| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITO COM A CERON, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 785 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 2
" PN VEBESy ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI MUNICIPAL 576 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A FIRMAR PARCELAMENTO DE DEBITO COM A CERON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições -slegais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a PN PS seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento de débito do Município de Corumbiara, com a Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON, relativo ao consumo corrente de energia elétrica e iluminação pública, referente ao período de Abril de 1993 à Dezembro de 2004. 8 1º - O valor total dos débitos no período acima citado, é de R$ 445.680,20 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e vinte centavos). 8 2º - O parcelamento será feito em 180 (cento e oitenta) meses, no valor mensal de R$ 2.476,00 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais) fixos até sua quitação total. 8 3º - O primeiro pagamento será efetuado em Janeiro de 2007, tomando como data at PR vencimento o dia 30, inclusive para os demais meses até a quitação de todo débito. Pa Pa | 99990 ) » Art. 2º - Para cumprimento dos encargos ora firmados, o Município se compremete a efetuar, com a devida autorização da Câmara Municipal, remanejamento de dotações orçamentárias em 2007, e para os exercícios seguintes, fixar dotações suficientes nos respectivos orçamentos, para honrar os compromissos nos termos do Art. 1º e seus parágrafos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as diposições em contrário e com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2007. Corumbiara-RO, 20 de Novembro de 2006. SILVINO AL É ty ENTURA PREFEITO MUNICIPAL MAAMAMAMA MA AAA ai Ai A A À Ci dtditaddadadad didi dd OR-ARAIaMUs