br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 576/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 576 / 2006
Date 2006-11-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITO COM A CERON, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id785

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 2

"
PN
VEBESy
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL 576 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE
CORUMBIARA, A FIRMAR PARCELAMENTO DE
DEBITO COM A CERON, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições
-slegais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a
PN
PS
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de
parcelamento de débito do Município de Corumbiara, com a Centrais Elétricas de
Rondônia S.A - CERON, relativo ao consumo corrente de energia elétrica e iluminação
pública, referente ao período de Abril de 1993 à Dezembro de 2004.
8 1º - O valor total dos débitos no período acima citado, é de R$ 445.680,20
(quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e vinte centavos).
8 2º - O parcelamento será feito em 180 (cento e oitenta) meses, no valor mensal de
R$ 2.476,00 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais) fixos até sua quitação total.
8 3º - O primeiro pagamento será efetuado em Janeiro de 2007, tomando como data
at PR vencimento o dia 30, inclusive para os demais meses até a quitação de todo débito.
Pa
Pa
| 99990
)
»
Art. 2º - Para cumprimento dos encargos ora firmados, o Município se compremete
a efetuar, com a devida autorização da Câmara Municipal, remanejamento de dotações
orçamentárias em 2007, e para os exercícios seguintes, fixar dotações suficientes nos
respectivos orçamentos, para honrar os compromissos nos termos do Art. 1º e seus
parágrafos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as diposições
em contrário e com efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2007.
Corumbiara-RO, 20 de Novembro de 2006.
SILVINO AL É ty ENTURA
PREFEITO MUNICIPAL
MAAMAMAMA MA AAA ai Ai A A À
Ci dtditaddadadad didi dd
OR-ARAIaMUs

open original →