| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS CONFORME MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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tura Mun. o TU ] us DN MN 1 n / E e | em [0,0 ) E ESTADO DE RONDÔNIA E ba PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE aa Na PODER EXECUTIVO Vumbia e LEI MUNICIPAL 581 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. e “REVOGA LEIS MUNICIPAIS e CONFORME MENCIONA, E DÁ OUTRAS ” PROVIDENCIAS.” ” O Vice — Prefeito do Município de Corumbiara, PN Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara pod Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte, Pq LEI: e Art. 1º - Ficam revogada as Leis Municipais 164, de e 24/04/98 que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder gratificação de produtividade a aos profissionais do magistério de ensino fundamental...” e 420, de 30/03/04 que “Concede gratificação de produtividade e nível superior aos professores de nível h - e magistério, e dá outras providencias”. P" Parágrafo Único — As gratificações de que tratam as o Leis citadas, já encontram-se inseridas como vencimento dos profissionais do Magistério, conforme consta no Anexo |V, da Lei Municipal 518, de 31/01/06. s Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 18 de Dezembro de 2006. ANTONIO ALVES DE MACEDO Vice — Prefeito e oe AR: ) 790 dinda dada dado dadadad * dndadadadadaddadiadadd ” Audio dada dd Medida dd dd D