| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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199999999.9.999 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL 585 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Vice — Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte, É El: Art. 1º - Fica alterada a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, inserindo na relação de cargos do Anexo | da Lei nº. 217 de 03 de março de 2000, o Cargo de Assessor Jurídico, em virtude da necessidade de contratação de profissionais técnicos habilitados, sendo de confiança do Presidente da Câmara Municipal, para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos. $ 1º - O Cargo de Assessor Jurídico, ficará subordinado ao Gabinete do Presidente, com Remuneração no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais e carga horária de no mínimo 30 horas semanais. $ 2º - O cargo deverá ser preenchido com profissional na área de Advocacia, para exercer a função de Assessor Jurídico na Câmara Municipal de Corumbiara-RO, atuando nas áreas de Justiça Comum, Federal, Fazendária, Trabalhista, Previdenciária e nos mais diversos Atos Administrativos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-Ro, 18 de Dezembro de 2006. o ç pie ANTONIO ALVES DE MACEDO Ns Vice — Prefeito ARAEMUROS 2X, Orioj tits OO AMUTY taqisinuta cs qu * 2929999599 csdososBossocosrssos fosco coscorosoodos