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norma nº 585/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 585 / 2006
Date 2006-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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199999999.9.999
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL 585 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Vice — Prefeito do Município de Corumbiara,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
É El:
Art. 1º - Fica alterada a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, inserindo na relação de
cargos do Anexo | da Lei nº. 217 de 03 de março de 2000, o Cargo de Assessor
Jurídico, em virtude da necessidade de contratação de profissionais técnicos
habilitados, sendo de confiança do Presidente da Câmara Municipal, para o
desenvolvimento dos trabalhos administrativos.
$ 1º - O Cargo de Assessor Jurídico, ficará
subordinado ao Gabinete do Presidente, com Remuneração no valor de R$ 1.300,00
(mil e trezentos reais) mensais e carga horária de no mínimo 30 horas semanais.
$ 2º - O cargo deverá ser preenchido com
profissional na área de Advocacia, para exercer a função de Assessor Jurídico na
Câmara Municipal de Corumbiara-RO, atuando nas áreas de Justiça Comum, Federal,
Fazendária, Trabalhista, Previdenciária e nos mais diversos Atos Administrativos que
se fizerem necessários.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-Ro, 18 de Dezembro de 2006.
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pie ANTONIO ALVES DE MACEDO Ns
Vice — Prefeito
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