| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1993 |
| Date | 1993-09-25 |
| Ementa | LEI 042-1993 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPTU AOS APOSENTADOS , RESIDENTE E DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA. |
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29299999999999999999999999999999999999999I9I9IIDIIDIIDI Pd E ASR PPP OA TIPPA SAS SD a III TUA ESLIALO Ji SO a SUN IVC N Lil nº 042/93 ' Ia O SUS. C Irefeito 'unicipal de Coruabiara, Jg- tado de .:ondônia, no usc de suas atri- tuições legias, faz saber que a Jâmara »unicipal aprovou e le sanciona e pro mulga a seguinte, Dl 1 1 a a = irte 1º — “icum isentos do paramento do Ii .U=Limosto ! Iredial c territoriel vrbano, os Aposentados residentes e donicilins! . . po dos no iiunicípio de Joruibiara, istedo de iondônico nrte 2º - Jare que ou .posentodos faças gús ao venefi- Lad , . Ed cio ora concedidos, deverão serem cleitores no !unicirio, estar em di as con a justiça leitor o acr comprov: iamenta carentes na Torma da Loie . JATÉGU. E ÚlIIC - Jonsidera::-se garentes para efeito ! desta J.ei, todos aqueles que +83 rendimentos nensel igual ou inferior a 1,5 (ua vírgula cinoc) “JnlirioseÍniao, Did árte 3º - Todos oz iposantados que pieitearen eeto bee nrefício, deverão oouprovor sua rende junto à vcerctaria Xunícipal de “idministração e Tazsndce irto 4€ = Lota Lei entra eu viçor nº cota de sua publi End : me on cação, revogodas eo de.mis disyosições es contrários “e S0mi inrge; 25 de Cutubro de 10993 Simaldo Carias Treo da Silvo MRESEITO MIDI IS nf