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norma nº 636/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 636 / 2008
Date 2008-01-30
EmentaLEI 636 - 2008 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id837

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texto integral #

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ati
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA —
PODER EXECUTIVO gar
PAIXAO
25 i93 90º
LEI MUNICIPAL Nº 636 DE 30 DE JANEIRO D 2008. £4 A A
(a 2,
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO;:EXHINÇÃO E
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica alterada a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, conforme quadro a seguir em virtude do cumprimento das
normas legais, para o exercício dos trabalhos administrativos:
8 1º - O quadro de cargos em comissão, com subsídios e verba de
representação, para cargos de direção, chefia ou assessoramento será regulamentado por
esta Lei, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;
$ 2º - O quadro de Cargos em Comissão do Município de Corumbiara
passa a ter os seguintes Cargos de provimento em Comissão, denominações e codificações:
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - CARGOS COMISSIONADOS
GABINETE
PREFEITO
VICE-PREFEITO
ASSESSOR JURÍDICO — cód. 1
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR ESPECIAL (PORTO VELHO=01 e BRASÍLIA=01) — cód. 2
SECRETARIA GERAL
SECRETÁRIO GERAL
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Chefe cód.2 E:
ADMINISTRADOR DISTRITAL DE ALTO GUARAJUS a
ADMINISTRADOR DISTRITAL DE VITÓRIA DA UNIÃO *“'
SETOR DE RECURSOS HUMANOS - Chefe cód. 2
1999
19999
999
)
1999
9899892208 8 "2292988298 2222%
p
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
COORDENADOR
ASSESSORIA DE CONVÊNIOS — Assessor cód. 3
SETOR DE CONTABILIDADE - Chefe cód. 1
ASSESSORIA DE ORÇAMENTOS — Assessor cód. 3
SETOR DE COMPRAS — Chefe cód. 1
PREGOARIA — Pregoeiro
COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
COORDENADOR
DEPARTº DE ADMINISTRAÇÃO - Diretor cód. 2
SETOR DE SERVIÇOS DE CAMPO — Chefe de Campo cód. 2
COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
COORDENADOR
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Chefe cód. 1
DEPARTAMENTO DE LOGISTICA — Diretor cód. 2
SETOR DE GERENCIAMENTO EDUCACIONAL — Chefe cód. 2
ASSESSOR PEDAGÓGICO — Assessor cód. 4
DIRETOR ESCOLAR - Diretor cód. 3
COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADOR
DIRETORIA GERAL DE ADMINIST. - Diretor cód. 1
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR -— Diretor cód. 2
DEPARTº DE ENDEMIAS E CONT. DE DOENÇAS - Diretor cód. 2
COORDENADORIA MINICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADOR
SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL — Chefe cód. 3
SETOR DE ESPORTES E CULTURA - Chefe cód. 4
DIRETORIA DA CASA DE ABRIGO — Diretor cód. 2
COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
COORDENADOR .
SETOR DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS — Chefe cód. 2
ASSESSOR DE SERVIÇOS AMBIENTAIS — Assessor cód. 3
da Camara Municipal
Biênio 2007/2008
393999999929999939999399999999999939399393939999999359
REV Es
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
ASSESSOR DE SERVIÇOS AMBIENTAIS — Assessor cód. 3
Artigo 2º - Os valores de Subsídios e Verba de Representação, bem como o número
de vagas para os cargos do quadro acima, estão demonstrados abaixo:
[CARGOS º DE VAGAS OTAL EM R4 —
PREFEITO (Subsídio) 01 $ 6.700,00
VICE-PREFEITO (Subsídio) 01 ks 3.350,00
SECRETÁRIO GERAL (Subsídio) 01 R$ 1.675,00
COORDENADOR (Verba de Representação) 06 R$ 8.400,00
CHEFE DE GABINETE (Verba de Representação) 01 $ 800,00
PREGOEIRO (Verba de Representação) 01 R$ 900,00
ASSESSOR cód. 1 (Verba de Representação) 01 $ 2.500,00
ASSESSOR — cód. 2 (Verba de Representação) 02 -f $ 1.600,00 |
SSESSOR — cód. 3 (Verba de Representação) 03 $ 1.800,00
SSESSOR - cód. 4 (Verba de Representação) 02 R$ 800,00 |
CHEFE DE SETOR - cód.1 (Verba de Representação) 03 $ 3.000,00
CHEFE DE SETOR - cód. 2 (Verba de Representação) 05 R$ 4.000,00 |
CHEFE DE SETOR -— cód. 3 (Verba de Representação) 01 $ 600,00
CHEFE DE SETOR - cód. 4 (Verba de Representação 01 $ 400,00
DIRETOR 1 $ 800,00 01 Es 800,00 |
DIRETOR 2 $ 600,00 04 R$ 2.400,00
DIRETOR 3 e acordo com o | Anexo VI da Lei Mun. 518/2006
ADMINISTRADOR DISTRITAL (Verba de Representação) $ 400,00
OTAL
Art. 3º — O servidor municipal, posto à disposição do município que for nomeado para
exercer Cargo de Confiança, nos termos desta lei, perceberá o valor da verba de
representação mais o vencimento em seu respectivo cargo.
Art. 4º — Os servidores do município que ocuparem cargo em Função Gratificada não
perderão as promoções a que fizerem Jus em seus respectivos cargos efetivos.
Art. 5º — O teto de vencimento dos servidores municipais, não poderá ser superior à
remuneração percebida pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º - As especificações de cada Cargo estão descritas nolAn ug é parte
integrante desta Lei.
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(=) 4
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Bu
ANEXO | - ATRIBUIÇÕES POR CARGOS
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento
aos Órgãos Administrativos da Prefeitura Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
- Representar o município em qualquer estância judicial, atuando nos feitos em que o mesmo
seja autor ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessado, participar de inquéritos
administrativos e dar orientação na realização dos mesmos;
- emitir por escrito os parecer quando lhes forem solicitados;
- efetuar a cobrança judicial da dívida ativa, examinar previamente contratos e convênios em
que o município seja parte, estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica do
municipio;
- redigir e minutar termos de compromisso e res;
de concessão, locação, comodato, loteamentos,
doações, transferências de domínio e outros títulos;
- examinar e/ou elaborar texto de anteprojetos de leis para ser encaminhados a Câmara,
decretos, vetos, bem como emitir parecer sobre as emendas propostas pelo Poder Legislativo;
- executar outras tarefas correlatas.
jurídico ao chefe do Poder Executivo e
ponsabilidade e desapropriações, contratos
convênios, compras e vendas, permutas,
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Nível Superior com habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
SÍNTESE DOS DEVERES: Atendimento ao
redigir as correspondências e demais
telefônicas, receber e expedir corresponi
ATRIBUIÇÕES:
- Receber as correspondências relativas
público que se dirige ao Gabinete do Prefeito,
documentos do gabinete; efetuar e receber ligações
dências, telegramas, fax e demais documentos.
» redigir e datilografar documentos
relativos ao gabinete, como ofícios, projetos, contratos, redigir mensagens e datilografar
cartões de cumprimentos por posse de cargos, datas festivas, entre outros
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- elaborar convites para solenidades promovidas pelo Gabinete do Prefeito, coordenar as
expedições e anotar as providências que se tornem necessárias ao fiel cumprimento do
Programa; dirigir o Cerimonial do Prefeito;
- providenciar o encaminhamento de pedido de diárias ou de despesas de viagens do prefeito
ao órgão competente da Prefeitura, bem como a devida prestação de contas destas
despesas;
- redigir o termo de Transmissão e Retransmissão de carg
organizar os arquivos do Gabinete do Prefeito, antes de en
e, — mantendo-o atualizado;
v - estar sempre dis
de suas tarefas;
- exercer outras atividades correlatas.
ponível para auxiliar os colegas que necessitem de ajuda para a realização
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO ASSESSOR ESPECIAL
SÍNTESE DOS DEVERES: A Assessoria Especial
assessoramento superior ao Chefe do Poder Executivo, des
especiais e estratégicas que lhes sejam determinadas.
Pa ATRIBUIÇÕES:
- assessorar tecnicamente a Secretaria na área de pessoal, administrativa e financeira;
- acompanhar e informar sobre o Planejamento, pro
jetos, programas da administração,
interpretando e fazendo cumprir as políticas, diretrizes, objetivas e metas;
tem como atribuição prestar
empenhando tarefas e atribuições
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
€ | RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
3 9 D 9” 29399999
299995399999999399999999999999999999D
CARGO: SECRETÁRIO GERAL
292999999
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
SÍNTESE DOS DEVERES:
administrativos do município.
ATRIBUIÇÕES:
- Zelar pelo cumprimento de
custo-beneficio;
Exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos
projetos e programas baseados em critério de prioridades e
competência do órgão que dirige;
- Propor ao setor competente da Secretaria Geal a admissão e/ou dispensa de pessoal;
- fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos;
- aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão;
- manter rigoroso controle de entrada e saída de materiais adquiridos e requisitados;
- visar atestados e certidões a qualquer titulo, fornecidos pelos órgãos sob sua direção;
- ter pleno conhecimento da legislação;
- Promover a Lotação e Planejamento do
quadro de pessoal de acordo com as reais
necessidades das demais unidades administra
tivas da Prefeitura;
- executar tarefas afins.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a Ch
Secretário Geral nos Serviços administrati
ATRIBUIÇÕES:
- Apoiar, orientar e informar as Coordenadorias e demais órgãos sobre assuntos que dizem
respeito à esfera de atuação do Setor de Administração;
- Aprovar minutas e termos de contratos para fornecimento e prestação de serviços da
Secretaria Geral;
- Promover a aquisição,
efia da Administraçlão Geral da Prefe
itura, auxiliar o
vos em gerais.
recepção, guarda e distribuição de materiais, veículos e
equipamentos;
- Promover a manutenção dos veículos, maquinas, equipamentos e controle dos respectivos
custos;
Presidonte da Camara Municipal
Biênio 2007/2008
ms
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E
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- Promover a orientação do Serviço de Ii
como, das instalações elétricas e sanitár
- Promover o recebimento, numeração, Protocolo e distribuição de documentos, processos e
Correspondências que cheguem a Prefeitura;
mpeza interna e externa no âmbito da Prefeitura, bem
ias;
) | documentos arquivados quando Solicitados;
ção dos sistemas de referencia e de i
índices, Necessários a
u processo arquivado;
de protocolo;
- Providenciar a expedição de
Prefeitura;
- Elaborar escala de serviços dos vi
- Coordenar e Supervisionar os ser
diurnos e noturnos;
- Fazer ronda sistematicamente Nos postos de vigilância;
- Supervisionar a administração do Paço Municipal,
limpeza, a Conservação d
equipamentos;
- Executar outras atividades correlatas.
gilantes e Servidores;
viços desenvolvidos em sua área de atuação, nos períodos
Promover à ord
em, a segurança, a
O mesmo e a manutenção dos respectivos
móveis, utensílios, e
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
“ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO ADMINISTRADOR DISTRITAL
SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a Administração Distrital zelando pela possiblidade de
resolver os problemas do Distrito.
ATRIBUIÇÕES:
- Organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas aos assuntos dos Distritos
fazendo cumprir a Leis Municipais;
- Acompanhar a Construção e co
No respectivo Distrito, sob orient
- Promover a limpeza publica e
arborização do Distrito;
Nservação de obras públicas, estradas
ação técnica, controle e fiscalização do
a execução das atividades relativa
e caminhos municipais
Ss órgãos competentes;
S a parques, jardins e
Í 3999999999
2299999999993999999999299999999999992999293999
gs;
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
apslizar O apoio ao Produtor Rural carente
no transporte Para tratamento Médico, hospitalar
- Executar Outras atividades correlatas. |
HORÁRIO: à dis osiçã ; ici
OUTROS: 5 Posição do Prefeito Municipal,
| exercício e/ou função poderá d i
Sábados, domingos e feriados. terminar
CHEFE DO SETOR DE RECUROS HUMANOS
SÍNTESE DOS DEVERES: C
disposição da Prefeitura Munici
ATRIBUIÇÕES:
a EN as atividades relativas à Pessoal contratado ou á
pal.
cedência, transferência, abono pecuniário, advertência
«e Emitir folhas com frequência de cartões de pontos, fazendo a devida distribuição e
Lai recolhimento em tempo hábil
- Controlar e preencher formulários para os servidores que em caso de doença entram em
licença pelo INSS;
- Informar à SEAD/Porto
alteração detectada;
- Elaboração de certidão de tempo de serviço, para concessão de benefícios;
- Proceder a anotações nas CTPS quando houver, relativas a alterações salariais,
enquadramento, rescisões, auxilio natalidade;
- Preencher a documentação necessária para concessão da licença e outros benefícios,
efetuando o controle dos mesmos;
- Efetuar as anotações de toda movimentação funcional dos servidores tais como: remoções,
licenças, progressões funcionais, etc...
- Efetuar o planejamento e a execução das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal;
- Promover a Lotação e o Planejamento do
necessidades das demais unidades administrativa
Velho, bloqueio de pagamentos a ser processados conforme
quadro pessoal de acordo com as reais
s da Prefeitura;
ex de Olive csças ,
iáonto da Camara Munt .
presiden Biênio 2007
NE
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- Expedir Portarias, Decretos, Leis e outros atos administrativos referentes a situação
funcional dos Servidores;
- Promover concursos públicos e a homologação de Seus resultados;
- Assinar as carteiras de identidade funcional dos Servidores da Prefeitura Municipal;
- Promover a realização de estudos sobre classificação e retribuição de Cargos e empregos e
da política social;
- Promover as atividades de recrutamento e sele
- Promover Programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da Prefeitura;
- Promover a Organização e atualização da vida funcional dos Servidores da Prefeitura;
- Aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura;
- Manter
atualizado o arquivo de legislação pertinente á administração de pessoal;
- Assinar as carteiras de trabalho do pessoal da Prefeitura, Sujeita a consolidação das Leis do
Trabalho, bem como as anotações de direito;
- Promover a organização da escala de férias do pessoal da administraçã
hábil;
ção de servidores da Prefeitura;
3
- Manter o controle de lotações dos servidores e prestar informações quanto ao provimento da
vacância, entrada e saída dos mesmos;
- Manter atualizado o registro nominal e funcional dos servidores estaduais e federais à
ff” disposição do Município;
- Prestar todas as informações que se fizerem necessárias à SEAD/Porto Velho, para auxiliá-
las nas providências que se fizerem necessário;
roceder à elaboração da cédula Ce DIRF, para encaminhá-la a Receita Federal;
- Proceder ao encaminhamento de requerimento e processos de interesse dos Servidores ás
Secretarias de Estado e Municipio;
- Elaboração de informações sobre a composição dos Quadros de Pessoal, subsidiar
planejamento na área de Recursos Humanos
- Promover a elaboração de folha de Pagamento mensal dos servidores municipais;
- Promover a elaboração da folha de
Pagamento das horas extras, de gratificação de funções
do chefe do Executivo Municipal:
- Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
: 399
32999999999999999
229999999999999999929999999999
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio co:
COORDENADOR MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SINTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, Supervisionar, coordenar e
controlar as atividades de elaboração e atualização do Programa global do Governo Municipal
nos aspectos de Orçamentação e de Programação financeira de desembolso, bem como
programar, Supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas a administração de
pessoal, material e licitações, Patrimônio, coordenar e controlar as atividades relativas a
administração tributaria, fiscal, contábil e financeira do municipio, o acompanhamento da
execução do Orçamento-Programa ao fluxo provável de recursos a prestação de forma
centralizada dos serviços de fiscalização no âmbito municipal.
ATRIBUIÇÕES:
- Tomar providencia e
município, bem como, os recu
Executivo de sua competência;
- Fixar calendário fiscal;
- Propor ao Prefeito a fixa
que necessário;
- Propor ao Prefeito, com base em estudos realizados e de conformidade com a legislação
tributária, as alterações para efeito de enquadramento de edificações, de Zoneamento e de
planta de valores;
- Promover o aperfeiçoamento da legislação tributária do Municipio;
- Acompanhar o movimento financeiro-econômico, verificando as disponibilidades;
- Promover a realização de períci
ção e alteração de tarifas e taxas sobre serviços prestados, sempre
as contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal:
- Promover a fiscalização de tribut
- Promover a elaboracã i
Os, obras e posturas;
f ATRIBUIÇÕES:
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- Controlar a execução financeira d I icipai i i
avaliar cons resultados Os planos Municipais de desenvolvimento, assim como
e legislação de toda a área ocupada ou nã ini
à U não, de domínio
Cipal e as que porventur.
a virem a ser incorporadas ao Patrimônio ici
podendo para tanto promover tramitação; Municipal,
- Promover a execução de trabalhos topográficos indis;
a cargo da Prefeitura;
- Fiscalizar o cumprimento das normas referentes as posturas do Municipio;
- Executar atividades concernentes á elaboração de Projetos de obras publicas Municipais e
aos respectivos Orçamentos;
- Promover a realização de estudos sobre classificação e retribui
política salarial:
- Elaboração de informações sobre a com;
Planejamento na área de Recursos Humanos;
- Executar outras tarefas correlatas.
pensáveis às obras públicas e Serviços
ção de Cargos e empregos da
posição dos Quadros de Pessoal, subsidiar
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício elou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência comprovada em planejamento municipal.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO: ASSESSOR DE CONVÊNIOS
SÍNTESE DOS DEVERES: Assessorar em todos os
aspectos o Coordenador de
Planejamento, em relação aos convênios firmados com o Esta
do e a União e demais órgãos.
* -Providenciar todos os documentos nescessários
instituições, cooperativas e empresas, monitorando perm
- Desenvolver e implementar mecanismos de integraçã
e Comunidades;
* Reunir-se sistematicamente com as instituições parceiras;
Organizar, em parceria, eventos que promovam o aprimoramento profissional dos
envolvidos;
* Coordenar atividades de prestação de assessoria técnica no
processos, produtos e serviços, para as instituições credenciadas;
-* Coordenar o fluxo de informações no desenvolvimento de produtos e pesquisas para as
empresas credenciadas, servindo de elo integrador em nome da Prefeitura Municipal;
* Elaborar banco de dados sobre o mercado de trabalho com relação aos procedimentos
nescessários a realização e execução dos convênios;
- Promover visitas técnicas às instituições parceiras;
* Viabilizar convênios de cooperação financeira com órgãos públicos e privados da região;
anentemente os mesmos;
O entre Prefeitura/órgãos concedentes
S campos gerenciais, em
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ESTADO DE RONDONIA 4 . j
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA A 'y
PODER EXECUTIVO ESCUTA,
. Viabilizar a prestação de contas dos convênios nas épocas certas visando não prejudicar os
trabalhos da administração;
. Executar outras tarefas condizentes com O cargo.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE
SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a chefia do Setor de Contabilidade com todas as
responsabilidades pelos serviços e escriturações contábeis.
ATRIBUIÇÕES:
- Providenciar a escrituração, sintética e analítica, relativas às operações contábeis, visando
demonstrar a receita e a despesa,
- Levantar nos prazos legais e na periodicidade determinada pelo secretario Geral, elaborar o
balanço Geral da Prefeitura com os respectivos anexos, bem como os balancetes mensais,
diários e outros documentos de apuração contábil,
- Assinar juntamente com O Secretario Geral e o Prefeito, balanço, balancetes e outros
documentos de apuração contábil;
- Acompanhar a execução das despesas nas fases de empenho, liquidação e pagamento,
- Promover a tomada dos responsáveis pela guarda e controle de dinheiro e outros
pertinentes ao Município,
- Promover o registro atualizado dos contratos e convênios, que determinem a renda ou
acarretam ônus para os cofres da Prefeitura,
- Proceder a escrituração dos fundos especiais, auxílios ou subvenções que forem conferidas
ao Município por acordo ou convênios;
- Proceder a prestação de contas dos fundos,
- Promover o controle de pagamentos de juros e amortizações de empréstimos concedidos,
- Comunicar, incontinente, ao Chefe imediato a existência de qualquer diferença nas
prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente descobertas, sob pena de
responder, solidariamente com os respectivos responsáveis,
- Elaborar balancetes e demonstrativos gerais de gestão orçamentária financeira e
patrimonial,
- Promover no final de cada exercício, Os balanços gerais e demonstrativos da gestão, para
efetivação da prestação de contas junto à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas,
simultaneamente;
- Promover a elaboração de prestação de contas de participação do Município nos tributos
Estaduais e Federais;
alter ds io Mas
q aeidorte da, go0 11200
.B
39999939999993993999939999999999999999399399293999999D
REF
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- Promover a efetivação sintética e anal
patrimonial do Município, de acordo c
contabilidade publica;
- Promover o recebimento de créditos da Prefeitura devidamente autorizados;
- Proceder a efetivação do pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades do
numerário, dos esquemas elaborados e as instruções do Secretario Geral;
- Efetuar o pagamento de Folhas de Pagamento e outras despesas de pessoal, obedecendo
as normas e instruções, após regularmente autorizados;
- Promover a manutenção atualizada da escrituração do movimento de caixa e preparar os
comprovantes relativos as operações realizadas;
- Preparar diariamente, Boletim de Caixa e Banco referente ao
despesas, encaminhando ao Secretário Geral;
- Efetuar a liquidação das despesas, de acordo com os dispositivos le
observados as disponibilidades financeiras e a programação estabelecida;
- Promover a movimentação de contas bancaria, através de depósitos, ordens de pagamento
ou cheques, devidamente autorizados;
- Conciliar as contas bancaria de modo a ser conhecido diariamente o saldo disponível e/ou
vinculados em Bancos;
- Preparar ordens bancaria para pagamento autorizado;
- Exercer junto com a Secretaria Geral, severa fiscalização sobre o recolhimento da receita e
pagamento das despesas, sob pena de responder, solidariamente com os respectivos
responsáveis;
- Programar os pagamentos de acordo com a disponibilidade de recursos;
- Efetuar a liquidação de despesas observadas as normas de execução orçamentária e
financeira em vigor:
- Manter rigoroso controle das ações, bens e valores pertencentes ao Município, bem como a
sua guarda;
tica da contabilização orçamentária, financeira e
om o Plano de Contas e com as normas de
movimento de receita e
gais em vigor e
"“- Realizar a conciliação bancaria, estabelecendo rigoroso controle dos lançamentos e
registros efetuados pelos bancos;
- Executar outras atividades correlatas.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico em Contabilidade ou Bacharél em Contabilidade
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO: ASSESSOR DE ORÇAMENTOS
SÍNTESE DOS DEVERES: Assessorar o Chefe do Setor
serviços orçamentários.
ATRIBUIÇÕES:
de Contabilidade, na execução dos
Ba Ud;
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- executar serviços de reservas orçamentárias:
- emitir empenhos das despesas regularmente solicitadas pelos órgãos da administração em
geral com a devida autorização;
- fazer liquidação de empenhos para posterior pagamento;
- informar ao setor competente quando da execução orçamentária, não haver saldo suficiente
para empenhar e/ou liquidar qualquer despesa;
- auxiliar o responsável técnico e ao Coordenador Munici
elaboração do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e
- executar outras tarefas correlatas com o cargo.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência em contabilidade pública
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
3
CARGO: CHEFE DO SETOR DE COMPRAS
SÍNTESES DOS DEVERES: Programar, coordenar e controlar a execução das atividades
relativas as licitações, compras e contratação de serviços diversos.
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar e supervisionar os trabalhos do Pregoeiro e demais servidore:
compras públicas, que serão seus subordinados;
- Efetuar cotação de preços até o limite de dispensa da licitação;
- Cumprir e fazer cumprir o horário para recebimento de requisições da Prefeitura e
providenciar o transporte dos mesmos;
- Efetuar cotação de preços de materiais que após processo licitatório ou carta convite não
( tenham obtido respostas;
- Entregar a 1º via da Nota de Empenho nas firmas;
- Efetuar todas as compras empenhadas pela Prefeitura, sejam elas licitadas ou dispensadas
de licitação;
- Conferir todas as requisições para as providencias cabíveis;
- Informar ao superior imediato, todas as faltas e deficiências
pelos fornecedores, inclusive quanto à qualidade d
- para fins de registro, multas e outras penalidades;
- Orientar a Secretaria e/ou Coordenadorias Municipais quanto á sistemática de pedidos de
material;
- Controlar o estoque de Material através de supervisão e relatórios do setor de material,
encaminhando-os para conhecimento do superior imediato;
s envolvidos com
que porventura forem cometidas
O material fomecido e o atrasos na entrega
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33
- executar outras tarefas correlatas com o cargo
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
OUTROS: O exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio co:
m experiência em compras pública
RECRUTAMENTO: Livre nomeaçã
o do Prefeito Municipal.
CARGO: PREGOEIRO
SÍNTESES DOS DEVERES: Programar, coordenar e controlar a execução das atividades
relativas as licitações, compras e contratação de serviços dentro das modalidades de
pregões.
ATRIBUIÇÕES:
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino
Médio com experiência em compras pública dentro das
modalidades de pregões.
- RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO: COORDENADOR MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar todas as atividades de pessoal, obras e serviços
públicos, observando as leis municipais referentes à execução de obras e serviços
particulares.
ATRIBUIÇÕES:
- Promover a elaboração dos Planos muni
pela Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públi
- Coordenar, supervisionar, executar os planos
Públicos;
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- Promover a fiscalização do cumprimento da Postura Municipal referente a obras e serviços
públicos solicitando aos órgãos competentes da Prefeitura a aplicação da legislação aos
infratores;
- Promover a conservação, limpeza e arborização de parques e jardins, praças, cemitérios e
demais logradouros públicos;
- Coordenar a execução juntamente com a administração distrital as prioridades levantadas,
na área dos Distritos e áreas rurais do Município;
- Coordenar e executar os serviços de execução e conservação das estradas vicinais,
- Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência;
- Outras tarefas corelatas com o cargo.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO —- COMOSP
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar todas as atividades de pessoal e serviços
administrativos da Comosp.
ATRIBUIÇÕES:
- Apoiar, orientar e informar a Coordenadoria e demais órgãos sobre assuntos que dizem
respeito à esfera de atuação do Departamento de Administração;
- Promover a aquisição, recepção, guarda e distribuição de materiais, veículos e
equipamentos;
- Promover a manutenção dos veículos, máquinas, equipamentos e controle dos respectivos
custos;
- Promover o recebimento, numeração, protocolo e distribuição de documentos, processos e
correspondências que cheguem a Prefeitura;
- Preparar cópias de processos e de outros documentos arquivados quando solicitados;
- Promover atualização dos sistemas de referencia e de índices, necessários a pronta
consulta de qualquer documento e/ou processo arquivado;
- Promover a organização e a manutenção atualizada dos fichários necessários aos serviços
da COMOSP;
- Providenciar a expedição de circulares, ofícios, instruções, recomendações e outros
documentos emanados do Coordenador;
- Organizar e manter em ordem o arquivo, bem como as vias originais;
- Fazer divulgar em editais de comparecimento dos servidores da Comosp;
- Orientar e controlar a execução dos serviços de limpeza interna e externa no âmbito da
Prefeitura, bem como nas instalações elétricas e sanitárias;
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- Comunicar ao superior imediato os casos de danos e utilização inadequada dos imóveis da
Prefeitura;
- Elaborar escala de serviços dos serventes, vigilantes e demais servidores da Comosp;
- Coordenar e supervisionar os serviços desenvolvidos em sua área de atuação, nos períodos
diurnos e noturnos;
- Fazer ronda sistematicamente nos postos de vigilância;
- Supervisionar a administração do Paço Municipal, promover à ordem, a segurança, a
limpeza, a conservação do mesmo e a manutenção dos respectivos móveis, utensílios, e
equipamentos;
- Promover a lotação e Planejamento do quadro de pessoal de acordo com a reais
necessidades da Comosp;
- Executar outras atividades correlatas.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência em administração pública.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO CHEFE DE CAMPO
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar todas as atividades dos servidores da Comosp, obras
e serviços públicos no campo, observando as leis municipais referentes à execução de obras
e serviços particulares.
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as atividades dos serviços de obras da municipalidade, na construção e
conservação de pontes, bueiros, estradas municipais;
- assessorar e auxiliar o Coordenador Municipal de Obras e Serviços Públicos, nestas
atividades;
- coordenar os serviços dos servidores da Comospno campo e/ou onde estiverem executando
serviços com maquinários do Município;
- executar outras tarefas correlatas.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Elementar
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO COORDENADOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Biênio 2007/2008
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar, programar, orientar, supervisionar, e controlar as
atividades relativas a administração de rede educacional e cultural do Município, em
consonância com os sistemas Federal é Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES:
- Propor aos diretores medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de trabalho;
- Exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com a sua função;
- Participar da vida comunitária escolar;
- Dispor dos meios adequados para o bom desempenho de sua missão;
- Recorrer à autorização própria, quando houver necessidade no que for concernente ao seu
trabalho, além dos direitos previstos nas Leis vigentes;
- Executar penas de advertências
- Participar de reuniões, enco
Educação;
- Assinar todo e qualquer documento relacionado com a Educação;
- Autorizar despesas, inerentes a educação, esporte e cultura;
- Representar as escolas rurais e a COMEC perante as autoridades;
- Manter com as Secretarias/REP/SEDUC, um constante fluxo de informações;
- Solicitar junto às autoridades competentes contratações de pessoal necessário;
- Levantar as necessidades junto a quem de direito sobre materiais permanentes, consumo e
didático;
- Promover a lotação e o planejamento do quadro pessoal de acordo com as reais
necessidades da COMEC;
- Executar outras atividades correlatas
ntros, onde são tratados assuntos relacionados com a
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
Sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO CHEFE DO SETOR DE ADMNISTRAÇÃO GERAL DA COMEC
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar as atividades administrativas intemas da COMEC, tais
como: expedição de documentos, contratações de pessoal, gerenciamento de recursos
humanos, aplicabilidades dos recursos sócio-econômicos, dentre outros;
ATRIBUIÇÕES:
- Apoiar, orientar e informar aos demais órgãos sobre assuntos
de atuação do Setor de Administração Geral;
- Promover a aquisição, recepção, guarda e distribuição de materiais,
equipamentos;
- Promover a manutenção dos ve
combustíveis e demais custos;
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presdento ca 2007/2008
que dizem respeito a esfera
veículos e
ículos, máquinas, equipamentos e controle dos respectivos
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- Promover a orientação do serviço de limpeza interna e externa no âmbito da Coordenadoria
Municipal de Educação e Cultura, bem como, das instalações elétricas e sanitárias;
- Promover o recebimento, numeração, protocolo e distribuição de documentos, processos e
correspondências que cheguem a COMEC;
- Promover a constituição e registro dos processos,
- Promover a expedição de correspondências oficial da COMEC, através do correio e/ou
malote;
- Promover o recebimento, relação, classificação, registro e o arquivamento de processos ou
documentos, mantendo-os em perfeitas condições;
- Preparar cópias de processos e de outros documentos arquivados, quando solicitados,
- Providenciar a expedição de circulares, ofícios, fax, instruções, recomendações e outros
documentos emanados da Coordenadoria;
- Organizar e manter em ordem o arquivo, bem como as vias originais,
- Fazer divulgar em editais de comparecimento dos servidores,
- Comunicar ao superior imediato os casos ou utilização inadequada dos veículos e imóveis
da Comec;
- Elaborar escala de serviços dos serventes, vigilantes e zeladores;
- Coordenar e supervisionar os serviços desenvolvidos em sua área de atuação, nos períodos
diurnos e noturnos;
- Executar outras atividades correlatas.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar as atividades administrativas internas da COMEC, tais
como: expedição de documentos, guarda dos bens materiais, coordenar o controle da
merenda escolar, dentre outros,
ATRIBUIÇÕES:
- Serviços gerais e materiais.
- Distribuição da Merenda.
- Controle de Bens materiais do estabelecimento, zelando pelo uso adequado e conservação.
- Controle e distribuição de materiais didáticos.
- Despachar todo o material a ser expedido
- Controlar toda saída de material.
- Responsabilizar — se pela guarda e conservação dos materiais antes de serem entregue as
escolas;
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- Fazer o mapeamento do controle da merenda;
- Fazer o controle da merenda com base no Censo do ano anterior.
- Fazer a Distribuição da Merenda.
- Estar a par da distribuição da merenda nas escolas.
-Manter a guarda e fazer zelar pelo uso adequado dos materiais e a conservação dos
mesmos.
-Controlar e fazer as distribuições dos livros e materiais didáticos.
-Distribuir livros e/o materiais didáticos conforme matrícula atual.
- Realizar levantamento anual do Patrimônio sob responsabilidade da Coordenadoria.
- Outras atividades correlatas com o cargo.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO CHEFE DO SETOR DE GERENCIAMENTO EDUCACIONAL
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar as atividades administrativas intemas da COMEC, tais
como: expedição de toda documentação para fins de convênios educacionais, com as devidas
prestações de contas, melhoramenteo das qualidades de ensino, dentre outros;
ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhamento e Controle de repasses de Recursos Financeiros da União, Estado e
Município.
- Prestação de Contas de Recursos Financeiros: Suplementares, Voluntários, Próprios e
Convênios.
- Coordenação e Elaboração de Projetos Pedagógicos/Educacionais e Convênios.
- Promoção, Gerenciamento e Acompanhamento de Políticas Públicas Educacionais.
- Legislação Aplicada e Organização Educacional.
- Promoção e Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Público Municipal.
- Assessoria Institucional a Escolas Municipais (Jurídica, Financeira e Pedagógica).
- Acompanhamento de APPs.
- Coordenar e supervisionar os serviços desenvolvidos em sua área de atuação, nos períodos
diurnos e noturnos; (quando este último se fizer necessário).
- Organizar e manter em ordem o arquivo, bem como as vias originais.
- Apoiar, orientar e informar aos demais órgãos sobre assuntos que dizem respeito à esfera
de atuação do Setor de Gerenciamento Educacional.
- Atuar na redação e correção textual das correspondências da Coordenadoria.
- Planejar e Executar ações que propiciem e viabilizem a melhoria da qualidade de ensino e
organizacional das escolas.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- Desenvolver ações que possibilitem melhores condições de trabalho aos profissionais da
educação, bem como aos servidores técnico-adiministrativos e pessoal de apoio.
- Atuar juntamente com os Conselhos Municipais pertencentes à Coordenadoria a fim de
prestar contas e exigir o mesmo de seus respectivos presidentes.
- Responsabilizar-se pela documentação expedida e recebida no âmbito de sua área de
atuação.
- Todas e quaisquer atividades correlatas com o cargo.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO ASSESSOR PEDAGÓGICO
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e executar todo planejamento didatico de assessoria
pedagógica juntamente com os diretores de escola, e serviços de supervisão em geral para o
ensino municipal.
ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar o professor nas atribuições que lhe são próprias.
- Acompanhar, controlar e avaliar a execução do planejamento didático em cada período
letivo, aliando seu rendimento, detectando falhas e promovendo meios para a correção dos
mesmos.
- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo e entrosamento direto com o
Departamento Pedagógico e Assessoria Pedagógica.
- Adotar e/ou sugerir medidas de caráter preventivo que reduzam e eliminem os efeitos que
comprometam a eficácia do processo educacional na unidade escolar.
- Coletar, estudar e analisar dados de boletins relativos à educação e divulga-los junto aos
elementos envolvidos.
- Dinamizar atividades que propiciem o continuo aperfeiçoamento a atualização do pessoal
docente.
- Oportunizar condições para que efetue a integração dos elementos responsáveis pelo
planejamento da unidade escolar.
- Proporcionar e dinamizar as atividades que propiciem a integração escola comunidade.
- Participar de atividades de planejamento, execução e avaliação do currículo pleno da escola.
- Fazer cumprir a elaboração de relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas na escola.
- Participar e acompanhar o processo de avaliação do rendimento escolar junto ao corpo
docente.
- Assessor a direção da escola em assuntos de sua competência.
- Participar juntamente com os professores do planejamento e execução dos conselhos de
classe.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
-Informar através de relatório especifico acontecimentos relevantes na unidade escolar, ao
chefe imediato de sua área de atuação.
- Todas e quaisquer atividades correlatas.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO DIRETOR ESCOLAR
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e executar todos os serviços de direção, planejamento
didatico e de suporte pedagógico da rede das escolas municipais, e serviços de supervisão
em geral para o ensino municipal.
ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, organizar, dirigir e controlar todo o processo escolar, dando orientação pedagógica
e gerenciando o corpo docente, cuidando da harmonia do seu trabalho, dos órgãos de apoio
pedagógico e do corpo discente, de modo que os objetivos educacionais sejam atingidos.
- Gestão de projetos pedagógicos inovadores e interdisciplinares.
- Participar do Conselho de Escola;
- Elaborar, juntamente com o corpo discente da Escola: o regimento escolar do
estabelecimento de ensino, cumprindo-o e fazendo com que o corpo docente e discente o
cumpra;
- Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da sua área de atuação.
- Administrar a escola e zelar pela observância da aplicação das leis educacionais vigentes;
Elaborar o Calendário Anual Escolar.
- Elaborar juntamente com o setor de sua área de atuação políticas educacionais que
promovam a qualidade de ensino.
- Programar encontros Pedagógicos com todos os docentes visando corrigir falho no processo
ensino-aprendizagem.
- Elaborar, implantar e avaliar projetos de caráter técnico-pedagógico e co-participação de
demais elementos envolvidos no processo de ensino aprendizagem, tomando por base o
diagnostica das necessidades da unidade escolar.
- Fazer cumprir os cronogramas estabelecidos.
- Coordenar e fazer cumprir os Planos de Cursos de todas as séries das escolas da rede
municipal.
- Orientar, Acompanhar e Supervisionar o desenvolvimento profissional dos docentes.
- Responsabilizar-se pela documentação expedida e recebida no âmbito de sua área de
atuação.
- Todas e quaisquer atividades correlatas.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO COORDENADOR MUNICIPAL DA SAÚDE
SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e
controlar as atividades relativas a execução de programas para prestar assistência
medica e odontológica á população carente de recursos, e realizar exames de saúde,
fiscalizar a higine dos estabelecimentos comerciais e industriais
ATRIBUIÇÕES:
- Manter e operar os serviços de interesses da população local, especialmente os serviços
básicos de saúde, observando as diretrizes da Política Nacional de Saúde, ajustados ás
condições sócio-econômicas;
- Definir, junto ao Conselho Municipal de Saúde — CMS, as diretrizes do sistema Municipal de
Saúde;
- Elaborar a Programação e Orçamentação Integrada (POI) em conjunto com as demais
instituições de saúde do Município;
- Manter serviços de vigilância epidemiológica e colaborar na execução do Programa Nacional
de Imunização;
- Articular planos de saúde com planos Federal e Estadual para as respectivas áreas;
- Fazer observar as normas vigentes do Sistema Nacional de Informação de Saúde com
dados estatísticos, de acordo com estabelecido nas normas técnica especiais;
- Fazer observar as normas sanitárias sobre a coleta de lixo, destino final dos dejetos, prédios
destinados à habitação coletiva e individual, locais de reuniões de publico para lazer ou
atividades desportivas e outras aprovadas, para preservação da saúde;
- Prestar colaboração, quando solicitada, as autoridades estaduais competentes para o
desenvolvimento de planos e programas governamentais de prevenção, tratamento e
recuperação de alcoólatras e dependentes de drogas e substancias entorpecente ou que
determinem dependência física ou psíquica;
- Prestar apoio técnico ao Prefeito Municipal, ao Secretario de Estado de Saúde e
Coordenadoria Regional de Saúde;
- Coordenar e supervisionar as atividades de todas as unidades técnicas, executivas e
específicas da Secretaria;
- Coordenar campanhas de prevenção de doenças;
- Executar outras atividades correlatas.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
OUTROS: o exercicio e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental com notórios conhecimentos na área de saúde
pública.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA COMUSA
SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e
controlar as atividades relativas a execução de programas para prestar assistência
medica e odontológica á população carente de recursos, e realizar exames de saúde,
fiscalizar a higine dos estabelecimentos comerciais e industriais
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar orçamento, parecer, relatórios e projetos, planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, controlar os serviços técnicos-administrativos, recrutamento, seleção e
administração de pessoal, administração de materiais, financeira, organização, métodos e
programas de trabalho, administração hospitalar, utilizando as técnicas da administração
científica, estabelecendo princípios e normas para assegurar a correta aplicação,
produtividade, eficiência e eficácia nos serviços e desenvolver atividades de ensino e
pesquisa;
- Assessorar tecnicamente no desempenho das atividades administrativas hospitalares;
- Analisar relatórios de supervisão, participando de reunião de equipe multiprofissional, para
avaliação de desempenho das unidades hospitalares;
- Implantar contabilidade de custo hospitalar, efetuando levantamentos e analisando dados
necessários;
- Estabelecer valores de prestação de serviço de terceiros, encaminhando proposta para
assessoria jurídica, visando a realização do contrato;
- Supervisionar as unidades hospitalares definidas no plano anual de trabalho, realizando
visitas de avaliação técnica;
- Participar na elaboração e implantação de projetos institucionais, articulando a administração
de recursos às necessidades da prestação de serviço de saúde junto à população;
- Elaborar normas e rotinas de serviços, relatórios, pareceres e laudos, em situações que
requeiram conhecimento e técnicas de administração hospitalar, analisando e propondo, para
decisão superior, considerando os aspectos de saúde;
- Participar de Comissão de Sindicância e procedimentos administrativos-hospitalares, por
determinação superior;
- Planejar, elaborar, implantar e acompanhar planos, programas e projetos, com base nas
necessidades hospitalares, compatibilizando metas e avaliando os resultados;
- Propor soluções e mudanças à sistematização e operacionalização de projetos do sistema
hospitalar, integrando a equipe multiprofissional;
- executar outras tarefas correlatas.
president da COG7I2008
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR
SÍNTESE DOS DEVERES: coordenar, controlar e executar a política Municipal de
atendimento aos pacientes ambulatoriais e internos da Unidade Mista de saúde e dos
Postos de Saúde do Município, visando ao bem-estar da população local.
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar os serviços de interesses da população local, especialmente os serviços básicos
de atendimento de saúde, observando:
- cooperar na observação das normas sanitárias sobre a coleta de lixo, destino final dos
dejetos, prédios destinados a habitação coletiva e individual, locais de reuniões de publico
para lazer ou atividades desportivas e outras aprovadas, para preservação da saúde;
- Prestar apoio técnico ao Departamento de Administração Hospitalar;
- Cooperar e auxiliar as atividades de todas as unidades técnicas, executivas e especificas da
Secretaria;
- Cooperar e participar das campanhas de prevenção de doenças;
- Coordenar e cooperar no controle das atividades relativas a frequência, lotação de pessoal,
registro e concessão de férias dos servidores;
- Manter atualizado o registro de todos os dados relativos a pessoal interno;
- Prestar atendimento adequado e eficaz a população local quanto aos serviços Municipais de
saúde;
- Executar outras atividades correlatas.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior com especialização em Medicina
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS E CONTROLE DE DOENÇAS
SÍNTESES DOS DEVERES: Promoção e proteção da saúde da população, através de ações
integradas de educação, de prevenção e controle de doenças e outros agravos, mediante
atuação de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental, imunizações e
controle de zoonoses, bem como a disponibilizarão de informações que permitam monitorar o
quadro sanitário do Município e subsidiem a definição de prioridades e a organização dos
serviços e ações de saúde.
229999999999999992999999999999999999939999929999999I9
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
ATRIBUIÇÕES:
- Gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades; - Assegurar padrões satisfatórios
de desempenho em suas áreas de atuação;
- Zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção,
conservação, modernidade e funcionamento;
- Promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com
as orientações de setor de Recursos Humanos;
- Propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
- Julgar os recursos contra atos de seus subordinados,
- Realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção;
- Indicar as medidas técnicas de prevenção e controle; Formular diagnóstico zôo-ambiental e
de doenças de cada área de risco, incluindo a identificação, classificação e quantificação de
animais;
- Estimular e incentivar projetos de posse responsável de animais domésticos em área
urbana; Capacitar e atualizar as equipes municipais a serem mobilizadas;
- Divulgar informações junto às equipes e profissionais de saúde;
- Realizar todas e quaisquer atividades correlatas.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio e experiência na área de saúde.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO COORDENADORA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e
controlar as atividades relativas a Assistência Social da população local, executando
programas para prestar assistência aos carentes e menos favorecidos.
ATRIBUIÇÕES:
- Controlar comandar os programas de assistência de alimentação, através de visitas
domiciliares com objetivo de detectar real carência da família assistida;
- Controlar e determinar a assistência de doação de caixão fúnebre ás famílias carentes;
- Organização comunitária do CCIA — Centro Corumbiara da Infância e da Adolescência com
a formação de grupos de mães e jovens visando a busca de suas próprias soluções/:
- Manter e controlar o programa de apoio ao idoso através de reuniões sistemáticas com um
trabalho voltado para as áreas sócio-terapêutica e recreativa;
- Coordenar e controlar os estudos sócio-econômicos da comunidade através do cadastro;
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idente da Camara ui
Preso Cia 3712008
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- manter e controlar os cursos profissionalizantes e semi-profissionalizantes para grupos
comunitários e menores, coordenar e supervisionando o Monitoramento de cursos e setor de
marcenaria;
- Coordenar a política Municipal de assistência social em caráter supletivo, aos que dela
necessitarem;
- Manter e controlar a organização e aplicação dos cursos técnico-profissionalizantes e
diretamente dirigidos a melhoria do bem-estar da população;
- Executar outras atividades que lhe forem recomendadas pela Secretaria de Estado de
Assistência Social;
- Manter e controlar a aplicação dos cursos profissionalizantes e de qualificação, onde se
praticam atividades de marcenaria, dirigidos a melhoria do bem-estar da população;
- Executar outras atividades correlatas.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO CHEFE DO SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL
SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e
controlar as atividades Administrativas da Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES:
- executar os trabalhos administrativos da Assistência Social em conjunto com a
Coordenadora;
- Programar assistência de doação de caixão fúnebre;
- Atendimento com passagem intermunicipal e interestadual para casos de tratamento médico;
- Assistência médico-hospitalar no Municipio e em outros centros, bem como, atendimento de
receituários médicos;
- Organização comunitária com a formação de grupos de mães visando a busca de soluções;
- executar programa de apoio ao idoso através de reuniões sistemáticas com um trabalho
voltado para as áreas sócio-terapêutica e recreativa;
- Proporcionar atendimento a menores com ou sem problemas de conduta e/ou em situação
de abandono, na faixa etária de O á 17 anos, contribuindo para o seu desenvolvimento
psicossocial, motora e profissionalizante, visando a sua reintegração ao meio familiar e na
sociedade;
- Proceder ao estudo sócio-econômico da comunidade através de cadastro;
- Realizar cursos profissionalizantes e semi-profissionalizantes para grupos comunitários e
menores;
- Expedir carteiras de trabalho e atestado de pobreza junto ao Cartório de Registro Civil;
sm
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- Proporcionar atendimento aos menores trabalhadores de rua engajados no mercado de
trabalho formal, assegurando-lhes atividade que possibilitem remunerações compatíveis com
a sua situação econômica;
- Executar outras atividades correlatas.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO CHEFE DO SETOR DE ESPORTE E CULTURA
SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, os eventos esportivos e culturais juntamente
com a Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES:
- promover os eventos esportivos com crianças do Peti, jovens e adultos envolvidos com as
atividades esportivas;
- coordenar todas as atividades no Ginásio Poliesportivo;
- coordenar e promover eventos culturais, juntamente com as Coordenadorias de Educação e
Cultura e de Assistência Social;
- auxiliar nas Festividades comemorativas de Corumbiara;
- promover atividades recreativas com crianças e adolescentes do CCIA;
- outras tarefas correlatas.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO DIRETOR DA CASA DE ABRIGO
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar os serviços de direção, administração da Casa de
Abrigo, subordinado a Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES:
- exercer a coordenação da Casa de Abrigo, zelando pela ordem e disci
coordenando os trabalhos das Auxiliares de Serviços Gerais;
- elaborar a escala de serviços dos servidores na área de vigilância e de serviços gerais;
- controlar os materiais de consumo, de higiene e alimentação da Casa de Abrigo;
ode da Camera Municipal
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Preidoaio 2007/2008
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- zelar pela saúde dos intemos determinando sempre acompanhamento médico e
odontológico das crianças internadas naquela casa;
- providenciar matrícula e o encaminhamento das crianças à escola;
- executar outras tarefas correlatas na Casa de Abrigo.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO COORDENADOR MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e
controlar as atividades relativas a Agricultura e Meio Ambiente, executando programas para
prestar assistência aos Agricultores.
ATRIBUIÇÕES:
— Manter os controles necessários à execução orçamentária da Coordenadoria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente referente a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas:
— Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles
necessários sobre bens patrimoniais da Coordenadoria;
— Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações
mencionadas anteriormente;
— Providenciar, junto à contabilidade geral do Municipio, as demonstrações que indiquem a
situação econômica- financeira geral da Coordenadoria;
— Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços
firmados e envolvendo a gestão ambiental municipal;
- Propor e formular política municipal do meio ambiente e acompanhar a sua execução;
- propor e formular normas, critérios e padrão relativos ao controle e manutenção da
qualidade do meio ambiente, obedecidas às leis e diretrizes gerais municipais, estaduais e
federais,
- deliberar, em ultima instancia administrativa em grau de recursos sobre as penalidades e
licenças ambientais emitidas pelo Poder Público Municipal;
- proceder estudos e apresentações de propostas para a reformulação do Plano Diretor de
desenvolvimento urbano;
- em comutação com as normas e diretrizes estadual e federal, sugerir e fomentar a criação
de Unidade de Conservação Ambiental do Município”
- examinar qualquer matéria em tramitação no Município, que envolva questões ambientais
quando a pedido do Prefeito Municipal;
- encaminhar ao Prefeito municipal sugestões para a adequação de leis e demais atos
municipais às normas vigentes sobre proteção ambiental e de uso e ocupação de solo;
- manifestar-se sobre convênios de gestão ambiental entre o Município e organizações
públicas ou privadas
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President da Camara Municipal
cqâmin 2197/2008
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados pelo
município à Coordenadoria municipal;
- zelar, juntamente com a comunidade e o Poder Público pelas obras e monumento artísticos,
históricos paisagísticos naturais determinados os meios para tal e promovendo encontros
palestras seminários e outros eventos sobre temos ligados ao meio ambiente.
- estabelecer integração, com órgãos estaduais, federais, ,internacionais, bem como com
municípios da região , no que diz respeito a questões ambientais,
- determinar normas de localização instalação e operação de atividades elo
empreendimentos que causam ou que potencialmente venham a causar degradação
ambiental;
- investigar a ocorrência de danos ao meio ambiente onde quer que ocorra, quer em
propriedades publicas ou particulares participando de atividades correlatas de competência de
outros Orgão ou conselhos Municipais
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS
SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e
controlar as atividades relativas a Agricultura e Meio Ambiente, executando programas para
prestar assistência aos Agricultores.
ATRIBUIÇÕES:
- promover a política estadual de agricultura, pecuária e abastecimento;
- promover o desenvolvimento rural e agropecuário, inclusive das atividades florestal e
pesqueira;
- promover a política e o planejamento da produção, da comercialização, do abastecimento
alimentar, da armazenagem e do crédito agrícola;
- fomentar a produção agropecuária e a agroindústria;
- divulgar e publicar as informações técnicas e econômicas relativas à agropecuária e à agroindústria;
- promover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas à
agropecuária e à agroindústria;
- promover a aplicação da legislação relativa à defesa sanitária animal e vegetal;
- promover a fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação
de serviços nos setores agricola e pecuário;
- classificar e inspecionar os produtos e os derivados animais e vegetais;
- proteger e conservar o manejo do solo e da água quando relacionados com o processo
produtivo agrícola e pecuário;
- incentivar o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo agrícola e pecuário;
- participar das decisões relativas à energização rural;
- dar assistência técnica e extensão rural;
k, Camara Municip
Presi Biênio 2007/2008
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- incentivar a formação profissional e a educação rural;
- compatibilizar as ações da política agricola com as de reforma agrária e com o
assentamento rural;
- supervisionar e coordenar a organização do abastecimento alimentar;
- divulgar os assuntos de mercado, comercialização, abastecimento agropecuário e
agronegócios;
- desempenhar outras atividades correlatas.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
CARGO ASSESSOR DE SERVIÇOS AMBIENTAIS
SÍNTESE DOS DEVERES: Assessorar o Coordenador Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, executando programas para prestar assistência aos Agricultores, principalmente
com relação ao Meio Ambiente..
ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, dirigir, orientar, coordenar, fazer executar as atividades de fiscalização, controle,
monitoramento e gestão da qualidade ambiental e a utilização dos recursos naturais
renováveis, da flora e da fauna;
- Supervisionar e promover estudos, programas e medidas de controle de exploração e uso
racional dos recursos naturais, e da degradação ambiental do Município;
- Elaborar o Plano Anual de Atividades Ambientais, em conjunto com os demais setores da
Prefeitura Municipal de Corumbiara;
- Zelar pela observância dos cronogramas estabelecidos para estudos, pesquisas, projetos,
obras e serviços sob sua coordenação;
- Dirigir, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a conservação de amostras
representativas dos ecossistemas e o manejo da vida silvestre, com vistas à manutenção da
biodiversidade;
- Demais atribuições regimentais pertinentes ou que lhe forem atribuídas;
- Promover a em parceria com a Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura a Educação
Ambiental no Município, em todos os seus níveis de ensino formal, bem como, através da
educação popular não-formal;
- Coordenar e executar programas e ações educativas orientadas para promover a
participação da sociedade na preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos
naturais renováveis;
- Articular, colaborar e dar suporte de Educação Ambiental aos projetos técnicos
desenvolvidos na Rede Municipal de Ensino, através das Escolas Municipais e Estaduais, e
de Otivei Municipat S
presidente da Comarca ; ]
Biônio 200712
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
na Rede Particular de Ensino; bem como, os demais órgãos públicos e organizações não
governamentais;
- Elaborar planos de atuação e divulgação de assuntos relativos ao meio ambiente e aos
conceitos de preservação, buscando promover a conscientização pública;
- Manter atualizados os dados e informações sobre as condições ambientais locais, nacionais
e mundiais, elaborando e divulgando conteúdos informações;
- Capacitar recursos humanos de órgãos governamentais ou não, através de cursos,
seminários, e assemelhados;
- Desenvolver outras atividades relacionadas ao meio ambiente.
HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal.
OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados.
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental!
RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 7º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias específicas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário principalmente a da Lei Municipal nº 603 de 23 de Abril de 2007
Corumbiara — RO, 25 de Janeiro de 2008.
INO ALVES BOAVENTURA
Prefeito Municipal

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