| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2008 |
| Date | 2008-01-30 |
| Ementa | LEI 636 - 2008 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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339999I99I9IDIDIDIDIDIDIDDIDDDDIDDDIDIDIDDIDIDIDI ID ID DID 99% ati ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA — PODER EXECUTIVO gar PAIXAO 25 i93 90º LEI MUNICIPAL Nº 636 DE 30 DE JANEIRO D 2008. £4 A A (a 2, “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO;:EXHINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica alterada a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, conforme quadro a seguir em virtude do cumprimento das normas legais, para o exercício dos trabalhos administrativos: 8 1º - O quadro de cargos em comissão, com subsídios e verba de representação, para cargos de direção, chefia ou assessoramento será regulamentado por esta Lei, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; $ 2º - O quadro de Cargos em Comissão do Município de Corumbiara passa a ter os seguintes Cargos de provimento em Comissão, denominações e codificações: ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - CARGOS COMISSIONADOS GABINETE PREFEITO VICE-PREFEITO ASSESSOR JURÍDICO — cód. 1 CHEFE DE GABINETE ASSESSOR ESPECIAL (PORTO VELHO=01 e BRASÍLIA=01) — cód. 2 SECRETARIA GERAL SECRETÁRIO GERAL SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Chefe cód.2 E: ADMINISTRADOR DISTRITAL DE ALTO GUARAJUS a ADMINISTRADOR DISTRITAL DE VITÓRIA DA UNIÃO *“' SETOR DE RECURSOS HUMANOS - Chefe cód. 2 1999 19999 999 ) 1999 9899892208 8 "2292988298 2222% p ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO COORDENADOR ASSESSORIA DE CONVÊNIOS — Assessor cód. 3 SETOR DE CONTABILIDADE - Chefe cód. 1 ASSESSORIA DE ORÇAMENTOS — Assessor cód. 3 SETOR DE COMPRAS — Chefe cód. 1 PREGOARIA — Pregoeiro COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS COORDENADOR DEPARTº DE ADMINISTRAÇÃO - Diretor cód. 2 SETOR DE SERVIÇOS DE CAMPO — Chefe de Campo cód. 2 COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA COORDENADOR SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Chefe cód. 1 DEPARTAMENTO DE LOGISTICA — Diretor cód. 2 SETOR DE GERENCIAMENTO EDUCACIONAL — Chefe cód. 2 ASSESSOR PEDAGÓGICO — Assessor cód. 4 DIRETOR ESCOLAR - Diretor cód. 3 COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADOR DIRETORIA GERAL DE ADMINIST. - Diretor cód. 1 DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR -— Diretor cód. 2 DEPARTº DE ENDEMIAS E CONT. DE DOENÇAS - Diretor cód. 2 COORDENADORIA MINICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENADOR SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL — Chefe cód. 3 SETOR DE ESPORTES E CULTURA - Chefe cód. 4 DIRETORIA DA CASA DE ABRIGO — Diretor cód. 2 COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE COORDENADOR . SETOR DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS — Chefe cód. 2 ASSESSOR DE SERVIÇOS AMBIENTAIS — Assessor cód. 3 da Camara Municipal Biênio 2007/2008 393999999929999939999399999999999939399393939999999359 REV Es ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO ASSESSOR DE SERVIÇOS AMBIENTAIS — Assessor cód. 3 Artigo 2º - Os valores de Subsídios e Verba de Representação, bem como o número de vagas para os cargos do quadro acima, estão demonstrados abaixo: [CARGOS º DE VAGAS OTAL EM R4 — PREFEITO (Subsídio) 01 $ 6.700,00 VICE-PREFEITO (Subsídio) 01 ks 3.350,00 SECRETÁRIO GERAL (Subsídio) 01 R$ 1.675,00 COORDENADOR (Verba de Representação) 06 R$ 8.400,00 CHEFE DE GABINETE (Verba de Representação) 01 $ 800,00 PREGOEIRO (Verba de Representação) 01 R$ 900,00 ASSESSOR cód. 1 (Verba de Representação) 01 $ 2.500,00 ASSESSOR — cód. 2 (Verba de Representação) 02 -f $ 1.600,00 | SSESSOR — cód. 3 (Verba de Representação) 03 $ 1.800,00 SSESSOR - cód. 4 (Verba de Representação) 02 R$ 800,00 | CHEFE DE SETOR - cód.1 (Verba de Representação) 03 $ 3.000,00 CHEFE DE SETOR - cód. 2 (Verba de Representação) 05 R$ 4.000,00 | CHEFE DE SETOR -— cód. 3 (Verba de Representação) 01 $ 600,00 CHEFE DE SETOR - cód. 4 (Verba de Representação 01 $ 400,00 DIRETOR 1 $ 800,00 01 Es 800,00 | DIRETOR 2 $ 600,00 04 R$ 2.400,00 DIRETOR 3 e acordo com o | Anexo VI da Lei Mun. 518/2006 ADMINISTRADOR DISTRITAL (Verba de Representação) $ 400,00 OTAL Art. 3º — O servidor municipal, posto à disposição do município que for nomeado para exercer Cargo de Confiança, nos termos desta lei, perceberá o valor da verba de representação mais o vencimento em seu respectivo cargo. Art. 4º — Os servidores do município que ocuparem cargo em Função Gratificada não perderão as promoções a que fizerem Jus em seus respectivos cargos efetivos. Art. 5º — O teto de vencimento dos servidores municipais, não poderá ser superior à remuneração percebida pelo Prefeito Municipal. Art. 6º - As especificações de cada Cargo estão descritas nolAn ug é parte integrante desta Lei. 393939999999999999999999999999999393999999399299I9II9 (=) 4 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Bu ANEXO | - ATRIBUIÇÕES POR CARGOS CARGO: ASSESSOR JURÍDICO SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento aos Órgãos Administrativos da Prefeitura Municipal. ATRIBUIÇÕES: - Representar o município em qualquer estância judicial, atuando nos feitos em que o mesmo seja autor ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessado, participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos; - emitir por escrito os parecer quando lhes forem solicitados; - efetuar a cobrança judicial da dívida ativa, examinar previamente contratos e convênios em que o município seja parte, estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica do municipio; - redigir e minutar termos de compromisso e res; de concessão, locação, comodato, loteamentos, doações, transferências de domínio e outros títulos; - examinar e/ou elaborar texto de anteprojetos de leis para ser encaminhados a Câmara, decretos, vetos, bem como emitir parecer sobre as emendas propostas pelo Poder Legislativo; - executar outras tarefas correlatas. jurídico ao chefe do Poder Executivo e ponsabilidade e desapropriações, contratos convênios, compras e vendas, permutas, HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Nível Superior com habilitação legal para o exercício da profissão. RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO: CHEFE DE GABINETE SÍNTESE DOS DEVERES: Atendimento ao redigir as correspondências e demais telefônicas, receber e expedir corresponi ATRIBUIÇÕES: - Receber as correspondências relativas público que se dirige ao Gabinete do Prefeito, documentos do gabinete; efetuar e receber ligações dências, telegramas, fax e demais documentos. » redigir e datilografar documentos relativos ao gabinete, como ofícios, projetos, contratos, redigir mensagens e datilografar cartões de cumprimentos por posse de cargos, datas festivas, entre outros ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - elaborar convites para solenidades promovidas pelo Gabinete do Prefeito, coordenar as expedições e anotar as providências que se tornem necessárias ao fiel cumprimento do Programa; dirigir o Cerimonial do Prefeito; - providenciar o encaminhamento de pedido de diárias ou de despesas de viagens do prefeito ao órgão competente da Prefeitura, bem como a devida prestação de contas destas despesas; - redigir o termo de Transmissão e Retransmissão de carg organizar os arquivos do Gabinete do Prefeito, antes de en e, — mantendo-o atualizado; v - estar sempre dis de suas tarefas; - exercer outras atividades correlatas. ponível para auxiliar os colegas que necessitem de ajuda para a realização HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Médio. RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO ASSESSOR ESPECIAL SÍNTESE DOS DEVERES: A Assessoria Especial assessoramento superior ao Chefe do Poder Executivo, des especiais e estratégicas que lhes sejam determinadas. Pa ATRIBUIÇÕES: - assessorar tecnicamente a Secretaria na área de pessoal, administrativa e financeira; - acompanhar e informar sobre o Planejamento, pro jetos, programas da administração, interpretando e fazendo cumprir as políticas, diretrizes, objetivas e metas; tem como atribuição prestar empenhando tarefas e atribuições HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Médio. € | RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. 3 9 D 9” 29399999 299995399999999399999999999999999999D CARGO: SECRETÁRIO GERAL 292999999 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO SÍNTESE DOS DEVERES: administrativos do município. ATRIBUIÇÕES: - Zelar pelo cumprimento de custo-beneficio; Exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos projetos e programas baseados em critério de prioridades e competência do órgão que dirige; - Propor ao setor competente da Secretaria Geal a admissão e/ou dispensa de pessoal; - fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; - aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; - manter rigoroso controle de entrada e saída de materiais adquiridos e requisitados; - visar atestados e certidões a qualquer titulo, fornecidos pelos órgãos sob sua direção; - ter pleno conhecimento da legislação; - Promover a Lotação e Planejamento do quadro de pessoal de acordo com as reais necessidades das demais unidades administra tivas da Prefeitura; - executar tarefas afins. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Médio. RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a Ch Secretário Geral nos Serviços administrati ATRIBUIÇÕES: - Apoiar, orientar e informar as Coordenadorias e demais órgãos sobre assuntos que dizem respeito à esfera de atuação do Setor de Administração; - Aprovar minutas e termos de contratos para fornecimento e prestação de serviços da Secretaria Geral; - Promover a aquisição, efia da Administraçlão Geral da Prefe itura, auxiliar o vos em gerais. recepção, guarda e distribuição de materiais, veículos e equipamentos; - Promover a manutenção dos veículos, maquinas, equipamentos e controle dos respectivos custos; Presidonte da Camara Municipal Biênio 2007/2008 ms o q" " E Pq ) q ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - Promover a orientação do Serviço de Ii como, das instalações elétricas e sanitár - Promover o recebimento, numeração, Protocolo e distribuição de documentos, processos e Correspondências que cheguem a Prefeitura; mpeza interna e externa no âmbito da Prefeitura, bem ias; ) | documentos arquivados quando Solicitados; ção dos sistemas de referencia e de i índices, Necessários a u processo arquivado; de protocolo; - Providenciar a expedição de Prefeitura; - Elaborar escala de serviços dos vi - Coordenar e Supervisionar os ser diurnos e noturnos; - Fazer ronda sistematicamente Nos postos de vigilância; - Supervisionar a administração do Paço Municipal, limpeza, a Conservação d equipamentos; - Executar outras atividades correlatas. gilantes e Servidores; viços desenvolvidos em sua área de atuação, nos períodos Promover à ord em, a segurança, a O mesmo e a manutenção dos respectivos móveis, utensílios, e HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. “ESCOLARIDADE: Ensino Médio. RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO ADMINISTRADOR DISTRITAL SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a Administração Distrital zelando pela possiblidade de resolver os problemas do Distrito. ATRIBUIÇÕES: - Organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas aos assuntos dos Distritos fazendo cumprir a Leis Municipais; - Acompanhar a Construção e co No respectivo Distrito, sob orient - Promover a limpeza publica e arborização do Distrito; Nservação de obras públicas, estradas ação técnica, controle e fiscalização do a execução das atividades relativa e caminhos municipais Ss órgãos competentes; S a parques, jardins e Í 3999999999 2299999999993999999999299999999999992999293999 gs; ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO apslizar O apoio ao Produtor Rural carente no transporte Para tratamento Médico, hospitalar - Executar Outras atividades correlatas. | HORÁRIO: à dis osiçã ; ici OUTROS: 5 Posição do Prefeito Municipal, | exercício e/ou função poderá d i Sábados, domingos e feriados. terminar CHEFE DO SETOR DE RECUROS HUMANOS SÍNTESE DOS DEVERES: C disposição da Prefeitura Munici ATRIBUIÇÕES: a EN as atividades relativas à Pessoal contratado ou á pal. cedência, transferência, abono pecuniário, advertência «e Emitir folhas com frequência de cartões de pontos, fazendo a devida distribuição e Lai recolhimento em tempo hábil - Controlar e preencher formulários para os servidores que em caso de doença entram em licença pelo INSS; - Informar à SEAD/Porto alteração detectada; - Elaboração de certidão de tempo de serviço, para concessão de benefícios; - Proceder a anotações nas CTPS quando houver, relativas a alterações salariais, enquadramento, rescisões, auxilio natalidade; - Preencher a documentação necessária para concessão da licença e outros benefícios, efetuando o controle dos mesmos; - Efetuar as anotações de toda movimentação funcional dos servidores tais como: remoções, licenças, progressões funcionais, etc... - Efetuar o planejamento e a execução das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; - Promover a Lotação e o Planejamento do necessidades das demais unidades administrativa Velho, bloqueio de pagamentos a ser processados conforme quadro pessoal de acordo com as reais s da Prefeitura; ex de Olive csças , iáonto da Camara Munt . presiden Biênio 2007 NE ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - Expedir Portarias, Decretos, Leis e outros atos administrativos referentes a situação funcional dos Servidores; - Promover concursos públicos e a homologação de Seus resultados; - Assinar as carteiras de identidade funcional dos Servidores da Prefeitura Municipal; - Promover a realização de estudos sobre classificação e retribuição de Cargos e empregos e da política social; - Promover as atividades de recrutamento e sele - Promover Programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da Prefeitura; - Promover a Organização e atualização da vida funcional dos Servidores da Prefeitura; - Aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura; - Manter atualizado o arquivo de legislação pertinente á administração de pessoal; - Assinar as carteiras de trabalho do pessoal da Prefeitura, Sujeita a consolidação das Leis do Trabalho, bem como as anotações de direito; - Promover a organização da escala de férias do pessoal da administraçã hábil; ção de servidores da Prefeitura; 3 - Manter o controle de lotações dos servidores e prestar informações quanto ao provimento da vacância, entrada e saída dos mesmos; - Manter atualizado o registro nominal e funcional dos servidores estaduais e federais à ff” disposição do Município; - Prestar todas as informações que se fizerem necessárias à SEAD/Porto Velho, para auxiliá- las nas providências que se fizerem necessário; roceder à elaboração da cédula Ce DIRF, para encaminhá-la a Receita Federal; - Proceder ao encaminhamento de requerimento e processos de interesse dos Servidores ás Secretarias de Estado e Municipio; - Elaboração de informações sobre a composição dos Quadros de Pessoal, subsidiar planejamento na área de Recursos Humanos - Promover a elaboração de folha de Pagamento mensal dos servidores municipais; - Promover a elaboração da folha de Pagamento das horas extras, de gratificação de funções do chefe do Executivo Municipal: - Executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. : 399 32999999999999999 229999999999999999929999999999 2999999997 o] 3 ê D ES) s 2 ê 2 . | 39399399993999 2293993999999999999399393993999999999 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Médio co: COORDENADOR MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SINTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, Supervisionar, coordenar e controlar as atividades de elaboração e atualização do Programa global do Governo Municipal nos aspectos de Orçamentação e de Programação financeira de desembolso, bem como programar, Supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas a administração de pessoal, material e licitações, Patrimônio, coordenar e controlar as atividades relativas a administração tributaria, fiscal, contábil e financeira do municipio, o acompanhamento da execução do Orçamento-Programa ao fluxo provável de recursos a prestação de forma centralizada dos serviços de fiscalização no âmbito municipal. ATRIBUIÇÕES: - Tomar providencia e município, bem como, os recu Executivo de sua competência; - Fixar calendário fiscal; - Propor ao Prefeito a fixa que necessário; - Propor ao Prefeito, com base em estudos realizados e de conformidade com a legislação tributária, as alterações para efeito de enquadramento de edificações, de Zoneamento e de planta de valores; - Promover o aperfeiçoamento da legislação tributária do Municipio; - Acompanhar o movimento financeiro-econômico, verificando as disponibilidades; - Promover a realização de períci ção e alteração de tarifas e taxas sobre serviços prestados, sempre as contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal: - Promover a fiscalização de tribut - Promover a elaboracã i Os, obras e posturas; f ATRIBUIÇÕES: ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - Controlar a execução financeira d I icipai i i avaliar cons resultados Os planos Municipais de desenvolvimento, assim como e legislação de toda a área ocupada ou nã ini à U não, de domínio Cipal e as que porventur. a virem a ser incorporadas ao Patrimônio ici podendo para tanto promover tramitação; Municipal, - Promover a execução de trabalhos topográficos indis; a cargo da Prefeitura; - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes as posturas do Municipio; - Executar atividades concernentes á elaboração de Projetos de obras publicas Municipais e aos respectivos Orçamentos; - Promover a realização de estudos sobre classificação e retribui política salarial: - Elaboração de informações sobre a com; Planejamento na área de Recursos Humanos; - Executar outras tarefas correlatas. pensáveis às obras públicas e Serviços ção de Cargos e empregos da posição dos Quadros de Pessoal, subsidiar HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício elou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência comprovada em planejamento municipal. RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO: ASSESSOR DE CONVÊNIOS SÍNTESE DOS DEVERES: Assessorar em todos os aspectos o Coordenador de Planejamento, em relação aos convênios firmados com o Esta do e a União e demais órgãos. * -Providenciar todos os documentos nescessários instituições, cooperativas e empresas, monitorando perm - Desenvolver e implementar mecanismos de integraçã e Comunidades; * Reunir-se sistematicamente com as instituições parceiras; Organizar, em parceria, eventos que promovam o aprimoramento profissional dos envolvidos; * Coordenar atividades de prestação de assessoria técnica no processos, produtos e serviços, para as instituições credenciadas; -* Coordenar o fluxo de informações no desenvolvimento de produtos e pesquisas para as empresas credenciadas, servindo de elo integrador em nome da Prefeitura Municipal; * Elaborar banco de dados sobre o mercado de trabalho com relação aos procedimentos nescessários a realização e execução dos convênios; - Promover visitas técnicas às instituições parceiras; * Viabilizar convênios de cooperação financeira com órgãos públicos e privados da região; anentemente os mesmos; O entre Prefeitura/órgãos concedentes S campos gerenciais, em “> 2299999999992992999999999999999992999929999999999 MUy ço o "on (Pad Legislativo Y, NE 22A «º a addt * O Wh vá ESTADO DE RONDONIA 4 . j PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA A 'y PODER EXECUTIVO ESCUTA, . Viabilizar a prestação de contas dos convênios nas épocas certas visando não prejudicar os trabalhos da administração; . Executar outras tarefas condizentes com O cargo. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Médio RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a chefia do Setor de Contabilidade com todas as responsabilidades pelos serviços e escriturações contábeis. ATRIBUIÇÕES: - Providenciar a escrituração, sintética e analítica, relativas às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa, - Levantar nos prazos legais e na periodicidade determinada pelo secretario Geral, elaborar o balanço Geral da Prefeitura com os respectivos anexos, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil, - Assinar juntamente com O Secretario Geral e o Prefeito, balanço, balancetes e outros documentos de apuração contábil; - Acompanhar a execução das despesas nas fases de empenho, liquidação e pagamento, - Promover a tomada dos responsáveis pela guarda e controle de dinheiro e outros pertinentes ao Município, - Promover o registro atualizado dos contratos e convênios, que determinem a renda ou acarretam ônus para os cofres da Prefeitura, - Proceder a escrituração dos fundos especiais, auxílios ou subvenções que forem conferidas ao Município por acordo ou convênios; - Proceder a prestação de contas dos fundos, - Promover o controle de pagamentos de juros e amortizações de empréstimos concedidos, - Comunicar, incontinente, ao Chefe imediato a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente descobertas, sob pena de responder, solidariamente com os respectivos responsáveis, - Elaborar balancetes e demonstrativos gerais de gestão orçamentária financeira e patrimonial, - Promover no final de cada exercício, Os balanços gerais e demonstrativos da gestão, para efetivação da prestação de contas junto à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas, simultaneamente; - Promover a elaboração de prestação de contas de participação do Município nos tributos Estaduais e Federais; alter ds io Mas q aeidorte da, go0 11200 .B 39999939999993993999939999999999999999399399293999999D REF ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - Promover a efetivação sintética e anal patrimonial do Município, de acordo c contabilidade publica; - Promover o recebimento de créditos da Prefeitura devidamente autorizados; - Proceder a efetivação do pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades do numerário, dos esquemas elaborados e as instruções do Secretario Geral; - Efetuar o pagamento de Folhas de Pagamento e outras despesas de pessoal, obedecendo as normas e instruções, após regularmente autorizados; - Promover a manutenção atualizada da escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos as operações realizadas; - Preparar diariamente, Boletim de Caixa e Banco referente ao despesas, encaminhando ao Secretário Geral; - Efetuar a liquidação das despesas, de acordo com os dispositivos le observados as disponibilidades financeiras e a programação estabelecida; - Promover a movimentação de contas bancaria, através de depósitos, ordens de pagamento ou cheques, devidamente autorizados; - Conciliar as contas bancaria de modo a ser conhecido diariamente o saldo disponível e/ou vinculados em Bancos; - Preparar ordens bancaria para pagamento autorizado; - Exercer junto com a Secretaria Geral, severa fiscalização sobre o recolhimento da receita e pagamento das despesas, sob pena de responder, solidariamente com os respectivos responsáveis; - Programar os pagamentos de acordo com a disponibilidade de recursos; - Efetuar a liquidação de despesas observadas as normas de execução orçamentária e financeira em vigor: - Manter rigoroso controle das ações, bens e valores pertencentes ao Município, bem como a sua guarda; tica da contabilização orçamentária, financeira e om o Plano de Contas e com as normas de movimento de receita e gais em vigor e "“- Realizar a conciliação bancaria, estabelecendo rigoroso controle dos lançamentos e registros efetuados pelos bancos; - Executar outras atividades correlatas. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico em Contabilidade ou Bacharél em Contabilidade RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO: ASSESSOR DE ORÇAMENTOS SÍNTESE DOS DEVERES: Assessorar o Chefe do Setor serviços orçamentários. ATRIBUIÇÕES: de Contabilidade, na execução dos Ba Ud; ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - executar serviços de reservas orçamentárias: - emitir empenhos das despesas regularmente solicitadas pelos órgãos da administração em geral com a devida autorização; - fazer liquidação de empenhos para posterior pagamento; - informar ao setor competente quando da execução orçamentária, não haver saldo suficiente para empenhar e/ou liquidar qualquer despesa; - auxiliar o responsável técnico e ao Coordenador Munici elaboração do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e - executar outras tarefas correlatas com o cargo. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência em contabilidade pública RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. 3 CARGO: CHEFE DO SETOR DE COMPRAS SÍNTESES DOS DEVERES: Programar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas as licitações, compras e contratação de serviços diversos. ATRIBUIÇÕES: - Coordenar e supervisionar os trabalhos do Pregoeiro e demais servidore: compras públicas, que serão seus subordinados; - Efetuar cotação de preços até o limite de dispensa da licitação; - Cumprir e fazer cumprir o horário para recebimento de requisições da Prefeitura e providenciar o transporte dos mesmos; - Efetuar cotação de preços de materiais que após processo licitatório ou carta convite não ( tenham obtido respostas; - Entregar a 1º via da Nota de Empenho nas firmas; - Efetuar todas as compras empenhadas pela Prefeitura, sejam elas licitadas ou dispensadas de licitação; - Conferir todas as requisições para as providencias cabíveis; - Informar ao superior imediato, todas as faltas e deficiências pelos fornecedores, inclusive quanto à qualidade d - para fins de registro, multas e outras penalidades; - Orientar a Secretaria e/ou Coordenadorias Municipais quanto á sistemática de pedidos de material; - Controlar o estoque de Material através de supervisão e relatórios do setor de material, encaminhando-os para conhecimento do superior imediato; s envolvidos com que porventura forem cometidas O material fomecido e o atrasos na entrega 3393939 399299299999999999999939999999993999 33 - executar outras tarefas correlatas com o cargo HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. 39993939293999 E Fa A e e e e 39929939 : ; 299 2299999929992999999999392999999 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO OUTROS: O exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Médio co: m experiência em compras pública RECRUTAMENTO: Livre nomeaçã o do Prefeito Municipal. CARGO: PREGOEIRO SÍNTESES DOS DEVERES: Programar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas as licitações, compras e contratação de serviços dentro das modalidades de pregões. ATRIBUIÇÕES: HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência em compras pública dentro das modalidades de pregões. - RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO: COORDENADOR MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar todas as atividades de pessoal, obras e serviços públicos, observando as leis municipais referentes à execução de obras e serviços particulares. ATRIBUIÇÕES: - Promover a elaboração dos Planos muni pela Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públi - Coordenar, supervisionar, executar os planos Públicos; “> 239939999999999999999939399992999999999939399299999999939D ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - Promover a fiscalização do cumprimento da Postura Municipal referente a obras e serviços públicos solicitando aos órgãos competentes da Prefeitura a aplicação da legislação aos infratores; - Promover a conservação, limpeza e arborização de parques e jardins, praças, cemitérios e demais logradouros públicos; - Coordenar a execução juntamente com a administração distrital as prioridades levantadas, na área dos Distritos e áreas rurais do Município; - Coordenar e executar os serviços de execução e conservação das estradas vicinais, - Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência; - Outras tarefas corelatas com o cargo. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO —- COMOSP SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar todas as atividades de pessoal e serviços administrativos da Comosp. ATRIBUIÇÕES: - Apoiar, orientar e informar a Coordenadoria e demais órgãos sobre assuntos que dizem respeito à esfera de atuação do Departamento de Administração; - Promover a aquisição, recepção, guarda e distribuição de materiais, veículos e equipamentos; - Promover a manutenção dos veículos, máquinas, equipamentos e controle dos respectivos custos; - Promover o recebimento, numeração, protocolo e distribuição de documentos, processos e correspondências que cheguem a Prefeitura; - Preparar cópias de processos e de outros documentos arquivados quando solicitados; - Promover atualização dos sistemas de referencia e de índices, necessários a pronta consulta de qualquer documento e/ou processo arquivado; - Promover a organização e a manutenção atualizada dos fichários necessários aos serviços da COMOSP; - Providenciar a expedição de circulares, ofícios, instruções, recomendações e outros documentos emanados do Coordenador; - Organizar e manter em ordem o arquivo, bem como as vias originais; - Fazer divulgar em editais de comparecimento dos servidores da Comosp; - Orientar e controlar a execução dos serviços de limpeza interna e externa no âmbito da Prefeitura, bem como nas instalações elétricas e sanitárias; ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - Comunicar ao superior imediato os casos de danos e utilização inadequada dos imóveis da Prefeitura; - Elaborar escala de serviços dos serventes, vigilantes e demais servidores da Comosp; - Coordenar e supervisionar os serviços desenvolvidos em sua área de atuação, nos períodos diurnos e noturnos; - Fazer ronda sistematicamente nos postos de vigilância; - Supervisionar a administração do Paço Municipal, promover à ordem, a segurança, a limpeza, a conservação do mesmo e a manutenção dos respectivos móveis, utensílios, e equipamentos; - Promover a lotação e Planejamento do quadro de pessoal de acordo com a reais necessidades da Comosp; - Executar outras atividades correlatas. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Médio com experiência em administração pública. RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO CHEFE DE CAMPO SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar todas as atividades dos servidores da Comosp, obras e serviços públicos no campo, observando as leis municipais referentes à execução de obras e serviços particulares. ATRIBUIÇÕES: - Coordenar as atividades dos serviços de obras da municipalidade, na construção e conservação de pontes, bueiros, estradas municipais; - assessorar e auxiliar o Coordenador Municipal de Obras e Serviços Públicos, nestas atividades; - coordenar os serviços dos servidores da Comospno campo e/ou onde estiverem executando serviços com maquinários do Município; - executar outras tarefas correlatas. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Elementar RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO COORDENADOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Biênio 2007/2008 6a 393999993999999929999999999999999993399993999999 es ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar, programar, orientar, supervisionar, e controlar as atividades relativas a administração de rede educacional e cultural do Município, em consonância com os sistemas Federal é Estadual de Educação. ATRIBUIÇÕES: - Propor aos diretores medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de trabalho; - Exigir o tratamento e o respeito condignos e compatíveis com a sua função; - Participar da vida comunitária escolar; - Dispor dos meios adequados para o bom desempenho de sua missão; - Recorrer à autorização própria, quando houver necessidade no que for concernente ao seu trabalho, além dos direitos previstos nas Leis vigentes; - Executar penas de advertências - Participar de reuniões, enco Educação; - Assinar todo e qualquer documento relacionado com a Educação; - Autorizar despesas, inerentes a educação, esporte e cultura; - Representar as escolas rurais e a COMEC perante as autoridades; - Manter com as Secretarias/REP/SEDUC, um constante fluxo de informações; - Solicitar junto às autoridades competentes contratações de pessoal necessário; - Levantar as necessidades junto a quem de direito sobre materiais permanentes, consumo e didático; - Promover a lotação e o planejamento do quadro pessoal de acordo com as reais necessidades da COMEC; - Executar outras atividades correlatas ntros, onde são tratados assuntos relacionados com a HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos Sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Superior RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO CHEFE DO SETOR DE ADMNISTRAÇÃO GERAL DA COMEC SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar as atividades administrativas intemas da COMEC, tais como: expedição de documentos, contratações de pessoal, gerenciamento de recursos humanos, aplicabilidades dos recursos sócio-econômicos, dentre outros; ATRIBUIÇÕES: - Apoiar, orientar e informar aos demais órgãos sobre assuntos de atuação do Setor de Administração Geral; - Promover a aquisição, recepção, guarda e distribuição de materiais, equipamentos; - Promover a manutenção dos ve combustíveis e demais custos; eim Queds «Evita de ara Municipal presdento ca 2007/2008 que dizem respeito a esfera veículos e ículos, máquinas, equipamentos e controle dos respectivos 29292929929999929999292999999999999999299999229999229939929299999 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - Promover a orientação do serviço de limpeza interna e externa no âmbito da Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura, bem como, das instalações elétricas e sanitárias; - Promover o recebimento, numeração, protocolo e distribuição de documentos, processos e correspondências que cheguem a COMEC; - Promover a constituição e registro dos processos, - Promover a expedição de correspondências oficial da COMEC, através do correio e/ou malote; - Promover o recebimento, relação, classificação, registro e o arquivamento de processos ou documentos, mantendo-os em perfeitas condições; - Preparar cópias de processos e de outros documentos arquivados, quando solicitados, - Providenciar a expedição de circulares, ofícios, fax, instruções, recomendações e outros documentos emanados da Coordenadoria; - Organizar e manter em ordem o arquivo, bem como as vias originais, - Fazer divulgar em editais de comparecimento dos servidores, - Comunicar ao superior imediato os casos ou utilização inadequada dos veículos e imóveis da Comec; - Elaborar escala de serviços dos serventes, vigilantes e zeladores; - Coordenar e supervisionar os serviços desenvolvidos em sua área de atuação, nos períodos diurnos e noturnos; - Executar outras atividades correlatas. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Superior RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar as atividades administrativas internas da COMEC, tais como: expedição de documentos, guarda dos bens materiais, coordenar o controle da merenda escolar, dentre outros, ATRIBUIÇÕES: - Serviços gerais e materiais. - Distribuição da Merenda. - Controle de Bens materiais do estabelecimento, zelando pelo uso adequado e conservação. - Controle e distribuição de materiais didáticos. - Despachar todo o material a ser expedido - Controlar toda saída de material. - Responsabilizar — se pela guarda e conservação dos materiais antes de serem entregue as escolas; Oise micipal de Cama! presidenta CE 599712008 ( SA — 2999999299999999992999299929999999939999999999992999329999D ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - Fazer o mapeamento do controle da merenda; - Fazer o controle da merenda com base no Censo do ano anterior. - Fazer a Distribuição da Merenda. - Estar a par da distribuição da merenda nas escolas. -Manter a guarda e fazer zelar pelo uso adequado dos materiais e a conservação dos mesmos. -Controlar e fazer as distribuições dos livros e materiais didáticos. -Distribuir livros e/o materiais didáticos conforme matrícula atual. - Realizar levantamento anual do Patrimônio sob responsabilidade da Coordenadoria. - Outras atividades correlatas com o cargo. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Médio RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO CHEFE DO SETOR DE GERENCIAMENTO EDUCACIONAL SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar as atividades administrativas intemas da COMEC, tais como: expedição de toda documentação para fins de convênios educacionais, com as devidas prestações de contas, melhoramenteo das qualidades de ensino, dentre outros; ATRIBUIÇÕES: - Acompanhamento e Controle de repasses de Recursos Financeiros da União, Estado e Município. - Prestação de Contas de Recursos Financeiros: Suplementares, Voluntários, Próprios e Convênios. - Coordenação e Elaboração de Projetos Pedagógicos/Educacionais e Convênios. - Promoção, Gerenciamento e Acompanhamento de Políticas Públicas Educacionais. - Legislação Aplicada e Organização Educacional. - Promoção e Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Público Municipal. - Assessoria Institucional a Escolas Municipais (Jurídica, Financeira e Pedagógica). - Acompanhamento de APPs. - Coordenar e supervisionar os serviços desenvolvidos em sua área de atuação, nos períodos diurnos e noturnos; (quando este último se fizer necessário). - Organizar e manter em ordem o arquivo, bem como as vias originais. - Apoiar, orientar e informar aos demais órgãos sobre assuntos que dizem respeito à esfera de atuação do Setor de Gerenciamento Educacional. - Atuar na redação e correção textual das correspondências da Coordenadoria. - Planejar e Executar ações que propiciem e viabilizem a melhoria da qualidade de ensino e organizacional das escolas. da 929399999999999992999292999999999993999999999399999392979 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - Desenvolver ações que possibilitem melhores condições de trabalho aos profissionais da educação, bem como aos servidores técnico-adiministrativos e pessoal de apoio. - Atuar juntamente com os Conselhos Municipais pertencentes à Coordenadoria a fim de prestar contas e exigir o mesmo de seus respectivos presidentes. - Responsabilizar-se pela documentação expedida e recebida no âmbito de sua área de atuação. - Todas e quaisquer atividades correlatas com o cargo. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Médio RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO ASSESSOR PEDAGÓGICO SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e executar todo planejamento didatico de assessoria pedagógica juntamente com os diretores de escola, e serviços de supervisão em geral para o ensino municipal. ATRIBUIÇÕES: - Acompanhar o professor nas atribuições que lhe são próprias. - Acompanhar, controlar e avaliar a execução do planejamento didático em cada período letivo, aliando seu rendimento, detectando falhas e promovendo meios para a correção dos mesmos. - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do currículo e entrosamento direto com o Departamento Pedagógico e Assessoria Pedagógica. - Adotar e/ou sugerir medidas de caráter preventivo que reduzam e eliminem os efeitos que comprometam a eficácia do processo educacional na unidade escolar. - Coletar, estudar e analisar dados de boletins relativos à educação e divulga-los junto aos elementos envolvidos. - Dinamizar atividades que propiciem o continuo aperfeiçoamento a atualização do pessoal docente. - Oportunizar condições para que efetue a integração dos elementos responsáveis pelo planejamento da unidade escolar. - Proporcionar e dinamizar as atividades que propiciem a integração escola comunidade. - Participar de atividades de planejamento, execução e avaliação do currículo pleno da escola. - Fazer cumprir a elaboração de relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas na escola. - Participar e acompanhar o processo de avaliação do rendimento escolar junto ao corpo docente. - Assessor a direção da escola em assuntos de sua competência. - Participar juntamente com os professores do planejamento e execução dos conselhos de classe. e ia apa! Dea O preside! “3 29299992999999999999999999999999999999999939999999999 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO -Informar através de relatório especifico acontecimentos relevantes na unidade escolar, ao chefe imediato de sua área de atuação. - Todas e quaisquer atividades correlatas. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Superior RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO DIRETOR ESCOLAR SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e executar todos os serviços de direção, planejamento didatico e de suporte pedagógico da rede das escolas municipais, e serviços de supervisão em geral para o ensino municipal. ATRIBUIÇÕES: - Planejar, organizar, dirigir e controlar todo o processo escolar, dando orientação pedagógica e gerenciando o corpo docente, cuidando da harmonia do seu trabalho, dos órgãos de apoio pedagógico e do corpo discente, de modo que os objetivos educacionais sejam atingidos. - Gestão de projetos pedagógicos inovadores e interdisciplinares. - Participar do Conselho de Escola; - Elaborar, juntamente com o corpo discente da Escola: o regimento escolar do estabelecimento de ensino, cumprindo-o e fazendo com que o corpo docente e discente o cumpra; - Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da sua área de atuação. - Administrar a escola e zelar pela observância da aplicação das leis educacionais vigentes; Elaborar o Calendário Anual Escolar. - Elaborar juntamente com o setor de sua área de atuação políticas educacionais que promovam a qualidade de ensino. - Programar encontros Pedagógicos com todos os docentes visando corrigir falho no processo ensino-aprendizagem. - Elaborar, implantar e avaliar projetos de caráter técnico-pedagógico e co-participação de demais elementos envolvidos no processo de ensino aprendizagem, tomando por base o diagnostica das necessidades da unidade escolar. - Fazer cumprir os cronogramas estabelecidos. - Coordenar e fazer cumprir os Planos de Cursos de todas as séries das escolas da rede municipal. - Orientar, Acompanhar e Supervisionar o desenvolvimento profissional dos docentes. - Responsabilizar-se pela documentação expedida e recebida no âmbito de sua área de atuação. - Todas e quaisquer atividades correlatas. Pes é Municipal : da Camara : Prosidena Alo 2007/2008 . 9999999999999999992992999999999992999399299999239999299339 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Superior RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO COORDENADOR MUNICIPAL DA SAÚDE SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas a execução de programas para prestar assistência medica e odontológica á população carente de recursos, e realizar exames de saúde, fiscalizar a higine dos estabelecimentos comerciais e industriais ATRIBUIÇÕES: - Manter e operar os serviços de interesses da população local, especialmente os serviços básicos de saúde, observando as diretrizes da Política Nacional de Saúde, ajustados ás condições sócio-econômicas; - Definir, junto ao Conselho Municipal de Saúde — CMS, as diretrizes do sistema Municipal de Saúde; - Elaborar a Programação e Orçamentação Integrada (POI) em conjunto com as demais instituições de saúde do Município; - Manter serviços de vigilância epidemiológica e colaborar na execução do Programa Nacional de Imunização; - Articular planos de saúde com planos Federal e Estadual para as respectivas áreas; - Fazer observar as normas vigentes do Sistema Nacional de Informação de Saúde com dados estatísticos, de acordo com estabelecido nas normas técnica especiais; - Fazer observar as normas sanitárias sobre a coleta de lixo, destino final dos dejetos, prédios destinados à habitação coletiva e individual, locais de reuniões de publico para lazer ou atividades desportivas e outras aprovadas, para preservação da saúde; - Prestar colaboração, quando solicitada, as autoridades estaduais competentes para o desenvolvimento de planos e programas governamentais de prevenção, tratamento e recuperação de alcoólatras e dependentes de drogas e substancias entorpecente ou que determinem dependência física ou psíquica; - Prestar apoio técnico ao Prefeito Municipal, ao Secretario de Estado de Saúde e Coordenadoria Regional de Saúde; - Coordenar e supervisionar as atividades de todas as unidades técnicas, executivas e específicas da Secretaria; - Coordenar campanhas de prevenção de doenças; - Executar outras atividades correlatas. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. 9999999999999999999999999999939999999992IDIDIDIDIII 3U ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO OUTROS: o exercicio e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental com notórios conhecimentos na área de saúde pública. RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA COMUSA SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas a execução de programas para prestar assistência medica e odontológica á população carente de recursos, e realizar exames de saúde, fiscalizar a higine dos estabelecimentos comerciais e industriais ATRIBUIÇÕES: - Elaborar orçamento, parecer, relatórios e projetos, planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar os serviços técnicos-administrativos, recrutamento, seleção e administração de pessoal, administração de materiais, financeira, organização, métodos e programas de trabalho, administração hospitalar, utilizando as técnicas da administração científica, estabelecendo princípios e normas para assegurar a correta aplicação, produtividade, eficiência e eficácia nos serviços e desenvolver atividades de ensino e pesquisa; - Assessorar tecnicamente no desempenho das atividades administrativas hospitalares; - Analisar relatórios de supervisão, participando de reunião de equipe multiprofissional, para avaliação de desempenho das unidades hospitalares; - Implantar contabilidade de custo hospitalar, efetuando levantamentos e analisando dados necessários; - Estabelecer valores de prestação de serviço de terceiros, encaminhando proposta para assessoria jurídica, visando a realização do contrato; - Supervisionar as unidades hospitalares definidas no plano anual de trabalho, realizando visitas de avaliação técnica; - Participar na elaboração e implantação de projetos institucionais, articulando a administração de recursos às necessidades da prestação de serviço de saúde junto à população; - Elaborar normas e rotinas de serviços, relatórios, pareceres e laudos, em situações que requeiram conhecimento e técnicas de administração hospitalar, analisando e propondo, para decisão superior, considerando os aspectos de saúde; - Participar de Comissão de Sindicância e procedimentos administrativos-hospitalares, por determinação superior; - Planejar, elaborar, implantar e acompanhar planos, programas e projetos, com base nas necessidades hospitalares, compatibilizando metas e avaliando os resultados; - Propor soluções e mudanças à sistematização e operacionalização de projetos do sistema hospitalar, integrando a equipe multiprofissional; - executar outras tarefas correlatas. president da COG7I2008 Biôni 22999993999999999999999999999299993999999999399992993393 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR SÍNTESE DOS DEVERES: coordenar, controlar e executar a política Municipal de atendimento aos pacientes ambulatoriais e internos da Unidade Mista de saúde e dos Postos de Saúde do Município, visando ao bem-estar da população local. ATRIBUIÇÕES: - Coordenar os serviços de interesses da população local, especialmente os serviços básicos de atendimento de saúde, observando: - cooperar na observação das normas sanitárias sobre a coleta de lixo, destino final dos dejetos, prédios destinados a habitação coletiva e individual, locais de reuniões de publico para lazer ou atividades desportivas e outras aprovadas, para preservação da saúde; - Prestar apoio técnico ao Departamento de Administração Hospitalar; - Cooperar e auxiliar as atividades de todas as unidades técnicas, executivas e especificas da Secretaria; - Cooperar e participar das campanhas de prevenção de doenças; - Coordenar e cooperar no controle das atividades relativas a frequência, lotação de pessoal, registro e concessão de férias dos servidores; - Manter atualizado o registro de todos os dados relativos a pessoal interno; - Prestar atendimento adequado e eficaz a população local quanto aos serviços Municipais de saúde; - Executar outras atividades correlatas. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Superior com especialização em Medicina RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS E CONTROLE DE DOENÇAS SÍNTESES DOS DEVERES: Promoção e proteção da saúde da população, através de ações integradas de educação, de prevenção e controle de doenças e outros agravos, mediante atuação de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental, imunizações e controle de zoonoses, bem como a disponibilizarão de informações que permitam monitorar o quadro sanitário do Município e subsidiem a definição de prioridades e a organização dos serviços e ações de saúde. 229999999999999992999999999999999999939999929999999I9 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO ATRIBUIÇÕES: - Gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades; - Assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; - Zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; - Promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações de setor de Recursos Humanos; - Propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; - Julgar os recursos contra atos de seus subordinados, - Realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção; - Indicar as medidas técnicas de prevenção e controle; Formular diagnóstico zôo-ambiental e de doenças de cada área de risco, incluindo a identificação, classificação e quantificação de animais; - Estimular e incentivar projetos de posse responsável de animais domésticos em área urbana; Capacitar e atualizar as equipes municipais a serem mobilizadas; - Divulgar informações junto às equipes e profissionais de saúde; - Realizar todas e quaisquer atividades correlatas. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Médio e experiência na área de saúde. RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO COORDENADORA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas a Assistência Social da população local, executando programas para prestar assistência aos carentes e menos favorecidos. ATRIBUIÇÕES: - Controlar comandar os programas de assistência de alimentação, através de visitas domiciliares com objetivo de detectar real carência da família assistida; - Controlar e determinar a assistência de doação de caixão fúnebre ás famílias carentes; - Organização comunitária do CCIA — Centro Corumbiara da Infância e da Adolescência com a formação de grupos de mães e jovens visando a busca de suas próprias soluções/: - Manter e controlar o programa de apoio ao idoso através de reuniões sistemáticas com um trabalho voltado para as áreas sócio-terapêutica e recreativa; - Coordenar e controlar os estudos sócio-econômicos da comunidade através do cadastro; Ga f Géveina a nicipal . idente da Camara ui Preso Cia 3712008 29299999299999999299999999999999999922I9DIDDDIDDIDIDIDIDI ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - manter e controlar os cursos profissionalizantes e semi-profissionalizantes para grupos comunitários e menores, coordenar e supervisionando o Monitoramento de cursos e setor de marcenaria; - Coordenar a política Municipal de assistência social em caráter supletivo, aos que dela necessitarem; - Manter e controlar a organização e aplicação dos cursos técnico-profissionalizantes e diretamente dirigidos a melhoria do bem-estar da população; - Executar outras atividades que lhe forem recomendadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social; - Manter e controlar a aplicação dos cursos profissionalizantes e de qualificação, onde se praticam atividades de marcenaria, dirigidos a melhoria do bem-estar da população; - Executar outras atividades correlatas. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO CHEFE DO SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades Administrativas da Assistência Social. ATRIBUIÇÕES: - executar os trabalhos administrativos da Assistência Social em conjunto com a Coordenadora; - Programar assistência de doação de caixão fúnebre; - Atendimento com passagem intermunicipal e interestadual para casos de tratamento médico; - Assistência médico-hospitalar no Municipio e em outros centros, bem como, atendimento de receituários médicos; - Organização comunitária com a formação de grupos de mães visando a busca de soluções; - executar programa de apoio ao idoso através de reuniões sistemáticas com um trabalho voltado para as áreas sócio-terapêutica e recreativa; - Proporcionar atendimento a menores com ou sem problemas de conduta e/ou em situação de abandono, na faixa etária de O á 17 anos, contribuindo para o seu desenvolvimento psicossocial, motora e profissionalizante, visando a sua reintegração ao meio familiar e na sociedade; - Proceder ao estudo sócio-econômico da comunidade através de cadastro; - Realizar cursos profissionalizantes e semi-profissionalizantes para grupos comunitários e menores; - Expedir carteiras de trabalho e atestado de pobreza junto ao Cartório de Registro Civil; sm 29929239929999999999999999299999999999999929999999299999D Saes ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - Proporcionar atendimento aos menores trabalhadores de rua engajados no mercado de trabalho formal, assegurando-lhes atividade que possibilitem remunerações compatíveis com a sua situação econômica; - Executar outras atividades correlatas. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO CHEFE DO SETOR DE ESPORTE E CULTURA SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, os eventos esportivos e culturais juntamente com a Coordenadoria Municipal de Assistência Social. ATRIBUIÇÕES: - promover os eventos esportivos com crianças do Peti, jovens e adultos envolvidos com as atividades esportivas; - coordenar todas as atividades no Ginásio Poliesportivo; - coordenar e promover eventos culturais, juntamente com as Coordenadorias de Educação e Cultura e de Assistência Social; - auxiliar nas Festividades comemorativas de Corumbiara; - promover atividades recreativas com crianças e adolescentes do CCIA; - outras tarefas correlatas. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO DIRETOR DA CASA DE ABRIGO SÍNTESE DOS DEVERES: Executar os serviços de direção, administração da Casa de Abrigo, subordinado a Coordenadoria Municipal de Assistência Social. ATRIBUIÇÕES: - exercer a coordenação da Casa de Abrigo, zelando pela ordem e disci coordenando os trabalhos das Auxiliares de Serviços Gerais; - elaborar a escala de serviços dos servidores na área de vigilância e de serviços gerais; - controlar os materiais de consumo, de higiene e alimentação da Casa de Abrigo; ode da Camera Municipal (4 Preidoaio 2007/2008 plinas dos internos, 229992999999999999999999999299939992999999999292999999999 p) E “» ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - zelar pela saúde dos intemos determinando sempre acompanhamento médico e odontológico das crianças internadas naquela casa; - providenciar matrícula e o encaminhamento das crianças à escola; - executar outras tarefas correlatas na Casa de Abrigo. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO COORDENADOR MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas a Agricultura e Meio Ambiente, executando programas para prestar assistência aos Agricultores. ATRIBUIÇÕES: — Manter os controles necessários à execução orçamentária da Coordenadoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente referente a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas: — Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais da Coordenadoria; — Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; — Providenciar, junto à contabilidade geral do Municipio, as demonstrações que indiquem a situação econômica- financeira geral da Coordenadoria; — Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços firmados e envolvendo a gestão ambiental municipal; - Propor e formular política municipal do meio ambiente e acompanhar a sua execução; - propor e formular normas, critérios e padrão relativos ao controle e manutenção da qualidade do meio ambiente, obedecidas às leis e diretrizes gerais municipais, estaduais e federais, - deliberar, em ultima instancia administrativa em grau de recursos sobre as penalidades e licenças ambientais emitidas pelo Poder Público Municipal; - proceder estudos e apresentações de propostas para a reformulação do Plano Diretor de desenvolvimento urbano; - em comutação com as normas e diretrizes estadual e federal, sugerir e fomentar a criação de Unidade de Conservação Ambiental do Município” - examinar qualquer matéria em tramitação no Município, que envolva questões ambientais quando a pedido do Prefeito Municipal; - encaminhar ao Prefeito municipal sugestões para a adequação de leis e demais atos municipais às normas vigentes sobre proteção ambiental e de uso e ocupação de solo; - manifestar-se sobre convênios de gestão ambiental entre o Município e organizações públicas ou privadas “eles de Oliseina President da Camara Municipal cqâmin 2197/2008 se o 3293939999999999993999999999993999999999999999999993939 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados pelo município à Coordenadoria municipal; - zelar, juntamente com a comunidade e o Poder Público pelas obras e monumento artísticos, históricos paisagísticos naturais determinados os meios para tal e promovendo encontros palestras seminários e outros eventos sobre temos ligados ao meio ambiente. - estabelecer integração, com órgãos estaduais, federais, ,internacionais, bem como com municípios da região , no que diz respeito a questões ambientais, - determinar normas de localização instalação e operação de atividades elo empreendimentos que causam ou que potencialmente venham a causar degradação ambiental; - investigar a ocorrência de danos ao meio ambiente onde quer que ocorra, quer em propriedades publicas ou particulares participando de atividades correlatas de competência de outros Orgão ou conselhos Municipais HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS SÍNTESE DOS DEVERES: programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas a Agricultura e Meio Ambiente, executando programas para prestar assistência aos Agricultores. ATRIBUIÇÕES: - promover a política estadual de agricultura, pecuária e abastecimento; - promover o desenvolvimento rural e agropecuário, inclusive das atividades florestal e pesqueira; - promover a política e o planejamento da produção, da comercialização, do abastecimento alimentar, da armazenagem e do crédito agrícola; - fomentar a produção agropecuária e a agroindústria; - divulgar e publicar as informações técnicas e econômicas relativas à agropecuária e à agroindústria; - promover a elaboração de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas relativas à agropecuária e à agroindústria; - promover a aplicação da legislação relativa à defesa sanitária animal e vegetal; - promover a fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços nos setores agricola e pecuário; - classificar e inspecionar os produtos e os derivados animais e vegetais; - proteger e conservar o manejo do solo e da água quando relacionados com o processo produtivo agrícola e pecuário; - incentivar o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo agrícola e pecuário; - participar das decisões relativas à energização rural; - dar assistência técnica e extensão rural; k, Camara Municip Presi Biênio 2007/2008 232993999992999299939939392929999929999999999299999999999999 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - incentivar a formação profissional e a educação rural; - compatibilizar as ações da política agricola com as de reforma agrária e com o assentamento rural; - supervisionar e coordenar a organização do abastecimento alimentar; - divulgar os assuntos de mercado, comercialização, abastecimento agropecuário e agronegócios; - desempenhar outras atividades correlatas. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. CARGO ASSESSOR DE SERVIÇOS AMBIENTAIS SÍNTESE DOS DEVERES: Assessorar o Coordenador Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, executando programas para prestar assistência aos Agricultores, principalmente com relação ao Meio Ambiente.. ATRIBUIÇÕES: - Planejar, dirigir, orientar, coordenar, fazer executar as atividades de fiscalização, controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental e a utilização dos recursos naturais renováveis, da flora e da fauna; - Supervisionar e promover estudos, programas e medidas de controle de exploração e uso racional dos recursos naturais, e da degradação ambiental do Município; - Elaborar o Plano Anual de Atividades Ambientais, em conjunto com os demais setores da Prefeitura Municipal de Corumbiara; - Zelar pela observância dos cronogramas estabelecidos para estudos, pesquisas, projetos, obras e serviços sob sua coordenação; - Dirigir, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a conservação de amostras representativas dos ecossistemas e o manejo da vida silvestre, com vistas à manutenção da biodiversidade; - Demais atribuições regimentais pertinentes ou que lhe forem atribuídas; - Promover a em parceria com a Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura a Educação Ambiental no Município, em todos os seus níveis de ensino formal, bem como, através da educação popular não-formal; - Coordenar e executar programas e ações educativas orientadas para promover a participação da sociedade na preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis; - Articular, colaborar e dar suporte de Educação Ambiental aos projetos técnicos desenvolvidos na Rede Municipal de Ensino, através das Escolas Municipais e Estaduais, e de Otivei Municipat S presidente da Comarca ; ] Biônio 200712 229999993999993353599299929393993999993999999939929999929399999 pus” ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO na Rede Particular de Ensino; bem como, os demais órgãos públicos e organizações não governamentais; - Elaborar planos de atuação e divulgação de assuntos relativos ao meio ambiente e aos conceitos de preservação, buscando promover a conscientização pública; - Manter atualizados os dados e informações sobre as condições ambientais locais, nacionais e mundiais, elaborando e divulgando conteúdos informações; - Capacitar recursos humanos de órgãos governamentais ou não, através de cursos, seminários, e assemelhados; - Desenvolver outras atividades relacionadas ao meio ambiente. HORÁRIO: à disposição do Prefeito Municipal. OUTROS: o exercício e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental! RECRUTAMENTO: Livre nomeação do Prefeito Municipal. Art. 7º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário principalmente a da Lei Municipal nº 603 de 23 de Abril de 2007 Corumbiara — RO, 25 de Janeiro de 2008. INO ALVES BOAVENTURA Prefeito Municipal