| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2008 |
| Date | 2008-02-26 |
| Ementa | LEI 637 - 2008 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL NA ÁREA URBANA DO DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO NESTE MUNICÍPIO. |
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2999999999999999 ) 9999999999 999999999D9D9D;DIDIDIDID ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO AFixaDo % | Bb 09) g FATURA ag ya o A LEI MUNICIPAL Nº637 DE 26/02/08 “AUTORIZA o EXECUTIVO CEE o ADQUIRIR IMÓVEL NA ÁREA JURBANA DO DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são delegadas e substituindo o Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal de Corumbiara, a adquirir imóvel urbano no Distrito de Vitória da União neste Município, sendo uma área a ser adquirida, com 5.066 M2 (71 x 71,36 metros) contendo um Barracão (construção mista) medindo 20 metros de frente por 15 metros de fundos, coberto de telha eternit. S 1º —- O Imóvel acima descrito será destinado a instalações dos equipamentos da Fábrica de Farinha destinado a Associação dos chacareiros do Distrito de Vitória da União. S 2º - Será firmado Termo de Comodato com a Associação dos Chacareiros, definindo prazo da cedência e outras normas que se fizerem nescessário. Art. 2º - Será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder Legislativo, para proceder a avaliação da área ee ser adquirida nos termos do artigo anterior. Art. 3º -— As despesas oriundas da aquisição nos termos dos artigos 1º e 2º desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias no corente exercício. Art. 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-ro, 26 de Fevereiro de 2008. E) ALVES DE MACEDO VICE-PREFEITO MUNICIPAL