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norma nº 637/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 637 / 2008
Date 2008-02-26
EmentaLEI 637 - 2008 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL NA ÁREA URBANA DO DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO NESTE MUNICÍPIO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
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LEI MUNICIPAL Nº637 DE 26/02/08 “AUTORIZA o EXECUTIVO CEE
o ADQUIRIR IMÓVEL NA ÁREA JURBANA DO
DISTRITO DE VITÓRIA DA UNIÃO NESTE
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado
de Rondônia, usando das atribuições que lhes são delegadas e
substituindo o Prefeito Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal de Corumbiara, a
adquirir imóvel urbano no Distrito de Vitória da União neste
Município, sendo uma área a ser adquirida, com 5.066 M2 (71 x 71,36
metros) contendo um Barracão (construção mista) medindo 20 metros de
frente por 15 metros de fundos, coberto de telha eternit.
S 1º —- O Imóvel acima descrito será destinado a instalações dos
equipamentos da Fábrica de Farinha destinado a Associação dos
chacareiros do Distrito de Vitória da União.
S 2º - Será firmado Termo de Comodato com a Associação dos
Chacareiros, definindo prazo da cedência e outras normas que se
fizerem nescessário.
Art. 2º - Será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro)
membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois
representantes do Poder Legislativo, para proceder a avaliação da área
ee ser adquirida nos termos do artigo anterior.
Art. 3º -— As despesas oriundas da aquisição nos termos dos
artigos 1º e 2º desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
no corente exercício.
Art. 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-ro, 26 de Fevereiro de 2008.
E)
ALVES DE MACEDO
VICE-PREFEITO MUNICIPAL

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