| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2008 |
| Date | 2008-02-26 |
| Ementa | LEI 638 - 2008 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Ea ESTADO DE RONDÔNIA RN Za PREFEITURA MUNICÍPAL DE CORUMBIARA EA PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 042/2008-PE Corumbiara-RO; 19 de Fevereiro de 2008. Ilmo. Sr. Presidente: Fazemos uso do presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 576,37 (Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos), para apreciação pelos nobres edis. Diante do exposto, contamos com a colaboração de V. Excelências, na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 37, da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente, SILVINO ALVES BOAVENTURA Prefeito Municipal Câmara Municipal de Corumbiara PROTOCOLO DATA HORÁRIO 19 102109 (IL ISO Ao ! Ass. do nsérvel Excelentíssimo Senhor Valter de Oliveira DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal NESTA Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiaraQbrturbo.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192: CEP:78966-000. ba a ESTADO DE RONDÔNIA à, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA VS 0 JOÉ 00 ss JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE: A SENHORES VEREADORES: Submetemos a apreciação dessa conceituada Casa de Leis, Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, no valor de R$ 576,37 (Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos). Justifica-se a solicitação de abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2008, em virtude da necessidade de devolução de saldo de convênio. Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, conforme art. 37, da Lei Orgânica do Município. Corumbiara — RO, 19 de Fevereiro de 2008. SILVINO a BOAVENTURA Prefeito Municipal a ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA 4 - [er (4 DA PROJETO DE LEI (VL /2008 Bra sds” “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 576,37 (Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos), para dar cobertura as seguintes programações: 07— Órgão — COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 07.01 — UNIDADE — COORD. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 04 — Administração 04122 — Administração Geral 041220013 - MANUTENÇÃO APOIO DAS ATIV. DA COMAM 041220013.2.063000 — Manutenção das Atividades da COMAM 3.3.2.0.93.00.0100 — Rest. de Transf. Convênios Recebidos da União.............. R$ 576,37 3.3.3.0.93.41.0100 - Rest. de Transf. Convênios Recebidos do Estado. «RS 0,06 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ....ccceeeeeeeereremeenereereesecenverersonesecsseceseescessncanea R$ 574,27 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, $1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo: 07- Órgão — COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 07.01 - UNIDADE — COORD. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20 — Agricultura 20606 — Extensão Rural 206060012 - GESTÃO DESENV. POLITICA AGROP. E AMBIENTAL 206060012.1.068000 — Manutenção do Viveiro Municipal para plantação e comercialização de mudas 3.3.9.0.30.00.0000 — Material de Consumo — RP, TOTAL DA REDUÇÃO R$ 576,37 R$ 576,37 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara — RO, 19 de Fevereiro de 2008. SILVINO À OAVENTURA Prefeito Municipal APROVADO set Presidente da Camaro ** ='-toa) , ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA ASSESSORIA JURÍDICA PARECER ao Projeto de Lei n.º 06/2008, que dispõe sobre autorização para abertura especial de crédito adicional e dá outras providências. PARECER O Projeto de Lei apresentado pelo Executivo Municipal tem como escopo autorizar abertura de crédito adicional no valor de R$ 576,37 (QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) para atender as exigências do Convênio firmando entre o Município e o Estado de Rondônia. Quanto a Legalidade, nossa Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 12, XV, diz que a competência para legislar é dos Vereadores, preenchendo, portanto, este requisito; Já a Lei 4.320/64 autoriza a abertura de crédito adicional, encontrando amparo legal a presente Lei; Pelo exposto, constata-se que o Projeto de Lei em comento encontra respaldo na legislação mencionada para ser votado pelos Vereadores Edis desta Casa de Leis. É o nosso Parecer. Corumbiara/RO, 21 ASSESSOR JURÍDICO ESTADO DE RONDÔNIA o, e E; . PODER LEGISLATIVO ont? CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ' Av. Itália C. Franco, 2018 — Centro — Corumbiara/CEP-78.966-000/Fone/Fax (069) 3343 2157 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Senhor Presidente: Requeremos, ouvido o soberano Plenário na Forma Regimental, que o Projeto de bu nºmb los , que Dispõe Aplu Llanipação paia Cleto do incide Qliconal Eoperial + cla midhas Promleliarmas Tramitem em Regime de Urgência Especial, conforme prevê o Artigo 55º do Regimento Interno desta Casa de Leis e seja dispensados os Pareceres Técnicos, conforme dispõe o Artigo 422 e seus Parágrafos 22 de mesmo instrumento legal. ESTADO DE RONDÔNIA eo, sz PODER LEGISLATIVO MBAs CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA BOLETIM DE APURAÇÃO [/)º] SESSÃO ORDINÁRIA [ ] SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA 22/2/2005 PROPOSIÇÃO: frgulo velo das m2 ut / Jor f PROC. LEGISLATIVONº 4/47 AUTOR: Caolulo us Er QUÓRUM DE VOTAÇÃO EXIGIDO [4] MAIORIA SIMPLES ( Metade dos Vereadores presentes) [ |] MAIORIA ABSOLUTA ( Cinco Vereadores) [ |] MAIORIA DE 2/3 ( Dois terços) DOS VEREADORES DISCUSSÕES: PROCESSO DE VOTAÇÃO: [x] ÚNICA [x] SIMBÓLICA [ ]PRIMEIRA [ ]NOMINAL [ |] SEGUNDA [ ] SECRETA VEREADORES VOTANTES: SIM NÃO GALDINO RAUL DE ROUZA [ ] iq JADIR MEDEIROS PONTES [x] [ ] JOÃO RIBEIRO DE AMORIM [=] [ ] NATALINO RODRIGUES [»] [ ] OSMAR TAVARES LOURENÇO [x] [] OSMÁRIO MARTINS PRADO [E [] PEDRO CÉLIO BEATTO [+] [ ] VALTER DE OLIVEIRA [ ] [1] VICTOR CAMARGO [ ] [1] RESULTADO DA VOTAÇÃO [0b] VOTOS FAVORÁVEIS [ | VOTOS CONTRÁRIOS [ | ]VOTOSNULOS [ JABSTENÇÕES [ ] VOTOS BRANCOS [ ] VOTOS DE IMPEDIMENTOS [ ]VvoTos SÓ PARA RECEBIMENTOS [3] AUSÊNCIAS EM PLENÁRIO. RESULTADO FINAL: [=X] APROVADA [ ] REJEITADA [ |] RECEBIDA [ | JARQUIVADA do Olinda di Presidente dá Camera E Ruúiiça! Biênio 2007/2008 ESTADO DE RONDÔNIA a" o ! PODER LEGISLATIVO À ss CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Sera E ás Av. Itália C. Franco, 2018 — Centro — Corumbiara/CEP-78.966-000/Fone/Fax (069) JUSTIFICATIVA DE OFÍCIO A referida matéria foi devidamente Latormistado AS ATE VUUMAL LA) através do Ofício os Eva datado de SS! 04 | I00 $ |, sendo o original “juntado ao RR). processo legislativo nº e/ou a pasta de ofício. Corumbiara - RO, 24 de É dinero de Seog a ESTADO DE RONDÔNIA Wa me YZ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA — 4 LEI MUNICIPAL Nº 638 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008 ; MBIAs “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de R do, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber q SA Câmara “as Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: AFIXADO 9 26 1007 I2gok LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrêxte Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 576,37 (Quinhentos & Seis Reais e Trinta e Sete Centavos), para dar cobertura as seguintes programações: 07— Órgão — COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 07.01 — UNIDADE — COORD. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 04 — Administração 04122 — Administração Geral 041220013 - MANUTENÇÃO APOIO DAS ATIV. DA COMAM 041220013.2.063000 — Manutenção das Atividades da COMAM 3.3.2.0.93.00.0100 — Rest. de Transf. Convênios Recebidos da União... R$ 576,37 3.3.3.0.93.41.0100 - Rest. de Transf. Convênios Recebidos do Estado. e R$ 0,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 576,37 * Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, $1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo: 07 —- Órgão - COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 07.01 - UNIDADE — COORD. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20 — Agricultura 20606 — Extensão Rural 206060012 - GESTÃO DESENV. POLITICA AGROP. E AMBIENTAL 206060012.1.068000 — Manutenção do Viveiro Municipal para plantação e comercialização de mudas 3.3.9.0.30.00.0000 — Material de Consumo — RP. TOTAL DA REDUÇÃO R$ 576,37 +» R$ 576,37 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara — RO, 26 de Fevereiro de 2008. PREFEITURA DO MUNICÍPIO VE CORU PAL DE CORUMB ARA “RO O(A) prasento: 0 — ANTONIO ALVES DE LA o de acordo com O g a Prefuitusa ve cinaVice-Prefeito Municipal Documento em | 621 Zo? ad o nd Decreto pos! 104— É -— Câmara Municiro! AO am imbiara ques val SETA Fa ol For t E