| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | LEI 642 - 2008 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL POR PRAZO DETERMINADO. |
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1999 9999999999 1999999999 1999999999 99 3999 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMB LEI MUNICIPAL N.º 642 AUTORIZA O EXECUTIVO Mi DE CORUMBIARA, 0) PRESTAÇÃO DE sc ENGENHARIA CIVIL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vice-Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, considerando que não existe na Estrutura atual o cargo de Engenheiro Civil; considerando que o único classificado no último concurso público renunciou em tomar posse; e considerando a necessidade de profissional nesta área, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissional da área de engenharia civil, por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período, até a realização de novo concurso público. Art. 2º - Para a contratação do profissional descrito no artigo 1º, o contrato obedecerá as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações. Art. 3º - O Pagamento pela prestação dos serviços de engenharia civil, será no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. Art. 4º - A carga horária será descrita no Contrato de Prestação de Serviço a ser firmado com o profissional, não podendo ser inferior a 30 horas semanais. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-ro, 04 de Março de 2008. PREFEITURA Decreto nº 2 (102 ef E TO mf ANTONIO ALVES DE MACEDO Xe Pal - VICE-PREFEITO MUNICIPAL yo snes