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norma nº 648/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 648 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaLEI 648 - 2008 DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 510 - 2005 , CRIANDO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 648 DE 01 DE ABRIL DE 2008.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL n.º
510/2005, CRIANDO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, ng usó/de,
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Múnicipal de
Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: PÁ É NEIX )
LEI:
Art. 10 - O Serviço Legislativo da Câmara Municipal dê Corum Wará é” £/
exercido por funcionário do quadro funcional do Legislativo Municipal nome s na forma Sá
da Lei, subordinado diretamente ao Presidente da Câmara a quem compete ai dos
trabalhos.
Art. 2º - Constitui-se quadro funcional da Câmara Municipal de Corumbiara
integrando o conjunto de cargo e funções a de Diretoria Legislativa, exercida pelo Diretor
Legislativo nos termos desta Lei e Assessores Legislativos nos termos da Lei 510/2005;
Art. 3º - As atribuições de Diretor Legislativo são de acompanhar, orientar,
coordenar, administrar, fiscalizar e regularizar o bom andamento dos processos, Projetos
e Leis Municipais, bem como todo o disposto no Art. 32 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º — As atribuições dos Assessores Legislativos ficam subordinadas ao
Diretor Legislativo, para fazer cumprir com exatidão o que dispõe o Art. 32 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 5º - Para preenchimento do cargo em comissão será levada em
consideração a habilitação funcional e a idoneidade moral do candidato perante a
Presidência da Câmara Municipal, bem como a confiança e a credibilidade.
Art. 6º - O funcionário da Câmara Municipal de Corumbiara fica subordinado
às disposições estatutárias do Estatuto do Funcionário Público do Município de
Corumbiara e legislações pertinentes.
Art. 7º - Ficam respeitadas as disposições constantes na Lei Municipal
510/2005.
Art. 8º - Integram esta Lei o anexo 1.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
SILVINO ALVES BOAVENTURA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 648 DE 01 DE ABRIL DE 2008.
ANEXO 1
TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR
LEGISLATIVO.
CARGO QUANTIDADE | SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
Diretor Legislativo 01 | CPC-5 R$ 770,00
Corumbiara-RO, 01 de Abril de 2008.
VES BOAVENTURA
Prefeito Municipal

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