| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | LEI 648 - 2008 DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 510 - 2005 , CRIANDO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO |
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» 1 79799 , , ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 648 DE 01 DE ABRIL DE 2008. "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL n.º 510/2005, CRIANDO CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, ng usó/de, suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Múnicipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: PÁ É NEIX ) LEI: Art. 10 - O Serviço Legislativo da Câmara Municipal dê Corum Wará é” £/ exercido por funcionário do quadro funcional do Legislativo Municipal nome s na forma Sá da Lei, subordinado diretamente ao Presidente da Câmara a quem compete ai dos trabalhos. Art. 2º - Constitui-se quadro funcional da Câmara Municipal de Corumbiara integrando o conjunto de cargo e funções a de Diretoria Legislativa, exercida pelo Diretor Legislativo nos termos desta Lei e Assessores Legislativos nos termos da Lei 510/2005; Art. 3º - As atribuições de Diretor Legislativo são de acompanhar, orientar, coordenar, administrar, fiscalizar e regularizar o bom andamento dos processos, Projetos e Leis Municipais, bem como todo o disposto no Art. 32 da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º — As atribuições dos Assessores Legislativos ficam subordinadas ao Diretor Legislativo, para fazer cumprir com exatidão o que dispõe o Art. 32 da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º - Para preenchimento do cargo em comissão será levada em consideração a habilitação funcional e a idoneidade moral do candidato perante a Presidência da Câmara Municipal, bem como a confiança e a credibilidade. Art. 6º - O funcionário da Câmara Municipal de Corumbiara fica subordinado às disposições estatutárias do Estatuto do Funcionário Público do Município de Corumbiara e legislações pertinentes. Art. 7º - Ficam respeitadas as disposições constantes na Lei Municipal 510/2005. Art. 8º - Integram esta Lei o anexo 1. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. SILVINO ALVES BOAVENTURA Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 648 DE 01 DE ABRIL DE 2008. ANEXO 1 TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO. CARGO QUANTIDADE | SÍMBOLO REMUNERAÇÃO Diretor Legislativo 01 | CPC-5 R$ 770,00 Corumbiara-RO, 01 de Abril de 2008. VES BOAVENTURA Prefeito Municipal