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norma nº 649/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 649 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaLEI 649 - 2008 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE LEI MUNICIPAL VISANDO A CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORARIA EXCEPCIONAL DE INTERESE PÚBLICO
native_id849

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Ei ESTADO DE RONDONIA
E) PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL 649 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE LEI
Tm MUNICIPAL VISANDO A
, CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA
i PARA ATENDER AS NECESSIDADES
) TEMPORARIA EXCEPCIONAL DE
INTERESSE PUBLICO E, DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores deste Município, autorizado a contratar para atender ás necessidades
temporárias de excepcional interesse Publico, até 31 de dezembro de 2008, em
face da disposição do art. 37, IX, da Constituição Federal, 01 (um) Motorista, cuja
finalidade especial de atendimento ás necessidades dos vereadores em seus
trabalhos de campo.
Art. 2º - Nessas contratações observar — se á, o
vencimento correspondente aos níveis e jornada de trabalho previstos na Lei
Municipal nº. 217/2000 e suas alterações;
Art. 3º - O contrato firmado de acordo com esta
Lei tem a Natureza de direito administrativo, conforme disposto no artigo 230, 8 1º
da LC 04/1991 e Lei Federal 8.448/92.
Art. 4º - Os recursos necessários á contratação
desta Lei são constantes da programação orçamentária.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario,
esta Lei entra em vigor | na data de sua publicação.
CORUMBIARA-RO, 01 de Abril de 2008.
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