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norma nº 115/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 115 / 1996
Date 1996-04-08
EmentaLEI 115-1996 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL
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texto integral #

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vinculado ao Conselho Munic
Desenvolvimento, destinado à aplicação. de ne CULSOs al que tenham
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qo desenvolvimento econâmicao e Social! do Municípios, mecdiante a
execução de programa de financiamento aos setores produtivos,
constituídos de micrnempresários urbanos, trabalhadores
extrativistas, pequena produtores pura » assnciações e/ou
cooperativas Tem consonância com a golítica de desenvolvimento.
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; Vieiras Concessão de Financiamento
exclusivamente aos eo nrodutivos aqui identificados como
microsmpresários urbancesce. trabalhadores a vistas, pequena
peredivicce DART Ends e cur Cen para
- Tratamento pref rencial às
atividades produtivas de micro e pequenos empreendimentos locais.
de uso intencivo de matérias nrimas e mão de obra locais, e às
que produzam beneficiam e comercializam imentos básicos paré
o cerenço cla partia ção i o
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: j D 5-0 Fúndo Municinal de
Deservolvimento Vparticipará das seguintes modalidades
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e semi fixos necessários à imnlantação e/ou ampliação
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do Fundo Municipal de Desen valwigen Lotes trabalhadores
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de classificação cuanto ao pórte das empresas, q pd oa
utilizado pelo SERRAE-RO — Serviço de Apnio a Fequenas e Médias
Empresas de Roncdânia CRRP Rd idas as condições ditadas por
linhas de crédi tos cotocad Municipal de
Desen vol mer to :
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CC IV - Recursos financiados oriundas das
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-—- Recursos financeiros oriundos de
organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente
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por linhas de créditos em Bancos que venham à firmar convênios
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firt. 100 —- Q Município poderá propor &
Câmaras através do Conselho Municipal de Desenvovimento, com
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PO e a ce ces Fundo (vndier)
[o Tá VP Qres a cl Lugo do Furdo
este somente. estará definitivamente extinto quando houver
quitação geral de suas obrigações, inclusive para com as fgentes
Financeiros e Bancos conveniados que atuarão com aos
O a RO ES a E o recebimento total dos financiamentos
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firta 1P2 — O saldo apurado na conta
corrente do Fundo junto ao fdgente Financeiro e Rancos
comendo Lerá 4 i o cel Chem ! ste) fia
Fira insi do o Conselho DO
Municipal de Desenvolvimento, que exercerá a SE manisara nas
Fome Municipal de Des ve tulio Terá ceará vor ee
a finalidade de fomentar o desenvolvimento de micra empresas
tera queres prece atra tradre il had! ps extratiivista
es e/ou conperativas, em Projetos serem atendidos com
recursos do Fundo e das linhas de créditos dos Bancos.
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Projetos financiados pelo Fundos cabendo-lhe inclusive susnande
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linhas de créditos dos Bancos conveniados aos quais caberá
análise eronôâmica-financeiras eprovação e contratação dos
Financiamentos y
cspredo cum ida tens ques
linhas de créditos, com recursos do próprio Fundo, cabendo a
GMC análise econamica-financeira e contratação, através
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ce Brta AGO —- 0 Conselho Municipal de
Desenvolvimento rá constituído dos seguintes membros mfetivos
e igual número de suplentes escolhidos entre os árgãos dos
series erre tal e Gocienede Civil Qrgarn
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Parágrafo Primeiro - A
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pela que terão e
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entidades ia representem, “dentre cus seus integrantes,
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; Parágrafo Quarto — Q Mandato dos
renresentantes dos órgãos ou entidades a que se refere o
Ranadnaio am tor será de O2 (dois) anos, cermanecendo no cargo
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1 o -—- Dirigir as sessões plenárias do
Conselhos, orientando os debates e consignando os votos das
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Emitãa veta de qualidade, se
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ade das deciste cla Conselho 5 objet ves lia
da Desenvolvimento Municinal e suas diretrizes e
ulterior caes mento
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RK - Representar o Conselho e q Funda
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nfer ecer todas as carncdições
is ao pleno funcionamento do Concse
ds imerrtor
necessárias e
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Legralutivo
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ESTADO DE RONDON
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encaminhar com parecer
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Agua, vii Rubimeter ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento as demonstrações monvais ce receitas e despesas
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Conselhos ac figente Einancefre do Fundo cu aas Fancos
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Midaria Fi
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do Ceonsele pedra tresuri
todas as reuníbios cio
Comsel oa
e com a meqntternçãeos des
Conselho Muni ie ipal rá Desenvolvimento; serão crituncdas cdas
e manutenção das atividades da Secretaria
tran idei pel ar a ts
190 of e Pira dire e qm Bancos
conveniados locarão & disposição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento [s demonstrativos dos recursos e aplicações da
Funda ces e des Cprã cua a ta chispsi g
GRC a
Brt. 200 - 0 Conselho Municipal de
empossado qo Joga seja publicada a ata
Desenvolvimento
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Art. Ci8 —- 0 Conselho Municipal de
Desprivaly
prazo máximo de 48 Ca
imento elaborará e aprovará seu regimento interno na
renta e Cinco) dias a contar da data
cha quliio sda presente dárcio Qriciad dl cltta
Burt Os casos omissos serão
1 Desen very mer era
Fata lei entrará em vigor na
emo certur dar id cia
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