| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | LEI 129-1996 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 891 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 4
| ESTADO DE RONDONTA CAMARA MUNICIFAL DE CORUMEBLARA PODER LEGISLATIVO LEI 129 DE 10 DEZEMBRO DE 1996 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE SUILTO ADICIONAL SUPLEMENTAR E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (6) Vereador José Maraia Soares, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas de suas atribuições legais, faz que o Flenário aprovou e Eleemite:o. autógrafo da seguinte, 99399999999D99D9D9DID 9 LEI: ârt. 12 - Fica aberto no Orçamento Frograma do corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 102.000,04 (Cento w Dois Mil Reais), destinados a cobertura das seguintes dotações: : a Posoe - SEC, MUN.. EDUCAÇÃO E CULTURA MOBO7 - Administração 0807024 - Administração Geral Cogoro.2 BiR.01B.000 — Ativ. Sec. Mun. Educação e Cultura e m3irao - Material de Consumo : 30.000,00 PoBariBgi. 018000 - AQUISIÇÃO VEICULOS TRANSPORTE ESCOLAR e mico - Equipamento” e Material Permanente 352.000,00 Ea ea . Art. 29 - Os recursos financeiros necessários a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação parcial da dotação abaixo: e e 0800 - SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA , 0807 - Administração Mos07021 - Administração Geral. (28970. Biz. 01B.000 - fÁtiv. Sec. Mun. Educação e Cultura. 31439 - Obrigacoes Fatronais 70.000,00 3939999999 9 É Ed ESTADO DE RONDONTA e . CâMaARA MUNICIFAL DE CORUMBLARA e FONER LEGISLATIVO La Me e 0841 - EdDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 06 A 06 ANOS O oB41ivO - Educação Pre-Escolar A 0B4LIPOR. 02000 - Esino Fre-Escolar O 3120 - Material de Consumo 32.000,00 e . e Art. 30 - Esta Les entra em vigor na data de sua € publicação, com efeitos Jurídicos e fenanceiros retroativo a 29 de Novembro e de 1996. : . Fa) ae Sala das Sessões, iQ0 de Dezembro, de 1996. 3”? Ra1% déres residente ” “9999992 €93999999999 3 939999929 an à , «te Lá ad A js RA DO MUNICI CORUMEB LARA “as mer sz EL.NOIBS DE BO/LP/Pá ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Nrar E Ná OUTRAS EROVIDÊNCL icípio de Corumbiara, no uso dm suas i ais, em espe aprovou “e 92999999999999999999º it nv Orçamento Programa do o um Dré : e) icionai Suplementar na importância Euis dertinados a cobertura das Coeguintes dotações: & Cras - SED. MUMN. EDUCAÇÃO E CULTURA LA (oBer - Administração qpBo70Bi - Administração De BBVA DIR .GIB.OGA —- Ativo e . . (Siro - Material de Consumo Mun. Educação É Cultura. 0.090,68 Conapinbi OLBOHO - AQUISIÇÃO 4 a . qto - Equipamento e Mais em os vertura do parcial da de manania Se.Ço0, dA «e r ne oriundo P . apBRO - SEC. MUN. ERUCAÇÃO E CULTURA Cuaor - Administraçã Cosoropi - Administração qtse70 Big. 016.000 - Ativ. Sec. Mun. Educação q Cultura. 70.008,00 Eutiy - Obrigacoes Fatron é 359999992999999 É «tr CORLONTA a a . ESTARO DE BREFELTURA DO MUNTE º ERIER x 9259999999' Cg41 - EdDUCAÇÃO DA CRIANCA DE 00 à 06 ANOS (BALive — Educação Pre-Escolar Gott ives 0E00O - Esino Fre-Escolar qizo - Material de Consumo . A 32.000,00 e e . : Ave. SE » Esta Leio entra em vigor na data de sua qublicação, com efeitos Juridico e fenanceiros retroativo a 2? de Novembro de 996, & é) “te 2 Corumbiara £&0 de Dezembro iPP. 99399299 ARNALDG CAROS TECO DA SILVA Ereteito Municipal z “a 99299999999999993999995 2939999999999