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norma nº 129/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 129 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaLEI 129-1996 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id891

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|
ESTADO DE RONDONTA
CAMARA MUNICIFAL DE CORUMEBLARA
PODER LEGISLATIVO
LEI 129 DE 10 DEZEMBRO DE 1996 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE SUILTO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E Dá OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(6) Vereador José Maraia Soares,
Presidente da Câmara Municipal, no
uso de suas de suas atribuições
legais, faz que o Flenário aprovou
e Eleemite:o. autógrafo da seguinte,
99399999999D99D9D9DID 9
LEI:
ârt. 12 - Fica aberto no Orçamento Frograma do
corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar na importância
de R$ 102.000,04 (Cento w Dois Mil Reais), destinados a cobertura das
seguintes dotações: :
a
Posoe - SEC, MUN.. EDUCAÇÃO E CULTURA
MOBO7 - Administração
0807024 - Administração Geral
Cogoro.2 BiR.01B.000 — Ativ. Sec. Mun. Educação e Cultura
e
m3irao - Material de Consumo : 30.000,00
PoBariBgi. 018000 - AQUISIÇÃO VEICULOS TRANSPORTE ESCOLAR
e
mico - Equipamento” e Material Permanente 352.000,00
Ea
ea . Art. 29 - Os recursos financeiros necessários a
cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação
parcial da dotação abaixo:
e
e
0800 - SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA ,
0807 - Administração
Mos07021 - Administração Geral.
(28970. Biz. 01B.000 - fÁtiv. Sec. Mun. Educação e Cultura.
31439 - Obrigacoes Fatronais 70.000,00
3939999999 9
É Ed ESTADO DE RONDONTA
e . CâMaARA MUNICIFAL DE CORUMBLARA
e FONER LEGISLATIVO
La
Me
e
0841 - EdDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 06 A 06 ANOS
O oB41ivO - Educação Pre-Escolar
A 0B4LIPOR. 02000 - Esino Fre-Escolar
O 3120 - Material de Consumo 32.000,00
e .
e Art. 30 - Esta Les entra em vigor na data de sua
€ publicação, com efeitos Jurídicos e fenanceiros retroativo a 29 de Novembro
e de 1996. : .
Fa)
ae
Sala das Sessões, iQ0 de Dezembro, de 1996.
3”?
Ra1% déres
residente
”
“9999992 €93999999999
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Lá
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RA DO MUNICI CORUMEB LARA “as mer
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EL.NOIBS DE BO/LP/Pá ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL Nrar E Ná OUTRAS
EROVIDÊNCL
icípio de Corumbiara,
no uso dm suas
i ais, em espe
aprovou
“e
92999999999999999999º
it nv Orçamento Programa do
o um Dré : e) icionai Suplementar na importância
Euis dertinados a cobertura das
Coeguintes dotações:
&
Cras - SED. MUMN. EDUCAÇÃO E CULTURA LA
(oBer - Administração
qpBo70Bi - Administração De
BBVA DIR .GIB.OGA —- Ativo
e . .
(Siro - Material de Consumo
Mun. Educação É Cultura.
0.090,68
Conapinbi OLBOHO - AQUISIÇÃO 4
a .
qto - Equipamento e Mais
em
os vertura do
parcial da de
manania Se.Ço0, dA
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apBRO - SEC. MUN. ERUCAÇÃO E CULTURA
Cuaor - Administraçã
Cosoropi - Administração
qtse70 Big. 016.000 - Ativ.
Sec. Mun. Educação q Cultura.
70.008,00
Eutiy - Obrigacoes Fatron
é
359999992999999
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CORLONTA
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a . ESTARO DE
BREFELTURA DO MUNTE
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9259999999'
Cg41 - EdDUCAÇÃO DA CRIANCA DE 00 à 06 ANOS
(BALive — Educação Pre-Escolar
Gott ives 0E00O - Esino Fre-Escolar
qizo - Material de Consumo . A 32.000,00
e
e . : Ave. SE » Esta Leio entra em vigor na data de sua
qublicação, com efeitos Juridico e fenanceiros retroativo a 2? de Novembro
de 996,
&
é)
“te
2
Corumbiara £&0 de Dezembro iPP.
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ARNALDG CAROS TECO DA SILVA
Ereteito Municipal
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99299999999999993999995
2939999999999

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