| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | LEI 141-1997 DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1998. |
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E E CGI A > SET o ourasu) “466T 3 MM OHNNP aU Cs am Tri oN 197 CATUNQIXI MATOS RV BUD GRAFOTNNAO OU MNT VENGUNOM Ji GUIAS E ) -€ € CCCCECE 9399999999999929999999929999999999929999I999IIIIDDDIDDIDDIDI | 39 3 30 ESTADO SE RONDÔNIA TURA DO MUNICIPIO DE CORUMELARA PODER EXECUTIVO SEÇÃO II bas RECEILTAS MUNICIPALS Art. 59 - Constituem receitas do Município aquelas prove- nientes: 04 - Dos tributos e de sua competência; 02 - le atividades econômicas, que por conveniência vier executar; £L ' 03 - De transferência por força de mandamento consti- tucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privadas, sem ônus para o Município; 04 - le empréstimos e Financiamentos com prazo superior a lã s, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Eúblicos Art. va da ver cons E «conjunturais que possam vir ade de cada fonte de r alho estimada para munerado ; ep - A carga de tra quando este fora a influen- ECUTSO; o serviço, 3 - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas,- contribuição de melh preços; 04 - às alterações na legislação tributária. SEÇÃO III LAS PRIORIDADES E METAS Dá ADMINISTRAÇÃO MUNICIFAL L Art. 72 - O Município executara como prioridades, tes ações delineadas para cada setor, como seguem: 64 —- FORER LEGISLATIVO a) Construção b) Aquisição de um veiculo para a atividades legislativas; oria e dos as seguin- e instalação da Câmara Municipal; poio das v) Aquisição de Equipamentos É Material Fermanente; 02 - SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: a) Treinamento de Recursos Humanos; b) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Município; c) Apoio Administrativo e FPinanceiro rurais do Município; d) apoio à fiscalização urbana do visando a moralização e o melho arrecadação; aos núcleos Município, ramento da 2999959959 592959559509 REA 2 3 3 r 3 3 399999999999399999999959599559959959593295935 PREFEITURA DO MUNICÍFIO LE CORUMBIARA E i) & Mum (Cai: e Procusco Legisipiivo nr 98 O md É : as" YÇ (6) ! STALO RONDÔNIA FONER EXECUTIVO Construção do prédio da Frefeitura Municipal; Aquisição de Motocicletas para a supervisão; isição de Veículos para serviços da âdministração; Construção do terminal rodoviário; Informatização do siflema administrativo. - SETOR SOCIAL Construção e instalação de 1: atender ao crescimento da demanda; unidad col unxisten [o dist i merenda escola slunos de tim de melhorar a Sit; inamento de pr ino Municipal; ição/distribuição de material didático, ao ensino de 12 Grau; Aquisição de Veículos para Serviços de Fromoção rurais para Fessore Fim de melhorar o Atendimento a Criança e o Adolescente; Construção, instalação e reforma de postos de saúde na zona rural, visando melhorar o atendimento e a saúde; Treinamento de agentes de saúde no sentido de melhorar o conhecimpato e atualização na drea de trabalho; âquisição de ônibus e micro-ônibus para atender a classe estudantil; Aquisição de ambulânci deslocamento de ent êquis o w distri do de medicamentos para atender a população carente do Município; Atendimento em creche e pré-escolar às crianças de zero a quatro anos de idade, do orçamento destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; , atendimento médico-odontológico aos moradores da Zona Rural, através da Unidade Móvel; ando facilitar o - SETOR ECONÔMICO cuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção Municipal; Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho; + Pidd 3999999992 99392999299999 3299999959 5)9322299)9299)99979372992I9)3DI7) 5 3 MUM, fio) N Z de: pão Legtenvo ESTADO DE RONDÔNIA : ITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMELARA PODER EXECUTIVO ci) Aquisição de veiculos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada; d) Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/gy obras de artes. 65 - SETOR URBANO u. a) Recuperação e conservação de vias públicas; b) de pra » parques e jardins visando da popa: [o U) vimentação, calçamento e execução de guias E das vu: e avenida da sede do do e manutenção da rede de iluminação publi do Munic “e Construçó de vede esgoto; N P) Implantação da rede de abastecimento d'água. CAPITULO TI DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. - O Orçamento Municipal conterá a discriminação da receita e despesas, de forma a evidar política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. = £L Farágrato 42 - 0 Orçamento anual do Município abrangerá os poderes Executivo, Legislativo e os Fundos Municipais. Municipais remunerados, inclusive » possam surgir valorização nos Farágrato 28 - Os Servig a execução de obras públicas, das quai imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição d melhoria buscarão o equilibr na g o Financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados. rato 32 - à estimativas dos gastos e receitas, dos munerados ou não se compatibilizarão com as belecidas pelo Governo Municipal. Fará serviços Municip respectivas políticas grato 4º - OQ pagamento do serviço de dívida de pessoal e ades as ações de expansão. . Far encargos terão priori Parágrafo 54 - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos. - art. 92 - O Drçamento Municipal atenderá ao disposto no parágrafo 3º do Art. 72 e nos Ártigos 73 a 75 da Lei Orgânica em vigor. O «e M Vic) des ST aúdio o Legulutiyvo T , Cm BG + ESTANO DE RONDÔNIA o S2 (o) PREFELTURA DO MUNICÍPIO NIE CORUMBLARA o Fls — é FODER EXECUTIVO CUBRA DAS WISFOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei. Art. 44 —- Esta de 1.998, revogadas as di entra em vigor à partir de 04 de janeiro = em contrário. 3. Corumba 63 de Junho de 1.997. ) 4 LETUSON CERPALRA E Giz a : O MUNICIPAL 13392929399999292999999D3DIDDICDDDIDIDIDIDDIDIDIID DPI DRI III 3 3- o . |