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norma nº 141/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 141 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaLEI 141-1997 DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1998.
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3 30
ESTADO SE RONDÔNIA
TURA DO MUNICIPIO DE CORUMELARA
PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II
bas RECEILTAS MUNICIPALS
Art. 59 - Constituem receitas do Município aquelas prove-
nientes:
04 - Dos tributos e de sua competência;
02 - le atividades econômicas, que por conveniência
vier executar; £L
' 03 - De transferência por força de mandamento consti-
tucional ou de convênio firmado com entidades
governamentais e privadas, sem ônus para o
Município;
04 - le empréstimos e Financiamentos com prazo superior
a lã s, autorizados por Lei específica,
vinculada a Obras e Serviços Eúblicos
Art. va da ver cons E
«conjunturais que possam vir
ade de cada fonte de r
alho estimada para
munerado ;
ep - A carga de tra
quando este fora
a influen-
ECUTSO;
o serviço,
3 - Os fatores que influenciam as arrecadações dos
impostos, taxas,- contribuição de melh
preços;
04 - às alterações na legislação tributária.
SEÇÃO III
LAS PRIORIDADES E METAS Dá ADMINISTRAÇÃO MUNICIFAL
L
Art. 72 - O Município executara como prioridades,
tes ações delineadas para cada setor, como seguem:
64 —- FORER LEGISLATIVO
a) Construção
b) Aquisição de um veiculo para a
atividades legislativas;
oria e dos
as seguin-
e instalação da Câmara Municipal;
poio das
v) Aquisição de Equipamentos É Material
Fermanente;
02 - SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a) Treinamento de Recursos Humanos;
b) Melhorar o Poder Aquisitivo dos
servidores,
dentro das possibilidades do Município;
c) Apoio Administrativo e FPinanceiro
rurais do Município;
d) apoio à fiscalização urbana do
visando a moralização e o melho
arrecadação;
aos núcleos
Município,
ramento da
2999959959 592959559509
REA
2
3
3
r
3 3
399999999999399999999959599559959959593295935
PREFEITURA DO MUNICÍFIO LE CORUMBIARA
E
i)
& Mum
(Cai: e
Procusco
Legisipiivo
nr 98
O md É
:
as"
YÇ
(6)
!
STALO
RONDÔNIA
FONER EXECUTIVO
Construção do prédio da Frefeitura Municipal;
Aquisição de Motocicletas para a supervisão;
isição de Veículos para serviços da
âdministração;
Construção do terminal rodoviário;
Informatização do siflema administrativo.
- SETOR SOCIAL
Construção e instalação de 1:
atender ao crescimento da demanda;
unidad col unxisten
[o dist i merenda escola
slunos de tim de melhorar a
Sit;
inamento de pr
ino Municipal;
ição/distribuição de material didático,
ao ensino de 12 Grau;
Aquisição de Veículos para Serviços de Fromoção
rurais para
Fessore Fim de melhorar o
Atendimento a Criança e o Adolescente;
Construção, instalação e reforma de postos de
saúde na zona rural, visando melhorar o
atendimento e a saúde;
Treinamento de agentes de saúde no sentido de
melhorar o conhecimpato e atualização na drea
de trabalho;
âquisição de ônibus e micro-ônibus para atender
a classe estudantil;
Aquisição de ambulânci
deslocamento de ent
êquis o w distri do de medicamentos para
atender a população carente do Município;
Atendimento em creche e pré-escolar às crianças
de zero a quatro anos de idade, do orçamento
destinado à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura; ,
atendimento médico-odontológico aos moradores
da Zona Rural, através da Unidade Móvel;
ando facilitar o
- SETOR ECONÔMICO
cuperação e ampliação da rede de estradas
vicinais, facilitando o escoamento da produção
Municipal;
Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e
cascalho; +
Pidd
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5
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MUM, fio)
N Z de:
pão
Legtenvo
ESTADO DE RONDÔNIA
: ITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMELARA
PODER EXECUTIVO
ci) Aquisição de veiculos, equipamentos e ampliação
da patrulha mecanizada;
d) Construção, conservação e recuperação de
pontes, bueiros e/gy obras de artes.
65 - SETOR URBANO
u. a) Recuperação e conservação de vias públicas;
b) de pra » parques e jardins visando
da popa: [o
U) vimentação, calçamento e execução de guias E
das vu: e avenida da sede do
do e manutenção da rede de iluminação
publi do Munic
“e Construçó de vede esgoto; N
P) Implantação da rede de abastecimento d'água.
CAPITULO TI
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. - O Orçamento Municipal conterá a discriminação da
receita e despesas, de forma a evidar política econômica, e o programa de
trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e
anualidade. =
£L
Farágrato 42 - 0 Orçamento anual do Município abrangerá os
poderes Executivo, Legislativo e os Fundos Municipais.
Municipais remunerados, inclusive
» possam surgir valorização nos
Farágrato 28 - Os Servig
a execução de obras públicas, das quai
imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição d melhoria
buscarão o equilibr na g o Financeira, através da eficiência na
utilização dos recursos que lhes forem consignados.
rato 32 - à estimativas dos gastos e receitas, dos
munerados ou não se compatibilizarão com as
belecidas pelo Governo Municipal.
Fará
serviços Municip
respectivas políticas
grato 4º - OQ pagamento do serviço de dívida de pessoal e
ades as ações de expansão.
. Far
encargos terão priori
Parágrafo 54 - Os projetos em fase de execução terão
prioridades sobre novos projetos.
- art. 92 - O Drçamento Municipal atenderá ao disposto no
parágrafo 3º do Art. 72 e nos Ártigos 73 a 75 da Lei Orgânica em vigor.
O
«e M Vic)
des
ST aúdio
o Legulutiyvo T
, Cm BG +
ESTANO DE RONDÔNIA o S2 (o)
PREFELTURA DO MUNICÍPIO NIE CORUMBLARA o Fls — é
FODER EXECUTIVO CUBRA
DAS WISFOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, a
coordenação e a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei.
Art. 44 —- Esta
de 1.998, revogadas as di
entra em vigor à partir de 04 de janeiro
= em contrário.
3.
Corumba
63 de Junho de 1.997.
)
4
LETUSON CERPALRA E Giz a
: O MUNICIPAL
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3 3- o .
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