| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2008 |
| Date | 2008-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA e. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARa< qi: PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 635 DE 30 DE JANEIRO DE 2008 “DISPÕE SOBRE KO REGULAMENTAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica criado no âmbito da Administração Municipal as funções gratificadas, Anexo | desta Lei. Artigo 2º - Função gratificada é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, e outras para cujo desempenho não se justifica a criação do cargo em comissão. S 1º - A função gratificada só poderá ser exercida por servidor efetivo, na função para a qual é contratado. $ 2º - A função gratificada constitui vantagem acessória ao vencimento do servidor, que será determinada no ato da designação; $ 3º — Desde que haja recurso orçamentário para este fim, o Poder Executivo Municipal poderá reajustar, criar ou extinguir funções gratificadas, através de ato próprio; 8 4º - A designação ou a dispensa da função gratificada cabe ao Prefeito Municipal, vigorando a partir da data de sua publicação do ato. Artigo 3º - O Prefeito Municipal é a autoridade competente para classificar as funções gratificadas com base, em outros, nos princípios da hierarquia funcional, analogia das funções, importâncias, vulto e complexidade das respectivas atribuições. Parágrafo Único — Na designação determinar-se-á correlação fundamental entre as atribuições do cargo efetivo e a função gratificada, para cujo exercício for designado o funcionário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara -RO, 30 de Janeiro de 2488. ANTONIO ALVES DE MACEDQS" EX E Vice-Prefeito Munici Ea $ a, ANEXO | da Lei Municipal Nº 635 de 30 de Janeiro de 2008 FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO GRATIFICADA ÓRGÃO R$ Encarregado da Divida Ativa | SEC.GERAL | 200,00 | Encarregado da Tesouraria SEC.GERAL | 400,00 Encarregado de Cadastro, Fiscalização e Tributação SEC.GERAL | 200,00 Encarregado de Patrimônio COMPLAN | 200,00 Encarregado de Almoxarifado COMPLAN | 200,00 Presidente da CPL-M COMPLAN | 400,00 Encarregado de Serviços de limpeza pública COMOSP [200,00 Encarregado pela Farmácia do Hospital COMUSA 400,00 Encarregado pela manutenção e controle de vacina COMUSA 400,00 Encarregado pelos serv. de infor. médicas e ambulatoriais COMUSA 400,00 Encarregado pelo Transporte Escolar COMEC 200,00 Encarregado de Estatística e Documentação Escolar COMEC | 200,00 Encarregado por cursos COMAS 200,00 Diretor de Escola Urbana COMEC 200,00 Encarregado da Vigilância Sanitária COMUSA 400,00 Encarregado pelo ensino rural e urbano COMEC 400,00 Corumbiara —RO, 30 de Janeiro de 2008. AS ANTONIO ALVES DE MACEDO Vice-Prefeito Municipal