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norma nº 635/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 635 / 2008
Date 2008-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA e.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARa< qi:
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 635 DE 30 DE JANEIRO DE 2008
“DISPÕE SOBRE KO
REGULAMENTAÇÃO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Corumbiara aprovou ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica criado no âmbito da Administração Municipal as funções
gratificadas, Anexo | desta Lei.
Artigo 2º - Função gratificada é atribuída pelo exercício de encargos de chefia,
e outras para cujo desempenho não se justifica a criação do cargo em comissão.
S 1º - A função gratificada só poderá ser exercida por servidor efetivo, na função
para a qual é contratado.
$ 2º - A função gratificada constitui vantagem acessória ao vencimento do
servidor, que será determinada no ato da designação;
$ 3º — Desde que haja recurso orçamentário para este fim, o Poder Executivo
Municipal poderá reajustar, criar ou extinguir funções gratificadas, através de ato
próprio;
8 4º - A designação ou a dispensa da função gratificada cabe ao Prefeito
Municipal, vigorando a partir da data de sua publicação do ato.
Artigo 3º - O Prefeito Municipal é a autoridade competente para classificar as
funções gratificadas com base, em outros, nos princípios da hierarquia funcional,
analogia das funções, importâncias, vulto e complexidade das respectivas atribuições.
Parágrafo Único — Na designação determinar-se-á correlação fundamental
entre as atribuições do cargo efetivo e a função gratificada, para cujo exercício for
designado o funcionário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 30 de Janeiro de 2488.
ANTONIO ALVES DE MACEDQS"
EX E
Vice-Prefeito Munici Ea $
a,
ANEXO | da Lei Municipal Nº 635 de 30 de Janeiro de 2008
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA ÓRGÃO R$
Encarregado da Divida Ativa | SEC.GERAL | 200,00
| Encarregado da Tesouraria SEC.GERAL | 400,00
Encarregado de Cadastro, Fiscalização e Tributação SEC.GERAL | 200,00
Encarregado de Patrimônio COMPLAN | 200,00
Encarregado de Almoxarifado COMPLAN | 200,00
Presidente da CPL-M COMPLAN | 400,00
Encarregado de Serviços de limpeza pública COMOSP [200,00
Encarregado pela Farmácia do Hospital COMUSA 400,00
Encarregado pela manutenção e controle de vacina COMUSA 400,00
Encarregado pelos serv. de infor. médicas e ambulatoriais COMUSA 400,00
Encarregado pelo Transporte Escolar COMEC 200,00
Encarregado de Estatística e Documentação Escolar COMEC | 200,00
Encarregado por cursos COMAS 200,00
Diretor de Escola Urbana COMEC 200,00
Encarregado da Vigilância Sanitária COMUSA 400,00
Encarregado pelo ensino rural e urbano COMEC 400,00
Corumbiara —RO, 30 de Janeiro de 2008.
AS
ANTONIO ALVES DE MACEDO
Vice-Prefeito Municipal

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