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norma nº 1/1993

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA.
native_id981

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 54

impliquem
ULUÇÃO NO 004/93 DISPG!
tas
SOBRE OQ REGIMENTO INTERNO DA CaM
E PAL. DE CORUMBLARA, ESTADO
RONDONIA.
x
da Câmara Municipal de Corumbiaras,
ônia,- no uso, de su
com base no item T
PGR ig SE é Eu E
ral de 03.10.08, E
Edilidade aprovous e ;
guinte, ::
Sn AO! 3 sa
Dre A dd Rê Ria
Eu Oca
TE TULC =
ETULO 1
DAS FUNÇÕES DA CAMARA
Art gislativao la
iman
tribuições que
omia internas
ão do P
de fi
nhando ainda
untos de sua
id - À Câmara naun ipal,
funçõe
Municipal consist
luções sobre quais
da CÃ
i AG negira consistem no
anceiras do Município desenvolvidas pela
amara e no julgamento das contas do Prefeito,
naquelas da própria, sempre mediante auxílio do Tribuna
ado de Rondônias E
: de controle externo da Câmara implicam a
ut ivo em a] bos pr da constituci
a! inistrativa, com a tomad
mec :
do
la aa
zerem
interna
atividades
árt. 6
à Câmara Municipal tem sua Sede no prédio nº
» na Sede do Municípios
frita 78 - No recinto de reunio
quaisquer símbolos, quadr É ,
propaganda politico-partidária, ideológic
ser:
do Plenário não poderão |
r s ou fotografias” ques
a, religiosa ou de cunho
cu de entida
prOMRO suas Viv de qualquer na Ba
Parágrafo único - Q disposto neste artigo não aplica à coloca
mo de Ea ou gde da Nação, do tado ou do Município, na forma da
islaçã im de obra artísti que vise a memória de
is, do Estado ou do Municípios
B
Art. 8º - Somente por deliberaç
público o exigir, pod de
fins estranh à sua
» do Plenário quando o
reunite da Câmara ser utig
CAPÉTULO III
DA INSTALAÇÃO DA CAMARA
ta. 99 - A Câm
do dia prim
mtura, quando
caso
is vatado
A Munici
cipal instalar
Janeiro do ano s
guinte às eleições,
presidida pelo V ador mai idoso entre
Ja comum a mai de à Cum) Vereador, pr
» para a pc de seus Membros, do Brefeito
iodo hor
da legi
pr
sidirá om
do Vic
ra adiado Perno dia
ágrafo único - A in
assim ivamente, a se
recimento de peso menos 3 E
uinte
ponder r houver o com
sit o per
a partir deste,
em
tores, munidos do respectivo diploma tomarão
o perante o Presidente provisório a que se
bj termo lavrado à. -ERVER pib pr Lo. por
quele, após haverem todos mani-
ide o dentr
ignidad
ninte
que me são ijado ob
Lei Orgânica Municipal, e
do Município de Corumbi
É al, à
trabalhando pelo engrandec
bem geral de seus habitant
Parágrafo 40 —
do diploma, apr ntarão
a da ão de instalaçã
datário târt. did.
, 08 adores, mun i
SNS, que transcrevera
empossar o Vereador re
o no Parágrafo 40
minutos, a
desejarem
Parágrafo
provisório facultara a pa
dores cu a quaisquer autor i
PES E
um dos
e o
Vere
vra por
dade pre vife
Art a E - O Ve dor que não
alação, não mai
mp rno.prazo de 15 tquinze)
poderá fazê-lo, aplicando-se-lhe
dias após a
o disposto no Art da
Parágrafo 10 O Ver dor
tará compromisso individualmente,
a forma deste artigo,
Fórmula do árt. 104
pr
grafo 3 —- OQ Vereador que
vel com o exercício do mandato não
comprovação da desincompatibilização, o
pr ao gt efe artigos
encontrar em situação incompat i-
; m prévi
Imente, no
“
m
; RUDE órmo Y
DOS ÓRGÃOS iodo MUNICIPAL. ed É
DA FORMAÇÃO DA ME ento MOD
a Ta A da Câmara de Presid :
pp
|
retário,
legislaturas
idente,
ndo à primeira
i
ponte
anos COCE
dos membros
a Diretora da Câma-
neiro do ano à
eleições,
para pre
ra
nte quatr
POr VE
fi colha rá por maioria simple gurandos
nos candidatos a cargo na Me
de papel, dati-
a que circularaá
amente « ignado
á par
cão r
ca
tilizar-
as quai
Parágrafo
ou impr
pelo plenário, atrav
oyo EMP
pela chamada, em ordem alfab
em exercício, o qual proc
dos eleitos
pelo Pr
prociamaçã
mem
sente
1 e manda
para os 2 (dois) anos
novação da M
eira parte da
CB a
ARE ias ele?
á na última ão ordinária:
o disposto no rt. 13 €
p para
da prim
mrágia
E
que
concorrer
Mesa da À
é proibid
fere o à
podera
lo de utro
a RA SE Aa
eleito para q cargo
mudo
Câmara, a que s
único Vere nte será consi
amirá a Pres cia da Câmara com
cumprindo-lhe proceder em conformidade com q
Brt. 48 — ão pre
parágrafo
[x
êrtigos &
argos da
para o preenchimento dos
19
rutínio
O qual,
de empa
mp
para membro da Mesa pros
Rr a e i
lavr
funções
do ano
da Me
Bt a
petáriosa
do vaga do cargo de
nsição per
idente,
ârt. 2a
Me
vago qualquer cargo dos
eua
o mandato político do re tivo ocupante,
ema
o membro da esa do mandato de Ver
vinte) diz
por prazo superior a
da M
a titular com
houver renúncia do care
pelo s
EV Sar Ge VE ruído da M
Por
23
Art
rã feita mediante
cre
ao
Pita 4
ocorrer quando comprovad
preval do do cargo par
Plenár pelo vo
repre o de qualquer
4
haverá
na qual
no que coube
e PRA
plementa na Primeira
car a vaga, observando o
orci
posto n
Da COMP
Braco ese Me
administrativos
de todos os trabalhos
do
tivos é
árt. 27 - Compete a da Câmara privativamente em colegiados
4
da L
do
Lc pcopor
dos serviços
i que criem, modifiquem ou emtino
i t em OS correspon-
is ivo sra
cent venciment iniciaiss
-. propor
Prefeito e
iden
remuneraç
Pre
mentos au Prefe
IV
mento do Municípios
Es proposta orçamentária da Câmara a
cluída no or
[pa
atios
ntar, em nome da Câmara, junto aos Poder
nião e
VI
damente
as dot
cutivos
Cânara vincu]
uraria da Prefeitura do
a exercícios
a devolu ;
ao Final
do de
utivo, na époc
E, para sua inco
enviar ao
ENO Pê
a própria, as contas do Le-
poração Contas do Muni
isl
cípios
e decretos
resaluçõe
IX - proc ra redação final
yislativoss
iberar sobre c extraordinadri
da Câmaras
XI
di
proposiço tada
ERRO)
QuE cê
imen
sem
XII
lativoss
E DE ar
sinar, por todos « pros, as luço
cretos
autografar os projetos de lei aprovados, para a sua rem
me
'
XIY - deliberar sobre a d solenm A
ilidades
XU ar, no inicio ds sislatura, o arquivamento
das proposições não na legislatura anterior (árta á
Arts 28 0
pecdimento
ssim como
idente SAR ai idente E fal-
substituído, nas mesmas condições, pelo 48
cretários =
determina $ ordin
da me sumirá a
arã qualquer dos demais Ver
o Ver
lz para
funçõ
Ca sirva da MARE gsa Ne om *
Rets IO —
prévia de
E E ial
Plenário,
ão da Edjd
SEÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕ
a mai alta SOGRO
com atribuiçõe
ao Plenário
simento
da Câmaras
ârt. de - Compete ao
em substituição, à Chefia do secutivo Munic
Leis
Câmara em juízo, inclu tando in-
Mesa ou
em manda
entar a Câmara junto ao
nte as entidad privada
en
honrar i
nvit
alquer título, mer
por q
da Câma-
ra Munic
critério, em dias
gular idade
audiência ac
Eu
e hora
RA
de funcionamento da Câmaras
de 4 E
ar e E
deliberação
prev i em d
legislativo de €
Ee up
do Plenário,
e mandat
E
uplent Ver E 0 pa
a ou de Comis
tituído membro da
imentos
mare
asos pre
XI
previstas no
membros da
nide
mara em Ee]
ndo tod
io, à Mesa
: individual
atribuições
em conformida : à
atos que, explícita ou imp REST ibam ao PJ]
conjunto, ou a qualquer de tai
ment ial,
Fra»
geito, inclusive no
traordinárias da Câma
die
a organização da pauta dos traba
abrir, presidir Câmara
Ros
ENCERRA as
ermi
er in
a leitura,
e out
Ar ly é
quais deva
Cronome ERPEU
E ta Ordem do Dia e É
o início e térmi
do tempo dos orador tivosy
; da Câmara,
vra aos oradores in OS ando disciplinando os
tindo tod os que im | :
a pal
acdver
as questões de ordem (ârt, 230)
Fato men
nt de com
o requerer qualquer Vere
erno, para aplicação as qué
a do Plenário para deliberar
tArE. ed
id anunciar a votada e proclamar o
da votaçãos
j)
querimento do Vere
"qudrum", de ofício ou a res
F
nunciamento, previ
x
cutivo, not
pra de inte
mentes
con O |
ao
as mem
oposta
protocolis
rp ofício
amar À
edeitados
projetos
» os projeto
ou mantido
mim
ive por :
rova
inclus
Piva d
aprovadas
sua imic
inform
ro que
a CONvOca
ao Prefe
forma r ulars
nad
verbas d
ativo, mensal
dO) requisitar
ment E
e) solicitar me em com propositura de autori
Fa :
ção legis-
Câmara, quando necesse
lativa, para supleme dos recursos
promulgar as r FED de
não sancionadas pelo Prefeito no pra
do veto rejeitado, fazendo-os publi
ques nominativos
cd
sas da Câmara Municipal é
ou ordem bancária, juntamente com funcionário
movimento Financeiros ;
cep Red- o ado
administrativas
SUAS o erminar licitaçõe
ência da Câmara, quando exigiv
para contr
de compe
entar ao Plenário, mens o balance da Cã-
mara do mé
nando c
dor i
- re
lativo
XIX - mand
clarecimento
atividade
requeridas para E
quaisquer ma
ro ou forg
relacior
nada into
ara Mumici
cri tenha
implic
islativas
nário,
são Ou
ao Pile
discuss
proposiçõe
mesm
hipóte-
ainda,
Cear am” :
eleição
Rem
O preside
do como denunci
sos em que for
ivo o di
mo membro
órgão, não po
Bras
atua
juro Pr
sa,
ões
imp
próprias
dimentos a
Art. OZ
ps legis
Nam e
promulgara €
o President
Eidos
ainda que
PE
arágrafo único = OQ di
ndo o Pre to e o fre
precluir a oportunida
teias muni-
ivamente, tenham
artigo aplic
da Câmara, su E
sumo promulga
ce
ârt. 38 - Compete ao 10 Se
1-=- substituido Vic ridente em suas faltas
II - organizar o diente e a Qrdem do Diap
cer
aneio
IV
“imento da
que devam
a ata, as proposições e demais
de
dos oradores na pauta
resumindo os trabalhe
sinando-as juntamente
E
eus
a a, providenciando a
individuais aus Vereadores;
at firmados na
futuros s
"ar em livro próprio, os pr
gimento Interno, para a & ]
aplicação slução d
à disposição do Plenário, » tentos legislativos
d
E mants
cofre hado as atas lavrs
Em
Brta 39 - Compete ao 9 Se tários
T- substituir o 48
rviços aumxili
da Câmar
dos Ve para oO
cer
Bret a Câmar cons
; E
1, forma e número
rativo cd
o em lo
for
unirá, por
rágrafo 10
o Plenário
da sum : e só por motivo de
» própria, em local diversos
- 8 forma 1
O múimero é o
E, condi mínima
impi
delibera
ágrafo 4
larmente convocado, e a
Plenário o Presidente da” Câmara,
to.
integre
ituição ao Pre
quando se achar em gubst
Art. 41 - São atribuições do Plenário:
T- elaborar coma particip: o do Prefeito Leis Manicis
paiss
a orçamentárias
Plurianual d timentoss
e votar a Diretri
Orçamentari
dios vs vetos,
"ando-os ou mantendo-ross
rigo
atas
ma
ação
Lob
idente.,
ng
negócio
ad abertur
e auxílio
adicionais, inclusive para atender
t o
BLLI MEN
boo
Cv) aqui
d) alienaç
€) conc viço públicos
Ra direito real de uso de 18 imóveis munici
paiss
de consáre rmuni
so Firma
hj alte
de denominação de próprio
blicoss
i) autori
cornv
ios com a União, o.
ticular
Jd) apros o Plano Diretor;
E Mes onerosos ou reembolsaável pelo Executivo Muni
!
10 :
nvên ic
cipal.
VII pedir decretos
ência privativa, notadamente nos
ativos quanto a
des
compe
a) do mand
b)
e tomada da rutivo e
de lice
geito do Município
administrativas
d> consentimento para
superior >» dias
por pr
”
Título
ado relevante
is
mente tenham,
Cas epires
conhecic
Esdras
2 do Prefeitos
ou atuali da ver
presentaçã
9) constituição de Comissão pro
Parlamentar de Inquéritos
a h) constituição de-Comis
id constituição de Comis de Representação:
Jd de ao Pre to para elaboração legislativas
untos d oromia Lire
VIII
terna, mormente quanto
do Regime internos
de Membro da Mesas
» permitidos
a Vereador, no
feios
da verba de repr
dore
dj fixaç
idente da
Lamar
sentação do Pr
pto-de r ts de ELLA
Municipal ou
e) julg
ma-lvei-Orgânio
previs
iai de
fo Ri) de Comi dos
sito ou Vereador pela prática
Julgar o Pre
de infra istrativas
au Prefeito sobre a
suntos de
informaçõe
quando dela reças
X —
Administ
para ex
ão da Cã-
o Pref
sobre mat
plicaçã
mara, sempre que exigir o interesse público (art
os
us mem
rádio ou televisão, ou a
dd a ASR
concretoss
XV - autorizar a utili Câmara para fins
à sua Finalidade, quando Rae intere IT
SSod, do ay A
z
Y r
Legiao
77 AO
eo) ru 67 e
&
TuBaRk
DA FINALIDADE
SUAS MODALIDADES
compostos de no mínima
= Consa. finad te
E ializ
técnicos
ca
[
sobre as
são dr
permar
o na Câm
ia em
mei, CL
de na
de inter
iaisa
da Câmara
proposi
opinião
ifFicos.
ucar
bre el
ente
u exame, mani
Câmara, atravé
Permane
ntação do Plen
grafo único Comi
Municipal
levância
EA ENG
ivede us
indicará também,
alhos
? que E
tarem o Relatório con
grafo único sificam
ema
de Inquéritos
AÇÃO «
rt 46 - À Câmara con ituírã Comissão Proc
ante, à fim
ta
urar à
pador, capi
EBi/A7
Orgânic
rativa do Prefeito “ou do Vem ]
nformid com ec Lei |
ituí-lo, bem como no na
Brta 47
apurar po
trem como
ados mo dis
de Inquérito,
ut ivo,
ta Comis
“
do
âtos
Prto 48 —
que rão
ou adoção de
ativa normalment
constituir
ou não à
mismo ção
p
uma
siso com
nconeRi
”
piões
Fr EIvS
nos per
onstituid
ou cultural,
s de rece
Brta 49
tar a Câmara
ou fora do território
ive
E
DA FORMAÇÃO DAS COMISSÕES E SUAS MOD
E
ICAÇÕES
serão eleit
tdois) anos,
de empate
ão, ou finalment
Permanent
riodo de
eleito, e
nhuma Comi
bros da
ão da M
público, considerand
ito
Bt a so
escrutínio
diante
Vereador do partido ainda não el
or mais vota
eleiçõ
mig: 5 dagoComiss
único,
para int
ercício e o suplentes
Par
ao di
ederal, mas
Câmara, o Vere
Na org
não pode
dor que não
har
pede
cretários, pos
O Vice
Permanente
Parágrafo
participar de Comiss
ou p
atenderá
Plenário eles
membr
que
Parág
por maioria
da a composig
gh *
iais, ob
ao part
Findoso
concluído os
E
Se
Parágrafo
indi
cle
tra
Pa
Parágrafo
saívo emp
de 3 (três) mem
à Comis
libera
bros,
des Parlamentar de Inquérito
/ Art
dispçsto no art igo
| 13
apl
4 Processo A a
Legulativo CT).
DO L
à Comi
pais, ouvir
informações
rafo
man d
mara, &
irigent
do Presi
5 Minis
Parágrafo 28 - relatório da Comi
rá as providênci cabíbeis, no âmbito políti
reto gislativo aprovado pela maioria
0 Plenário,
A Justiça, E
Ae ds ;
da Comi
da me
O membro
Permanente pode por motivo
rage ito do dispo
à artigo, ot
no Art. 3.
mar
serão destituídos
rdinárias, ou a
ivo por motivo de força
Art a
Gs nao compar
neo) intercal
maior comprovadas
Gs membros
er a
ida ao
ce
impl petição de
mara que, apés comprovar au-
PE u
rágrafo
"eador diri
da denú
para o Plená-
idente caberá r
Do ato do Pre
Parágrafo
É rd
de sextn
rio no pra
Art a
Comi
esidente poder eu critério,
al.
stituir qualquer
membro cd
rafo úni e ad
Par E
o Permanentes
de Comi
neste artigo não aplica aos mem
bro
Bt a
por renúne
rão suprida
Câmara, ob
tituição ou por
por livre dogiieiinaao
vado o dis
E
”
da
A
o Legislativo E
N'20L. 4:
ção
DAS COMISSE
8 PERMAN
logo qu
e vi
amente “
nir
Fixar
hora em reunirão ordinari
Q President
será substituído pelo Vice-presi-
ste pelo terceiro membro da Comis
dente
Art. 58= As
para emitirem par E
riíodo d inado à Or
rá » de ofic
não
ime
ndo
Câmara
ria
: Dia
pelo Pr
idente da
DÊ:
Arts Ia
riamente sempre que ne
bros, devendo, para t
no curso da reunião ordir
Permanent poderko
rios pr to menos
Ea pelo r
da Comi
extraordina
a £tdois de seus
pectivo Pr nt
ârta 60 - Das reunig são Permanente
próprios, p
por todos c
a da Comis
necionári i amb ico
ros da Co Te
lavrar
em Livro
irmac
iris
eua
me
frt. 64 - Compete aos Pr Comi Permanent
R
r re
into d
extraordinárias da Comi
Câmaras
- Convo
afixado no
pectiva por
avi
Tl Presimair reunio da Comissão e lar pela ordem dos
balhoss
designar
lator, ou res
o devera
incumb ir
a Comi
dentro dos quai
SPvar Os prazos
E 2
de seus mister
e o Plenários
pr entar a Comi coma M
o visto de m
EVGEN O E
:, ao membro da
gime de urgênc
Comi q de
F
em 48 (quarenta
do pare
ne pra
ente, para
REA ItO q
e oito) Eta
ê à Comi com as
não concerdar en quer dd emb o R "so. para o
Plenário no prazo de 3
Burt a
o Permanent
não
m 48 (quar
o qual deverá
designar
emissão do
Arta 63
PrQRUNC
alquer Comissão
matéria, la
€ quan: » dias
a contar da data
o pr
do re
nrágra O pr
tratando de proposta org
rutivo e é triplicado
SIGA sd
do pro
projeto
contas
Se
15
rágrafo 28
quando
tb emere
é reN Cri
RU gêneN
áriga
fit. Adam
D- ao Pré i
tirem a
as proposições
ao do par A
Caso em cu
prorrogado por
- O dispost
a natur
po, inclusive
aplic
artigo
que as Comissões,
Externo q qua 1 pese
Pirta 65
re o pronunci
z por maia
lator, o qual se aprovado preval
amento do
voto
mo pare
Parágrafo 46 Se forem fejeitadas da manifest » em contrário,
assinando-o o relator como vencidos
Parágrafo 22 - O Membro da com
rará ao pé do pronunciamento daque
inaturas
com o: relator;
seguida de sua
ÃO qUe
“pelas
tator podera
ac
do
emo Gu bro da Comi
com restriçõe
Parágrafo 30 - A agui
ou por, fundamento diver
a manisfestar usará a expressa
PE cai
Q da o pod substitutivo.
E à
rágrafe = O inado por
membro sem Prejuízo Em
rado, quando o requeira o seu autor ao Presidente e
o requerimentos
Ata bo a Comi
O ven Cart 0/)5 proqualra e E EE
propondo a rejeição ou a aceit do mesm
nal manisfestar
cer a
ATE EGP ENE
Permanente da
amente, a
vendo mari
distribuída de uma ia
emitira
propo
cocia
pela Comi
por Últime
rágrafo únic
che Mm
caminhad
Brts: 68. =-Qu
crito; Plenário a
previamente distribuída, devendo fundam
pod requer
que a proposição não £
det idamen orequerime
E
"ágrafo úni
olha o requerimento, a propor
man if mos prazos a que
du é ÉS
os artigos
da RIR Aa
uma para outra Comi
sido oferecido,
gere SS UU
i-lo no pra
tramitado de
had
hipót caca
para produ
E ição
terminada C
Elvo cine
gnará relator
pre que determina
om
cn
nte
da Câmara
diasa
p
s ) que te
matéria, ai a im ineluí na me
E
nha sido pre GicGO O Par
ma Ordem do Dia da pro
man i sobre a di
de Vere
querimento
despacho
por de
solicitação
tar de prop
inte s
rio, mediant
da Câmara por
em
quando
na forma do
minada pelo Pr
único, quando
Parágrafo
cer
* SEU pará
na hipót
dente
tratar
Art. die
Quando Por r
de iniciar
CÃO IV
COMI
DA COMPE
à Comi
todos o
ndo já aprov : ; 3,
1, de modo a ao bom verma
Rel pi DOME
tar-se sobr
1 e legal, q
aspécto lógico & gramaticas
das proposiçõe
ulo e texto
E contrário
islação, Ju
i ue E
alvo expr ad
da Comis
+» De
audiênci
Projetos de L
gimento, é
& Fir
Pará
Final
equira
quirá aqu
Concluído de Legislação,
ou incor i cionalidade de um prod
ra ç e, somente quando for rejeitado
Comi
Fra
SSLATA
Final
ão do
sob o prisma
casos
“1 PER E
17
a
a) organização administrativa da Prefeitura e
mera
de de fdministraç
b) criação de
a ou de fundação:
Cc) aquisição e
dad
imovel
d) firmatura de convênios onerosos e consdr
inça ao Prefeito ou a Vere |
denomin próprios muni e
Artis Zo Compete à Comi
gator iamente sobre toda éri
quando for q |
1-- Letde Orc to ônuals
II - Plano Plurianual de Invest imentoss
|
IZX - Lei de Diretrizes Orçamen
TVE dono
emprésti blice E
ou a re Município,
Municipal ou intere crédito e ao
VA g Pixem amentam “imentos do fun
lismo e qu fixem o do to; do Vi ito e dos Ver
res e a verba de repr do da Câmara
Art. 73 - Compete à Po Opinar
“rias refere E ão de
público air
produtivas em geral, ca
Parágrafo únice à Comi 3 de ras &
opina também, éria mo arte. 74, rágrafo
Plano Diretor e au
ârta 74 AÇÃO» 2
E em i ue v no sobr
e "imônio histórico de
com saúde, o saneamento e a i previa
Parágrafo u à Comi &
obrigatoriamente : proposições que tenham por objetivos
, bol udos
b> acdmimi da Prefeitura n áreas da
cão e ides ;
E de centr
comunitários, sob auspício oficiais Eco
18
ido distribuída
ara proferir par único no caso de
g p iai de ão tarte 134)
membros, por maioria, nas hipóte-
Aa
às Comis
o conjunta
cada no regime
5 o dec os
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artigo nãc aplica à propor
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outra Comis
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endo-lhe
a Comis
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de outra
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úrico = No
no prazos
que não no Pará
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O Fis.
Q,
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DO EXERCÍCIO DA 4
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entes Políticos investid
tura de 4 Cquatro) an
proporcional, por voto
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ativo Municipal para um
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direto.
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Plena Ivo quan
o que comunicará ao
ou indir
dels pitiades: pads da M
e das Comi Permanent
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entar proposições e rir medidas que visem ao inte
19
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IV - concorrer aos cargos da Me
al ou regimenta
Comissões salvo impedimeno
Lu
E
4 -usar da pal
ao inter
vra em de
do Município ou
ao in
pub ijeitando iment o
+
Puto «DA em to dever do Veres q tre outr
mta tido no incorrer em incompatibilidade pre-
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determinaçõe ala relatiy
dedo
mandatas
inlmente om
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público e às diret
idato político, atendendo ao inte-
- exercer a
não pod
na Mesa cu
em nos frtsa
as
- compar motivo de força
maior, vidamente Ay Ê | ivo quando
“encontre impedidos : Ê
VI - mante param
não do Muni
em cardter excepeio
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MELL = Cconh
recinto da Cão
Fã doscrato e
ct. BR - Sempre que o Ver
: ? deva ser reprimido co. :
seguintes, conforme a gravidades
p
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nários
lavras
Er "ios
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DA INT Da
Arts ga =
poderá licenciar- », mediante Requerimento
de inter
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mínimo de trinta minuto
guiptêso a
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gurado Re prazo
fo & pro
extintivo
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lo
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rutínio
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nam = ERR o Ordinária
à seguir, a extinção do mandato do Ver
fará consignar em átas
denunciado, O que
determinarão o
Eidos
b) Não tendo
arquivamento da mesma e
Art DA
eputando
é SUA ofício dirigido à
lização.
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€
convocara imedia
OQ suplent convocado
Parágrafo À
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previsto para o Vere
faltarem
pr PÉTULO.
DA LIDERANÇA PARLAMENTAR
Berta
ias representa
pontos de vista
os partidos comuni-
Art. 89 - No inici
a alha de
líder e
votados
Ê ;
It indi
primeiro eo
Rito DO
egrantes da Me
1H
DAS INCOMPATIBI
êrt. Pà - às incompatibilic
na Constituição e na Lei Org
somente aquelas
previs
indicados neste
imentos do Ver
Brt. 93 - São imp
internos
CAPÉT
Da REMUNERAÇÃO DOS VER
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Orgânica Municipal
rá fixada na forma da
acer
dos Ver
Par
rafo único a remuner
ral
int
Art a A ae
do President
ária mens
a verba de repre-
de sua atualizar
cão monet
cr qutro Vere
É vedado a qualgl par
ação da remuneração dos
o artigo ?4, implicará a
al do mandatos
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rimento
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Pt qo DZ EO Gm
urado O pas
int
de
o fixadas atrave
Complementar a
diári
de Legislaç
da Tabela
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Puali
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de
a
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por porta
viagens, bem como cone
ia do Presidente da Câmaras
do Pres nte da praia
DAS PROPOSIÇÕES SUS TRAMITAÇÃO
Já FORMA
DAS MO
23
Ar ts:98
nario, qualquer que
é toda ma liberação
objetca
ujeita à d
Art. 99 - São modalidad
de proposi
aj os Projetos de
b>2 os Proj
cd os Projetos de Resolução;
dj os Projetos
betitutivoss
e) Eme » é Subemend
2 os Vetossy
gd os Pare Comi Permanent
h2 us Relatóric Comi de qualquer naturezas
id as Indicaço
dj os tos sy
19 os
ns ições digidas em termos “
em língua nac e na grafia oficial E
ou autores
Arts MS cm
everão €
ârta 400
islativo,
articuladamente,
ereto
recidas
pe pro
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seu objeto.
CAPÉT
DaS PROPOSIÇO
SO EE
EM ESP
cia da Câmara,
Pode Let
q independ E
plução, conforme E
E
]
Birta 104
de manif
pendent
Decreto
de
rutivo, terão forma
do
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a regular as
Ec
24 s
matéri
tenham efeito
: iva come ncia da Câmara, s
n do Prefeito e que
im os arrolados no
o luçã
à
VI
" político ou admin
na da Cã im q prola
e a qualquer Vere
Prefeito e aos qi
utivo e do Legis
Regimento Internos
o
forme a determi
pa = (O
ERR:
luçã
para subs
bstitutivo é o Projeto de
ntado por um Veread
o mesmo a amto
único - Não é permitido substitutivo parcial ou ma
emo Projetos
Bt
ição que
te
encontre em trami
emenda
Parági E
ributiv
aditivas, modifi
i
iv
Parágr: BuprE
car qualquer
"“ágr sub é É ;
de outras .
me SALE
Par afo 40 - Emenda aditiv
outra
=
Ger
alte-
ição que vis
iva É a prope
- Emenda modif
Parágrafo E
ão de qutr
a
E
ragrafo óf ra ordem de
dos artigos
a cenumer
Parágra emenda dd
Subemenda
pes
Art. 1908
uProje de i apre
“legal, ou contrário
ta do Pre
iderá-lo incon
forma
AMAVA, por
e públicos
Rito Comi
e distribuidas
Apt LOG =: Pp Ea E nto por
sbre mat ér 3 i imentalme
eme r
Par
do Par
individual e verbal somente na hi-
póte
Parágrafo - OQ pare acompanhado de Pr
Legislativo LE
nº. OO L. 8
q nn. 80. £,
ÉS ,
UBjaRh
es S
:
E
|
D ão que
nhamento no
reto L istativo
ndo obrigatério e
Vivo ao Projeto d
estação da Comi
Et AB ci dest ea
latério
Brta 110
ta el
a const
CELEO spo
motivou a
ronci
o
i CHA
iniciativa "vada a Prefeitos.
Art TT -sinareação É
edida de in públi
Far Quando
dicarem a tom
de Projeto
matéria de
omição qual q
Poder
ERR EE
erito de u
Art. Sto - Requerimento é
dor ou de Comi ito ao Pr te da Câmara, 4 intermédio
unto do 1p iente ou da Ordem do Dia, ou alo da
tárita 224)
todo pedido ver
d
idente da Câma-
Par decididos
ra os Requer im
ágrafo 10 - Serão verbai
item
to ql sol [o
E-apalavra ou adesis delas
permissão para falar sentados
enários
- leitura de qualquer matéria para conhecimento do
IV - observância de disposiç
a
tir
etido a delibe
elo autor, de requerimento ou proposição ainda não
ação do Plenário, târt. 4ai)s
VI - requisição de documento o Vivro ou publicação
es do
na Câmara sobr propoO em
E
tiva de voto
sua transcrição em áta. (árta. 197)3
fita, târta
EX — Vvertpio quórumy j ae
ujeit
Parágrafo &
do Plenário os Regue
mentos que
[= prDrr Og ão ou dilação da própria
tárt. 139 e parágrafo
TI leitura da ante na Ordem do
tart. 159)3
téria para vo
IN:
Q
|
26
deinas ad
ão a descobertos
V- encerramento de dis
VI - manif do Plenário iomade
matéria em debates
VII - voto de louvor, congratulaço ar ou repúdios |
ge
cbr e
Parágrafo
Requerimento
I - renúncia rargo na Me ou Comi
ença de Vercadors
audiência de Comissão Permanentes
EV —- juntada de documento a pre ou d entranhamentos
5, tPardgrafo 40
em ata de document
; Arte L47)s
VI - preferência ão -de matéria ou redução de interst
egimental para di
VII - inclusão de proposição em regime de urgência especial ou sim
ão do Pler
dá colocada sob delibera
k t propnRaS Ee
PAG Ar Lados
IE
io com objeto i nticos
IX - anexação de proposi
Ent idades public
solicitad ao Prefeito Ou
- informaçõ
Es, tárt. dad):
particular
tárt. 40)
XL - constituição de Comi
o eos RE xiliar direto
Cr
a
Ra
au Plenário contra
te Regimento
é toda petição de Ver
6 mente previstos n
trt a
do Presid
NO
teia
de
târt. 226)
cos regimen
EO sou á
de ilícito pc
Parágrafo único
sentação, a demúnci
1 a
Vereador, sob a acl
uipara Repre-
rios Muni iss 0U
administrativos
id
is
ae
r Car
É
RA
ET SED dic Saba: EE
Dá APRES DA PROPC
furtos ;
Projetos Substitutivos oriundo
vt & 5 ia Câmar
em
Arts
clemma ds
e encaminhando
Pitutivos d
Comi
minhame
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, bem como os R
jos nos próprio
mara Municipais
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o, não ae
ridente ou a Me
» conforme o ca
T- emma
que não de comp » Municípios
sobre alheios à rência da Câmara, ou
URI VOS *
privativo do
J
gislativo,
que vi atribuições privativas do Le-
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exclusiva dao Prefeito, tenha sido
de inici
IV - que À
dor s
a por 4
apresente
V- que à apre ntada por Vergador licenciado ou afastados
VI — que
sido red
salvo a É
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lativa,
quando
VII - que
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dos Arts. 100, 1014, 108
ida for apr
onaloao poder de
principa
fora do- pra
ou não tiver
com a matéria da
Pormidade
IX - quando a indicação ver
Regimento interno, deva ser objeto
ão não encontrar devidamente documen-
ou impertinen
X - quando a repr
da ou arguir fatos irrelevante
rafo único
autor
à Comi
na dos
do Pier no pr
& Justiça &
rá
b
qual
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ção Final.
Pitutivo ou
ssao competindo au
recurso Ro
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bjeto, poderá 1
bre ar
lo autor do Projeto ou da
Plenário
Parágrafo único — Ng
emenda não re
racadas para stituirem
Artes - aspropasições poderão ser retisadas mediante
autores ao Presidente da Câmara, se ainda não
io do Plenário, ou com a anuênc o contrários
o Plenário det
mat er do projeto
minar qu
Jam
Proje
Quando o autor for o deverá
ofício, não podendo ser
rato
da atrav
utivo, a retira
comun ic
ordenara E E:
ara anterior que
as - No início de cada
propnpo
Ape sd
originários
aragrafo à prt 408),
na
Parágraro
te cartisas
O Vercador,
querer o
autor de propo
1 de
ão arquiva
rquivamento e retramit
forma d
APESAR
rão inde
tra empre
Requerimentos a que
"idos quando impertinent
posição regimental, sendo irr
CAPLTL
DA TRAMITAÇÃO DA
TV
8 PROPOSIÇÕO
frt. 124 - Re
bida qualquer proposição, encaminhada ao Pre-
es
tramitação no pras
te Capítulos
rminaraã a
osto nes
da Câmara, que
observado o di
aj ea
islativo,
consistir
Projeto Sub
E pelo Pr
LÉCNIcosa
- Quando a propc
de Resolução ou
Projeto
itutivos
nte en
pelo
Comi
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smo à sua própria
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termina
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ela Mesa
ência, di
na forma de
igrafo
rman
róprio
A o de
por Com
t brigatór
arã
Arts Ser: à : jads pe] Comissões na me
originária, demai E objeto de m
quando aprovadas pelo Plenário, retornando-lhes,
proposição
Comisso
Du
então, o
npre que q Prefeito vetar no todo ou em
minada propo ão aprovada pela Câmara, comunicado o veto a
á incontinenti caminha ão de Legi Dr did
Final, a qual pro à
«do com a L.0.M,
à Comi
tiga
na forma do Brit. 77 do Regimento Interno e
e
Comi
serão apreci
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riamente incluídos
que se referem
par
na lrdem
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a Jid no tp E BRESO ERC
euem
de deli » do Plenário, io de ofi
do Secretário da Câmaras
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da de
cujo F
que a indicar
RO autor
cer será incluído
ão no Expedientes
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o pronunciamento dz
modo Dia, independente
AL q
do ârt. iig s
amente em tramit
ou na Ordem do Dias
a que se
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dentemente de
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Expediente
ar a inte
do Apis
ador poderá mani
ere o Parágraf
ER EN SE VE VI EV
tem do Dia da
Parágrafo
emetidos ao
Parágrafo - Se houver &
30
dv)
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uerimento que o Ve
em tramitação
erimento a que
Att. 131:—
rante
que
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ates, na Ordem do Dia, poderão
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à prévi:
admitindo
Líder
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dente da Câmara
da data da
A slação,
de Projeto de
que emi
Ta Lp acao co RR
ência simples ou de urgêr
tramitar em regime de
de urg
Par po lo DR
al, implicando a apreciação matéria no pr » de 45 di
peto na lLalQoMo., somente nos de matéria de relevante ?
para o Municípios
licitado pelo
r
lidade de adiamer
de audiência da Comi
proposição, inclusã
to,0
na Ordem
a Su
implica a
O Regime de Urs
E obriga
E nesto “queriam”
prioridade
Mr
proapno
Art Lag = A con
do Plenário, mediante a comprovação por escrito, da Mesá ou de €
quando autores d E sua competência privativa
cialidade, ou Red i > dos |
os da Edilidades.
POr PrOpOSTR
mem
Parágrafo 10 - OQ Plenário somer
quando a proposição, or seus obj
rdera a oportunida ou a efi
conced
tija a
o
projeto ainda
pronunc iem
o Projeto sera
em
comp condunto,
na Or
imediato o Par
a tramitar em
possivel obt
tes, o Proj
Par
conjunto
ime de urgênc
needido pg
tar de
Pet
Urgênci
Ver
Q Regime d
nário por Requerimento de qualqu
a simples se
tor, quando
31 E E
ou de
pro
Tue no
! Simple
do Plenário,
propos
onha o Legislativo pa
mento da
de que
Pr de
BROS a POR Ere QE a
"curso daquel
o quando Bis (duas terç
,s
ua aprecia
para
:
15 de Lei de Diretri
IV —- Os Progeto
Vos A Pres » de Contas' CUL ivo.
Air to 37 -— Quando; Bor avio ou rete
vel o andamento de qualquer proposição, já
ntais, o E dente pe tr
a sua retramitação, ouvida
ro
En]
y
Di CAMARA
ULosa
DAS
RAL.
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urado q
erão ordinã
qu do públi
da
através da imprensa
8) ra
a a pauta e ore
da Câmara Muni
dos trabalho
Como mir
E
mente
trada
26 6n sil
durante os trabalhe
em Plerm:
IV - não apoio ou desaprovaç ão ao que
rios
Vo at identes
dar
- 0 Pr
rminarã a retirada
alhos e o fará d
Pardgrafo
que pond de forma
a perturbar
se
vinto s
mpre que julgar nec
Árt.a 439 - À Câmara reunir
S% de junho e de 19 de ágosto a 15 de
anualmente,
UÉ a
rafo 18 - às
Podos sábados, com a duraç
intervalo de i5 tquinze) minut
Ordem do Dias
o término do
Grata E = Cn om
icará automaticamente transferida para od
ordinária
Wearágrafo 3
ordinárias pod
ente ou a requ
determinadas pelo Pl nto
E de Vereador, pe cio, jamais inferic E
de éria já discutida.
15 (quinze) minutos, à conclu
'
-
ipulado
minu-
rá previamente
ntado até 10 €
GQ tempo de
rá apre
ordem do Dias
Parágrafo
cimento e
s do encerramento
no Requ
tos ante
de
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da pp ndo o novo r
es do término daquelas
Parágrafo & prorr
ido, no
serimento
Plenário poderá prorr
no ]
fo am
minutos ant
os sumultã
judicados us d
ou mai
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Parágrafo 69 - Havendo
prorrogação, rá votado o que vi
Brto. 140 -
dia da semana ea
dos, ou após as E
fps oem qualquer
+» domingos & '
ualquer hora,
5 ordinár iasga
quando se tratar de mat
aa E incluem a Propo
o Veto e qu uer Projeto
de pr Do
Or quam
com solicitação
formulados
utivos
[a] prorrogr
> 3 Ro - extraordina-
o no árt. 139 e parágraf É
que cin
pelo di
ârto. i44
fim espe
ionado
clura
Fã, :
rais, não havendo précfi:
Titulos
Honor Ífic »
emo ua dom
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Vibe-
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Secretas, por de
tratar de
à preserva
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tomada pela maioria abso
a economia interna quando
der
33
oro parlamentar târte
inte
into
S SeEpPreE
"minar: nor:
uncionários
rantres da
Art. 443 -
seu Puncionan
considerando
rão r
do previ
que ge re
da Câmara
ne
rágrafo
QUNtROS tor
Plenários :
Preta 141,
vo motivo de força maior
Ita a
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te convocados
Par
PUC a
entre os dias
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1
poder
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ada pelo Pre Rs da Câmara ou
qualificada
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jrá quando tenha compar
dos Vereador que a compõem.
artigo não
nimero de Ve
Parágrafo único - O dispo
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parte, p
ou municipais
quer 4
autor idad
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do naquele
por membro do Pod
a Câmara Municipa
ivo, nom
Las De do
submetida aco
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tratados, à fim
Art
contendo assuntos
Plenário,
em &
a GU se refer
pelo Plenário
proposiçõ
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Par
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Ivo Re
a mença to ob,
integral aprova
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aprovad
e rubricado EO Me:
NAlnênte eta por
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dores que
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Ata atAm +
iente e a Ordem do D
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Art. 145 =A
pelo 10 Se
a Sessão
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trabalhos, á a
e, havendo número le
Jetadaplo. mimero 1
» minut
Parágrafo únic
Runa aguardara du
- Não
é
=]
a di
quer orig
número 1 at
máxima
dient
da fita
em incluído na Ordem do Dia
o debate da proposta “camentária o Expediente "à de uma hor
NO
ma
a Dia,
itórios de Comi
além da Ata da 8
pediente,
ão tran
Arte Sab
para verifi
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CHA
a leitura da fta
la maioria dos
Parágrafo
no todo ou em part
Ver ;
quer Ver
Fr OvE
feito de mera
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não for cont
om a dee Ei
Parágrafo &
E pelo
cretário, a dt
Cas
pe
aprovada,
35
contrário, o Plenário d a respeitos
termos da Ata, aq
impuganação
i lavrada nova ftas
aa impugna
a
Par impugnar a ft o Ver à
a que
Pro
pediente oriundo do Prefeitos
de diver
iente or ijund
TEN
ados pelos Ve
Lad Ed
Es lativos
k VI Pra
Qutras matéria
E
Í
q
k
4 Na leitura das matéri retário, obdece
a seguin
ca uer imentos sy
k
III Parecere das Comis
rafo único apresentados no
cópias ndo solic cas
: : pita Projeto
"gamentaári o Proje
Por jament |
as matéria em Fificara 0 -
y o tempo re o qual devera dividido em
e ao Grande
iguais,
gões ou comentários, individu
minutos, sobre a matéria apre
j
stina a breve comunica-
" tempo superior a 3 tcinco) |
que o Vereador dev j
36
te em lista e
previa
y
Parágrafo &
feinco) minutos
inc
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= 08
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imental, independentemente
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Pará
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O, Sua ins
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Parágrafo é
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pnciuida na uedem desviar
gularment publi
mínima de 48 (quarenta e oito) horas das Sessões, EM
Ga AE
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em que se de
ment
ra mat
Parágrafo único -—
mentir: al
ser apr pisa
de
Figurara na Ordem
gi Rs
e (o dg 0 =
Art. 138 da pauta da Ordem do Dia obeg
uint
37
DM
a) matéria em gime de
ia especials
b) matérias em ime de
impl
«) ma
me
Pias
do vetioss
=>
Cf bras
em ca ú nice as
em unda disc
em
j) demais proposições.
Pa
mat
em CErOnO
cia, figurar
entre aque
arágrafo único =
Pauta, ob E
mesma €
159 do que
rimento
à
nsada a
SA Ru
By
cutir e votar,
Pr Ver
Lá E
1 a Ordem
a.
Dia
ea
po
da m
Dia,
são
doa
uida, proc
itado, durante
rição e o prazo
it
da
lar em
4 - Não havendo ma
s o tempo
houver,
rra
RA
ntant
Sendo]
“idadão, os
avr curar
convocadas na forma
protocolada, aos
afixação Edital
roduzido pela imprensa
-a em
er Sair
Parágraf
em qu
mpre que E
ita mr de
á 38 se Ê
Ã
aus. ausentes à:
|
poderá
1j delibera
coletividades
mae
dano à
dé podera
exija imediats
atamidad
= EO a
rt. 164
E -cPeloPrereitos
II - Pelo Presidente da Câmaras
= Por Re
uerimento da nm ata dos Ve
aioria qualifi
úmico Quando Ce
da Câmara para
nvocada pel
providências |
das
diurno e noturno, em
eriados, no horário
Ordin
dia d
minado na
no p
domingos
inclusive, bados,
ritas
Burt a
do Dia,
à aprovaç à R
osto no ârta i47 e
compor- exclusivamente de
o da Cenve ão q
ordinária ou extraordinária,
traordinária
RO, NO
atinente
rafo único
uber, &
Par
no que
4 po -8 re pl ips
des Extraordina-
Ordinárias
Arts LAR
Câmara, atrav e
te da
Reunião «
Erão convoc
indice
E
ará a finalidade
avi
rafo é
dos a leitura
à Expediente na Ordem
à de presenç
Solenes não have
a verificaçã
- Não hav nro predeterminado para q
Parágrafo
vra além do Preside
r or pelo mesmo de
oficial da c
+ somente poderão use ta pala-
Ito E E
tor que for
hbomena
da Câmara, q
e)
rimônia &
Parágra rão, com
E
mero de Ve
0 SS - o, o MS DS E
%
=
+
di Legislativo
n20L o
o me e
Fis.
RAÇÕ
*
Arts. L6B E Das
5 figurante na Ordem
do Dia pelo Plenário, 3
a me
Parágrafo tão sujeitos à
alvo o disposto no Paragr. único do frta cg
prefere o Arta'tto,
ardágrafo
idente
de qualquer Projeto com
ido aprovado a » ou rejeita
Be, NE última hipdt
dos Membros do Legislativos
PEL
tos pela
mad
da prop ent rutivo aprove
emenda ou a outra já aprovada ou r
tadas
ó
absoluta dos Membros da Câma-
são da maté da Ordem do Dia
nça da
uinte
Arte 170 =*T o uma úni sições
T- as que tenham sido coloc em Regime de Urgência pecials
Ii - os Projetos de Lei oriundos do Executivo com solicitação de
Prazos
e
ime de Ur
Simpl
q m em
seeds
ativo ou de slução de qual
- Os Projetos de
mas
quer natur
VI-- Ds debat
Arte à
a ses todas as proposições não
MO SRIO LAO
40
oluçõe
com qo
gunda d
disponham sobre o
rvalo mínimo de 48
val da Câmara
SP Ani entre a
ârt. 472 - Na primeira
tigo por artigo do Projeto; na sas à i " À e a o Proj
globos
“POr dEL p do Plenário, a requerimento de V
ão podera de apreciação global do Pro
Parágra
dor, a primeira
de
codi
icação na prim
ivo quer imento
p igrafo Quando
do Projeto s atido por
que, aprovado pelo Plenário
Pa
lei de Dire
de Pr
ágrafo 38 - Quando
ujeto,
frita 7
emendas, mube
dela
na primeira
titutiv
somem
e Proj
gunda ci
do
mendas
a: á
bjeto de exa
o Plenário
"tigo anterior
aprove
E
rt ão correrá na
oem que
a segunda d
"imeira di
nenhuma hipét
a ocorrido a
incluir mai
árta 176 - Sempre que a
: à ordem
sunto, a
analógica
proposição
ES
de apre
apii a Projeto
te artigo não
Substitutivo do mesmo autor da proposição originária, o qual preferira a
Parágrafo único - OU disposto ne
ser prop
liberação do Plenário e proposta
MEME
Parágrafo aprovado por tempo deter
minado
Par
adiamento sera
é tedais)
o que mar
requer im
PRAROa
Parágra
em Regimento de Urgêne
Parágrafo 40 - 0
em que, se houve
ent e pelo pr
mento po
de um,
de:
pedido
para
cada um
O
propo E)
imentais cu
E O
EU
rimento aprova
Parágrafo ún
após ;
=
di
propos à
ivo d istência
avorav
uer ii
rios, ent
CAPITULO TI
DA DISCIPLINA DOS L
Burt
o Ve
dev
dignidade e
giment
cumprindo
IT - falará em
sibilitado de fazê-lo reque
tos
ando impeas
altar senta
E, E q
Pre
mi
dirigir sidente ou a
ponder
para E
salvo quando
ar da palavra sem a
dirigir outro Ver
CA
avra com Fi
para solici
da mat
falar sobre matéria vencidas
IV - usar de linguagem impróprias
Vo = ultrapa
tis
ro prazo que lhe comp
VI - deixar de atender às advertências do Pr identes
Bt LoL
à da palavra
ando
1 -— no Exr
o de ata ou
for pa rificação BU im
pa
“2
para di a matéria em debate, enca ninhadr vota
votos ” +“ * Ê
regimental, quando concedido pelo
para na forma
Ap
IV = para e soul, tárta 160)s
recimento à Mem
] A à
o de ordem cu pedir
V- para levantar quest
dE PRDt O o cp
Ed a a DEAR da
VI - para apresentar Requerimento verbal de qualquer naturezas
» Parágrafo 10 e 20); a
- quando for d
ignado para udar qualquer visit
Art. LB 0 Pre
dido de qualquer
og
Hr E ao orador POr i
que interrompa o s
pria ou ape
uint
L- para leitura de Requer in de
para comunicação impor
BEATS
de vi
IV - para votação de requerimento de prorr
Vc para der a pedido palavra “pel
frito 183 —- Quando
4 Cum) Vereador solicitar a palavra
amente, o Pr idente á
na guinte ordema
Lo nO RUE
“AO sMELatDE pare
E my
ao autor da emendas
"ma matéria em ate
4 - alternadamente, a quem
.
árt. 184 - Para o artes,
ou comentário relat ivament
orador por € para
bate, obs O
|
7
+
arte deverá
- a É É |
minutoss |
as ttre
E
que fala
auepara d
k
votos : a É d
á
ES
“pela ordem” em
d araçã
ão d
43 :
ae É :
SEIA
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de pé quando rteia «e enquanto
aparte
do apart
EMA
q
E dos
ls crador
apr
nrdem" &
ERA impugna
icami-
als
cinco) minutos para falar no Pes
Justificar voto ou emenda e profer
io (de
artigo
» minut
colado de proposi
tir requerimento, indica
e vetos
>» minutos para
d
serão o indi na dl
salidade de projetos
PEvO-OU
RGE GE pr
le ou il
o
do,
PEER Prod à de le
p diretor, a pre
2) minuto
a propo
ão de
E Paica-
cont de membro d
ce
Parágrafo único - Será mitida a
outro oras Ssiratel y
a «Legislativo e
VN JoL ”;
pri Z2 e
CAPITULO TI
RAÇÕES
do Plená
ioria ab
furta iB6
mpre qu
,
a/3 idois t conforme determim E
imentai apli em cada
Parágrs único Para de "quérum computar
de Vereador impedido de votar
Brt. 4187 - À delibera iza através da votação.
arágrafo único - Consid qualquer em f
a partir do momento em tente dec rrada
Art. 188 será deliberaçõ da Câmaras é
Parágrafo voto Ê
firt.a 43, do Parágrafo
Parágraf RO e
objeto de delibera
o.
Art. 189 - Os pro 3 (três)s
Eecretos
oLicos nantes
simbólico
DD, medi
ou ne
Parágrafo 418 - O pro
Faver ou E pr
para que am
nominal con
re em que
Parágrafo & O proce
de € a Vereador, acham
sim ou não, à proposição.
Parágrafo 380 - O pro
de cada Ver em envelo
ral para
ou regimental ou
ârt. 190 O proc S
ndo bandonado por imp
aprovado pelo PYenários
imbóli
ão nomi
jo da vot
mediante vot
Fatos gos Do
verifi
Par
dor poderá
Er
lquer Ver
podendo “q
ARE LOM im
o de Membros
I - eleição ou d
necutivos
IL - julgamento d
LI ce ARM C p de Vetos
manda
do
nte
em que os votos
o OR im
da a falta
rados prejudicados
já
Vera
mal súbito,
rmitido
acometido
úrmi
Po
enário no cur
erado o voto
AGA
apenas uma
quanto aos méritos da
ão quando
ECUt ivo,
to de vots
Contas
tratar de propos
preco - at ó F”
TOs
ou de reque
45
frt. 194 - Qualquer U
oladamente determinad
aque para rejeita
vário que
votando
A A dê au
POR 1
apreci
em de
Parágrafo úni
ria, diretri
cutivo e em quai
VEL
tratar
to
verá d aque quando
rias, de veto,
em que aquela providência
Não ha
ii
propo
cone
revele
ta orgament
tas do
imprs
jet eSom Ta)
e substitutivos oriundo
o. pr Era ve as emenda mivam
Comi
emendas
preferên
[a] req
ou mais
ER o
para
ágrafo único - Ap
ou parágrafo, 8
emenda que melhor
Jiado pelo Plenário, ind
"imento
ao Proj
ppendentemente de dis
Bit 4960 — E
- +or pela
bre o pare
npre que o P da Com
do Projeto, o Plenário deliberar primeiro
entrar na consideração do Projetos
Brt. 197 - O Vereador
laração de voto, que
rminada posição em re
E am
quai
poderá,
in
merito
a d
adota de
Parágrafo único - À
ição tenha abrangida pe
poder
Art. 198 - Enque
da votação o Vereador que
ha proclamado
retificar o
votos
ltado da ve », poderá o Vere
la tenha participado Vere
RE toc too pie
impugná-ia per
imp
lamado o
lenário, quando,
qa
tido de votar
te art
o voto qu
o, acolhida a impigrmaç
motivou o incidentes
arágrafo único - Na
áavotaçã m con
Pirtoa “08
aprovadas ou
nhada Comissã
texto à corre
ss com
será a matéria
Final, para adequa
ão do Proj
RR oi t
Conclui ema
RERUt vos
Parágrafo único final dos
slativo é
Brta dBi e votada
erimento de
Gita
publicação, salvo
: final som
ou impropried
emenda
contradi
RÁ
Q Legislativo Lg
3 piaLOL e
Eq
CUBiaRh
dai
a emenda, voltará a ma
ão Final for
Do que a r
a/s tdois t
nova r
à Comis
não vo J ar
deitada,
rá con
ela
EG
provada pela
anção e promul
a um Pro
ou veto, uma
a
sem
PEGA o de Lei aprovados
em livro próprio e arquivados
rágrafo único - Os originais
ci Ê a AO ecutivo registra
ria da Câmara.
E:
a
[6) “
“DT TOS
“CAPÍTULO I
DA ELABORAÇÃO
Put a
Ao e na
da mesma
io tdez) di
dentro
bio
Orçamento
propost
ari publicá-ta
Comissão d Finanç
(Par. Único; dBRs
or canal
podera
quais
Vereadores
permitidas
Parágrafo único - No dec
à proposta, ne a » Em QU
na forma do ârt. 117:
Jo ttrinta)
incluída
Cito as
Bo, COM OU
do Dia da
poder
o Projeto
la Comi
da palavras
êrta 26 for
a matéria retornará ami
E: texto, para o que dispor
sc dentro-de 3 tti D)
amento para incorporá
O, CH aveçado
uído em pauta
ato finitivos
pela Comis
47 Pa
e de recda
a fa
firta 207 - Aplicam-
mento Plurianual de Invest imento
à proposta de Or
II |
ICAÇã
Das
Pita OE "ódigo é a reunião de di
modo or vio [3 i mat i ER ndo
sistema adotado e prover completamente
Art. 2909 - Os projeto
ribuídos por
Justiça e
Parc unico,
em
Plenário,
5 E
rt
para tanto, o
Nus 4
à Comi
taquin
aminhar
ágrafo rio da Comi
Final, pode
ou par E
na matéri
hipdt
|
|
à Comissã er a & cinco)
ando as & : apr ) ; jul
no E re
ervadeo O
r ou, na falta deste, obs
"+ O pro se incluirá na pauta
Parágrafo 40 - Exarados 0
a frtg. 69 e 70, no que cout
do Dia mais próximo possiívels
Ego
Art. iO —- Na primeira di ao cb o dis
2Q do frt. 172.
rumor
ão voltar
emenda
io - Aprovado
10 (dez) dia
primelra di
ara incor poraç a q
Parágr
Sao por ma is
O PRO
aprove
Par Fo Êo
normal dos demais projetosa
ágio, q
TULO
TOSL
DOS PROCE CONTROL
DO JULGAME CONTAS
E
REL alte Re
vida leitura e
bem como do bal
ido o par "prévio do Tribunal de Cont apés
lendário, idente eibuir pia da
co anual, a us Ver » enviando O proces
Li
m P
48
+
tr
à Rg24 É
(trinta) diagdba ai Leê
e Projeto S Ecr ECT Et
târia 63, Param
o Rr ONA
aprovação ou r
Até LO
bimento do proce
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da pr
informa
extern
eua se
diante entendime
na Pre
Prot a
Fian
a uma única discus
matérias
reto L
a pr
ur ando
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cont
Veras
Qrçamen
e votaçã
Parágrafo único - Não admitirão emenda
istativos
ao Projeto de Decreto
da Câmara for contrária ao a E
“3 da lidade, o Projeto de
Art. 243
|
Cro TC Ra
|
Prévio do Tribunr
Decreto Legislativo conterá
comunicará o iltado da
Tribunal
Cont da
m do Dia
Piroas
a Qrde
em que devam dis
“4 Ctrinta)d minutos
Evo.
stinada
aráã o Pr
inida
ive “quorum”
constant
do
Ee] REM
fo único EegquEar
Arts Ordinária ou atraor-
dinária para e
Esg ad
fim convo
Eos
alpabitidade
FO ne Ca
de
à de Man
eleitoral
Qua
For no
do aca
do Ver
Parágrafo único - Quando o Prefeito for acusado providenciar-se-d
à autorid nom nte comunicar à autoridade competen-
a
para abertura de inquérito ou oferecimento de denúncia
ara
com
iria para
NERI EA pod E
ário,
que a medi
apt t a do
ita também aos
tn bad:
auxiliares do Pre
PG Aa
aquel +» conforme o
BEE a
qualquer Ver
AE ÊO a
219? —- À convocê
dor Ou Comi
por Erito pol
e aprovada pelo
er
Red
explicitament
Convocados
deverá
ão propost
= Ore
questões
motivo da
onma
Ep
Mm
do
cumprir
hora e
Com is
cEuge
Pet a
ofício
feito indi
motivo da convocação em
dprovado o Requerimento, a
RE i j o nome da
imento
a go tvinte
ação se efetivara. mem
diant
3 p ”
Parágrafo
pdint entendimen
determinará
io cd
diretos e os Vereadores
; minima
auxiliare
direita
orador
guid ia
de 48 (qua
À jarem Formul
cu ao Pre
peroORO
Para
panhem na oc
ito, ou a or, não poderá
order, Ou
o agrade-
a &
np O imer
em nome da Câmara, o compar
uam Ea
do au Prefeito,
50
Pet a
ito por
igido contendo
r pelo p
ício do Pr
ários à elucida
CE
infarmaçã
Ea LM
ndo. ORE
13 (quinse) dias
erwymco
Pita - Sempre que o Prefe
mente convocado, ou a prestar-lh
produzir denúncia para efeito das
EO
inform
medi
pa OEM.
DO PROC
- Sempre que o
: ndo
umental
ento da
o Plen
de prova
pro
pelo r
q
por arm
to da
o seu
lo pro
ident
notificação do
dias » arrolar
cópia peça
Parágrafo 4
à ntação, atuac
bstituto 1
lo para
stemunh à
satória e dos
ma com qOS
notifica
Rr nO pra
não houver
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o pr É convem
matéria, na serão
até o máximo 03 (três)
inguiri munhas de cd
Para ce
402 - Não poderá mo rele
func
EE
Lavra
o Rel:
inguirirã
"multar
Los
ad or
E a
rio da Câmara pars
nto, tendo qualal
E ermtoata a
do que
Parágrafo 68 Finda
ttrinta) minuto
o acusado Rad
idente da Câmara conce-
nte o represen
a votação da matéria pelo Plená-
1
reto &
ela
Nads ne
gislação, Jus
idir através de voto
RE]
de
Parágrafo 78 -
por 2/3 tdois te > de vot
borado Projeto de slução
o Plenário d
tos Verend
» President
51
S
+ Ce sho E 4
o Leg louvo
DOL
e Red tárto 4a
VI
Da ORDEM RE
Reg iment
o me E
de Vereador,
Preta
à interpre
Parágrafo único
e om a indicação
elucidar, sob pena
tais
no de
prejuízo d
E Comi
ET
a delib
Br a
em li
a
pr
Cr a O
rio da M
Burt a
imento,
e do
Tribunal
1, a todz
taria da Câmara
Comi
tendo
publi
to
pelo
dispositivos revos imentais
Este Regimento Interno somente
tituido pelo ve da maioria
propos
alterado,
Nr€
Y
11 ac
1/3 tum
rçod, no mínimo, dos
A
Comisso rmanent da Câmara
uma dl:
TÉTULO IX
RUIÇOS INTERNOS DA CÂMARA
Câmara
próprio
no
ido am Pr
inde
certido
nto às re
fcinco) dias
etaria da Câmara manterá os livros, fFict
rviços da
rimbos ne
livro de ta
Permanen
do
obriga
livro de Termo de
livra
livro de T
do Vic
&o abert rubricados
Prot a
al «e timb
ionad
me ato
Os pa
com símbolo
identiPi
TÍTULO X
POSIÇÕES GERA
dos at da Câms
observará q disposto
adas no recinto
a
SP RAS
ar haste:
nicípio ob
verão €
do e do Mú
53
“ris
liente legi
E
etado
de ponto
o
términ
ndo por
Beta
revo
à em vigor na

open original →