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norma nº 2/1993

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-05
EmentaDISPÕE DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id982

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7a
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
k 9.
RESOLUÇÃO Nº 002/93 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO !
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CO
RUMBIARA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIA
RA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferi-
das pela Constituição Federal, conforme $ 1º do Art. 39, ítem IV do
art. 51, e ítem XIII do Art. 52, faz saber que o Plenário da Câmara
Aprovou, e Ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO :
Art. 1º. - Ficam criados os Cargos Comissionados
da Câmara iunicipal de Corumbiara/RO, os constantes do Anexo II, '!
parte integrante desta Resolução.
Art. 2º. - Ficam aprovada a Classe, a Descrição
Sintética, as Atribuições Típicas e os Requisitos llinimos para pro-
vimento de cada Cargo Comissionados, conforme o disposto no Anexo 1
II, da presente Resolução.
Art. 32º. - Os Vencimentos dos Cargos Comissiona
dos ora criados, são os constantes do Anexo II, desta Resolução.
art. 4º. - Os Vencimentos de que tratam o Art.
anterior, serão sempre reajustados através de portarias do Presiden
te da Câmara Municipal.
Art. 52.-- O Provimento dos Cargos Comissionados
far-se-á por Nomeação do Presidente da Câmara Municipal, através de
Portarias.
Art. 62. - Ficam aprovado o Organograma Funtio-
nal, conforme o Anexo I, da presente Resolução.
Art. 7º. - Esta Resolução entra em vigor na da-
ta de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao de
Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara - RO, 05 de Janeiro de 1.993.
MESA DIRETORA DA CÂMARA:
(dica
L fia Antonio de Andrade
: Vice - Presidente
Claudiney CHarcon
2º Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
RESOLUÇÃO Nº 002/93
ao E
ORGANOGRAMA FUNCIONAL
PLENÁRIO
ms PRESIDENTE
MESA DIRETORA
DIRETOR GERAL a |
-
DIRETOR GERAL
ADJUNTO (1)
ESCRITURÁRIO
1
ATENDENTE
AUXILIAR PARLA s
MENTAR JE Sa |
MOTORISTA
cs
(sz cesso ES
Legislatixo
q mdá.
(a 4
Ugiar
SECRETÁRIO
GERAL (1)
| AUXILIAR |
| ZELADORAS |
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
RESOLUÇÃO Nº 002/93
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS Nº VAGAS) VALORES CR$
DIRETOR GERAL 6.000.000,00
DIRETOR ADJUNTO 6.000.000,00
ESCRITURÁRIO 6.000.000,00
SECRETÁRIO GERAL 6.000.000,00
ATENDENTE 3.000.000,00
AUXILIAR LEGISLATIVO 2.500.000,00
AUXILIAR PARLAMENTAR 1.500.000,00
1.500.000,00
1.300.000,00
1.300.000,00
MESA DIRETORA:
A DENTE
65.231.256/15
José Maria EVA a Marcon
1.º Secretário 2.' Secretário
Vice - Presidente
1.
24
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
ia mes nlarivo
% a Ea
ANEXO III Ar
CLASSE: DIRETOR GERAL E DIRETOR ADJUNTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção geral de todos
os serviços da Câmara llunicipal; de supervisão dos serviços auxilia-
res administrativos e legislativos; de assessoramento à Presidência"
e à Mesa Diretora da Câmara lunicipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - supervisionar e executar, quando necessário !
todos os derviços administrativos e legislativos auxiliares da Câma-
ra Municipal;
assessorar o Presidente no planejamento, na organização e na coorde-
nação das atividades da Câmara;
representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora, sempre que
para isso for credenciado;
acompanhar em todas as repartições públicas, a marcha das providênci
as solicitadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora;
organizar e providenciar a execução do serviço de arquivo da Câmara;
organizar e providenciar a execução do serviço de reprografia e do
sistema copiativo da Câmara Municipal;
recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
prover a realização das atividades relativas ao expediente, registro
divulgação e relações públicas da Edilidade;
prover a execução de todas as atividades inerentes aos serviços do
Poder Legislativo;
promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços !
de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação e bibliote
ca da Câmara Municipal;
promover a execução das atividades referentes aos serviços de recru-
tamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais
e demais atividades da administração de pessoal;
promover a execução das atividades referentes aos serviços de padro-
nização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o materi
al utilizado na Câmara liunicipal;
promover a execução das atividades referentes aos serviços de tomba-
mento , registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis!
e imóveis da Câmara Municipal;
determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral !
da Câmara, bem como sua guarda e conservação;
determinar a conservação interna e externa do edifício da Câmara, e
seus móveis e utensílios;
promover a execução das atividades referentes aos serviços e controle
e escrituração contábil da Câmara;
promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebi
mento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valo-
res da Câmara Municipal;
executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de !
Ato Administrativo do Presidente da Câmara.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: - 2º Grau completo; - bons con
hecimentos de Português, redação oficial e matemática; - bons conhe-
cimentos de contabilidade e noções de administração de pessoal; e ex
celente datilografia.
RESOLUÇÃO Nº 002/93
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Pç
RRD,42208
ANEXO III
1. CLASSE: ESCRITURÁRIO
2.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinan a exe
cutar as tarefas relativas à contabilidade e escrituração de des
pesas da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
organizar para o envio à Prefeitura, em época própria, para fins
orçamentários, a previsão das despesas da Câmara, para Oo exerci-
cio seguinte;
acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente , em todas !
suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingres
sos financeiros e as despesas resultantes da execução de seu or-
çamento;
organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
levantar na época própria, o balancete da Câmara, contendo os res
pectivos Quadros Demonstrativos;
assinar, quando autorizado, os balancetes, balanços e outros do-
cumentos de apuração contábil e financeira, visando-os sempre em
decorrência da necessidade;
empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autorida
de competente;
fornecer elementos, quando solicitados, para a abertura de crédi
tos adicionais;
examinar e conferir os processos de pagamentos, tomando as prôvi
dências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mini
mo uma vez por mês, os extratos bancários;
realizar a liquidação das despesas, observando as regras perti-!
nentes ao assunto;
realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara!
lWunicipal, em todos os seus aspectos;
executar outras tarefas afins.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
conhecimentos de português, para redação própria;
conhecimentos de matemática financeira;
conhecimentos de legislação que rege a contabilidade municipal;
conhecimentos de orçamento municipal;
conhecimentos de organização municipal; e
conhbcimentos em datilografia.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
RESOLUÇÃO Nº 002/93
dus
2.
Jo
2.
A NEXO. III
CLASSE: SECRETÁRIO GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de assessoramento às
Bancadas Legislativas da Câmara, e aos Vereadores individualmente
e assessoramento aos Vereadores, no que concerne à tramitação e
controle de processos legislativos, bem como ne auxílio em todas
as atividades administrativas da Câmara, que lhe forem confiadas
pelo Diretor Geral.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
auxiliar o Diretor Geral na execução de todos os serviços admi-!
ministrativos da Câmara Municipal;
auxiliar o Diretor Geral nas atividades de recrutamento, seleção
treinamento e controle funcional da Câmara;
auxiliar o Diretor Geral nas atividades relativas a padronização
aquisição, guarda, distribuição e controle de todos os materiais
utilizados na Câmara llunicipal;
auxiliar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movi-=
mentação de dinheiros e outros valores da Câmara;
assessorar os integrantes das Bancadas Legislativas, onde estiver
designado, prestando auxílio aos Vereadores em todas as tarefas!
de cunho legislativo;
elaboração de Requerimentos, Indicações e demais proposições so-
licitadas pelos Vereadores, de cunho legislativo;
outras tarefas afins.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
2º Grau completo;
bons conhecimentos de português e de redação oficial;
tons conhecimentos de matematica;
bons conhecimentos de datilografia.
CLASSE: ATENDENTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende no atendimento nas repartições '!
do órgão , na execução de todas as tarefas que lhes forem confia
das.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
auxiliar na busca de documentos, receber e transmitir recados;
atender e efetuar telefonemas, e transmitir mensagens de telex;
manter contato com o público, prestando informações que estiverem
ao seu alcance;
executar a circulação interna de papéis e processos;
secretariar o Presidente e o Diretor Geral;
recepcionar o público e encaminhá-los aos Gabinetes: do Presiden
te, do Diretor Geral e dos Vereadores.
Cont.... ANEXO III
4.
Lo
2.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
conhecimentos gerais de boas maneiras;
habilidades para manter e seguir instruções verbais e escritas;
habilidade para estabelecer e manter efetivas relações de traba-
lho com outros funcionários, e com o público;
conhecimentos de datilografia.
CLASSE: AUXILIAR LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende no atendimento ao Vereador, ao !
seu Gabinete, em todas as tarefas que lhes forem incumbidas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
auxiliar no atendimento de pessoas que procuram o Vereadar em !
seu Gabinete;
auxiliar o Vereador na execução de Requerimentos, Indicações e
Projetos de Leis;
assessorar os Vereadores em trabalhos externos, na verificação '
de situações que determinem a atuação legislativa do Edil;
promover reuniões com entidades, por determinação do Vereador;
secretariar o Vereador nas Sessões da Câmara lWunicipal;
outras tarefas afins.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
1º Grau completo;
conhecimentos gerais de boas maneiras;
conhecimentos de datilografia.
CLASSE: AUXILIAR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende no atendimento aos Vereadores, as
sessorando-os em todos os trabalhos legislativos, internos e ex-
ternos, que lhes forem incumbidos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
auxiliar a Presidência e aos demais Vereadores, no atendimento '
das pessoas que os procuram;
prestar informações que estiver ao seu alcance, solicitadas de
munícipes, nas áreas sociais dos órgãos públicos do Município e
de Municípios vizinhos, bem como de Estado;
providenciar o encaminhamento de munícipe aos órgãos competentes
para fins de aposentadorias, consultas médicas, certidões, reque
rimentos de informação, etc...;
prestar ao público interessado, informações precisas sobre a Pre
sidência e demais Vereadores;
comunicar à chefia imediata, de ocorrências que não estejam ao
seu alcance de resolvê-las, para possíveis soluções pela Presi-!
dência da Câmara;
outras tarefas correlatas, que lhes forem atribuídas pelo Presi-
dente da Câmara Municipal.
Cont... ANEXO III
lia
2.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO :
42 série do 1º Grau;
habilidades para manter e seguir instruções verbais e escritas;
habilidades para manter efetivas relações de trabalho com outros
funcionários e o público;
bons conhecimentos gerais, e boas maneiras;
vLons conhecimentos dos ózgãos públicos municipais e estaduais.
CLASSE: MOTORISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a di-
rigir veiculos e conservá-los em perfeitas condições de aparência
e funcionamento.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
dirigir automóveis e demais veículos e motocicletas;
verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua uti-
lização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível e
pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, embreagem, direção, fa
róis, tanque de gasolina, etc....; =
fazer pequenos reparos de emergências;
anotar e comunicar ao chefe imediato, quaisquer defeitos, que ne
cêssitem dos serviços de mecânica, para reparo ou consertos;
registrar a quilometragem do veiculo no começo e no final do ser
viço, anotando as horas de saída e chegada;
preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veícu
lo, assim como sobre o abastecimento de combustivel;
comunicar à chefia imediata, tão prontamente quanto possível, de
qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;
recolher o pessoal em local e horas determinadas, conduzindo-os"
conforme itinetário estabelecido ou instruções especificas;
recolher periodicamente o veículo à oficina para revisão e lubri
ficação;
manter a boa apareícia do veículo;
recâlher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropria-
ão e seguro, com portas e vidros trancados e entregar as chaves!
ao responsável pela guarda dos mesmos;
executar outras tarefas afins.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
48 Série do 1º Grau;
Carteira de Habilitação de Motorista e da categoria do veículo !
que irá conduzir;
Conhecer a área do Município, suas vias, estradas vicinais e z0-
na rural, bem como de municípios vizinhos.
Conte... ANEXO III
l.
2.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
CLASSE: VIGIAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de vigilância interi-
or e exterior das dependencias da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
executar serviços de portarias e segurança;
abrir e fechar as instalações da Câmara lunicipal, nos horários!
regulamentares;
realizar a vigilância e executar as tarefas de segurança das ins
talações da Câmara;
ligar ventiladores, ar condicionados, luzes e demais aparelhos e
letricos e desligá-los no final do expediente;
hastear e baixar as Bandeiras! Nacional, Estadual e Municipal em
local e épocas determinadas;
transportar documentos internos dentro das unidades da Câmara, e
externamente para outros órgãos e entidades determinadas;
bevar e receber correspondências e volumes na Agência do Correio
e nas companhias de transportes;
executar outras tarefas afins, determinadas pelo Presidente ou
pelo Diretor Geral da Câmara Municipal;
manter arrumado, organizado e zelado, os materiais sob sua guarda
tais como: lanterna, revólver e outros;
prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e enca
minhar visitantes;
receber e transmitir recados;
ligar e desligar a bomba para enchimento das caixas d'agua.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
48 Série do 1º Graus;
noções de Português e Aritimética;
conhecimentos sobre o nome e a localização das unidades da Câmara
e dos principais órgãos da Prefeitura;
conhecimentos dos nomes dos Vereadores, e principais autoridades
municipais;
noções de boas maneiras.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
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w e)
Contsse ANEXO III disso
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E Legislativo
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"UBIARÊ
1. CLASSE: ZELADORA
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- compreende as funções que se destinam a executar os serviços de
. . Ee : . ma
limpeza do Prédio e dos móveis da Câmara, bem como a realização!
de outras tarefas simples.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- executar os serviços de limpeza das instalações da Câmara;
- executar serviços de limpeza externas da área compreendida pela!
sede da Câmara;
- executar limpeza dos móveis e arrumar os locais de irabalho;
- manter arrumado o material sob sua guarda;
- solicitar materiais de limpeza quando necessário;
- executar pequenos mandados pessoais;
- receber e transmitir recados;
- prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e en-
caminhar visitantes;
- recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmara;
- atender à Diretores, Chefes, Vereadores e demais dirigêntes e au
toridades municipais;
- executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de
ato administrativo da Presidência da Câmara Nunicipal.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO:
- 4º Série do 1º Grau;
- noções de Português e Aritimética;
- conhecimentos dos nomes e localização das unidades da Câmara, e
dos demais órgãos públicos municipais;
- conhecimento do nome dos Vereadores e principais autoridades mu-
nicipais;
- conhecimentos gerais de hoas maneiras;
- noções de etiqueta.

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