| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-05 |
| Ementa | DISPÕE DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA/RO, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 982 |
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7a ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA k 9. RESOLUÇÃO Nº 002/93 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ! DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CO RUMBIARA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIA RA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferi- das pela Constituição Federal, conforme $ 1º do Art. 39, ítem IV do art. 51, e ítem XIII do Art. 52, faz saber que o Plenário da Câmara Aprovou, e Ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO : Art. 1º. - Ficam criados os Cargos Comissionados da Câmara iunicipal de Corumbiara/RO, os constantes do Anexo II, '! parte integrante desta Resolução. Art. 2º. - Ficam aprovada a Classe, a Descrição Sintética, as Atribuições Típicas e os Requisitos llinimos para pro- vimento de cada Cargo Comissionados, conforme o disposto no Anexo 1 II, da presente Resolução. Art. 32º. - Os Vencimentos dos Cargos Comissiona dos ora criados, são os constantes do Anexo II, desta Resolução. art. 4º. - Os Vencimentos de que tratam o Art. anterior, serão sempre reajustados através de portarias do Presiden te da Câmara Municipal. Art. 52.-- O Provimento dos Cargos Comissionados far-se-á por Nomeação do Presidente da Câmara Municipal, através de Portarias. Art. 62. - Ficam aprovado o Organograma Funtio- nal, conforme o Anexo I, da presente Resolução. Art. 7º. - Esta Resolução entra em vigor na da- ta de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara - RO, 05 de Janeiro de 1.993. MESA DIRETORA DA CÂMARA: (dica L fia Antonio de Andrade : Vice - Presidente Claudiney CHarcon 2º Secretário ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA RESOLUÇÃO Nº 002/93 ao E ORGANOGRAMA FUNCIONAL PLENÁRIO ms PRESIDENTE MESA DIRETORA DIRETOR GERAL a | - DIRETOR GERAL ADJUNTO (1) ESCRITURÁRIO 1 ATENDENTE AUXILIAR PARLA s MENTAR JE Sa | MOTORISTA cs (sz cesso ES Legislatixo q mdá. (a 4 Ugiar SECRETÁRIO GERAL (1) | AUXILIAR | | ZELADORAS | ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA RESOLUÇÃO Nº 002/93 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS Nº VAGAS) VALORES CR$ DIRETOR GERAL 6.000.000,00 DIRETOR ADJUNTO 6.000.000,00 ESCRITURÁRIO 6.000.000,00 SECRETÁRIO GERAL 6.000.000,00 ATENDENTE 3.000.000,00 AUXILIAR LEGISLATIVO 2.500.000,00 AUXILIAR PARLAMENTAR 1.500.000,00 1.500.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 MESA DIRETORA: A DENTE 65.231.256/15 José Maria EVA a Marcon 1.º Secretário 2.' Secretário Vice - Presidente 1. 24 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO ia mes nlarivo % a Ea ANEXO III Ar CLASSE: DIRETOR GERAL E DIRETOR ADJUNTO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de direção geral de todos os serviços da Câmara llunicipal; de supervisão dos serviços auxilia- res administrativos e legislativos; de assessoramento à Presidência" e à Mesa Diretora da Câmara lunicipal. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - supervisionar e executar, quando necessário ! todos os derviços administrativos e legislativos auxiliares da Câma- ra Municipal; assessorar o Presidente no planejamento, na organização e na coorde- nação das atividades da Câmara; representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora, sempre que para isso for credenciado; acompanhar em todas as repartições públicas, a marcha das providênci as solicitadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora; organizar e providenciar a execução do serviço de arquivo da Câmara; organizar e providenciar a execução do serviço de reprografia e do sistema copiativo da Câmara Municipal; recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara; prover a realização das atividades relativas ao expediente, registro divulgação e relações públicas da Edilidade; prover a execução de todas as atividades inerentes aos serviços do Poder Legislativo; promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços ! de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação e bibliote ca da Câmara Municipal; promover a execução das atividades referentes aos serviços de recru- tamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal; promover a execução das atividades referentes aos serviços de padro- nização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o materi al utilizado na Câmara liunicipal; promover a execução das atividades referentes aos serviços de tomba- mento , registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis! e imóveis da Câmara Municipal; determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral ! da Câmara, bem como sua guarda e conservação; determinar a conservação interna e externa do edifício da Câmara, e seus móveis e utensílios; promover a execução das atividades referentes aos serviços e controle e escrituração contábil da Câmara; promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebi mento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valo- res da Câmara Municipal; executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de ! Ato Administrativo do Presidente da Câmara. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: - 2º Grau completo; - bons con hecimentos de Português, redação oficial e matemática; - bons conhe- cimentos de contabilidade e noções de administração de pessoal; e ex celente datilografia. RESOLUÇÃO Nº 002/93 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Pç RRD,42208 ANEXO III 1. CLASSE: ESCRITURÁRIO 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinan a exe cutar as tarefas relativas à contabilidade e escrituração de des pesas da Câmara Municipal. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: organizar para o envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara, para Oo exerci- cio seguinte; acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente , em todas ! suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingres sos financeiros e as despesas resultantes da execução de seu or- çamento; organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro; levantar na época própria, o balancete da Câmara, contendo os res pectivos Quadros Demonstrativos; assinar, quando autorizado, os balancetes, balanços e outros do- cumentos de apuração contábil e financeira, visando-os sempre em decorrência da necessidade; empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autorida de competente; fornecer elementos, quando solicitados, para a abertura de crédi tos adicionais; examinar e conferir os processos de pagamentos, tomando as prôvi dências cabíveis quando se verificarem irregularidades; controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mini mo uma vez por mês, os extratos bancários; realizar a liquidação das despesas, observando as regras perti-! nentes ao assunto; realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara! lWunicipal, em todos os seus aspectos; executar outras tarefas afins. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: conhecimentos de português, para redação própria; conhecimentos de matemática financeira; conhecimentos de legislação que rege a contabilidade municipal; conhecimentos de orçamento municipal; conhecimentos de organização municipal; e conhbcimentos em datilografia. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA RESOLUÇÃO Nº 002/93 dus 2. Jo 2. A NEXO. III CLASSE: SECRETÁRIO GERAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de assessoramento às Bancadas Legislativas da Câmara, e aos Vereadores individualmente e assessoramento aos Vereadores, no que concerne à tramitação e controle de processos legislativos, bem como ne auxílio em todas as atividades administrativas da Câmara, que lhe forem confiadas pelo Diretor Geral. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: auxiliar o Diretor Geral na execução de todos os serviços admi-! ministrativos da Câmara Municipal; auxiliar o Diretor Geral nas atividades de recrutamento, seleção treinamento e controle funcional da Câmara; auxiliar o Diretor Geral nas atividades relativas a padronização aquisição, guarda, distribuição e controle de todos os materiais utilizados na Câmara llunicipal; auxiliar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movi-= mentação de dinheiros e outros valores da Câmara; assessorar os integrantes das Bancadas Legislativas, onde estiver designado, prestando auxílio aos Vereadores em todas as tarefas! de cunho legislativo; elaboração de Requerimentos, Indicações e demais proposições so- licitadas pelos Vereadores, de cunho legislativo; outras tarefas afins. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: 2º Grau completo; bons conhecimentos de português e de redação oficial; tons conhecimentos de matematica; bons conhecimentos de datilografia. CLASSE: ATENDENTE DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende no atendimento nas repartições '! do órgão , na execução de todas as tarefas que lhes forem confia das. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: auxiliar na busca de documentos, receber e transmitir recados; atender e efetuar telefonemas, e transmitir mensagens de telex; manter contato com o público, prestando informações que estiverem ao seu alcance; executar a circulação interna de papéis e processos; secretariar o Presidente e o Diretor Geral; recepcionar o público e encaminhá-los aos Gabinetes: do Presiden te, do Diretor Geral e dos Vereadores. Cont.... ANEXO III 4. Lo 2. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: conhecimentos gerais de boas maneiras; habilidades para manter e seguir instruções verbais e escritas; habilidade para estabelecer e manter efetivas relações de traba- lho com outros funcionários, e com o público; conhecimentos de datilografia. CLASSE: AUXILIAR LEGISLATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende no atendimento ao Vereador, ao ! seu Gabinete, em todas as tarefas que lhes forem incumbidas. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: auxiliar no atendimento de pessoas que procuram o Vereadar em ! seu Gabinete; auxiliar o Vereador na execução de Requerimentos, Indicações e Projetos de Leis; assessorar os Vereadores em trabalhos externos, na verificação ' de situações que determinem a atuação legislativa do Edil; promover reuniões com entidades, por determinação do Vereador; secretariar o Vereador nas Sessões da Câmara lWunicipal; outras tarefas afins. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: 1º Grau completo; conhecimentos gerais de boas maneiras; conhecimentos de datilografia. CLASSE: AUXILIAR PARLAMENTAR DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende no atendimento aos Vereadores, as sessorando-os em todos os trabalhos legislativos, internos e ex- ternos, que lhes forem incumbidos. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: auxiliar a Presidência e aos demais Vereadores, no atendimento ' das pessoas que os procuram; prestar informações que estiver ao seu alcance, solicitadas de munícipes, nas áreas sociais dos órgãos públicos do Município e de Municípios vizinhos, bem como de Estado; providenciar o encaminhamento de munícipe aos órgãos competentes para fins de aposentadorias, consultas médicas, certidões, reque rimentos de informação, etc...; prestar ao público interessado, informações precisas sobre a Pre sidência e demais Vereadores; comunicar à chefia imediata, de ocorrências que não estejam ao seu alcance de resolvê-las, para possíveis soluções pela Presi-! dência da Câmara; outras tarefas correlatas, que lhes forem atribuídas pelo Presi- dente da Câmara Municipal. Cont... ANEXO III lia 2. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO : 42 série do 1º Grau; habilidades para manter e seguir instruções verbais e escritas; habilidades para manter efetivas relações de trabalho com outros funcionários e o público; bons conhecimentos gerais, e boas maneiras; vLons conhecimentos dos ózgãos públicos municipais e estaduais. CLASSE: MOTORISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções que se destinam a di- rigir veiculos e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: dirigir automóveis e demais veículos e motocicletas; verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua uti- lização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, embreagem, direção, fa róis, tanque de gasolina, etc....; = fazer pequenos reparos de emergências; anotar e comunicar ao chefe imediato, quaisquer defeitos, que ne cêssitem dos serviços de mecânica, para reparo ou consertos; registrar a quilometragem do veiculo no começo e no final do ser viço, anotando as horas de saída e chegada; preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veícu lo, assim como sobre o abastecimento de combustivel; comunicar à chefia imediata, tão prontamente quanto possível, de qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; recolher o pessoal em local e horas determinadas, conduzindo-os" conforme itinetário estabelecido ou instruções especificas; recolher periodicamente o veículo à oficina para revisão e lubri ficação; manter a boa apareícia do veículo; recâlher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropria- ão e seguro, com portas e vidros trancados e entregar as chaves! ao responsável pela guarda dos mesmos; executar outras tarefas afins. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: 48 Série do 1º Grau; Carteira de Habilitação de Motorista e da categoria do veículo ! que irá conduzir; Conhecer a área do Município, suas vias, estradas vicinais e z0- na rural, bem como de municípios vizinhos. Conte... ANEXO III l. 2. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CLASSE: VIGIAS DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções de vigilância interi- or e exterior das dependencias da Câmara Municipal. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: executar serviços de portarias e segurança; abrir e fechar as instalações da Câmara lunicipal, nos horários! regulamentares; realizar a vigilância e executar as tarefas de segurança das ins talações da Câmara; ligar ventiladores, ar condicionados, luzes e demais aparelhos e letricos e desligá-los no final do expediente; hastear e baixar as Bandeiras! Nacional, Estadual e Municipal em local e épocas determinadas; transportar documentos internos dentro das unidades da Câmara, e externamente para outros órgãos e entidades determinadas; bevar e receber correspondências e volumes na Agência do Correio e nas companhias de transportes; executar outras tarefas afins, determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Geral da Câmara Municipal; manter arrumado, organizado e zelado, os materiais sob sua guarda tais como: lanterna, revólver e outros; prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e enca minhar visitantes; receber e transmitir recados; ligar e desligar a bomba para enchimento das caixas d'agua. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: 48 Série do 1º Graus; noções de Português e Aritimética; conhecimentos sobre o nome e a localização das unidades da Câmara e dos principais órgãos da Prefeitura; conhecimentos dos nomes dos Vereadores, e principais autoridades municipais; noções de boas maneiras. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA NLM w e) Contsse ANEXO III disso s E Legislativo ça E o) cd . "UBIARÊ 1. CLASSE: ZELADORA 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: - compreende as funções que se destinam a executar os serviços de . . Ee : . ma limpeza do Prédio e dos móveis da Câmara, bem como a realização! de outras tarefas simples. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - executar os serviços de limpeza das instalações da Câmara; - executar serviços de limpeza externas da área compreendida pela! sede da Câmara; - executar limpeza dos móveis e arrumar os locais de irabalho; - manter arrumado o material sob sua guarda; - solicitar materiais de limpeza quando necessário; - executar pequenos mandados pessoais; - receber e transmitir recados; - prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e en- caminhar visitantes; - recolher, armazenar e incinerar o lixo da Câmara; - atender à Diretores, Chefes, Vereadores e demais dirigêntes e au toridades municipais; - executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de ato administrativo da Presidência da Câmara Nunicipal. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO: - 4º Série do 1º Grau; - noções de Português e Aritimética; - conhecimentos dos nomes e localização das unidades da Câmara, e dos demais órgãos públicos municipais; - conhecimento do nome dos Vereadores e principais autoridades mu- nicipais; - conhecimentos gerais de hoas maneiras; - noções de etiqueta.