| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-01-01 |
| Ementa | FIXA A RENUMERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 1993/1996. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA RESOLUÇÃO Nº 003 FIXA A REMUNERAÇÃO DOS PARA A LEGISLATURA DE 1993/1996 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas legais atribuições, Faz Saber que a Edilidade em Sessão Plenária Aprovou e Ela Promulga a seguinte RESOLUÇÃO : Artigo 1º - À Remuneração dos Vereadores da Câmara Munici pal de (Corumbiara-RO , pelo exercício do (cargo, para a Legislatura! com início em 1º de Janeiro de 1993 e término em 31 de Dezembro de 1996, fica fixada em Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros). Parágrafo Único - Os valores referidos neste Art. serão! Sempre atualizados mensalmente à partir de 12/01/93, pelo IGPM-Ín- dice Geral de Preços Medios, fixados e divulgados pelo IBGE-Funda- ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que vier à substituí-lo. Artigo 2º — Somente serão pagos aos Vereadores, os valo- res que não ultrapassarem à 75% (setenta e cinco por cento) ão que á igual título, for pago aos Deputados Estaduais, no mesmo mês. Artigo 3º — As despesas com a Remuneração em colegiado ! dos Vereadores, não poderão ultrapassar á 5% (cinco por cento) da Receita do Município. Artigo 4º - A Remuneração de que trata o Art. 1º desta ' Resolução, se constitui de duas partes iguais, sendo uma Fixa, cor respondente ao exercício do cargo, e outra Variável, corresponden- te à participação dos Vereadores às Sessões da Câmara Municipal. $ 1º - A ausência do Vereador às Sessões, será desconta- das em valores obtidos pela divisão da parte variável, pelo número de Sessões à que o Vereador deveria comparecer no mês. $ 2º - Não haverá descontos da Remuneração do Vereador ' licenciado para tratamento de saúde, ou Missão Especial, devidamen te autorizado pela Câmara Municipal. Artigo 5º - O Presidente da Câmara Municipal, terá men-' salmente uma Verba de Representação do Poder Legislativo, equiva- lente à 25% (vinte e cinco por cento) da Remuneração do Prefeito. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, re vogadas as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 1º de Janeiro de 1.993. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL: eador Percílio Antonio de Andrade, Vice-Presidente A ED + Vereador Claudinei Marcon 2º Secretário