br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 3/1993

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-01-01
EmentaFIXA A RENUMERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 1993/1996.
native_id983

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
RESOLUÇÃO Nº 003 FIXA A REMUNERAÇÃO DOS
PARA A LEGISLATURA DE 1993/1996
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, Estado
de Rondônia, no uso de suas legais atribuições, Faz Saber que a
Edilidade em Sessão Plenária Aprovou e Ela Promulga a seguinte
RESOLUÇÃO :
Artigo 1º - À Remuneração dos Vereadores da Câmara Munici
pal de (Corumbiara-RO , pelo exercício do (cargo, para a Legislatura!
com início em 1º de Janeiro de 1993 e término em 31 de Dezembro de
1996, fica fixada em Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros).
Parágrafo Único - Os valores referidos neste Art. serão!
Sempre atualizados mensalmente à partir de 12/01/93, pelo IGPM-Ín-
dice Geral de Preços Medios, fixados e divulgados pelo IBGE-Funda-
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que
vier à substituí-lo.
Artigo 2º — Somente serão pagos aos Vereadores, os valo-
res que não ultrapassarem à 75% (setenta e cinco por cento) ão que
á igual título, for pago aos Deputados Estaduais, no mesmo mês.
Artigo 3º — As despesas com a Remuneração em colegiado !
dos Vereadores, não poderão ultrapassar á 5% (cinco por cento) da
Receita do Município.
Artigo 4º - A Remuneração de que trata o Art. 1º desta '
Resolução, se constitui de duas partes iguais, sendo uma Fixa, cor
respondente ao exercício do cargo, e outra Variável, corresponden-
te à participação dos Vereadores às Sessões da Câmara Municipal.
$ 1º - A ausência do Vereador às Sessões, será desconta-
das em valores obtidos pela divisão da parte variável, pelo número
de Sessões à que o Vereador deveria comparecer no mês.
$ 2º - Não haverá descontos da Remuneração do Vereador '
licenciado para tratamento de saúde, ou Missão Especial, devidamen
te autorizado pela Câmara Municipal.
Artigo 5º - O Presidente da Câmara Municipal, terá men-'
salmente uma Verba de Representação do Poder Legislativo, equiva-
lente à 25% (vinte e cinco por cento) da Remuneração do Prefeito.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, re
vogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 1º de Janeiro de 1.993.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL:
eador Percílio Antonio de
Andrade, Vice-Presidente
A ED +
Vereador Claudinei Marcon
2º Secretário

open original →