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norma nº 4/1993

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-02-20
EmentaINSTITUI A LEITURA DA BÍBLIA NO INICIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
RESOLUÇÃO Nº 004/93 INSTITUI A LEITURA DA BÍBLIA NÔ
DAS SESSÕES DA CÂMARA NUNICIPAL, E ni
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Wunicipal de
Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais, com base !
no item II do Art. 234 do Regimento In
terno, faz saber que a Edilidade, em
Sessão Plenária, aprovou e Ele promulga
a seguinte,
Ari. 1º - Pica acrescentado ao Regimento Interno [o)
Artigo com a seguinte redaçao:
"Art. 244 - Torna-se obrigatória a leitura Biblica !
- . md a E + . . . Le .
no início das Sessões da Câmara Municipal, sejam Ordinárias, Ex-!
traordinárias ou Solenes.
$.1º - No início das Sessões em geral, o Presidente!
determinará ao 1º Secretário que faça a leitura de um versículo '
da Bíblia, sendo escolhido previamente por ele, o livro e o capi-
tulo.
$ 2º - No término da leitura do texto Bíblico, a Es-
critura Sagrada deverá permanecer aberta sobre a lesa dos Traba-!
lhos.
$ 3º - Ao findar-se os trabalhos da Sessão, o Presi-
dente ordenará ao 1º Secretário que posicione a Bíblia aberta e
deixe-a sobre a Tribuna até a próxima Sessão, onde a mesma será
novamente manuseada.
$ 4º - Não será permitida explicações do texto utili
zado para leitura, a fim de evitar discussões e interpretações que
possam ocasionar divergências entre os diversos segmentos religio
sos que estiverem presentes.
Art. 2º - Renumeram-se os demais artigos.
Art. 3º - Esta Resolução entrafá em vigor nesta data
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de Fevereiro de 1.993.
(E7= E
A Percilio Jentonio de CAndrade
| Vice - Presidente
Claudiney Marcon
nie iiCara fjoares
2: Secretário
& Secretário

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