| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-02-20 |
| Ementa | INSTITUI A LEITURA DA BÍBLIA NO INICIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA RESOLUÇÃO Nº 004/93 INSTITUI A LEITURA DA BÍBLIA NÔ DAS SESSÕES DA CÂMARA NUNICIPAL, E ni OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Wunicipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base ! no item II do Art. 234 do Regimento In terno, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e Ele promulga a seguinte, Ari. 1º - Pica acrescentado ao Regimento Interno [o) Artigo com a seguinte redaçao: "Art. 244 - Torna-se obrigatória a leitura Biblica ! - . md a E + . . . Le . no início das Sessões da Câmara Municipal, sejam Ordinárias, Ex-! traordinárias ou Solenes. $.1º - No início das Sessões em geral, o Presidente! determinará ao 1º Secretário que faça a leitura de um versículo ' da Bíblia, sendo escolhido previamente por ele, o livro e o capi- tulo. $ 2º - No término da leitura do texto Bíblico, a Es- critura Sagrada deverá permanecer aberta sobre a lesa dos Traba-! lhos. $ 3º - Ao findar-se os trabalhos da Sessão, o Presi- dente ordenará ao 1º Secretário que posicione a Bíblia aberta e deixe-a sobre a Tribuna até a próxima Sessão, onde a mesma será novamente manuseada. $ 4º - Não será permitida explicações do texto utili zado para leitura, a fim de evitar discussões e interpretações que possam ocasionar divergências entre os diversos segmentos religio sos que estiverem presentes. Art. 2º - Renumeram-se os demais artigos. Art. 3º - Esta Resolução entrafá em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 20 de Fevereiro de 1.993. (E7= E A Percilio Jentonio de CAndrade | Vice - Presidente Claudiney Marcon nie iiCara fjoares 2: Secretário & Secretário