| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-03-13 |
| Ementa | ALTERA O § 1º DO ARTIGO 139 DO REGIMENTO INTERNO. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA RESOLUÇÃO Nº 006/93 ALTERA O $ 1º DO ARTIGO 139 DO REGIMEN TO INTERNO. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base ' no item I do Art. 234, do Regimento In terno, faz saber que a Edilidade apro- vou e Ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO : Art. 1º - Fica modificada a redação do $ 1º, do Art. 139, do Regimento Interno, passando a vigorar da seguinte for ma: $41º - As sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se to dos os sábados, com duração de 3 (três) horas, das 10:00 às 13:00 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o tér mino do Expediente e o início da Ordem do Dia." Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na dg- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 13 de Março de 1993. Pq antonio de CAndrade - Presidente Pescilio V