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norma nº 6/1993

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-03-13
EmentaALTERA O § 1º DO ARTIGO 139 DO REGIMENTO INTERNO.
native_id986

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
RESOLUÇÃO Nº 006/93 ALTERA O $ 1º DO ARTIGO 139 DO REGIMEN
TO INTERNO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais, com base '
no item I do Art. 234, do Regimento In
terno, faz saber que a Edilidade apro-
vou e Ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO :
Art. 1º - Fica modificada a redação do $ 1º, do
Art. 139, do Regimento Interno, passando a vigorar da seguinte for
ma:
$41º - As sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se to
dos os sábados, com duração de 3 (três) horas, das 10:00 às
13:00 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o tér
mino do Expediente e o início da Ordem do Dia."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na dg-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de Março de 1993.
Pq
antonio de CAndrade
- Presidente
Pescilio
V

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