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norma nº 7/1993

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A TABELA DE DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id987

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ESTADO DE RONDÔNIA Mrs
PODER LEGISLATIVO Legiajatt
CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PE
RESOLUÇÃO Nº 007/93 DISPÕE SOBRE 4 TABELA DE DIÁRIAS DO PODER '
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corum
biara, Estado de Rondônia, no uso de suas le
gais atribuições que lhe confere o $ 1º do
Art. 97 do Regimento Interno, faz saber que
o Plenário aprovou, e Ele promulga a seguin-
te;
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Diárias do Po-!
der Legislativo Municipal, cujos valores integram o Anexo I desta Re
solução, para fazer face bs despesas de alimentação, pernoites e
transportes urbanos de Servidores à serviço desta Edilidade.
art. 2º - Fixa assegurado ao Vereador ou Servidor *
em viagem à serviço de interesse da Câmara Municipal, o pagamento de
diárias e passagens de locomoção,
Art. 3º - Para a comprovação da viagem, o servidor!
ou Vereador, deverá apresentar Relatório de Viagem, no qual conste *
os motivos de sua viagem, com o detalhamento dos órgãos em que visi-
tou e ainda, devera apresentar os comprovantes de passagens,
art. 4º - O Servidor e/ou Vereador, terá o prazo de
10 (dez) dias após o seu retorno para & comprovação estabelecida no
artigo anterior, devendo fazê-la em formulário próprio com a assina-
tura do Chefe imediato, certificando seu deslocamento,
arte 5º - O Vereador ou Servidor, quando estiver
prevista a viagem, deverá com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, fazer o preenchimento correto do impresso "Solicitação!
de Diárias" o qual deverá ser entregue diretamente ao Diretor Geral,
pars os trâmites legais e devidas providências.
Parágrafo Único - Não haverá concessão de Diárias *
quando não forem atendidas as exigências contidas no Caput deste am
tigo.
art. 6º - Quando o Vereador ou Servidor, já em vie
gem, necessi tar prorrogar sua estadia, e esta for julgada de impor-'
tâncias, após (o) retorno, estes receberão in continenti, a devida "Com
plementação de DMiária*, as quais. deverão ser reconhecidas pelo Ghefe
imediato, daí então se processarã o devido pagamento.
ârto 7º - Retornando o Vereador ou Servidor, antes!
do prazo previsto de duração da viagem, estes deverão fazer a devola
ção da importância respectiva, procedendo o depósito na C/C da Câma-
ra Municipal e apresentando o comprovante antes do final do mês, pa
ra que a Contabilidade processe a devida anulação de empenho e os de
vidos registros contábeis.
arte 8º - Quando não forem cumpridas As ecigências'
estabelecidas nesta Resolução, o pagamento tanto de Diarias como as
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Continuação « » vs e.
KRESORUÇÃO: Nº400/7/031. «» ju jo op o) ond op a via) o; ao + URRAS OR
de passagnes de locomoção, serão considerados irregulares, devendo '
ser levado à responsabilidade de quem não observou as normas, e em
seguida, devera ocorrer o ressercimento das importências ora recebi-
das.
Arto 9º — à atualização da Tabela de Diárias, será!
através de Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
$ 1º - as viagens, bem como as concessões de dia- !
rias, serão autorizadas por Portaria do Presidente da Câmara.
$ 2º - às concessões de diárias do Presidente da Gã
mara, serão assinadas pelo Vice-presidente da Câm ra.
art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de Março de 1.993.
GU SEntônio ; di CAndrade
Vice - Presidente
Jos Maria cSoares
14º Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Continuação . +. +...
RESOLUGÃO NS LOQM/03/ o a ao dus apa aê
TABELA DE VALORES
DESLOCAMENTO
ig ro DENTRO DO ESTADO
VEREADORES 2.000.000,00
DIRETOR GERAL, DIRETOR ADJUNTO
SECRETÁRIO GERAL E EXCRITURÁ-
RIO 1.800.000,00
ATENDENTE 1.200.000,00
AUXILIAR LEGISLATIVO E
AUXILIAR PARLAMENTAR 800.000,00
DESLOCAMENTO
FORA DO ESTADO
4.000.000,00
3.500.000,00
2.500.000,00
1.500.000,00
Sala das Sessões, 20 de Março de 1.993,
Peccil RA
Nice - Presidente

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