| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TABELA DE DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Mrs PODER LEGISLATIVO Legiajatt CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PE RESOLUÇÃO Nº 007/93 DISPÕE SOBRE 4 TABELA DE DIÁRIAS DO PODER ' LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corum biara, Estado de Rondônia, no uso de suas le gais atribuições que lhe confere o $ 1º do Art. 97 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou, e Ele promulga a seguin- te; RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Diárias do Po-! der Legislativo Municipal, cujos valores integram o Anexo I desta Re solução, para fazer face bs despesas de alimentação, pernoites e transportes urbanos de Servidores à serviço desta Edilidade. art. 2º - Fixa assegurado ao Vereador ou Servidor * em viagem à serviço de interesse da Câmara Municipal, o pagamento de diárias e passagens de locomoção, Art. 3º - Para a comprovação da viagem, o servidor! ou Vereador, deverá apresentar Relatório de Viagem, no qual conste * os motivos de sua viagem, com o detalhamento dos órgãos em que visi- tou e ainda, devera apresentar os comprovantes de passagens, art. 4º - O Servidor e/ou Vereador, terá o prazo de 10 (dez) dias após o seu retorno para & comprovação estabelecida no artigo anterior, devendo fazê-la em formulário próprio com a assina- tura do Chefe imediato, certificando seu deslocamento, arte 5º - O Vereador ou Servidor, quando estiver prevista a viagem, deverá com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, fazer o preenchimento correto do impresso "Solicitação! de Diárias" o qual deverá ser entregue diretamente ao Diretor Geral, pars os trâmites legais e devidas providências. Parágrafo Único - Não haverá concessão de Diárias * quando não forem atendidas as exigências contidas no Caput deste am tigo. art. 6º - Quando o Vereador ou Servidor, já em vie gem, necessi tar prorrogar sua estadia, e esta for julgada de impor-' tâncias, após (o) retorno, estes receberão in continenti, a devida "Com plementação de DMiária*, as quais. deverão ser reconhecidas pelo Ghefe imediato, daí então se processarã o devido pagamento. ârto 7º - Retornando o Vereador ou Servidor, antes! do prazo previsto de duração da viagem, estes deverão fazer a devola ção da importância respectiva, procedendo o depósito na C/C da Câma- ra Municipal e apresentando o comprovante antes do final do mês, pa ra que a Contabilidade processe a devida anulação de empenho e os de vidos registros contábeis. arte 8º - Quando não forem cumpridas As ecigências' estabelecidas nesta Resolução, o pagamento tanto de Diarias como as ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Continuação « » vs e. KRESORUÇÃO: Nº400/7/031. «» ju jo op o) ond op a via) o; ao + URRAS OR de passagnes de locomoção, serão considerados irregulares, devendo ' ser levado à responsabilidade de quem não observou as normas, e em seguida, devera ocorrer o ressercimento das importências ora recebi- das. Arto 9º — à atualização da Tabela de Diárias, será! através de Portaria do Presidente da Câmara Municipal. $ 1º - as viagens, bem como as concessões de dia- ! rias, serão autorizadas por Portaria do Presidente da Câmara. $ 2º - às concessões de diárias do Presidente da Gã mara, serão assinadas pelo Vice-presidente da Câm ra. art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 20 de Março de 1.993. GU SEntônio ; di CAndrade Vice - Presidente Jos Maria cSoares 14º Secretário ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Continuação . +. +... RESOLUGÃO NS LOQM/03/ o a ao dus apa aê TABELA DE VALORES DESLOCAMENTO ig ro DENTRO DO ESTADO VEREADORES 2.000.000,00 DIRETOR GERAL, DIRETOR ADJUNTO SECRETÁRIO GERAL E EXCRITURÁ- RIO 1.800.000,00 ATENDENTE 1.200.000,00 AUXILIAR LEGISLATIVO E AUXILIAR PARLAMENTAR 800.000,00 DESLOCAMENTO FORA DO ESTADO 4.000.000,00 3.500.000,00 2.500.000,00 1.500.000,00 Sala das Sessões, 20 de Março de 1.993, Peccil RA Nice - Presidente