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norma nº 2/1994

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1994
Date 1994-04-09
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 1º E 2º DO ART. 139 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA".
native_id991

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AQUA,
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CUBjaRA O
RESOLUÇÃO Nº 002/94
"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS $4 1º E 2º
DO ART. 139 DO REGIMENTO INTER
NO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CO-!
RUMBIARA".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corum
biara, Estado de Rondônia, no uso de suas a-
tribuições legais, faz saber que o Soberano!
| Plenário aprovou e Ela sanciona a seguinte,
Art. 1º - Dá nova redação aos Parágrafos 1º e 2º, do
Artigo 139, da Resolução nºP01/93, que "DISPÕE SOBRE O REGIMENTO IN
TERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBI ", que passa ter a seguinte!
redação:
Resolução nº 001/93 = . +... . «2. cs
Art. 139 - A Câmara Municipal reunir-se-á, ........
Parágrafo 1º - A Câmara Municipal de Corumbiara, fará!
4 (quatro) Sessões Ordinárias concecutivas por mês, sendo realizada
s na 12 e/ou 22 semana de cada mês, nos 4 (quatros) primeiros dias!
úteis, com duração de 3 (três) horas, das 10:00 às 13:00 horas, com
intervalo de 15 (quinze) minutos, entre o término do Expediente e o
início da Ordem do Dia.
Parágrafo 2º - Coincidindo as datas fixadas no parágra
fo anterior com Sábados, Domingos e Feriados, as Sessões serão auto
maticamente transferidas para o 1º dia útil subsequente.
Renumera-se os demais parágrafos e Artigos.
Art. 2º — Fica revogada a Resolução nº 006/93, de 13 1
de Março de 1993.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos apartir de 1º de Maio de 1994, revogada as
demais disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Corumbiara-RO, 09 de Abril de 1.994.
1º Secretário
Vico - Presidonto

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