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norma nº 4/1995

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 1995
Date 1995-09-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id997

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texto integral #

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u— e
» - RESOLUÇÃO NºQ04, DE 08 DE SETEMBRO DE 1995 , E nado E
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(6) E A JOSÉ MARIA SOARES,
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“e Re , Corumbiara, Estado de Rondônia, . -
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k gais, faz saber que o soberano Pje. E 4
hário aprovou e Ele promulga a se- | PR |
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- Ficam | mo os Cargos “Comissionados
“ Es Municipal de é CorumbiarafRO, os "constantes do Anero |, parte bei a
| pi á x
à à k Art. 2º - Ficam aprovados a classe, a deserção Sntética ma
| e e E atriui eos jaguisitos mínimos para provimento de cada cargo comission:
rio conforme o no Anexo Il, da presente Resolução. a AEE
Art. 5º - Os vencimentos dos cargos comissionados, ora
criados, são os constantes do Anexo Il desta Resolução P E] +
Art, 4º - Os- vencimentos de que Arigo. «antefior, x
serão solid reajustados através de Portaria do Pioeideis da Gâmara foge: É ;
ae
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vi é Art 5º- O mira ie dos cargos comissionados far- ed? 4
” Di Poupe Presidente da gemara Municipal, através de Portaria à 4 % ar
e ; )
n é é Art. 6º - Fica aprovado o organograma bas Sir conforme
” há Anexo lda presente Resolução. , q al + os Tae
Art: Testa Resolução entra em vigor na úais de sua 2 yo
publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 1º de setembro de 1995 revogadas
disposi em contrário pr ;
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E 7 E» =. CoruinibiaradRO, E de. di” da de 168 | O e
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 004/95
ANEXO 1
Organograma Funciona!
PLENÁRIO
|
|
| PRESIDENTE |
4
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E E Ea bi
| MESA DIRETORA | |
Ea )
| Disiordei 2] | Assessor juródico | | |
| Dimerom dfemto 1 |
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[ Secretário Geral |
Auxtiar Eegidativo
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Escriturário | —
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| Aeiuara a ragid | ; |
| | Ra <|
sk
ESTADO DE RONDÔNIA R
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ho
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 004/95 A
ANEXO q
Cargos de Provimento em Comissão
"
po Cargos isa gas | valor (R$) |
A | j |
RS qui sa E sz Ty X
| Ui | Diretor Geral | BL | “uu uu |
| | | Vá |
| UZ | Assessor Jundico | y | REA LTRET |
| | ]
| us Diretor Atrunto ] ua | oStut
|
| tá | Secretario terai | ta | sumo
| 3 E |
[Eos | Auxihar Legislativo | to ] asu UD
É, |
| uo | Eseriturario | us | ->UU UU
| | x Ea
17 Auxiliar Fariamentar — | —l | 500,00 sá
os | Atendente | 01 | 200,00
og | Mutorista | at] 150,00 |
SR ] o | sam
“ i 10 | vigia ' bo | 120,00 !
| Zeladora [24 | 120,00 |
| | | | |
| | | | |
| SRT a 4 E
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Prasidonte
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»
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº q04/95
ANEXO ii ça
o
- Classe: DIRETOR GERAL E DIRETOR ADJUNTO.
2. Descrição Sintética. Compreende as funções de Direção Geral de todos os serviços da
Camara Municipal, de supervisão dos servicos auxilares adminisirativos e legislativos, de
assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora da Câmara Municipal
8. Atribuições Típicas;
- Supervisionar e executar, quando necessário todos os serviços administrativos
e legislativos auxiliares da Camara Municipal,
- Assessorar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação
das atividades da Câmara:
- Representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora, sempre que para
isto for Gredenciado; =.
- Acompanhar em todas as repartições públicas, a teta das providências
solicitadas pelo Presidente ou pela iviesa Diretora,
- Organizar e providenciar na execução do servico de arquivo da Camara;
- Organizar e providenciar o serviço de reprografia e do sistema copiativo da
Câmara Municipal;
aRecepcionar visitantes e hos,
- Prover a realização das atividades relativas ao expediente, registro, divulgação
& relações públicas da Edilidade,
- Prover a execução de todas as atividades inerentes aos servicos do Poder
Legislativo;
- Promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços de
ção, informação; protocolo, arquivo, documentação e biblioteca da Câmara Municipal; €
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recrutamento,
Seleção, uWelhamento, regime juridico, contoles juncioniais e demais alividades da
administração de pessoal:
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização
à, distribuição e controle do todo o material utilizado na Câmara Municipal;
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento,
registro, inventários, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
- Determinar a manutenção dos veiculos e do equipamento de uso gerai da
Câmara, bem como sua guarda e conservação:
- Determinar a conservação interna e externa do Edificio da Câmara e seus
móveis e utensílios;
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de controle e
escrituração contábil da Câmara;
- Promover a execução das atividades relerentes aos serviços de recebimento,
pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara Municipal
- Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de Ato
Administrativo do Presidente da Câmara.
ão, gua
4. Requisitos Mínimos para o Provimento. Segundo Grau completo, bons conhecimentos de
portugues, redação Oficial e maiemalica, bons conhecimentos de contabilidade e noções de
administração de pessoal e excelente datilografia
04
Processo
Legylativo
jurídica, constarão
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA om E
PODER LEGISLATIVO “LO
RESOLUÇÃO Nº 004/95
ANEXO III
1. Grupo de Atividades: Assessoramento Jurídico
2. Classe: ASSESSOR JURÍDICO
Sintética: Assessoramento dos Vereadores em assuntos de natureza jurídica e
e ao Presidente em assuntos de natureza jurídica e administrati
rei os igual a Mesa Diretora e às Comissões Permanentes.
4. Atribuições lipicas:
- Exarar pareceres ot prestar informações nos papéis ou processos que lhe
forem encaminhados pela Presidência, pela Mesa, por Comissões ou por Vereadores:
- Funcionar, desde que re do, junto as Comissões; .
- Dar assistência às Comissões no que tange a elaboração de proposição
sujeitas a apreciação do Pleriario,
- Representar a Camara Municipal em juizo, mediante designação do
Presidente;
- Entre os processos ou papéis sobre que deverá manifestar-se a assessoria
petições de férias, de reajustmento de salários, de direitos e vantagens,
representações, inquéritos admil tivos e quaisquer outros assuntos cujo o aspecto jurídico
ou legal precise ser devidamente exclarecido, É
- Deverá possuir arquivo do qual constará cópia de todos os pareceres exarados
e informações concedidas por escrito;
5. Reguisitos Mínimos para Provimento:
- Formação Universitária;
- Dipioina de Advogado, devidamente reguiarizado.
E E
k ESTADO DE RONDÔNIA AD VN
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA = sem ;
PODER LEGISLATIVO À fo Lesgumo FI
RESOLUÇÃO Nº 094/95
ANEXO ti
1. Classe: SECRETÁRIO GERAL.
$ 2. Descrição Sintética. Compreende as funções de assessoramento as baricadas legislativas
da Câmara, aos vereadores individualmente e assessoramento aos vereadores, no que
concerne a tramitação e controle de processos legislativos, bem como no auxilio em todas as
á atividades administrativas da Câmara que lhe forem confiadas pelo Diretor Geral
3. Atribuições Típicas.
- Auxiliar O Diretor Geral em todos os serviços administrativos da Camara
Municipal;
f - Auxiliar o Diretor Geral nas atividades de recrutamento, seleção, treinamento e
controle funcional da Câmara;
- Auxiliar o Diretor Geral nas atividades relativas a padronização, aquisição,
guarda, distribuição e controle de todos os materiais utilizados na Câmara Municipal; |
- Auxiliar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de
dinheiros e outros valores da Camara;
- Assessorar os integrantes das bancadas legislativas, onde estiver designado
prestando auxílio aos vereadores em todas as tarefas de cunho legislativo;
- Elaboração de requerimentos, indicações e demais proposições solicitadas
pelos vereadores, de cunho legislativo;
- Quiras tareias aliris.
“
4. Requisitos Mínimos para o Provimento:
- 2º Grau Completo;
- Bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- Bons conhecimentos de matemática;
- Bons conhecimentos de dalilogiatia.
06
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ESTADO DE RONDÔNIA
) Pp M INI
CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA DÁ VA) “N,
PODER LEGISLATIVO fed Elano E
(6) VIRA
: RD 77 des
RESOLUÇÃO Nº 004/95 É EEN "2,08
ANEXO til
1. Classe: AUXILIAR LEGISLATIVO.
2. Descrição Sintéiica: Compreende o atendimento ao vereadoi, ao seu Gabineie, em todas as
tarefas que lhes forem incumbidas;
3. Atribuições Típicas:
j no atendimento de pessoas que procuram o vereador no seu Gabinete;
- Auxiliar o vereador na execução de requerimentos, indicações
Lei,
- Assessorar Os vereadores em trabalhos externos, na verificação de situações
que determinem a atuação legislativa do Edil; *
- Promover reuniões com entidades, por determinação do vereador;
- Secretariar o vereador nas sessões da Câmara Municipal;
- Outras tarefas afins.
4. Requisitos Mínimos para o Provimento:
- 1º Grau completo;
- Conhecimentos gerais de boas maneiras;
- Conhecimentos de datilografia.
é
o7
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 004/95
ANEXO Hi
1. Classe: ESCRITURÁRIO.
a contabilidade e escrituração de despesas da Camara Municipal
3. Atribuições Típicas;
o
Processo
2. Descrição Sintética: Compreende as funções que se destinam a executar as tareías relativas
- Organizar para o envio a Prefeitura Municipal, em época própria, para fins
orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;
- Acompanhar e escriturar sintética e analilicamente, em todas suas fases, as
operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e as despesas resuliantes
E da execução de seu orçamento:
- Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
- Levantar na época própria, o balancete da Câmara contendo os respectivos
quadros demonstrativos;
- Assinar, quando autorizado os balancetes, balanços e outros documentos de
apuração contábil e financeira, visnado-os sempre em decorrência da necessidade;
- Empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade
competente;
=. Fornecer elementos, quando solicitados, para a abertura de créditos
adicionais,
- Examinar e conferir os Processos de Pagamentos, tomando as providências
cabiveis quando se verificarem irreguiaridades,
- Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo 01 (uma)
vez por mês os extratos bancários;
- Realizar a liquidação das despesas, observando as regras pertinentes ao
assunto,
- Realizar os registros contábeis dos bens pairimoniais da Cámara Municipal,
em todos os seus aspectos;
- Executar outras tarefas afins
r 4. Requisitos Mínimos para o Provimento:
ms - Conhecimento de português para redação própria;
- Conhecimentos de maiemática financeira;
- Conhecimentos de legislação que rege a contabilidade municipal;
- Conhecimentos de orçamento municipal;
-Conhecimentos de organização municipal;
- Conhecimentos em datilografia.
o8
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 004/95
ANEXO tl
1. Classe: AUXILIAR PARLAMENTAR.
2. Descrições Sinielicas: Compreende o alendinento aos veicadores, assessorando-os ein
todos os trabalhos legislativos, internos e externos, que lhes forem incumbidos
3. Atribuições Típicas:
- Auxiliar a Presidência e aos demais veredores, no atendimento das pessoas
que procuram,
- Prestar informações que estiverem ao seu alcance, solicitadas de municipes,
nas areas sociais dos orgãos públicos do Município e de municipios vizinhos, bem como do
Estado:
- Providenciar o encaminhamento de municipes aos órgãos competentes para
fins de aposentadorias, consultas médicas, certidões requerimentos de informações, etc;
- Prestar ao público interessado, informações precisas sobre a presidência e
demais vereadores;
- Comunicar a chefia imediata, de ocorrências que não estejam ao seu alcance
de resolvê-las, para possiveis soluções pela Presidência da Câmara;
- Outras tarefas correlatas que lhes forem atribuidas pelo Presidente da Câmara
Municipal.
4. Requisitos Minimos para o Provimento,
- 42 série do 1º Grau;
- Habilidades para manter e seguir instruções verbais e escritas;
- Habilidades para manter efetivas relações de trabalho com outros funcionários
e com o público,
- Bons conhecimentos gerais e boas mareiras,
- Bons conhecimentos dos órgãos públicos municipais e estaduais,
Servo E
Processo
ps
Leg, Iutivo A
o
meato
] ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº on4/95
ANEXO lil
1. Classe: ATENDENTE.
2. Descrição Sintetica: Compreende no atendimento nas reparlições do órgão e na execução
de todas as tarefas que lhes forem confiadas
3. Atribuições Típicas:
- Auxiliar na busca de documentos, receber e transmitir recados;
- Atender e efetuar telegramas e transmitir mensagens de telex,
- Ivianter contato com o público, prestando informações que esilverem ao seu
alcance;
- Executar a circulação interna de papéis e processos;
- Secretariar o Presidente e o Diretor Geral;
- Recepcionar o público e encamin s aos Gabinetes: do Presidente, do
Diretor Geral e dos Vereadores.
4. Requisitos Minimos para o Provimento:
- Conhecimentos gerais e boas maneiras:
- Habilidades para manter e seguir instruções verbais e escritas;
- Habilidade para estabelecer e manter efetivas relações de trabalho com outros
funcionários e com o público;
- Conhecimentos de dalilogralia.
PP
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 004/95
ANEXO iii
1. Classe: MOTORISTA.
2. Descrições Sintéticas: Compreende as Funcões que se destinam a dirigir veículos e
conserva-los em perfeitas condições de aparencia e funcionamento.
3. Atribuições Típicas:
- Dirigir automóveis, demais ulos e motocicletas;
- Verificar diariamente as condições do veiculo antes de sua utilização, tais
como, pneus, água do radiador, bateria, nivel E pressao do Óleo, amperimetio, sinaleiras,
embreagem, direção, faróis, tanque de gasolina e etc.
- Fazer pequenos reparos de emergência;
- Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos
serviços de mecânica, para reparo ou conserto;
- Registrar kilometragem do
as horas de saida e chegada,
- Preencher mapas e formularios sobre a utilização diaria do veículo, assim
como sobre o abastecimento de combustíveis:
- Comunicar a chefia imediata, tão prontamente quanto possível, de qualquer
enguiço ou ocorrência extraordinária;
- Recolher o pessoal em local e horas determinadas conduzindo-os conforme
elinerario estabelecido ou insiruções especiiicas,
- Recolher periodicamente o veículo a oficina para revisão e lubrificação;
- Manter a boa aparência do veículo:
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado e seguro
com portas e vidros trancados e entregar as chaves ao reponsáve! pela guarda das mesmas;
- Executar outras tareías aíins.
E
ículo no começo e no final do serviço, anotando
4. Requisitos Minimos para o Provimento:
- 42 série do 1º Grau;
- Carteira de Habilitação de Motorista e da categoria do ulo que irá conduzir,
- Conhecer a área do Município, suas vias, estradas vicinais e zona rural, bem
como ae Iunicipios vizinhos.
.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA É
PODER LEGISLATIVO À
RESOLUÇÃO Nº 004/95
ANEXO ti
1. Classe: VIGIA.
2. Descrição Sinielica, Compreende as lunções de vigilancia iniehior e exterior das
dependencias da Camara Municipal
3. Atribuições Típicas:
- Executar serviços de porta
- Abrir e fechar as instalações
(EQuiamentares,
- Realizar a vigilancia e executar as iareias de segurança das instalações da
s e segurança;
da -Câmar. Municisal nos horário
ca Camara Municipal, nos horanos
Câmara;
- Ligar ventiladores, ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos e
desligá-los no final do expediente;
- Astear e baixar e ii Nacional, Estadual e Municipal em local e
epocas delerminadas,
- Transportar documentos iniemos dentro da unidades da Camara e
externamente para outros ógãos e entidades determinadas;
- Levar e receber correspondências e volumes nas agências de Correios e nas
companhias de transporte;
- Executar outras tarefas afins, determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor
Geral da Camara Municipal.
- Manter arrumado, organizado e zelado, os materiais sob sua quarda, tais
como: lanterna, revolver e outros;
- Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar
visitantes;
- Receber e transmitir recados,
- Ligar e desligar a bomba para enchimento das caixas d'água.
4. Requisitos Mínimos para o Provimento:
- 42 série do 1º Grau;
- Noções de Português e aritmética;
- Conhecimentos sobre o nome e a localização das unidades da Camara e dos
principais orgãos da Prefeitura:
- Conhecimento dos nomes do vereadores, e principais autoridades municipais:
- Noções de boas maneiras
; ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº n04/95
ANEXO lil
4. Classe: ZELADORA.
2, Descrição Sintética; Compreende as funções que se destinam a execuiar OS seiviços de
limpeza do predio e dos moveis da Camara, bem como a realização de outras tarefas simples.
3- Atribuições Típicas:
Executar os serviços de limpeza das instalações da Câmara;
- Executar seviços de limpezas externas da área compreendida pela Sede da
Camara,
- Executar limpeza dos moveis e arrumar os locais de trabalho:
- Manter arrumado o material sob sua guarda;
- Soliciatar materiais de limpeza quando necessário;
- Executar pequenos mandados pessoais;
- receber e transmitir recados, »
- Prestar informações simples pessoalmente ou por teleione e encaminhar
visitantes; '
- Recolher armazenar.e incinertar o lixo da Câmara:
- Atender a diretores, chefes, vereadores e demais dirigentes e autoridades
municipais;
- Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de ato
administrativo da Presidência Camara Municipal.
4. Requisitos Mínimos para o Provimento:
- QB série do 1º Grau;
- Noções de português e aritmética,
- Conhecimento dos nomes e localização da unidades da Camara & dos demais
órgãos publicos municipais;
- Conhecimento dos nomes do vereadores e das principais autoridades
municipais;
- Conhecimentos gerais de boas maneiras; ,
- Noções de etiqueta.

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