| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1995 |
| Date | 1995-09-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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u— e » - RESOLUÇÃO NºQ04, DE 08 DE SETEMBRO DE 1995 , E nado E « DÁ NOVA REDAÇÃO REGOLU: “4 ua ÇÃO Nº 002, DE 05 aa DE 1995, E DA OUTRAS. ) DÊNCIAS sd E: A 7 - E (6) E A JOSÉ MARIA SOARES, Te a Caro Presiderits da Câmara Municipal de. “e Re , Corumbiara, Estado de Rondônia, . - “ e, no uso de, suas atribuições le- k gais, faz saber que o soberano Pje. E 4 hário aprovou e Ele promulga a se- | PR | , guinte: e 1 pt E “RESOLUÇÃO. k Ee é Ê má - Ficam | mo os Cargos “Comissionados “ Es Municipal de é CorumbiarafRO, os "constantes do Anero |, parte bei a | pi á x à à k Art. 2º - Ficam aprovados a classe, a deserção Sntética ma | e e E atriui eos jaguisitos mínimos para provimento de cada cargo comission: rio conforme o no Anexo Il, da presente Resolução. a AEE Art. 5º - Os vencimentos dos cargos comissionados, ora criados, são os constantes do Anexo Il desta Resolução P E] + Art, 4º - Os- vencimentos de que Arigo. «antefior, x serão solid reajustados através de Portaria do Pioeideis da Gâmara foge: É ; ae = vi é Art 5º- O mira ie dos cargos comissionados far- ed? 4 ” Di Poupe Presidente da gemara Municipal, através de Portaria à 4 % ar e ; ) n é é Art. 6º - Fica aprovado o organograma bas Sir conforme ” há Anexo lda presente Resolução. , q al + os Tae Art: Testa Resolução entra em vigor na úais de sua 2 yo publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 1º de setembro de 1995 revogadas disposi em contrário pr ; = RR ol sa E 7 E» =. CoruinibiaradRO, E de. di” da de 168 | O e 7 » ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 004/95 ANEXO 1 Organograma Funciona! PLENÁRIO | | | PRESIDENTE | 4 ] í E E Ea bi | MESA DIRETORA | | Ea ) | Disiordei 2] | Assessor juródico | | | | Dimerom dfemto 1 | pe Es | E SE ET [ Secretário Geral | Auxtiar Eegidativo Í | Escriturário | — Aux, FE | | Aeiuara a ragid | ; | | | Ra <| sk ESTADO DE RONDÔNIA R CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA ho PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 004/95 A ANEXO q Cargos de Provimento em Comissão " po Cargos isa gas | valor (R$) | A | j | RS qui sa E sz Ty X | Ui | Diretor Geral | BL | “uu uu | | | | Vá | | UZ | Assessor Jundico | y | REA LTRET | | | ] | us Diretor Atrunto ] ua | oStut | | tá | Secretario terai | ta | sumo | 3 E | [Eos | Auxihar Legislativo | to ] asu UD É, | | uo | Eseriturario | us | ->UU UU | | x Ea 17 Auxiliar Fariamentar — | —l | 500,00 sá os | Atendente | 01 | 200,00 og | Mutorista | at] 150,00 | SR ] o | sam “ i 10 | vigia ' bo | 120,00 ! | Zeladora [24 | 120,00 | | | | | | | | | | | | SRT a 4 E Ed AR Són ÃO Prasidonte el 03 2 q | | É » ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº q04/95 ANEXO ii ça o - Classe: DIRETOR GERAL E DIRETOR ADJUNTO. 2. Descrição Sintética. Compreende as funções de Direção Geral de todos os serviços da Camara Municipal, de supervisão dos servicos auxilares adminisirativos e legislativos, de assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora da Câmara Municipal 8. Atribuições Típicas; - Supervisionar e executar, quando necessário todos os serviços administrativos e legislativos auxiliares da Camara Municipal, - Assessorar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara: - Representar oficialmente o Presidente ou a Mesa Diretora, sempre que para isto for Gredenciado; =. - Acompanhar em todas as repartições públicas, a teta das providências solicitadas pelo Presidente ou pela iviesa Diretora, - Organizar e providenciar na execução do servico de arquivo da Camara; - Organizar e providenciar o serviço de reprografia e do sistema copiativo da Câmara Municipal; aRecepcionar visitantes e hos, - Prover a realização das atividades relativas ao expediente, registro, divulgação & relações públicas da Edilidade, - Prover a execução de todas as atividades inerentes aos servicos do Poder Legislativo; - Promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços de ção, informação; protocolo, arquivo, documentação e biblioteca da Câmara Municipal; € - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recrutamento, Seleção, uWelhamento, regime juridico, contoles juncioniais e demais alividades da administração de pessoal: - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização à, distribuição e controle do todo o material utilizado na Câmara Municipal; - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventários, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; - Determinar a manutenção dos veiculos e do equipamento de uso gerai da Câmara, bem como sua guarda e conservação: - Determinar a conservação interna e externa do Edificio da Câmara e seus móveis e utensílios; - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara; - Promover a execução das atividades relerentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara Municipal - Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de Ato Administrativo do Presidente da Câmara. ão, gua 4. Requisitos Mínimos para o Provimento. Segundo Grau completo, bons conhecimentos de portugues, redação Oficial e maiemalica, bons conhecimentos de contabilidade e noções de administração de pessoal e excelente datilografia 04 Processo Legylativo jurídica, constarão ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA om E PODER LEGISLATIVO “LO RESOLUÇÃO Nº 004/95 ANEXO III 1. Grupo de Atividades: Assessoramento Jurídico 2. Classe: ASSESSOR JURÍDICO Sintética: Assessoramento dos Vereadores em assuntos de natureza jurídica e e ao Presidente em assuntos de natureza jurídica e administrati rei os igual a Mesa Diretora e às Comissões Permanentes. 4. Atribuições lipicas: - Exarar pareceres ot prestar informações nos papéis ou processos que lhe forem encaminhados pela Presidência, pela Mesa, por Comissões ou por Vereadores: - Funcionar, desde que re do, junto as Comissões; . - Dar assistência às Comissões no que tange a elaboração de proposição sujeitas a apreciação do Pleriario, - Representar a Camara Municipal em juizo, mediante designação do Presidente; - Entre os processos ou papéis sobre que deverá manifestar-se a assessoria petições de férias, de reajustmento de salários, de direitos e vantagens, representações, inquéritos admil tivos e quaisquer outros assuntos cujo o aspecto jurídico ou legal precise ser devidamente exclarecido, É - Deverá possuir arquivo do qual constará cópia de todos os pareceres exarados e informações concedidas por escrito; 5. Reguisitos Mínimos para Provimento: - Formação Universitária; - Dipioina de Advogado, devidamente reguiarizado. E E k ESTADO DE RONDÔNIA AD VN CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA = sem ; PODER LEGISLATIVO À fo Lesgumo FI RESOLUÇÃO Nº 094/95 ANEXO ti 1. Classe: SECRETÁRIO GERAL. $ 2. Descrição Sintética. Compreende as funções de assessoramento as baricadas legislativas da Câmara, aos vereadores individualmente e assessoramento aos vereadores, no que concerne a tramitação e controle de processos legislativos, bem como no auxilio em todas as á atividades administrativas da Câmara que lhe forem confiadas pelo Diretor Geral 3. Atribuições Típicas. - Auxiliar O Diretor Geral em todos os serviços administrativos da Camara Municipal; f - Auxiliar o Diretor Geral nas atividades de recrutamento, seleção, treinamento e controle funcional da Câmara; - Auxiliar o Diretor Geral nas atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todos os materiais utilizados na Câmara Municipal; | - Auxiliar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores da Camara; - Assessorar os integrantes das bancadas legislativas, onde estiver designado prestando auxílio aos vereadores em todas as tarefas de cunho legislativo; - Elaboração de requerimentos, indicações e demais proposições solicitadas pelos vereadores, de cunho legislativo; - Quiras tareias aliris. “ 4. Requisitos Mínimos para o Provimento: - 2º Grau Completo; - Bons conhecimentos de português e de redação oficial; - Bons conhecimentos de matemática; - Bons conhecimentos de dalilogiatia. 06 wê ESTADO DE RONDÔNIA ) Pp M INI CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA DÁ VA) “N, PODER LEGISLATIVO fed Elano E (6) VIRA : RD 77 des RESOLUÇÃO Nº 004/95 É EEN "2,08 ANEXO til 1. Classe: AUXILIAR LEGISLATIVO. 2. Descrição Sintéiica: Compreende o atendimento ao vereadoi, ao seu Gabineie, em todas as tarefas que lhes forem incumbidas; 3. Atribuições Típicas: j no atendimento de pessoas que procuram o vereador no seu Gabinete; - Auxiliar o vereador na execução de requerimentos, indicações Lei, - Assessorar Os vereadores em trabalhos externos, na verificação de situações que determinem a atuação legislativa do Edil; * - Promover reuniões com entidades, por determinação do vereador; - Secretariar o vereador nas sessões da Câmara Municipal; - Outras tarefas afins. 4. Requisitos Mínimos para o Provimento: - 1º Grau completo; - Conhecimentos gerais de boas maneiras; - Conhecimentos de datilografia. é o7 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 004/95 ANEXO Hi 1. Classe: ESCRITURÁRIO. a contabilidade e escrituração de despesas da Camara Municipal 3. Atribuições Típicas; o Processo 2. Descrição Sintética: Compreende as funções que se destinam a executar as tareías relativas - Organizar para o envio a Prefeitura Municipal, em época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte; - Acompanhar e escriturar sintética e analilicamente, em todas suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e as despesas resuliantes E da execução de seu orçamento: - Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro; - Levantar na época própria, o balancete da Câmara contendo os respectivos quadros demonstrativos; - Assinar, quando autorizado os balancetes, balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira, visnado-os sempre em decorrência da necessidade; - Empenhar as despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade competente; =. Fornecer elementos, quando solicitados, para a abertura de créditos adicionais, - Examinar e conferir os Processos de Pagamentos, tomando as providências cabiveis quando se verificarem irreguiaridades, - Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo 01 (uma) vez por mês os extratos bancários; - Realizar a liquidação das despesas, observando as regras pertinentes ao assunto, - Realizar os registros contábeis dos bens pairimoniais da Cámara Municipal, em todos os seus aspectos; - Executar outras tarefas afins r 4. Requisitos Mínimos para o Provimento: ms - Conhecimento de português para redação própria; - Conhecimentos de maiemática financeira; - Conhecimentos de legislação que rege a contabilidade municipal; - Conhecimentos de orçamento municipal; -Conhecimentos de organização municipal; - Conhecimentos em datilografia. o8 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 004/95 ANEXO tl 1. Classe: AUXILIAR PARLAMENTAR. 2. Descrições Sinielicas: Compreende o alendinento aos veicadores, assessorando-os ein todos os trabalhos legislativos, internos e externos, que lhes forem incumbidos 3. Atribuições Típicas: - Auxiliar a Presidência e aos demais veredores, no atendimento das pessoas que procuram, - Prestar informações que estiverem ao seu alcance, solicitadas de municipes, nas areas sociais dos orgãos públicos do Município e de municipios vizinhos, bem como do Estado: - Providenciar o encaminhamento de municipes aos órgãos competentes para fins de aposentadorias, consultas médicas, certidões requerimentos de informações, etc; - Prestar ao público interessado, informações precisas sobre a presidência e demais vereadores; - Comunicar a chefia imediata, de ocorrências que não estejam ao seu alcance de resolvê-las, para possiveis soluções pela Presidência da Câmara; - Outras tarefas correlatas que lhes forem atribuidas pelo Presidente da Câmara Municipal. 4. Requisitos Minimos para o Provimento, - 42 série do 1º Grau; - Habilidades para manter e seguir instruções verbais e escritas; - Habilidades para manter efetivas relações de trabalho com outros funcionários e com o público, - Bons conhecimentos gerais e boas mareiras, - Bons conhecimentos dos órgãos públicos municipais e estaduais, Servo E Processo ps Leg, Iutivo A o meato ] ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº on4/95 ANEXO lil 1. Classe: ATENDENTE. 2. Descrição Sintetica: Compreende no atendimento nas reparlições do órgão e na execução de todas as tarefas que lhes forem confiadas 3. Atribuições Típicas: - Auxiliar na busca de documentos, receber e transmitir recados; - Atender e efetuar telegramas e transmitir mensagens de telex, - Ivianter contato com o público, prestando informações que esilverem ao seu alcance; - Executar a circulação interna de papéis e processos; - Secretariar o Presidente e o Diretor Geral; - Recepcionar o público e encamin s aos Gabinetes: do Presidente, do Diretor Geral e dos Vereadores. 4. Requisitos Minimos para o Provimento: - Conhecimentos gerais e boas maneiras: - Habilidades para manter e seguir instruções verbais e escritas; - Habilidade para estabelecer e manter efetivas relações de trabalho com outros funcionários e com o público; - Conhecimentos de dalilogralia. PP ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 004/95 ANEXO iii 1. Classe: MOTORISTA. 2. Descrições Sintéticas: Compreende as Funcões que se destinam a dirigir veículos e conserva-los em perfeitas condições de aparencia e funcionamento. 3. Atribuições Típicas: - Dirigir automóveis, demais ulos e motocicletas; - Verificar diariamente as condições do veiculo antes de sua utilização, tais como, pneus, água do radiador, bateria, nivel E pressao do Óleo, amperimetio, sinaleiras, embreagem, direção, faróis, tanque de gasolina e etc. - Fazer pequenos reparos de emergência; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparo ou conserto; - Registrar kilometragem do as horas de saida e chegada, - Preencher mapas e formularios sobre a utilização diaria do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustíveis: - Comunicar a chefia imediata, tão prontamente quanto possível, de qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; - Recolher o pessoal em local e horas determinadas conduzindo-os conforme elinerario estabelecido ou insiruções especiiicas, - Recolher periodicamente o veículo a oficina para revisão e lubrificação; - Manter a boa aparência do veículo: - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado e seguro com portas e vidros trancados e entregar as chaves ao reponsáve! pela guarda das mesmas; - Executar outras tareías aíins. E ículo no começo e no final do serviço, anotando 4. Requisitos Minimos para o Provimento: - 42 série do 1º Grau; - Carteira de Habilitação de Motorista e da categoria do ulo que irá conduzir, - Conhecer a área do Município, suas vias, estradas vicinais e zona rural, bem como ae Iunicipios vizinhos. . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA É PODER LEGISLATIVO À RESOLUÇÃO Nº 004/95 ANEXO ti 1. Classe: VIGIA. 2. Descrição Sinielica, Compreende as lunções de vigilancia iniehior e exterior das dependencias da Camara Municipal 3. Atribuições Típicas: - Executar serviços de porta - Abrir e fechar as instalações (EQuiamentares, - Realizar a vigilancia e executar as iareias de segurança das instalações da s e segurança; da -Câmar. Municisal nos horário ca Camara Municipal, nos horanos Câmara; - Ligar ventiladores, ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; - Astear e baixar e ii Nacional, Estadual e Municipal em local e epocas delerminadas, - Transportar documentos iniemos dentro da unidades da Camara e externamente para outros ógãos e entidades determinadas; - Levar e receber correspondências e volumes nas agências de Correios e nas companhias de transporte; - Executar outras tarefas afins, determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Geral da Camara Municipal. - Manter arrumado, organizado e zelado, os materiais sob sua quarda, tais como: lanterna, revolver e outros; - Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; - Receber e transmitir recados, - Ligar e desligar a bomba para enchimento das caixas d'água. 4. Requisitos Mínimos para o Provimento: - 42 série do 1º Grau; - Noções de Português e aritmética; - Conhecimentos sobre o nome e a localização das unidades da Camara e dos principais orgãos da Prefeitura: - Conhecimento dos nomes do vereadores, e principais autoridades municipais: - Noções de boas maneiras ; ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº n04/95 ANEXO lil 4. Classe: ZELADORA. 2, Descrição Sintética; Compreende as funções que se destinam a execuiar OS seiviços de limpeza do predio e dos moveis da Camara, bem como a realização de outras tarefas simples. 3- Atribuições Típicas: Executar os serviços de limpeza das instalações da Câmara; - Executar seviços de limpezas externas da área compreendida pela Sede da Camara, - Executar limpeza dos moveis e arrumar os locais de trabalho: - Manter arrumado o material sob sua guarda; - Soliciatar materiais de limpeza quando necessário; - Executar pequenos mandados pessoais; - receber e transmitir recados, » - Prestar informações simples pessoalmente ou por teleione e encaminhar visitantes; ' - Recolher armazenar.e incinertar o lixo da Câmara: - Atender a diretores, chefes, vereadores e demais dirigentes e autoridades municipais; - Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas através de ato administrativo da Presidência Camara Municipal. 4. Requisitos Mínimos para o Provimento: - QB série do 1º Grau; - Noções de português e aritmética, - Conhecimento dos nomes e localização da unidades da Camara & dos demais órgãos publicos municipais; - Conhecimento dos nomes do vereadores e das principais autoridades municipais; - Conhecimentos gerais de boas maneiras; , - Noções de etiqueta.