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materia nº 6/2019

Tipo CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2019
Date 2021-11-12
Ementavotação da prestação de contas do Executivo Municipal de Costa Marques, referente ao exercício financeiro de 2019.
native_id295

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o GOVERNO DO ESTADO
CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA PRESIDENCIA
Oficio nº 073/CMCM/2021 Costa Marques, 16 de novembro de 2021.
Senhor Prefeito,
Venho através do presente cumprimentar Vossa Excelência e na
oportunidade encaminhar o Decreto Legislativo nº 030/CMCM/2021, que apreciou a
Prestação de Contas do Executivo Municipal de Costa Marques, referente ao
exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr Vagner Miranda da Silva,
apreciada e votada na 36º Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de novembro de 2021, a
qual foi aprovada por unanimidade a Prestação de Contas a favor do Parecer Prévio
PPL-TC 00020/21/TCE-RO e Acordão APL-TC 00138/21 aos autos do Processo nº
01826/20/TCE-RO, para o vosso conhecimento e providencias.
Ao ensejo apresentamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente
EA
MAURO SÉRGIO COSTA
Presidente/CMCM
Biênio 2019/2020
Exmo Sr.
VAGNER MIRANDA DA SILVA
MD. Prefeito Municipal
COSTA MARQUES-RO
VISITE COSTA MARQUES E O VALE DO GUAPORÉ
Av, Chianca, 1386 (69)3651-2447
76937-000 Costa Marques/RO
e-mail: Camaradecostamarques(Qhotmail.com
PUBLICADO DE ACORDO COM A
LEI MUN. Nº 278/97 DE 26/00/97
. GOVERNO DO ESTADO
CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/CMCM/2021
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 24, 8 Il, alínea
“d"e 8 VIll da Resolução Legislativa nº 041/90 — Regimento Interno, de 19 de novembro de
1990, e Art. 33, XVI da Lei Orgânica do Município de Costa Marques.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas do Executivo Municipal
de Costa Marques, referente ao exercício de 2019, de responsabilidade do Sr. Vagner
Miranda da Silva, apreciada e votada na 36º Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de
novembro de 2021, a qual foi aprovada por unanimidade a Prestação de Contas a favor
do Parecer Prévio PPL-TC 00020/21/TCE-RO e Acordão APL-TC 00138/21 aos autos do
Processo nº 01826/20/TCE-RO, que tratam da citada Prestação de Contas.
Art. 2º - A referida Prestação de Contas ficarão, durante 60 (sessenta) dias
a disposição de qualquer cidadão para verificação.
Parágrafo Único — Os processos (originais) que trata este artigo,
devidamente acostado dos pareceres do egrégio Tribunal de Contas do estado, estão
disponibilizados nas dependências da Secretaria desta Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EM Lot Lt 200 Mesa Diretora, Edifício sede do Poder Legislativo, 16 de novembro de 2021.
Agento Admi
Bar, q9e ai
Assinatura
Dagmar da Sífva Teixeira (4; VARAS
tivo na
AURO SÉRGIO /COSTA JULIANE DUARTE SENA DAS NEVES
Presidente/CMCM Vice-Presidente/CMCM
Cerro Sum 42/70) CAs B67 Coteo nais
OHAMED DIB NETO ADIMILSON CARLOS CASSOL
º Secretario/CMCM 2º Secretario/CMCM
VISITE COSTA MARQUES E O VALE DO GUAPORE
Av. Chianca, nº 1386 Centro
76937-000 Costa Marques/RO.
e-mail: Camaradecostamarques(Dhotmail.com

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