| Tipo | CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | votação da prestação de contas do Executivo Municipal de Costa Marques, referente ao exercício financeiro de 2019. |
| native_id | 295 |
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o GOVERNO DO ESTADO CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDENCIA Oficio nº 073/CMCM/2021 Costa Marques, 16 de novembro de 2021. Senhor Prefeito, Venho através do presente cumprimentar Vossa Excelência e na oportunidade encaminhar o Decreto Legislativo nº 030/CMCM/2021, que apreciou a Prestação de Contas do Executivo Municipal de Costa Marques, referente ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr Vagner Miranda da Silva, apreciada e votada na 36º Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de novembro de 2021, a qual foi aprovada por unanimidade a Prestação de Contas a favor do Parecer Prévio PPL-TC 00020/21/TCE-RO e Acordão APL-TC 00138/21 aos autos do Processo nº 01826/20/TCE-RO, para o vosso conhecimento e providencias. Ao ensejo apresentamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente EA MAURO SÉRGIO COSTA Presidente/CMCM Biênio 2019/2020 Exmo Sr. VAGNER MIRANDA DA SILVA MD. Prefeito Municipal COSTA MARQUES-RO VISITE COSTA MARQUES E O VALE DO GUAPORÉ Av, Chianca, 1386 (69)3651-2447 76937-000 Costa Marques/RO e-mail: Camaradecostamarques(Qhotmail.com PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI MUN. Nº 278/97 DE 26/00/97 . GOVERNO DO ESTADO CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/CMCM/2021 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 24, 8 Il, alínea “d"e 8 VIll da Resolução Legislativa nº 041/90 — Regimento Interno, de 19 de novembro de 1990, e Art. 33, XVI da Lei Orgânica do Município de Costa Marques. RESOLVE: Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas do Executivo Municipal de Costa Marques, referente ao exercício de 2019, de responsabilidade do Sr. Vagner Miranda da Silva, apreciada e votada na 36º Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de novembro de 2021, a qual foi aprovada por unanimidade a Prestação de Contas a favor do Parecer Prévio PPL-TC 00020/21/TCE-RO e Acordão APL-TC 00138/21 aos autos do Processo nº 01826/20/TCE-RO, que tratam da citada Prestação de Contas. Art. 2º - A referida Prestação de Contas ficarão, durante 60 (sessenta) dias a disposição de qualquer cidadão para verificação. Parágrafo Único — Os processos (originais) que trata este artigo, devidamente acostado dos pareceres do egrégio Tribunal de Contas do estado, estão disponibilizados nas dependências da Secretaria desta Câmara Municipal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EM Lot Lt 200 Mesa Diretora, Edifício sede do Poder Legislativo, 16 de novembro de 2021. Agento Admi Bar, q9e ai Assinatura Dagmar da Sífva Teixeira (4; VARAS tivo na AURO SÉRGIO /COSTA JULIANE DUARTE SENA DAS NEVES Presidente/CMCM Vice-Presidente/CMCM Cerro Sum 42/70) CAs B67 Coteo nais OHAMED DIB NETO ADIMILSON CARLOS CASSOL º Secretario/CMCM 2º Secretario/CMCM VISITE COSTA MARQUES E O VALE DO GUAPORE Av. Chianca, nº 1386 Centro 76937-000 Costa Marques/RO. e-mail: Camaradecostamarques(Dhotmail.com