texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES €
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO mermmanto ama uma
MOVA Mim TÓrRiA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N. Oo] 2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando prazerosamente Vossas Excelências, aproveito
a oportunidade para encaminhar Projeto de Lei que trata de
consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos
ativos, aposentados e/ou pensionistas do poder Executivo e
Legislativo do Município de Costa Marques/RO, para
necessária apreciação nesta Augusta Casa de Leis.
Sendo o que se apresenta para o momentc, aproveitamos o
ensejo para reiterar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FROTOCOLO GERAL
0; K
Câmara Mun a! de C |
| Regpoi o Are tm
ado - |
! SE
ong 1
Asinatur do Funcionano
u
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
TVr-—-DD———>—>—>—
4
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Oo H /2024
“Dispõe sobre o percentual máximo
' de consignação para fins de
empréstimo aos servidores públicos
ativos, aposentados. e/ou
pensionistas do poder Executivo e
Legislativo do Município de Costa
Marques/RO. ”
VAGNER MIRANDA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação vigente, faz saber, que a
Câmara Municipal de Costa Marques, Estado de Rondônia,
APROVOU, e ele, PREFEITO, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de
empréstimo aos servidores públicos ativos, aposentados e/ou
pensionistas do poder Executivo e Legislativo do Município
de Costa Marques será de 40% (quarenta por cento).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se, e,
Cumpra-se.
Costa Marques - RO., 28 de maio de 2024.
iranda da Silva
)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO memamareõa um unaa
VA IS TORA
open original →