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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaProjeto de Lei nº 029/2024 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente e dá outras providências. No valor de R$: 1.027.634,34 (um milhão e vinte e sete mil seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Manutenção das atividades SEMOSP convênio FITHA/ PGE-2023.
native_id320

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-20T12:13:27.682364-03:00 Projeto de Leis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 23

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº 2/2024
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: “DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO COM RECURSOS VINCULADOS AO CONVÊNIO FITHA/ PGE-
2023, DE DOTAÇÕES CONFORME PRECEITUA O ART. 167, VI, CF”.
Tal solicitação se faz necessário tendo em vista em se tratar de
recursos de Convênio firmado entre o município e o Estado de Rondônia, através do
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRÁNSPORTES/DER-RO.
O valor total da transposição será de R$ 1.027.634,34 (um
milhão e vinte e sete mil e seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro
centavos)
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências,
solicitamos apreciação em medida de urgência que o caso requer.
Costa Marques - RO, 24 de junho de 2024.
Vatyobe As lo É / Jo 9U Atenciosamente,
Hero 5º 2 25 VACA a aa”
a é ) SILVA:69261636268 Dido 20240625 122735
to ar ve; O. bo q. Ss VAGNER MIRANDA DA SILVA
Ranyely Quintão Ruiz ) Prefeito do Município
Chefe de ico
Nac NO PAACMOND
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº. 19) /2024 EM, 24 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA MARQUES- RO, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Incluem no Plano Plurianual 2022-2025, nova meta
referente ao programa 0007 — MANUT DAS ATIV- SEMOSP, bem como prioriza a
execução da mesma na LDO 2024 através da inclusão dos Projetos Atividades
descritos no artigo 2º desta Lei na LOA 2024.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.027.634,34 (um milhão e
vinte e sete mil e seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos),
conforme a seguir:
EXCESSO ,
02.04.00 — SEC MUN DE OBRAS E SERV. PUBLICO
26.782.0007. — INFRA ESTRUTURA RURAL
44.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica
1290- RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS CV FITHA/PGE/2023
R$ 1.017.344,53 (um milhão e dezessete mil e trezentos e quarenta e quatro
reais e cinquenta e três centavos)
ANULAÇÃO
02.04.00 — SEC MUN DE FAZENDA
99.999.0003 — RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 — Reserva De Contingencia E Reserva Do Rpps
R$ 10.289,81 (Dez Mil E Duzentos E Oitenta E Nove Reais E Oitenta E Um
Centavos)
Ficha: 40
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
SUPLEMENTAÇÃO |
02.04.00 — SEC MUN DE OBRAS E SERV. PUBLICO
26.782.0007. — INFRA ESTRUTURA RURAL
44.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica
1232- RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS CV 233 FITHA/PGE/2022
R$ 10.289,81 (Dez Mil E Duzentos E Oitenta E Nove Reais E Oitenta E Um
Centavos)
Artigo 3º - A cobertura de dotação dos valores descritos no
artigo 2º no valor de R$ 1.017.344,53 (um milhão e dezessete mil e trezentos e
quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), será por Excesso de
Arrecadação, e anulação de suplementação o valor da contrapartida R$ 10.289,81
(Dez Mil E Duzentos E Oitenta E Nove Reais E Oitenta E Um Centavos), fonte
de recursos CV FITHA/PGE/2023, seguem em anexo também;
4 Nota de Empenho Do Estado
“+ Plano de trabalho
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 24 de Junho de 2024.
VAGNER '; Assinado de forma digital
MIRANDA DA | por VAGNER MIRANDA
SILVA:69261636. Dados:20240625
268 / 08:45:51 -04'00'
VAGNER MIRANDA DA SILVA
Prefeito do Município
PODER EXECUTIVO
j BY PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ug» ANEXO |
PLANO DE TRABALHO 1/3
1- DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Costa Marques 04.100.020/0001-95
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
Av. Chianca, nº1381, Bairro: Centro
CIDADE UF | CEP DDD/TELEX/FAX ESFERA ADM:
Costa Marques RO | 76.937-000 69 Municipal
CONTA CORRENTE: | BANCO AGENCIA: | PRAÇA PAGAMENTO
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE CPF do Dirigente
VAGNER MIRANDA DA SILVA 640.307.172-68
C.I/Orgão Expedidor/data CARGO FUNÇÃO MATRICULA:
751.562 SSP-RO Prefeito
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX.
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGÊNCIA
INÍCIO TERMINO
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. 365 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO:
O presente projeto visa a Recuperação de 590,16 km de Estradas Vicinais para atender os
munícipes da zona rural do município de Costa Marques/RO, FITHA/2023.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
O Município de Costa Marques tem grande potencial agropecuário e extrativista, contribui
também para o Estado na produção de soja, vem através deste projeto visar à recuperação nas
estradas vicinais, melhorias na trafegabilidade com maior segurança e conforto, bem como a garantia
do escoamento da produção agrícola, trazendo mais confiabilidade ao produtor rural e transeuntes.
Estamos preocupados em facilitar o escoamento da produção agropecuária, do transporte escolar e a
locomoção das famílias que residem nas áreas rurais.
O maior tempo gasto no transporte diminui o tempo de prateleira, e a vibração ocasionada
pelas irregularidades das pistas geram perdas na qualidade dos produtos, impactando no seu preço
final. O acesso da população rural a serviços básicos como educação, saúde e lazer muitas vezes se
dá através das estradas vicinais. Jovens das zonas rurais enfrentam quilômetros de estradas para ter
acesso a uma educação de qualidade, fato agravado pelas péssimas condições das estradas.
A Administração Municipal vem propor o projeto de recuperação de estradas vicinais, o qual
contribuirá para a melhoria técnica nas estradas do município. Os parâmetros técnicos para a execução
desta obra são idealizados dentro do princípio da economicidade e, com o máximo aproveitamento do
material existente no local dos recursos naturais.
y EM Y PODER EXECUTIVO
sa PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ANEXO |
PLANO DE TRABALHO 2/3
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase
ESPECIFICAÇÃO
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
SERVIÇOS PRELIMINARES
Fomecimento e implantação de Placa de ALR/300dias
informação de obra com suporte nas traves
(2,00 X 1,50m, A = 3,00m?.
LIMPEZA LATERAL
Limpeza Lateral da vegetação com 1.180.320,00 ALR/300dias
moniveladora.
TERRAPLANAGEM
Conformação da plataforma sem adição de 2.950.800,00 ALR/300dias
material
5 - PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO
44.90.51 o R$ 1.027.634,34 R$ 1.017.344,53 R$ 10.289,81
TOTAL GERAL R$ 1.027.634,34 R$ 1.017.344,53 R$ 10.289,81
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ANEXO |
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META | mês | euês o
EN R$ 1.017.344,53
META | TMÊS | GoMêS | semês | 1OMÊS |
era | rnês | 2MES [ SUE ENE | SUE | on
META TMÊS | MÊS | 9ºMÊS | 10ºMÊS |
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Costa Marques/RO, declaro para fins de
7 - Declaração
prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o
Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência
de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
À execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração Direta.
Pede Deferimento.
Costa Marques/RO, 01 de Abril de 2024.
Local e data
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local e data Concedente
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
NE - NOTA DE EMPENHO
NE .binto do Emnanha 20DANENADSOS NNAGTRABA TA CELIMNDANNARAOIDOBDA TA rm 4
ESTADO DE RONDÔNIA Nota Empenho
Ano Base: 2024
Unidade Gestora Número Data Referência
140011 Fundo de infraestrutura, Transporte e Habitação 2024NE 000101 14/06/2024
Gestão Processo Nota Empenho Original
14011 Fundo de infraestrutura, Transporte e Habitação 0009. 004549/2024-79
Evento Referência Legal Pré-Empenho
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada DCOG-NT02/08 2024PE000060
Credor Modalidade Empenho Empenho Centralizado
04 100.020/0001-95 PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA Global Não
MARQUES
Endereço Credor Valor
AV CHIANCA AV CHIANCA - CENTRO - COSTA MARQUES
- RO - 76937000
1.004.471,64 (Um Milhão e Quatro Mil Quatrocentos e
Setenta e Um Reais e Sessenta e Quatro Centavos)
Grupo Programação Financeira Tipo Prestação Contas Tipo Contrato
442 Investimentos - Auxílios Convênio
Modalidade Licitação Transação Obedece Ordem Cronológica
08 Não Aplicável 0845 Empenhar Não
Transferência/Alteração
Complemento
140011 14011 1 Diversos
Unidade Gestora Nota Descentralização Crédito Nota Descentralização Crédito
Gestão Nota Descentralização Crédito Contrato
Histórico
importância que se empenha para dar cobertura com celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Costa
Marques/RO, para recuperação de estradas vicinais, recurso relativo ao FITHA/2023, com base na Análise nº
381/2024/DER-GAATEC (0047799335). TROOTS.
SS A acrescer ementa
Entrega
Data Prazo
Limite
DSO SESSIONS SSIS OSNSINSSISOISCISIEIE NISSO TOTO SOITOSNINOSTOONOONTOSSSSN IST UNSIN SIDI INSINSINSIIOSIOIIONONOSTONUSESESSTONTUNONISTONSOSIONTOMTO NOUS UUN UU UNS US UU S US eSom en ca men seres essesmensr
Classificação Orçamentária
Esfera Unidade Orçamentária Programa Trabalho
Fiscal 14011 26 451 2106 4115 411501
Função Subfunção
26 Transporte 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa Ação
2106 2106-DESENVOL VIMENTO DA INFRAESTRUTURA 4115 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA PARA OS MUNICÍPIOS
Subação Fonte Recurso
411501 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA
OS MUNICÍPIOS
Natureza Despesa
44.40 42.01 Transferência a Municípios Convênios
1.759. 0.08028 Recurso Destinados ao FITHA
IIS IO O OO resmas
Cronograma Desemboiso
Janeiro Fevereiro Março
Abril Maio Junho 1.004 471,64
Julho Agosto Setembro
Outubro Novembro Dezembro
Descrição itens
kem Cód.Material Qtd Especificação Unidade Medida Valor Unitário Valor Total
dê SIGEF | Sistema integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Desenvolvido por INDRA
Módulo: | Data e Hora da Emissão: 14/06/2024 às 1246/12
Execução Orçamentária | Emissor: Elba Brito Da Silva Moschini Página 1 de 2
ME . bita dao Emrnoanha ONDANEDADADA INOAOTRARGA TA SELONDANDARAQIODNDA.DA Lea
ESTADO DE RONDÔNIA
Unidade Gestora
140011 Fundo de Infraestrutura, Transporte e Habitação
Gestão
14011 Fundo de infraestrutura, Transporte e Habitação
Evento
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada
Credor
04.100 020/0001-95 PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA
MARQUES
Endereço Credor
AV CHIANCA AV CHIANCA - CENTRO - COSTA MARQUES
- RO - 76937000
Nota Empenho
Ano Base: 2024
Número Data Referência
2024NE 000101 14/06/2024
Processo Nota Empenho Original
0009 004549/2024-79
Referência Legal Pré-Empenho
DCOG-NTO2/08 2024PE000060
Modalidade Empenho Empenho Centralizado
Global Não
Valor
1.004.471,64 (Um Milhão e Quatro Mil Quatrocentos e
Setenta e Um Reais e Sessenta e Quatro Centavos)
Eder André Fernandes Dias Philipe Rodrigues Maia Leite
Ordenador Primário Ordenador Secundário
dês SIGEE | Sistema integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
| Desenvolvido por INDRA
Módulo: : ' Data e Hora da Emissão: 14/06/2024 às 124612
Execução Orçamentária
' Emissor: Elba Brito Da Silva Moschini
Página 2 de 2
ME. bata do Ermrnanha SONDAMNMENADASA LONAGTRADBATA ELIANA NDNOARAOIDODATDOA Eme R
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 14/06/2024, às 14:41, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus $$ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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* Sã A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049784817 e o código CRC
tati F82DC110.
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ESSES
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0009.004549/2024-79 SEI nº 0049784817
ME bota da Emranha 20OD2AMNEONO ISOS (NOAOTRARBA TA QELIMMNO NNDARAODNADATOA Pre A
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
NE - NOTA DE EMPENHO
ME . hintao da Emnonha ONDAMENADAND (NOAGTRRIDO SENA NNARAQIDNDA.TO ! mm
ESTADO DE RONDÔNIA Nota Empenho
Ano Base: 2024
Unidade Gestora Número Data Referência
140011 Fundo de Infraestrutura, Transporte e Habitação 2024NE 0001402 14/08/2024
Gestão Processo Nota Empenho Original
14011 Fundo de infraestrutura, Transporte e Habitação 0009 004549/2024-79
Evento Referência Legal Pré-Empenho
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada DCOG-NTO2/08 2024PE000061
Credor Modalidade Empenho Empenho Centralizado
04 100.020/0001-95 PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA Global Não
MARQUES
Endereço Credor Valor
AV CHIANCA AV CHIANCA - CENTRO - COSTA MARQUES
- RO - 76937000
12.872,89 (Doze Mil Oitocentos e Setenta e Dois Reais
e Oitenta e Nove Centavos)
Grupo Programação Financeira Tipo Prestação Contas Tipo Contrato
442 Investimentos - Auxílios Convênio
Modalidade Licitação Transação Obedece Ordem Cronológica
08 Não Aplicável 0845 Empenhar Não
Transferência/Alteração
Complemento
140011 14011 1 Diversos
Unidade Gestora Nota Descentralização Crédito Nota Descentralização Crédito
Gestão Nota Descentralização Crédito Contrato
Histórico
importância que se empenha para dar cobertura com importância que se empenha para dar cobertura com celebração
de convênio com a Prefeitura Municipal de Costa Marques/RO, para recuperação de estradas vicinais, recurso relativo
ao FITHA/2023, com base na Análise nº 381/2024/DER-GAATEC (0047799335). TROO76.
Entrega
Data Prazo Limite
Classificação Orçamentária
Esfera Unidade Orçamentária Programa Trabalho
Fiscal 14011 26 451 2106 4115 411501
Função Subfunção
26 Transporte 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa Ação
2106 2106-DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 4115 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA PARA OS MUNICÍPIOS
Subação Fonte Recurso
411501 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA
OS MUNICÍPIOS
Natureza Despesa
44.40 42.01 Transferôncia a Municípios Convênios
2.759.0.08028 Recurso Destinados ao FITHA.
Janeiro Fevereiro Março
Abril Maio Junho 12.872,89
Julho Agosto Setembro
Outubro Novembro Dezembro
Descrição itens
Kem Cód.Material Qtd Especificação Unidade Medida Valor Unitário Valor Total
:êês SIGEE | Sistema integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
7 ' Desenvolvido por INDRA
Módulo: | Data e Hora da Emissão: 14/06/2024 às 12/45/16
Execução Orçamentária | Emissor: Elba Brito Da Silva Moschini Página 1 de 2
ME - Nata da Emnanha 2NDANEDADAND (NCUQTREADO QEINNNA NNABAGNDA PO Ene A
ESTADO DE RONDÔNIA Nota Empenho
Ano Base: 2024
Unidade Gestora Número Data Referência
140011 Fundo de Infraestrutura, Transporte e Habitação 2024NE 000102 14/06/2024
Gestão Processo Nota Empenho Original
14011 Fundo de Infraestrutura, Transporte e Habitação 0009 004549/2024-79
Evento Referência Legal Pré-Empenho
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada DCOG-NTO2/08 2024PE000061
Credor Modalidade Empenho Empenho Centralizado
04.100.020/0001-95 PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA Global Não
MARQUES
Endereço Credor Valor
AV CHIANCA AV CHIANCA - CENTRO - COSTA MARQUES 12.872,89 (Doze Mil Oitocentos e Setenta e Dois Reais
- RO - 76937000 e Oitenta e Nove Centavos)
Eder André Fernandes Dias Philipe Rodrigues Maia Leite
Ordenador Primário Ordenador Secundário
* !
à TIGEF | Sistema integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
| Desenvolvido por INDRA
Módulo: | Data e Hora da Emissão: 14/06/2024 às 12:46:16
Execução Orçamentária ' Emissor: Elba Brito Da Silva Moschini Página 2 de 2
ME tinta da Ermnanha ONDAMNMENADANO (NOAOTRRAD ON CENA NNARAO/ONIDATA Pre 7
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 14/06/2024, às 14:41, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus $$ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
ad: : go A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049785322 e o código CRC
ads 2E759DA7.
ES
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0009.004549/2024-79 SEI nº 0049785322
ME Nato do Erronhos SDODAMNENADADO fONAGOTRRASDSS ELIANA NDARAGIDONDADO Pres R
Governo da Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 321/2024/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.004549/2024-79
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES/RO, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia,
atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº
04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato
representado por seu Diretor Geral Adjunto, o Sr. PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, portador do RG nº
57***51-SSP/PE e inscrito no CPF sob o nº ***.*** ***.33, nomeado por meio do Decreto de 30 de
dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 251.1, de 31/12/2022, e o MUNICÍPIO DE COSTA
MARQUES/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
04.100.020/0001-95, com sede à Av. Chianca, nº S/N, Bairro Centro, CEP 76.937-000, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. VAGNER MIRANDA DA
SILVA, portador do RG nº 7*****2 e inscrito no CPF/MF sob nº we +++ ++ 63 residente na mesma
urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (ld. 0047580133).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº
5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução
Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei nº 14.133/2021, e pelos termos consignados
neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do
FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE,
para o CONVENENTE, a serem utilizados para custear a recuperação de estradas vicinais com
extensão total de 590,16 km, com conformação de plataforma sem adição de material e
contemplando limpeza lateral da vegetação com motoniveladora, conforme indicado no Plano de
Trabalho (ld. 0047802752), e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI
nº 0009.004549/2024-79, cujo teor é parte integrante deste termo, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (ld. 0047802752).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 8 de julho de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$1.027.634,34 (um milhão e vinte
sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme indicado na planilha
orçamentária de Id. 0047802915.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$1.017.344,53 (um milhão
e dezessete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), que ocorrerá à conta
de dotação própria, nos termos da Lei Estadual nº 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº
2645121064115411501, Fonte de Recursos nº 2.759.0.08028 - recursos destinados ao FITHA,
Elemento de Despesa nº 44.40.42.01 - Transf. a Munic./Convênios, conforme Notas de Empenho
nº 2024NE000101, de 14/06/2024 (ld. 0049784817) e nº 2024NE000102, de 14/06/2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$10.289,81 (dez mil,
duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), que está consignado na respectiva Lei
Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida
Municipal (Id.0047803751).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, a arcar com os
valores que excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no 8 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de
Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
2223-3, Conta Corrente nº 18.390-3, Banco do Brasil (001) de titularidade
do CONVENENTE (ld. 0047988139), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para
atendimento da execução do objeto conveniado e serão realizadas mediante ordens bancárias ou
cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas
na Conta Corrente nº 73-1, Agência nº 2848, do Caixa Econômica Federal (104), de titularidade do
Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação/FITHA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos
partícipes:
| - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o
caso, à instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste
convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde
que alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou
legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação
pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos,
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
| - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira
oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior
a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo
inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais,
na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do
efetivo recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta
execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos
e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica — ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e
do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos
deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e
o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades
e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral
do recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
deste convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto
gestora do FITHA, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, conforme Manual de
Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, quando ocorrer divulgação
por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período eleitoral (três meses que antecedem o pleito até a data da
eleição) devem ser retiradas placas, faixas, outdoors existentes em obras, prédios ou equipamentos
públicos que identifiquem a logomarca da CONCEDENTE ou do Governo do Estado de Rondônia.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA - O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos
empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe os artigos 22 a 27 do Decreto Estadual
nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes
documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados e/ou dos bens adquiridos, sendo que as fotos
deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem,
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número
deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento,
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo
dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de
contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do
objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta)
dias após o encerramento da vigência do convênio ou a conclusão da execução do objeto, o que
ocorrer primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes referentes às prestações de contas de recursos
públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA —- Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou
comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do
procedimento administrativo;
Il — Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho
serão realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
Il — Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por
cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando
identificada a necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização
pelo CONVENENTE deverá:
|. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
Il. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do
objeto, informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os
recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo
expressa disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes
pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do
programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse
público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021,
firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
| - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
Il - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste
convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução
do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio
eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos
valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão
devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época
em que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade
na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade
pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar
sua descontinuidade.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do
Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e
arbitragem da administração estadual, competindo:
| — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que
admitam transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº
13.140, de 26 de junho de 2015;
Il — decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
Il — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV — dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V — promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE
Diretor Geral Adjunto do DER/RO
Portaria nº 2189 de 28 de agosto de 2023
VAGNER MIRANDA DA SILVA
Prefeito do Município de Costa Marques/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento
Visto pelo Procurador de Estado.
Ato administrativo de visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.004549/2024-79 SEI nº 0049992686

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