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materia nº 2/2024

Tipo Projetos de Leis Complementares
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 02/2024 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência urgentíssima, altera a nomenclatura do cargo de Assessor de Controle Interno, criado pela Lei Municipal 409/2005 e dá outras providencias.
native_id358

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-02T10:48:45.430075-03:00 Projetos de Leis Complementares 0 9 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FSPRMRANÇA Ena UMA
Mova msrómia
[9]
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de
Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Altera a
nomenclatura do Cargo de Assessor de Controle Interno,
criado pela Lei Municipal 409/2005, e dá outras
providências”
O presente Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de
regulamentar o setor de controle interno do Município de
Costa Marques.
Sabendo os nobres Edis, que o referido órgão é de suma
importância ao controle de despesas e receitas municipais,
colaborando de forma relevante com as conquistas alcançadas
pela administração municipal, vimos solicitar os bons
préstimos da apreciação da presente Lei em caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
5
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Costa Marques/RO, 04 de novembro de 2024.
mn 4141204
fo. |
8,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MEPRRARÇA, MNA UNA,
MOVA MIR rÓriA.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Í Wl/2024 ;
“Altera a nomenclatura do Cargo de
Assessor de Controle Interno,
criado pela Lei Municipal
409/2005, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE COSTA MARQUES, Estado
de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz sabey que a Câmara de Vereadores
aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a nomenclatura do cargo de Assessor de
Órgão de Controle Interno, citados nos artigo 3º, Incisos
IàâlIve artigo 7º da Lei Municipal nº 409 de 21 de outubro
de 2005, que a partir da presente Lei passará a ser
denominado como CHEFE DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL.
Art. 2º - Ficam mantidas todas as demais cláusulas disposta
na presente Legislação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigorina data de sua publicação.
Costa Marques-RO., 04 de novembro de 2024.
s:
Mo

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