ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MSM aÇA, tema UNA,
MOVA ms rómia
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº O! /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de
Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o
chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a cedência de
servidores e ainda a custear as despesas integrais de
gêneros alimentícios, material de limpeza, e combustível
bara o transporte de alunos com deficiência da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e dá outras
providências.”
O presente Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de
regulamentar o auxílio financeiro do Município de Costa
Marques com a Associação de Pais e Amigos dos Alunos
Excepcionais.
Sabendo os nobres Edis, da necessidade daquela entidade, e
todos os benefícios que o presente repasse proporcionará
âqueles alunos, vimos solicitar os bons préstimos da
apreciação da presente Lei em caráter de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Sendo o que se apresenta para Q4 momento, reitero votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PROTOCOLO GERAL.
(ERRA Costa Marques/RO, 04 de novembro de 2024.
| Regeni em:
(As nora
N e”
t =
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FAPRRANÇA ma UMA
MOVA MIS TÓmia
PROJETO DE LEI Nº 5 2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
“
: “Autoriza o chefe do Poder
Executivo Municipal a proceder a
cedência de servidores e ainda a
custear as despesas integrais de
géneros alimentícios, material de
limpeza, e combustível para o
transporte de alunos com
deficiência da Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE,
Revoga a Lei 1008/2022 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE COSTA MARQUES, Estado
de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder servidores e custear integralmente a
despesa com gêneros alimentícios (inclusive gás de
cozinha), material de limpeza, material de expediente,
internet, energia elétrica, água e esgoto, diárias de
servidores municipais, manutenção veicular e combustível
para o transporte de alunos com deficiência para
atendimento educacional especializado da Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Costa Marques - RO,
com a finalidade de possibilitar a melhoria da qualidade
de vida das pessoas com deficiência e a promoção de sua
integração à comunidade. º
S1º - O Município de Costa Marques, fica autorizado a
ceder até 10 (dez) servidores, conforme necessidades da
APAE e havendo a disponibilidade das Secretarias Municipais
de Educação e Administração.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MSPRARÇA ama UMA,
MOVA mis TÓRIA
S2º -— As despesas gerais serão efetuadas através de
requerimento encaminhado até o décimo dia útil de cada mês
a Secretaria Municipal de Educação, que disponibilizará de
acordo com a demanda da entidade em relação do material
necessário ao atendimento dos alunos matriculados. Em
relação aos gêneros alimentícios será respeitado o cardápio
específico elaborado pela nutricionista da Secretaria
Municipal de Educação, conforme segue:
a) Perecíveis, toda sexta-feira de cada semana;
b) Não perecíveis, na primeira semana de cada mês.
+
S3º - A despesa com combustível se dará por fornecimento de
crédito de até 250 (duzentos e cinquenta) litros de óleo
diesel por mês a ser disponibilizado em cartão magnético
individual do ônibus escolar pertencente a APAE. Havendo
necessidade, e respeitada a urgência, em eventos especiais
(aumento de demanda, jogos escolares anuais, passeios
programados) a administração poderá, havendo
disponibilidade orçamentária e financeira, proceder o
aumento da quantidade de combustível, desde que de forma
antecipada (no mínimo 15 dias) a Diretoria da APAE, realize
o requerimento.
S4º - As diárias serão concedidas aos servidores municipais
lotados na Instituição para acompanhar os alunos na ordem
de jogos escolares uma vez ao ano e passeios programados na
ordem de duas vezes ao ano, respeitado sempre a
disponibilidade financeira e orçamentária do Município de
Costa Marques.
Art. 2º Para assegurar o direito ao benefício de que trata
o artigo 1º, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE, deverá encaminhar à Secretaria Municipal de
Educação:
I - Semestralmente: relatório contendo os dados,
frequência do atendimento e endereços dos alunos
matriculados na APAE do Município de Costa Marques;
H - Mensalmente: relatório do itinerário, dias e
horários utilizados na execução do transporte escolar.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FSPRRANÇA mma UMA,
MOVA mis TÓRIA
Art. 3º O custeio de que trata o art. 1º fica condicionado
à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
previstas no* orçamento de cada exercício financeiro,
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada na sua integralidade a Lei Municipal nº
1008/2022. .
Costa Marques-RO., 04 de novembro de 2024.
.
e