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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDispõe sobre abertura de credito adicional especial por superavit financeiro do exercício anterior no orçamento vigente e dá outras providencias. Devolução de saldo no valor de: 1.345.582,80(um milhão e trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta e dois e oitenta centavos).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-02T10:55:18.330383-03:00 Projeto de Leis 5 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI nº 058/2024
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: “DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, RECURSOS VINCULADOS A OPERAÇÃO DE
CREDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, DE DOTAÇÕES CONFORME
PRECEITUA O ART. 167, VI, CF”.
Tal solicitação se faz necessário tendo em vista a inclusão de novo
elemento de despesa na ação 1305- DEVOLUÇÃO SALDO REMANESCENTE DA
OPERAÇÃO DE CREDITO, Elemento de despesa 3.3.90.93 — Indenizações e
restituições, no valor de R$: 1.345.582,80 (um milhão e trezentos e quarenta e
cinco mil e quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), referente ao
saldo remanescente da operação de credito acima mencionado.
A abertura do crédito acima mencionado dar-se devido à devolução do
saldo da operação de credito junto ao órgão concedente, que neste caso é a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL.
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências, solicitamos
apreciação em medida de urgência que o caso requer.
Costa Marques - RO, 22 de novembro de 2024.
Atenciosamente, Viiabio
VAGNER MIRANDA. Assado de forma digital por ; M
DA dods th
SILVA:69261636268 datos mam no
VAGNER MIRANDA DA SILVA yotalia Ferreira
refei e ETÓRA GERAL
Prefeito do Município DE, LEGO e SIGNS
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº. NO 12024 EM, 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO | ANTERIOR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA MARQUES- RO, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Incluem no Plano Plurianual 2022-2025, nova meta
referente ao programa 0005 — APOIO ADMINISTRATIVO - SEMFAZ, bem como
prioriza a execução da mesma na LDO 2024 através da inclusão dos Projetos
Atividades descritos no artigo 2º desta Lei na LOA 2024.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a devolução
do saldo de superávit financeiro com recursos vinculados a operação de credito
vigente, no valor de R$: 1.345.582,80 (um milhão e trezentos e quarenta e cinco
mil e quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), conforme a seguir:
02.03.00 — SEC MUN DE FAZENDA
04.123.0005.2007 — MANUT DAS ATIV — SEMFAZ
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições
1305- DEVOLUÇÃO SALDO REMANESCENTE DA OPERAÇAO DE CREDITO
R$: 1.345.582,80 (um milhão e trezentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e
oitenta e dois reais e oitenta centavos)
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 22 de novembro de 2024.
VAGNER MIRANDA, assinado de forma digital por
A
DA VAGNER MIRANDA D
SILVA:69261636268 Dades20261122101922-0400
VAGNER MIRANDA DA SILVA
Prefeito do Município

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