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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N. O3 /2024
Costa Marques-RO., 06 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de
Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei altera que
Altera a Lei Complementar nº 090/2022, para aumentar o
quantitativo de vagas do Quadro Funcional do Município de
Costa Marques
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas
a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas
Excelências, elaboramos o projeto de lei com ementa acima
descrita e o submetemos a apreciação e deliberação desta
honrada Casa de Leis.
Oportunamente considerando a relevância da matéria, e o prazo
exíguo, em razão do final do ano legislativo, solicitamos os
bons préstimos dos Nobres Vereadores e Vereadoras para
proceder a apreciação e deliberação, do presente projeto de
Lei em regime de URGENCIA URGENTISSIMA.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
VAGNER MIRANDA por VAGNER MIRANDA DA
nro DA SILVA:69261636268
p Dados: 2024.12.06
SILVA:69261636268 1132:18-0900'
A EVA eu Vagner Miranda da Silva
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
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Projeto de Lei complementar nº 03 /2024
“Altera as Leis Complementares
Municipais nº 074/2019 e 090/2022
com a finalidade de acrescer o
Quantitativo de Pessoal no Quadro de
Vagas da Administração Municipal
para fins de atender os diversos
setores da Administração Municipal
de Costa Marques e dá outras
providências. “”
O Prefeito do Município de Costa Marques, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Acresce novas vagas na Lei Municipal nº 074/2019 que
trata do quadro de vagas de servidores públicos efetivos da
Secretaria Municipal de Educação de Costa Marques,
discriminado no Artigo 2º da referida Lei, conforme abaixo
discriminado:
NOVAS |SALÁRIO-
CARGO / FUNÇÃO VAGAS |BASE
Professor de Educação Física 4.580,57%*
* Atual Piso Nacional do Magistério
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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rerum
Art. 2º Acresce novas vagas na Lei Municipal nº 090/2022 que
trata do quadro de vagas de servidores públicos efetivos do
Município de Costa Marques, conforme abaixo discriminado:
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DIVERSAS
NOVAS SALÁRIO-
[Eletricista] Eletricista | 02 jm co7] 1.550,00
ANEXO IV
QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO / o E CÓDIGO e
[Médico Veterinário [| Veterinário 2.750,00
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Costa Marques-RO., 06 de dezembro de 2024.
VAGNER Assinado de forma digital
MIRANDA DA por VAGNER MIRANDA DA
SILVA:692616362 ôadts 202412067
68 12:11:33 -0400'
Vagner Miranda da Silva
Prefeito Municipal
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