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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaProjeto de Lei nº 003/2025 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de Urgência Especial, cria o auxílio agrofeira aos servidores públicos municipais e dá outra providência.
native_id393

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T13:47:01.832700-03:00 Projeto de Leis 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA LE
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES ie
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — ofemes
Exma, Sra. Juliane Duarte - Presidente da Câmara Municipal de Costa
Marques - RO ; :
Nobres Ve Vereadores
Mensagem de Projeto de Lei
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de
Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “CRIA O AUXILIO AGROFEIRA
AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
' O presente Projeto de Lei visa a. criação do AUXILIO
AGROFEIRA que será concedido aos servidores púbicos municipais estatutários,
comissionados, conselheiros tutelares e servidores temporários em efetivo
exercício. De modo que, tal auxilio irá incentivar à produção, agro industrialização,
geração de renda:e diversificação da agricultura familiar do Município de Costa
Marques, que irá beneficiar agricultores e familiares rurais, empreendedores em
agroindústrias, com ações destinadas a promover o aumento renda das famílias
hem como fomentar a econômica com geração de empregos.
, Oportunamente considerando a relevância da matéria,
solicitamos a apreciação e deliberação, do presente projeto de Lei em regime de -
URGENCIA ESPECIAL.
Sendo o que se apresenta para 0 momento, reitero votos de
elevada estima e distinta consideração.
LIRA DE COSTA MARQUES - RO
Atenciosamente, ”
EFEM
Costa Marques/RO, 25 de fevereiro de 2025.
Dr. Fabiomar Agostini Bento
Prefeito do Município de Costa Marques
109.647Vy/.R502,.7858 - ATHUS - PE
Dr. Marcos Rogério Garcia Franco
Procurador-Geral do Município de Costa Marques
2
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eye
19:47. - ASSINADO POR:
- 08
7/4-1D. do Doc
« Cod. de Autenticidade do Doc.: 0913.2109.647W.P50A.7858 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI NUS 2025 Ê
“CRIA O AUXILIO AGROFEIRA AOS
SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS, E DÁ | OUTRAS
PROVIDENCIAS”,
"O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COSTA MARQUES,
Estado de Rondônia, no uso de:suas atribuições legais que lhe é conferida no
artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Costa Marques :
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE COSTA MARQUES aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI;
“Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal Criar o AUXILIO
AGROFEIRA que será concedido aos servidores púbicos municipais
estatutários, comissionados, conselheiros tutelares e servidores temporários em
efetivo exercício.
Art. 2º - O Auxilio AGROFEIRA será de R$100,00 (cem reais) mensal à
cada servidor e deverá ser utilizado exclusivamente com Agro Industrias formais,
Feirantes e Hortas no entorno: do Perímetro Urbano e Distritos de São
Domingos do Guaporé devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de
Agricultura. [
Parágrafo Único: O auxilio feira será acumulativo pelo prazo de até 60
(sessenta) dias.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá implementar as ferramentas
necessárias com. empresas terceirizadas para a execução do “Auxilio
AGROFEIRA e os beneficiários do referido programa (feirantes) deverão efetuar
seu cadastramento junto a Secretaria Municipal de Agricultura portando os =
documentos e equipamentos necessários para sua inclusão. É
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura deverá fiscalizar a emissão
das Notas Fiscais dos beneficiados com o Programa, implementando regras e
metodologias para o Programa.
F.539 - 26/02/2025 - 09:09:47 = ASSINADO POR(2): 6F:011.25:.2.:0 CPF:7)
E2
do Doc.
-:0943.2109.647W.RS0A. 7258 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
=
odide Autenticidade do. Doc.
ESTADO DE RONDÔNIA | ido a
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES Ea is
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ia
Art. 5º - Demais omissões serão regulamentadas por Decreto Municipal.
Art. 6º - As despesas com a execução do Auxilio AGROFEIRA serão
custeados com dotações orçamentárias junto ao orçamento vigente e cada
beneficiário (feirante) não poderá receber mais do que R$ 7.000,00 (sete mil
reais) mensal. E
Art. 7º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Costa Marques-RO., 25 de fevereiro de 2025.
Dr. Fabiomar Agostini Bento
- Prefeito do Município de Costa Marques
9:47 - ASSINADO POR(2): CPF:0+1.25".**2-+ Fo PF:740.30%,"'2-'0
06
2F.539 - 26/02/2025 - 6
) do Doc
Pág.:3/4:4
“RO
Cod. de Aútenticidade do Doc.: 0913.2109.64 IWR50A7858 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA.MARQUES
“PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
AV. CHIANCA, 1.381 - CENTRO - COSTA MARQUES / RO - cer: 76.937-000
CNPJ: 04.100.020/0001-95
Documento Assinado Eletronicamente por FABIOMAR AGOSTINI BENTO - PREFEITO, !
CPF: 011.25".**2-*0 em 27/02/2025 08:50:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
tia i
Documento assinado Elsrenicaingna por MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO -
" PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. CPF: 740.30*.**2-*0 em 26/02/2025 12:02: 39,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 1236.4V02.1397.2442.8155, com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento : :
ID do Pesuren: E2F.539 - = Tipo de Documento: PROJETO DEI LEI,
Elabor ado por LEONTINA BRAZ GOMES | EVANGELISTA, CPF: 003.53*.**2-"0,, em26/02/2028 - “09:09:47 E
Código de Autenticidade deste Documento: 0913.2109.647W. RSA. 7858
A autenticidade do documento pode ser conienta no site;
0871.5K50.749K.H858.2744, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de :
1011.25*
PE:
- 09:09:47 - ASSINADO POR(2): CI
39 - 26/02/2025
E2ZF.5:
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Pág.
DF COSTA MARQUES - RO
Codide Autenticidade do. Doc.:-0913.2109.647W.RS0A.7258 « ATHUS - PREFEITURA
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ESTADO DE RONDÔNIA | sida
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 2 ZM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Antero
Art. 5º - Demais omissões serão regulamentadas por Decreto Municipal.
Art. 6º - As despesas com a execução do Auxilio AGROFEIRA serão
custeados com dotações orçamentárias junto ao orçamento vigente e cada
beneficiário (feirante) não poderá receber mais do que R$ 7.000,00 (sete mil
reais) mensal. É
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Costa Marques-RO., 25 de fevereiro de 2025.
É Dr. Fabiomar Agostini Bento
“Prefeito do Município de Costa Marques
qua 5-8 00]
e Rsnih abade)
09:09:47 - ASSINADO POR(2): CPF:0+
do Doc.: E2F 539 - 26/02/2025 -
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