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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaProjeto de Lei nº 004/2025 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de Urgência Especial, dispõe sobre a utilização do Ginásio Municipal de Esportes Joel Martins Fontes e o Campo Municipal Gramadão Arnaldo Gomes dos Santos e dá outras providências.
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2026-01-29T13:52:31.120987-03:00 Projeto de Leis 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

E COSTA MARQUES - RO
4138 - ATHUS - PREFEITURA Di
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1231.2V39.14CA.686Z.
noras
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
E!
Exma. Sra. Juliane Duario - Presidente da Câmara Municipal «
-RO
Mensagem de Projeto de Lei
Cumprimento Prazerosamente Vossas Excelências,
oportunidade que estou encaminhando o Projeto de Lei nº. OM.GAB.PREF/25 que.
“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES JOEL
MARTINS FONTES É DO CAMPO MUNICIPAL GRAMADÃO ARNALDO GOMES
DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA A NECESSÁRIA
APRECIAÇÃO NESSA AUGUSTA CASA DE LEIS.
Ao .cumprimentar-lhes cordialmente, encaminhamos pata
apreciação desta Colenda Casa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a utilização do -
Ginásio Municipal JOEL MARTINS FONTES e do campo municipal GRAMADÃO
ARNALDO GOMES DOS SANTOS por pessoas físicas e jurídicas de direito privado
com-ou sem fins econômicos, quanto a sua legalidade e interesse do Municipio.
Justifica-se o presente Projeto de Lei tendo em vista a
necessidade da Secretaria Municipal de Esportes em autorizar o uso por pessoas físicas e
jurídicas de direito privado com ou sem fins econômicos. do Ginásio Municipal JOEL
MARTINS FONTES e do campo municipal GRAMADÃO ARNALDO GOMES DOS
SANTOS pafa eventos esportivos, sociais e outros.
Por todo o exposto, solicito a V. Exa. e os Nobres Edis
que aprecie a matéria em caráter DE URGÊNCIA ESPECIAL, pleiteando, desde já, a
sua poa, ao ensejo apresento protestos de elevada sda e pereMo rata.
“SROFOCILO GER: Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, ROL
mara doa 1a! de Cos
Costa Marques
- ASSINADO PORI2).
PREFEITURA DE COSTA MARQUES < RO
Cod. de Autenticidade'do Doc.: 1231.2V39.140A.6862.1138 - ATHUS -
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO j
MM CCL
Cordialmente. Ê ;
Costa Marques-RO, 25 de fevereiro de 2025.
Dr. Fabiomar Agostini Bento
Prefeito do Município de Costa Marques
Marcos Rogério Garcia Franco
Procurador-Geral do Município de Costa Marques
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO
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E FEITURA DE COSTA MARQUES - RO
V39:140A.6862:1138-- ATHUS - PR
Cod. de-Avtenticidade do Doc:: 1231
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º ( JH 12025
“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO
GINÁSIO MUNICIPAL DE: ESPORTES
JOEL MARTINS FONTES E DO CAMPO
MUNICIPAL GRAMADÃO. - ARNALDO
GOMES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COSTA MARQUES,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida no artigo
68-da Lei Orgânica do Município de Costa Marques, apresenta à Câmara de
Vereadores, para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL . DE
VEREADORES DE COSTA MARQUES aprovou e eu sanciono à seguinte
El;
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a utilização do UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO MUNICIPAL
DE ESPORTES JOEL MARTINS FONTES E DO CAMPO MUNICIPAL GRAMADÃO
ARNALDO GOMES DOS SANTOS e dá outras providências.
Art, 2º A utilização do Ginásio municipal de esportes Joel Martins Fontes e do Campo
Municipal Gramadão Arnaldo Gomes dos Santos, por pessoas físicas e jurídicas de
direito privado com ou sem fins econômicos, obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 3º A utilização do espaço público referido no artigo 1º fica condicionada à
conveniência e oportunidade do Poder Executivo, levando-se em conta, dentre outros
aspectos, a disponibilidade e segurança.
Art. 4º Os interessados em utilizar espaço público de que trata esta Lei deverão
requerê-lo, antecipadamente, à Secretaria Municipal de Esporte.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Esporte irá analisar a finalidade do
requerimento, deferindo ou não o pedido.
“Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO
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do Doc.
Cod:de Autenticidade do Doc.: 1231.2V39.1404.6862.1138 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO y
MM CC CCR O
Art. 5º A pessoa física ou jurídica promotora do. evento ficará responsável por
quaisquer danos que, por ocasião de sua realização, forem acarretados ao bem
público ou as instalações dos equipamentos públicos utilizados, bem como por
possíveis danos causados a terceiros.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Esportes vistoriar e fiscalizar o Ginásio
municipal de esportes Joel Martins Fontes e do Campo Municipal Gramadão Arnaldo
Gomes dos Santos antes e após o seu uso, podendo determinar a suspensão
imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de
utilização.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Esportes regulamentará esta Lei, no que couber,
especialmente no que se refere à classificação dos eventos e quanto aos
procedimentos para.a reserva dos espaços e obrigações decorrentes da utilização.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Costa Marques - RO, 25 de fevereiro de 2025.
Fabiomar Agostini Bento
Prefeito do Município de Costa Marques
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO:
"o
“0 CPF:740.30":"*2
40 - ASSINADO P:
2025 - 12:39
E3- 26/021
IDi'ão Doc: E32.F!
Pág.
- ATHUS - PREFEITURA DF COSTA MARQUES - RO
1231.2V39.140A.6862.1133
Cod: de Autenticidade do Doc.:
y Informações do Documento
PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO +
AV: CHIANCA, 1.381 - CENTRO - COSTA MARQUES / RO - CEP: 76.937-000
CNPJ: 04.100.020/0001-95 :
Documento Assinado Eletronicamente por FABIOMAR AGOSTINI BENTO - PREFEITO,
CPF: 011.25".**2-*0 em 27/02/2025 08:50:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0864.4Z50.2494.W70E.8827, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Cód. Autenticidade.
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
ID do Documento; E32. PES - Tipo de Documento: PROJETO DE LEI :
Elaborado por LEONTINA BRAZ GOMES EVANGELISTA, CPF: 003:53*.*t2-*0, em26/02/2025 - 12:39:40 1
Código de Autenticidade deste Documento; 1231.2V39.1404.686Z.1138
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: .
da Assinatura: 1281. 3H59. 0048. voBa. 1826, com fundamento r na Lei 3 E
**2-*0 CPF:740.30'.2.
- ASSINADO POR(2): CPF:011.2!
2
26/02/2025 -
£5-1D..do Doc.
Pág: 5

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