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Estado de Rondônia |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI no 1) 12025
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: “DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM
RECURSOS VINCULADOS AO REPASSE FUNDO A FUNDO- AQUISIÇÃO DE UM
VEICULO DE PASSEIO. ”
Tal solicitação se faz necessário tendo em vista em se tratar de
recursos proveniente de emenda parlamentar impositiva, através do SECRETARIA
DE SAUDE- SESAU.
O valor total da transposição será de R$: 161.000,00 (Cento e
sessenta e um mil reais).
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências,
solicitamos apreciação em medida de urgência que o caso requer.
Costa Marques - RO, 17 de Março de 2025.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
FABIOMAR por FABIOMAR AGOSTINI
AGOSTINI “BENTO:01125166290
BENTO:01 125166290 Dados: 2025.03.17
12:55:43 -04'00'
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
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Estado de Rondônia |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº. HJ /2025 EM, 17 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA MARQUES- RO, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: .
LEI
Artigo 1º - Incluem no Plano Plurianual 2022-2025, nova meta
referente ao programa 0013 — GESTÃO E COORD ADMINISTRATIVA - SAÚDE,
bem como prioriza a execução da mesma na LDO 2025 através da inclusão dos
Projetos Atividades descritos no artigo 2º desta Lei na LOA 2025.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$: 161.000,00 (Cento e
sessenta e um mil reais), conforme a seguir:
02.06.00 — SEC MUN DE SAÚDE
10.301.0013 — Atenção Básica
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
1312- AQUISIÇÃO DE UM VEICULO DE PASSEIO
R$: 111.000,00 (Cento e onze mil reais).
ANULAÇÃO
02.04.00 — SEC MUN DE FAZENDA
99.999.0003 — RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 — Reserva De Contingencia E Reserva Do Rpps
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Ficha: 46
Artigo 3º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo
2º no valor de R$: 161.000,00 (Cento e sessenta e um mil reais), será por superávit
financeiro, fonte de recursos proveniente de emenda parlamentar impositiva,
seguem em anexo também;
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições ao contrário.
FABIOMAR Assinado de forma digital
AGOSTINI por FABIOMAR AGOSTII (3 a hj .
BENTO:01 12516629 SENTO O !ZS 166290 Gabinete do Prefeito, aos 17 de março de 2025.
1255:56 0400"
o
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
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