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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaProjeto de Lei nº 016/2025 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência, dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Superávit financeiro do exercício anterior no orçamento vigente e dá outras providências. Devolução saldo no valor R$: 33.074,50 (Trinta e três mil e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Estradas vicinais Fhita.
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2026-01-30T09:14:28.873769-03:00 Projeto de Leis 9 0 0

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº JA 12025
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: “DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ARRECADAÇÃO COM RECURSOS VINCULADOS
AO CONVÊNIO FHITA 2022, CONFORME PRECEITUA O ART. 167, VI, CF”.
Tal solicitação se faz necessário tendo em vista a inclusão de
novo elemento de despesa na ação 1315- DEVOLUÇÃO SALDO CV 012/DER/2022
ESTREDA VICINAIS FHITA, Elemento de despesa 3.3.90.93 — Indenizações e
restituições, no valor de R$: 33.074,50 (trinta e três mil e setenta e quatro reais e
cinquenta centavos), referente ao saldo remanescente do convenio acima
mencionado.
A abertura do crédito acima mencionado dar-se devido à devolução do saldo do
convenio junto ao órgão concedente, que neste caso é o Governo do Estado de
Rondônia, através do Departamento de Estradas e Rodagem — DER.
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências, solicitamos
apreciação em medida de urgência que o caso requer.
Costa Marques - RO, 21 de março de 2025.
Atenciosamente,
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Prefeito do Município ssnatura do Fundisnário
o de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº. J 4 /2025 EM, 21 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA MARQUES- RO, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Incluem no Plano Plurianual 2022-2025, nova meta
referente ao programa 0008 — APOIO A INFRA ESTRUTURA RURAL, bem como
prioriza a execução da mesma na LDO 2025 através da inclusão dos Projetos
Atividades descritos no artigo 2º desta Lei na LOA 2025.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizará
de superávit financeiro com recursos vinculados ao Convênio nº 012/PGE/2022
vigente, no valor de R$: 33.074,50 (trinta e três mil e setenta e quatro reais e
cinquenta centavos), para devolução de saldo remanescente, conforme a seguir:
02.04.00 — SEC MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.0008 — Transporte Rodoviário
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições
1315- DEVOLUÇÃO SALDO CV 012/DER/2022 ESTREDA VICINAIS FHITA
R$: 33.074,50 (trinta e três mil e setenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 21 de março de 2025.
Assinado de forma digital por
FABIOMAR AGOSTINI pagioMaR acostIN!
BENTO:01125166290.BENIO1125166290
Dados: 2025.03.21 12:17:57 -0400'
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
AL VINS IN MEL ZONONDAN VW LIL VENDAS detidas LABS VANIA TO Vida A AA AAL Aeee
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
CONVENIOS .
MEMORANDO
MEMO Nº019/CONVÊNIOS/2025 Costa Marques, 07 de março de 2025.
Para: SEMOSP
De: COORDENADORIA DE CONVÊNIOS
Ref.: DEVOLUÇÃO DE SALDO DE GLOSA DO CV 012/2022/DER-RO
Senhor Secretário,
Como é de seu conhecimento e para atendimento a notificação nº
96/2025/DER-GECON, reitero a solicitação feita através do memorando
040/CONVÊNIOS/2024 em 21/10/2024, peço que providencie devolução de valor
R$33.074,50 (trinta e três mil setenta e quatro reais e cinquenta centavos) glosado na
execução do convênio em referência, conforme solicitado nos Ofícios: 5989/2024/DER-
GECON de 16/09/2024 — item F e 6732/2024/DER-GECON de 22/10/2024 — item F
Peço urgência nos tramites desta devolução, pois fizemos compromisso
com o DER para devolução até final de março/2025.
Anexo os documentos citados como informação.
A devolução deverá ser através da conta corrente: 73-1, agência: 2848-6,
Caixa Econômica Federal, CNPJ: 08.817.403/0001-30.
Atenciosamente,
)
Maria Izabel Rodrigues Vieira
Coordenadoria de Convênios
Decreto Nº 20 DE 02/01/2025
Av. Chianca, 1381 - centro - Telefone: (69) 3651-3895
e-mail convenioscostamarques(Doutlook.com
ofl 10/03/2025, 14:00

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