Estado de Rondônia |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº Já 12025
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: “DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO COM RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE
REPASSE Nº 959558/2024/CAIXA/- CONTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
SINTÉTICO.
Tal solicitação se faz necessário tendo em vista em se tratar de
recursos de Convênio firmado entre o município e a União Federal, através do
Ministério do Esporte.
O valor total da transposição será de R$: 578.730,00
(quinhentos e setenta e oito mil e setecentos e trinta reais)
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências,
solicitamos apreciação em medida de urgência que o caso requer.
Costa Marques - RO, 21 de março de 2025.
Atenciosamente,
PROTOCOLO GERAL j igi
Camara dio e Costa Marques | FABIOMAR PR asso
, Dados: 2025.03.21 12:46:18
BENTO:01125166290 oo
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
& AGOSTINI BENTO:01125166290
Func ictanário
Estado de Rondônia .
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
ROJETO DE LEI Nº. E /2025 EM, 21 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA MARQUES- RO, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Incluem no Plano Plurianual 2022-2025, nova meta
referente ao programa 0020 — APOIO AO ESPORTE - SEMESP, bem como prioriza
a execução da mesma na LDO 2025 através da inclusão dos Projetos Atividades
descritos no artigo 2º desta Lei na LOA 2025.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$: 578.730,00 (quinhentos e
setenta e oito mil e setecentos e trinta reais), conforme a seguir:
02.05.00 — SEC MUN DE ESPORTE
27.812.0020 — Desporto Comunitário
4.4.90.51 — Obras e Instalações
1317- Construção de Campo de Futebol Society - CR 959558/2024/MR/CAIXA
R$: 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais)
ANULAÇÃO
02.04.00 — SEC MUN DE FAZENDA
99.999.0003 — RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 — Reserva De Contingencia E Reserva Do Rpps
R$ 5.730,00 (cinco mil e setecentos e trinta reais)
Ficha: 46,
Estado de Rondônia |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
SUPLEMENTAÇÃO
02.05.00 — SEC MUN DE ESPORTE
27.812.0020 — Desporto Comunitário
4.4.90.51 — Obras e Instalações
1317- Construção de Campo de Futebol Society - CR 959558/2024/MR/CAIXA
R$ 5.730,00 (cinco mil e setecentos e trinta reais)
Artigo 3º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo
2º no valor de R$: 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), será
por Excesso de Arrecadação e anulação de suplementação o valor da contrapartida
de R$ 5.730,00 (cinco mil e setecentos e trinta reais), fonte de recursos
Contrato De Repasse Nº 959558/2024/CAIXA/- Construção De Campo De Futebol
Sintético.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 21 de março de 2025.
Assinado de forma digital
| por FABIOMAR AGOSTINI
FASIONAR AGOSTINA 'BENTO:01125166290
BENTO:01125166290 Bagos: 2025.03.21
12:46:34 -04'00'
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
o) a | A Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº
959558/2024/MESPICAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Sl
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
ESPORTE, REPRESENTADO(A) PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A)
MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO ESPORTE.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Lei nº
14.133, de 202, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente, Decreto nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,
Decreto nº 11.531, de 16 de março de 2023, e suas alterações, Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, Portaria Conjunta
MGIWMF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 no-caso de Regime Simplificado, Instrução
Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Diretrizes
Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços
(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e
normativos vigentes que tratarem da matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde já,
na forma ajustada a seguir:
PARTÍCIPES
| — CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa
MINISTÉRIO DO ESPORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.961.362/0001-74,
representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de
empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-
:Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março
ide 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro
de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2018, e suas
alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no
NPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos
tgrmos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por SIMON TUPAC
ALVAREZ CATALAN, Matrícula Funcional nº C1187472, residente e domiciliado a
Ayenida Carlos Gomes, 660 3º Andar, CEP 76.801-905 - Porto Velho/RO, conforme
rocuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no Livro
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Quvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
Contrato de Repasse
CAISA
3577-P, fls. 065, em 05/09/23 e substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de
Notas e Protesto de Brasília/DF, no Livro 3579-P, fls. 101, em 29/09/23, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
| — CONTRATADO — MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04.100.020/0001-95, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor
VAGNER MIRANDA DA SILVA, doravante denominado(a) simplesmente
CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS '
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Construção de campo sintético no município de Costa Marques/RO.
| -- MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Costa Marques - RO.
Ill - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse — Condições Gerais.
IV— CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não (x) Sim
No caso de “SIM”, informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental, Termo
de Referência e Plano de Sustentabilidade.
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no
TRANSFEREGOV: 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do documento,
podendo ser prorrogado, desde que o tempo total para cumprimento da condição
suspensiva não exceda a 18 (dezoito) meses.
V — DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
e Recursos do Repasse da União: R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil
reais).
e Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE
' EXECUTORA: R$ 5.730,00 (cinco mil setecentos e trinta reais).
í | Valor .de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 578.730,00 (quinhentos e
setenta e oito mil setecentos e trinta reais).
| dl te Nota de Empenho nº 2024NE000098, emitida em 22/05/2024, no valor de R$
573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), Unidade Gestora 180006,
Gestão 0001.
e Programa de Trabalho: 278125126008L0001.
e Natureza da Despesa: 444042.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 2
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.944 v035 micro
Contrato de Repasse
Vi - PRAZOS
e Término da Vigência Contratual: 29 de agosto de 2028.
e Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após
o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que
ocorrer primeiro; da denúncia ou da rescisão.
e Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação
da prestação de contas final pela CONTRATANTE.
VII- FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
VIII-A — ENDEREÇOS FÍSICOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Avenida Chiancas, 1381
- Centro - CEP 76937-000 - Costa Marques - RO
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av, Carlos Gomes, 660,
3º Andar, Caiari
VIHI-B — ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
Endereço eletrônico do CONTRATADO: conveniocostamarquesQoutlook.com;
semplacm.2009Qhotmail.com; conveniocostamarquesQoutlook.com;
prefeituradecostamarques(Doutlook.com; prefeiturtadecostamarques Moutlook.com;
conveniocostamarques(Qoutlook.com; mirandadasilvaQDhotmail.com;
cristianodante(Dhotmail.com; prefeituradecostamarquesOoutlook.com
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovpvcaixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 - O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse. (TRANSFEREGOV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse,
independente de transcrição.
1.1 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 7º da Portaria Conjunta
GI/MF/CGU nº 28/2024 na data da celebração do presente instrumento ou no prazo
stabelecido no item IV das Condições Gerais deste Contrato.
141.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este
Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no
prazo fixado implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando
não houver liberação de recursos de repasse;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
Contrato de Repasse
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência
custeadas com recursos do instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse,
são obrigações das partes, conforme previsto nos artigos 4º e 5º da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024:
2.1 DA CONTRATANTE
I. Analisar:
a) os requisitos necessários à celebração do Contrato de Repasse e de eventuais
Termos Aditivos; ,
b) o plano de trabalho; e
c) a prestação de contas final do Contrato de Repasse com base nos resultados da
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o
cumprimento do objeto pactuado;
Il. Realizar a análise jurídica necessária à celebração do Contrato de Repasse e
eventuais Termos Aditivos.
Il. Aprovar ou rejeitar:
a) o plano de trabalho; e
b) a prestação de contas final;
iv. Emitir os empenhos necessários à execução do instrumento;
V. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
VI. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros,
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula
Quinta deste Instrumento;
Mil. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de
Responsabilidade Técnica —- RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle extemo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial;
Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no
TRANSFEREGOV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no
4
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
XII.
XIv,
XV.
XVI.
XVII.
Contrato de Repasse
aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo
do órgão responsável pelo instrumento;
Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de' paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar
sua descontinuidade;
Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua
natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento,
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias;
instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso.
2.2 - DO CONTRATADO
Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão,
os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso
de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos
para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação
vigente;
/. Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando:
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto
estabelecidas pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas
complementares; e
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do
cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes
programáticas ou normas complementares.
| Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções
constantes no anteprojeto ou projeto;
. Elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados
ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional
5
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
A
CA A Contrato de Repasse
VII.
XI.
XII.
Xl.
XIV.
Xv.
XVL
necessária à celebração e à eficácia do Contrato de Repasse, de acordo com os
normativos do programa;
Apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão
central do TRANSFEREGOVY, para registro da execução física do objeto e quando da
realização das atividades de fiscalização;
Apresentar declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência
voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e
prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público
efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de
Contas da União (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023);
Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e
da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a
correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive
se detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
b) a correção dos procedimentos legais;
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência;
d) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto
deles; e
e) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme
previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua,
atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de
compras e contratações;
6
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.944 v035 micro
=.
XXV.
XXVI.
XXIX.
Contrato de Repasse
. Exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização sobre o CTEF —
Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
. Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes
às visitas realizadas quando solicitado;
. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
No caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos
de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito
Federal, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
- Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
- Fomecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar O acompanhamento e avaliação do processo;
-« Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para
esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos
à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar
no TRANSFEREGOV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse
Sistema, mantendo-os atualizados;
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
imegularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
- Registrar no TRANSFEREGOV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, a publicação do termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART,
RRT ou, quando aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da
fiscalização de obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os
atestes dos boletins de medições;
| - Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos
relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios,
solicitações, reclamações e denúncias;
Afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do
Governo Federal — Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo
o prazo de execução das obras;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAI A Contrato de Repasse
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXVI.
Quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de
engenharia, incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do
aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo TRANSFEREGOV, bem como
informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios,
conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras;
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
Obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que
tratam da matéria;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do anteprojeto, nos termos da
Lei nº 14.133/2021, ou do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao
previsto na legislação vigente e conforme a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da
União, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia,
bem como apresentar declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos
da legislação vigente, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser
justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de
sua utilização;
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa
obrigação;
Registrar no TRANSFEREGOV as atas e as informações sobre os participantes e
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às
dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
' Inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a
empresa contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno
e externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos
documentos e registros contábeis das empresas contratadas; e
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço
de engenharia no TRANSFEREGOV;
- Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
8
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
E.48
XLI.
XLII.
XLHI.
XLIV.
XLV.
XLVI.
co XUMIL
XLVIl.
XLIX.
A Contrato de Repasse
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça;
Apresentar relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a
execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da
contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações;
Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no
periodo, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº.
132/2021/AERIN/MAPA — Relatório de auditoria nº 201900014)
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse
e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional,
inclusive entregas e/ou inaugurações, com antecedência mínima de 72 horas, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997;
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
Aplicar, no TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato
de Repasse em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo
ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não
empregados na sua finalidade, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de
Repasse também por intermédio do TRANSFEREGOVY, observadas as disposições
contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CA A Contrato de Repasse
LI.
LII.
Lil.
Liv.
Lv.
Lv.
LVII.
LvIIl.
L. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação
dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração,
classificados do maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na
intemet ser suprida com a inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto aa TRANSFEREGOV;
Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da
política pública, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
Apresentar, via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade ou, quando couber, a
Declaração de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido
e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido;
Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de
2018, e suas alterações;
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse.
Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua
conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e
disponibilizado pelo Governo Federal.
- Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em
instituição financeira oficial;
. Incluir regularmente no TRANSFEREGOV as informações e os documentos exigidos
nas diretrizes programáticas, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e, se for o caso, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de
maio de 2024, mantendo-o atualizado;
- Atender ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Federal, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de
2013, nas diretrizes programáticas, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30
10
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
N
CAL A Contrato de Repasse
de agosto de 2023 e, se for o caso, na Portaria Conjunta MGYMF/CGU nº 28, de 21
de maio de 2024 e suas alterações, independentemente de formalização de Termo
. Aditivo ao presente instrumento.
LXiV. Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as normas
complementares aplicáveis, bem como suas alterações.
LXV. Cumprir o disposto no art. 217, inciso Il, da Constituição Federal, que versa sobre o
dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito
de cada um, observada a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária
do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto
rendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3 — A CONTRATANTE transferirá, aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 — O CONTRATADO deverá depositar na conta específica do instrumento o valor dos
Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, de acordo
com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de
recursos alocados em seu orçamento.
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 — Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a
execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão
ser;
l. utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro;
Il. —aportados novos recursos do CONTRATADO; ou
H. reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou
funcionalidade do objeto pactuado.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de
á | tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA
4 — Não haverá análise nem aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto,
rçamento, resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o
nício da execução do objeto.
4 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA declaram estar cientes da
vedação à transferência de recursos durante o período eleitoral, disposta no artigo 73,
inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
1
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAL.
A Contrato de Repasse
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS E
PAGAMENTOS
5 — A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 — No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
Iv.
V.
A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
A regularidade das informações registadas pelo CONTRATADO no
TRANSFEREGOV;
O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
A conformidade financeira.
5.2 — A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de
recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
período.
5.3 - A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência no TRANSFEREGOV e imediata instauração de
Tomada de Contas Especial.
4
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do
rograma e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
4.1 — A liberação de recursos deverá ocorrer preferencialmente em parcela única,
stando condicionada a:
|| — Registro do processo licitatório pelo CONTRATADO no Transferegov.br;
| — Comprovação do envio pelo CONTRATADO do CTEF ou outro instrumento hábil ao
PNCP; e
12
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAI A Contrato de Repasse
WI — No caso de execução de obras e serviços de engenharia, o registro, no
Transferegov.br, dos anteprojetos ou projetos de engenharia, documentos de titularidade
de área e de licenciamento ambiental.
5.5 — É vedada a liberação da parcela única ou primeira parcela de recursos para o início
de execução do presente Contrato de Repasse caso o CONTRATADO possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal, no âmbito do mesmo Ministério
Concedente, sem execução financeira pelo prazo definido no 8 7º do art. 68 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 ou no 8 15 do art. 41 da Portaria Interministerial nº
424/2016. :
5.6 —- Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA,
relativos às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão
condicionados a:
a. Inserção do boletim de medição, no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada
para execução do objeto;
b. Ateste do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE
EXECUTORA;
5.6.1 — O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da obra deverá assinar e carregar no TRANSFEREGOV o relatório de
fiscalização referente a cada medição.
5.6.2 — O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações
técnicas dos anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos.
5.6.3 - A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 12 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 e suas alterações.
5.6.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
4 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
eterminação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
e Repasse mediante Apostilamento.
13
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAI A Contrato de Repasse
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não
prejudique a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas
em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas
alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações:
tl. A destinação do recurso;
Il. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Hj. O contrato a que se refere o pagamento realizado;
Iv. -Ameta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
7.3.1 — Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o
crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO
ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de:
a. Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV,
excetuando-se falhas de planejamento;
b. Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo
Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que
tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra — AIO.
7.3.2 — Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela
instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não
possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mit e oitocentos reais)
por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
EM
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
A Contrato de Repasse
7.5 — Os recursos financeiros do presente instrumento serão automaticamente aplicados
em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua
finalidade.
7.5.1 — Os saldos remanescentes, incluidos os provenientes dos rendimentos de
aplicações financeiras, serão restituídos à União e ao CONTRATADO, observada a
proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, independentemente da época em
que foram depositados.
7.5.2 — Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.5.3 — É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para:
Il. custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente;
lt. ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e
autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE;
it. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em
decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso
da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras
Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios,
respectivamente;
IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento
de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEF;
V. os casos em que houver atraso na liberação das parcelas pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE.
-6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão
u extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
plicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no
razo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na
poca da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
esponsável.
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
15
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAÍ A Contrato de Repasse
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a. Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b. Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c. Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de
contas parcial ou final;
d. Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e. Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.3;
f. Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
7.74 — Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados
pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do
resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do
vencimento da vigência do Contrato de Repasse, da conclusão, distrato, extinção ou
rescisão contratual, sob pena da imediata instauração de TCE.
7.7.2 — Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto
for executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na
parte que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à
conta única do Tesouro.
7.7.3 - Para aplicação do item 7.7.2, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela CONTRATANTE.
7.7.4 — Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser
evolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para
om a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial
e Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
nterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
717.5 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos
fhcluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC.
16
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
Contrato de Repasse
7.7.6 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "d”, será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta
Única do Tesouro Nacional.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data
de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS
9 —- O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
foco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da
CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 — As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
LÁUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
O — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
ontabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
17
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
Contrato de Repasse
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado
no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado. :
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11- A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item Vl das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
11.2 — Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade
analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento
e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 - Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio
público.
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
ntecessor, O novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
1.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
NIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do
estor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
18
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala; 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
Contrato de Repasse
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da
demanda:
o Descrição": : , as : Ee Regime :
“| Simplificado
Reanáise do Planode Trabalho | R$140000 [R$1.40000
Verificação do Resultado do. Processo R$
Licitatório inapta ou repetida FASO | RASAIDO same | SEO
Manutenção de contrato, cobrada
mensalmente após 180 dias sem execução R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00
financeira
R$ 23.000,00
Visita ou vistoria in loco em quantidade
superior à prevista no Art. 86 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de R$
agosto de 2023 ou no Art. 12 da Portaria R$ 4.500,00 | R$ 8.300,00 | 45 099,00
Conjunta MGI/MFICGU nº 28, de 21 de maio
de 2024
Exclusão de meta
Ajustes no anteprojeto ou projeto
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00 | R$ 7.500,00 1 ER 00 R$ 10.600,00
E R
Inclusão de meta R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 12.60000 R$ 12.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R
$
R$ $
14.900,00 | 25.700,00 | R$ 25.700,00
Descrição Ed
|Reanálise do Plano de Trabalho [o R$140000 | R$140000 |
Verificação do Resultado do Processo Licitatório R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
inapta ou repetida
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente
após 180 dias sem execução financeira R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
| Visita ou vistoria in loco em quantidade superior
R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
19
à prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e etogios)
MGI/MFICGU nº 33, de 30 de agosto de 2023
ou no Art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Quvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAI A Contrato de Repasse
Custo Unitário Nível V
Descrição | Valor de Repasse | Valor de Repasse:
Por: Leça “inferior a. - igualou superior a..:
R$750.000,00: |: R$750.000,00
ns Pini rd Roi 0,00:
nº 28, de 21 de maio de 2024 RR
Reaberlura de PCF ou TCE R$ 900,00 R$ 1.700,00
|Reprogramação de Remanescentedeobra |. |
R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
12.1 — Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
TRANSFEREGOV.
12.2 —- O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 — É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle intemo e
externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos,
documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do
objeto. -
13.2 — Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
icontas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da
PN comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo
ornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser
afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE
para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros,
20
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAI A Contrato de Repasse
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 81º do
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua
vigência iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item
VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e
aprovação da CONTRATANTE, em conformidade com as normas que regulamentam o
presente Contrato de Repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA —- DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
16 —- O Contrato de Repasse poderá ser:
| | Denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes,
ficando responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do
tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível
obrigatoriedade de permanência ou aplicação de sanção aos denunciantes.
IH. 'Rescindido, em função das seguintes motivações:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado; ou
c) verificação de circunstância que enseje a instauração de TCE; ou
HH. Extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
16.1 — São exemplos de motivos para rescisão do Contrato de Repasse a constatação
pela CONTRATANTE das seguintes situações:
t. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
IH. A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
ll. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
| Contas Especial;
I | 16.2 — Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá:
Il. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
21
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Quvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAI A Contrato de Repasse
16.3 — A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela CONTRATANTE no
TRANSFEREGOVY e publicada no Diário Oficial da União.
16.4 — Os prazos de que trata o item 16.2 deverão ser contados a partir do registro no
TRANSFEREGOV.
16.5 — O não cumprimento das disposições de que trata o item 16.2 no prazo previsto
ensejará instauração de TCE.
16.6 —- Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a
CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do
registro do evento no TRANSFEREGOVY, providenciar o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
18 — O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no
mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto do
Contrato de Repasse, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que
não desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuizo da fruição ou funcionalidade do
objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido
iniciada a execução física.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será
romovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado,
azendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por
meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão
22
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
Contrato de Repasse
unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em
execução.
18.3 — São vedadas as alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou
superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19 — Ao CONTRATADO é vedado:
Il. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
H. Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para as situações a seguir,
desde que previamente aprovadas pela CONTRATANTE:
a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou
etapa, desde que não desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da
fruição ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não
tenha sido iniciada a execução física.
Hi. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
Iv. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no
que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência
de recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
v. Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de
sociedade de economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
Vi. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
. gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência.
Vil. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
Vil. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
IX. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro
de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta,
salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e
empregados públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal;
Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-
escolar, quando for o caso;
23
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CA A Contrato de Repasse
Xit. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado
financeiro como contrapartida;
XII. Adotar o regime de execução direta;
XIV. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do
presente Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que
consubstancia a análise técnica de engenharia e a análise documental de
objeto que envolva obra, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 30 de agosto de 2023.
XV. Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais;
19.1 — Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pactuado, se houver,
nos casos de contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do
CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE (OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta
protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de
recebimento, nos endereços descritos no item VIll das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
SEGUNDO A LGPD
21 — Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD
— Lei 13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais
constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
22 — As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, sempre que viável, à tentativa de conciliação perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022.
Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes
deste Contrato de Repasse, o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das
NC NDIÇÕES GERAIS, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Quvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro
CAI A Contrato de Repasse
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado
pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,
em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do
original.
Porto Velho ,29 de agosto de 2024
Local/Data
ss.
EUA DE SONTA Nome:
íonal: spp:622. 52817258 Matrícula Funcional: NLOSON REBEIRO DE ARAUJO
Técnico Bancário Novo
REIRA de
Oardonadora de iai (intrA ECONÔMICA FEDERAL
Assinalyra do Supervisorsg VEogudenadom
(Contrato em Conformidade
Nome:
Matrícula Funcional: OYZ CIR “3
25
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v035 micro