Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A1.3146.555E.3149.3513 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXMA. SRA. JULIANE DUARTE - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA
MARQUES - RO
NOBRES VEREADORES
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI |) “9 2
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de
- Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO DOS PACIENTES E
ACOMPANHANTE DE HEMODIÁLISE E ACOMPANHANTES PARA TRATAMENTO
FORA DO DOMICÍLIO — TFD, E-DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
' A proposição ora apresentada tem como objetivo: a
concessão de ajuda de custo para alimentação aos pacientes em tratamento. de
hemodiálise e seus respectivos acompanhantes, quando não houver pernoite fora do
domicílio, conforme previsto na Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério
da Saúde.
Tal medida visa minimizar os impactos - financeiros
enfrentados por pacientes e seus familiares, assegurando dignidade no processo de
tratamento de saúde, sobretudo àqueles que, frequentemente, precisam se deslocar para
outras localidades em razão da indisponibilidade do serviço de hemodiálise no município.
“Além disso, o projeto prevê mecanismos de controle: e
prestação de contas, como a exigência de apresentação de comprovantes de despesas e
a fiscalização pelo setor competente, a fim-de garantir a correta aplicação dos recursos
públicos, em harmonia com as normas federais que regem o SUS.
[PROTOCOLS GERAL)
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| Recgai em: ELLIS
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Por-fim, ressaltamos a relevância é a urgência da matéria,
tendo em vista seu caráter social e humanitário, e submetemos este Projeto de Lei à
apreciação e deliberação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
”
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero
. protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Costa Marques/RO, 22 de maio de 2025.
Dr. Fabiomar Agostini Bento
Prefeito do Município de Costa Marques
Dr. Marcos Rogério Garcia Franco
* Procurador-Geral do Município de Costa Marques .
.
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PROJETO DE LEI Nº“) 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA
ALIMENTAÇÃO DOS PACIENTES E
ACOMPANHANTE DE HEMODIÁLISE E
ACOMPANHANTES PARA
TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO
TFD E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida no artigo 68 da Lei
Orgânica do Município de Costa Marques
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COSTA MARQUES aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder
ajuda de custo para alimentação dos pacientes e acompanhante que fazem tratamento
de Hemodiálise, quando não ocorrer pernoite fora do domicilio, em conformidade com a
Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saúde. ;
Art. 2º. O valor da ajuda de custo para alimentação ao paciente e
acompanhante de hemodiálise/acompanhante será pago de forma individualizada,
respeitado o cronograma de atendimento, e corresponderá ao valor de R$ 30,00 (trinta
reais) ao paciente e, R$ 30,00 (trinta reais) ao acompanhante.
Parágrafo único. A ajuda de custo será depositada em conta
bancaria em nome do paciente, acompanhante ou responsável legal, conforme cadastro
do paciente realizado no setor de TFD do município, mediante laudo médico.
Art. 3º O acompanhante deverá possuir no mínimo 18 (Dezoito)
anos de idade e deverá estar portando seus documentos pessoais a fim de comprovação
e atender à fiscalização, bem como ser capacitado fisico/mentalmente e não residir no
local de destino.
Art. 4º. Os comprovantes das despesas deverão ser organizados
e disponibilizados junto ao setor do TFD municipal.
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Art. 6º. O paciente/acompanhante deverá apresentar, o
comprovante de despesa junto ao setor do TFD. do município, no prazo máximo de cinco
dias úteis após a despesa, sob pena de suspensão do auxílio.
“Art. 7º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar o
controle e a avaliação do TFD, de modo a manter disponível a documentação
comprobatória das despesas de acordo com as normas da Portaria 55, de 24 de fevereiro
de 1999.
Art. 8º, As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas
seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento Municipal:
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 02.06.00 - Secretaria Municipal de Saude
Programa: 2026
MANUT DAS ATIV - FMS
10.301.0013.2026
Atenção Básica - Gestão-e Coordenação Administrativa - Saúde
3.3.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas |
Fonte: 1.500,0015.0000 — Receita de Impostos e de Transferência de
Impostos - SAÚDE
Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei
no que entender necessário, em especial para: o atendimento, das peculiaridades
relacionadas à gestão municipal do SUS e ao controle dos estos públicos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário. !
Costa Marques-RO., 22 de maio de 2025.
Dr. Fabiomar Agostini Bento
Prefeito do Município de Costa Marques
Pág.:4/5-ID.do Doc.:F75.410.- 22/05/2025 - 10:46:55 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25".**2-*0 CPF:740.30*.*"2-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A1.3146.555E.3149.3513 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
AM. CHIANCA, 1.381 - CENTRO - COSTA MARQUES / RO - CEP: 76. 937-000
CNPJ: 04.100.020/0001-95
Documento Assinado Eletronicamente por FABIOMAR AGOSTINI BENTO - PREFEITO,
CPF: 011.25*,**2-*0 em 22/05/2025 12:03:12, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12W0.4K03.3083.X189.3525, com fundamento na Lei Nº,14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO -
fe A PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, CPF: 740.30*.**2-*0 em 22/05/2025 11:12:54,
ER Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U2.5H12.5547.V28E.1326, com fundamento na Lei
“ Nº 14.068, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: F75.410 - Tipo de Dome! ANTEPROJETO DE LEI - Nº 1/2025
Elaborado por NEURY ANNY RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 013.24".**2-*3 , em 22/05/2025 10:46:55.
Código de Autenticidade deste Documento; 10A1.3146.555E.3149.3513
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
il/ath r r V. n
«22.40
**2-*0 CPF:740.30"
Pág.:5/5-ID. do Doc.: F75.410 - 22/05/2025 - 10:46:55 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25".