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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MAR
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Chianca, Nº 1381 — Centro — Costa MarqueSIRO="iSa cena
Fone: (69) 3651-3787
Mensagem de Projeto de Lei Complementar Nº /2022
Aprovado por hanpruiad ter funk
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Em: Votação
Senhora Vereadora,
MAURO SERGIO COSTA
PRESIDENTE / CMCM
Ao tempo em que os cumprimentamos, vimos pelo ENO! a
encaminhar projeto de Lei complementar que “Dispõe sobre a
criação de Cargos Comissionados na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde, em especial a Unidade de Saúde de
São Domingos do Guaporé e dá outras providências”.
Ressaltamos ainda que os cargos criados possibilitarão
um melhor atendimento na rede municipal de saúde, em especial
para a distribuição de medicamento controlados, vez que apesar
dos vários processos de contratação realizados, até o momento
não logramos êxito na contratação de um profissional de farmácia.
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões
levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas
Excelências, elaboramos o projeto de lei com ementa acima
descrita e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada
Casa de Leis.
Oportunamente considerando a relevância da matéria,
solicitamos a apreciação e deliberação, do presente projeto de
Lei em regime de URGENCIA URGENTISSIMA.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
(PROTOCOLO
| Câmara Municipal de Gore RA Costa Marques/RO, 14 de janeiro de 2022.
Recebi em-d4 / 0) ,22.. |
Às :D$ noras
r Miranda da Silva
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Chianca, Nº 1381 — Centro — Costa MarqueS/RO?"rarsmx"”
Fone: (69) 3651-3787
Projeto de Lei Complementar nº /2022-GAB-PMCM
ae por:
MC
tos ÊNIO/2021/3029
a! / 0! 10 “Dispõe sobre a criação de Cargos
E Comissionados na estrutura
re a administrativa do Município de Costa
Marques, alterando a Leis Complementar
Municipal nº 068/GAB/2018 e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Costa Marques, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a composição do segundo guadro do
Anexo I da Lei Complementar nº 068/GAB/2018 que trata das vagas
de Gerência de Enfermagem e Gerência de Enfermagem vinculado a
Secretaria Municipal de Saúde, disposto na Lei Municipal nº
671/2014, que passará a ter a seguinte composição.
Denominação do Cargo Vagas | Vencimento | Representa | Total
— ção |
Gerência de Enfermagem
da Unidade Mista de 01 1.400,00| 1.600,00] 3.000,00
Costa Marques
Gerência de Farmácia da
Unidade Mista de Costa 01 2.000,00| 4.500,00| 6.500,00
Marques L
Gerência de Enfermagem
da Unidade de Saúde de 01 1.400,00| 1.600,00] 3.000,00
São Domingos do Guaporé
Gerência de Farmácia da
Unidade de Saúde de São 01 2.000,00| 4.500,00| 6.500,00
Domingos do Guaporé
Gerente Administrativo
Hospitalar da Unidade 01 600,00| 1.000,00| 1.600,00
Mista de Costa Marques
Gerente Administrativo
Hospitalar da Unidade 01 600,00 1.000,00| 1.600,00
de Saúde de São
Domingos do Guaporé
Total 03 8.000,00 /14.200,00 | 22.200,00
A AURA
ESTADO DE RONDÔNIA com “
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MAR
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Chianca, Nº 1381 — Centro — Costa MarqueSTRO?":s rama
Fone: (69) 3651-3787
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando alterado o Anexo I da Lei Complementar nº
068/2018.
Costa Marques-RO, 14 de janeiro de 2021.
Publique-se,
Registre-se, e
Cumpra-se!!!
ner Miranda da Silv
A E AR QURa A
ESTADO DE RONDÔNIA pi “
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Avenida Chianca, Nº 1381 — Centro — Costa MarqueSIROA" arm"
Fone: (69) 3651-3787
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: GERENTE DE ENFERMAGEM
Descrição do Cargo:
e Gerenciar todas as áreas de enfermagem da Unidade Hospitalar, coordenando o SCIH e
ministrando treinamentos.
ATRIBUIÇÕES: Elabora escalas, realiza contratações e desenvolve relatórios gerenciais; Atuar
com avaliação dos serviços; Conferir o atendimento aos pacientes; Liderar equipe; Garantir o
adequado funcionamento dos setores de enfermagem, através do controle dos processos,
visando à qualidade e humanização do atendimento; Realizar treinamento e supervisão da
assistência técnica prestada pela equipe de enfermagem; Manter o sistema de avaliação
contínua e realizar reuniões periódicas com os departamentos sob sua responsabilidade; Avaliar;
Solicitar e realizar as demissões e contratações de profissionais da equipe de enfermagem;
Fazer escalas da equipe; Auxiliar nas rotinas e procedimentos das áreas; Elaborar relatórios
gerenciais, Gerenciar o atendimento a pacientes em assistência domiciliar; Avaliar, solicitar e
realizar demissões e contratações de profissionais da equipe de enfermagem; Avaliar o
atendimento aos pacientes, emitir parecer técnico referente ao processo de padronização,
aquisição, distribuição, instalação e utilização de materiais; Coordenar o SCIH; Ministrar
treinamentos, Avaliar a qualidade do atendimento assistencial; Realizar auditoria de prontuários
e elaborar relatórios; Conhecer o setor hospitalar e sua logística; Aplicar avaliação de
desempenho; Realizar o controle de solicitações e liberações de materiais, controle de
orçamento e indicadores da área; Realizar outras atividades relacionadas, quando requeridas
por sua chefia imediata.
Nas Unidades onde há troca de turno, as informações devem ser passadas na troca de plantão
para o substituto e para a chefia imediata.
Requisitos:
e Curso de Enfermeiro Padrão.
e Registrono COREN.
ess TURA MUNcIna
ESTADO DE RONDÔNIA Ga ci
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Avenida Chianca, Nº 1381 — Centro — Costa MarqueS/ROA"srema"”
Fone: (69) 3651-3787
CARGO: GERENTE DE FARMACIA
Descrição do Cargo:
e Coordenar todas as atividades inerentes à Farmácia.
ATRIBUIÇÕES: Responder tecnicamente pela Farmácia da instituição; Planejar, organizar e
dirigir os serviços da farmácia observando as leis e as diretrizes de gestão da instituição;
Coordenar o trabalho da equipe; Fiscalizar o consumo, anotando e esclarecendo eventuais
excessos; Zelar pela eficácia dos serviços da Farmácia; Coordenar os recursos humanos
pertinentes a farmácia; Delegar e cobrar funções atribuídas ao grupo; Fornecer parâmetros de
custos relacionados a medicamentos dispensados pela farmácia e CCIH; Monitorar os processos
executados na central de manipulação de quimioterápicos; Coordenar a elaboração de escala
de trabalho, cronograma de férias dos colaboradores, controle de vacinas, controle de periódicos
e avaliação dos colaboradores e manter atualizada a Ficha do Colaborador; Promover
treinamento e capacitação continua com seus colaboradores e profissionais relacionados ao
serviço de farmácia; Zelar pelo cumprimento do contrato de Interação de Processos; Manter
atualizados e aplicados os instrumentos normativos do setor, Elaborar e cumprir com o Plano de
Ação Setorial junto à sua equipe; Levantar e monitorar os resultados dos indicadores do setor,
tomando as ações de melhoria cabíveis, Apresentar e zelar pelo controle de Psicotrópicos
conforme legislação vigente aos órgãos competentes e de fiscalização; Monitorar os processos
executados na central de manipulação de quimioterápicos; Garantir a rastreabilidade dos
materiais e medicamentos; Manter atualizado Certificado de Regularidade Farmacêutica junto ao
Conselho de Classe; Acompanhar a solicitação da licença para aquisição de psicotrópicos e
entorpecentes junto à Polícia Federal; Respeitar e conhecer os instrumentos normativos do setor
como instruções de trabalho, contrato de interação de processos, políticas da instituição e outros
que venham ser determinados; Executar outras tarefas correlatas à área.
Requisitos:
e Ensino Superior Completo em Farmácia e/ou Bioquímica.
e Desejável pós-graduação completa na área.
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO
Sala das Comissões - CCJRF
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF
Oficio nº /CCJRF/2022 Costa Marques/RO, 21 de janeiro de 2022.
Exmo.Sr.Presidente,
Pelo Presente estamos enviando a Vossa Excelência o PARECER
desta Comissão (CCJRF), referente ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2022
de autoria do Poder Executivo Municipal que, Dispõe sobre criação de Cargos
Comissionados na estrutura administrativa do Município de Costa Marques,
alterando a Lei Complementar nº068/GAB/2018 e dá outras providências para a
devida Deliberação e Apreciação do Douto Plenário.
Ao ensejo reiteramos nossos protestos de elevada estima e
EDINEI Es DA SILVA
Vereador-Presidente da Comissão - CCJRF
consideração,
Exmo. Sr.
MAURO SERGIO COSTA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Costa Marques/RO
NESTA
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000-—— eee COSTA MARQUES - RO.
e-mail: camaradecostamaraues(dD hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO
Sala das Comissões - CCJRF
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF
Referente: PROJETO LEI COMPLEMENTAR nº 001/2022
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Apreciação: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
“MENSAGEM”
Senhores Vereadores,
Levamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº
001/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que, Dispõe sobre criação de
Cargos Comissionados na estrutura administrativa do Município de Costa
Marques, alterando a Lei Complementar nº068/GAB/2018 e dá outras
providências que, encontra-se ESTRITAMENTE em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal.
Portanto o nosso Voto acompanha o Voto do Relator ao citado projeto.
Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2022.
EDINEI LOURENÇO DA SILVA
Vereador-Presidente da Comissão - CCJRF
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76037-000--ceccccmenmmemansmsem COSTA MARQUES — RO.
e-mail: camaradecostamaraues(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO
Sala das Comissões - CCJRF
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF
Referente: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Apreciação: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
“VOTO DO RELATOR”
Este RELATOR em cumprimento as determinações estabelecidas no
Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, após analisar o, Projeto de Lei
Complementar nº 001/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que, Dispõe
sobre a criação de Cargos Comissionados na estrutura administrativa do
Município de Costa Marques, alterando a Lei Complementar nº068/GAB/2018 e
dá outras providências. Portanto este Relator emite Parecer de acordo com o que
determina a Lei, portanto, visando pelo respeito Soberano deste Egrégio Plenário,
favorável pela Apreciação do Projeto de Lei, que está apto para a Apreciação do Douto
Colegiado.
Sendo assim desta forma este Relator emite PARECER
FAVORÁVEL ao referido Projeto de Lei Complementar nº 001/2022.
Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2022.
E
AT
Lara PY 7 di MD
MED DIB NETO
Vereador / Relatôx da Comissão - CCJRF
PELAS CONCL e
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORE
AVENIDA CHIANCA, 1386 —- CENTR
CEP 76937-000- = COSTA MARQUES = RO.
e-mail: camaradecostamarauesDhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO
Sala das Comissões - CCJRF
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF
Referente: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Apreciação: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
“ATA”
Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, nos Termos
definidos no Regimento Interno desta Câmara Municipal, a COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF reuniu-se, para analisar
o Projeto de Lei Complementar nº 001/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal que, DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES,
ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº068/GAB/2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS que após, a ser Analisado e Debatido sob as Luzes da Competência
desta Comissão, fica acatado o Voto do Relator pelos demais Membros desta
comissão como FAVORÁVEL ao referido projeto; E nada mais tendo a tratar e
cumprida a pauta da reunião, deu-se por encerrada a mesma, e Lavrou-se a Presente
Ata, que vai por mim e assinada pelos demais Membros desta CCJRF.
Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2021.
Es
e, Leleo (Da. [use
E No 7
EDINEI LOURENÇO DA SILVA E MOHAMED DIB NETO
Vereador-Presidente da Comissão — CCJRF. Vereador/ Relator da Comissão - CCJRF
ADIMILSON CARLOS CASSOL
Vereador Suplente Secretario da comissão —- CCJRF.
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000. COSTA MARQUES-RO.
e-mail: camaradecostamaraues(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Sala das Comissões - COEF
COMISSÃO DE ORÇAMENTO ESTATISTICA E FINANÇAS - COEF
Oficionº | /COEF/2022 Costa Marques/RO, 21 de novembro de 2022.
Exmo.Sr.Presidente,
Pelo Presente estamos enviando a Vossa Excelência o PARECER
desta Comissão (COEF), referente ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2022
de autoria do Poder Executivo Municipal que, Dispõe sobre a criação de Cargos
Comissionados na estrutura administrativa do Município de Costa Marques,
alterando a Lei Complementar nº068/GAB/2018 e dá outras providências , para a
devida Deliberação e Apreciação do Douto Plenário.
Ao ensejo reiteramos nossos protestos de elevada estima e
consideração,
Re Ani BNETO
Suplente VereadorPresidente da Comissão - COEF
Exmo. Sr.
MAURO SERGIO COSTA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Costa Marques/RO
NESTA
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000. COSTA MARQUES - RO.
e-mail: camaradecostamaraues(dDhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Sala das Comissões - COEF
COMISSÃO DE ORÇAMENTO ESTATISTICA E FINANÇAS - COEF
Referente: PROJETO LEI COMPLEMENTAR nº 001/2022
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Apreciação: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
“MENSAGEM”
Senhores Vereadores,
Levamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 001/2022
de autoria do Poder Legislativo Municipal que, Dispõe sobre a criação de Cargos
Comissionados na estrutura administrativa do Município de Costa Marques,
alterando a Lei Complementar nº068/GAB/2018 e dá outras providências e
encontra-se ESTRITAMENTE em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
Portanto o nosso Voto acompanha o Voto do Relator ao citado projeto.
Sala das Comissões, 21 de novembro de 2022.
”
Vo lione( M MAÃO
2 MED DIB NETO
Suplenté Vereador-Phesidente da Comissão - COEF
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000-——— — — —————————. COSTA MARQUES — RO.
e-mail: camaradecostamaraues(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Sala das Comissões - COEF
COMISSÃO DE ORÇAMENTO ESTATISTICA E FINANÇAS - COEF
Referente: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Apreciação: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
“VOTO DO RELATOR”
Este RELATOR em cumprimento as determinações estabelecidas no
Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, após analisar o Projeto de Lei
Complementar nº 001/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que, Dispõe
sobre a criação de Cargos Comissionados na estrutura administrativa do
Município de Costa Marques, alterando a Lei Complementar nº068/GAB/2018 e
dá outras providências. Portanto este Relator emite Parecer de acordo com o que
determina a Lei, portanto, visando pelo respeito Soberano deste Egrégio Plenário,
favorável pela Apreciação do Projeto de Lei, que está apto para a Apreciação do Douto
Colegiado.
Sendo assim desta forma este Relator emite PARECER
FAVORÁVEL ao referido Projeto de Lei Complementar nº 001/2022.
Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2022.
(
EDINEI LORETO DA SILVA
Vereador / Relator da Comissão - COEF
PELAS CONCLUSÕES:
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
COSTA MARQUES — RO
CEP 76937-000-——
e-mail: camaradecostamaraues(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Sala das Comissões - COEF
COMISSÃO DE ORÇAMENTO ESTATISTICA E FINANÇAS - COEF
Referente: PROJETO DE LEI COMPLEMETAR Nº 001/2022
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Apreciação: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
“ATA”
Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte um, nos Termos
definidos no Regimento Interno a COMISSÃO DE ORÇAMENTO ESTATISTICA E
FINANÇAS — COEF, desta Câmara Municipal, a, reuniu-se, para analisar o Projeto de
Lei Complementar nº 001/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que,
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, ALTERANDO A
LEI COMPLEMENTAR Nº068/GAB/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS que
após, a ser Analisado e Debatido sob as Luzes da Competência desta Comissão, fica
acatado o Voto do Relator pelos demais Membros desta comissão como
FAVORÁVEL ao referido projeto; E nada mais tendo a tratar e cumprida à pauta da
reunião, deu-se por encerrada a mesma, e Lavrou-se o Presente Ata que vai por mim e
assinada pelos demais Membros desta COEF.
Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2022.
As Esto
CTA a bh SH es
OHAMED DIB NETO
uplente Vefeador-Peidente da Comissão — COEF
Rs Sh
Nao
CS
EDINEI LOURENÇO DA SILVA
Vereador / Relator da Comissão - COEF
4 )
JULIANE DUARTE SENA DAS NEVES
Vereadora Secretaria da comissão —- COEF
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000. COSTA MARQUES — RO.
e-mail: camaradecostamaraues(dhotmail. com
PODER LEGISLATIVO
. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO
Sala das Comissões - CESAS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL - CESAS
Oficio nº | /CESAS/2022 Costa Marques/RO, 21 de janeiro de 2022.
Exmo.Sr.Presidente,
Pelo Presente estamos enviando a Vossa Excelência o PARECER
desta Comissão (CESAS), referente ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2022
de autoria do Poder Executivo Municipal que, Dispõe sobre criação de Cargos
Comissionados na estrutura administrativa do Município de Costa Marques,
alterando a Lei Complementar nº068/GAB/2018 e dá outras providências, para a
devida Deliberação e Apreciação do Douto Plenário.
Ao ensejo reiteramos nossos protestos de elevada estima ê
consideração,
Pio / ” ;
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AGEMIRO DISLEY PIMENTEL DA SILVA
Vereador-Presidente da Comissão - CESAS
Exmo. Sr.
MAURO SERGIO COSTA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Costa Marques/RO
NESTA
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000. eee — COSTA MARQUES — RO.
e-mail: camaradecostamaraues(Dhotmail com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO
Sala das Comissões - CESAS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL - CESAS
Referente: PROJETO LEI COMPLEMENTAR nº 001/2022
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Apreciação: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
“MENSAGEM”
Senhores Vereadores,
Levamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº
001/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que, Dispõe sobre criação de
Cargos Comissionados na estrutura administrativa do Município de Costa
Marques, alterando a Lei Complementar nº068/GAB/2018 e dá outras
providências que, e encontra-se ESTRITAMENTE em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal.
Portanto o nosso Voto acompanha o Voto do Relator ao citado projeto.
Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2022.
Loma º SEA ZA fo fl
AGEMIRO DISLEY PIMENTEL DA SILVA
Vereador-Presidente da Comissão - CESAS
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000 — COSTA MARQUES — RO.
e-mail: camaradecostamaraues(Dhotmail com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO
Sala das Comissões - CESAS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL - CESAS
Referente: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Apreciação: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
“VOTO DO RELATOR”
Este RELATOR em cumprimento as determinações estabelecidas no
Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, após analisar o Projeto de Lei
Complementar nº 001/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que, Dispõe
sobre a criação de Cargos Comissionados na estrutura administrativa do
Município de Costa Marques, alterando a Lei Complementar nº068/GAB/2018 e
dá outras providências. Portanto este Relator emite Parecer de acordo com o que
determina a Lei, portanto, visando pelo respeito Soberano deste Egrégio Plenário,
favorável pela Apreciação do Projeto de Lei, que está apto para a Apreciação do Douto
Colegiado.
Sendo assim desta forma este Relator emite PARECER
FAVORÁVEL ao referido Projeto de Lei Complementar nº 001/2022.
Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2022.
N
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JULIANE DUARTE SENA DAS NEVES
Vereadora / Relatora da Comissão - CESAS
PELAS CONCLUSÕES:
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VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 —- CENTRO
CEP 76937-000. COSTA MARQUES — RO.
e-mail: camaradecostamaraues(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO
Sala das Comissões - CESAS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL - CESAS
Referente: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Apreciação: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
“ATA”
Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois , nos Termos
definidos no Regimento Interno desta Câmara Municipal, a reuniu-se a COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL - CESAS, para analisar o
Projeto de Lei Complementar nº 001/2022 de autoria do Poder Executivo
Municipal que, DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES,
ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº068/GAB/2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, que após, a ser Analisado e Debatido sob as Luzes da Competência
desta Comissão, fica acatado o Voto do Relator pelos demais Membros desta
comissão como FAVORÁVEL ao referido projeto; E nada mais tendo a tratar e
cumprida a pauta da reunião, deu-se por encerrada à mesma, e Lavrou-se a Presente
Ata, que vai por mim e assinada pelos demais Membros desta CESAS.
Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2022.
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AGEMIRO DISLEY P. DA SILVA JULIANE DUARTE S. DAS NEVES
Vereador-Presidente da Comissão — €; ESAS Vereadora/ Relatora da Comissão - CESAS
5
—MOHAMED DIB NETO
Vereador Secretario da comissão — CESAS
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000. O COSTA MARQUES - RO.
e-mail: camaradecostamaraues(Q hotmail.com