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materia nº 5/2025

Tipo Projetos de Leis Complementares
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 05/2025 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência especial, dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional da prefeitura do município de Costa Marques, conforme especifica e dá outra providencias e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T12:33:05.835074-03:00 Projetos de Leis Complementares 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 125

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
EXMA. SRA. JULIANE DUARTE - VER. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE COSTA MARQUES - RO 
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES (A) VEREADORES (A) 
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA 
MARQUES· MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR l} 2 05 
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de 
Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Complementar que "DISPÕE SOBRE A 
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Trata-se de projeto de Lei Complementar necessário visando à 
adequação da reestruturação Administrativa do Município de Costa Marques. 
O referendado projeto é de fundamental importância para 
readequação de reestruturação das secretarias municipais e, de criação de outras para 
atender com excelência os anseios da população. A reorganização proposta vem 
indicando as Secretarias e suas respectivas competências que atraem estrutura dotada 
de atribuições visando ao incremento de eficiência no planejamento, programação e 
execução das políticas públicas dos principais segmentos do serviço público local. 
Atentou-se a presente reestruturação em instrumentalizar as pastas administrativas 
com Divisões com o cunho gestor no plano concreto com vistas à articulação dos 
setores e coordenadorias e gerencias sob cada segmento de atuação da Administração 
Municipal, instituindo-se cargo de assessoria, direção e chefia. 
Fruto de análise aprofundada sobre a reestruturação das 
Secretarias, o projeto visa a conceder instrumentalização para o exercício da 
administração por parte dos Secretários Municipais, de modo a propiciar efetivo 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
engajamento do pessoal com os projetos governamentais sob o impulso das diretrizes, 
rotinas e supervisão dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções 
de confiança atinentes à direção, assessoramento e chefias, nos termos do artigo 37, 
V, da Constituição Federal. 
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa organizar e obedecer ao 
princípio Constitucional da eficiência, contribuindo para todo o funcionamento da 
máquina pública. Com essa nova restruturação, importa registrar que a alteração 
legislativa que se propõe visa atender tecnicamente à reestruturação administrativa na 
lei vigente, as atribuições de acordo com as competências de cada pasta e seus 
departamentos. 
As secretarias constantes no presente Projeto de Lei são pilares da 
Administração Pública e, por certo, visam ao atendimento do interesse público, com 
árduo trabalho e controle de ações a serem desenvolvidas nas respectivas pastas. 
Destaca-se que o presente texto legal, busca atender a eficiência do 
serviço público municipal, o Impacto financeiro e orçamentário do projeto que ora se 
justifica é significativamente positivo no que atine aos cargos de provimento em 
comissão e funções de confiança. 
Oportunamente considerando a relevância da matéria, solicitamos a 
apreciação e deliberação, do presente projeto de Lei em regime de URGENCIA 
ESPECIAL. 
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Costa Marques/RO, 22 de maio de 2025. 
Dr. Fabiomar Agostini Bento 
Prefeito do Município de Costa Marques 
Dr. Marcos Rogério Garcia Franco 
Procurador-Geral do Município de Costa Marques 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N°JB2025 
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO 
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL 
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
COSTA MARQUES, CONFORME 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, Estado 
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida no artigo 68 da Lei 
Orgânica do Município de Costa Marques 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE COSTA MARQUES aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI COMPLEMENTAR Nº. /2025 
CAPÍTULO! 
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRA TIVA 
Art. 1°. A presente Lei regula a organização e a estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal e define as competências das Secretarias Municipais do Município. 
§1°. A Administração Municipal de Costa Marques será reestruturada tendo como 
objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais e a garantia do bem-estar 
dos habitantes do Município, conforme as determinações da Lei Orgânica Municipal. 
§ 2°. A Prefeitura Municipal adotará o Planejamento como instrumento da ação para 
desenvolvimento físico, territorial, econômico e cultural da comunidade, bem como para 
aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal. 
§ 3°. São princípios básicos da Administração a Legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2°. Os objetivos da Ação do Governo Municipal serão formulados e integrados 
principalmente através dos seguintes instrumentos básicos: 
1- Plano de Ação Governamental (Plano de Governo); 
11- Plano Plurianual- PPA; 
111- Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; 
IV - Orçamento Anual - LOA. 
§ 1° O Plano de Ação Governamental (Plano de Governo) conterá o diagnóstico 
integrado dos problemas do Município, indicando também suas potencialidades, 
soluções, prioridades, objetivos, programas e metas por meio dos quais o Governo 
promoverá o desenvolvimento socioeconômico. 
§ 2° O Plano Plurianual abrangerá os investimentos que serão efetivados em mais de 
um exercício pela Administração Municipal. 
§ 3° A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá metas e prioridades da 
Administração Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro 
subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre as 
alterações da legislação tributária. 
§ 4° O Orçamento Anual é aprovado por lei e inclui todas as receitas e as despesas 
relativas aos Poderes, Órgãos e Fundos da Administração Municipal excluída as 
entidades que não recebem transferências orçamentárias do Município. 
CAPITULO li 
DA ESTRUTURA ADMINISTRA TIVA 
SEÇÃO ÚNICA 
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS 
Art. 3°. A estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Costa Marques fica 
constituída da seguinte forma: 
1- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO GOVERNO MUNICIPAL: 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Procuradoria-Geral do Município; 
c) Controladoria-Geral do Município; 
d) Superitendencia de Licitação - SUPEL; 
e) Conselho Tutelar; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
li - ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL: 
a) Junta de Serviço Militar; 
b) Unidade Municipal de Cadastramento Rural; 
Ili - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: 
a) Secretaria Municipal de Administração • SEMAD; 
b) Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ; 
c) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania • SEMASC; 
e) Secretaria Municipal de Educação - SEMEC; 
f) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP; 
g) Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia· SEMPLA; 
g) Secretaria Municipal de Agricultura • SEMAGRI; 
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA; 
i) Secretaria Municipal de Esporte - SEMESP; 
j) Secretaria Municipal de Comunicação Social • SECOM; 
1) Secretaria Municipal Cultura e Lazer - SEMCEL; 
n) Secretaria Municipal de Turisimo • SEMTUR; 
IV- Órgãos Colegiados de caráter deliberativo e de Assessoramento Municipal: 
Conselhos Municipais instituídos por leis específicas. 
§ 1° Os órgãos de colaboração com o Governo Federal, a que se refere o inciso li 
deste artigo, são exercidos sob o controle do Prefeito Municipal, as atividades que lhe 
forem atribuídas pela competência do Governo Federal e Estadual. 
§ 2° Os órgãos mencionados nos incisos 1 e Ili subordinam-se ao Prefeito Municipal de 
autoridade integral. 
§ 3° Os órgãos mencionados nos incisos Ili colaborarão com o Prefeito Municipal, de 
acordo com suas finalidades. 
Art. 4° • O Prefeito Municipal poderá instituir programas especiais de trabalho, para o 
desenvolvimento de assuntos específicos que não estejam incluídos na área de 
competência das características das secretarias. 
Art. 5°. O Prefeito Municipal poderá instituir comissões especiais ou permanentes, 
para atender disposições legais ou demandas de interesse público, Comissão 
Permanente e/ou temporárias, nomeando servidores capazes, de carreira ou 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
comissionado, que deverão assumir a nomeação de forma íntegra, sem negar a tal 
função. 
CAPÍTULO Ili 
DA SUBCOMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS 
Art. 6°. Os órgãos da assistência imediata ao Governo Municipal ficam assim 
compostos: 
1. GABINETE DO PREFEITO: 
1.1- Chefe de Gabinete; 
1.1.1- Assistente de Representação do Municipio de Costa Marques em Porto Velho; 
1.1.2-Assessor de Gabinete para Assuntos de Governo; 
1.1.3 - Assessor de Gabinete para Assuntos Administrativo; 
1.2 - Assessoria Especial 1; 
1.2.1 - Seção da Junta de Serviço Militar; 
1.3 - Seção de Serviços Diversos - Sub Prefeitura - Distrito de São Domingos do 
Guaporé; 
1.3.1 - Divisão Administrativa - Sub Prefeitura - Distrito de São Domingos do Guaporé; 
1.3.2 -Assessoria Técnico Administrativo 
2. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO: 
2.1 - Orgão estruturada por Lei própria; 
3. CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO: 
3.1 - Orgão estruturada por Lei própria; 
4. SUPERITENDENCIA DE LICITAÇÃO; 
4.1 - Orgão estruturada por Legislação própria; 
5. CONSELHO TUTELAR; 
5.1 • Orgão estruturada por Legislação própria; 
Art. 7°. Os órgãos de Administração Geral ficam assim compostos: 
1) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 
1.1.1 - Secretário Municipal de Administração; 
1.1.2 - Secretário Municipal Adjunto de Administração; 
1.2.1- Diretor(a) Departamento de Recursos Humanos; 
1.2.2 - Diretor de Folha de Pagamento Municipal; 
1.2.3 - Chefe de Divisão de Apoio Administrativo; 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
1.2.4 - Chefe de Seção de Pessoal; 
1.2.5 - Chefe de Seção de Protocolo; 
1.3.1 - Diretor(a) de Departamento de Almoxarifado e Patrimônio; 
1.3.2- Chefe de Seção de Controle de Patrimônio; 
1.3.3 - Gerência de Frotas; 
1.4.1 - Diretor (a) de Departamento de Compras; 
1.4.2 - Divisão de Compras; 
1.4.3 -Assessoria Técnica Administrativa; 
2) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: 
2.1 - Secretário Municipal de Fazenda; 
2.2 - Secretário Municipal Adjunto de Fazenda; 
2.3- Diretor de Departamento de Receita Municipal; 
2.4 - Divisão de Receita Municipal; 
2.5 - Seção de Receita Municipal; 
2.6- Divisão de Tesouraria; 
2. 7 - Diretor de Departamento de execução orçamentária; 
2.8 - Seção orçamentária; 
2.9 - Diretor de Departamento de Finanças; 
2.10- Diretor de Departamento de Orçamento e Contabilidade; 
2.11 -Assessoria Técnica e Adminstrativa; 
2.12 - Gerência de Tributação; 
2.13 - Gerência de Contabilidade dos Fundos Municipais de Educação, Saúde e 
Assistência Social; 
2.14 - Contador Geral; 
3) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 
3.1- Secretário Municipal de Saúde; 
3.2- Secretário Municipal de Saúde adjunto; 
3.3 - Diretor da Unidade Mista de Saúde; 
3.4 - Diretor Clínico da Rede Municipal de Saúde; 
3.5 - Diretor de Depto Adm. dos Postos Saúde; 
3.6 - Diretor do Depto de Vigilância Sanitária; 
3.7 - Divisão de Almoxarifado; 
3.8 - Chefe de Divisão de Serviços Gerais; 
3.9 - Seção de Apoio Administrativo; 
3.10- Diretor de Departamento de Faturamento e Processamento de Dados; 
3.11 - Diretor de Departamento de SAMI; 
3.12 - Diretor de Departamento de Planejamento da SEMSAU; 
3.13 - Diretor de Departamento de Regulação; 
3.14 - Gerência de SAE; 
3.15 - Gerência de Endemias e Epidemologia; 
3.16- Gerência de Nutrição; 
3.17 - Gerência de Psicologia; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Ct}ntro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
3.18 - Gerência de Fonoaudiologia; 3.19 - Gerência de Terapeuta Ocupacional; 
3.20 - Divisão de Faturamento e Processamento de Dados; 
3.21 - Divisão apoio em Farmacia; 
3.22- Divisão de Gestão de Frota; 
3.23 - Assessoria Técnica e Administrativa; 
3.24 - Agente de Serviço Hospitalar; 
3) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA: 
4.1- Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania; 
4.2- Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania adjunto; 
4.3 - Diretor de Departamento de Assistência Social e Cidadania; 
4.4 - Divisão de Assistência Social e Cidadania. 
4.5 - Seção de Assistência Social e Cidadania. 
4.6 - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; 
4. 7 - Coordenadoria do CRAS - Centro de Referência em Atendimento Social; 
4.8 - Coordenadoria do Programa Criança Feliz; 
4.9 - Coordenadoria do Serviço de Convivência e fortalecimento de Vinculo - SCFV; 
4.1 O - Coordenadoria de Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; 
4.11- Coordenadoria Administrador dos Fundos e programas sociais e de Gestão 
Financeira; 
4.12 - Gerência de Departamento de Atividades Sociais; 
4.13 - Coordenadoria de Gestão do Abrigo - Centro Amparo e Convivência Infantil; 
4.14 - Guardião do Abrigo de Menores; 
4.15 -Assessoria Técnica e Administrativa; 
4.16 - Agente de Serviço Social; 
5) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
5.1- Secretário Municipal de Educação; 
5.2- Secretário Municipal de Educação adjunto; 
5.3 - Diretor de Departamento Administrativo; 
5.4 - Divisão de Educação e Administração; 
5.5 - Divisão de Busca Ativa Escolar; 
5.6 - Diretor de Departamento de Programas Educacionais; 
5. 7 - Diretor de Departamento Educacional de Finanças e Orçamento; 
5.8 - Divisão de finanças e Orçamento; 
5.9 - Diretor de Departamento Educacional de Convênios; 
5.1 O - Diretor de Departamento de Transporte; 
5.11 - Divisão de Transporte; 
5.12 - Diretor de Departamento de Escrituração e Estatística; 
5.13 - Diretor de Departamento de Esporte Educacional; 
5.14- Diretor de Departamento de Cultura Educacional; 
5.15 - Diretor de Departamento de Planejamento Financeiro e Sistema Contabil; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
5.16 - Diretor de Departamento de Distribuição de Merenda Escolar; 
5.17 - Divisão de Almoxarifado; 
5.18 - Diretor de Departamento Executiva Pedagógica; 
5.19 - Coordenadoria Educacional de Ensino Especial; 
5.20 - Coordenadoria Educação Infantil; 
5.21 - Coordenadoria em Alfabetização 1° ao 3° ano; 
5.22- Coordenadoria de Educação 4° ao 5° ano; 
5.23 - Coordenadoria de Educação 6° ao 9° ano; 
5.24 - Coordenadoria de Educação em Tempo Integral; 
5.25- Diretor da creche municipal; 
5.26 - Vice Direção da creche; 
5.27 - Secretaria da Creche; 
5.28 - Diretor Escolar; 
5.29 - Vice Direção Escolar; 
5.30 - Secretaria Escolar; 
5.31 - Assessoria Técnica Administrativa; 
5.32 - Agente de Serviço Escolar; 
6) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: 
6.1- Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
6.2- Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos adjunto; 
6.3 - Diretor de Departamento Rodoviário e Obras Públicas; 
6.4 - Seção de Controle de Combustível, Peças e Serviços; 
6.5 - Seção de Mecânica; 
6.6 - Diretor de Departamento de Obras Públicas; 
6. 7 - Diretor de Departamento de Tráfego; 
6.8 - Divisão de Almoxarifado; 
6.9 - Diretor de Departamento de Urbanização Municipal e Limpeza Pública; 
6.1 O - Gerência de Departamento Máquinas Pesadas; 
6.11 - Assessoria Técnica e Administrativa; 
7) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA: 
7.1- Secretário Municipal de Planejamento, Ciência eTecnologia; 
7.2- Secretário Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia adjunto; 
7.3- Diretor de Departamento de Assuntos Fundiários; 
7.4 - Divisão de Projetos; 
7.5 - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento; 
7.6 - Divisão de Controle Urbano; 
7.7 - Seção de Cadastro Urbano; 
7.8 - Gerência de Prestação de Contas de Convênios; 
7.9 - Coordenação de Convênios; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE 00 PREFEITO 
7.10-Assessoria Técnica e Administrativa; 
8) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: 
8.1- Secretário Municipal de Agricultura; 
8.2- Secretário Municipal de Agricultura adjunto; 
8.3 - Diretor de Departamento de Agricultura; 
8.4 - Seção da Unidade Municipal Cadastramento Rural; 
8.5 - Gerência de Departamento de Serviços Rurais; 
8.6 - Gerência de Departamento Máquinas Pesadas 
8.7 -Diretor de Departamento de Controle de Materiais, Serviços, Convênios e 
Patrimônios; 
8.8 - Gerência de Apoio aos Serviços de Inspeção Municipal; 
8.9 - Assessoria Técnica e Administrativa; 
9) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: 
9.1- Secretário Municipal de Meio Ambiente; 
9.2- Secretário Municipal de Meio Ambiente Adjunto; 
9.3 - Diretor de Departamento de Meio Ambiente; 
9.3 - Divisão Administrativa do Meio Ambiente; 
9.4 - Diretor de Licenciamento e Monitoramento Ambiental; 
9.5 - Gerência de vistoria Ambiental; 
9.6 - Diretor de Controle de Resíduos Sólidos e Educação Ambiental; 
9.7 - Gerência de coleta de resíduos sólidos urbanos - RSU; 
9.8 - Gerência de Educação Ambiental; 
9.9 ·Assessoria Técnica e Administrativa; 
10) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE: 
10.1 - Secretário Municipal de Esporte; 
10.2 - Secretário Municipal de Esporte Adjunto; 
10.3- Diretor de Departamento de Esporte; 
10.4 - Gerência de esportes comunitários e amador; 
10.5- Gerência de esportes de rendimentos; 
10.6 -Assessoria de apoio ao Esporte; 
10.7 -Assessoria Técnica e Administrativa; 
11) SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: 
11.1 - Secretário Municipal de Comunicação Social; 
11.2 - Secretário Municipal de Comunicação Social Adjunto; 
11.3- Diretor de Departmento de Comunicação Social; 
11.4 - Coordenadoria de Apoio e de Cerimonial; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
12) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA: 
12.1 - Secretário Municipal de Cultura; 
12.2 - Secretário Municipal de Cultura Adjunto; 
12.3- Diretor de Departamento Municipal de Eventos e Atividades Culturais; 
12.4 - Gerência de Povos lndigina; 
12.5 - Gerência de Povo Quilombolas; 
12.6 - Gerência de Ribeirinhos e Pescadores; 
12. 7 - Gerência de fomento ao lazer e eventos Culturais; 
12.8 - Assessoria Técnica e Administrativa; 
13) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO: 
13.1 - Secretário Municipal de Tursimo; 
13.2 - Secretário Municipal de Turismo Adjunto; 
13.3 - Diretor de Departamento de Turismo; 
13.4 -Divisão Administrativa do Turismo. 13.5 - Gerência de apoio ao turista e eventos; 
13.6 -Gerência de promoção, desenvolvimento e apoio ao artesanato e trabalho 
manual; 
13.7 -Assessoria Técnica e Administrativa; 
CAPÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SEÇÃOI 
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 8°. Procuradoria-Geral do Município é o órgão independente do Poder Executivo 
que possui estrutura, competência e remuneração definidas em Lei Municipal própria, 
sendo que o cargo de Procurador-Geral, de natureza jurídica de cargo comissionado 
e/ou função gratificada quando ocupada por Procurador efetivo com direito ao valor de 
representação contante em legislaçao própria, com impedimento para a advocacia 
privada. 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 
Art. 9°. O Órgão de Controladoria-Geral do Município é o órgão independente da 
Prefeitura, de assessoria direta ao Chefe do Executivo Municipal, dirigido pelo 
Controlador-Geral, que possui estrutura, competencia, e atribuições específicas 
consignadas em legislação própria, dentre outras correlatas, o controle da gestão 
contábil, financeira, orçamentária e fiscal do Município. 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
§1°. Controladoria-Geral do Município - CGM é uma instituição de natureza 
permanente, essencial à Administração Pública Municipal, pertencente ao Poder 
Executivo, dotada de autonomia funcional, vinculada ao Gabinete do Prefeito, que tem 
por finalidade prestar assistência direta e imediata a(o) Prefeito(a) Municipal e aos 
demais agentes públicos, no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e 
às providências no âmbito do Poder Executivo Municipalsendo que o cargo de 
Controlador-Geral, de natureza jurídica de cargo comissionado. 
DA SUPERITENDÊNCIA DE LICITAÇÃO· SUPEL 
Art. 10°. A Superintendência de Licitação é o órgão do Poder Executivo que tem sua 
competência e remuneração definidas em Lei Municipal própria, sendo que o cargo de 
Superitendente de Licitaçaõ, de natureza jurídica de cargo comissionado, com livre 
nomeação do chefe do Poder Executivo, tem por finalidade promover processamento 
de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços 
necessários as atividades da Administração Municipal; 
§1° - A Superintendência de Licitação é conjunto de agentes públicos nomeados pela 
Prefeito Municipal, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, 
examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. 
SEÇÃO li 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 11 º. Compete ao Chefe de Gabinete: 
1- Assistir ao Prefeito nas suas funções político-administrativas, cabendo-lhe 
especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da 
Prefeitura, quando estes não possam ser feitos de forma direta; 
li - Coordenar contatos com os Municípios, entidade e associações de classe; 
Ili -Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura 
Municipal, para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; 
IV- Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito Municipal; 
V - Supervisionar as atividades de informações ao público acerca dos serviços 
desenvolvidos pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal; 
VI - Promover a divulgação pelos meios próprios as atividades do Executivo Municipal 
e de quaisquer outras que interessem ao público em geral; 
VII - Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios disponíveis para 
divulgação de assuntos de interesse da Prefeitura Municipal; 
VIII - Apreciar as relações entre a administração e o público, propondo medidas para 
melhorar estas relações; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
IX - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal; 
X - Promover os recebimentos das sugestões feitas pelos munícipes, assim como seu 
registro e encaminhamento ao órgão competente para exame e informação, dando 
conhecimento aos interessados das providências tomadas ou a serem adotadas pela 
administração; 
XI - Promover a organização de arquivo, recortes de jornais relativos a assuntos de 
interesse da Prefeitura Municipal; 
XII - Promover a elaboração de relatório e mensagens anual do Prefeito Municipal a 
ser encaminhado ao Poder Legislativo; 
XIII - Preparar a matéria destinada a divulgação; 
XIV - Administrar as dependências do Gabinete; 
XV - Praticar os demais atos correlatos determinados pelo Prefeito Municipal; 
§ 1°. Compete a Coordenadoria de Geral de Gabinete acompanhar as atividades da 
Chefia de Gabinete naqueles que lhes forem correlatas, bem como substituir a Chefia 
de Gabinete nos seus impedimentos. 
§ 2°. Dada a sua natureza política, o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal terá 
status de Secretário Municipal e será remunerado através de subsídio. 
SEÇÃO Ili 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 12. Assegurar a assessoria e o apoio técnico e administrativo necessários à 
preparação e à execução da gestão administrativa, das atividades do Governo 
Municipal; 
1- Conferir junto com o prefeito a abertura de processos administrativos que envolvam 
despesa no orçamento público, no momento da abertura destes; 
li -A programação, a supervisão e o controle das atividades da Açlministração Geral da 
Prefeitura; 
111- A execução das atividades relativas ao recrutamento, a seleção, a avaliação do 
mérito, a gerência do sistema de carreiras, dos planos de lotação e as demais 
atividades de natureza técnica da administração de pessoal; 
IV-A execução de atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles 
funcionais, ao controle de frequência, a elaboração das folhas de pagamento e aos 
demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; 
V - A organização e a coordenação de programas de capacitação do pessoal da 
Prefeitura; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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GABINETE DO PREFEITO 
VI - A Promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de 
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de 
técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura, 
em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde; 
VII - A Proposição de normas e atividades referentes a padronização, aquisição, 
recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; 
VIII - O tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens 
móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; 
VIX - A coordenação dos serviços de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia, 
reprodução de papéis e documentos, bem como a administração dos veículos leves da 
frota municipal; 
X - A elaboração de normas e a promoção das atividades relativas a recebimento, 
distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos 
documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal; 
XI - O desempenho de outras competências afins. 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Art. 13. A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão da Prefeitura Municipal que tem 
por competência: 
1. Elaborar a proposta orçamentária anual do município, em conformidade com as 
diretrizes do plano plurianual (PPA) e da lei de diretrizes orçamentárias (LDO); 
li. Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária, fiscal e financeira do 
Município; 
Ili. Promover a arrecadação, aplicação e controle de receitas e despesas públicas, 
assegurando o equilíbrio fiscal; 
IV. Administrar os tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, entre outros; 
V. Planejar, regulamentar e implementar ações para melhorar a eficiência da 
arrecadação; 
VI. Combater a evasão fiscal e incentivar a regularização tributária dos contribuintes; 
VII. Desenvolver políticas e estratégias para a gestão tributária e fiscal sustentável; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centm, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
VIII. Estabelecer metas fiscais e monitorar os indicadores econômicos do município; 
IX. Zelar pela observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); 
X. Gerenciar a contabilidade pública municipal e consolidar as demonstrações 
financeiras; 
XI. Garantir a prestação de contas periódica aos órgãos de controle interno e externo; 
XII. Promover a transparência fiscal e facilitar o acesso da população às informações 
financeiras do município; 
XIII. Controlar os pagamentos a fornecedores, servidores e outros credores municipais; 
XIV.Monitorar, renegociar e administrar a dívida pública do município, garantindo a 
capacidade de pagamento. 
XV. Realizar auditorias fiscais para assegurar o cumprimento das normas tributárias e 
financeiras; 
XVI.Inspecionar a regularidade dos processos de arrecadação, aplicação e prestação 
de contas: 
XVII. Prestar suporte técnico às secretarias municipais e demais órgãos na gestão de 
recursos orçamentários e financeiros: 
XVIII. Analisar e aprovar planos de gastos e investimentos apresentados por outras 
áreas da administração municipal; 
XIX.Promover ações de conscientização junto à população sobre a importância dos 
tributos e sua aplicação em benefícios para a sociedade; 
XX. Desenvolver programas educativos em parceria com escolas e instituições para 
fomentar a cidadania fiscal; 
XXI.Implantar sistemas modernos de gestão financeira e tributária; 
XXII. Garantir a segurança e integridade das informações financeiras por meio de 
tecnologias apropriadas; 
XXlll. Representar o município em negociações e pactuações financeiras com órgãos 
estaduais e federais; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
XXIV. Coordenar a obtenção de transferências e repasses financeiros, como FPM, 
ICMS e outros fundos; 
XXV. O desempenho de outras competências afins. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 14. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por 
competência: 
1- O planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços 
de saúde de competência do Município; 
11- O levantamento dos problemas de saúde do Município e a proposição das políticas 
de ação para o setor, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; 
111-A gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município; 
IV - O desenvolvimento de programas -e ações de atendimento básico a saúde da 
população, em coordenação com entidades estaduais e federais; 
V - A execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de 
vacinação permanente, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura; 
VI - A orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de 
saúde, higiene, condições sanitárias e outros; 
VII - A fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de 
polícia aplicado a higiene pública e ao saneamento; 
VIII - O desenvolvimento de ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos 
tipos de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração 
com organismos federais e estaduais; 
IX - O Desempenho de outras competências afins. 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Art. 15. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadnia é o órgão da 
Prefeitura que tem por competência: 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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GABINETE DO PREFEITO 
1 - A elaboração e a execução de programas e projetos de desenvolvimento 
comunitário, promoção e assistência social; 
11- A ação junto a grupos sociais visando a sua organização e o desenvolvimento de 
seus objetivos de melhoria das condições de vida; 
111- A negociação e a administração de convênios com órgãos públicos e privados para 
implementação dos programas e ações voltadas para a assistência e o bem-estar 
social da população; 
IV - O relacionamento sistemático com as entidades beneficentes e de serviços 
públicos e privados para implementação dos programas e ações voltadas para a 
assistência e o bem-estar social da população; 
V - A orientação da população migrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e 
soluções emergenciais; 
VI - O atendimento as necessidades da criança e do adolescente, em coordenação 
com o esforço e as iniciativas da sociedade; 
VII - A prestação de apoio aos portadores de deficiência física e ao idoso, mobilizando 
a colaboração comunitária; 
VIII - O desempenho de outras competências afins. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por 
competência: 
1-A proposição e a implantação da política educacional do Município, levando em 
conta a realidade econômica e social local; 
li -A elaboração de planos, programas e projetos de educação, em.articulação com os 
órgãos federais e estaduais da área; 
111- A instalação, a manutenção, a orientação técnico-pedagógica e a administração 
das unidades de ensino a cargo do Município; 
IV -A fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das 
unidades de ensino a cargo do Município; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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GABINETE DO PREFEITO 
V - A administração da assistência aos educandos no que respeita a alimentação 
escolar, material didático, transporte, saúde e outros aspectos, em articulação com 
entidades estaduais competentes; 
VI - O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento 
de professores, especialistas em educação, auxiliares de ensino e demais servidores 
relacionados a área, visando o aprimoramento da qualidade do ensino; 
VII - A promoção do desenvolvimento cultural dos alunos da rede escolar municipal, 
através do estímulo a ciência, as artes e a outras manifestações culturais; 
VIII - O planejamento, a organização e a administração da rede municipal de creches; 
IX -A execução de pequenos serviços de manutenção nas escolas municipais; 
X - Pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a 
recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial 
existentes; 
XI - O desempenho de outras competências afins. 
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 17. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão da Prefeitura 
que tem por competência: 
1. Planejar, executar e superv1s1onar obras de infraestrutura urbana, como 
pavimentação, drenagem, saneamento básico e iluminação pública; 
li. Elaborar projetos de desenvolvimento urbano, priorizando a melhoria das condições 
de mobilidade e acessibilidade; 
Ili. Monitorar a conservação, reforma e ampliação de prédios e instalações públicas 
municipais; 
IV. Realizar a manutenção periódica das vias públicas, incluindo reparos em 
pavimentação, calçadas e sarjetas; 
V. Supervisionar a limpeza urbana, como coleta de resíduos sólidos, capina e 
manutenção de praças, parques e jardins; 
VI. Coordenar a instalação e manutenção de sinalização viária horizontal e vertical em 
parceria com outros órgãos competentes; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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GABINETE DO PREFEITO 
VII. Administrar os serviços de iluminação pública, incluindo instalação, reparo e 
modernização de sistemas de iluminação; 
VIII. Gerir os cemitérios municipais, garantindo sua manutenção e operação 
adequada; 
IX. Promover a operação e manutenção dos mercados públicos, feiras livres e outros 
equipamentos urbanos; 
X. Elaborar e implementar políticas municipais de saneamento básico, abrangendo 
abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de resíduos 
sólidos; 
XI. Planejar e supervisionar ações de controle e prevenção de enchentes e 
alagamentos em áreas urbanas; 
XII. Promover a conservação e recuperação de recursos hídricos e áreas de proteção 
ambiental; 
XIII. Fiscalizar obras e serviços executados por empresas contratadas, garantindo a 
conformidade com as especificações técnicas e normativas; 
XIV. Emitir licenças para obras particulares em conformidade com os códigos de obras 
e posturas do município; 
XV. Garantir a observância de normas de segurança e acessibilidade em projetos de 
infraestrutura; 
XVI. Implementar ações que promovam o uso sustentável de recursos naturais na 
execução de obras e serviços públicos; 
XVII. Desenvolver programas para a arborização urbana e preservação de áreas 
verdes; 
XVIII. Estimular práticas de gestão de resíduos sólidos que favoreçam a reciclagem e 
a destinação ambientalmente adequada; 
XIX. Colaborar com a Defesa Civil municipal em ações preventivas e de resposta a 
desastres relacionados à infraestrutura, como deslizamentos e enchentes; 
XX. Executar obras emergenciais para mitigar riscos em áreas vulneráveis. 
XXI. Implantar soluções tecnológicas para gestão e monitoramento de obras e 
serviços urbanos; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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XXII. Promover parcerias com instituições acadêmicas e o setor privado para o 
desenvolvimento de projetos inovadores de infraestrutura; 
XXlll. Estabelecer canais de diálogo com a população para identificar demandas e 
prioridades relacionadas a infraestrutura e serviços públicos; 
XXIV. Promover campanhas educativas sobre conservação de espaços públicos e 
utilização dos serviços oferecidos; 
XXV. Articular ações com outras secretarias municipais, órgãos estaduais e federais 
para garantir a execução de projetos integrados de infraestrutura e serviços; 
XXVI. Captar recursos e firmar convênios para execução de projetos estruturantes no 
município; 
XXVll. Os serviços da Secretaria de Obras e Serviços públicos poderão ser realizados 
em todo perímetro do território do município, inclusive dentro das propriedades rurais 
para incentivar produção de renda e encomia, além de fixar homem no campo; 
XXVlll.O desempenho de outras competências afins. 
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
Art. 18. A Secretaria Municipal Planejamento, Ciência e Tecnologia é o órgão da 
Prefeitura que tem por competência: 
1- Assessorar o prefeito em relação às ações, projetos e atividades a serem 
desenvolvidas no município: 
li - Elaborar projetos que visem a captação de recursos para o município, junto ao 
Governo Federal e Estadual e à iniciativa privada; 
Ili - Planejar e elaborar a Plano Plurianual - PPA, a lei de Diretrizes Orçamentárias￾LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA; e, PCA; 
IV - Elaborar e acompanhar emendas parlamentares de interesse do município; 
V - Acompanhar a execução orçamentária e suas variações; 
VI - Elaborar ações estratégicas para o bom funcionamento dos serviços públicos; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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GABINETE DO PREFEITO 
VII • Executar outras tarefas, desde que correlatas à sua natureza. 
VIII • Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo 
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria. 
VIX - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de 
governo. 
X ·Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos. 
XI • Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria. 
XII • Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a 
prazos e políticas para sua consecução. 
XIII • Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e 
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais. 
XIV • Promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de 
forma a acompanhar os indicadores econômicos do Município. 
XV· Implementar banco de dados com informações econômicas municipais. 
SEÇÃO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Art. 19. A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão da Prefeitura que tem por 
competência: 
1. Planejar, implementar e monitorar políticas públicas voltadas para o 
desenvolvimento agrícola e rural do município; 
li. Promover o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e 
agroindustriais, integrando princípios econômicos, sociais e ambientais; 
Ili. Apoiar a diversificação das atividades econômicas no meio rural, incentivando a 
geração de renda e a fixação das populações no campo; 
IV. Oferecer assistência técnica e capacitação aos agricultores familiares e pequenos 
produtores rurais; 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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V. Promover a adoção de tecnologias e boas práticas agrícolas que aumentem a 
produtividade e a qualidade dos produtos; 
VI. Apoiar a formação de associações e cooperativas para fortalecimento da 
organização dos produtores; 
VII. Desenvolver ações de conservação do solo, da água e de outros recursos naturais; 
VIII. Estimular práticas agrícolas sustentáveis, como o uso racional de insumos e o 
manejo integrado de pragas; 
IX.Incentivar a adoção de sistemas agroecológicos e a produção orgânica de 
alimentos; 
X. Promover programas de incentivo à produção agrícola, pecuária, aquicultura e 
outras atividades rurais; 
XI. Apoiar a comercialização de produtos locais por meio de feiras livres, mercados do 
produtor e outros canais de distribuição; 
XII. Facilitar o acesso dos produtores aos programas de compras públicas, como o 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de 
Alimentos (PAA); 
XIII. Planejar e executar ações de melhoria na infraestrutura rural, como manutenção de 
estradas vicinais, instalação de sistemas de irrigação e fornecimento de energia 
elétrica; 
XIV.Promover o acesso a tecnologias de armazenamento e beneficiamento de 
produtos agrícolas. 
XV. Orientar os produtores sobre o acesso a linhas de crédito rural e outros 
mecanismos de financiamento; 
XVI.Articular com bancos e cooperativas de crédito para facilitar o acesso de pequenos 
produtores a recursos financeiros; 
XVII. Apoiar iniciativas de fortalecimento da segurança alimentar e do abastecimento 
de alimentos no município; 
XVIII. Incentivar programas que promovam a produção de alimentos de qualidade e 
em quantidade suficiente para atender à demanda local; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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XIX.Promover ações de capacitação e treinamento para agricultores, trabalhadores 
rurais e suas famílias; 
XX. Estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa para oferecer cursos 
técnicos e eventos de formação no setor agrícola; 
XXI.Estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais para a implementação de 
programas e projetos rurais; 
XXII. Representar o município em conselhos, fóruns e encontros relacionados à 
agricultura e desenvolvimento rural; 
XXlll. Implementar políticas de vigilância sanitária e fitossanitária, protegendo a 
produção local contra pragas e doenças; 
XXIV. Estimular a vacinação e o manejo adequado dos rebanhos para assegurar a 
sanidade animal; 
XXV. Desenvolver políticas específicas para apoio à agricultura familiar, 
reconhecendo seu papel estratégico na segurança alimentar e na economia local; 
XXVI. Incentivar a participação de mulheres, jovens e grupos tradicionais na produção 
agrícola e nas atividades do campo; 
XXVll. Acompanhar e avaliar os impactos das políticas e programas desenvolvidos pela 
secretaria; 
XXVlll.Atualizar constantemente o diagnóstico do setor rural, identificando demandas e 
oportunidades para novos investimentos; 
XXIX. A Secretaria Municipal de Agricultura poderá dentre outras atribuições realizar 
serviços de manutenção de vicinais, pontes, bueiros, para garantir a trafegabilidade e 
escoamento da produção; 
X.XX. O desempenho de outras competências afins. 
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Art. 20. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo é o órgão da Prefeitura 
que tem por competência: 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
1 • O estudo e a elaboração das políticas públicas municipais relativas ao meio 
ambiente; 
li • A realização de ações para detecção dos problemas ambientais do Município e a 
proposição das medidas para a prevenção e solução de que se trata o inciso I; 
Ili - O planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços 
de meio ambiente de competência do Município; 
IV - As atividades de meio ambiente para assegurar o cumprimento da legislação em 
vigor; 
V · Fiscalizar as agressões ao meio ambiente, a flora e a fauna, no âmbito da 
competência municipal; 
VI - A negociação e implementação de convênios com órgãos públicos e privados para 
implementar programas e projetos de desenvolvimento ambiental e bem-estar social da 
população; 
VII • Coordenar e implementar políticas de Gestão dos Recursos Hídricos, de Educação 
Ambiental, de gerenciamento de Resíduos Sólidos, de Fiscalização Ambiental e 
Licenciamento Ambiental em conjunto ou não com outros órgãos governamentais e não 
governamentais, com a adoção da Gestão Sócio-ambiental Sustentável; 
VIII - Observar as legislações pertinentes e diretrizes estabelecidas pelo Conselho 
Municipal do Meio Ambiente; 
IX - A avaliação do impacto da implantação de projetos públicos - murnc1pa1s, 
estaduais e federais - ou privados, sobre o solo, o ar, a água, a flora e a fauna, assim 
como sobre os demais recursos ambientais do Município; 
X - A organização das informações sobre poluição e contaminação no Município e a 
indicação dos procedimentos e fiscalização pertinentes, no âmbito da Administração 
Municipal; 
XI - A pesquisa das características do meio ambiente do Município, das suas 
potencialidades e limitações e das formas racionais de sua exploração; 
XII - A execução de planos de arborização e jardinagem de vias e logradouros 
públicos, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
XIII - A promoção da educação ambiental e da formação de consciência coletiva sobre 
a conservação e a valorização da natureza como condição para a melhoria da 
qualidade de vida; 
XIV- O incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão turística do Município, pela 
implementação de mecanismos em que a sociedade participe da definição de 
programas e projetos; 
XV - A coordenação, a supervisão e o fomento do desenvolvimento dos recursos 
turísticos, especialmente do ecoturismo e da divulgação da cultura do Município; 
XVI - O estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de 
empreendimentos turísticos no Município; 
XVII - Realizar captação de investimentos, fomento, promoção e organização do 
turismo no Município; 
XVIII - O desempenho de outras competências afins. 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
Art. 21. A Secretaria Municipal de Esporte é o órgão da Prefeitura que tem por 
competência: 
1. Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento 
do esporte e do lazer no município; 
li. Promover ações que incentivem a prática esportiva em todas as faixas etárias e 
segmentos sociais, incluindo crianças, jovens, adultos e idosos; 
Ili. Estimular a inclusão social por meio do esporte, priorizando populações em 
situação de vulnerabilidade; 
IV. Realizar campeonatos, torneios e festivais esportivos que promovam a integração 
entre comunidades e o incentivo à prática esportiva; 
V. Planejar e organizar atividades recreativas, culturais e de lazer para a população 
em datas comemorativas e eventos temáticos; 
VI. Apoiar a realização de eventos esportivos em parceria com entidades privadas e 
organizações comunitárias; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
VII. Administrar, conservar e ampliar os equipamentos esportivos e de lazer, como 
ginásios, campos, quadras poliesportivas, pistas de caminhada e parques; 
VIII. Planejar a construção de novos espaços esportivos, atendendo às demandas da 
população; 
IX. Garantir o acesso universal e a utilização adequada das instalações esportivas 
públicas; 
X. Elaborar e implementar programas voltados ao esporte educacional, amador, de 
rendimento e adaptado para pessoas com deficiência; 
XI. Promover atividades esportivas que fomentem a saúde e o bem-estar, como 
programas de caminhada, corrida e ginástica ao ar livre; 
XII. Desenvolver iniciativas para identificar e apoiar novos talentos esportivos no 
município; 
XIII. Estimular a prática esportiva nas escolas municipais, em parceria com a Secretaria 
de Educação; 
XIV.Promover o esporte comunitário em bairros e regiões periféricas, fortalecendo a 
integração social e a cidadania; 
XV. Apoiar a formação de equipes e clubes amadores em diversas modalidades 
esportivas; 
XVI.Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, ONGs, clubes e 
federações esportivas para viabilizar projetos e ações no município; 
XVII. Captar recursos estaduais, federais e internacionais para investimentos em 
infraestrutura e programas esportivos; 
XVIII. Representar o município em conselhos e fóruns de esporte e lazer em diferentes 
níveis governamentais; 
XIX.Apoiar atletas e equipes locais de destaque, promovendo sua participação em 
competições regionais, nacionais e internacionais; 
XX. Desenvolver ações para melhorar o desempenho de esportistas de elite, como 
acesso a treinamentos, infraestrutura e suporte técnico; 
XXI.Garantir a inclusão de pessoas com deficiência em programas esportivos e de 
lazer; 
XXII. Adequar a infraestrutura esportiva municipal para ser acessível a todos os 
cidadãos; 
XXlll. Desenvolver ações para promover a igualdade de gênero e o combate à 
discriminação no esporte; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
XXIV. Criar e manter programas de lazer que promovam o convívio social, a recreação 
e o bem-estar da população; 
XXV. Incentivar atividades físicas e recreativas em espaços públicos, como parques e 
praças; 
XXVI. Promover campanhas de conscientização sobre os benefícios do esporte e do 
lazer para a saúde e a qualidade de vida; 
XXVll. Executar outras atividades afins. 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
Art. 22. A Secretaria Municipal de Comunicação Social é o órgão da Prefeitura que 
tem por competência: 
1 • formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da 
Administração Pública Municipal; 
li · assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos 
assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município; 
Ili • coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os mais diferentes 
setores e veículos ou canais de comunicação; 
IV • produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade 
em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e 
ações da Administração Pública Municipal; 
V· elaborar e divulgar releases para as mídias impressas, eletrônicas e digitais; 
VI • organizar clipping diário para o Prefeito e as Secretarias Municipais e demais 
órgãos de assessoria direta ao Prefeito Municipal; 
VII • prestar serviços e assessoria técnica especializada em comunicação às 
Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Conselhos 
e Fundos Municipais; 
VIII-manter na pagina pública do Poder Executivo Municipal, 
www.costamarques.ro.gov.br, na rede mundial de computadores (internet), e no 
instagram oficial da prefeitura municipal notícias e informações gerais sobre a 
Administração Pública Municipal, seus projetos, ações e programas de caráter 
institucional; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Art. 23. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão da Prefeitura que tem por 
competência: 
1 • Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com 
universidades e instituições culturais de modo a assegurar a coordenação e execução 
de problemas culturais de quaisquer natureza. 
li • Promover, coordenar e incentivar atividades e programas culturais, artísticos, 
literários e de preservação do patrimônio cultural e histórico, diretamente ou através de 
convênios com instituições públicas e privadas. 
Ili - Regulamentar, promover, implantar, administrar e fiscalizar espetáculos, 
conferências, debates, projeções cinematográficas, festivais populares, exposições e 
feiras de arte, de curiosidades e de objetos de valores estéticos como flores, plantas 
ornamentais e antigüidades que visem à difusão cultural. 
IV - Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações 
especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência. 
V - Elaborar os projetos específicos para a captação de recursos de outras fontes de 
financiamento. 
VI - Elaborar os demais projetos que atendam as ações do setor. 
VII - Promover, coordenar e controlar atividades e a defesa e conservação do 
patrimônio histórico, arqueológico, cultural, artístico e científico, pela preservação de 
documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, monumentos e paisagens 
naturais. 
VIII - Catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico do 
Município. 
IX - Estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais, 
artísticos e de significado histórico. 
X - Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências, 
exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município. 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro. Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
XI • Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do Município. 
XII • Executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação 
das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município. 
XIII • Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras 
realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e 
culturais. 
XIV • Incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas 
e da comunidade. 
XV • Desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas, 
literárias e de formação e preservação do patrimônio cultural do Município. 
XVI • Planejar e coordenar ações visando à difusão de manifestações artísticas. 
XVII - Manter contato com as comunidades, visando à realização de projetos. 
XVIII • Supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades culturais. 
XVIX • Orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da 
Prefeitura. 
XX - Coordenar exposições no ambiente da Prefeitura e outros espaços afins. 
XXI - Desempenhar outras atribuições afins. 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
Art. 24. A Secretaria Municipal de Turismmo é o órgão da Prefeitura que tem por 
competência: 
1 - Promover o turismo no município, estudando potencialidades e levantando fontes de 
recursos disponíveis. 
li - planejar e coordenar as ações da Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR, 
priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Ili - exercer a representação institucional da Secretaria Municipal do Turismo, 
promovendo contato com autoridades e organizações; 
IV - dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Secretaria e as 
atribuições dos órgãos diretamente subordinados, em estreita observância às 
disposições normativas da Administração Pública Municipal; 
V - assessorar o Prefeito Municipal e colaborar com outros Secretários Municipais em 
assuntos de competência da Secretaria Municipal de Turismo; 
VI - representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e 
entidades da Administração Pública, de acordo com a legislação em vigor; 
VII - apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da 
Secretaria, dos órgãos e das entidades subordinadas ou vinculadas, respeitando os 
limites legais; 
VIII - aprovar os planos de trabalho da SEMTUR, órgãos e entidades subordinados ou 
vinculados, promovendo as alterações e ajustamentos necessários para a execução; 
X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização e procedimentos 
administrativos de interesse interno e externo da Secretaria; 
XI - revisar todos e quaisquer atos administrativos emanados de servidores 
subordinados, podendo revogá-los, anulá-los ou declarar a nulidade sempre que 
oportuno e conveniente ao interesse público ou eivado de vícios formais ou materiais; 
XII - celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes de 
cooperação técnica ou financeira e propor alterações dos seus termos ou sua 
denúncia; 
XIII - promover reuniões periódicas com os gestores da Secretaria para 
acompanhamento e avaliação dos planos de trabalho; 
XIV - desempenhar tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal nos limites da 
competência constitucional e legal; 
XV - constituir comissões e grupos de trabalho. 
XVI • propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município; 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
XVII • propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos 
municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; 
XVIII • propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município; 
XVIX • implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; 
XX· planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município; 
XXI · promover e divulgar os produtos turísticos do Município; 
SEÇÃO XIV 
DOS COORDENADORES E ASSESSORES TÉCNICOS 
Art. 25. É finalidade das funções dos Coordenadores: 
1 - Acompanhar a execução dos serviços relacionados às suas áreas de trabalho desde 
seu início até à execução final, no comando de pessoal e da estrutura que integra o 
setor, e dos serviços relacionados no desempenho de todas as atividades relacionadas 
às funções atribuídas; 
li - Manter o respectivo Secretário da pasta sempre informado do desempenho e 
necessidades do setor; 
Ili. Realizar campanhas e divulgação das atividades externas quando necessário e 
demais atividades correlatas. 
IV • Assegurar que as ações da secretaria sejam cumpridas, articulando e ordenando 
as diversas iniciativas; 
V · A implementação do cumprimento das diretrizes e prioridades políticas 
governamentais previstas para a Secretaria; 
Art. 26. As funções e finalidade dos Assessores Técnicos e Administrativos consiste 
em realizar os serviços designados pela Secretaria correspondente de sua lotação, nas 
mais diversas funções, nas atividades meio, inclusive àquelas as quais não constam 
nas atividades do quadro permanente, dando suporte e apoio na realização dos 
serviços públicos. 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
SEÇÃO V 
DO SUBSÍDIO, VENCIMENTO E FUNÇÃO GRATIFICADA 
Art. 27. Os agentes políticos de que trata esta Lei Complementar perceberão suas 
remunerações através de subsídio, sendo vedado todo e qualquer tipo de vantagem 
pessoal, com exceção das indenizações, desde que não exceda as verbas do Chefe do 
Poder Executivo. 
Art. 28. Os cargos de direção, chefia e assessoramento serão remunerado por 
vencimento e/ou representação e serão preenchidos por servidores do quadro efetivo 
ou não, no percentual estabelecido nesta lei. 
Art. 29. A função gratificada será exercida exclusivamente por servidor pertencente ao 
quadro efetivo da Prefeitura. 
CAPÍTULO VI 
DOS ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO 
Art. 30. Os órgãos de participação e representação tem o objetivo de instruir e 
coadjuvar o Governo na formulação de políticas e avaliação de ações levadas a efeito 
nas diversas áreas para as quais são criados. 
Parágrafo único • Os órgãos de participação e representação reger-se-ão por leis e 
regulamentos próprios. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DIRETRIZES GERIAS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE 
Art. 31. O Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e demais dirigentes de órgãos 
de igual nível hierárquico, salvo hipóteses expressamente especificadas em lei ou 
decreto, devem permanecer livres de funções meramente executórias e da prática de 
atos relativos à rotina administrativa ou que se impliquem a simples aplicação de 
normas estabelecidas. 
Parágrafo único • O encaminhamento de processos e outros expedientes as 
autoridades mencionadas no caput deste artigo ou a avocação de qualquer caso por 
essas autoridades deve ocorrer apenas quando: 
1- a legislação pertinente assim o dispuser; 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
li - o assunto se relacionar com ato praticado pessoalmente pelas autoridades; 
Ili - o assunto se enquadrar simultaneamente na competência de vários órgãos 
subordinados diretamente a qualquer das autoridades citadas no caput deste artigo; 
IV - o assunto não se enquadrar precisamente no campo de atuação de nenhum 
órgão subordinado as autoridades citadas no caput deste artigo; 
V - o processo implicar o reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao 
interesse público; 
VI - a decisão importar precedente que modifique a pratica em vigor no Município. 
Art. 32. Ainda com o objetivo de reservar as autoridades superiores as funções de 
planejamento, organização, orientação, coordenação, controle e supervisão, bem como 
acelerar a tramitação administrativa, serão observadas as seguintes práticas: 
1 - encaminhamento de público e de documentos diretamente aos órgãos 
encarregados de resolver o problema; 
li - decisão de todo assunto no nível hierárquico mais baixo possível, através das 
seguintes medidas: 
a) delegação de maior soma de poderes decisórios as chefias imediatas que se situam 
na base da organização, principalmente em relação a assuntos rotineiros; 
b) delegação de autoridade, para proferir a decisão ou ordenar a ação, ao servidor 
mais próximo das informações, dos meios ou das formalidades requeridos; 
e) atribuição, sempre que possível, da competência para decidir sobre casos 
específicos em nível de execução; 
d) responsabilização funcional da autoridade competente, em casos de omissão ou 
demora injustificável na tomada de decisão. 
Ili - eliminação de formalidades e exigências burocráticas cujo custo econômico ou 
social seja superior ao risco; 
IV - comunicação direta entre os diferentes órgãos da Administração Municipal, sem a 
intervenção necessária de níveis hierárquicos superiores, observados as normas e os 
controles instituídos. 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
CAP(TULOXI 
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA 
Art. 33. As funções de direção, chefia e assessoramento constituem: 
1- cargos em comissão: as de assessoramento, as de direção e de chefias; 
li - funções gratificadas: as de assessoramento, de direção, de chefias e servidores 
com encargos específicos. 
Art. 34. As nomeações para os cargos de direção e chefia, obedecerão aos seguintes 
critérios: 
1 - os ocupantes dos Cargos em Comissão são de livre nomeação do Prefeito 
Municipal, exigindo-se grau de conhecimento técnico e experiência requeridos para o 
exercício do cargo, devendo ser obrigatoriamente serem preenchidos em até 50% 
(cinquenta por cento) por servidores efetivos; 
li - as funções de confiança deverão ser ocupadas exclusivamente por servidores 
efetivos do quadro da Prefeitura ou posto a sua disposição, de livre nomeação pelo 
Prefeito Municipal, exigindo-se grau de conhecimento técnico e experiência requerida 
Art. 35. É vedada ao titular de cargo em comissão ou de função gratificada a 
percepção de remuneração por serviços extraordinários. 
CAPÍTULO XIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 36. Fica o Prefeito autorizado a proceder, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem 
necessários em decorrência desta lei, podendo, para tanto fazer todas as mudanças 
necessárias nos moldes da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 37. O Almoxarifado central do Município, órgão vinculado à Secretaria de 
Administração com competência para o recebimento, armazenamento de materiais e 
distribuição de materiais, estoque de materiais, registro de notas fiscais e 
encaminhamento para pagamento. 
Art. 38. Para ocupar a função gratificada de Diretor, Vice Diretor e Secretário Escolar, 
devem ser exclusivamente servidores pertencentes ao quadro efetivo da Educação 
Municipal. 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 39. Os membros titulares que comporem a Comissão de Tomada de Contas, 
perceberão a vantagem 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico. 
Art. 40. Os ocupantes de cargos em comissão exercerão outras atribuições inerentes 
aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das 
respectivas unidades. 
Art. 41. Esta lei poderá ser regulamentada no em todo ou em parte, por decreto, para 
dar fiel cumprimento a sua execução. 
Art. 42. Ficam criados os cargos em provimento de comissão citados nesta Lei, e 
estabelecidos seus quantitativos, vencimentos, referencias e distribuição, consoante 
anexo desta Lei. 
Art.43. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento/2005 do 
município, os reajustamentos, suplementações e/ou abrir créditos especiais, que se 
fizerem necessários à implantação desta Lei. 
Art. 44. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e 
financeiros a partir data de sua publicação. 
Parágrafo Único. Fica revogada as Leis Complementares nº 18, de 19 de dezembro 
de 2006. Fica Revogada a Lei n. 995/2022, e suas alterações e demais Leis 
Complementares e/ou normas que com a presente lei for incompatível. 
Edifício Sede do Poder Executivo do Município de Costa Marques, RO., 22 
de maio de 2025. 
Dr. Fabiomar Agostini Bento 
Prefeito Municipal 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo 1 
CARGOS POLÍTICOS 
SUBSIDIO DE ACORDO COM DECRETO LEGISLATIVO N. 
16/CMCM/2024 
CARGO SUBSÍDIO QUANTIDADE DE 
VAGAS 
Prefeito Municipal R$ 20.250,00 01 
Vice-Preito R$10.125,00 01 
Secretário Municipal R$ 4.725,00 13 
Secretário Municipal Adjunto R$ 2.835,00 13 
Chefe de Gabinete R$ 3.500,00 01 
Anexo li 
CARGOS COMISSIONADOS 
GABINETE DO PREFEITO 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO 
Assistente de Representação do 
Município de Costa Marques em 01 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 Porto Velho; 
Assessor de Gabinete para 01 Assuntos de Governo R$ 500,00 7.000,00 
Assessor de Gabinete para 04 Assuntos Administrativo R$ 1.000,00 2.000,00 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Assessoria Especial 1 03 R$1.000,00 
Seção da Junta de Serviço Militar -
Seção de Serviços Diversos - Sub 
01 Prefeitura - Distrito de São - Domingos do Guaporé 
Divisão Administrativa - Sub 
Prefeitura - Distrito de São 01 R$ 1.000,00 
Domingos do Guaporé 
Assessor Técnico Administrativo 01 R$ 1.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
Diretor( a) Departamento de 01 R$1 .000,00 Recursos Humanos 
Diretor (a) de Folha de Pagamento 01 R$ 1.000,00 Municipal 
Chefe de Divisão de Apoio 01 Venc. Base 
legislação Administrativo Vigente 
01 Venc. Base 
Chefe de Seção de Pessoal legislação 
Vigente 
01 Venc. Base 
Chefe de Seção de Protocolo Legislação 
Vigente 
Diretor(a) de Departamento de 01 R$ 1.000,00 Almoxarifado e Patrimônio 
Chefe de Seção de Controle de 
Patrimônio 01 Venc. Base 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
R$ 1.500,00 
R$1.000,00 
R$1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
REPRESENTAÇÃO 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 700,00 
R$ 700,00 
R$ 2.000,00 
R$ 700,00 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
legislação 
Viçiente 
Gestor de Frotas 01 R$ 500,00 
Diretor (a) de Deparatamento de 01 R$1.000,00 Compras 
01 Venc. Base 
Divisão de Compras legislação 
Viqente 
Assessor Técnico Administrativo 01 R$ 1.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
Diretor de Departamento de 01 R$1 .000,00 
Receita Municipal 
Divisão de Receita Municipal 01 R$1.000,00 
Seção de Receita Municipal 01 R$ 1.000,00 
Divisão de Tesouraria 01 R$ 1.000,00 
Diretor de Departamento de 01 R$ 1.000,00 
execução orcamentaria 
Seção Orçamentária 01 R$1.000,00 
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 
finanças 
Diretor de Departamento de 01 R$ 1.000,00 
Orçamento e Contabilidade 
Assessoria Técnica e 01 R$ 1.000,00 
Administrativa 
Gerência de Tributação e 01 R$ 1.000,00 
arrecadação 
Gerência de Contabilidade dos 01 
Fundos Municipais de Educação, R$1.000,00 
Saude e Assistencia Social 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
REPRESENTAÇÃO 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 700,00 
R$ 1.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 700,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 5.000,00 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
01 Venc. Base 
Contador Geral legislação 
Vigente 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
Diretor (a) da Unidade Mista de 01 R$1.000,00 
Saúde 
Diretor (a) Clínico da Rede 01 R$1.000,00 
Municipal de Saúde 
Diretor de Depto Adm. dos Postos 01 R$1.000,00 
Saúde 
Diretor do Depto de Vigilância 01 R$1 .000,00 
Sanitária 
Divisão de Almoxarifado 01 R$1.000,00 
Divisão de Serviços Diversos 01 R$1.000,00 
Seção de Apoio Administrativo 01 R$1 .000,00 
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 Faturamento e Processamento de 
Dados 
Diretor de SAMI 01 R$ 1.000,00 
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 
Planejamento da SEMSAU 
Gerência Departamento de 01 R$1.000,00 
Regulação 
Gerência de SAE 01 R$1.000,00 
Gerência de Endemias e 01 R$ 1.000,00 
Epidemoloqia 
Gerente de Nutrição 01 R$ 2.000,00 
Gerente de Psicologia 01 R$ 2.000,00 
Gerente de Fonoaudiologia 01 R$ 2.000,00 
Gerente de Terapeuta 01 R$ 2.000,00 
Ocupacional 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
R$ 7.000,00 
REPRESENTAÇÃO 
R$ 3.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
R$1.000,00 
R$ 700,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 4.500,00 
R$ 4.500,00 
R$ 4.500,00 
R$ 4.500,00 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Divisão de faturamento e 01 - Processamento de Dados 
Divisão Apoio em Farmacia 01 -
Divisão de Gestao de Frota 01 -
Assessor Técnico e 01 R$1.000,00 
Administrativo 
R$1.000,00 
R$1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$1.000,00 
Agente de Serviços Hospitalar 05 Valor salário Minímo Vigente 
Gerente de Atenção Básica 01 R$1.000,00 R$ 2.000,00 
Diretor da Unidade Básica de 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 
Saúde Limoeiro 
Diretor da Unidade Básica de 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 
Saúde Antônio Carvalho e Silva 
Gerência de Enfermagem 01 R$1.000,00 R$ 2.000,00 
Unidade Mista - Costa Marques 
Gerência de Enfermagem da 01 R$1.000,00 R$ 2.000,00 Unidade de Saúde - São 
Domingos do Guaporé 
Gerência de Farmac1a da 01 R$ 2.000,00 R$ 4.500,00 Unidade de saude - Costa 
Marques do Guaoore 
Gerência de Farmácia da 01 R$ 2.000,00 R$ 4.500,00 Unidade de Saúde - São 
DominQos do Guaporé 
Gerente Administrativo Hospitalar 01 R$1.000,00 R$ 1.000,00 
- Costa Marques 
Gerente Administrativo Hospitalar 01 R$ 1.000,00 R$1.000,00 
- São Domingos do Guaporé 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO 
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 R$ 2.000,00 
Assistencia Social e Cidadania 
Divisão de Assistencia Social e 01 - R$1.000,00 
Cidadania 
Seção de Assistencia Social e 01 - R$ 700,00 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
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Cidadania 
Coordenadoria de Vigilancia 01 R$1.000,00 
Socioassistencial 
Coordenadoria do CRAS - Centro 01 R$1.000,00 de Referência em Atendimento 
Social 
Coordenadoria Programa Ciança 01 R$1.000,00 
Feliz 
Gerência de Departamento de 01 R$1.000,00 
Atividades Sociais 
Coordenadoria de SCFV - Serviços de Convivência e 01 R$1.000,00 
Fortalecimento de Vínculo 
Coordenadoria de Serviços de 01 R$1.000,00 proteção e Atendimento Integral à 
Familia - PAIF 
Coordenadoria Administrativa dos 01 R$ 1.000,00 Fundos e programas sociais e de 
oestão Financeira 
Gerência de Departamento de 01 R$ 1.000,00 
Atividades Sociais 
Coordenadoria de Gestão do 01 R$1.000,00 Abrigo - Centro Amparo e 
Convivência Infantil 
Guardião do Abrigo de Menores 01 R$1.000,00 
Assessoria Técnica e 01 R$1 .000,00 
Administrativa 
R$1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$1 .000,00 
R$1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$1.000,00 
R$1.000,00 
R$1.000,00 
Agente de Serviço Social 07 Valor salário Minímo Vigente 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO 
Diretor de Departamento 01 R$1.000,00 R$2.000,00 
Administrativo 
Divisão de Educação e 01 - R$1 .000,00 
Administração 
Divisão de Busca Ativa Escolar 01 - R$1.000,00 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 
Programas Educacionais 
Diretor de Departamento de 01 R$1 .000,00 
Finanças e Orçamento 
Divisão de Finanças e Orçamento 01 -
Diretor de Departamento 01 R$1.000,00 
Educacional de Convênios 
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 
Transporte 
Divisão de Transporte 01 -
Diretor de Departamento de 01 R$1 .000,00 
Escrituracão e Estatística 
Diretor de Departamento de 01 R$1 .000,00 
Esporte Educacional 
Diretor de Departamento de 01 R$1 .000,00 
Cultura Educacional 
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 Planejamento Financeiro e 
Sistema Contábil 
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 
Distribuição de Merenda Escolar 
Divisão do Almoxarifado 01 -
Diretor de Departamento 01 R$ 1.000,00 
Executiva Pedagogica 
Coordenadoria Educacional de 01 R$1.000,00 
Ensino Especial 
Coordenadoria de Educação 01 R$1.000,00 
Infantil 
Coordenadoria em Alfabetização 01 R$1.000,00 
1° ao 3° ano 
Coordenadoria em Alfabetização 01 R$1.000,00 
4° ao 5° ano 
Coordenadoria em Alfabetização 01 R$1 .000,00 
6° ao 9° ano 
Coordenadoria de Educação em 01 R$1.000,00 
Tempo Integral 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$1 .000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$1.000,00 
R$2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$1.000,00 
R$1.000,00 
R$1.000,00 
R$1.000,00 
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Assessoria 
Administrativa 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Técnica e 03 R$100,00 R$1.000,00 
Agente de Serviços Escolar 29 Valor salário Minímo Vigente 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO 
Diretor de Departamento 01 R$1.000,00 R$ 2.000,00 
Rodoviário e Obras Públicas 
Chefe de Secão de Controle de 01 - R$ 700,00 Combustivel, Pecas e Serviços 
Chefe de Seção de Mecânica 01 - R$ 700,00 
Diretor de Departamento de Obras 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 
Publicas 
Diretor de Departamento de 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 
Tráfego 
Divisão de Almoxarifado 01 - R$ 1.000,00 
Diretor de Departamento de 01 R$1 .000,00 R$ 2.000,00 Urbanização Municipal e Limpeza 
Publica 
Gerência de Departamento 01 R$1.000,00 R$1.000,00 
Maquinas Pesadas 
Assessor Técnico e Administrativo 05 R$1.000,00 R$1.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO 
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 R$ 2.000,00 
Assuntos Fundiários 
Divisão de Projetos 01 - R$ 1.000,00 
Divisão de Planejamento e 01 - R$1.000,00 
Desenvolvimento 
Divisão de Controle Urbano 01 - R$1.000,00 
Seção de Cadastro Urbano 01 - R$ 700,00 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
- - - . Gerência de Prestação de Contas 01 R$ 600,00 
de Convênios 
Coordenadoria de Convênios 01 R$ 600,00 
Assessoria Técnica e 03 R$1.000,00 
Administrativa 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 
Agricultura 
Seção da Unidade Municipal 01 - Cadastramento Rural 
Gerência de Departamento de 01 R$ 1.000,00 
Serviços Rurais 
Gerência de Departamento 01 R$1.000,00 
Maquinas Pesadas 
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 Controle de Materiais, Serviços, 
Convenios e Patrimonios 
Gerência de Apoio aos Serviços 01 R$1.000,00 
de lnsoecão Municipal 
Assessoria Técnica e 05 R$1 .000,00 
Administrativa 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 
Esporte 
Gerência de Esportes 01 R$1.000,00 
Comunitários e Amador 
Gerência de Esportes de 01 R$1.000,00 
Rendimento 
Assessoria de Apoio ao Esporte 03 R$1.000,00 
Assessoria Técnico Administrativo 03 R$1.000,00 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$1.000,00 
REPRESENTAÇÃO 
R$ 2.000,00 
R$ 700,00 
R$1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
REPRESENTACAO 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$1 .000,00 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
Diretor de Departamento de Meio 01 R$1 .000,00 
Ambiente 
Divisão Administrativa do Meio 01 - Ambiente 
Diretor de Licenciamento e 01 R$1.000,00 
Monitoramento Ambiental 
Gerência de Vistoria Ambiental 01 R$1.000,00 
Diretor de Controle de Resíduos 01 R$ 1.000,00 
Sólidos e Educação Ambiental 
Gerência de Coleta Seletiva e 01 R$1.000,00 
Resíduos Sólidos Urbanos - RSU 
Gerência de Educação Ambiental 01 R$ 1.000,00 
Assessoria Técnico Administrativo 01 R$ 1.000,00 
REPRESENTAÇÃO 
R$ 2.000,00 
R$1.000,00 
R$ 2.000,00 
R$1.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO 
Diretor de Departamento de 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 
Comunicação Social 
Coordenadoria de Apoio e de 01 R$1.000,00 R$ 1.000,00 
Cerimonial 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO 
Diretor de Departamento Municipal 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 
de Eventos e Atividades Culturais 
Gerência de Povos lndiginas 01 R$1.000,00 R$ 1.000,00 
Gerência de Povos Quilombolas 01 R$1.000,00 R$ 1.000,00 
Gerência de Ribeirinhos e 01 R$1.000,00 R$ 1.000,00 
Pescadores 
Gerência de fomento ao lazer e 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
eventos Culturais 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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Assessoria 
Administrativa 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Técnica e 03 R$1.000,00 R$ 1.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
Diretor de Departamento de 01 R$ 1.000,00 
Turismo 
Divisão Administrativa do Turismo 01 -
Gerência de Apoio ao Turista e 01 R$ 1.000,00 
eventos 
Gerência de Promoção, 01 R$ 1.000,00 Desenvolvimento e Apoio ao 
Artesanato e Trabalho Manual 
Assessoria Técnica e 02 R$ 1.000,00 Administrativo 
Anexo Ili 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
ESCOLA ALUNOS TIPOLOGIA 
ATÉ 50A150 "A" 
DE 151A300 "8" 
ACIMA 300 "C" 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
REPRESENTAÇÃO 
R$ 2.000,00 
R$1 .000,00 
R$1.000,00 
R$1.000,00 
R$ 1.000,00 
QUANTIDADE 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
ESCOLAS TIPOLOGIA QUANT. 
MUNICIPAIS 
"A" 1 
CRECHE MU~ICIPAL 
MUNDO MAGICO 
PRÉ-ESCOLAR "A" 1 
NOSSA SENHORA 
APARECIDA 
"A" 1 
PRE-ESCOLAR 
ANTONIO BEZERRA 
NETO 
"A" 1 
E.M.E.F • 
PREFEITO RUY 
RODRIGUES DE 
ALMEIDA 
E.M.E.F • ..... ._.~!......ª "A" 1 
GENERAL 
SAMPAIO￾DISTRITO 
FORTE 
PRINCIPE DA 
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E.M,,E.F • ESCOLA 
AMERICO CASARA 
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E.M.E.F • ESCOLA 
MARIA LUCINETE 
FIRMINDO MIRANDA· 
KM15 
··1,,1·· 1 
E.M.E.F • ESCOLA 
ILTONJOSE 
MARTINS KM 58 
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E.M.E.F • ESCOLA 
GOMES CARNEIRO 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
UTILIZADO 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
CARGO TIPOLOGIA VENCIMENTO 
CRECHE MU~ICIPAL "A" MUNDO MAGICO 
wretor (a} 01 -
v1ce-wretor (a) 01 -
:secretano (a} 01 -
PRÉ-ESCOLAR TIPOLOGIA VENCIMENTO 
NOSSA SENHORA "B" 
APARECIDA 
D1retor(a) Ul -
Vlce-wretor (a} Ul -
secretano (a} Ul -
PRE·ESCOLAR 
ANTONIO BEZERRA TIPOLOGIA VENCIMENTO 
NETO "B" 
D1retor(a) Ul -
v1ce-u1retor (a} Ul -
secretano (a) Ul -
E.M.E.F • /l/J(JI Qr.ILI Vcm.,fmc•'f 1 v 
"C" 
PREFEITO RUY 
RODRIGUES DE 
ALMEIDA 
Diretor (a} 1 -
V1ce-D1retor (a) 1 -
secretano (a) 1 -
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
VERBA DE 
REPRESENTAÇÃO 
R$ 2.000,00 
R$ 1.400,00 
R$1 .000,00 
VERBA DE 
REPRESENTAÇÃO 
R$ 2.000,00 
R$ 1.400,00 
R$ 1.000,00 
VERBA DE 
REPRESENTAÇÃO 
R$ 2.000,00 
R$ 1.400,00 
R$ 1.000,00 
VERBA DE 
REPRESENTAÇÃO 
R$ 2.000,00 
R$1.400,00 
R$1.000,00 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
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E.M.E.F • ESCOLA f/POL __ 11r.1.a ..,,. __ .. VENC ~5!V 1 U 
GENERAL "C" 
SAMPAIO - DISTRITO 
FORTE PRINCIPE DA 
BEIRA 
utretor (a) 1 -
v1ce-u1retor (a) 1 -
secretano (a) 1 -
E.M.E.F • ESCOLA l ll"OLU';:'JJ. 
AMÉRICO CASARA "B" 
Dtretor (a) 1 -
V1ce·Dlfetor (a) 1 -
secrerano (a) 1 -
E.M.E.F • ESCOLA TIPOLOGIA 
MARIA LUCINETE "B" KM15 
Dtretor(a) 1 -
Vtce-Ulferor (a) 1 -
secretano (a) 1 -
E.M.E.F • ESCOLA TIPOLOGIA 
ILTONJOSE "C" 
MARTINS KM 58 
Dtretor(a) 1 -
Vice-Utretor (a) 1 -
secretano (a) 1 -
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
VERBA DE 
REPRESENTAÇÃO 
R$ 2.000,00 
R$ 1.400,00 
R$1.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.400,00 
R$ 1.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.400,00 
R$1.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.400,00 
R$1 .000,00 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
E.M.E.F • ESCOLA 
GOMES CARNEIRO 
TIPOLOGIA 
"C" 
VENCIMENTO 
VERBA DE 
REPRESENTAÇÃO 
R$ 2.000,00 
R$ 1.400,00 
R$1 .000,00 
Anexo Ili 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
CARGO 
GABINETE DO PREFEITO 
ESCOLARIDADE ATRIBUICÕES 
Coordenar a agenda oficial, compromissos e 
reuniões do Prefeito Municipal, garantindo o 
cumprimento de prazos e prioridades; 
Supervisionar e articular as demandas 
internas e externas, promovendo a integração 
entre os setores do órgão; Gerir e orientar a 
equipe de apoio administrativo, assegurando 
eficiência nas operações do gabinete; 
CHEFE DE GABINETE ALFABETIZADO Representar o Prefeito Municipal em eventos, 
reuniões e compromissos, quando designado; 
Zelar pela comunicação; encaminhando 
solicitações e informações aos setores 
competentes; Assessorar o Prefeito Municipal 
na tomada de decisões, por meio da análise 
prévia de relatórios, documentos e processos 
relevantes; Monitorar o cumprimento das 
diretrizes estratégicas estabelecidas pelo 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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Assistente 
Representação 
Município de 
Marques em 
Velho; 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
de 
do 
Costa 
Porto 
Prefeito Municipal. 
Assessorar o prefeito e outros órgãos da 
administração municipal e outros órgãos 
externos, na esfera Estadual e Federal, 
elaborar minutas de pareceres e atos 
normativos, elaborar minutas de contratos e 
anteprojetos de lei, representar o município 
em juízo, examinar e aprovar minutas de 
editais de licitação, interpretar leis, 
regulamentos e instruções, preparar tabelas, 
quadros e mapas, coletar dados e estatísticas, 
executar serviços externos, 
processos 
participar de treinamentos, 
proposituras ou proposições, 
reuniões ou outros eventos, 
proposituras ou proposições 
arquivar 
protocolar 
públicas, 
protocolar 
Assessor de Gabinete 
para Assuntos de 
Governo 
Assessorar autoridades do governo sobre o 
processo legislativo e a relação com o 
Congresso Nacional, acompanhar projetos de 
lei de interesse do governo, analisar, elaborar 
e encaminhar respostas a requerimentos de 
informação e indicações, controlar e 
acompanhar audiências dos parlamentares 
com o governo , assessorar o governo na 
redação de projetos, decretos e outros 
instrumentos normativos, coordenar a 
elaboração da mensagem anual do governo à 
Câmara Municipal, coordenar as medidas que 
visem ao cumprimento de prazos. Produzir 
informações para subsidiar o gestor municipal 
nas audiências, visitas, reuniões, viagens, 
entrevistas e participações em eventos de 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Assessor de Gabinete 
para Assuntos 
Administrativo 
Assessoria Especial 1 
Seção da Junta de 
Serviço Militar 
qualquer natureza, articular ações sociais do 
governo junto às demais Secretarias do 
Município, e órgãos de outras esferas 
governamentais, inclusive internacionais, bem 
como fomentar as ações de voluntariado, 
coordenar as relações do Gonverno Municipal 
no que se relaciona a relações diplomáticas. E 
demais atribuições Administrativos; 
Elaborar normas e manuais, propor alterações 
de procedimentos e a edição de_normas 
Gerenciar informações, auxiliar na execução 
de tarefas administrativas, assessorar o chefe 
do abinete no desem enho de suas fun ões 
promove a coordenação e representação 
social e política do Prefeito, assiste ao Prefeito 
em suas relações político-administrativas, 
organiza a agenda de audiência, entrevistas e 
reuniões do Prefeito, prepara e expedir 
correspondência do Prefeito, coordena as 
ações de registro, publicação e expedição dos 
atos do Prefeito. 
Alistamento militar, orientar os cidadãos que 
não têm registro civil, atualizar dados 
cadastrais de alistados, manter fichário de 
alistados, restituir documentos apresentados 
para alistamento, cooperar na mobilização de 
pessoal, informar alistados sobre providências 
a serem tomadas, validar dados cadastrais de 
pré-alistados online, organizar e manter 
atualizado o livro de registro de alistamentos, 
realizar consultas de cidadãos no Portal do 
SERMILMOB 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Seção de Serviços 
Diversos - Sub 
Prefeitura - Distrito de 
São Domingos do 
Guapo ré 
Divisão Administrativa -
Sub Prefeitura - Distrito 
de São Domingos do 
Guaporé 
Assessor Técnico 
Administrativo 
Limpar e varrer pisos, escadas, rampas, 
vidraças e outros, manter a higiene de 
cozinhas e instalações sanitárias, manter a 
arrumação de cozinhas, limpar pátios, 
vidraças, carpetes e sanitários, manter limpos 
os vidros das janelas, varrer, espanar e 
recolher o lixo, zelar pela segurança do local e 
dos usuários, relatar problemas encontrados 
durante a limpeza, expedir e receber 
documentos, organizar arquivos, registrar, 
classificar e conferir documentos e 
correspondências, elaborar comunicados, 
documentos e relatórios 
Atuar em conjunto com as secretarias 
municipais, que são responsáveis pelas 
políticas públicas em âmbito municipal na Sub 
Prefeitura; Atendimento a demandas da 
população; 
Apoio administrativo ao Secretário Municipal. 
Organização de reuniões, eventos, palestras e 
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas 
Secretários. Controle de correspondências e 
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios, 
relatórios e outros documentos específicos do 
setor. Digitar documentos com base em 
material previamente recebido. Experiência na 
elaboração de planilhas e relatórios. 
Experiência em informática: Windows (Word, 
Excel, Power Point) e internet. Executar 
tarefas que exijam um maior conhecimento da 
Instituição por designação do Secretário. 
Expedir correspondências, adotando os 
procedimentos necessários para a postagem. 
Atualizar os dados no sistema. Receber e 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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CARGO 
Secretário 
Administração 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
enviar as comunicações internas, notas 
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos 
elaborados pelos membros da Secretaria. 
Digitalizar, copiar e organizar os documentos 
da Secretaria, conforme orientações 
recebidas. Outras atividades correlatas 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ESCOLARIDADE 
de Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES 
Gerir os recursos humanos e materiais, 
fiscalizando a execução de programas, 
projetos e atividades de interesse público; 
Oferecer assessoria ao prefeito e outras 
autoridades em questões relacionadas à 
administração pública, planejamento 
estratégico, implementação de soluções 
tecnológicas, e inovação governamental. 
Secretário Municipal 
Supervisionar e coordenar atividades de 
planejamento, orçamento, contabilidade, 
administração financeira, e gestão de 
recursos, substituir o secretário titular quando 
este estiver ausente, gerir processos 
relacionados às atividades da secretaria, 
propor políticas sobre a administração de 
pessoal, administrar o Plano de Cargos e 
Salários, garantir o cumprimento das Leis 
Orçamentárias, coordenar a comunicação com 
órgãos externos, gerir pessoas, estimulando a 
sensação de pertencimento organizacional, 
conceber e viabilizar soluções inovadoras, 
orientar auditorias específicas solicitadas por 
outros sistemas administrativos. 
Adjunto de Alfabetizado 
Administração 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor( a) 
Departamento de 
Recursos Humanos 
Diretor (a) de Folha de 
Pagamento Municipal 
Coordena o setor de Recursos Humanos, 
lavratura e coordenação de folha de 
pagamento de servidores, coordenar o 
fornecimento de margens para consignação, 
coordenador todos os dados referentes a 
todos servidores de vínculo efetivo ou não; 
analisar a qualidade do fornecimento e 
implementa novos métodos, sistemas e 
processos. Gerenciar as atividades 
operacionais de recursos humanos, incluindo 
recrutamento, seleção e gestão de pessoal; 
Acompanhar o desenvolvimento de programas 
de capacitação e avaliação de desempenho; 
Cabe promover, executar e coordenar as 
atividades de gestão, administração, formação 
e avaliação do pessoal do. Propor as linhas 
estratégicas da política de gestão de pessoal 
do Instituto e definir e executar ações de 
recrutamento, de desenvolvimento profissional 
e de mobilidade e assegurar a recolha, 
arquivo e tratamento da informação 
necessária à administração do pessoal do 
Instituto, mantendo sistemas de comunicação 
e informação tendentes à sua caracterização 
permanente e à produção de indicadores de 
gestão e de planeamento. Assegurar também 
a concepção, programação e execução, 
planos de formação, inicial e permanente 
orientadas para a valorização profissional e 
adequação às novas tecnologias de 
informação e tecnologias; Desempenhar 
outras atividades atinentes ao cargo. 
Calcular os salários, benefícios, descontos e 
encargos trabalhistas dos servidores, Manter 
atualizadas as informações dos servidores, 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Chefe de Divisão de 
Apoio Administrativo 
Chefe de Seção de 
Pessoal 
Chefe de Seção de 
Protocolo 
como salários, contratos e benefícios. 
Supervisionar o trabalho da equipe 
responsável pela folha de pagamento, 
garantindo a conformidade com as normas e 
procedimentos. Conhecer e aplicar a 
legislação trabalhista vigente, incluindo as 
normas sobre salários, benefícios, férias, e 
outras questões relacionadas à folha de 
pagamento. Elaborar relatórios e análises 
sobre a folha de pagamento, identificando 
tendências e possíveis problemas. Garantir a 
transparência na divulgação dos dados da 
folha de pagamento, conforme as leis de 
acesso à informação. Prestar suporte aos 
servidores em relação à folha de pagamento, 
esclarecendo dúvidas e resolvendo 
problemas. Identificar e gerenciar os riscos 
relacionados à folha de pagamento, como 
fraudes e erros. 
Supervisionar as atividades de gestão de 
pessoal e apoiar na implementação de 
políticas de recursos humanos; Controlar a 
frequência e os registros de pessoal. 
Supervisionar as atividades de gestão de 
pessoal e apoiar na implementação de 
políticas de recursos humanos; Controlar a 
frequência e os registros de pessoal. 
Gerenciar o protocolo de documentos 
administrativos; Organizar e distribuir 
processos, documentos e informações entre 
os setores competentes; Monitorar os prazos 
de trâmite de documentos. 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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Diretor( a) 
Departamento 
Almoxarifado 
Patrimônio 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
de 
de 
e 
Coordenar o almoxarifado, controlando o 
estoque de materiais e produtos utilizados 
pela administração; Garantir o abastecimento 
adequado dos departamentos com materiais 
necessários para suas atividades; Controlar e 
manter registro de anotações de recebimento 
e entrega de materiais adquiridos; Formação e 
manutenção de estoques; Processo de 
consolidação de cargas; Formação e 
manutenção de estoques. Desempenhar todas 
as atividades correlatas 
Chefe de Seção de 
Controle de Patrimônio 
Cadastrar, classificar, codificar e controlar os 
bens patrimoniais, supervisionar o 
cumprimento de normas de guarda, 
conservação, distribuição e utilização dos 
bens, emitir termos de responsabilidade, 
elaborar inventários periódicos, supervisionar 
o emplaquetamento dos bens, instruir 
processos de baixa, permuta, cessão ou 
alienação de bens, comunicar irregularidades 
sobre bens patrimoniais ao superior 
hierárquico, gerir o estoque dos bens 
patrimoniais, controlar a movimentação dos 
bens patrimoniais, controlar os termos de 
responsabilidade 
Gestor de Frotas 
Monitorar o uso dos veículos, manter registros 
de gastos com combustível, acompanhar a 
manutenção e reparos, garantir que os 
veículos estejam em conformidade com as leis 
e regulamentos, planejar e otimizar as rotas 
de entrega e transporte, supervisionar e 
treinar motoristas, controlar os custos 
operacionais logísticos, implementar políticas 
de segurança, analisar dados para tomada de 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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Diretor (a) 
Deparatamento 
Compras 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
de 
de 
decisões estratégicas, capacidade de 
planejamento, foco em resultados, liderança, 
familiaridade com a tecnologia, aptidão para a 
comunicação interpessoal, habilidades 
organizacionais, sistemas de rastreamento, 
telemetria e vide telemetria, indicadores de 
desempenho, plano de manutenção 
preventiva do veículo 
Prestar assessoria técnica na elaboração e 
execução dos processos de compras e 
licitações, garantindo a legalidade e a 
transparência das aquisições; Auxiliar na 
elaboração de editais de licitação com base na 
necessidade do órgão público e nas normas 
legais pertinentes; Acompanhar e analisar as 
propostas recebidas em processos licitatórios, 
verificando a conformidade com as exigências 
estabelecidas nos editais e nos termos legais; 
Orientar fornecedores sobre o processo 
licitatório e os documentos exigidos, 
esclarecendo dúvidas e garantindo a 
conformidade dos mesmos; Auxiliar no 
planejamento estratégico de compras, 
analisando a demanda de materiais e serviços 
e sugerindo a melhor forma de aquisição, seja 
por licitação ou outras modalidades 
permitidas; Organizar e manter toda a 
documentação referente aos processos de 
compras, incluindo os registros das licitações, 
propostas, contratos e aditivos, para futura 
consulta e prestação de contas; Monitorar os 
prazos do processo licitatório e dos contratos 
firmados, assegurando que todos sejam 
cumpridos dentro das normas estabelecidas; 
Trabalhar em conjunto com outras secretarias 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
e departamentos da administração pública 
municipal, garantindo que as aquisições 
atendam às necessidades de cada área e que 
o processo seja integrado e eficazElaborar 
relatórios sobre os processos de compras, 
destacando os resultados obtidos, as 
economias realizadas e as eventuais 
dificuldades enfrentadas, para fins de 
acompanhamento e avaliação. 
Divisão de Compras 
Planejamento: Elaborar o plano anual de 
compras, alinhando-o ao orçamento, Pesquisa 
de fornecedores: Manter cadastro de 
fornecedores e avaliar a qualidade e o 
cumprimento dos contratos, 
Negociação: Negociar contratos e buscar a 
melhor relação custo-benefício, controle de 
estoque: Integrar as compras com o 
almoxarifado e acompanhar o consumo de 
materiais, gestão de contratos: Gerir os 
contratos firmados com fornecedores, controle 
de custos: Controlar os custos e identificar 
oportunidades de redução, garantia de 
qualidade: Garantir a qualidade dos produtos 
Assessor Técnico 
Administrativo 
e serviços adquiridos, tomada de 
decisões: Tomar decisões estratégicas 
relacionadas às aquisições e elaborar editais, 
acompanhamento de entregas: Acompanhar a 
entrega dos produtos e serviços adquiridos. 
Apoio administrativo ao Secretário Municipal. 
Organização de reuniões, eventos, palestras e 
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas 
Secretários. Controle de correspondências e 
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios, 
relatórios e outros documentos específicos do 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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CARGO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
setor. Digitar documentos com base em 
material previamente recebido. Experiência na 
elaboração de planilhas e relatórios. 
Experiência em informática: Windows (Word, 
Excel, Power Point) e internet. Executar 
tarefas que exijam um maior conhecimento da 
Instituição por designação do Secretário. 
Expedir correspondências, adotando os 
procedimentos necessários para a postagem. 
Atualizar os dados no sistema. Receber e 
enviar as comunicações internas, notas 
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos 
elaborados pelos membros da Secretaria. 
Digitalizar, copiar e organizar os documentos 
da Secretaria, conforme orientações 
recebidas. Outras atividades correlatas 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES 
Secretário Municipal Alfabetizado 
de Fazenda 
Coordenar o processo de elaboração, 
execução e acompanhamento do orçamento 
municipal, garantindo o equilíbrio financeiro 
das receitas e despesas públicas; 
Acompanhar a execução orçamentária para 
assegurar o cumprimento das metas fiscais e 
o uso eficiente dos recursos públicos; 
Gerenciar a dívida pública municipal, incluindo 
a negociação de créditos, o pagamento de 
encargos e a gestão de riscos financeiros; 
Avaliar e adotar estratégias de endividamento, 
quando necessário, para financiar 
investimentos públicos; Monitorar e controlar a 
execução das despesas municipais, 
garantindo que estejam dentro dos limites 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
"• 
Secretário Municipal Alfabetizado 
de Fazenda Adjunto 
Diretor de 
Departamento de 
Receita Municipal 
orçamentários e atendam às prioridades 
definidas no planejamento municipal. 
Implementar práticas de controle interno para 
assegurar a legalidade e eficiência nas 
despesas; Coordenar a execução financeira 
de convênios e transferências voluntárias, 
garantindo que os recursos recebidos sejam 
aplicados de acordo com as normas 
estabelecidas, atendendo aos objetivos dos 
convênios firmados; Prestar assessoria à 
gestão municipal em questões relacionadas à 
política financeira e orçamentária. Fornecer 
apoio técnico para a elaboração de estratégias 
financeiras e a tomada de decisões na 
administração pública. 
Auxiliar o Secretário Municipal de Fazenda na 
coordenação do processo de elaboração, 
execução e acompanhamento do orçamento 
municipal, assegurando que as metas fiscais 
sejam cumpridas e os recursos públicos sejam 
utilizados eficientemente; Substituir o 
Secretário Geral em sua ausência. 
Fiscalizar a arrecadação de impostos em 
estabelecimentos comerciais, prestadores de 
serviço, e outros, verificar a regularidade dos 
livros e registros fiscais, lavrar autos de 
infração e apreensão, investigar a evasão e a 
fraude fiscal, dar parecer em pedidos de 
isenção fiscal, arrecadação Constituir o crédito 
tributário, Controlar a arrecadação de 
impostos, Pro.mover a cobrança de impostos, 
Aplicar penalidades, emitir e conferir notas 
fiscais e recibos, emitir documentos para 
recolhimento de impostos, controlar verbas, 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Divisão de Receita 
Municipal 
Seção de Receita 
Municipal 
Divisão de Tesouraria 
contas a pagar, e fluxo de caixa 
Supervisionar a arrecadação de receitas do 
município, controlar o cumprimento das leis 
fiscais, gerir o orçamento da divisão, liderar a 
equipa, garantir a qualidade e conformidade, 
definir metas, Política fiscal nas suas vertentes 
tributárias e orçamentarias, Planejamento, 
coordenação e modernização das informações 
fornecidas à sociedade 
Gerir e executar as atividades financeiras e 
contábeis, fiscalizar e arrecadar impostos e 
rendas municipais, cadastrar imóveis, 
Coordenar os setores mercantil e Simples 
Nacional Municipal, Elaborar planos de 
fiscalização, Lavrar autos de infração e 
apreensão, Emitir guias para o recolhimento 
de impostos, Instruir processos tributários, 
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e 
regulamentos, Manter atualizado o cadastro 
econômico de contribuintes municipais, Papel 
na atividade econômica municipal 
Arrecadação de receitas, Controle de créditos 
bancários, Conciliação bancária, Pagamento 
de despesas, Guarda de numerário e valores 
em caixa e bancos, Elaboração de relatórios, 
Lançamento de receitas e despesas, Gestão 
de operações de crédito, investimento e 
serviços bancários, Participação em reuniões 
de coordenação, Elaboração de propostas de 
melhorias, Perfil profissional 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor de 
Departamento de 
execução orçamentaria 
Seção Orçamentária 
Diretor de 
Departamento de 
Controlar os créditos orçamentários e os 
recursos financeiros, Controlar os processos 
de solicitação de empenho, Estabelecer 
normas e cronogramas de execução 
orçamentária e financeira, Cumprir a 
legislação orçamentária, Elaborar a proposta 
orçamentária, Acompanhar as demandas de 
composição e lançamento da proposta 
orçamentária, Consolidar os dados para o 
relatório de gestão, Divulgar a portaria de 
encerramento do exercício financeiro, 
Acompanhar os gastos, Contabilizar e 
controlar a receita e a despesa, Elaborar o 
planejamento, Aprovar os recursos 
necessários, Realizar as ações planejadas, 
Acompanhar a realização das ações, Avaliar 
os resultados, Controlar a execução do 
orçamento, Acompanhar empenhos, Indicar 
dotação para autorização de licitações 
Elaborar o orçamento anual, Elaborar o Plano 
Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, 
Realizar estudos e pesquisas para aperfeiçoar 
as técnicas orçamentárias, Acompanhar a 
evolução da despesa, Analisar pedidos de 
abertura de créditos adicionais, Supervisionar 
a equipe de Gestão Orçamentária, 
Acompanhar a tramitação das leis 
orçamentárias junto ao poder legislativo, 
Levantar a receita do Município, Elaborar e 
revisar anualmente o regulamento do 
Orçamento Participativo, Normatizar e 
movimentar os Créditos Adicionais 
Controlar o fluxo de caixa do município, 
assegurando que as entradas e saídas de 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
finanças 
Diretor de 
Departamento de 
Orçamento e 
Contabilidade 
Assessor Técnico e 
Administrativo 
recursos sejam bem gerenciadas para garantir 
a liquidez e o cumprimento das obrigações 
financeiras; Monitorar as receitas e despesas 
municipais, garantindo que estejam em 
conformidade com o orçamento e que não 
ultrapassem os limites previstos, respeitando 
as normas fiscais. 
Elaborar e controlar orçamentos, balanços, 
demonstrativos e relatórios, Gerir a 
contabilidade analítica, financeira, 
orçamentária e patrimonial, Supervisionar 
investimentos e controlar a capacidade de 
endividamento, Orientar as unidades 
administrativas sobre o orçamento, Controlar a 
execução de convênios, Zelar pelo patrimônio, 
Elaborar a proposta orçamentária anual, 
Solicitar alterações orçamentárias, Assessorar 
na elaboração do Plano Plurianual, 
Acompanhar os atos normativos 
Apoio administrativo ao Secretário Municipal. 
Organização de reuniões, eventos, palestras e 
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas 
Secretários. Controle de correspondências e 
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios, 
relatórios e outros documentos específicos do 
setor. Digitar documentos com base em 
material previamente recebido. Experiência na 
elaboração de planilhas e relatórios. 
Experiência em informática: Windows (Word, 
Excel, Power Point) e internet. Executar 
tarefas que exijam um maior conhecimento da 
Instituição por designação do Secretário. 
Expedir correspondências, adotando os 
procedimentos necessários para a postagem. 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Gerência 
Tributação 
arrecadação 
de 
e 
Gerência de 
Contabilidade dos 
Fundos Municipais de 
Educação, Saude e 
Assistencia Social 
Contador Geral 
Ensino 
completo 
Atualizar os dados no sistema. Receber e 
enviar as comunicações internas, notas 
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos 
elaborados pelos membros da Secretaria. 
Digitalizar, copiar e organizar os documentos 
da Secretaria, conforme orientações 
recebidas. Outras atividades correlatas 
Coordenar as atividades de arrecadação 
tributária e fiscal do município; Garantir que os 
impostos e taxas municipais sejam 
arrecadados de forma eficiente e conforme a 
legislação, supervisionar as atividades 
relacionadas a arrecadação municipal 
garantindo a execução correta de processo 
tributários 
Elaborar e executar o orçamento anual, 
Controlar a movimentação orçamentária, 
Controlar a movimentação bancária, 
Programar e controlar pagamentos, 
Acompanhar a execução, financeira de 
projetos, Supervisionar a prestação de contas, 
Arquivar e manter a documentação contábil, 
Receber ordens de serviço, ordens de 
compra, e pedidos de empenho, Proceder à 
liquidação contábil dos Fundos Municipais de 
Educação, Saúde e Assistencia Social 
Elaborar e analisar as demonstrações 
contábeis do município, como balanço 
superior patrimonial, demonstrativo de resultado e fluxo 
em de caixa, garantindo a transparência e a 
ciências contábeis conformidade com as normas contábeis; 
Supervisionar o controle das movimentações 
contábeis, garantindo que todas as operações 
financeiras sejam registradas corretamente, 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
de acordo com os princípios contábeis e as 
normas fiscais; Coordenar a contabilidade 
pública, assegurando que todos os registros 
contábeis estejam em conformidade com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal e com as normas 
do Tribunal de Contas; Prestar suporte à 
execução orçamentária e financeira, 
acompanhando os registros contábeis das 
receitas e despesas, assegurando o equilíbrio 
fiscal e o cumprimento das metas 
orçamentárias; Elaborar e fornecer relatórios 
contábeis periódicos para a administração 
municipal e órgãos de controle, detalhando a 
situação financeira do município; Apoiar os 
processos de auditoria interna e externa, 
fornecendo os documentos e informações 
contábeis necessários para garantir a 
transparência e a conformidade da gestão 
pública; Analisar os custos e as despesas 
públicas, buscando identificar áreas de 
eficiência ou possíveis ajustes, com o objetivo 
de otimizar o uso dos recursos financeiros do 
município; Supervisionar a contabilidade 
orçamentária e financeira, controlando a 
execução dos créditos orçamentários e 
garantindo que os recursos públicos sejam 
utilizados de forma adequada; Elaborar 
pareceres contábeis e relatórios técnicos 
sobre a situação financeira e fiscal do 
município, para subsidiar as decisões da 
administração pública; Prestar assessoria 
contábil à administração municipal, 
oferecendo informações e orientações sobre a 
gestão financeira e contábil, além de apoiar na 
tomada de decisões estratégicas. 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES 
Secretário 
de Saúde 
Municipal Alfabetizado 
Responsável pela gestão geral da saúde no 
Município; Coordena as políticas públicas de 
saúde, supervisiona a implementação de 
programas e serviços, lidera equipes e 
gestores e garante a execução do orçamento 
da área; Representa o município em assuntos 
relacionados à saúde e articula com outras 
Secretário Municipal Alfabetizado 
de Saúde Adjunto 
Diretor da Unidade 
Mista de Saude 
secretarias e esferas de governo. 
Assiste o Secretário Municipal de Saúde, 
substituindo-o em sua ausência, e assume 
funções de gestão e coordenação de 
atividades. Pode ser responsável por áreas 
específicas, como gestão administrativa ou 
programas de saúde, auxiliando na 
implementação de ações e monitoramento de 
serviços de saúde. 
Planejamento, organização, execução e 
avaliação das ações e políticas de saúde, 
Gerir e executar os serviços públicos de 
saúde, Participar do planejamento da rede 
regionalizada do SUS, Recomendar critérios 
que garantam qualidade na prestação de 
serviços de saúde, Definir estratégias e 
mecanismos de coordenação do SUS, Traçar 
diretrizes para elaboração de planos de 
saúde, Examinar e encaminhar propostas, 
denúncias e queixas, Coordenar e 
acompanhar as ações e serviços de saúde da 
unidade hospitalar e ambulatorial, Solicitar 
material, insumos e equipamentos para o bom 
funcionamento da unidade de hospitalar, 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor (a) Clínico da 
Rede Municipal de 
Saúde 
Diretor de Depto Adm. 
dos Postos Saúde 
Ensino Superior 
em Medicina 
Realizar escala dos profissionais de acordo 
com a necessidade 
Representar o corpo clínico perante a direção 
da instituição, Supervisionar e coordenar o 
corpo clínico, Garantir que os pacientes 
internados tenham um médico assistente, 
Supervisionar a execução das atividades de 
assistência médica, Garantir o cumprimento 
do Regimento Interno do Corpo Clínico, 
Supervisionar a realização dos atos médicos, 
Garantir a assistência disponível aos 
pacientes, Atestar a realização de atos 
médicos, Incentivar a criação de centros de 
estudos, Assegurar condições de 
aprendizagem para estagiários e residentes 
médicos, Exigir da direção técnica condições 
de trabalho, Organizar os prontuários dos 
pacientes, Acompanhar a rotina da equipe 
médica, Zelar para que o trabalho aconteça da 
melhor forma possível, Notificar o diretor 
técnico sempre que for necessário, Exigir dos 
médicos assistentes ao menos uma evolução 
e prescrição diária de seus pacientes, Exigir 
dos médicos plantonistas hospitalares o 
assentamento no prontuário de suas 
intervenções médicas 
Planear, coordenar e avaliar programas de 
saúde, Gerir o fundo municipal de saúde, 
Aprovar normas e diretrizes de gestão, 
Orientar e supervisionar subordinados, Prestar 
informações sobre os serviços executados, 
Elaborar planejamento organizacional, 
Controlar o desempenho organizacional, 
Promover estudos de racionalização, Prestar 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor do Depto de 
Vigilância Sanitária 
Divisão de 
Almoxarifado 
Divisão de Serviços 
consultoria administrativa, Planear e 
implementar políticas e procedimentos, Gerir 
recursos humanos, financeiros e materiais, 
Assegurar a conformidade com as normas de 
saúde e segurança 
Planejar, promover, orientar e executar ações 
de vigilância sanitária, Participar na 
formulação de políticas e ações de vigilância 
sanitária, Controlar e aprimorar a vigilância 
sanitária, Definir estratégias de intervenção 
para problemas de saúde pública, 
Desenvolver ações de educação em saúde, 
Controlar, avaliar e dinamizar as ações de 
vigilância sanitária, Planejar, coordenar e 
avaliar as ações de vigilância sanitária 
definidas no Plano Municipal de Saúde, 
Articular as atividades de vigilância sanitária 
com outros serviços de saúde, Verificar as 
condições de produtos de consumo, como 
rótulo, data de vencimento e composição 
Organizar e manter o almoxarifado, Receber, 
armazenar, distribuir e inventariar materiais e 
mercadorias, Controlar o estoque, Manter o 
plano de controle de atividades, Manter os 
locais de armazenagem identificados, 
Fornecer informações de estoque mínimo, 
Estabelecer política de recebimento, inspeção, 
armazenagem e distribuição, Realizar vistorias 
periódicas de inspeção, Diligenciar sobre a 
falta de produtos ou materiais recebidos, 
Manter a cópia da guarda das notas 
catalogadas 
Limpeza e organização do ambiente de 
trabalho, Manutenção de equipamentos e 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Diversos 
Seção de Apoio 
Administrativo 
Diretor de 
Departamento de 
Faturamento e 
materiais, Atendimento ao público, 
Recebimento e distribuição de 
correspondência, Auxílio na carga e descarga 
de mercadorias, Execução de tarefas de copa 
e cozinha, Zelar pela conservação de móveis 
e utensílios, Executar serviços reprográficos, 
Executar tarefas internas e externas, Prestar 
informações relacionadas com a repartição, 
Executar serviços de limpeza, manutenção e 
pequenos reparos, Separar materiais 
recicláveis para descarte, Executar o 
tratamento e descarte dos resíduos de 
materiais, Prestar ajuda imediata em diversas 
funções de uma empresa, Garantir o suporte 
necessário a quem precisa, Esclarecer as 
dúvidas 
As atribuições de apoio administrativo 
municipal podem incluir atendimento ao 
público, gestão de agendas, organização de 
documentos, e execução de tarefas de 
digitação. Atendimento ao público fornecer 
informações gerais, esclarecer solicitações de 
contribuintes, receber e encaminhar 
chamadas telefônicas. Gestão de 
agendas marcar reuniões, agendar 
compromissos, controlar prazos, garantir que 
todos estejam cientes dos compromissos 
agendados. Organização de 
documentos organizar arquivos, receber e 
enviar documentos, arquivar processos 
concluídos, manter os processos em ordem. 
Controlar a movimentação bancária e a 
aplicação de recursos, Programar, 
operacionalizar e controlar pagamentos, 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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Processamento 
Dados 
Diretor 
Departamento 
SAMI 
Diretor 
Departamento 
Planejamento 
SEMSAU 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
de 
de 
de 
de 
de 
da 
Supervisionar a prestação de contas de 
convênios, Elaborar relatórios e prestar contas 
ao Conselho Municipal de Saúde, Apoiar a 
melhoria dos sistemas de coleta, 
processamento, análise e difusão de dados, 
Recomendar critérios para garantir a 
qualidade dos serviços de saúde, Desenhar a 
rede de atenção à saúde , Promover a 
humanização do atendimento, Gerir os 
recursos financeiros de acordo com as 
características da região, Desenvolver o 
processo de planejamento, programação e 
avaliação da saúde local, Propor, planejar, 
regular e incentivar as políticas de gestão do 
trabalho e desenvolvimento dos profissionais 
da Saúde 
Elaborar Senso Hospitalar - SAMI significa 1 
relatórios de quantitativos de leitos, 
enfermarias, levantamento de atendimento, 
internação, realização e notificação de 
doença, e outras atividades correlatas. 
Planear, coordenar, avaliar e auditar as ações 
de saúde, Elaborar e acompanhar o Plano 
Plurianual de Saúde e o Programação Anual 
em Saúde, Monitorar e controlar o 
cumprimento das metas pactuadas, 
Desenvolver políticas públicas de saúde, 
Coordenar e responsabilizar-se pelo Fundo 
Municipal de Saúde, Presidir o Conselho 
Municipal de Saúde, Aprovar normas, 
diretrizes e critérios relativos à gestão do 
Departamento, Promover a execução do 
orçamento anual do Fundo, Controlar a 
movimentação das contas bancárias e da 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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Gerência 
Departamento 
Regulação 
Gerência de SAE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
de 
aplicação dos recursos do Fundo, 
Supervisionar a prestação de contas de 
convênios, contratos, acordos e ajustes 
firmados pelo Fundo 
Gerencia o processo de regulação da saúde, 
assegurando que o acesso aos serviços de 
saúde seja feito de forma adequada, 
priorizando os casos mais urgentes e 
garantindo o fluxo de pacientes entre 
diferentes serviços. 
Implementar a política de regulação 
assistencial do SUS, Certificar entidades 
beneficentes que complementam a rede de 
saúde pública, Apoiar o desenvolvimento de 
mecanismos inovadores, Controlar a 
qualidade e avaliar os serviços especializados, 
Identificar serviços de referência, Estabelecer 
padrões técnicos para atendimento de 
urgência e emergência, Estabelecer padrões 
técnicos para atenção hospitalar, domiciliar e 
segurança do paciente 
Gerência de Endemias 
e Epidemologia 
Gerenciamento de endemias: Vistoriar 
residências, terrenos baldios, depósitos e 
estabelecimentos comerciais, Inspecionar 
caixas d'água, calhas e telhados, Aplicar 
larvicidas e inseticidas, Orientar a população 
sobre prevenção e tratamento de doenças 
infecciosas, Identificar, coletar e analisar 
amostras de materiais e dados 
epidemiológicos, Realizar ações de campo 
para pesquisa entomológica e malacológica, 
Coletar reservatórios de doenças 
Gerenciamento de epidemiologia : Elaborar 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Gerente de Nutrição Ensino Superior 
em Nutricionista 
Gerente de Psicologia Ensino Superior 
em Psicologia 
normas e executar ações de vigilância 
epidemiológica, Realizar estudos de 
investigação epidemiológica, Controlar 
infecção hospitalar Identificar novos agravos 
prioritários para a vigilância epidemiológica, 
Elaborar e difundir boletins epidemiológicos, 
Participar de estratégias de comunicação 
social, Acompanhar as coberturas vacinais 
Elaborar cardápios, Controlar a qualidade dos 
alimentos, Gerir unidades de alimentação e 
nutrição, Implementar programas de 
alimentação complementar, Implantar 
programas de assistência alimentar, Monitorar 
o estado nutricional da população, Promover a 
educação alimentar e nutricional, Realizar 
vigilância alimentar e nutricional, Investigar 
surtos de doenças transmitidas por alimentos, 
Coordenar atividades de recebimento e 
armazenamento de alimentos, Implantar e 
supervisionar atividades de pré-preparo, 
preparo, distribuição e transporte de refeições 
Desenvolver programas de promoção da 
saúde mental, Realizar palestras e workshops 
sobre bem-estar emocional, Promover 
atividades educativas e culturais, Promover a 
participação consciente dos indivíduos em 
grupos, Atuar na remoção de fatores 
psicossociais e econômicos que interferem no 
tratamento, Atuar no desenvolvimento de 
recursos humanos, Realizar psicodiagnóstico 
e terapêutica, Preparar pacientes para a 
entrada, permanência e alta hospitalar, 
Promover a capacitação dos profissionais que 
atuam no Centro de Atenção Psicossocial, 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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Gerente 
Fonoaudiologia 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
de Superior em 
Fonoaudiologia 
Promover ações intersetoriais e parcerias com 
instituições governamentais e não 
governamentais, Elaborar planejamentos para 
o enfrentamento dos problemas de saúde 
mental, Desenvolver ações de educação em 
saúde 
Diagnosticar e tratar patologias 
fonoaudiológicas, como dislexia, disfonia, 
disartria e afasia, Elaborar relatórios e laudos, 
Orientar pacientes e familiares, Desenvolver 
programas de prevenção e promoção de 
saúde, Participar de equipes 
multidisciplinares, Conduzir estudos e 
pesquisas, Prestar assessoria e consultoria 
fonoaudiológica, Supervisionar atividades de 
planejamento ou execução, Executar outras 
tarefas compatíveis com o cargo 
Gerente de Terapeuta Nivel Superior Ocupacional 
Participar de atividades de capacitação e 
formação continuada da equipe, Participar de 
reuniões para avaliação de ações e 
resultados, Organizar fluxos de informação e 
procedimentos, Instituir rotina de atendimento 
e acompanhamento dos usuários, Elaborar 
programas de tratamento, Desenvolver 
programas de prevenção, promoção de saúde 
e qualidade de vida, Planejar atividades 
terapêuticas de acordo com as prescrições 
médicas, Redefinir os objetivos, reformular 
programas, Promover campanhas educativas, 
Produzir manuais e folhetos explicativos, 
Avaliam as necessidades dos pacientes, 
lntervenem no cotidiano das pessoas, 
Desenvolvem ações de prevenção, promoção, 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
74 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Divisão de faturamento 
e Processamento de 
Dados 
Divisão Apoio em 
Farmácia 
Divisão de Gestao de 
Frota 
proteção, reabilitação e recuperação da 
saúde, Indicam e confeccionam dispositivos, 
adaptações, órteses, próteses, software e 
inovações tecnológicas, Orientam pacientes e 
familiares, Ministram técnicas de trabalho em 
madeira, couro, argila, tecido, corda e outros 
Elaborar, organizar e assinar relatórios de 
contas, Controlar o fluxo de caixa, contas a 
pagar e verbas, Emitir e conferir notas fiscais 
e recibos, Gerenciar dados e informações 
sobre a movimentação financeira, Assessorar 
a administração municipal na resolução de 
problemas financeiros, Controlar a aplicação 
das Leis Fiscais, Controlar a arrecadação de 
receitas do Município, Controlar a Fiscalização 
e o Cadastro Municipal de Contribuintes, Gerir 
os servidores lotados na Tesouraria, Guardar 
e conservar valores pertencentes ao Município 
Receber, conferir, controlar e armazenar 
medicamentos e insumos, Analisar 
prescrições, Orientar os usuários sobre o uso 
correto, reações adversas e conservação dos 
medicamentos, Colocar etiquetas nos 
remédios, produtos e outros preparados 
farmacêuticos, Armazenar os produtos, para 
facilitar a manipulação e controle dos 
mesmos, Relatar a necessidade de 
abastecimento quando o estoque atingir a sua 
quantidade mínima de demanda, Auxiliar na 
elaboração de relatórios e pedidos, Manter o 
ambiente de trabalho organizado 
Planejar a aquisição de veículos, peças, 
combustíveis, e outros materiais, 
Supervisionar a manutenção e reparos dos 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Assessor Técnico e 
Administrativo 
veículos, Garantir que os veículos estejam em 
conformidade com a legislação, Monitorar o 
uso dos veículos, Manter registros de gastos 
com combustível, Promover estudos e propor 
melhorias nos sistemas informatizados de 
gestão de frota, Fiscalizar a manutenção e 
distribuição dos veículos e equipamentos 
municipais, Propor diretrizes sobre o perfil 
adequado da frota municipal, Garantir a 
segurança dos motoristas e dos veículos, 
Cumprir leis e regulamentos relacionados à 
operação de veículos, Otimizar rotas, Reduzir 
o consumo de combustível, Melhorar a 
eficiência operacional da frota, Identificar 
oportunidades de melhorias para o bom 
funcionamento da gestão de frotas 
Apoio administrativo ao Secretário Municipal. 
Organização de reuniões, eventos, palestras e 
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas 
Secretários. Controle de correspondências e 
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios, 
relatórios e outros documentos específicos do 
setor. Digitar documentos com base em 
material previamente recebido. Experiência na 
elaboração de planilhas e relatórios. 
Experiência em informática: Windows (Word, 
Excel, Power Point) e internet. Executar 
tarefas que exijam um maior conhecimento da 
Instituição por designação do Secretário. 
Expedir correspondências, adotando os 
procedimentos necessários para a postagem. 
Atualizar os dados no sistema. Receber e 
enviar as comunicações internas, notas 
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos 
elaborados pelos membros da Secretaria. 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Agente de Serviços 
Hospitalar 
Gerente de Atenção Básica 
Diretor da Unidade 
Básica de Saúde 
Limoeiro 
Digitalizar, copiar e organizar os documentos 
da Secretaria, conforme orientações 
recebidas. Outras atividades correlatas 
Limpeza e desinfecção de áreas do hospital, 
como salas de pacientes e banheiros, recolher 
e descartar resíduos de forma adequada, de 
acordo com normas de segurança e saúde, 
manter o estoque de suprimentos de limpeza 
e solicitar reposição, seguir protocolos para 
separar e descartar resíduos infectantes, 
químicos e perfuro cortantes 
Planejamento: Elaborar o planejamento da 
saúde de acordo com as necessidades da 
comunidade 
Organização: Organizar o fluxo de trabalho, o 
fluxo de pessoas e o horário de atendimento 
Coordenação: Coordenar as ações e o 
cuidado entre as unidades de saúde e outros 
serviços da rede de atenção 
Integração: Integrar a unidade de saúde com 
outros serviços da rede de atenção 
Gestão: Gerir os serviços e ações de Atenção 
Básica, incluindo as unidades próprias e as 
cedidas pelo estado e pela União 
Monitoramento: Monitorar os processos de 
trabalho das equipes 
Representação: Representar o serviço sob 
sua gerência em todas as instâncias 
necessárias 
Articulação: Articular com demais atores da 
gestão e do território 
Qualificação: Qualificar a gestão da 
infraestrutura e dos insumos 
Mediação: Mediar conflitos e resolver 
problemas 
Garantir o planejamento da saúde, Gerir e 
organizar o processo de trabalho, Coordenar o 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor da Unidade 
Básica de Saúde 
Antônio Carvalho e 
Silva 
cuidado e as ações na comunidade, Integrar a 
UBS com outros serviços da rede de atenção 
do município, Desenhar a rede de atenção à 
saúde, Promover a humanização do 
atendimento, Garantir a atenção integral à 
saúde da população, Promover ações de 
promoção, proteção, recuperação da saúde e 
prevenção de doenças, Assegurar a qualidade 
e humanização do cuidado, Desenhar a rede 
de atenção à saúde, Promover a humanização 
do atendimento, Ter responsabilidade, 
compromisso e vínculo do serviço e equipe de 
saúde com a população do seu território, 
Planejar, organizar, coordenar e controlar as 
atividades relacionadas à gestão de unidades 
de saúde 
Garantir o planejamento da saúde, Gerir e 
organizar o processo de trabalho, Coordenar o 
cuidado e as ações na comunidade, Integrar a 
UBS com outros serviços da rede de atenção 
do município, Desenhar a rede de atenção à 
saúde, Promover a humanização do 
atendimento, Garantir a atenção integral à 
saúde da população, Promover ações de 
promoção, proteção, recuperação da saúde e 
prevenção de doenças, Assegurar a qualidade 
e humanização do cuidado, Desenhar a rede 
de atenção à saúde, Promover a humanização 
do atendimento, Ter responsabilidade, 
compromisso e vínculo do serviço e equipe de 
saúde com a população do seu território, 
Planejar, organizar, coordenar e controlar as 
atividades relacionadas à gestão de unidades 
de saúde 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Gerência de 
Enfermagem 
Unidade Mista -
Costa Marques 
Gerência de 
Enfermagem da 
Unidade de Saúde -
São Domingos do 
Guaporé 
Gerência de Farmácia 
da Unidade de saude - Costa Marques do 
Guapore 
Planejar, organizar e coordenar os cuidados 
de enfermagem, Gerir a equipa de 
enfermagem, Representar a instituição, Gerir 
os recursos humanos, financeiros e materiais, 
Liderar e gerir a equipa de colaboradores, 
Garantir o cumprimento das necessidades dos 
pacientes, Resolver questões relacionadas 
com o cuidado, Proporcionar feedback 
construtivo para promover melhorias, Mediar 
conflitos e promover um clima harmonioso, 
Identificar quando outros profissionais são 
necessários, Supervisionar e orientar 
enfermeiros menos experientes 
Planejar, organizar e coordenar os cuidados 
de enfermagem, Gerir a equipa de 
enfermagem, Representar a instituição, Gerir 
os recursos humanos, financeiros e materiais, 
Liderar e gerir a equipa de colaboradores, 
Garantir o cumprimento das necessidades dos 
pacientes, Resolver questões relacionadas 
com o cuidado, Proporcionar feedback 
construtivo para promover melhorias, Mediar 
conflitos e promover um clima harmonioso, 
Identificar quando outros profissionais são 
necessários, Supervisionar e orientar 
enfermeiros menos experientes 
Organizar a distribuição e logística de 
produtos, Implementar sistemas de gestão de 
estoque, Analisar e acompanhar resultados, 
Desenvolver métodos para otimizar 
resultados, Dispensar medicamentos de 
acordo com protocolos clínicos e diretrizes 
farmacêuticas, Promover o uso racional de 
medicamentos, Participar do gerenciamento 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Gerência de Farmácia 
da Unidade de Saúde -
São Domingos do 
Guapo ré 
Gerente Administrativo 
Hospitalar - Costa 
Marques 
Gerente 
Administrativo 
Hospitalar - São 
de resíduos, Promover a inserção da 
assistência farmacêutica nas redes de 
atenção à saúde, Realizar ações de educação 
em saúde, Participar do planejamento, 
estruturação e organização da assistência 
farmacêutica 
Organizar a distribuição e logística de 
produtos, Implementar sistemas de gestão de 
estoque, Analisar e acompanhar resultados, 
Desenvolver métodos para otimizar 
resultados, Dispensar medicamentos de 
acordo com protocolos clínicos e diretrizes 
farmacêuticas, Promover o uso racional de 
medicamentos, Participar do gerenciamento 
de resíduos, Promover a inserção da 
assistência farmacêutica nas redes de 
atenção à saúde, Realizar ações de educação 
em saúde, Participar do planejamento, 
estruturação e organização da assistência 
farmacêutica 
Garantir o bom funcionamento de todas as 
áreas administrativas do hospital. 
Promover a eficiência, a qualidade e a 
segurança dos serviços oferecidos. 
Atuar em conformidade com as leis, 
regulamentos e normas aplicáveis. 
Manter-se atualizado sobre as melhores 
práticas de gestão hospitalar. 
Promover a cultura da qualidade e o 
desenvolvimento profissional dos 
colaboradores 
Garantir o bom funcionamento de todas as 
áreas administrativas do hospital. 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Domingos 
Guaporé 
do Promover a eficiência, a qualidade e a 
segurança dos serviços oferecidos. 
Atuar em conformidade com as leis, 
regulamentos e normas aplicáveis. 
Manter-se atualizado sobre as melhores 
práticas de gestão hospitalar. 
Promover a cultura da qualidade e o 
desenvolvimento profissional dos 
colaboradores 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
CARGO ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES 
Secretário Municipal 
de Assistência Social 
e Cidadania Alfabetizado 
Secretário Municipal 
de Assistencia Social Alfabetizado 
e Cidadania Adjunto 
Diretor de 
Departamento de 
Assistencia Social e 
Cidadania 
Responsável pela coordenação e supervisão 
geral das políticas públicas de 
desenvolvimento social no município. Atua na 
formulação e execução de programas de 
assistência social, inclusão e promoção da 
família. Trabalha em parceria com outras 
secretarias e entidades para garantir a 
implementação de ações sociais voltadas à 
população em vulnerabilidade social. 
Auxilia o Secretário Municipal do 
Desenvolvimento Social e da Família na 
execução das atividades da Secretaria, 
podendo assumir responsabilidades 
específicas na coordenação de áreas ou 
programas sociais; Substitui o Secretário em 
sua ausência, e realiza o acompanhamento 
das ações e execução de políticas sociais. 
Gerencia e coordena os programas sociais 
oferecidos pelo município, garantindo que as 
ações de assistência social e proteção às 
famílias e indivíduos em situação de 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Divisão de Assistência 
Social e Cidadania 
Seção de Assistência 
Social e Cidadania 
Coordenadoria de 
Vigilância 
Socioassistencial 
vulnerabilidade sejam implementadas 
corretamente. A Diretoria também coordena o 
planejamento e a execução financeira dos 
programas sociais. 
Responsável pela gestão dos programas 
sociais, assegurando que as ações sejam 
alinhadas com as necessidades da população. 
Também é encarregada da administração 
financeira desses programas, controlando os 
recursos e garantindo a aplicação eficiente do 
orçamento. 
Promover a integração social e a assistência 
social das comunidades, Superar problemas 
emergenciais das comunidades, Apoiar 
crianças, adolescentes, famílias, idosos e 
pessoas com deficiência, Melhorar a 
qualidade de vida da população carente, 
Erradicar condições subumanas de moradia, 
Promover a doação de material de construção 
civil para a população carente, Formular, 
articular e coordenar a Política Municipal de 
Direitos Humanos e Cidadania, Planejar, 
coordenar, controlar e executar programas de 
proteção social, Apoiar grupos prioritários da 
assistência social, Aumentar a inclusão social 
da população em situação de risco e 
vulnerabilidade 
Coordenação e o subsidio a produção de 
indicadores ou análises relacionadas à 
demanda e oferta por serviços e benefícios 
socioassistenciais. Também cabe à 
coordenação, apoiar as atividades de 
planejamento, supervisão e execução dos 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Coordenadoria do 
CRAS - Centro de 
Referência em 
Atendimento Social 
Coordenadoria 
Programa Ciança Feliz 
Gerência de 
Departamento de 
Atividades Sociais 
Coordenadoria de 
SCFV - Serviços de 
Convivência e 
serviços socioassistenciais 
Dirigir atividades voltadas ao reconhecimento 
da Criança e do Adolescente como sujeito de 
direito e pessoa em condição peculiar de 
desenvolvimento; Centralidade na família; 
realizar políticas que visam à proteção da 
Criança e do Adolescente de todas as formas 
de exploração do trabalho; Orientar os 
monitores do CRAS no desempenho de suas 
funções; Dirigir e realizar seminário e 
conferências que objetivam o fortalecimento 
do CRAS. Demais atividades afins. 
Elaborar e acompanhar o plano de ação 
municipal, Definir as responsabilidades de 
cada política, Definir os instrumentos de 
regulação e normalização, Aprovar os 
materiais de capacitação e orientação técnica, 
Definir estratégias para fortalecer a 
intersetorialidade do programa, Supervisionar 
a implementação e o desenvolvimento das 
visitas domiciliares, Articular com o CRAS e 
demais serviços das políticas setoriais, 
Capacitar e orientar os visitadores, Planejar e 
registrar as visitas, Mediar a articulação entre 
os serviços e as políticas setoriais 
Coordena as atividades sociais no CRAS, 
organizando e implementando programas e 
projetos de inclusão social, como oficinas, 
cursos e atividades culturais voltadas ao 
fortalecimento da comunidade. 
Coordena as ações voltadas ao fortalecimento 
de vínculos familiares e comunitários, 
especialmente para crianças, adolescentes e 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Fortalecimento 
Vínculo 
de 
Coordenadoria do 
Serviços de proteção e 
Atendimento Integral à 
Familia - PAIF 
Coordenadoria 
Administrativa dos 
Fundos e programas 
sociais e de gestão 
Financeira 
idosos. O SCFV busca prevenir a ruptura de 
vínculos familiares, oferecendo atividades que 
promovam a convivência comunitária e o 
desenvolvimento social. 
Garantir a articulação dos serviços de 
proteção social básica, Apoiar as famílias para 
que tenham acesso aos seus direitos, Prevenir 
a ruptura de laços familiares, Contribuir para a 
melhoria da qualidade de vida das famílias, 
Coordenar o atendimento a famílias em 
situações de risco, Oferecer serviços 
especializados, Promover espaços coletivos 
de escuta e troca de vivências familiares, 
Apoiar ações comunitárias, Acolhida, Estudo 
social, Visitas domiciliares, Acompanhamento 
familiar, Oficinas com famílias, 
Encaminhamentos para outros serviços e 
políticas do Governo Federal, Palestras, 
campanhas e eventos, Fortalecer os vínculos 
de famílias em situação de risco e 
vulnerabilidade social, Contribuir para a 
melhoria da qualidade de vida, Consolidar os 
Serviços de Convivência e Fortalecimento dos 
Vínculos 
Coordenar Planejamento orçamentário, 
Gestão de equipes, Gestão de projetos, 
Gestão de contratos, Gestão de compras, 
Gestão de RH, Gestão de obrigações fiscais, 
Elaboração de relatórios, Acompanhamento 
de resultados, Gestão financeira, Garantir o 
cumprimento de procedimentos financeiros, 
Realizar conciliação bancária, Garantir o 
pagamento de contas, Garantir o cumprimento 
de obrigações fiscais, Elaborar relatórios 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Gerência de 
Departamento de 
Atividades Sociais 
Coordenadoria de 
Gestão do Abrigo -
Centro Amparo e 
Convivência Infantil 
Guardião do Abrigo de 
Menores 
financeiros, Supervisionar a equipe financeira 
Planejar, coordenar, executar e controlar 
programas e atividades de assistência social, 
Apoiar a comunidade nas áreas de 
desenvolvimento e assistência social, 
Desenvolver atividades de amparo a idosos, 
crianças, adolescentes, gestantes e pessoas 
carentes, Elaborar e executar programas de 
trabalhos manuais produtivos, Incentivar e 
assistir a cursos compatíveis com diferentes 
faixas etárias, Integrar as atividades com as 
Secretarias de Saúde e Educação, Aumentar 
a inclusão social da população em situação de 
risco e vulnerabilidade, Integrar os grupos 
prioritários da assistência social na sociedade, 
Observar a legislação da política de 
assistência social, Submeter as principais 
discussões e decisões para deliberação do 
Conselho Municipal de Assistência Social 
Coordena o abrigo e centro de convivência 
infantil, que visa acolher e oferecer 
atendimento especializado a crianças e 
adolescentes em situação de risco pessoal e 
social. Trabalha para garantir um ambiente 
seguro e acolhedor para essas crianças. 
Cabe ao Guardião cuidar dos menores 
internados no abrigo, zelando pela sua 
integridade física, moral e bem estar. Solicitar 
medidas ao Diretor do Abrigo, afim de 
proteger os menores, cuidando da 
alimentação, limpeza e demais serviços 
necessários para a manutenção da casa do 
abrigo, sendo de sua responsabilidade a 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Assessor Técnico e 
Administrativo 
Agente de Serviço 
Social 
guarda dos menores. 
Apoio administrativo ao Secretário Municipal. 
Organização de reuniões, eventos, palestras e 
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas 
Secretários. Controle de correspondências e 
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios, 
relatórios e outros documentos específicos do 
setor. Digitar documentos com base em 
material previamente recebido. Experiência na 
elaboração de planilhas e relatórios. 
Experiência em informática: Windows (Word, 
Excel, Power Point) e internet. Executar 
tarefas que exijam um maior conhecimento da 
Instituição por designação do Secretário. 
Expedir correspondências, adotando os 
procedimentos necessários para a postagem. 
Atualizar os dados no sistema. Receber e 
enviar as comunicações internas, notas 
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos 
elaborados pelos membros da Secretaria. 
Digitalizar, copiar e organizar os documentos 
da Secretaria, conforme orientações 
recebidas. Outras atividades correlatas 
Elaborar, coordenar e executar projetos 
sociais, Orientar indivíduos, famílias, 
comunidades e instituições Identificar 
demandas e acompanhar famílias em situação 
de vulnerabilidade social, Apoiar a 
implementação de políticas públicas de 
assistência social, Organizar atividades, 
socioeducativas e culturais, Encaminhar 
pessoas para serviços públicos, Assessorar e 
consultar órgãos da administração pública, 
empresas privadas e outras entidades, 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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CARGO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos 
periciais, informações e pareceres, Treinar, 
avaliar e supervisionar estagiários, Dirigir e 
coordenar unidades de ensino e cursos de 
Serviço Social 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ESCOLARIDADE ATRIBUI OES 
Secretário Municipal Alfabetizado 
de Educação 
Responsável pela formulação, implementação 
e avaliação das políticas públicas de 
educação do município. Coordena as ações 
que envolvem as redes de ensino, programas 
pedagógicos, projetos culturais e a integração 
de ambas as áreas para o desenvolvimento 
integral da comunidade. 
Secretário Municipal Alfabetizado 
de Educação Adjunto 
Diretor 
Departamento 
Administrativo 
de 
Auxilia o Secretário Municipal de Educação na 
execução das políticas e programas nas áreas 
de educação e cultura. Pode atuar em áreas 
específicas, como gestão de projetos 
educacionais ou culturais, e substituir o 
Secretário em sua ausência. 
Gestão financeira Gerir o orçamento da 
instituição, Administrar os recursos financeiros 
e patrimônio da escola, Realizar transações 
financeiras, Emitir notas e 
documentos. Organização de 
matrículas Garantir o cumprimento das 
normas de matrícula, Gerir as 
matrículas. Garantir que as instalações da 
escola estejam adequadas e seguras, 
Supervisionar a manutenção predial, 
Planejamento de calendários 
escolares Elaborar o calendário letivo, 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Divisão de Educação e 
Administração 
Divisão de Busca Ativa 
Escolar 
Diretoria 
Departamento 
Programas 
Educacionais 
de 
de 
Organizar o ano letivo de maneira eficiente. 
Garantir o cumprimento de leis e diretrizes de 
ensino, Administrar os recursos da escola, 
Manter os bens patrimoniais da instituição, 
Elaborar e executar o calendário escolar, 
Controlar e pesquisar processos, Elaborar e 
executar um Plano de Gestão, Promover a 
avaliação da gestão escolar, Definir 
estratégias de captação e retenção de alunos, 
Inserir tecnologia para otimizar os processos 
administrativos, Emitir notas e documentos. 
Identificar crianças e adolescentes que estão 
fora da escola ou em risco de evasão, 
Registrar e acompanhar os casos 
identificados, Encaminhar os casos para os 
serviços públicos, (Re)matricular as crianças e 
adolescentes identificados, Planejar, 
desenvolver e implementar políticas públicas, 
Fortalecer a rede de proteção, Garantir o 
direito à educação, Conectar diferentes 
setores públicos, ONGs e sociedade civil, Dar 
às crianças e aos adolescentes a chance de 
estudar e prosperar 
Supervisionar e orientar as escolas, 
Dimensionar a necessidade de vagas 
escolares, Propor e acompanhar o plano de 
obras da Diretoria de Ensino, Gerenciar os 
serviços de informática aplicados à educação, 
Implementar programas de educação 
continuada para docentes e servidores, 
Especificar materiais, serviços, equipamentos 
e suprimentos das escolas. 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor de 
Departamento de 
Finanças e Orçamento 
Divisão de Finanças e 
Orçamento 
Diretor de 
Departamento 
Educacional de 
Convênios 
Definir diretrizes estratégicas, orçamentárias, 
contábeis, fiscais e de custos, Elaborar planos 
e programas, Elaborar a proposta 
orçamentária anual, Solicitar alterações 
orçamentárias, Analisar as atividades 
financeiras, Analisar os pontos fortes e fracos 
da secretaria, Analisar custos, Conferir 
cálculos de reajustes, repactuações, 
acresc1mos, supressões e revisões 
contratuais, Acompanhar os atos normativos 
referentes aos sistemas federais de 
planejamento, orçamento, finanças e 
contabilidade , Garantir a transparência e 
integridade dos dados financeiros. 
Elaborar e acompanhar o orçamento, 
Registrar os atos e fatos contábeis, Executar a 
programação orçamentária, Supervisionar os 
trabalhos da administração orçamentária, 
financeira e de contabilidade, Assessorar a 
Diretoria na elaboração do Plano Plurianual, 
Elaborar relatórios institucionais, Executar 
pagamentos, Atender às obrigações fiscais, 
Registrar os eventos patrimoniais, Fornecer 
informações para a tomada de decisão. 
Controlar e acompanhar a execução de 
convênios, Elaborar a prestação de contas, 
Monitorar o cumprimento dos prazos de 
prestação de contas, Informar sobre 
irregularidades em contratos, Controlar os 
saldos de verbas recebidas, Elaborar 
certidões para formalizar convênios, 
Acompanhar convênios firmados com o 
Estado ou a União, Dar suporte na 
comprovação de gastos, Controlar saldos de 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
89 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor 
Departamento 
Transporte 
de 
de 
Divisão de Transporte 
Diretor de 
Departamento de 
Escrituração e 
Estatistica 
acordos de parcelamento de dívidas, Executar 
outras tarefas correlatas. 
Superintender o movimento de todos os 
veículos da Secretaria Municipal de Educação; 
Promover as reparações que se fizerem 
necessárias no veículos; Promover reformas 
em objetos necessários aos serviços da 
Secretaria; Emitir, fiscalizar, controlar e 
preencher as requisições para troca de peças 
dos veículos e emitir requisição para 
abastecimento de combustível dos mesmos, e 
outras atividades afins. 
Gerir, regular, vistoriar e fiscalizar os serviços 
de transporte, Programar e gerir a logística da 
frota, Fiscalizar o consumo de combustíveis, 
Zelar pela conservação, limpeza e 
manutenção dos veículos, Abastecer os 
veículos, Verificar o funcionamento do sistema 
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e 
indicadores de direção, Fiscalizar a validade e 
atualização dos documentos de habilitação 
dos motoristas e dos veículos, Coordenar o 
Programa de Transporte Escolar, Garantir o 
acesso e permanência do aluno na escola, 
Fiscalizar e garantir o cumprimento dos 
horários das viagens e os itinerários. 
Receber e escriturar notas fiscais, Conferir 
documentos fiscais, Lançar entradas e saídas, 
Emitir notas fiscais de devolução, remessa e 
industrialização, Apurar impostos, Controlar e 
monitorar tributos, Garantir o cumprimento das 
obrigações legais, Arquivar e manter 
disponíveis os documentos fiscais, Auxiliar na 
classificação fiscal de novos produtos, 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
90 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor de 
Departamento de 
Esporte Educacional 
Diretor de 
Departamento de 
Cultura Educacional 
Diretor de 
Departamento de 
Planejamento 
Financeiro e Sistema 
Contábil 
Analisar dados cadastrais de fornecedores. 
Garantir o cumprimento da legislação 
esportiva, Formular, coordenar e implementar 
políticas esportivas educacionais, Elaborar, 
avaliar e controlar programas, projetos e 
ações, Zelar pela qualidade da infraestrutura e 
das práticas pedagógicas, Assessorar a 
formação continuada de profissionais do 
desporto educacional, Promover a 
participação dos alunos em eventos 
esportivos, Implementar e coordenar o 
Sistema de Inscrição e Gestão de Eventos 
(SIG/Jogos Estudantis), Acompanhar projetos 
federais, Emitir pareceres técnicos, 
Representar a Superintendência em reuniões. 
Promover atividades culturais, como shows, 
exposições, recitais, concursos, palestras e 
conferências, Manter relações com entidades 
culturais, Coordenar atividades de 
desenvolvimento de grupos artísticos, como 
banda musical, coral, teatro, pintura, escultura, 
gravura, artes decorativas e artesanato, 
Participar da formulação da política cultural do 
município, Incentivar a programação de 
atividades culturais nos estabelecimentos 
municipais de ensino, Representar o 
secretário municipal de educação em atos 
relativos à cultura. 
Planejamento financeiro: Definir metas, 
orçamentos, e como utilizar os recursos da 
secretaria 
Contabilidade: Realizar a contabilidade 
analítica, preparar relatórios financeiros, e 
garantir a conformidade fiscal 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor de 
Departamento de 
Distribuição de 
Merenda Escolar 
Divisão do 
Almoxarifado 
Gestão orçamentária: Gerir os orçamentos da 
secretaria, e assegurar o cumprimento das 
diretrizes orçamentárias 
Gestão de riscos: Identificar e gerir os riscos 
da secretaria 
Gestão de investimentos: Captar recursos, 
negociar empréstimos, e emitir títulos 
Gestão de contas: Controlar as contas a pagar 
e a receber 
Auditoria: Realizar auditorias internas e 
externas, e garantir a transparência dos dados 
financeiros 
Relatórios: Elaborar relatórios financeiros, 
demonstrações financeiras, e outros relatórios 
regulatórios. 
Orientar e coordenar a compra e distribuição 
de merenda, Controlar o estoque de 
mantimentos, Receber e estocar alimentos e 
suprimentos, Vistoriar itens que possam 
deteriorar, Promover registros e controles de 
distribuição, Acompanhar compras e controlar 
entregas, Elaborar e executar planos de 
formação de profissionais da merenda, 
Planejar a implementação da alimentação 
escolar, Garantir boas práticas sanitárias e de 
higiene dos alimentos, Orientar as unidades 
escolares na elaboração dos cardápios. 
Conferir a documentação e a existência física 
dos materiais recebidos, Verificar se há algum 
dano ou avaria, Anotar eventuais danos nas 
embalagens ou nos produtos, Recusar o 
recebimento de produtos danificados, 
Armazenagem, Identificar claramente os 
materiais armazenados, Estabelecer critérios 
de armazenagem de acordo com a natureza 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor de 
Departamento 
Executiva Pedagogica 
Coordenadoria 
Educacional de Ensino 
Especial 
dos materiais, Manter o estoque atualizado, 
respeitando a legislação vigente, Distribuição, 
Entregar os materiais de forma ordenada e 
previamente estabelecida, Separar os pedidos 
por setor, Agrupar os materiais por mesma 
família, Embalar produtos sujeitos a danos no 
transporte, Observar os limites de carga de 
cada equipamento e das caixas, Conferir e 
assinar o recebimento no ato da entrega. 
Garantir a qualidade do ensino, Liderar a 
equipe pedagógica, Gerir a escola, Promover 
um ambiente de aprendizagem favorável, 
Apoiar a formação continuada dos 
professores, Construir o Projeto Político￾Pedagógico (PPP), Implementar o currículo e 
as metodologias de ensino, Monitorar e 
divulgar indicadores educacionais, Promover a 
conscientização e prevenção ao bullying, 
Proporcionar apoio aos alunos que 
necessitam de assistência adicional 
Elaborar e executar o plano de AEE, 
Identificar as necessidades dos alunos, 
Organizar os recursos pedagógicos e de 
acessibilidade, Elaborar e adaptar materiais 
didáticos, Comprar ferramentas e materiais de 
apoio, Orientar professores e famílias sobre os 
recursos utilizados, Ensinar e usar a 
tecnologia assistiva, Estabelecer parcerias 
com outras áreas para disponibilizar recursos, 
Acompanhar a funcionalidade dos recursos 
pedagógicos e de acessibilidade, Articular 
com os professores da sala de aula comum. 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Coordenadoria de 
Educação Infantil 
Coordenadoria em 
Alfabetização 1° ao 3° 
ano 
Auxiliar os professores na construção de 
propostas pedagógicas que desenvolvam a 
criança de forma integral, Contribuir para a 
atualização e o aprimoramento da prática 
pedagógica, Garantir que o projeto e as 
práticas pedagógicas estejam em consonância 
com a legislação e a política educacional, 
Registrar as atividades desenvolvidas, a 
frequência e o aproveitamento dos alunos, 
Acompanhar o resultado das aprendizagens 
dos alunos por meio de avaliações, Consolidar 
o projeto escolar, que orienta a construção 
cognitiva, Perceber como as crianças agem 
com os colegas, no que precisam de 
instrução, e como melhor auxiliar, Lidar com 
as demandas dos alunos e auxiliar nas 
expectativas dos pais, Proporcionar diferentes 
vivências educativas e cidadãs, Utilizar 
estratégias pedagógicas complementares para 
atender alunos com dificuldades de 
aprendizagem. 
Explorar a leitura, escrita, pensamento lógico, 
análise e interpretação de texto, Analisar os 
métodos educativos e sugerir alterações, 
Desenvolver técnicas específicas para casos 
individuais, Promover a aprendizagem e a 
inclusão escolar e social, Acompanhar e 
orientar a elaboração do diário e relatório 
avaliativo, Manter registros de aproveitamento 
e frequência dos alunos, Medir os resultados e 
replanejar, Planejar, supervisionar e orientar o 
processo educacional, Apoiar os professores 
no desenvolvimento de práticas pedagógicas, 
Promover a formação continuada da equipe 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Coordenadoria em 
Alfabetização 4° ao 5° 
ano 
Coordenadoria em 
Alfabetização 6° ao 9° 
ano 
Coordenadoria de 
Educação em Tempo 
Integral 
docente 
Identificar necessidades e propor ajustes para 
melhorar a qualidade do ensino, Apoiar os 
professores no desenvolvimento de práticas 
pedagógicas, Promover a formação 
continuada da equipe docente, Acompanhar o 
desempenho dos alunos, Gerir as atividades 
pedagógicas, Supervisionar os aspectos 
relacionados ao processo de aprendizagem 
dos estudantes, Interagir e questionar, 
provocar e problematizar questões 
relacionadas às práticas de sala de aula. 
Elaborar e executar planos e políticas 
educacionais, Supervisionar e acompanhar o 
desempenho dos alunos, Apoiar os 
professores no desenvolvimento de práticas 
pedagógicas, Promover a formação 
continuada dos professores, Gerir as 
atividades pedagógicas, Coordenar e 
supervisionar o processo de aprendizagem 
dos estudantes, Articular o trabalho coletivo, 
Atuar na organização pedagógica da escola 
Articular a relação entre a escola e a 
comunidade, promovendo a aproximação 
entre a família e a escola, Orientar o trabalho 
pedagógico, Acompanhar e avaliar a 
implantação da escola em tempo integral, 
Promover a participação da comunidade na 
escola, Garantir a participação plena da 
comunidade na escola, Promover a escuta e o 
diálogo sobre a percepção da educação em 
tempo integral, Fomentar a criação de 
matrículas em tempo integral, Priorizar as 
escolas que atendem estudantes em situação 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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Diretor da 
Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Creche Ensino superior em 
educação 
de vulnerabilidade socioeconômica 
Dirigir e administrar a Creche Municipal; Dar 
suporte pedagógico bem como assessorar as 
monitoras e professoras que laboram na 
Creche Municipal, em suas atribuições; 
Elaborar a programação educacional a ser 
oferecida para os menores frequentadores da 
Creche Municipal; Promover palestras, cursos 
e projetos educacionais com as mães ou 
responsáveis dos menores frequentadores da 
Creche Municipal; Prestar relatório e 
assessoramento à Diretora da Educação do 
Município; Comunicar o Ministério Público e 
ao Conselho Tutelar eventual violação a 
direitos das crianças sob seus cuidados, e 
outras atividades afins. 
Vice Direção da Ensino Superior 
Auxilia a direção da creche na gestão diária, 
assumindo responsabilidades administrativas 
e pedagógicas, e substituindo a direção em 
sua ausência. 
Creche 
Secretaria da Creche 
Diretor Escolar 
em educação 
Ensino médio 
completo 
Ensino superior em 
educação 
Secretariar a creche municipal, como, controle 
de frequência de alunos, confecção de 
relatórios, expedição de ofícios, memorandos 
e requerimentos e demais correspondências. 
Enfim, desempenhar todas as atividades 
atinentes a seu cargo 
gestão geral da escola, o planejamento 
pedagógico, a relação com a comunidade 
escolar, a garantia das condições de trabalho 
e a promoção de um ambiente de 
aprendizagem favorável. Responsabilidade 
pela gestão administrativa e pedagógica da 
escola. 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
• Supervisão das atividades diárias, 
incluindo o funcionamento da escola. 
• Elaboração e implementação do Plano 
de Gestão Escolar. 
• Cuidado com a burocracia 
administrativa e conhecimento das 
normas educacionais. Elaboração do 
Projeto Político-Pedagógico (PPP) da 
escola e sua implementação. 
• Acompanhamento do desempenho 
dos alunos e desenvolvimento de 
estratégias para melhorar o 
rendimento. 
• Incentivo e apoio a projetos e 
iniciativas inovadoras na área 
pedagógica. 
• Parceria com o coordenador 
pedagógico na gestão da 
aprendizagem dos alunos. Interação 
com os pais e comunidade, 
fornecendo informações sobre o 
progresso dos alunos e buscando 
soluções para problemas. 
• Organização de reuniões, eventos e 
atividades escolares. 
• Apoio aos pais e familiares no 
acompanhamento do desenvolvimento 
dos alunos. 
Vice Direção Escolar Ensino Superior 
Completo 
Auxilia a direção da escola, coordenando as 
atividades diárias e administrativas, e 
substituindo a direção em sua ausência. 
Secretaria Escolar Ensino Médio 
Completo 
Realiza a organização de registros escolares, 
matrícula e documentação de alunos, além de 
prestar apoio administrativo na escola, 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Assessor Técnico e 
Administrativo 
Agente de Serviços 
Escolar 
garantindo o funcionamento adequado das 
atividades. 
Apoio administrativo ao Secretário Municipal. 
1 Organização de reuniões, eventos, palestras e 
I viagens. Agendar as atividades desenvolvidas 
Secretários. Controle de correspondências e 
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios, 
1 
relatórios e outros documentos específicos do 
setor. Digitar documentos com base em 
material previamente recebido. Experiência na 
elaboração de planilhas e relatórios. 
Experiência em informática: Windows (Word, 
Excel, Power Point) e internet. Executar 
tarefas que exijam um maior conhecimento da 
Instituição por designação do Secretário. 
Expedir correspondências, adotando os 
procedimentos . necessários para a postagem. 
Atualizar os dados no sistema. Receber e 
enviar as comunicações internas, notas 
1 
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos 
elaborados pelos membros da Secretaria. 
Digitalizar, copiar e organizar os documentos 
da Secretaria, conforme orientações 
recebidas. Outras atividades correlatas 
Limpeza, manutenção e conservação da 
escola, Preparo e controle da merenda 
escolar, Zelar pela ordem e tranquilidade da 
escola, Controlar a entrada e saída de alunos 
e a permanência de terceiros, Assegurar o 
bom uso das instalações da escola. 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
CARGO ESCOLARIDADE 
Secretário Municipal 
de Obras e Serviços Alfabetizado 
Públicos 
Secretário Municipal 
de Obras e Serviços Alfabetizado 
Públicos adjunto 
Diretor de 
Departamento 
Rodoviário e Obras 
Públicas 
Chefe de Secão de 
Controle de 
Combustivel, Peças e 
Serviços 
ATRIBUIÇÕES 
Responsável pela coordenação e supervisão 
das políticas públicas voltadas para a obras e 
serviços públicos do município. Atua na 
gestão das obras públicas, manutenção das 
vias, controle de tráfego, serviços urbanos e 
rurais, e na implementação de projetos de 
infraestrutura essenciais para o 
desenvolvimento e funcionamento da cidade. 
Auxilia o Secretário Municipal de Obras e 
Serviços Públicos na execução das políticas e 
projetos da Secretaria, podendo assumir 
responsabilidades específicas em áreas como 
obras públicas, transporte ou serviços 
urbanos. Substitui o Secretário em sua 
ausência. 
Organizar planos, plantas e orçamentos de 
obras e serviços públicos municipais, bem 
assim para a reforma ou melhoramento dos 
existentes; Executar obras e serviços públicos 
municipais e superintender a fiscalização de 
obras públicas e particulares; Superintender 
os serviços de conservação e de execução 
das vias de comunicação do Município; 
Elaborar planos de urbanismo e de expansão 
da cidade; Proceder a todos os trabalhos 
necessários à planta cadastral e ao 
levantamento dos bens imobiliários do 
Município, e outras atividades afins 
Controlar o abastecimento, a utilização de 
peças e produtos, e os custos de manutenção 
Gerir a frota de veículos, incluindo o controlo 
de entrada e saída de veículos e motoristas 
Manter atualizado o sistema de custos de 
manutenção 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Chefe de Seção de 
Mecânica 
Diretor de 
Departamento de 
Obras Publicas 
Divisão de Tráfego 
Divisão de 
Almoxarifado 
Diretor de 
Departamento de 
Urbanização Municipal 
e Limpeza Pública 
Elaborar e analisar orçamentos de custos de 
manutenção 
Controlar a utilização de pneumáticos 
Analisar os relatórios mensais emitidos pelos 
motoristas. 
Responsável pela manutenção da frota de 
veículos e equipamentos usados no município, 
realizando serviços de mecânica e garantindo 
a funcionalidade dos veículos e máquinas 
utilizadas nos serviços públicos. 
Executar serviços de limpeza pública e coleta 
de lixo, Construir obras sociais, como creches, 
escolas, CRAS, postos de saúde, Revitalizar, 
reformar e manter geral os prédios públicos, 
Preservar o meio ambiente, Administrar os 
cemitérios 
Coordena as atividades relacionadas ao 
controle e à regulamentação do tráfego 
urbano, garantindo a fluidez e segurança no 
trânsito. Esta gerência também envolve o 
planejamento e implementação de 
sinalizações, fiscalização de trânsito e controle 
de fluxos urbanos. 
Responsável pela gestão do almoxarifado, 
que envolve o armazenamento, controle e 
distribuição de materiais e insumos 
necessários para as atividades da Secretaria. 
A gerência assegura que os materiais sejam 
organizados e atendam às demandas de 
manutenção e construção. 
Dirigir as tarefas de limpeza de ruas, praças e 
logradouros públicos, além de imóveis baldios; 
coordenar as atividades de coleta de lixo 
doméstico, industrial. Enfim, desempenhar 
todas as atividades vinculadas à limpeza 
pública, e outras atividades afins. 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Gerência de 
Departamento 
Máquinas Pesadas 
Assessor Técnico e 
Administrativo 
Operação, direção e controle de maquinas 
pesadas, agrícolas, rodoviárias, implementas 
e caminhões, Realização de manutenção 
básica de máquinas pesadas, tais como 
dozzer, tratores diversos, moto-niveladoras, 
retroescavadeiras, compactadores e outras, 
Nivelamento de terrenos na construção de 
edificações, estradas, etc. 
Apoio administrativo ao Secretário Municipal. 
Organização de reuniões, eventos, palestras e 
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas 
Secretários. Controle de correspondências e 
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios, 
relatórios e outros documentos específicos do 
setor. Digitar documentos com base em 
material previamente recebido. Experiência na 
elaboração de planilhas e relatórios. 
Experiência em informática: Windows (Word, 
Excel, Power Point) e internet. Executar 
tarefas que exijam um maior conhecimento da 
Instituição por designação do Secretário. 
Expedir correspondências, adotando os 
procedimentos necessários para a postagem. 
Atualizar os dados no sistema. Receber e 
enviar as · comunicações internas, notas 
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos 
elaborados pelos membros da Secretaria. 
Digitalizar, copiar e organizar os documentos 
da Secretaria, conforme orientações 
recebidas. Outras atividades correlatas. 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIENCIA E TECNOLOGIA 
CARGO ESCOLARIDADE ATRIBUICÕES 
Secretário Municipal 
de Planejamento, Alfabetizado 
Ciência e Tecnologia 
Secretário Municipal 
de Planejamento, Alfabetizado 
Ciencia e Tecnologia 
Adjunto 
Diretor de 
Departamento de 
Assuntos Fundiários 
Desenvolver políticas de planejamento 
econômico-financeiro, Monitorar e avaliar 
projetos, obras, contratos e programas, 
Assessorar o prefeito no planejamento, 
coordenação, controle e avaliação da 
administração municipal, Gerir recursos 
humanos, materiais, logística e compras 
públicas, Controlar suprimentos e publicar 
oficiais, Interlocução com órgãos e entidades 
federais, estaduais e outros municípios 
Substituir o titular do cargo em suas 
ausências, impedimentos legais ou 
regulamentares e na vacância do cargo, 
Coordenar atividades de planejamento, 
orçamento, administração financeira, 
contabilidade, organização e inovação 
institucional, Coordenar a comunicação com 
órgãos externos, Supervisionar e coordenar as 
atividades dos Departamentos da Secretaria, 
Gerir os processos relacionados ao 
desempenho das atividades sob 
responsabilidade da secretaria, Supervisionar 
a elaboração da proposta orçamentária da 
Secretaria, Acompanhar e controlar a 
execução da proposta orçamentária da 
Secretaria 
Planejamento de ações e programas de 
regularização fundiária, Gestão de trabalho 
social, Estabelecimento de diretrizes, Gestão 
de ações multidisciplinares de pós￾regularização, Formulação, coordenação e 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
execução de políticas de regularização 
fundiária, Acompanhamento, fiscalização e 
atestamento de obras e serviços, 
Coordenação de remoção e reassentamentos 
de pessoas, Identificação e legitimação de 
terras ocupadas por comunidades, Elaboração 
de propostas de regularização fundiária, 
Implementação de medidas socioeconômicas, 
ambientais e culturais 
Divisão de Projetos 
Elaborar projetos de loteamentos, subdivisão 
e unificação de áreas, Definir diretrizes de 
alargamento de vias, Realizar levantamentos 
e cadastros de áreas de interesse do 
município, Promover a atualização da base 
cartográfica do município, Elaborar projetos e 
programas de infraestrutura urbana, Emitir 
parecer sobre projetos e programas de 
infraestrutura urbana, Acompanhar a 
execução física e financeira de contratos, 
Acompanhar e avaliar a execução de 
convênios, Elaborar e analisar relatórios 
mensais das atividades, Cumprir as normas 
do Sistema de Controle Interno 
Divisão de 
Planejamento e 
Desenvolvimento 
Elaborar planos, programas e projetos, Gerir e 
acompanhar a execução de projetos, 
Promover a articulação entre órgãos da 
administração pública, Captar recursos para o 
município, Monitorar e avaliar resultados, 
Elaborar orçamentos, Promover audiências 
públicas,. Elaborar estudos de planejamento, 
Desenvolver a política de desenvolvimento do 
município, Promover a atualização da base 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Divisão de Controle 
Urbano 
Seção de Cadastro 
Urbano 
Gerência de Prestação 
de Contas de 
Convênios 
Coordenadoria de 
Convênios 
cartográfica do município 
Elaborar planos para fiscalização e controle 
urbano, Realizar rondas diárias para garantir o 
ordenamento da cidade, Detectar e orientar 
irregularidades 
Identificar terrenos já construídos, Atribuir CPF 
a proprietários, Localizar imóveis com 
informações incorretas, Localizar alterações 
nos tipos de imóveis, Planejar o uso do solo, 
Definir políticas de habitação, infraestrutura e 
transporte, Promover o desenvolvimento 
sustentável do município, Arrecadar tributos 
1 municipais, como o IPTU 
Elaborar e apresentar as prestações de contas 
dos convênios, Controlar a execução física e 
financeira dos convênios, Monitorar o 
cumprimento dos prazos de envio das 
prestações de contas, Controlar os saldos de 
verbas recebidas, Acompanhar a execução 
dos cronogramas físico-financeiros dos 
convênios, Controlar a execução orçamentária 
dos convênios, Elaborar minutas de projetos 
de lei para concessão de subvenções sociais, 
Acompanhar os pagamentos realizados ou 
agendados, Elaborar planilhas de cálculos 
para controle de saldos e pagamentos, 
Analisar as prestações de contas 
Controlar e acompanhar a execução dos 
convênios, financeiramente e fisicamente, 
Elaborar e apresentar as prestações de contas 
dos convênios, Monitorar o cumprimento dos 
prazos de prestação de contas, Informar 
irregularidades no cumprimento dos contratos, 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Assessor Técnico e 
Administrativo 
1 
Gerenciar os documentos dos convênios, 
como os contábeis, jurídicos e de engenharia, 
Acompanhar a celebração e execução dos 
convênios, Operar os sistemas de gestão de 
convênios, Elaborar certidões para formalizar 
convênios, Controlar os saldos de verbas 
recebidas, Controlar saldos de acordos de 
parcelamento de dívidas 
Apoio administrativo ao Secretário Municipal. 
Organização de reuniões, eventos, palestras e 
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas 
Secretários. Controle de correspondências e 
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios, 
relatórios e outros documentos específicos do 
setor. Digitar documentos com base em 
material previamente recebido. Experiência na 
elaboração de planilhas e relatórios. 
Experiência em informática: Windows (Word, 
Excel, Power Point) e internet. Executar 
tarefas que exijam um maior conhecimento da 
Instituição por designação do Secretário. 
Expedir correspondências, adotando os 
procedimentos necessários para a postagem. 
Atualizar os dados no sistema. Receber e 
enviar as comunicações internas, notas 
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos 
elaborados pelos membros da Secretaria. 
Digitalizar, copiar e organizar os documentos 
da Secretaria, conforme orientações 
recebidas. Outras atividades correlatas 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
CARGO ESCOLARIDADE 
Secretário Municipal Alfabetizado 
de Agricultura 
Secretário Municipal Alfabetizado 
de Agricultura Adjunto 
Diretor 
Departamento 
Agricultura 
de 
de 
Seção da Unidade 
Municipal 
Cadastramento Rural 
ATRIBUIÇÕES 
Responsável pela formulação, coordenação e 
supervisão das políticas públicas voltadas 
para o desenvolvimento rural e agricultura do 
município. O Secretário atua na 
implementação de programas de apoio ao 
setor agrícola, com foco no aumento da 
produção, na capacitação dos produtores 
rurais e na promoção do desenvolvimento 
sustentável no meio rural. 
Auxilia o Secretário Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural nas funções de gestão 
e execução de políticas públicas. O Secretário 
Adjunto pode assumir responsabilidades 
específicas, como coordenar projetos em 
áreas determinadas, além de substituir o 
Secretário em sua ausência. 
Organizar reuniões, Promover palestras aos 
pequenos produtores rurais, Elaborar e 
analisar relatórios mensais, Acompanhar e 
avaliar a execução de convênios, Coordenar 
atividades do almoxarifado, Melhorar e ampliar 
a rede de estradas municipais, Fiscalizar, 
notificar e multar proprietários de terrenos e 
calçadas, Fiscalizar e apreender animais, 
Apoiar projetos de turismo rural e ecológico 
Prestar informações sobre o cadastro de 
1move1s rurais, Receber e preencher 
declarações de cadastro de imóveis rurais, 
Receber e conferir documentos 
comprobatórios de declarações de cadastro 
de imóveis rurais, Emitir o Certificado de 
Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Acessar o 
Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO OE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL OE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Gerência de 
Departamento de 
Serviços Rurais 
Ge~ncia de 
Departamento 
Máquinas Pesadas 
Diretor de 
Departamentno de 
Controle de Materiais, 
Serviços, Convenios e 
Patrimonios 
Gerência de Apoio aos 
Serviços de Inspeção 
Municipal 
Assessor Técnico e 
Responsável pela execução de serviços rurais 
essenciais, como infraestrutura, apoio à 
produção agrícola, e orientação aos 
produtores. A gerência gerencia projetos de 
melhorias e inovações no campo, atendendo 
às necessidades dos açiricultores. 
Operação, direção e controle de máquinas 
pesadas, agrícolas, rodoviárias, implementas 
e caminhões, Realização de manutenção 
básica de máquinas pesadas, tais como 
dozzer, tratores diversos, moto-niveladoras, 
retroescavadeiras, compactadores e outras, 
Nivelamento de terrenos na construção de 
edificações, estradas, etc. 
Gerir o estoque de bens e materiais de 
consumo, Controlar a movimentação de bens 
patrimoniais, Receber, conferir e inspecionar a 
documentação de fornecedores, Elaborar 
relatórios . estatísticos sobre a demanda de 
materiais, Supervisionar e orientar a execução 
de atividades administrativas, Coordenar e 
gerenciar programas, projetos e atividades, 
Prestar assistência na tomada de decisões e 
na formulação de programas e projetos, 
Prestar contas sobre o cumprimento de metas 
e objetivos 
Responsável pela fiscalização e inspeção dos 
produtos de origem animal e vegetal no 
município. A Gerencia garante a segurança 
alimentar e o cumprimento das normas 
sanitárias e de qualidade, assegurando que os 
produtos comercializados atendam aos 
padrões exigidos pela legislação. 
Apoio administrativo ao Secretário Municipal. 
Organização de reuniões, eventos, palestras e 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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Administrativo 
CARGO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas 
Secretários. Controle de correspondências e 
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios, 
relatórios e outros documentos específicos do 
setor. Digitar documentos com base em 
material previamente recebido. Experiência na 
elaboração de planilhas e relatórios. 
Experiência em informática: Windows (Word, 
Excel, Power Point) e internet. Executar 
tarefas que exijam um maior conhecimento da 
Instituição por designação do Secretário. 
Expedir correspondências, adotando os 
procedimentos necessários para a postagem. 
Atualizar os dados no sistema. Receber e 
enviar as comunicações internas, notas 
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos 
elaborados pelos membros da Secretaria. 
Digitalizar, copiar e organizar os documentos 
da Secretaria, conforme orientações 
recebidas. Outras atividades correlatas 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES 
Secretário Municipal 
O Secretário Municipal de Esporte é 
responsável pela formulação, coordenação e 
supervisão das políticas públicas voltadas 
para o desenvolvimento do esporte no 
município. Suas principais atribuições incluem 
Alfabetizado planejar e implementar programas de esporte 
e lazer, coordenar eventos esportivos e 
culturais, fomentar a inclusão social por meio 
de atividades esportivas e recreativas, além 
de promover a saúde e o bem-estar da 
população. 
de Esporte 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Secretário Municipal Alfabetizado 
de Esporte Adjunto 
Diretor de 
Departamento de 
Esporte 
Gerência de Esportes 
Comunitários e 
Amador 
Gerência de Esportes 
de Rendimento 
Assessoria de Apoio 
ao Esporte 
O Secretário Adjunto de Esporte auxilia o 
Secretário Municipal em suas funções, 
assumindo responsabilidades específicas 
como coordenar áreas ou programas voltados 
para o esporte ou lazer. Em sua ausência, o 
Secretário Adjunto pode substituir o titular da 
pasta. 
A Diretoria de Departamento de Esporte é 
responsável pela coordenação e execução 
das políticas públicas voltadas para o esporte, 
organizando programas de incentivo à prática 
esportiva em diversas modalidades. A 
Diretoria também gerencia competições, 
eventos e apoia o desenvolvimento de 
esportistas no município. 
A Gerencia de Esportes Comunitários e 
Amador se dedica à promoção de atividades 
esportivas de base e amadoras, com o 
objetivo de envolver a comunidade local na 
prática esportiva. Organiza torneios e eventos 
esportivos em nível comunitário, oferecendo 
oportunidade para pessoas de todas as 
idades e habilidades. 
A Gerencia de Esportes de Rendimento tem 
como foco o desenvolvimento e o suporte a 
atletas de alto rendimento. Ela oferece 
infraestrutura, apoio técnico e recursos para 
esportistas que buscam competir em níveis 
regionais, estaduais, nacionais ou 
internacionais. 
Assessorar as atividades e eventos voltados 
ao esporte e ao lazer da população, com o 
objetivo de promover o bem-estar, o 
entretenimento e a integração social. 
Assessorar os programas de lazer recreativos 
e cultUiais, que podem incluir festivais, 
eventos, competições e atividades ao ar livre. 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Assessoria Técnico 
Apoio administrativo ao Secretário Municipal. 
Organização de reuniões, eventos, palestras e 
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas 
Secretários. Controle de correspondências e 
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios, 
relatórios e outros documentos específicos do 
setor. Digitar documentos com base em 
material previamente recebido. Experiência na 
elaboração de planilhas e relatórios. 
Experiência em informática: Windows (Word, 
Excel, Power Point) e internet. Executar 
tarefas que exijam um maior conhecimento da 
Instituição por designação do Secretário. 
Expedir correspondências, adotando os 
procedimentos necessários para a postagem. 
Atualizar os dados no sistema. Receber e 
enviar as comunicações internas, notas 
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos 
elaborados pelos membros da Secretaria. 
Digitalizar, copiar e organizar os documentos 
da Secretaria, conforme orientações 
recebidas. Outras atividades correlatas 
Administrativo 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
CARGO ESCOLARIDADE 
Secretário Municipal Alfabetizado 
de Meio Ambiente 
Secretário Municipal 
de Meio Ambiente e Alfabetizado 
Turismo Adjunto 
ATRIBUIÇÕES 
O Secretário Municipal de Meio é responsável 
pela formulação, coordenação e 
implementação das políticas públicas voltadas 
para a preservação ambiental. Ele 
supervisiona as atividades relacionadas ao 
licenciamento ambiental, à educação 
ambiental, ao controle de resíduos sólidos. 
O Secretário Adjunto de Meio Ambiente apoia 
o Secretário Municipal em suas atividades e 
pode assumir a coordenação de áreas 
específicas, como gestão de resíduos, 
controle ambiental. Em caso de ausência do 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor de 
Departamento de Meio 
Ambiente 
Divisão Administrativa 
do Meio Ambiente 
Diretor de 
Licenciamento e 
Monitoramento 
Ambiental 
Gerência de Vistoria 
Ambiental 
titular, o Secretário Adjunto assume suas 
funções. 
A Diretoria de departamento de meio 
ambiente incumbe a organização e 
planejamento da SEMA; assessorar o 
Secretário no desempenho de suas funções; 
organizar expedientes relativos a 
requerimentos e indicações sobre matéria 
pertinente à Secretaria, zelar pelo uso 
adequado e conservação dos equipamentos e 
materiais e pela economia do material de 
consumo;e outras atribuições que lhe forem 
delegadas pelo Secretário Municipal de 
Turismo; 
A Divsisão Administrativo de Meio Ambiente 
incumbe dirigir e controlar os trabalhos 
relacionados ao meio ambiente; dar suporte 
nos processos e procedimentos 
administrativos. Zelar pelo cumprimento dos 
prazos fixados para o estudo e conclusão dos 
processos 
A Diretoria de Licenciamento e Monitoramento 
Ambiental é responsável pela gestão do 
licenciamento ambiental de atividades no 
município, garantindo que as práticas e 
empreendimentos sigam as normas 
ambientais. Ela também realiza o 
monitoramento das condições ambientais, 
com o objetivo de preservar os recursos 
naturais e prevenir danos ao meio ambiente. 
A Gerência de Vistoria Ambiental realiza 
vistorias em empreendimentos e áreas com 
potencial de impacto ambiental, verificando a 
conformidade com as regulamentações e 
Av. Chianca, i .381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor de Controle de 
Resíduos Sólidos e 
Educação Ambiental 
Gerência de Coleta 
Seletiva e Resíduos 
Sólidos Urbanos - RSU 
Gerência de Educação 
Ambiental 
Assessoria Técnico 
Administrativo 
propondo ações corretivas quando necessário. 
A Diretoria de Controle de Resíduos Sólidos e 
Educação Ambiental é responsável pela 
gestão de resíduos sólidos no município e 
pela implementação de programas de 
educação ambiental. Ela promove ações para 
reduzir, reciclar e reutilizar resíduos, além de 
sensibilizar a população sobre a importância 
da preservação ambiental. 
A Gerência de Coleta Seletiva gerencia as 
ações voltadas à separação de resíduos 
recicláveis, promovendo programas de coleta 
seletiva e educação ambiental relacionada à 
gestão de resíduos. 
A Gerência de Educação Ambiental 
desenvolve e implementa programas de 
conscientização e educação sobre questões 
ambientais, como o descarte correto de 
resíduos e a preservação dos recursos 
naturais. 
Apoio administrativo ao Secretário Municipal. 
Organização de reuniões, eventos, palestras e 
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas 
Secretários. Controle de correspondências e 
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios, 
relatórios e outros documentos específicos do 
setor. Digitar documentos com base em 
material previamente recebido. Experiência na 
elaboração de planilhas e relatórios. 
Experiência em informática: Windows (Word, 
Excel, Power Point) e internet. Executar 
tarefas que exijam um maior conhecimento da 
Instituição por designação do Secretário. 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Expedir correspondências, adotando os 
procedimentos necessários para a postagem. 
Atualizar os dados no sistema. Receber e 
enviar as comunicações internas, notas 
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos 
elaborados pelos membros da Secretaria. 
Digitalizar, copiar e organizar os documentos 
da Secretaria, conforme orientações 
recebidas. Outras atividades correlatas 
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
CARGO 
Secretário Municipal 
de Comunicação 
Social 
Secretário Municipal 
de Comunicação 
Social Adjunto 
Diretor 
Departamento 
de 
de 
ATRIBUIÇÕES 
O Secretário Municipal de Comunicação 
Social é responsável por estabelecer a 
comunicação entre o poder público e os 
munícipes; Ele supervisiona as atividades e 
promove a divulgação das atividades do 
Gabinete do Prefeito e das Secretarias 
Municipais e demais órgãos da Administração 
Municipal, por meio de seus veículos de 
comunicação impressos, eletrônicos, digitais e 
interativos assegurando transparência e 
interação com a sociedade; elaborar a política 
de comunicação; 
O Secretário Adjunto de Comunicação Social 
apoia o Secretário Municipal em suas 
atividades e pode assumir a coordenação de 
áreas específicas de comunicação. Em caso 
de ausência do titular, o Secretário Adjunto 
assume suas funções. 
A Diretoria de departamento de Comunicação 
Social incumbe a organização e planejamento 
da SECOM; assessorar o Secretário no 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Comunicação Social 
Coordenadoria de 
Apoio e de Cerimonial 
CARGO 
Secretário Municipal 
de Cultura 
desempenho de suas funções; organizar 
expedientes relativos a requerimentos e 
indicações sobre matéria pertinente à 
Secretaria, promover em articulação com os 
demais órgãos, a execução das políticas e das 
atividades de comunicação social da 
Administração Municipal com a comunidade, 
legislativo, servidores e demais órgãos e 
instituições públicas e privadas. 
Compete a coordenadoria de apoio e 
cerimonial municipal elaborar cerimonial e 
roteiros de eventos; definir os objetivos e 
cronograma de eventos; Elaborar roteiros, 
convites, cartazes, banners e outros materiais 
gráficos; Solicitar serviços como coffee-break; 
Realizar contatos com a imprensa para 
cobertura jornalística; Elaborar layout de 
peças gráficas e solicitar serviços; Elaborar 
certificados, placas e outros expedientes 
concernentes a outorga de homenagens; 
garantir que todos os aspectos do evento 
estejam sincronizados 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES 
O Secretário Municipal de Cultura é 
responsável pela formulação, coordenação e 
implementação das políticas públicas voltadas 
para a Cultura. Ele supervisiona as atividades 
relacionadas ao desenvolvimento de 
atividades de educação artística e cultural; 
instituições e iniciativas de natureza artística e 
cultural no âmbito do Município. Promover 
eventos e atividades culturais; Zelar pelo 
patrimônio cultural material e imaterial; 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Secretário Municipal 
de Cultura Adjunto 
Diretor de 
Departamento 
Municipal de Eventos e 
Atividades Culturais 
Gerência de Povos 
lndiginas 
Promover programas e projetos culturais; 
Implementar políticas de apoio e incentivo à 
cultura; 
O Secretário Adjunto de Cultura apoia o 
Secretário Municipal em suas atividades e 
pode assumir a coordenação de áreas 
específicas, como gestão de resíduos, 
controle ambiental. Em caso de ausência do 
titular, o Secretário Adjunto assume suas 
funções. 
A Diretoria de departamento de eventos e 
atividades culturais incumbe a organização e 
planejamento da SEMCEL; assessorar o 
Secretário no desempenho de suas funções; 
organizar expedientes relativos a 
requerimentos e indicações sobre matéria 
pertinente à Secretaria, zelar pelo uso 
adequado e conservação dos equipamentos e 
materiais e pela economia do material de 
consumo; colaborar na elaboração do 
calendário cultural do Município; efetuar o 
levantamento completo e organizar o cadastro 
de todas as possibilidades culturais do 
Município; e outras atribuições que lhe forem 
delegadas pelo Secretário Municipal de 
Turismo; 
A Gerência de povos indígenas desenvolve e 
implementa programas de conscientização e 
educação sobre questões do povo indígena; 
Oferecer à população indígena condições de 
, desenvolvimento cultural, objetivando 
contribuir para sua integração e participação 
na sociedade e cultura do Município; 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
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Gerência de Povos 
Quilombolas 
Gerência de 
Ribeirinhos e 
Pescadores 
Gerência de fomento 
ao lazer e eventos 
Culturais 
Assessoria Técnica e 
Administrativo 
A Gerência de povos quilombolas é 
responsável pelo fomento e apoio ao setor 
quilombola; desenvolve e implementa 
programas de conscientização e educação 
sobre questões do povo quilombola; Oferecer 
à população quilombola condições de 
desenvolvimento cultural, objetivando 
contribuir para sua integração e participação 
na sociedade e cultura do Município; 
A Gerência de ribeirinhos e pescadores é 
responsável pelo fomento e apoio ao setor 
ribeirinhos e pescadores e, desenvolve e 
implementa programas de conscientização e 
educação sobre questões do ribeirinhos e 
pescadores; Oferecer à população ribeirinhos 
e pescadores condições de desenvolvimento 
cultural, objetivando contribuir para sua 
integração e participação na sociedade e 
cultura do Município; 
A Gerência de fomento ao lazer e eventos 
culturais é responsável pela organização e 
promoção de eventos culturais e recreativos 
no município, incentivando a participação da 
população em atividades de lazer. Ela apoia a 
realização de eventos que envolvem a 
comunidade, ajudando a fortalecer a 
infraestrutura e os recursos necessários para 
a execução de grandes eventos. 
Apoio administrativo ao Secretário Municipal. 
1 Organização de reuniões, eventos, palestras e 
1 viagens. Agendar as atividades desenvolvidas 
J Secretários. Controle de correspondências e 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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CARGO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios, 
relatórios e outros documentos específicos do 
setor. Digitar documentos com base em 
material previamente recebido. Experiência na 
elaboração de planilhas e relatórios. 
Experiência em informática: Windows (Word, 
Excel, Power Point) e internet. Executar 
tarefas que exijam um maior conhecimento da 
Instituição por designação do Secretário. 
Expedir correspondências, adotando os 
procedimentos necessários para a postagem. 
Atualizar os dados no sistema. Receber e 
enviar as comunicações internas, notas 
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos 
elaborados pelos membros da Secretaria. 
Digitalizar, copiar e organizar os documentos 
da Secretaria, conforme orientações 
recebidas. Outras atividades correlatas 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES 
Secretário 
Turismo 
Municipal Alfabetizado 
O Secretário Municipal de Turismo é 
responsável pela formulação, coordenação e 
implementação das políticas públicas voltadas 
para o desenvolvimento do turismo no 
município. Ele supervisiona as atividades 
relacionadas ao fomento ao turismo 
sustentável e ao artesanato. 
Secretário Municipal Alfabetizado 
de Turismo Adjunto 
O Secretário Adjunto de Turismo apoia o 
Secretário Municipal em suas atividades e 
pode assumir a coordenação de áreas 
específicas, como ações de promoção do 
turismo. Em caso de ausência do titular, o 
Secretário Adjunto assume suas funções. 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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Diretor 
Departamento 
Turismo 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
de 
de 
A Diretoria de departamento de turismo 
incumbe a organização e planejamento da 
SEMTUR; assessorar o Secretário no 
desempenho de suas funções; organizar 
expedientes relativos a requerimentos e 
indicações sobre matéria pertinente à 
Secretaria, zelar pelo uso adequado e 
conservação dos equipamentos e materiais e 
pela economia do material de consumo; 
colaborar na elaboração do calendário 
turístico do Município; efetuar o levantamento 
completo e organizar o cadastro de todas as 
possibilidades turísticas do Município, estudar 
e difundir a geografia dos centros turísticos 
Costa Marques (mapas, roteiros, atrativos 
naturais, flora, fauna, geologia) em 
colaboração com a Administração Pública; e 
outras atribuições que lhe forem delegadas 
pelo Secretário Municipal de Turismo; 
Divisão Administrativa 
do Turismo 
A Divsisão Administrativo de Turismo incube 
promover a diversificação do turismo, 
harmonizar os esforços públicos e privados 
com a estratégia de desenvolvimento 
econômico do município; executar e promover 
o apoio a projetos e eventos de interesse 
social, cultural, religioso e outros similares; 
Planejar, elaborar e promover medidas para 
difundir e amparar o turismo sugerir e adotar 
medidas que proporcionem melhores 
condições de comunicação, transporte e 
hospedagem aos turistas, e fiscalizar a 
execução e funcionamento dos próprios da 
Municipalidade arrendados a terceiros para 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Gerência de Apoio ao 
Turista e eventos 
Gerência de 
Promoção, 
Desenvolvimento e 
Apoio ao Artesanato e 
Trabalho Manual 
exploração do turismo; 
A Gerência de Apoio ao Turista e Eventos 
fornece serviços de orientação e apoio aos 
visitantes, ajudando-os a conhecer e 
aproveitar as atrações turísticas da cidade ' 
além de oferecer suporte durante a sua estadi 
bem como promove ações relacionadas à 
promoção do turismo e à organização de 
eventos no município, visando aumentar a 
visibilidade da cidade e atrair visitantes. 
A Gerência de Promoção, Desenvolvimento e 
Apoio ao Artesanato e Trabalho Manual apoia 
os artesãos locais no desenvolvimento e na 
promoção de suas atividades, organizando 
eventos, exposições e incentivando o 
comércio de produtos artesanais. 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DO PREFEITO 
Assessoria Técnica e 
Administrativo 
Apoio administrativo ao Secretário Municipal. 
Organização de reuniões, eventos, palestras e 
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas 
Secretários. Controle de correspondências e 
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios, 
relatórios e outros documentos específicos do 
setor. Digitar documentos com base em 
material previamente recebido. Experiência na 
elaboração de planilhas e relatórios. 
Experiência em informática: Windows (Word, 
Excel, Power Point) e internet. Executar 
tarefas que exijam um maior conhecimento da 
Instituição por designação do Secretário. 
Expedir correspondências, adotando os 
procedimentos necessários para a postagem. 
Atualizar os dados no sistema. Receber e 
enviar as comunicações internas, notas 
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos 
elaborados pelos membros da Secretaria. 
Digitalizar, copiar e organizar os documentos 
da Secretaria, conforme orientações 
recebidas. Outras atividades correlatas 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO 
AV. CHIANCA, 1.381 - CENTRO - COSTA MARQUES / RO - CEP: 76.937-000 
CNPJ: 04.100.020/0001·95 
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PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025 
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
RELATÓRIO 
Ementa: "Dispõe sobre a reestruturação 
administrativa e organizacional da prefeitura do 
município de Costa Marques e dá outras 
providências". 
O presente parecer tem por objeto analisar a legalidade e 
constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, de autoria do 
chefe do Poder Executivo Municipal, que visa a adequação da reestruturação 
administrativa do Município e cria 04 (quatro) secretárias, além de alguns 
cargos novos, e todos os cargos são maioria de comissionados e nomeados de 
forma livre à escolha do chefe do Poder Executivo. 
É sucinto relatório. 
Passamos a análise desta Assessoria Jurídica desta Casa de Leis. 
DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 
No que se refere à competência do Município, o presente projeto de Lei 
Complementar versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, 
1 da Constituição Federal, e no art. 45, inciso 1 e li, da Lei Orgânica do Município, 
vejamos: 
Art. 45 - A iniciativa das leis complementares e 
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da 
Câmara Municipal, ao Prefeito Municipal, e aos 
cidadãos, na forma prevista nesta Lei Orgânica 
Municipa. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORE!; 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000------------------------------·------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
§1° - São de iniciativa privada do Prefeito Municipal 
as leis que disponham sobre: 
1 - criação de cargos, funções ou empregos 
públicos na administração direta, ou aumento de 
sua remuneração; 
li - a estruturação e atribuição das Secretarias 
Municipais e Órgãos do Poder Executivo; 
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Costa Marques, o 
Chefe do Poder Executivo, possui competência para iniciativas de projetos de 
lei, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica do Município de Costa 
Marques. 
Desta maneira, feitas as considerações sobre a competência legislativa, 
não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto 
de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e 
iniciativa. 
DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI 
O projeto de Lei Complementar ora analisado, visa criar algumas 
secretarias municipais, reestruturar e aumentar vencimento e valor de 
representação dos "cargos comissionados". 
O projeto de lei, dispõe sobre a reorganização estrutural e organizacional 
da Prefeitura Municipal visando à modernização, eficiência administrativa e 
otimização das políticas públicas do município de Costa Marques, e a proposta 
apresentada pelo chefe do Executivo Municipal, reflete um conjunto de medidas 
para atender às demandas crescentes da Prefeitura municipal, estruturando 
setores e aprimorando suas atribuições, com o objetivo de melhorar a qualidade 
e garantir um funcionamento mais eficiente dos serviços prestados a 
comunidade de Costa Marques. 
A proposta ainda, prevê a criação de secretarias como a SUPEL -
superintendência de licitação, PGM, e outras secretarias para melhor 
distribuição de trabalho e maior eficiência na prestação do serviço à população. 
Essa iniciativa, visa reforçar a participação da sociedade na formulação, 
acompanhamento e fiscalização das políticas públicas do município. 
Neste sentido, o Projeto de Lei Complementar em análise, visa promover 
a reestruturação administrativa do município de Costa Marques por meio da 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO APOR~ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
criação de secretarias especificas, visando atender com maior eficiência as 
demandas dos cidadãos em áreas estratégicas para o desenvolvimento local. 
Desta forma , resta clara e evidente que é competência do Poder 
Legislativo proceder a votação relativa ao projeto de lei, conforme preconiza a 
legislação vigente, bem como nos termos da Lei Orgânica do Município, devendo 
ser observado a quantidade de votos para que se tenha a devida aprovação da 
deliberação, qual seja a de maioria dos membros da Casa de Leis. 
No presente caso, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar oriundo 
do Poder Executivo Municipal de Costa Marques, cumpre com os requisitos 
básicos, dispondo da matéria exigida por lei, estando apto a ser submetido 
apreciação às Comissões e votados pelos Nobres Edis. 
Por fim, esta Assessoria Jurídica, sendo competente para se pronunciar 
sobre a parte de cunho jurídico, não detectou impedimentos incidentes sobre a 
propositura deste Projeto de Lei Complementar. 
No mais, salientamos a importância dos senhores vereadores analisarem 
com atenção os anexos, constantes do Projeto de Lei, tendo em vista que são 
de suma importância para a tomada de decisão. 
Segue o presente parecer dessa comissão para análise, consideração e 
posteriores providências cabíveis. 
Insta salientar que referido Projeto de Lei Complementar somente não foi 
emitido parecer jurídico antes da presente data pois veio faltando o "impacto 
orçamentário", somente na data de 22 de maio é que a Prefeitura Municipal 
apresentou o impacto orçamentário a esta Casa de Leis. 
CONCLUSÃO 
EX POSITIS, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade, 
Juridicidade a adequação à técnica legislativa, bem como em face a inexistência 
de óbices, esta Assessoria Jurídica, manifesta pela APROVAÇÃO ao Projeto de 
Lei Complementar nº 05/2025. 
Devendo o mesmo ser submetido às Comissões para discussão e 
votação, necessitando para a sua aprovação, voto favorável da maioria dos 
membros da Câmara Municipal. 
No que tange ao mérito, ou seja, a verificação da existência de interesse 
público. __ :::::_á __ : __ :od:o~:br: ::::: ::º~ :fu::ã:_l:1:l_a:1::: __ :erificar a $1 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
viabilidade ou não desta preposição, respeitando-se para tanto as formalidades 
legais e regimentais. 
Este é o parecer, salvo melhor juízo. 
Costa Marques/RO, 26 de maio de 2025. 
Assessoria Jurídica 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORE!; 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 

open original →