ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
EXMA. SRA. JULIANE DUARTE - VER. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE COSTA MARQUES - RO
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES (A) VEREADORES (A)
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA
MARQUES· MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR l} 2 05
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de
Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Complementar que "DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Trata-se de projeto de Lei Complementar necessário visando à
adequação da reestruturação Administrativa do Município de Costa Marques.
O referendado projeto é de fundamental importância para
readequação de reestruturação das secretarias municipais e, de criação de outras para
atender com excelência os anseios da população. A reorganização proposta vem
indicando as Secretarias e suas respectivas competências que atraem estrutura dotada
de atribuições visando ao incremento de eficiência no planejamento, programação e
execução das políticas públicas dos principais segmentos do serviço público local.
Atentou-se a presente reestruturação em instrumentalizar as pastas administrativas
com Divisões com o cunho gestor no plano concreto com vistas à articulação dos
setores e coordenadorias e gerencias sob cada segmento de atuação da Administração
Municipal, instituindo-se cargo de assessoria, direção e chefia.
Fruto de análise aprofundada sobre a reestruturação das
Secretarias, o projeto visa a conceder instrumentalização para o exercício da
administração por parte dos Secretários Municipais, de modo a propiciar efetivo
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
engajamento do pessoal com os projetos governamentais sob o impulso das diretrizes,
rotinas e supervisão dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções
de confiança atinentes à direção, assessoramento e chefias, nos termos do artigo 37,
V, da Constituição Federal.
Desta forma, o presente Projeto de Lei visa organizar e obedecer ao
princípio Constitucional da eficiência, contribuindo para todo o funcionamento da
máquina pública. Com essa nova restruturação, importa registrar que a alteração
legislativa que se propõe visa atender tecnicamente à reestruturação administrativa na
lei vigente, as atribuições de acordo com as competências de cada pasta e seus
departamentos.
As secretarias constantes no presente Projeto de Lei são pilares da
Administração Pública e, por certo, visam ao atendimento do interesse público, com
árduo trabalho e controle de ações a serem desenvolvidas nas respectivas pastas.
Destaca-se que o presente texto legal, busca atender a eficiência do
serviço público municipal, o Impacto financeiro e orçamentário do projeto que ora se
justifica é significativamente positivo no que atine aos cargos de provimento em
comissão e funções de confiança.
Oportunamente considerando a relevância da matéria, solicitamos a
apreciação e deliberação, do presente projeto de Lei em regime de URGENCIA
ESPECIAL.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Costa Marques/RO, 22 de maio de 2025.
Dr. Fabiomar Agostini Bento
Prefeito do Município de Costa Marques
Dr. Marcos Rogério Garcia Franco
Procurador-Geral do Município de Costa Marques
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N°JB2025
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
COSTA MARQUES, CONFORME
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida no artigo 68 da Lei
Orgânica do Município de Costa Marques
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE COSTA MARQUES aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR Nº. /2025
CAPÍTULO!
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRA TIVA
Art. 1°. A presente Lei regula a organização e a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal e define as competências das Secretarias Municipais do Município.
§1°. A Administração Municipal de Costa Marques será reestruturada tendo como
objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais e a garantia do bem-estar
dos habitantes do Município, conforme as determinações da Lei Orgânica Municipal.
§ 2°. A Prefeitura Municipal adotará o Planejamento como instrumento da ação para
desenvolvimento físico, territorial, econômico e cultural da comunidade, bem como para
aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
§ 3°. São princípios básicos da Administração a Legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. Os objetivos da Ação do Governo Municipal serão formulados e integrados
principalmente através dos seguintes instrumentos básicos:
1- Plano de Ação Governamental (Plano de Governo);
11- Plano Plurianual- PPA;
111- Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IV - Orçamento Anual - LOA.
§ 1° O Plano de Ação Governamental (Plano de Governo) conterá o diagnóstico
integrado dos problemas do Município, indicando também suas potencialidades,
soluções, prioridades, objetivos, programas e metas por meio dos quais o Governo
promoverá o desenvolvimento socioeconômico.
§ 2° O Plano Plurianual abrangerá os investimentos que serão efetivados em mais de
um exercício pela Administração Municipal.
§ 3° A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá metas e prioridades da
Administração Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre as
alterações da legislação tributária.
§ 4° O Orçamento Anual é aprovado por lei e inclui todas as receitas e as despesas
relativas aos Poderes, Órgãos e Fundos da Administração Municipal excluída as
entidades que não recebem transferências orçamentárias do Município.
CAPITULO li
DA ESTRUTURA ADMINISTRA TIVA
SEÇÃO ÚNICA
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 3°. A estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Costa Marques fica
constituída da seguinte forma:
1- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO GOVERNO MUNICIPAL:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria-Geral do Município;
c) Controladoria-Geral do Município;
d) Superitendencia de Licitação - SUPEL;
e) Conselho Tutelar;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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li - ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL:
a) Junta de Serviço Militar;
b) Unidade Municipal de Cadastramento Rural;
Ili - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
a) Secretaria Municipal de Administração • SEMAD;
b) Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ;
c) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania • SEMASC;
e) Secretaria Municipal de Educação - SEMEC;
f) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP;
g) Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia· SEMPLA;
g) Secretaria Municipal de Agricultura • SEMAGRI;
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA;
i) Secretaria Municipal de Esporte - SEMESP;
j) Secretaria Municipal de Comunicação Social • SECOM;
1) Secretaria Municipal Cultura e Lazer - SEMCEL;
n) Secretaria Municipal de Turisimo • SEMTUR;
IV- Órgãos Colegiados de caráter deliberativo e de Assessoramento Municipal:
Conselhos Municipais instituídos por leis específicas.
§ 1° Os órgãos de colaboração com o Governo Federal, a que se refere o inciso li
deste artigo, são exercidos sob o controle do Prefeito Municipal, as atividades que lhe
forem atribuídas pela competência do Governo Federal e Estadual.
§ 2° Os órgãos mencionados nos incisos 1 e Ili subordinam-se ao Prefeito Municipal de
autoridade integral.
§ 3° Os órgãos mencionados nos incisos Ili colaborarão com o Prefeito Municipal, de
acordo com suas finalidades.
Art. 4° • O Prefeito Municipal poderá instituir programas especiais de trabalho, para o
desenvolvimento de assuntos específicos que não estejam incluídos na área de
competência das características das secretarias.
Art. 5°. O Prefeito Municipal poderá instituir comissões especiais ou permanentes,
para atender disposições legais ou demandas de interesse público, Comissão
Permanente e/ou temporárias, nomeando servidores capazes, de carreira ou
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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GABINETE DO PREFEITO
comissionado, que deverão assumir a nomeação de forma íntegra, sem negar a tal
função.
CAPÍTULO Ili
DA SUBCOMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 6°. Os órgãos da assistência imediata ao Governo Municipal ficam assim
compostos:
1. GABINETE DO PREFEITO:
1.1- Chefe de Gabinete;
1.1.1- Assistente de Representação do Municipio de Costa Marques em Porto Velho;
1.1.2-Assessor de Gabinete para Assuntos de Governo;
1.1.3 - Assessor de Gabinete para Assuntos Administrativo;
1.2 - Assessoria Especial 1;
1.2.1 - Seção da Junta de Serviço Militar;
1.3 - Seção de Serviços Diversos - Sub Prefeitura - Distrito de São Domingos do
Guaporé;
1.3.1 - Divisão Administrativa - Sub Prefeitura - Distrito de São Domingos do Guaporé;
1.3.2 -Assessoria Técnico Administrativo
2. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:
2.1 - Orgão estruturada por Lei própria;
3. CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:
3.1 - Orgão estruturada por Lei própria;
4. SUPERITENDENCIA DE LICITAÇÃO;
4.1 - Orgão estruturada por Legislação própria;
5. CONSELHO TUTELAR;
5.1 • Orgão estruturada por Legislação própria;
Art. 7°. Os órgãos de Administração Geral ficam assim compostos:
1) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
1.1.1 - Secretário Municipal de Administração;
1.1.2 - Secretário Municipal Adjunto de Administração;
1.2.1- Diretor(a) Departamento de Recursos Humanos;
1.2.2 - Diretor de Folha de Pagamento Municipal;
1.2.3 - Chefe de Divisão de Apoio Administrativo;
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1.2.4 - Chefe de Seção de Pessoal;
1.2.5 - Chefe de Seção de Protocolo;
1.3.1 - Diretor(a) de Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
1.3.2- Chefe de Seção de Controle de Patrimônio;
1.3.3 - Gerência de Frotas;
1.4.1 - Diretor (a) de Departamento de Compras;
1.4.2 - Divisão de Compras;
1.4.3 -Assessoria Técnica Administrativa;
2) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
2.1 - Secretário Municipal de Fazenda;
2.2 - Secretário Municipal Adjunto de Fazenda;
2.3- Diretor de Departamento de Receita Municipal;
2.4 - Divisão de Receita Municipal;
2.5 - Seção de Receita Municipal;
2.6- Divisão de Tesouraria;
2. 7 - Diretor de Departamento de execução orçamentária;
2.8 - Seção orçamentária;
2.9 - Diretor de Departamento de Finanças;
2.10- Diretor de Departamento de Orçamento e Contabilidade;
2.11 -Assessoria Técnica e Adminstrativa;
2.12 - Gerência de Tributação;
2.13 - Gerência de Contabilidade dos Fundos Municipais de Educação, Saúde e
Assistência Social;
2.14 - Contador Geral;
3) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
3.1- Secretário Municipal de Saúde;
3.2- Secretário Municipal de Saúde adjunto;
3.3 - Diretor da Unidade Mista de Saúde;
3.4 - Diretor Clínico da Rede Municipal de Saúde;
3.5 - Diretor de Depto Adm. dos Postos Saúde;
3.6 - Diretor do Depto de Vigilância Sanitária;
3.7 - Divisão de Almoxarifado;
3.8 - Chefe de Divisão de Serviços Gerais;
3.9 - Seção de Apoio Administrativo;
3.10- Diretor de Departamento de Faturamento e Processamento de Dados;
3.11 - Diretor de Departamento de SAMI;
3.12 - Diretor de Departamento de Planejamento da SEMSAU;
3.13 - Diretor de Departamento de Regulação;
3.14 - Gerência de SAE;
3.15 - Gerência de Endemias e Epidemologia;
3.16- Gerência de Nutrição;
3.17 - Gerência de Psicologia;
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3.18 - Gerência de Fonoaudiologia; 3.19 - Gerência de Terapeuta Ocupacional;
3.20 - Divisão de Faturamento e Processamento de Dados;
3.21 - Divisão apoio em Farmacia;
3.22- Divisão de Gestão de Frota;
3.23 - Assessoria Técnica e Administrativa;
3.24 - Agente de Serviço Hospitalar;
3) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:
4.1- Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;
4.2- Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania adjunto;
4.3 - Diretor de Departamento de Assistência Social e Cidadania;
4.4 - Divisão de Assistência Social e Cidadania.
4.5 - Seção de Assistência Social e Cidadania.
4.6 - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
4. 7 - Coordenadoria do CRAS - Centro de Referência em Atendimento Social;
4.8 - Coordenadoria do Programa Criança Feliz;
4.9 - Coordenadoria do Serviço de Convivência e fortalecimento de Vinculo - SCFV;
4.1 O - Coordenadoria de Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
4.11- Coordenadoria Administrador dos Fundos e programas sociais e de Gestão
Financeira;
4.12 - Gerência de Departamento de Atividades Sociais;
4.13 - Coordenadoria de Gestão do Abrigo - Centro Amparo e Convivência Infantil;
4.14 - Guardião do Abrigo de Menores;
4.15 -Assessoria Técnica e Administrativa;
4.16 - Agente de Serviço Social;
5) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
5.1- Secretário Municipal de Educação;
5.2- Secretário Municipal de Educação adjunto;
5.3 - Diretor de Departamento Administrativo;
5.4 - Divisão de Educação e Administração;
5.5 - Divisão de Busca Ativa Escolar;
5.6 - Diretor de Departamento de Programas Educacionais;
5. 7 - Diretor de Departamento Educacional de Finanças e Orçamento;
5.8 - Divisão de finanças e Orçamento;
5.9 - Diretor de Departamento Educacional de Convênios;
5.1 O - Diretor de Departamento de Transporte;
5.11 - Divisão de Transporte;
5.12 - Diretor de Departamento de Escrituração e Estatística;
5.13 - Diretor de Departamento de Esporte Educacional;
5.14- Diretor de Departamento de Cultura Educacional;
5.15 - Diretor de Departamento de Planejamento Financeiro e Sistema Contabil;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
5.16 - Diretor de Departamento de Distribuição de Merenda Escolar;
5.17 - Divisão de Almoxarifado;
5.18 - Diretor de Departamento Executiva Pedagógica;
5.19 - Coordenadoria Educacional de Ensino Especial;
5.20 - Coordenadoria Educação Infantil;
5.21 - Coordenadoria em Alfabetização 1° ao 3° ano;
5.22- Coordenadoria de Educação 4° ao 5° ano;
5.23 - Coordenadoria de Educação 6° ao 9° ano;
5.24 - Coordenadoria de Educação em Tempo Integral;
5.25- Diretor da creche municipal;
5.26 - Vice Direção da creche;
5.27 - Secretaria da Creche;
5.28 - Diretor Escolar;
5.29 - Vice Direção Escolar;
5.30 - Secretaria Escolar;
5.31 - Assessoria Técnica Administrativa;
5.32 - Agente de Serviço Escolar;
6) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
6.1- Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;
6.2- Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos adjunto;
6.3 - Diretor de Departamento Rodoviário e Obras Públicas;
6.4 - Seção de Controle de Combustível, Peças e Serviços;
6.5 - Seção de Mecânica;
6.6 - Diretor de Departamento de Obras Públicas;
6. 7 - Diretor de Departamento de Tráfego;
6.8 - Divisão de Almoxarifado;
6.9 - Diretor de Departamento de Urbanização Municipal e Limpeza Pública;
6.1 O - Gerência de Departamento Máquinas Pesadas;
6.11 - Assessoria Técnica e Administrativa;
7) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
7.1- Secretário Municipal de Planejamento, Ciência eTecnologia;
7.2- Secretário Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia adjunto;
7.3- Diretor de Departamento de Assuntos Fundiários;
7.4 - Divisão de Projetos;
7.5 - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento;
7.6 - Divisão de Controle Urbano;
7.7 - Seção de Cadastro Urbano;
7.8 - Gerência de Prestação de Contas de Convênios;
7.9 - Coordenação de Convênios;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE 00 PREFEITO
7.10-Assessoria Técnica e Administrativa;
8) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
8.1- Secretário Municipal de Agricultura;
8.2- Secretário Municipal de Agricultura adjunto;
8.3 - Diretor de Departamento de Agricultura;
8.4 - Seção da Unidade Municipal Cadastramento Rural;
8.5 - Gerência de Departamento de Serviços Rurais;
8.6 - Gerência de Departamento Máquinas Pesadas
8.7 -Diretor de Departamento de Controle de Materiais, Serviços, Convênios e
Patrimônios;
8.8 - Gerência de Apoio aos Serviços de Inspeção Municipal;
8.9 - Assessoria Técnica e Administrativa;
9) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
9.1- Secretário Municipal de Meio Ambiente;
9.2- Secretário Municipal de Meio Ambiente Adjunto;
9.3 - Diretor de Departamento de Meio Ambiente;
9.3 - Divisão Administrativa do Meio Ambiente;
9.4 - Diretor de Licenciamento e Monitoramento Ambiental;
9.5 - Gerência de vistoria Ambiental;
9.6 - Diretor de Controle de Resíduos Sólidos e Educação Ambiental;
9.7 - Gerência de coleta de resíduos sólidos urbanos - RSU;
9.8 - Gerência de Educação Ambiental;
9.9 ·Assessoria Técnica e Administrativa;
10) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE:
10.1 - Secretário Municipal de Esporte;
10.2 - Secretário Municipal de Esporte Adjunto;
10.3- Diretor de Departamento de Esporte;
10.4 - Gerência de esportes comunitários e amador;
10.5- Gerência de esportes de rendimentos;
10.6 -Assessoria de apoio ao Esporte;
10.7 -Assessoria Técnica e Administrativa;
11) SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
11.1 - Secretário Municipal de Comunicação Social;
11.2 - Secretário Municipal de Comunicação Social Adjunto;
11.3- Diretor de Departmento de Comunicação Social;
11.4 - Coordenadoria de Apoio e de Cerimonial;
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
12) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
12.1 - Secretário Municipal de Cultura;
12.2 - Secretário Municipal de Cultura Adjunto;
12.3- Diretor de Departamento Municipal de Eventos e Atividades Culturais;
12.4 - Gerência de Povos lndigina;
12.5 - Gerência de Povo Quilombolas;
12.6 - Gerência de Ribeirinhos e Pescadores;
12. 7 - Gerência de fomento ao lazer e eventos Culturais;
12.8 - Assessoria Técnica e Administrativa;
13) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
13.1 - Secretário Municipal de Tursimo;
13.2 - Secretário Municipal de Turismo Adjunto;
13.3 - Diretor de Departamento de Turismo;
13.4 -Divisão Administrativa do Turismo. 13.5 - Gerência de apoio ao turista e eventos;
13.6 -Gerência de promoção, desenvolvimento e apoio ao artesanato e trabalho
manual;
13.7 -Assessoria Técnica e Administrativa;
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃOI
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 8°. Procuradoria-Geral do Município é o órgão independente do Poder Executivo
que possui estrutura, competência e remuneração definidas em Lei Municipal própria,
sendo que o cargo de Procurador-Geral, de natureza jurídica de cargo comissionado
e/ou função gratificada quando ocupada por Procurador efetivo com direito ao valor de
representação contante em legislaçao própria, com impedimento para a advocacia
privada.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Art. 9°. O Órgão de Controladoria-Geral do Município é o órgão independente da
Prefeitura, de assessoria direta ao Chefe do Executivo Municipal, dirigido pelo
Controlador-Geral, que possui estrutura, competencia, e atribuições específicas
consignadas em legislação própria, dentre outras correlatas, o controle da gestão
contábil, financeira, orçamentária e fiscal do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
§1°. Controladoria-Geral do Município - CGM é uma instituição de natureza
permanente, essencial à Administração Pública Municipal, pertencente ao Poder
Executivo, dotada de autonomia funcional, vinculada ao Gabinete do Prefeito, que tem
por finalidade prestar assistência direta e imediata a(o) Prefeito(a) Municipal e aos
demais agentes públicos, no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e
às providências no âmbito do Poder Executivo Municipalsendo que o cargo de
Controlador-Geral, de natureza jurídica de cargo comissionado.
DA SUPERITENDÊNCIA DE LICITAÇÃO· SUPEL
Art. 10°. A Superintendência de Licitação é o órgão do Poder Executivo que tem sua
competência e remuneração definidas em Lei Municipal própria, sendo que o cargo de
Superitendente de Licitaçaõ, de natureza jurídica de cargo comissionado, com livre
nomeação do chefe do Poder Executivo, tem por finalidade promover processamento
de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços
necessários as atividades da Administração Municipal;
§1° - A Superintendência de Licitação é conjunto de agentes públicos nomeados pela
Prefeito Municipal, em caráter permanente ou especial, com a função de receber,
examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
SEÇÃO li
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 º. Compete ao Chefe de Gabinete:
1- Assistir ao Prefeito nas suas funções político-administrativas, cabendo-lhe
especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da
Prefeitura, quando estes não possam ser feitos de forma direta;
li - Coordenar contatos com os Municípios, entidade e associações de classe;
Ili -Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura
Municipal, para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;
IV- Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito Municipal;
V - Supervisionar as atividades de informações ao público acerca dos serviços
desenvolvidos pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal;
VI - Promover a divulgação pelos meios próprios as atividades do Executivo Municipal
e de quaisquer outras que interessem ao público em geral;
VII - Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios disponíveis para
divulgação de assuntos de interesse da Prefeitura Municipal;
VIII - Apreciar as relações entre a administração e o público, propondo medidas para
melhorar estas relações;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
IX - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal;
X - Promover os recebimentos das sugestões feitas pelos munícipes, assim como seu
registro e encaminhamento ao órgão competente para exame e informação, dando
conhecimento aos interessados das providências tomadas ou a serem adotadas pela
administração;
XI - Promover a organização de arquivo, recortes de jornais relativos a assuntos de
interesse da Prefeitura Municipal;
XII - Promover a elaboração de relatório e mensagens anual do Prefeito Municipal a
ser encaminhado ao Poder Legislativo;
XIII - Preparar a matéria destinada a divulgação;
XIV - Administrar as dependências do Gabinete;
XV - Praticar os demais atos correlatos determinados pelo Prefeito Municipal;
§ 1°. Compete a Coordenadoria de Geral de Gabinete acompanhar as atividades da
Chefia de Gabinete naqueles que lhes forem correlatas, bem como substituir a Chefia
de Gabinete nos seus impedimentos.
§ 2°. Dada a sua natureza política, o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal terá
status de Secretário Municipal e será remunerado através de subsídio.
SEÇÃO Ili
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. Assegurar a assessoria e o apoio técnico e administrativo necessários à
preparação e à execução da gestão administrativa, das atividades do Governo
Municipal;
1- Conferir junto com o prefeito a abertura de processos administrativos que envolvam
despesa no orçamento público, no momento da abertura destes;
li -A programação, a supervisão e o controle das atividades da Açlministração Geral da
Prefeitura;
111- A execução das atividades relativas ao recrutamento, a seleção, a avaliação do
mérito, a gerência do sistema de carreiras, dos planos de lotação e as demais
atividades de natureza técnica da administração de pessoal;
IV-A execução de atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros e controles
funcionais, ao controle de frequência, a elaboração das folhas de pagamento e aos
demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
V - A organização e a coordenação de programas de capacitação do pessoal da
Prefeitura;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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GABINETE DO PREFEITO
VI - A Promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de
técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura,
em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;
VII - A Proposição de normas e atividades referentes a padronização, aquisição,
recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
VIII - O tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens
móveis e imóveis da Prefeitura Municipal;
VIX - A coordenação dos serviços de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia,
reprodução de papéis e documentos, bem como a administração dos veículos leves da
frota municipal;
X - A elaboração de normas e a promoção das atividades relativas a recebimento,
distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos
documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal;
XI - O desempenho de outras competências afins.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 13. A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão da Prefeitura Municipal que tem
por competência:
1. Elaborar a proposta orçamentária anual do município, em conformidade com as
diretrizes do plano plurianual (PPA) e da lei de diretrizes orçamentárias (LDO);
li. Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária, fiscal e financeira do
Município;
Ili. Promover a arrecadação, aplicação e controle de receitas e despesas públicas,
assegurando o equilíbrio fiscal;
IV. Administrar os tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, entre outros;
V. Planejar, regulamentar e implementar ações para melhorar a eficiência da
arrecadação;
VI. Combater a evasão fiscal e incentivar a regularização tributária dos contribuintes;
VII. Desenvolver políticas e estratégias para a gestão tributária e fiscal sustentável;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centm, Costa Marques, RO.
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VIII. Estabelecer metas fiscais e monitorar os indicadores econômicos do município;
IX. Zelar pela observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
X. Gerenciar a contabilidade pública municipal e consolidar as demonstrações
financeiras;
XI. Garantir a prestação de contas periódica aos órgãos de controle interno e externo;
XII. Promover a transparência fiscal e facilitar o acesso da população às informações
financeiras do município;
XIII. Controlar os pagamentos a fornecedores, servidores e outros credores municipais;
XIV.Monitorar, renegociar e administrar a dívida pública do município, garantindo a
capacidade de pagamento.
XV. Realizar auditorias fiscais para assegurar o cumprimento das normas tributárias e
financeiras;
XVI.Inspecionar a regularidade dos processos de arrecadação, aplicação e prestação
de contas:
XVII. Prestar suporte técnico às secretarias municipais e demais órgãos na gestão de
recursos orçamentários e financeiros:
XVIII. Analisar e aprovar planos de gastos e investimentos apresentados por outras
áreas da administração municipal;
XIX.Promover ações de conscientização junto à população sobre a importância dos
tributos e sua aplicação em benefícios para a sociedade;
XX. Desenvolver programas educativos em parceria com escolas e instituições para
fomentar a cidadania fiscal;
XXI.Implantar sistemas modernos de gestão financeira e tributária;
XXII. Garantir a segurança e integridade das informações financeiras por meio de
tecnologias apropriadas;
XXlll. Representar o município em negociações e pactuações financeiras com órgãos
estaduais e federais;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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XXIV. Coordenar a obtenção de transferências e repasses financeiros, como FPM,
ICMS e outros fundos;
XXV. O desempenho de outras competências afins.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 14. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por
competência:
1- O planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços
de saúde de competência do Município;
11- O levantamento dos problemas de saúde do Município e a proposição das políticas
de ação para o setor, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
111-A gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município;
IV - O desenvolvimento de programas -e ações de atendimento básico a saúde da
população, em coordenação com entidades estaduais e federais;
V - A execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de
vacinação permanente, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
VI - A orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de
saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
VII - A fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de
polícia aplicado a higiene pública e ao saneamento;
VIII - O desenvolvimento de ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos
tipos de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração
com organismos federais e estaduais;
IX - O Desempenho de outras competências afins.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Art. 15. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadnia é o órgão da
Prefeitura que tem por competência:
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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1 - A elaboração e a execução de programas e projetos de desenvolvimento
comunitário, promoção e assistência social;
11- A ação junto a grupos sociais visando a sua organização e o desenvolvimento de
seus objetivos de melhoria das condições de vida;
111- A negociação e a administração de convênios com órgãos públicos e privados para
implementação dos programas e ações voltadas para a assistência e o bem-estar
social da população;
IV - O relacionamento sistemático com as entidades beneficentes e de serviços
públicos e privados para implementação dos programas e ações voltadas para a
assistência e o bem-estar social da população;
V - A orientação da população migrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e
soluções emergenciais;
VI - O atendimento as necessidades da criança e do adolescente, em coordenação
com o esforço e as iniciativas da sociedade;
VII - A prestação de apoio aos portadores de deficiência física e ao idoso, mobilizando
a colaboração comunitária;
VIII - O desempenho de outras competências afins.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por
competência:
1-A proposição e a implantação da política educacional do Município, levando em
conta a realidade econômica e social local;
li -A elaboração de planos, programas e projetos de educação, em.articulação com os
órgãos federais e estaduais da área;
111- A instalação, a manutenção, a orientação técnico-pedagógica e a administração
das unidades de ensino a cargo do Município;
IV -A fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das
unidades de ensino a cargo do Município;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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V - A administração da assistência aos educandos no que respeita a alimentação
escolar, material didático, transporte, saúde e outros aspectos, em articulação com
entidades estaduais competentes;
VI - O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento
de professores, especialistas em educação, auxiliares de ensino e demais servidores
relacionados a área, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;
VII - A promoção do desenvolvimento cultural dos alunos da rede escolar municipal,
através do estímulo a ciência, as artes e a outras manifestações culturais;
VIII - O planejamento, a organização e a administração da rede municipal de creches;
IX -A execução de pequenos serviços de manutenção nas escolas municipais;
X - Pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a
recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial
existentes;
XI - O desempenho de outras competências afins.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 17. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão da Prefeitura
que tem por competência:
1. Planejar, executar e superv1s1onar obras de infraestrutura urbana, como
pavimentação, drenagem, saneamento básico e iluminação pública;
li. Elaborar projetos de desenvolvimento urbano, priorizando a melhoria das condições
de mobilidade e acessibilidade;
Ili. Monitorar a conservação, reforma e ampliação de prédios e instalações públicas
municipais;
IV. Realizar a manutenção periódica das vias públicas, incluindo reparos em
pavimentação, calçadas e sarjetas;
V. Supervisionar a limpeza urbana, como coleta de resíduos sólidos, capina e
manutenção de praças, parques e jardins;
VI. Coordenar a instalação e manutenção de sinalização viária horizontal e vertical em
parceria com outros órgãos competentes;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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VII. Administrar os serviços de iluminação pública, incluindo instalação, reparo e
modernização de sistemas de iluminação;
VIII. Gerir os cemitérios municipais, garantindo sua manutenção e operação
adequada;
IX. Promover a operação e manutenção dos mercados públicos, feiras livres e outros
equipamentos urbanos;
X. Elaborar e implementar políticas municipais de saneamento básico, abrangendo
abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de resíduos
sólidos;
XI. Planejar e supervisionar ações de controle e prevenção de enchentes e
alagamentos em áreas urbanas;
XII. Promover a conservação e recuperação de recursos hídricos e áreas de proteção
ambiental;
XIII. Fiscalizar obras e serviços executados por empresas contratadas, garantindo a
conformidade com as especificações técnicas e normativas;
XIV. Emitir licenças para obras particulares em conformidade com os códigos de obras
e posturas do município;
XV. Garantir a observância de normas de segurança e acessibilidade em projetos de
infraestrutura;
XVI. Implementar ações que promovam o uso sustentável de recursos naturais na
execução de obras e serviços públicos;
XVII. Desenvolver programas para a arborização urbana e preservação de áreas
verdes;
XVIII. Estimular práticas de gestão de resíduos sólidos que favoreçam a reciclagem e
a destinação ambientalmente adequada;
XIX. Colaborar com a Defesa Civil municipal em ações preventivas e de resposta a
desastres relacionados à infraestrutura, como deslizamentos e enchentes;
XX. Executar obras emergenciais para mitigar riscos em áreas vulneráveis.
XXI. Implantar soluções tecnológicas para gestão e monitoramento de obras e
serviços urbanos;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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XXII. Promover parcerias com instituições acadêmicas e o setor privado para o
desenvolvimento de projetos inovadores de infraestrutura;
XXlll. Estabelecer canais de diálogo com a população para identificar demandas e
prioridades relacionadas a infraestrutura e serviços públicos;
XXIV. Promover campanhas educativas sobre conservação de espaços públicos e
utilização dos serviços oferecidos;
XXV. Articular ações com outras secretarias municipais, órgãos estaduais e federais
para garantir a execução de projetos integrados de infraestrutura e serviços;
XXVI. Captar recursos e firmar convênios para execução de projetos estruturantes no
município;
XXVll. Os serviços da Secretaria de Obras e Serviços públicos poderão ser realizados
em todo perímetro do território do município, inclusive dentro das propriedades rurais
para incentivar produção de renda e encomia, além de fixar homem no campo;
XXVlll.O desempenho de outras competências afins.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 18. A Secretaria Municipal Planejamento, Ciência e Tecnologia é o órgão da
Prefeitura que tem por competência:
1- Assessorar o prefeito em relação às ações, projetos e atividades a serem
desenvolvidas no município:
li - Elaborar projetos que visem a captação de recursos para o município, junto ao
Governo Federal e Estadual e à iniciativa privada;
Ili - Planejar e elaborar a Plano Plurianual - PPA, a lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA; e, PCA;
IV - Elaborar e acompanhar emendas parlamentares de interesse do município;
V - Acompanhar a execução orçamentária e suas variações;
VI - Elaborar ações estratégicas para o bom funcionamento dos serviços públicos;
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GABINETE DO PREFEITO
VII • Executar outras tarefas, desde que correlatas à sua natureza.
VIII • Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
VIX - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo.
X ·Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos.
XI • Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria.
XII • Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a
prazos e políticas para sua consecução.
XIII • Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e
iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.
XIV • Promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de
forma a acompanhar os indicadores econômicos do Município.
XV· Implementar banco de dados com informações econômicas municipais.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 19. A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão da Prefeitura que tem por
competência:
1. Planejar, implementar e monitorar políticas públicas voltadas para o
desenvolvimento agrícola e rural do município;
li. Promover o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e
agroindustriais, integrando princípios econômicos, sociais e ambientais;
Ili. Apoiar a diversificação das atividades econômicas no meio rural, incentivando a
geração de renda e a fixação das populações no campo;
IV. Oferecer assistência técnica e capacitação aos agricultores familiares e pequenos
produtores rurais;
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GABINETE DO PREFEITO
V. Promover a adoção de tecnologias e boas práticas agrícolas que aumentem a
produtividade e a qualidade dos produtos;
VI. Apoiar a formação de associações e cooperativas para fortalecimento da
organização dos produtores;
VII. Desenvolver ações de conservação do solo, da água e de outros recursos naturais;
VIII. Estimular práticas agrícolas sustentáveis, como o uso racional de insumos e o
manejo integrado de pragas;
IX.Incentivar a adoção de sistemas agroecológicos e a produção orgânica de
alimentos;
X. Promover programas de incentivo à produção agrícola, pecuária, aquicultura e
outras atividades rurais;
XI. Apoiar a comercialização de produtos locais por meio de feiras livres, mercados do
produtor e outros canais de distribuição;
XII. Facilitar o acesso dos produtores aos programas de compras públicas, como o
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA);
XIII. Planejar e executar ações de melhoria na infraestrutura rural, como manutenção de
estradas vicinais, instalação de sistemas de irrigação e fornecimento de energia
elétrica;
XIV.Promover o acesso a tecnologias de armazenamento e beneficiamento de
produtos agrícolas.
XV. Orientar os produtores sobre o acesso a linhas de crédito rural e outros
mecanismos de financiamento;
XVI.Articular com bancos e cooperativas de crédito para facilitar o acesso de pequenos
produtores a recursos financeiros;
XVII. Apoiar iniciativas de fortalecimento da segurança alimentar e do abastecimento
de alimentos no município;
XVIII. Incentivar programas que promovam a produção de alimentos de qualidade e
em quantidade suficiente para atender à demanda local;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
XIX.Promover ações de capacitação e treinamento para agricultores, trabalhadores
rurais e suas famílias;
XX. Estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa para oferecer cursos
técnicos e eventos de formação no setor agrícola;
XXI.Estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais para a implementação de
programas e projetos rurais;
XXII. Representar o município em conselhos, fóruns e encontros relacionados à
agricultura e desenvolvimento rural;
XXlll. Implementar políticas de vigilância sanitária e fitossanitária, protegendo a
produção local contra pragas e doenças;
XXIV. Estimular a vacinação e o manejo adequado dos rebanhos para assegurar a
sanidade animal;
XXV. Desenvolver políticas específicas para apoio à agricultura familiar,
reconhecendo seu papel estratégico na segurança alimentar e na economia local;
XXVI. Incentivar a participação de mulheres, jovens e grupos tradicionais na produção
agrícola e nas atividades do campo;
XXVll. Acompanhar e avaliar os impactos das políticas e programas desenvolvidos pela
secretaria;
XXVlll.Atualizar constantemente o diagnóstico do setor rural, identificando demandas e
oportunidades para novos investimentos;
XXIX. A Secretaria Municipal de Agricultura poderá dentre outras atribuições realizar
serviços de manutenção de vicinais, pontes, bueiros, para garantir a trafegabilidade e
escoamento da produção;
X.XX. O desempenho de outras competências afins.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 20. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo é o órgão da Prefeitura
que tem por competência:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
1 • O estudo e a elaboração das políticas públicas municipais relativas ao meio
ambiente;
li • A realização de ações para detecção dos problemas ambientais do Município e a
proposição das medidas para a prevenção e solução de que se trata o inciso I;
Ili - O planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços
de meio ambiente de competência do Município;
IV - As atividades de meio ambiente para assegurar o cumprimento da legislação em
vigor;
V · Fiscalizar as agressões ao meio ambiente, a flora e a fauna, no âmbito da
competência municipal;
VI - A negociação e implementação de convênios com órgãos públicos e privados para
implementar programas e projetos de desenvolvimento ambiental e bem-estar social da
população;
VII • Coordenar e implementar políticas de Gestão dos Recursos Hídricos, de Educação
Ambiental, de gerenciamento de Resíduos Sólidos, de Fiscalização Ambiental e
Licenciamento Ambiental em conjunto ou não com outros órgãos governamentais e não
governamentais, com a adoção da Gestão Sócio-ambiental Sustentável;
VIII - Observar as legislações pertinentes e diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Municipal do Meio Ambiente;
IX - A avaliação do impacto da implantação de projetos públicos - murnc1pa1s,
estaduais e federais - ou privados, sobre o solo, o ar, a água, a flora e a fauna, assim
como sobre os demais recursos ambientais do Município;
X - A organização das informações sobre poluição e contaminação no Município e a
indicação dos procedimentos e fiscalização pertinentes, no âmbito da Administração
Municipal;
XI - A pesquisa das características do meio ambiente do Município, das suas
potencialidades e limitações e das formas racionais de sua exploração;
XII - A execução de planos de arborização e jardinagem de vias e logradouros
públicos, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
XIII - A promoção da educação ambiental e da formação de consciência coletiva sobre
a conservação e a valorização da natureza como condição para a melhoria da
qualidade de vida;
XIV- O incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão turística do Município, pela
implementação de mecanismos em que a sociedade participe da definição de
programas e projetos;
XV - A coordenação, a supervisão e o fomento do desenvolvimento dos recursos
turísticos, especialmente do ecoturismo e da divulgação da cultura do Município;
XVI - O estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de
empreendimentos turísticos no Município;
XVII - Realizar captação de investimentos, fomento, promoção e organização do
turismo no Município;
XVIII - O desempenho de outras competências afins.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 21. A Secretaria Municipal de Esporte é o órgão da Prefeitura que tem por
competência:
1. Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento
do esporte e do lazer no município;
li. Promover ações que incentivem a prática esportiva em todas as faixas etárias e
segmentos sociais, incluindo crianças, jovens, adultos e idosos;
Ili. Estimular a inclusão social por meio do esporte, priorizando populações em
situação de vulnerabilidade;
IV. Realizar campeonatos, torneios e festivais esportivos que promovam a integração
entre comunidades e o incentivo à prática esportiva;
V. Planejar e organizar atividades recreativas, culturais e de lazer para a população
em datas comemorativas e eventos temáticos;
VI. Apoiar a realização de eventos esportivos em parceria com entidades privadas e
organizações comunitárias;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
VII. Administrar, conservar e ampliar os equipamentos esportivos e de lazer, como
ginásios, campos, quadras poliesportivas, pistas de caminhada e parques;
VIII. Planejar a construção de novos espaços esportivos, atendendo às demandas da
população;
IX. Garantir o acesso universal e a utilização adequada das instalações esportivas
públicas;
X. Elaborar e implementar programas voltados ao esporte educacional, amador, de
rendimento e adaptado para pessoas com deficiência;
XI. Promover atividades esportivas que fomentem a saúde e o bem-estar, como
programas de caminhada, corrida e ginástica ao ar livre;
XII. Desenvolver iniciativas para identificar e apoiar novos talentos esportivos no
município;
XIII. Estimular a prática esportiva nas escolas municipais, em parceria com a Secretaria
de Educação;
XIV.Promover o esporte comunitário em bairros e regiões periféricas, fortalecendo a
integração social e a cidadania;
XV. Apoiar a formação de equipes e clubes amadores em diversas modalidades
esportivas;
XVI.Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, ONGs, clubes e
federações esportivas para viabilizar projetos e ações no município;
XVII. Captar recursos estaduais, federais e internacionais para investimentos em
infraestrutura e programas esportivos;
XVIII. Representar o município em conselhos e fóruns de esporte e lazer em diferentes
níveis governamentais;
XIX.Apoiar atletas e equipes locais de destaque, promovendo sua participação em
competições regionais, nacionais e internacionais;
XX. Desenvolver ações para melhorar o desempenho de esportistas de elite, como
acesso a treinamentos, infraestrutura e suporte técnico;
XXI.Garantir a inclusão de pessoas com deficiência em programas esportivos e de
lazer;
XXII. Adequar a infraestrutura esportiva municipal para ser acessível a todos os
cidadãos;
XXlll. Desenvolver ações para promover a igualdade de gênero e o combate à
discriminação no esporte;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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GABINETE DO PREFEITO
XXIV. Criar e manter programas de lazer que promovam o convívio social, a recreação
e o bem-estar da população;
XXV. Incentivar atividades físicas e recreativas em espaços públicos, como parques e
praças;
XXVI. Promover campanhas de conscientização sobre os benefícios do esporte e do
lazer para a saúde e a qualidade de vida;
XXVll. Executar outras atividades afins.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 22. A Secretaria Municipal de Comunicação Social é o órgão da Prefeitura que
tem por competência:
1 • formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da
Administração Pública Municipal;
li · assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos
assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
Ili • coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os mais diferentes
setores e veículos ou canais de comunicação;
IV • produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade
em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e
ações da Administração Pública Municipal;
V· elaborar e divulgar releases para as mídias impressas, eletrônicas e digitais;
VI • organizar clipping diário para o Prefeito e as Secretarias Municipais e demais
órgãos de assessoria direta ao Prefeito Municipal;
VII • prestar serviços e assessoria técnica especializada em comunicação às
Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Conselhos
e Fundos Municipais;
VIII-manter na pagina pública do Poder Executivo Municipal,
www.costamarques.ro.gov.br, na rede mundial de computadores (internet), e no
instagram oficial da prefeitura municipal notícias e informações gerais sobre a
Administração Pública Municipal, seus projetos, ações e programas de caráter
institucional;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 23. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão da Prefeitura que tem por
competência:
1 • Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com
universidades e instituições culturais de modo a assegurar a coordenação e execução
de problemas culturais de quaisquer natureza.
li • Promover, coordenar e incentivar atividades e programas culturais, artísticos,
literários e de preservação do patrimônio cultural e histórico, diretamente ou através de
convênios com instituições públicas e privadas.
Ili - Regulamentar, promover, implantar, administrar e fiscalizar espetáculos,
conferências, debates, projeções cinematográficas, festivais populares, exposições e
feiras de arte, de curiosidades e de objetos de valores estéticos como flores, plantas
ornamentais e antigüidades que visem à difusão cultural.
IV - Fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações
especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência.
V - Elaborar os projetos específicos para a captação de recursos de outras fontes de
financiamento.
VI - Elaborar os demais projetos que atendam as ações do setor.
VII - Promover, coordenar e controlar atividades e a defesa e conservação do
patrimônio histórico, arqueológico, cultural, artístico e científico, pela preservação de
documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, monumentos e paisagens
naturais.
VIII - Catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico do
Município.
IX - Estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais,
artísticos e de significado histórico.
X - Realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências,
exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município.
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro. Costa Marques, RO.
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XI • Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do Município.
XII • Executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação
das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município.
XIII • Promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras
realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e
culturais.
XIV • Incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas
e da comunidade.
XV • Desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas,
literárias e de formação e preservação do patrimônio cultural do Município.
XVI • Planejar e coordenar ações visando à difusão de manifestações artísticas.
XVII - Manter contato com as comunidades, visando à realização de projetos.
XVIII • Supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades culturais.
XVIX • Orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da
Prefeitura.
XX - Coordenar exposições no ambiente da Prefeitura e outros espaços afins.
XXI - Desempenhar outras atribuições afins.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 24. A Secretaria Municipal de Turismmo é o órgão da Prefeitura que tem por
competência:
1 - Promover o turismo no município, estudando potencialidades e levantando fontes de
recursos disponíveis.
li - planejar e coordenar as ações da Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR,
priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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Ili - exercer a representação institucional da Secretaria Municipal do Turismo,
promovendo contato com autoridades e organizações;
IV - dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Secretaria e as
atribuições dos órgãos diretamente subordinados, em estreita observância às
disposições normativas da Administração Pública Municipal;
V - assessorar o Prefeito Municipal e colaborar com outros Secretários Municipais em
assuntos de competência da Secretaria Municipal de Turismo;
VI - representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e
entidades da Administração Pública, de acordo com a legislação em vigor;
VII - apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da
Secretaria, dos órgãos e das entidades subordinadas ou vinculadas, respeitando os
limites legais;
VIII - aprovar os planos de trabalho da SEMTUR, órgãos e entidades subordinados ou
vinculados, promovendo as alterações e ajustamentos necessários para a execução;
X - expedir portarias e atos normativos sobre a organização e procedimentos
administrativos de interesse interno e externo da Secretaria;
XI - revisar todos e quaisquer atos administrativos emanados de servidores
subordinados, podendo revogá-los, anulá-los ou declarar a nulidade sempre que
oportuno e conveniente ao interesse público ou eivado de vícios formais ou materiais;
XII - celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes de
cooperação técnica ou financeira e propor alterações dos seus termos ou sua
denúncia;
XIII - promover reuniões periódicas com os gestores da Secretaria para
acompanhamento e avaliação dos planos de trabalho;
XIV - desempenhar tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal nos limites da
competência constitucional e legal;
XV - constituir comissões e grupos de trabalho.
XVI • propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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XVII • propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e projetos
municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;
XVIII • propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
XVIX • implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
XX· planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;
XXI · promover e divulgar os produtos turísticos do Município;
SEÇÃO XIV
DOS COORDENADORES E ASSESSORES TÉCNICOS
Art. 25. É finalidade das funções dos Coordenadores:
1 - Acompanhar a execução dos serviços relacionados às suas áreas de trabalho desde
seu início até à execução final, no comando de pessoal e da estrutura que integra o
setor, e dos serviços relacionados no desempenho de todas as atividades relacionadas
às funções atribuídas;
li - Manter o respectivo Secretário da pasta sempre informado do desempenho e
necessidades do setor;
Ili. Realizar campanhas e divulgação das atividades externas quando necessário e
demais atividades correlatas.
IV • Assegurar que as ações da secretaria sejam cumpridas, articulando e ordenando
as diversas iniciativas;
V · A implementação do cumprimento das diretrizes e prioridades políticas
governamentais previstas para a Secretaria;
Art. 26. As funções e finalidade dos Assessores Técnicos e Administrativos consiste
em realizar os serviços designados pela Secretaria correspondente de sua lotação, nas
mais diversas funções, nas atividades meio, inclusive àquelas as quais não constam
nas atividades do quadro permanente, dando suporte e apoio na realização dos
serviços públicos.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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SEÇÃO V
DO SUBSÍDIO, VENCIMENTO E FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 27. Os agentes políticos de que trata esta Lei Complementar perceberão suas
remunerações através de subsídio, sendo vedado todo e qualquer tipo de vantagem
pessoal, com exceção das indenizações, desde que não exceda as verbas do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 28. Os cargos de direção, chefia e assessoramento serão remunerado por
vencimento e/ou representação e serão preenchidos por servidores do quadro efetivo
ou não, no percentual estabelecido nesta lei.
Art. 29. A função gratificada será exercida exclusivamente por servidor pertencente ao
quadro efetivo da Prefeitura.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 30. Os órgãos de participação e representação tem o objetivo de instruir e
coadjuvar o Governo na formulação de políticas e avaliação de ações levadas a efeito
nas diversas áreas para as quais são criados.
Parágrafo único • Os órgãos de participação e representação reger-se-ão por leis e
regulamentos próprios.
CAPÍTULO VIII
DAS DIRETRIZES GERIAS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 31. O Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e demais dirigentes de órgãos
de igual nível hierárquico, salvo hipóteses expressamente especificadas em lei ou
decreto, devem permanecer livres de funções meramente executórias e da prática de
atos relativos à rotina administrativa ou que se impliquem a simples aplicação de
normas estabelecidas.
Parágrafo único • O encaminhamento de processos e outros expedientes as
autoridades mencionadas no caput deste artigo ou a avocação de qualquer caso por
essas autoridades deve ocorrer apenas quando:
1- a legislação pertinente assim o dispuser;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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li - o assunto se relacionar com ato praticado pessoalmente pelas autoridades;
Ili - o assunto se enquadrar simultaneamente na competência de vários órgãos
subordinados diretamente a qualquer das autoridades citadas no caput deste artigo;
IV - o assunto não se enquadrar precisamente no campo de atuação de nenhum
órgão subordinado as autoridades citadas no caput deste artigo;
V - o processo implicar o reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao
interesse público;
VI - a decisão importar precedente que modifique a pratica em vigor no Município.
Art. 32. Ainda com o objetivo de reservar as autoridades superiores as funções de
planejamento, organização, orientação, coordenação, controle e supervisão, bem como
acelerar a tramitação administrativa, serão observadas as seguintes práticas:
1 - encaminhamento de público e de documentos diretamente aos órgãos
encarregados de resolver o problema;
li - decisão de todo assunto no nível hierárquico mais baixo possível, através das
seguintes medidas:
a) delegação de maior soma de poderes decisórios as chefias imediatas que se situam
na base da organização, principalmente em relação a assuntos rotineiros;
b) delegação de autoridade, para proferir a decisão ou ordenar a ação, ao servidor
mais próximo das informações, dos meios ou das formalidades requeridos;
e) atribuição, sempre que possível, da competência para decidir sobre casos
específicos em nível de execução;
d) responsabilização funcional da autoridade competente, em casos de omissão ou
demora injustificável na tomada de decisão.
Ili - eliminação de formalidades e exigências burocráticas cujo custo econômico ou
social seja superior ao risco;
IV - comunicação direta entre os diferentes órgãos da Administração Municipal, sem a
intervenção necessária de níveis hierárquicos superiores, observados as normas e os
controles instituídos.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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CAP(TULOXI
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA
Art. 33. As funções de direção, chefia e assessoramento constituem:
1- cargos em comissão: as de assessoramento, as de direção e de chefias;
li - funções gratificadas: as de assessoramento, de direção, de chefias e servidores
com encargos específicos.
Art. 34. As nomeações para os cargos de direção e chefia, obedecerão aos seguintes
critérios:
1 - os ocupantes dos Cargos em Comissão são de livre nomeação do Prefeito
Municipal, exigindo-se grau de conhecimento técnico e experiência requeridos para o
exercício do cargo, devendo ser obrigatoriamente serem preenchidos em até 50%
(cinquenta por cento) por servidores efetivos;
li - as funções de confiança deverão ser ocupadas exclusivamente por servidores
efetivos do quadro da Prefeitura ou posto a sua disposição, de livre nomeação pelo
Prefeito Municipal, exigindo-se grau de conhecimento técnico e experiência requerida
Art. 35. É vedada ao titular de cargo em comissão ou de função gratificada a
percepção de remuneração por serviços extraordinários.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36. Fica o Prefeito autorizado a proceder, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem
necessários em decorrência desta lei, podendo, para tanto fazer todas as mudanças
necessárias nos moldes da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 37. O Almoxarifado central do Município, órgão vinculado à Secretaria de
Administração com competência para o recebimento, armazenamento de materiais e
distribuição de materiais, estoque de materiais, registro de notas fiscais e
encaminhamento para pagamento.
Art. 38. Para ocupar a função gratificada de Diretor, Vice Diretor e Secretário Escolar,
devem ser exclusivamente servidores pertencentes ao quadro efetivo da Educação
Municipal.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 39. Os membros titulares que comporem a Comissão de Tomada de Contas,
perceberão a vantagem 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico.
Art. 40. Os ocupantes de cargos em comissão exercerão outras atribuições inerentes
aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das
respectivas unidades.
Art. 41. Esta lei poderá ser regulamentada no em todo ou em parte, por decreto, para
dar fiel cumprimento a sua execução.
Art. 42. Ficam criados os cargos em provimento de comissão citados nesta Lei, e
estabelecidos seus quantitativos, vencimentos, referencias e distribuição, consoante
anexo desta Lei.
Art.43. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento/2005 do
município, os reajustamentos, suplementações e/ou abrir créditos especiais, que se
fizerem necessários à implantação desta Lei.
Art. 44. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e
financeiros a partir data de sua publicação.
Parágrafo Único. Fica revogada as Leis Complementares nº 18, de 19 de dezembro
de 2006. Fica Revogada a Lei n. 995/2022, e suas alterações e demais Leis
Complementares e/ou normas que com a presente lei for incompatível.
Edifício Sede do Poder Executivo do Município de Costa Marques, RO., 22
de maio de 2025.
Dr. Fabiomar Agostini Bento
Prefeito Municipal
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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GABINETE DO PREFEITO
Anexo 1
CARGOS POLÍTICOS
SUBSIDIO DE ACORDO COM DECRETO LEGISLATIVO N.
16/CMCM/2024
CARGO SUBSÍDIO QUANTIDADE DE
VAGAS
Prefeito Municipal R$ 20.250,00 01
Vice-Preito R$10.125,00 01
Secretário Municipal R$ 4.725,00 13
Secretário Municipal Adjunto R$ 2.835,00 13
Chefe de Gabinete R$ 3.500,00 01
Anexo li
CARGOS COMISSIONADOS
GABINETE DO PREFEITO
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
Assistente de Representação do
Município de Costa Marques em 01 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 Porto Velho;
Assessor de Gabinete para 01 Assuntos de Governo R$ 500,00 7.000,00
Assessor de Gabinete para 04 Assuntos Administrativo R$ 1.000,00 2.000,00
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Especial 1 03 R$1.000,00
Seção da Junta de Serviço Militar -
Seção de Serviços Diversos - Sub
01 Prefeitura - Distrito de São - Domingos do Guaporé
Divisão Administrativa - Sub
Prefeitura - Distrito de São 01 R$ 1.000,00
Domingos do Guaporé
Assessor Técnico Administrativo 01 R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
Diretor( a) Departamento de 01 R$1 .000,00 Recursos Humanos
Diretor (a) de Folha de Pagamento 01 R$ 1.000,00 Municipal
Chefe de Divisão de Apoio 01 Venc. Base
legislação Administrativo Vigente
01 Venc. Base
Chefe de Seção de Pessoal legislação
Vigente
01 Venc. Base
Chefe de Seção de Protocolo Legislação
Vigente
Diretor(a) de Departamento de 01 R$ 1.000,00 Almoxarifado e Patrimônio
Chefe de Seção de Controle de
Patrimônio 01 Venc. Base
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
R$ 1.500,00
R$1.000,00
R$1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
REPRESENTAÇÃO
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 2.000,00
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GABINETE DO PREFEITO
legislação
Viçiente
Gestor de Frotas 01 R$ 500,00
Diretor (a) de Deparatamento de 01 R$1.000,00 Compras
01 Venc. Base
Divisão de Compras legislação
Viqente
Assessor Técnico Administrativo 01 R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
Diretor de Departamento de 01 R$1 .000,00
Receita Municipal
Divisão de Receita Municipal 01 R$1.000,00
Seção de Receita Municipal 01 R$ 1.000,00
Divisão de Tesouraria 01 R$ 1.000,00
Diretor de Departamento de 01 R$ 1.000,00
execução orcamentaria
Seção Orçamentária 01 R$1.000,00
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00
finanças
Diretor de Departamento de 01 R$ 1.000,00
Orçamento e Contabilidade
Assessoria Técnica e 01 R$ 1.000,00
Administrativa
Gerência de Tributação e 01 R$ 1.000,00
arrecadação
Gerência de Contabilidade dos 01
Fundos Municipais de Educação, R$1.000,00
Saude e Assistencia Social
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
REPRESENTAÇÃO
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 700,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 5.000,00
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GABINETE DO PREFEITO
01 Venc. Base
Contador Geral legislação
Vigente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
Diretor (a) da Unidade Mista de 01 R$1.000,00
Saúde
Diretor (a) Clínico da Rede 01 R$1.000,00
Municipal de Saúde
Diretor de Depto Adm. dos Postos 01 R$1.000,00
Saúde
Diretor do Depto de Vigilância 01 R$1 .000,00
Sanitária
Divisão de Almoxarifado 01 R$1.000,00
Divisão de Serviços Diversos 01 R$1.000,00
Seção de Apoio Administrativo 01 R$1 .000,00
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 Faturamento e Processamento de
Dados
Diretor de SAMI 01 R$ 1.000,00
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00
Planejamento da SEMSAU
Gerência Departamento de 01 R$1.000,00
Regulação
Gerência de SAE 01 R$1.000,00
Gerência de Endemias e 01 R$ 1.000,00
Epidemoloqia
Gerente de Nutrição 01 R$ 2.000,00
Gerente de Psicologia 01 R$ 2.000,00
Gerente de Fonoaudiologia 01 R$ 2.000,00
Gerente de Terapeuta 01 R$ 2.000,00
Ocupacional
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
R$ 7.000,00
REPRESENTAÇÃO
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$1.000,00
R$ 700,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Divisão de faturamento e 01 - Processamento de Dados
Divisão Apoio em Farmacia 01 -
Divisão de Gestao de Frota 01 -
Assessor Técnico e 01 R$1.000,00
Administrativo
R$1.000,00
R$1.000,00
R$ 1.000,00
R$1.000,00
Agente de Serviços Hospitalar 05 Valor salário Minímo Vigente
Gerente de Atenção Básica 01 R$1.000,00 R$ 2.000,00
Diretor da Unidade Básica de 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
Saúde Limoeiro
Diretor da Unidade Básica de 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
Saúde Antônio Carvalho e Silva
Gerência de Enfermagem 01 R$1.000,00 R$ 2.000,00
Unidade Mista - Costa Marques
Gerência de Enfermagem da 01 R$1.000,00 R$ 2.000,00 Unidade de Saúde - São
Domingos do Guaporé
Gerência de Farmac1a da 01 R$ 2.000,00 R$ 4.500,00 Unidade de saude - Costa
Marques do Guaoore
Gerência de Farmácia da 01 R$ 2.000,00 R$ 4.500,00 Unidade de Saúde - São
DominQos do Guaporé
Gerente Administrativo Hospitalar 01 R$1.000,00 R$ 1.000,00
- Costa Marques
Gerente Administrativo Hospitalar 01 R$ 1.000,00 R$1.000,00
- São Domingos do Guaporé
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 R$ 2.000,00
Assistencia Social e Cidadania
Divisão de Assistencia Social e 01 - R$1.000,00
Cidadania
Seção de Assistencia Social e 01 - R$ 700,00
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
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Cidadania
Coordenadoria de Vigilancia 01 R$1.000,00
Socioassistencial
Coordenadoria do CRAS - Centro 01 R$1.000,00 de Referência em Atendimento
Social
Coordenadoria Programa Ciança 01 R$1.000,00
Feliz
Gerência de Departamento de 01 R$1.000,00
Atividades Sociais
Coordenadoria de SCFV - Serviços de Convivência e 01 R$1.000,00
Fortalecimento de Vínculo
Coordenadoria de Serviços de 01 R$1.000,00 proteção e Atendimento Integral à
Familia - PAIF
Coordenadoria Administrativa dos 01 R$ 1.000,00 Fundos e programas sociais e de
oestão Financeira
Gerência de Departamento de 01 R$ 1.000,00
Atividades Sociais
Coordenadoria de Gestão do 01 R$1.000,00 Abrigo - Centro Amparo e
Convivência Infantil
Guardião do Abrigo de Menores 01 R$1.000,00
Assessoria Técnica e 01 R$1 .000,00
Administrativa
R$1.000,00
R$ 1.000,00
R$1 .000,00
R$1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$1.000,00
R$1.000,00
R$1.000,00
Agente de Serviço Social 07 Valor salário Minímo Vigente
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
Diretor de Departamento 01 R$1.000,00 R$2.000,00
Administrativo
Divisão de Educação e 01 - R$1 .000,00
Administração
Divisão de Busca Ativa Escolar 01 - R$1.000,00
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00
Programas Educacionais
Diretor de Departamento de 01 R$1 .000,00
Finanças e Orçamento
Divisão de Finanças e Orçamento 01 -
Diretor de Departamento 01 R$1.000,00
Educacional de Convênios
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00
Transporte
Divisão de Transporte 01 -
Diretor de Departamento de 01 R$1 .000,00
Escrituracão e Estatística
Diretor de Departamento de 01 R$1 .000,00
Esporte Educacional
Diretor de Departamento de 01 R$1 .000,00
Cultura Educacional
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 Planejamento Financeiro e
Sistema Contábil
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00
Distribuição de Merenda Escolar
Divisão do Almoxarifado 01 -
Diretor de Departamento 01 R$ 1.000,00
Executiva Pedagogica
Coordenadoria Educacional de 01 R$1.000,00
Ensino Especial
Coordenadoria de Educação 01 R$1.000,00
Infantil
Coordenadoria em Alfabetização 01 R$1.000,00
1° ao 3° ano
Coordenadoria em Alfabetização 01 R$1.000,00
4° ao 5° ano
Coordenadoria em Alfabetização 01 R$1 .000,00
6° ao 9° ano
Coordenadoria de Educação em 01 R$1.000,00
Tempo Integral
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$1 .000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$1.000,00
R$2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$1.000,00
R$1.000,00
R$1.000,00
R$1.000,00
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Assessoria
Administrativa
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Técnica e 03 R$100,00 R$1.000,00
Agente de Serviços Escolar 29 Valor salário Minímo Vigente
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
Diretor de Departamento 01 R$1.000,00 R$ 2.000,00
Rodoviário e Obras Públicas
Chefe de Secão de Controle de 01 - R$ 700,00 Combustivel, Pecas e Serviços
Chefe de Seção de Mecânica 01 - R$ 700,00
Diretor de Departamento de Obras 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
Publicas
Diretor de Departamento de 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
Tráfego
Divisão de Almoxarifado 01 - R$ 1.000,00
Diretor de Departamento de 01 R$1 .000,00 R$ 2.000,00 Urbanização Municipal e Limpeza
Publica
Gerência de Departamento 01 R$1.000,00 R$1.000,00
Maquinas Pesadas
Assessor Técnico e Administrativo 05 R$1.000,00 R$1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 R$ 2.000,00
Assuntos Fundiários
Divisão de Projetos 01 - R$ 1.000,00
Divisão de Planejamento e 01 - R$1.000,00
Desenvolvimento
Divisão de Controle Urbano 01 - R$1.000,00
Seção de Cadastro Urbano 01 - R$ 700,00
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
- - - . Gerência de Prestação de Contas 01 R$ 600,00
de Convênios
Coordenadoria de Convênios 01 R$ 600,00
Assessoria Técnica e 03 R$1.000,00
Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00
Agricultura
Seção da Unidade Municipal 01 - Cadastramento Rural
Gerência de Departamento de 01 R$ 1.000,00
Serviços Rurais
Gerência de Departamento 01 R$1.000,00
Maquinas Pesadas
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00 Controle de Materiais, Serviços,
Convenios e Patrimonios
Gerência de Apoio aos Serviços 01 R$1.000,00
de lnsoecão Municipal
Assessoria Técnica e 05 R$1 .000,00
Administrativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
Diretor de Departamento de 01 R$1.000,00
Esporte
Gerência de Esportes 01 R$1.000,00
Comunitários e Amador
Gerência de Esportes de 01 R$1.000,00
Rendimento
Assessoria de Apoio ao Esporte 03 R$1.000,00
Assessoria Técnico Administrativo 03 R$1.000,00
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$1.000,00
REPRESENTAÇÃO
R$ 2.000,00
R$ 700,00
R$1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
REPRESENTACAO
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$1 .000,00
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
Diretor de Departamento de Meio 01 R$1 .000,00
Ambiente
Divisão Administrativa do Meio 01 - Ambiente
Diretor de Licenciamento e 01 R$1.000,00
Monitoramento Ambiental
Gerência de Vistoria Ambiental 01 R$1.000,00
Diretor de Controle de Resíduos 01 R$ 1.000,00
Sólidos e Educação Ambiental
Gerência de Coleta Seletiva e 01 R$1.000,00
Resíduos Sólidos Urbanos - RSU
Gerência de Educação Ambiental 01 R$ 1.000,00
Assessoria Técnico Administrativo 01 R$ 1.000,00
REPRESENTAÇÃO
R$ 2.000,00
R$1.000,00
R$ 2.000,00
R$1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
Diretor de Departamento de 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
Comunicação Social
Coordenadoria de Apoio e de 01 R$1.000,00 R$ 1.000,00
Cerimonial
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
Diretor de Departamento Municipal 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
de Eventos e Atividades Culturais
Gerência de Povos lndiginas 01 R$1.000,00 R$ 1.000,00
Gerência de Povos Quilombolas 01 R$1.000,00 R$ 1.000,00
Gerência de Ribeirinhos e 01 R$1.000,00 R$ 1.000,00
Pescadores
Gerência de fomento ao lazer e 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
eventos Culturais
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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Assessoria
Administrativa
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Técnica e 03 R$1.000,00 R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
Diretor de Departamento de 01 R$ 1.000,00
Turismo
Divisão Administrativa do Turismo 01 -
Gerência de Apoio ao Turista e 01 R$ 1.000,00
eventos
Gerência de Promoção, 01 R$ 1.000,00 Desenvolvimento e Apoio ao
Artesanato e Trabalho Manual
Assessoria Técnica e 02 R$ 1.000,00 Administrativo
Anexo Ili
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESCOLA ALUNOS TIPOLOGIA
ATÉ 50A150 "A"
DE 151A300 "8"
ACIMA 300 "C"
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
REPRESENTAÇÃO
R$ 2.000,00
R$1 .000,00
R$1.000,00
R$1.000,00
R$ 1.000,00
QUANTIDADE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
ESCOLAS TIPOLOGIA QUANT.
MUNICIPAIS
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NOSSA SENHORA
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PREFEITO RUY
RODRIGUES DE
ALMEIDA
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GENERAL
SAMPAIODISTRITO
FORTE
PRINCIPE DA
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E.M,,E.F • ESCOLA
AMERICO CASARA
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E.M.E.F • ESCOLA
MARIA LUCINETE
FIRMINDO MIRANDA·
KM15
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E.M.E.F • ESCOLA
ILTONJOSE
MARTINS KM 58
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E.M.E.F • ESCOLA
GOMES CARNEIRO
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
CARGO TIPOLOGIA VENCIMENTO
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ANTONIO BEZERRA TIPOLOGIA VENCIMENTO
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PREFEITO RUY
RODRIGUES DE
ALMEIDA
Diretor (a} 1 -
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secretano (a) 1 -
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
VERBA DE
REPRESENTAÇÃO
R$ 2.000,00
R$ 1.400,00
R$1 .000,00
VERBA DE
REPRESENTAÇÃO
R$ 2.000,00
R$ 1.400,00
R$ 1.000,00
VERBA DE
REPRESENTAÇÃO
R$ 2.000,00
R$ 1.400,00
R$ 1.000,00
VERBA DE
REPRESENTAÇÃO
R$ 2.000,00
R$1.400,00
R$1.000,00
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
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GENERAL "C"
SAMPAIO - DISTRITO
FORTE PRINCIPE DA
BEIRA
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secretano (a) 1 -
E.M.E.F • ESCOLA l ll"OLU';:'JJ.
AMÉRICO CASARA "B"
Dtretor (a) 1 -
V1ce·Dlfetor (a) 1 -
secrerano (a) 1 -
E.M.E.F • ESCOLA TIPOLOGIA
MARIA LUCINETE "B" KM15
Dtretor(a) 1 -
Vtce-Ulferor (a) 1 -
secretano (a) 1 -
E.M.E.F • ESCOLA TIPOLOGIA
ILTONJOSE "C"
MARTINS KM 58
Dtretor(a) 1 -
Vice-Utretor (a) 1 -
secretano (a) 1 -
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
VERBA DE
REPRESENTAÇÃO
R$ 2.000,00
R$ 1.400,00
R$1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.400,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.400,00
R$1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.400,00
R$1 .000,00
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
E.M.E.F • ESCOLA
GOMES CARNEIRO
TIPOLOGIA
"C"
VENCIMENTO
VERBA DE
REPRESENTAÇÃO
R$ 2.000,00
R$ 1.400,00
R$1 .000,00
Anexo Ili
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO
GABINETE DO PREFEITO
ESCOLARIDADE ATRIBUICÕES
Coordenar a agenda oficial, compromissos e
reuniões do Prefeito Municipal, garantindo o
cumprimento de prazos e prioridades;
Supervisionar e articular as demandas
internas e externas, promovendo a integração
entre os setores do órgão; Gerir e orientar a
equipe de apoio administrativo, assegurando
eficiência nas operações do gabinete;
CHEFE DE GABINETE ALFABETIZADO Representar o Prefeito Municipal em eventos,
reuniões e compromissos, quando designado;
Zelar pela comunicação; encaminhando
solicitações e informações aos setores
competentes; Assessorar o Prefeito Municipal
na tomada de decisões, por meio da análise
prévia de relatórios, documentos e processos
relevantes; Monitorar o cumprimento das
diretrizes estratégicas estabelecidas pelo
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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Assistente
Representação
Município de
Marques em
Velho;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
de
do
Costa
Porto
Prefeito Municipal.
Assessorar o prefeito e outros órgãos da
administração municipal e outros órgãos
externos, na esfera Estadual e Federal,
elaborar minutas de pareceres e atos
normativos, elaborar minutas de contratos e
anteprojetos de lei, representar o município
em juízo, examinar e aprovar minutas de
editais de licitação, interpretar leis,
regulamentos e instruções, preparar tabelas,
quadros e mapas, coletar dados e estatísticas,
executar serviços externos,
processos
participar de treinamentos,
proposituras ou proposições,
reuniões ou outros eventos,
proposituras ou proposições
arquivar
protocolar
públicas,
protocolar
Assessor de Gabinete
para Assuntos de
Governo
Assessorar autoridades do governo sobre o
processo legislativo e a relação com o
Congresso Nacional, acompanhar projetos de
lei de interesse do governo, analisar, elaborar
e encaminhar respostas a requerimentos de
informação e indicações, controlar e
acompanhar audiências dos parlamentares
com o governo , assessorar o governo na
redação de projetos, decretos e outros
instrumentos normativos, coordenar a
elaboração da mensagem anual do governo à
Câmara Municipal, coordenar as medidas que
visem ao cumprimento de prazos. Produzir
informações para subsidiar o gestor municipal
nas audiências, visitas, reuniões, viagens,
entrevistas e participações em eventos de
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Assessor de Gabinete
para Assuntos
Administrativo
Assessoria Especial 1
Seção da Junta de
Serviço Militar
qualquer natureza, articular ações sociais do
governo junto às demais Secretarias do
Município, e órgãos de outras esferas
governamentais, inclusive internacionais, bem
como fomentar as ações de voluntariado,
coordenar as relações do Gonverno Municipal
no que se relaciona a relações diplomáticas. E
demais atribuições Administrativos;
Elaborar normas e manuais, propor alterações
de procedimentos e a edição de_normas
Gerenciar informações, auxiliar na execução
de tarefas administrativas, assessorar o chefe
do abinete no desem enho de suas fun ões
promove a coordenação e representação
social e política do Prefeito, assiste ao Prefeito
em suas relações político-administrativas,
organiza a agenda de audiência, entrevistas e
reuniões do Prefeito, prepara e expedir
correspondência do Prefeito, coordena as
ações de registro, publicação e expedição dos
atos do Prefeito.
Alistamento militar, orientar os cidadãos que
não têm registro civil, atualizar dados
cadastrais de alistados, manter fichário de
alistados, restituir documentos apresentados
para alistamento, cooperar na mobilização de
pessoal, informar alistados sobre providências
a serem tomadas, validar dados cadastrais de
pré-alistados online, organizar e manter
atualizado o livro de registro de alistamentos,
realizar consultas de cidadãos no Portal do
SERMILMOB
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Seção de Serviços
Diversos - Sub
Prefeitura - Distrito de
São Domingos do
Guapo ré
Divisão Administrativa -
Sub Prefeitura - Distrito
de São Domingos do
Guaporé
Assessor Técnico
Administrativo
Limpar e varrer pisos, escadas, rampas,
vidraças e outros, manter a higiene de
cozinhas e instalações sanitárias, manter a
arrumação de cozinhas, limpar pátios,
vidraças, carpetes e sanitários, manter limpos
os vidros das janelas, varrer, espanar e
recolher o lixo, zelar pela segurança do local e
dos usuários, relatar problemas encontrados
durante a limpeza, expedir e receber
documentos, organizar arquivos, registrar,
classificar e conferir documentos e
correspondências, elaborar comunicados,
documentos e relatórios
Atuar em conjunto com as secretarias
municipais, que são responsáveis pelas
políticas públicas em âmbito municipal na Sub
Prefeitura; Atendimento a demandas da
população;
Apoio administrativo ao Secretário Municipal.
Organização de reuniões, eventos, palestras e
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas
Secretários. Controle de correspondências e
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios,
relatórios e outros documentos específicos do
setor. Digitar documentos com base em
material previamente recebido. Experiência na
elaboração de planilhas e relatórios.
Experiência em informática: Windows (Word,
Excel, Power Point) e internet. Executar
tarefas que exijam um maior conhecimento da
Instituição por designação do Secretário.
Expedir correspondências, adotando os
procedimentos necessários para a postagem.
Atualizar os dados no sistema. Receber e
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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CARGO
Secretário
Administração
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
enviar as comunicações internas, notas
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos
elaborados pelos membros da Secretaria.
Digitalizar, copiar e organizar os documentos
da Secretaria, conforme orientações
recebidas. Outras atividades correlatas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESCOLARIDADE
de Alfabetizado
ATRIBUIÇÕES
Gerir os recursos humanos e materiais,
fiscalizando a execução de programas,
projetos e atividades de interesse público;
Oferecer assessoria ao prefeito e outras
autoridades em questões relacionadas à
administração pública, planejamento
estratégico, implementação de soluções
tecnológicas, e inovação governamental.
Secretário Municipal
Supervisionar e coordenar atividades de
planejamento, orçamento, contabilidade,
administração financeira, e gestão de
recursos, substituir o secretário titular quando
este estiver ausente, gerir processos
relacionados às atividades da secretaria,
propor políticas sobre a administração de
pessoal, administrar o Plano de Cargos e
Salários, garantir o cumprimento das Leis
Orçamentárias, coordenar a comunicação com
órgãos externos, gerir pessoas, estimulando a
sensação de pertencimento organizacional,
conceber e viabilizar soluções inovadoras,
orientar auditorias específicas solicitadas por
outros sistemas administrativos.
Adjunto de Alfabetizado
Administração
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Diretor( a)
Departamento de
Recursos Humanos
Diretor (a) de Folha de
Pagamento Municipal
Coordena o setor de Recursos Humanos,
lavratura e coordenação de folha de
pagamento de servidores, coordenar o
fornecimento de margens para consignação,
coordenador todos os dados referentes a
todos servidores de vínculo efetivo ou não;
analisar a qualidade do fornecimento e
implementa novos métodos, sistemas e
processos. Gerenciar as atividades
operacionais de recursos humanos, incluindo
recrutamento, seleção e gestão de pessoal;
Acompanhar o desenvolvimento de programas
de capacitação e avaliação de desempenho;
Cabe promover, executar e coordenar as
atividades de gestão, administração, formação
e avaliação do pessoal do. Propor as linhas
estratégicas da política de gestão de pessoal
do Instituto e definir e executar ações de
recrutamento, de desenvolvimento profissional
e de mobilidade e assegurar a recolha,
arquivo e tratamento da informação
necessária à administração do pessoal do
Instituto, mantendo sistemas de comunicação
e informação tendentes à sua caracterização
permanente e à produção de indicadores de
gestão e de planeamento. Assegurar também
a concepção, programação e execução,
planos de formação, inicial e permanente
orientadas para a valorização profissional e
adequação às novas tecnologias de
informação e tecnologias; Desempenhar
outras atividades atinentes ao cargo.
Calcular os salários, benefícios, descontos e
encargos trabalhistas dos servidores, Manter
atualizadas as informações dos servidores,
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Divisão de
Apoio Administrativo
Chefe de Seção de
Pessoal
Chefe de Seção de
Protocolo
como salários, contratos e benefícios.
Supervisionar o trabalho da equipe
responsável pela folha de pagamento,
garantindo a conformidade com as normas e
procedimentos. Conhecer e aplicar a
legislação trabalhista vigente, incluindo as
normas sobre salários, benefícios, férias, e
outras questões relacionadas à folha de
pagamento. Elaborar relatórios e análises
sobre a folha de pagamento, identificando
tendências e possíveis problemas. Garantir a
transparência na divulgação dos dados da
folha de pagamento, conforme as leis de
acesso à informação. Prestar suporte aos
servidores em relação à folha de pagamento,
esclarecendo dúvidas e resolvendo
problemas. Identificar e gerenciar os riscos
relacionados à folha de pagamento, como
fraudes e erros.
Supervisionar as atividades de gestão de
pessoal e apoiar na implementação de
políticas de recursos humanos; Controlar a
frequência e os registros de pessoal.
Supervisionar as atividades de gestão de
pessoal e apoiar na implementação de
políticas de recursos humanos; Controlar a
frequência e os registros de pessoal.
Gerenciar o protocolo de documentos
administrativos; Organizar e distribuir
processos, documentos e informações entre
os setores competentes; Monitorar os prazos
de trâmite de documentos.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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Diretor( a)
Departamento
Almoxarifado
Patrimônio
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
de
de
e
Coordenar o almoxarifado, controlando o
estoque de materiais e produtos utilizados
pela administração; Garantir o abastecimento
adequado dos departamentos com materiais
necessários para suas atividades; Controlar e
manter registro de anotações de recebimento
e entrega de materiais adquiridos; Formação e
manutenção de estoques; Processo de
consolidação de cargas; Formação e
manutenção de estoques. Desempenhar todas
as atividades correlatas
Chefe de Seção de
Controle de Patrimônio
Cadastrar, classificar, codificar e controlar os
bens patrimoniais, supervisionar o
cumprimento de normas de guarda,
conservação, distribuição e utilização dos
bens, emitir termos de responsabilidade,
elaborar inventários periódicos, supervisionar
o emplaquetamento dos bens, instruir
processos de baixa, permuta, cessão ou
alienação de bens, comunicar irregularidades
sobre bens patrimoniais ao superior
hierárquico, gerir o estoque dos bens
patrimoniais, controlar a movimentação dos
bens patrimoniais, controlar os termos de
responsabilidade
Gestor de Frotas
Monitorar o uso dos veículos, manter registros
de gastos com combustível, acompanhar a
manutenção e reparos, garantir que os
veículos estejam em conformidade com as leis
e regulamentos, planejar e otimizar as rotas
de entrega e transporte, supervisionar e
treinar motoristas, controlar os custos
operacionais logísticos, implementar políticas
de segurança, analisar dados para tomada de
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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Diretor (a)
Deparatamento
Compras
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
de
de
decisões estratégicas, capacidade de
planejamento, foco em resultados, liderança,
familiaridade com a tecnologia, aptidão para a
comunicação interpessoal, habilidades
organizacionais, sistemas de rastreamento,
telemetria e vide telemetria, indicadores de
desempenho, plano de manutenção
preventiva do veículo
Prestar assessoria técnica na elaboração e
execução dos processos de compras e
licitações, garantindo a legalidade e a
transparência das aquisições; Auxiliar na
elaboração de editais de licitação com base na
necessidade do órgão público e nas normas
legais pertinentes; Acompanhar e analisar as
propostas recebidas em processos licitatórios,
verificando a conformidade com as exigências
estabelecidas nos editais e nos termos legais;
Orientar fornecedores sobre o processo
licitatório e os documentos exigidos,
esclarecendo dúvidas e garantindo a
conformidade dos mesmos; Auxiliar no
planejamento estratégico de compras,
analisando a demanda de materiais e serviços
e sugerindo a melhor forma de aquisição, seja
por licitação ou outras modalidades
permitidas; Organizar e manter toda a
documentação referente aos processos de
compras, incluindo os registros das licitações,
propostas, contratos e aditivos, para futura
consulta e prestação de contas; Monitorar os
prazos do processo licitatório e dos contratos
firmados, assegurando que todos sejam
cumpridos dentro das normas estabelecidas;
Trabalhar em conjunto com outras secretarias
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
e departamentos da administração pública
municipal, garantindo que as aquisições
atendam às necessidades de cada área e que
o processo seja integrado e eficazElaborar
relatórios sobre os processos de compras,
destacando os resultados obtidos, as
economias realizadas e as eventuais
dificuldades enfrentadas, para fins de
acompanhamento e avaliação.
Divisão de Compras
Planejamento: Elaborar o plano anual de
compras, alinhando-o ao orçamento, Pesquisa
de fornecedores: Manter cadastro de
fornecedores e avaliar a qualidade e o
cumprimento dos contratos,
Negociação: Negociar contratos e buscar a
melhor relação custo-benefício, controle de
estoque: Integrar as compras com o
almoxarifado e acompanhar o consumo de
materiais, gestão de contratos: Gerir os
contratos firmados com fornecedores, controle
de custos: Controlar os custos e identificar
oportunidades de redução, garantia de
qualidade: Garantir a qualidade dos produtos
Assessor Técnico
Administrativo
e serviços adquiridos, tomada de
decisões: Tomar decisões estratégicas
relacionadas às aquisições e elaborar editais,
acompanhamento de entregas: Acompanhar a
entrega dos produtos e serviços adquiridos.
Apoio administrativo ao Secretário Municipal.
Organização de reuniões, eventos, palestras e
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas
Secretários. Controle de correspondências e
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios,
relatórios e outros documentos específicos do
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
setor. Digitar documentos com base em
material previamente recebido. Experiência na
elaboração de planilhas e relatórios.
Experiência em informática: Windows (Word,
Excel, Power Point) e internet. Executar
tarefas que exijam um maior conhecimento da
Instituição por designação do Secretário.
Expedir correspondências, adotando os
procedimentos necessários para a postagem.
Atualizar os dados no sistema. Receber e
enviar as comunicações internas, notas
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos
elaborados pelos membros da Secretaria.
Digitalizar, copiar e organizar os documentos
da Secretaria, conforme orientações
recebidas. Outras atividades correlatas
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal Alfabetizado
de Fazenda
Coordenar o processo de elaboração,
execução e acompanhamento do orçamento
municipal, garantindo o equilíbrio financeiro
das receitas e despesas públicas;
Acompanhar a execução orçamentária para
assegurar o cumprimento das metas fiscais e
o uso eficiente dos recursos públicos;
Gerenciar a dívida pública municipal, incluindo
a negociação de créditos, o pagamento de
encargos e a gestão de riscos financeiros;
Avaliar e adotar estratégias de endividamento,
quando necessário, para financiar
investimentos públicos; Monitorar e controlar a
execução das despesas municipais,
garantindo que estejam dentro dos limites
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
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Secretário Municipal Alfabetizado
de Fazenda Adjunto
Diretor de
Departamento de
Receita Municipal
orçamentários e atendam às prioridades
definidas no planejamento municipal.
Implementar práticas de controle interno para
assegurar a legalidade e eficiência nas
despesas; Coordenar a execução financeira
de convênios e transferências voluntárias,
garantindo que os recursos recebidos sejam
aplicados de acordo com as normas
estabelecidas, atendendo aos objetivos dos
convênios firmados; Prestar assessoria à
gestão municipal em questões relacionadas à
política financeira e orçamentária. Fornecer
apoio técnico para a elaboração de estratégias
financeiras e a tomada de decisões na
administração pública.
Auxiliar o Secretário Municipal de Fazenda na
coordenação do processo de elaboração,
execução e acompanhamento do orçamento
municipal, assegurando que as metas fiscais
sejam cumpridas e os recursos públicos sejam
utilizados eficientemente; Substituir o
Secretário Geral em sua ausência.
Fiscalizar a arrecadação de impostos em
estabelecimentos comerciais, prestadores de
serviço, e outros, verificar a regularidade dos
livros e registros fiscais, lavrar autos de
infração e apreensão, investigar a evasão e a
fraude fiscal, dar parecer em pedidos de
isenção fiscal, arrecadação Constituir o crédito
tributário, Controlar a arrecadação de
impostos, Pro.mover a cobrança de impostos,
Aplicar penalidades, emitir e conferir notas
fiscais e recibos, emitir documentos para
recolhimento de impostos, controlar verbas,
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Divisão de Receita
Municipal
Seção de Receita
Municipal
Divisão de Tesouraria
contas a pagar, e fluxo de caixa
Supervisionar a arrecadação de receitas do
município, controlar o cumprimento das leis
fiscais, gerir o orçamento da divisão, liderar a
equipa, garantir a qualidade e conformidade,
definir metas, Política fiscal nas suas vertentes
tributárias e orçamentarias, Planejamento,
coordenação e modernização das informações
fornecidas à sociedade
Gerir e executar as atividades financeiras e
contábeis, fiscalizar e arrecadar impostos e
rendas municipais, cadastrar imóveis,
Coordenar os setores mercantil e Simples
Nacional Municipal, Elaborar planos de
fiscalização, Lavrar autos de infração e
apreensão, Emitir guias para o recolhimento
de impostos, Instruir processos tributários,
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e
regulamentos, Manter atualizado o cadastro
econômico de contribuintes municipais, Papel
na atividade econômica municipal
Arrecadação de receitas, Controle de créditos
bancários, Conciliação bancária, Pagamento
de despesas, Guarda de numerário e valores
em caixa e bancos, Elaboração de relatórios,
Lançamento de receitas e despesas, Gestão
de operações de crédito, investimento e
serviços bancários, Participação em reuniões
de coordenação, Elaboração de propostas de
melhorias, Perfil profissional
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Diretor de
Departamento de
execução orçamentaria
Seção Orçamentária
Diretor de
Departamento de
Controlar os créditos orçamentários e os
recursos financeiros, Controlar os processos
de solicitação de empenho, Estabelecer
normas e cronogramas de execução
orçamentária e financeira, Cumprir a
legislação orçamentária, Elaborar a proposta
orçamentária, Acompanhar as demandas de
composição e lançamento da proposta
orçamentária, Consolidar os dados para o
relatório de gestão, Divulgar a portaria de
encerramento do exercício financeiro,
Acompanhar os gastos, Contabilizar e
controlar a receita e a despesa, Elaborar o
planejamento, Aprovar os recursos
necessários, Realizar as ações planejadas,
Acompanhar a realização das ações, Avaliar
os resultados, Controlar a execução do
orçamento, Acompanhar empenhos, Indicar
dotação para autorização de licitações
Elaborar o orçamento anual, Elaborar o Plano
Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias,
Realizar estudos e pesquisas para aperfeiçoar
as técnicas orçamentárias, Acompanhar a
evolução da despesa, Analisar pedidos de
abertura de créditos adicionais, Supervisionar
a equipe de Gestão Orçamentária,
Acompanhar a tramitação das leis
orçamentárias junto ao poder legislativo,
Levantar a receita do Município, Elaborar e
revisar anualmente o regulamento do
Orçamento Participativo, Normatizar e
movimentar os Créditos Adicionais
Controlar o fluxo de caixa do município,
assegurando que as entradas e saídas de
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
finanças
Diretor de
Departamento de
Orçamento e
Contabilidade
Assessor Técnico e
Administrativo
recursos sejam bem gerenciadas para garantir
a liquidez e o cumprimento das obrigações
financeiras; Monitorar as receitas e despesas
municipais, garantindo que estejam em
conformidade com o orçamento e que não
ultrapassem os limites previstos, respeitando
as normas fiscais.
Elaborar e controlar orçamentos, balanços,
demonstrativos e relatórios, Gerir a
contabilidade analítica, financeira,
orçamentária e patrimonial, Supervisionar
investimentos e controlar a capacidade de
endividamento, Orientar as unidades
administrativas sobre o orçamento, Controlar a
execução de convênios, Zelar pelo patrimônio,
Elaborar a proposta orçamentária anual,
Solicitar alterações orçamentárias, Assessorar
na elaboração do Plano Plurianual,
Acompanhar os atos normativos
Apoio administrativo ao Secretário Municipal.
Organização de reuniões, eventos, palestras e
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas
Secretários. Controle de correspondências e
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios,
relatórios e outros documentos específicos do
setor. Digitar documentos com base em
material previamente recebido. Experiência na
elaboração de planilhas e relatórios.
Experiência em informática: Windows (Word,
Excel, Power Point) e internet. Executar
tarefas que exijam um maior conhecimento da
Instituição por designação do Secretário.
Expedir correspondências, adotando os
procedimentos necessários para a postagem.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Gerência
Tributação
arrecadação
de
e
Gerência de
Contabilidade dos
Fundos Municipais de
Educação, Saude e
Assistencia Social
Contador Geral
Ensino
completo
Atualizar os dados no sistema. Receber e
enviar as comunicações internas, notas
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos
elaborados pelos membros da Secretaria.
Digitalizar, copiar e organizar os documentos
da Secretaria, conforme orientações
recebidas. Outras atividades correlatas
Coordenar as atividades de arrecadação
tributária e fiscal do município; Garantir que os
impostos e taxas municipais sejam
arrecadados de forma eficiente e conforme a
legislação, supervisionar as atividades
relacionadas a arrecadação municipal
garantindo a execução correta de processo
tributários
Elaborar e executar o orçamento anual,
Controlar a movimentação orçamentária,
Controlar a movimentação bancária,
Programar e controlar pagamentos,
Acompanhar a execução, financeira de
projetos, Supervisionar a prestação de contas,
Arquivar e manter a documentação contábil,
Receber ordens de serviço, ordens de
compra, e pedidos de empenho, Proceder à
liquidação contábil dos Fundos Municipais de
Educação, Saúde e Assistencia Social
Elaborar e analisar as demonstrações
contábeis do município, como balanço
superior patrimonial, demonstrativo de resultado e fluxo
em de caixa, garantindo a transparência e a
ciências contábeis conformidade com as normas contábeis;
Supervisionar o controle das movimentações
contábeis, garantindo que todas as operações
financeiras sejam registradas corretamente,
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
de acordo com os princípios contábeis e as
normas fiscais; Coordenar a contabilidade
pública, assegurando que todos os registros
contábeis estejam em conformidade com a Lei
de Responsabilidade Fiscal e com as normas
do Tribunal de Contas; Prestar suporte à
execução orçamentária e financeira,
acompanhando os registros contábeis das
receitas e despesas, assegurando o equilíbrio
fiscal e o cumprimento das metas
orçamentárias; Elaborar e fornecer relatórios
contábeis periódicos para a administração
municipal e órgãos de controle, detalhando a
situação financeira do município; Apoiar os
processos de auditoria interna e externa,
fornecendo os documentos e informações
contábeis necessários para garantir a
transparência e a conformidade da gestão
pública; Analisar os custos e as despesas
públicas, buscando identificar áreas de
eficiência ou possíveis ajustes, com o objetivo
de otimizar o uso dos recursos financeiros do
município; Supervisionar a contabilidade
orçamentária e financeira, controlando a
execução dos créditos orçamentários e
garantindo que os recursos públicos sejam
utilizados de forma adequada; Elaborar
pareceres contábeis e relatórios técnicos
sobre a situação financeira e fiscal do
município, para subsidiar as decisões da
administração pública; Prestar assessoria
contábil à administração municipal,
oferecendo informações e orientações sobre a
gestão financeira e contábil, além de apoiar na
tomada de decisões estratégicas.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES
Secretário
de Saúde
Municipal Alfabetizado
Responsável pela gestão geral da saúde no
Município; Coordena as políticas públicas de
saúde, supervisiona a implementação de
programas e serviços, lidera equipes e
gestores e garante a execução do orçamento
da área; Representa o município em assuntos
relacionados à saúde e articula com outras
Secretário Municipal Alfabetizado
de Saúde Adjunto
Diretor da Unidade
Mista de Saude
secretarias e esferas de governo.
Assiste o Secretário Municipal de Saúde,
substituindo-o em sua ausência, e assume
funções de gestão e coordenação de
atividades. Pode ser responsável por áreas
específicas, como gestão administrativa ou
programas de saúde, auxiliando na
implementação de ações e monitoramento de
serviços de saúde.
Planejamento, organização, execução e
avaliação das ações e políticas de saúde,
Gerir e executar os serviços públicos de
saúde, Participar do planejamento da rede
regionalizada do SUS, Recomendar critérios
que garantam qualidade na prestação de
serviços de saúde, Definir estratégias e
mecanismos de coordenação do SUS, Traçar
diretrizes para elaboração de planos de
saúde, Examinar e encaminhar propostas,
denúncias e queixas, Coordenar e
acompanhar as ações e serviços de saúde da
unidade hospitalar e ambulatorial, Solicitar
material, insumos e equipamentos para o bom
funcionamento da unidade de hospitalar,
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Diretor (a) Clínico da
Rede Municipal de
Saúde
Diretor de Depto Adm.
dos Postos Saúde
Ensino Superior
em Medicina
Realizar escala dos profissionais de acordo
com a necessidade
Representar o corpo clínico perante a direção
da instituição, Supervisionar e coordenar o
corpo clínico, Garantir que os pacientes
internados tenham um médico assistente,
Supervisionar a execução das atividades de
assistência médica, Garantir o cumprimento
do Regimento Interno do Corpo Clínico,
Supervisionar a realização dos atos médicos,
Garantir a assistência disponível aos
pacientes, Atestar a realização de atos
médicos, Incentivar a criação de centros de
estudos, Assegurar condições de
aprendizagem para estagiários e residentes
médicos, Exigir da direção técnica condições
de trabalho, Organizar os prontuários dos
pacientes, Acompanhar a rotina da equipe
médica, Zelar para que o trabalho aconteça da
melhor forma possível, Notificar o diretor
técnico sempre que for necessário, Exigir dos
médicos assistentes ao menos uma evolução
e prescrição diária de seus pacientes, Exigir
dos médicos plantonistas hospitalares o
assentamento no prontuário de suas
intervenções médicas
Planear, coordenar e avaliar programas de
saúde, Gerir o fundo municipal de saúde,
Aprovar normas e diretrizes de gestão,
Orientar e supervisionar subordinados, Prestar
informações sobre os serviços executados,
Elaborar planejamento organizacional,
Controlar o desempenho organizacional,
Promover estudos de racionalização, Prestar
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Depto de
Vigilância Sanitária
Divisão de
Almoxarifado
Divisão de Serviços
consultoria administrativa, Planear e
implementar políticas e procedimentos, Gerir
recursos humanos, financeiros e materiais,
Assegurar a conformidade com as normas de
saúde e segurança
Planejar, promover, orientar e executar ações
de vigilância sanitária, Participar na
formulação de políticas e ações de vigilância
sanitária, Controlar e aprimorar a vigilância
sanitária, Definir estratégias de intervenção
para problemas de saúde pública,
Desenvolver ações de educação em saúde,
Controlar, avaliar e dinamizar as ações de
vigilância sanitária, Planejar, coordenar e
avaliar as ações de vigilância sanitária
definidas no Plano Municipal de Saúde,
Articular as atividades de vigilância sanitária
com outros serviços de saúde, Verificar as
condições de produtos de consumo, como
rótulo, data de vencimento e composição
Organizar e manter o almoxarifado, Receber,
armazenar, distribuir e inventariar materiais e
mercadorias, Controlar o estoque, Manter o
plano de controle de atividades, Manter os
locais de armazenagem identificados,
Fornecer informações de estoque mínimo,
Estabelecer política de recebimento, inspeção,
armazenagem e distribuição, Realizar vistorias
periódicas de inspeção, Diligenciar sobre a
falta de produtos ou materiais recebidos,
Manter a cópia da guarda das notas
catalogadas
Limpeza e organização do ambiente de
trabalho, Manutenção de equipamentos e
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Diversos
Seção de Apoio
Administrativo
Diretor de
Departamento de
Faturamento e
materiais, Atendimento ao público,
Recebimento e distribuição de
correspondência, Auxílio na carga e descarga
de mercadorias, Execução de tarefas de copa
e cozinha, Zelar pela conservação de móveis
e utensílios, Executar serviços reprográficos,
Executar tarefas internas e externas, Prestar
informações relacionadas com a repartição,
Executar serviços de limpeza, manutenção e
pequenos reparos, Separar materiais
recicláveis para descarte, Executar o
tratamento e descarte dos resíduos de
materiais, Prestar ajuda imediata em diversas
funções de uma empresa, Garantir o suporte
necessário a quem precisa, Esclarecer as
dúvidas
As atribuições de apoio administrativo
municipal podem incluir atendimento ao
público, gestão de agendas, organização de
documentos, e execução de tarefas de
digitação. Atendimento ao público fornecer
informações gerais, esclarecer solicitações de
contribuintes, receber e encaminhar
chamadas telefônicas. Gestão de
agendas marcar reuniões, agendar
compromissos, controlar prazos, garantir que
todos estejam cientes dos compromissos
agendados. Organização de
documentos organizar arquivos, receber e
enviar documentos, arquivar processos
concluídos, manter os processos em ordem.
Controlar a movimentação bancária e a
aplicação de recursos, Programar,
operacionalizar e controlar pagamentos,
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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Processamento
Dados
Diretor
Departamento
SAMI
Diretor
Departamento
Planejamento
SEMSAU
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
de
de
de
de
de
da
Supervisionar a prestação de contas de
convênios, Elaborar relatórios e prestar contas
ao Conselho Municipal de Saúde, Apoiar a
melhoria dos sistemas de coleta,
processamento, análise e difusão de dados,
Recomendar critérios para garantir a
qualidade dos serviços de saúde, Desenhar a
rede de atenção à saúde , Promover a
humanização do atendimento, Gerir os
recursos financeiros de acordo com as
características da região, Desenvolver o
processo de planejamento, programação e
avaliação da saúde local, Propor, planejar,
regular e incentivar as políticas de gestão do
trabalho e desenvolvimento dos profissionais
da Saúde
Elaborar Senso Hospitalar - SAMI significa 1
relatórios de quantitativos de leitos,
enfermarias, levantamento de atendimento,
internação, realização e notificação de
doença, e outras atividades correlatas.
Planear, coordenar, avaliar e auditar as ações
de saúde, Elaborar e acompanhar o Plano
Plurianual de Saúde e o Programação Anual
em Saúde, Monitorar e controlar o
cumprimento das metas pactuadas,
Desenvolver políticas públicas de saúde,
Coordenar e responsabilizar-se pelo Fundo
Municipal de Saúde, Presidir o Conselho
Municipal de Saúde, Aprovar normas,
diretrizes e critérios relativos à gestão do
Departamento, Promover a execução do
orçamento anual do Fundo, Controlar a
movimentação das contas bancárias e da
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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Gerência
Departamento
Regulação
Gerência de SAE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
de
aplicação dos recursos do Fundo,
Supervisionar a prestação de contas de
convênios, contratos, acordos e ajustes
firmados pelo Fundo
Gerencia o processo de regulação da saúde,
assegurando que o acesso aos serviços de
saúde seja feito de forma adequada,
priorizando os casos mais urgentes e
garantindo o fluxo de pacientes entre
diferentes serviços.
Implementar a política de regulação
assistencial do SUS, Certificar entidades
beneficentes que complementam a rede de
saúde pública, Apoiar o desenvolvimento de
mecanismos inovadores, Controlar a
qualidade e avaliar os serviços especializados,
Identificar serviços de referência, Estabelecer
padrões técnicos para atendimento de
urgência e emergência, Estabelecer padrões
técnicos para atenção hospitalar, domiciliar e
segurança do paciente
Gerência de Endemias
e Epidemologia
Gerenciamento de endemias: Vistoriar
residências, terrenos baldios, depósitos e
estabelecimentos comerciais, Inspecionar
caixas d'água, calhas e telhados, Aplicar
larvicidas e inseticidas, Orientar a população
sobre prevenção e tratamento de doenças
infecciosas, Identificar, coletar e analisar
amostras de materiais e dados
epidemiológicos, Realizar ações de campo
para pesquisa entomológica e malacológica,
Coletar reservatórios de doenças
Gerenciamento de epidemiologia : Elaborar
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Gerente de Nutrição Ensino Superior
em Nutricionista
Gerente de Psicologia Ensino Superior
em Psicologia
normas e executar ações de vigilância
epidemiológica, Realizar estudos de
investigação epidemiológica, Controlar
infecção hospitalar Identificar novos agravos
prioritários para a vigilância epidemiológica,
Elaborar e difundir boletins epidemiológicos,
Participar de estratégias de comunicação
social, Acompanhar as coberturas vacinais
Elaborar cardápios, Controlar a qualidade dos
alimentos, Gerir unidades de alimentação e
nutrição, Implementar programas de
alimentação complementar, Implantar
programas de assistência alimentar, Monitorar
o estado nutricional da população, Promover a
educação alimentar e nutricional, Realizar
vigilância alimentar e nutricional, Investigar
surtos de doenças transmitidas por alimentos,
Coordenar atividades de recebimento e
armazenamento de alimentos, Implantar e
supervisionar atividades de pré-preparo,
preparo, distribuição e transporte de refeições
Desenvolver programas de promoção da
saúde mental, Realizar palestras e workshops
sobre bem-estar emocional, Promover
atividades educativas e culturais, Promover a
participação consciente dos indivíduos em
grupos, Atuar na remoção de fatores
psicossociais e econômicos que interferem no
tratamento, Atuar no desenvolvimento de
recursos humanos, Realizar psicodiagnóstico
e terapêutica, Preparar pacientes para a
entrada, permanência e alta hospitalar,
Promover a capacitação dos profissionais que
atuam no Centro de Atenção Psicossocial,
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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Gerente
Fonoaudiologia
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
de Superior em
Fonoaudiologia
Promover ações intersetoriais e parcerias com
instituições governamentais e não
governamentais, Elaborar planejamentos para
o enfrentamento dos problemas de saúde
mental, Desenvolver ações de educação em
saúde
Diagnosticar e tratar patologias
fonoaudiológicas, como dislexia, disfonia,
disartria e afasia, Elaborar relatórios e laudos,
Orientar pacientes e familiares, Desenvolver
programas de prevenção e promoção de
saúde, Participar de equipes
multidisciplinares, Conduzir estudos e
pesquisas, Prestar assessoria e consultoria
fonoaudiológica, Supervisionar atividades de
planejamento ou execução, Executar outras
tarefas compatíveis com o cargo
Gerente de Terapeuta Nivel Superior Ocupacional
Participar de atividades de capacitação e
formação continuada da equipe, Participar de
reuniões para avaliação de ações e
resultados, Organizar fluxos de informação e
procedimentos, Instituir rotina de atendimento
e acompanhamento dos usuários, Elaborar
programas de tratamento, Desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde
e qualidade de vida, Planejar atividades
terapêuticas de acordo com as prescrições
médicas, Redefinir os objetivos, reformular
programas, Promover campanhas educativas,
Produzir manuais e folhetos explicativos,
Avaliam as necessidades dos pacientes,
lntervenem no cotidiano das pessoas,
Desenvolvem ações de prevenção, promoção,
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
74
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Divisão de faturamento
e Processamento de
Dados
Divisão Apoio em
Farmácia
Divisão de Gestao de
Frota
proteção, reabilitação e recuperação da
saúde, Indicam e confeccionam dispositivos,
adaptações, órteses, próteses, software e
inovações tecnológicas, Orientam pacientes e
familiares, Ministram técnicas de trabalho em
madeira, couro, argila, tecido, corda e outros
Elaborar, organizar e assinar relatórios de
contas, Controlar o fluxo de caixa, contas a
pagar e verbas, Emitir e conferir notas fiscais
e recibos, Gerenciar dados e informações
sobre a movimentação financeira, Assessorar
a administração municipal na resolução de
problemas financeiros, Controlar a aplicação
das Leis Fiscais, Controlar a arrecadação de
receitas do Município, Controlar a Fiscalização
e o Cadastro Municipal de Contribuintes, Gerir
os servidores lotados na Tesouraria, Guardar
e conservar valores pertencentes ao Município
Receber, conferir, controlar e armazenar
medicamentos e insumos, Analisar
prescrições, Orientar os usuários sobre o uso
correto, reações adversas e conservação dos
medicamentos, Colocar etiquetas nos
remédios, produtos e outros preparados
farmacêuticos, Armazenar os produtos, para
facilitar a manipulação e controle dos
mesmos, Relatar a necessidade de
abastecimento quando o estoque atingir a sua
quantidade mínima de demanda, Auxiliar na
elaboração de relatórios e pedidos, Manter o
ambiente de trabalho organizado
Planejar a aquisição de veículos, peças,
combustíveis, e outros materiais,
Supervisionar a manutenção e reparos dos
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico e
Administrativo
veículos, Garantir que os veículos estejam em
conformidade com a legislação, Monitorar o
uso dos veículos, Manter registros de gastos
com combustível, Promover estudos e propor
melhorias nos sistemas informatizados de
gestão de frota, Fiscalizar a manutenção e
distribuição dos veículos e equipamentos
municipais, Propor diretrizes sobre o perfil
adequado da frota municipal, Garantir a
segurança dos motoristas e dos veículos,
Cumprir leis e regulamentos relacionados à
operação de veículos, Otimizar rotas, Reduzir
o consumo de combustível, Melhorar a
eficiência operacional da frota, Identificar
oportunidades de melhorias para o bom
funcionamento da gestão de frotas
Apoio administrativo ao Secretário Municipal.
Organização de reuniões, eventos, palestras e
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas
Secretários. Controle de correspondências e
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios,
relatórios e outros documentos específicos do
setor. Digitar documentos com base em
material previamente recebido. Experiência na
elaboração de planilhas e relatórios.
Experiência em informática: Windows (Word,
Excel, Power Point) e internet. Executar
tarefas que exijam um maior conhecimento da
Instituição por designação do Secretário.
Expedir correspondências, adotando os
procedimentos necessários para a postagem.
Atualizar os dados no sistema. Receber e
enviar as comunicações internas, notas
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos
elaborados pelos membros da Secretaria.
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Agente de Serviços
Hospitalar
Gerente de Atenção Básica
Diretor da Unidade
Básica de Saúde
Limoeiro
Digitalizar, copiar e organizar os documentos
da Secretaria, conforme orientações
recebidas. Outras atividades correlatas
Limpeza e desinfecção de áreas do hospital,
como salas de pacientes e banheiros, recolher
e descartar resíduos de forma adequada, de
acordo com normas de segurança e saúde,
manter o estoque de suprimentos de limpeza
e solicitar reposição, seguir protocolos para
separar e descartar resíduos infectantes,
químicos e perfuro cortantes
Planejamento: Elaborar o planejamento da
saúde de acordo com as necessidades da
comunidade
Organização: Organizar o fluxo de trabalho, o
fluxo de pessoas e o horário de atendimento
Coordenação: Coordenar as ações e o
cuidado entre as unidades de saúde e outros
serviços da rede de atenção
Integração: Integrar a unidade de saúde com
outros serviços da rede de atenção
Gestão: Gerir os serviços e ações de Atenção
Básica, incluindo as unidades próprias e as
cedidas pelo estado e pela União
Monitoramento: Monitorar os processos de
trabalho das equipes
Representação: Representar o serviço sob
sua gerência em todas as instâncias
necessárias
Articulação: Articular com demais atores da
gestão e do território
Qualificação: Qualificar a gestão da
infraestrutura e dos insumos
Mediação: Mediar conflitos e resolver
problemas
Garantir o planejamento da saúde, Gerir e
organizar o processo de trabalho, Coordenar o
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Diretor da Unidade
Básica de Saúde
Antônio Carvalho e
Silva
cuidado e as ações na comunidade, Integrar a
UBS com outros serviços da rede de atenção
do município, Desenhar a rede de atenção à
saúde, Promover a humanização do
atendimento, Garantir a atenção integral à
saúde da população, Promover ações de
promoção, proteção, recuperação da saúde e
prevenção de doenças, Assegurar a qualidade
e humanização do cuidado, Desenhar a rede
de atenção à saúde, Promover a humanização
do atendimento, Ter responsabilidade,
compromisso e vínculo do serviço e equipe de
saúde com a população do seu território,
Planejar, organizar, coordenar e controlar as
atividades relacionadas à gestão de unidades
de saúde
Garantir o planejamento da saúde, Gerir e
organizar o processo de trabalho, Coordenar o
cuidado e as ações na comunidade, Integrar a
UBS com outros serviços da rede de atenção
do município, Desenhar a rede de atenção à
saúde, Promover a humanização do
atendimento, Garantir a atenção integral à
saúde da população, Promover ações de
promoção, proteção, recuperação da saúde e
prevenção de doenças, Assegurar a qualidade
e humanização do cuidado, Desenhar a rede
de atenção à saúde, Promover a humanização
do atendimento, Ter responsabilidade,
compromisso e vínculo do serviço e equipe de
saúde com a população do seu território,
Planejar, organizar, coordenar e controlar as
atividades relacionadas à gestão de unidades
de saúde
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Gerência de
Enfermagem
Unidade Mista -
Costa Marques
Gerência de
Enfermagem da
Unidade de Saúde -
São Domingos do
Guaporé
Gerência de Farmácia
da Unidade de saude - Costa Marques do
Guapore
Planejar, organizar e coordenar os cuidados
de enfermagem, Gerir a equipa de
enfermagem, Representar a instituição, Gerir
os recursos humanos, financeiros e materiais,
Liderar e gerir a equipa de colaboradores,
Garantir o cumprimento das necessidades dos
pacientes, Resolver questões relacionadas
com o cuidado, Proporcionar feedback
construtivo para promover melhorias, Mediar
conflitos e promover um clima harmonioso,
Identificar quando outros profissionais são
necessários, Supervisionar e orientar
enfermeiros menos experientes
Planejar, organizar e coordenar os cuidados
de enfermagem, Gerir a equipa de
enfermagem, Representar a instituição, Gerir
os recursos humanos, financeiros e materiais,
Liderar e gerir a equipa de colaboradores,
Garantir o cumprimento das necessidades dos
pacientes, Resolver questões relacionadas
com o cuidado, Proporcionar feedback
construtivo para promover melhorias, Mediar
conflitos e promover um clima harmonioso,
Identificar quando outros profissionais são
necessários, Supervisionar e orientar
enfermeiros menos experientes
Organizar a distribuição e logística de
produtos, Implementar sistemas de gestão de
estoque, Analisar e acompanhar resultados,
Desenvolver métodos para otimizar
resultados, Dispensar medicamentos de
acordo com protocolos clínicos e diretrizes
farmacêuticas, Promover o uso racional de
medicamentos, Participar do gerenciamento
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Gerência de Farmácia
da Unidade de Saúde -
São Domingos do
Guapo ré
Gerente Administrativo
Hospitalar - Costa
Marques
Gerente
Administrativo
Hospitalar - São
de resíduos, Promover a inserção da
assistência farmacêutica nas redes de
atenção à saúde, Realizar ações de educação
em saúde, Participar do planejamento,
estruturação e organização da assistência
farmacêutica
Organizar a distribuição e logística de
produtos, Implementar sistemas de gestão de
estoque, Analisar e acompanhar resultados,
Desenvolver métodos para otimizar
resultados, Dispensar medicamentos de
acordo com protocolos clínicos e diretrizes
farmacêuticas, Promover o uso racional de
medicamentos, Participar do gerenciamento
de resíduos, Promover a inserção da
assistência farmacêutica nas redes de
atenção à saúde, Realizar ações de educação
em saúde, Participar do planejamento,
estruturação e organização da assistência
farmacêutica
Garantir o bom funcionamento de todas as
áreas administrativas do hospital.
Promover a eficiência, a qualidade e a
segurança dos serviços oferecidos.
Atuar em conformidade com as leis,
regulamentos e normas aplicáveis.
Manter-se atualizado sobre as melhores
práticas de gestão hospitalar.
Promover a cultura da qualidade e o
desenvolvimento profissional dos
colaboradores
Garantir o bom funcionamento de todas as
áreas administrativas do hospital.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Domingos
Guaporé
do Promover a eficiência, a qualidade e a
segurança dos serviços oferecidos.
Atuar em conformidade com as leis,
regulamentos e normas aplicáveis.
Manter-se atualizado sobre as melhores
práticas de gestão hospitalar.
Promover a cultura da qualidade e o
desenvolvimento profissional dos
colaboradores
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CARGO ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal
de Assistência Social
e Cidadania Alfabetizado
Secretário Municipal
de Assistencia Social Alfabetizado
e Cidadania Adjunto
Diretor de
Departamento de
Assistencia Social e
Cidadania
Responsável pela coordenação e supervisão
geral das políticas públicas de
desenvolvimento social no município. Atua na
formulação e execução de programas de
assistência social, inclusão e promoção da
família. Trabalha em parceria com outras
secretarias e entidades para garantir a
implementação de ações sociais voltadas à
população em vulnerabilidade social.
Auxilia o Secretário Municipal do
Desenvolvimento Social e da Família na
execução das atividades da Secretaria,
podendo assumir responsabilidades
específicas na coordenação de áreas ou
programas sociais; Substitui o Secretário em
sua ausência, e realiza o acompanhamento
das ações e execução de políticas sociais.
Gerencia e coordena os programas sociais
oferecidos pelo município, garantindo que as
ações de assistência social e proteção às
famílias e indivíduos em situação de
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Divisão de Assistência
Social e Cidadania
Seção de Assistência
Social e Cidadania
Coordenadoria de
Vigilância
Socioassistencial
vulnerabilidade sejam implementadas
corretamente. A Diretoria também coordena o
planejamento e a execução financeira dos
programas sociais.
Responsável pela gestão dos programas
sociais, assegurando que as ações sejam
alinhadas com as necessidades da população.
Também é encarregada da administração
financeira desses programas, controlando os
recursos e garantindo a aplicação eficiente do
orçamento.
Promover a integração social e a assistência
social das comunidades, Superar problemas
emergenciais das comunidades, Apoiar
crianças, adolescentes, famílias, idosos e
pessoas com deficiência, Melhorar a
qualidade de vida da população carente,
Erradicar condições subumanas de moradia,
Promover a doação de material de construção
civil para a população carente, Formular,
articular e coordenar a Política Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania, Planejar,
coordenar, controlar e executar programas de
proteção social, Apoiar grupos prioritários da
assistência social, Aumentar a inclusão social
da população em situação de risco e
vulnerabilidade
Coordenação e o subsidio a produção de
indicadores ou análises relacionadas à
demanda e oferta por serviços e benefícios
socioassistenciais. Também cabe à
coordenação, apoiar as atividades de
planejamento, supervisão e execução dos
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Coordenadoria do
CRAS - Centro de
Referência em
Atendimento Social
Coordenadoria
Programa Ciança Feliz
Gerência de
Departamento de
Atividades Sociais
Coordenadoria de
SCFV - Serviços de
Convivência e
serviços socioassistenciais
Dirigir atividades voltadas ao reconhecimento
da Criança e do Adolescente como sujeito de
direito e pessoa em condição peculiar de
desenvolvimento; Centralidade na família;
realizar políticas que visam à proteção da
Criança e do Adolescente de todas as formas
de exploração do trabalho; Orientar os
monitores do CRAS no desempenho de suas
funções; Dirigir e realizar seminário e
conferências que objetivam o fortalecimento
do CRAS. Demais atividades afins.
Elaborar e acompanhar o plano de ação
municipal, Definir as responsabilidades de
cada política, Definir os instrumentos de
regulação e normalização, Aprovar os
materiais de capacitação e orientação técnica,
Definir estratégias para fortalecer a
intersetorialidade do programa, Supervisionar
a implementação e o desenvolvimento das
visitas domiciliares, Articular com o CRAS e
demais serviços das políticas setoriais,
Capacitar e orientar os visitadores, Planejar e
registrar as visitas, Mediar a articulação entre
os serviços e as políticas setoriais
Coordena as atividades sociais no CRAS,
organizando e implementando programas e
projetos de inclusão social, como oficinas,
cursos e atividades culturais voltadas ao
fortalecimento da comunidade.
Coordena as ações voltadas ao fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários,
especialmente para crianças, adolescentes e
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Fortalecimento
Vínculo
de
Coordenadoria do
Serviços de proteção e
Atendimento Integral à
Familia - PAIF
Coordenadoria
Administrativa dos
Fundos e programas
sociais e de gestão
Financeira
idosos. O SCFV busca prevenir a ruptura de
vínculos familiares, oferecendo atividades que
promovam a convivência comunitária e o
desenvolvimento social.
Garantir a articulação dos serviços de
proteção social básica, Apoiar as famílias para
que tenham acesso aos seus direitos, Prevenir
a ruptura de laços familiares, Contribuir para a
melhoria da qualidade de vida das famílias,
Coordenar o atendimento a famílias em
situações de risco, Oferecer serviços
especializados, Promover espaços coletivos
de escuta e troca de vivências familiares,
Apoiar ações comunitárias, Acolhida, Estudo
social, Visitas domiciliares, Acompanhamento
familiar, Oficinas com famílias,
Encaminhamentos para outros serviços e
políticas do Governo Federal, Palestras,
campanhas e eventos, Fortalecer os vínculos
de famílias em situação de risco e
vulnerabilidade social, Contribuir para a
melhoria da qualidade de vida, Consolidar os
Serviços de Convivência e Fortalecimento dos
Vínculos
Coordenar Planejamento orçamentário,
Gestão de equipes, Gestão de projetos,
Gestão de contratos, Gestão de compras,
Gestão de RH, Gestão de obrigações fiscais,
Elaboração de relatórios, Acompanhamento
de resultados, Gestão financeira, Garantir o
cumprimento de procedimentos financeiros,
Realizar conciliação bancária, Garantir o
pagamento de contas, Garantir o cumprimento
de obrigações fiscais, Elaborar relatórios
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Gerência de
Departamento de
Atividades Sociais
Coordenadoria de
Gestão do Abrigo -
Centro Amparo e
Convivência Infantil
Guardião do Abrigo de
Menores
financeiros, Supervisionar a equipe financeira
Planejar, coordenar, executar e controlar
programas e atividades de assistência social,
Apoiar a comunidade nas áreas de
desenvolvimento e assistência social,
Desenvolver atividades de amparo a idosos,
crianças, adolescentes, gestantes e pessoas
carentes, Elaborar e executar programas de
trabalhos manuais produtivos, Incentivar e
assistir a cursos compatíveis com diferentes
faixas etárias, Integrar as atividades com as
Secretarias de Saúde e Educação, Aumentar
a inclusão social da população em situação de
risco e vulnerabilidade, Integrar os grupos
prioritários da assistência social na sociedade,
Observar a legislação da política de
assistência social, Submeter as principais
discussões e decisões para deliberação do
Conselho Municipal de Assistência Social
Coordena o abrigo e centro de convivência
infantil, que visa acolher e oferecer
atendimento especializado a crianças e
adolescentes em situação de risco pessoal e
social. Trabalha para garantir um ambiente
seguro e acolhedor para essas crianças.
Cabe ao Guardião cuidar dos menores
internados no abrigo, zelando pela sua
integridade física, moral e bem estar. Solicitar
medidas ao Diretor do Abrigo, afim de
proteger os menores, cuidando da
alimentação, limpeza e demais serviços
necessários para a manutenção da casa do
abrigo, sendo de sua responsabilidade a
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico e
Administrativo
Agente de Serviço
Social
guarda dos menores.
Apoio administrativo ao Secretário Municipal.
Organização de reuniões, eventos, palestras e
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas
Secretários. Controle de correspondências e
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios,
relatórios e outros documentos específicos do
setor. Digitar documentos com base em
material previamente recebido. Experiência na
elaboração de planilhas e relatórios.
Experiência em informática: Windows (Word,
Excel, Power Point) e internet. Executar
tarefas que exijam um maior conhecimento da
Instituição por designação do Secretário.
Expedir correspondências, adotando os
procedimentos necessários para a postagem.
Atualizar os dados no sistema. Receber e
enviar as comunicações internas, notas
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos
elaborados pelos membros da Secretaria.
Digitalizar, copiar e organizar os documentos
da Secretaria, conforme orientações
recebidas. Outras atividades correlatas
Elaborar, coordenar e executar projetos
sociais, Orientar indivíduos, famílias,
comunidades e instituições Identificar
demandas e acompanhar famílias em situação
de vulnerabilidade social, Apoiar a
implementação de políticas públicas de
assistência social, Organizar atividades,
socioeducativas e culturais, Encaminhar
pessoas para serviços públicos, Assessorar e
consultar órgãos da administração pública,
empresas privadas e outras entidades,
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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CARGO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos
periciais, informações e pareceres, Treinar,
avaliar e supervisionar estagiários, Dirigir e
coordenar unidades de ensino e cursos de
Serviço Social
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLARIDADE ATRIBUI OES
Secretário Municipal Alfabetizado
de Educação
Responsável pela formulação, implementação
e avaliação das políticas públicas de
educação do município. Coordena as ações
que envolvem as redes de ensino, programas
pedagógicos, projetos culturais e a integração
de ambas as áreas para o desenvolvimento
integral da comunidade.
Secretário Municipal Alfabetizado
de Educação Adjunto
Diretor
Departamento
Administrativo
de
Auxilia o Secretário Municipal de Educação na
execução das políticas e programas nas áreas
de educação e cultura. Pode atuar em áreas
específicas, como gestão de projetos
educacionais ou culturais, e substituir o
Secretário em sua ausência.
Gestão financeira Gerir o orçamento da
instituição, Administrar os recursos financeiros
e patrimônio da escola, Realizar transações
financeiras, Emitir notas e
documentos. Organização de
matrículas Garantir o cumprimento das
normas de matrícula, Gerir as
matrículas. Garantir que as instalações da
escola estejam adequadas e seguras,
Supervisionar a manutenção predial,
Planejamento de calendários
escolares Elaborar o calendário letivo,
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Divisão de Educação e
Administração
Divisão de Busca Ativa
Escolar
Diretoria
Departamento
Programas
Educacionais
de
de
Organizar o ano letivo de maneira eficiente.
Garantir o cumprimento de leis e diretrizes de
ensino, Administrar os recursos da escola,
Manter os bens patrimoniais da instituição,
Elaborar e executar o calendário escolar,
Controlar e pesquisar processos, Elaborar e
executar um Plano de Gestão, Promover a
avaliação da gestão escolar, Definir
estratégias de captação e retenção de alunos,
Inserir tecnologia para otimizar os processos
administrativos, Emitir notas e documentos.
Identificar crianças e adolescentes que estão
fora da escola ou em risco de evasão,
Registrar e acompanhar os casos
identificados, Encaminhar os casos para os
serviços públicos, (Re)matricular as crianças e
adolescentes identificados, Planejar,
desenvolver e implementar políticas públicas,
Fortalecer a rede de proteção, Garantir o
direito à educação, Conectar diferentes
setores públicos, ONGs e sociedade civil, Dar
às crianças e aos adolescentes a chance de
estudar e prosperar
Supervisionar e orientar as escolas,
Dimensionar a necessidade de vagas
escolares, Propor e acompanhar o plano de
obras da Diretoria de Ensino, Gerenciar os
serviços de informática aplicados à educação,
Implementar programas de educação
continuada para docentes e servidores,
Especificar materiais, serviços, equipamentos
e suprimentos das escolas.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Diretor de
Departamento de
Finanças e Orçamento
Divisão de Finanças e
Orçamento
Diretor de
Departamento
Educacional de
Convênios
Definir diretrizes estratégicas, orçamentárias,
contábeis, fiscais e de custos, Elaborar planos
e programas, Elaborar a proposta
orçamentária anual, Solicitar alterações
orçamentárias, Analisar as atividades
financeiras, Analisar os pontos fortes e fracos
da secretaria, Analisar custos, Conferir
cálculos de reajustes, repactuações,
acresc1mos, supressões e revisões
contratuais, Acompanhar os atos normativos
referentes aos sistemas federais de
planejamento, orçamento, finanças e
contabilidade , Garantir a transparência e
integridade dos dados financeiros.
Elaborar e acompanhar o orçamento,
Registrar os atos e fatos contábeis, Executar a
programação orçamentária, Supervisionar os
trabalhos da administração orçamentária,
financeira e de contabilidade, Assessorar a
Diretoria na elaboração do Plano Plurianual,
Elaborar relatórios institucionais, Executar
pagamentos, Atender às obrigações fiscais,
Registrar os eventos patrimoniais, Fornecer
informações para a tomada de decisão.
Controlar e acompanhar a execução de
convênios, Elaborar a prestação de contas,
Monitorar o cumprimento dos prazos de
prestação de contas, Informar sobre
irregularidades em contratos, Controlar os
saldos de verbas recebidas, Elaborar
certidões para formalizar convênios,
Acompanhar convênios firmados com o
Estado ou a União, Dar suporte na
comprovação de gastos, Controlar saldos de
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Diretor
Departamento
Transporte
de
de
Divisão de Transporte
Diretor de
Departamento de
Escrituração e
Estatistica
acordos de parcelamento de dívidas, Executar
outras tarefas correlatas.
Superintender o movimento de todos os
veículos da Secretaria Municipal de Educação;
Promover as reparações que se fizerem
necessárias no veículos; Promover reformas
em objetos necessários aos serviços da
Secretaria; Emitir, fiscalizar, controlar e
preencher as requisições para troca de peças
dos veículos e emitir requisição para
abastecimento de combustível dos mesmos, e
outras atividades afins.
Gerir, regular, vistoriar e fiscalizar os serviços
de transporte, Programar e gerir a logística da
frota, Fiscalizar o consumo de combustíveis,
Zelar pela conservação, limpeza e
manutenção dos veículos, Abastecer os
veículos, Verificar o funcionamento do sistema
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção, Fiscalizar a validade e
atualização dos documentos de habilitação
dos motoristas e dos veículos, Coordenar o
Programa de Transporte Escolar, Garantir o
acesso e permanência do aluno na escola,
Fiscalizar e garantir o cumprimento dos
horários das viagens e os itinerários.
Receber e escriturar notas fiscais, Conferir
documentos fiscais, Lançar entradas e saídas,
Emitir notas fiscais de devolução, remessa e
industrialização, Apurar impostos, Controlar e
monitorar tributos, Garantir o cumprimento das
obrigações legais, Arquivar e manter
disponíveis os documentos fiscais, Auxiliar na
classificação fiscal de novos produtos,
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
90
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Diretor de
Departamento de
Esporte Educacional
Diretor de
Departamento de
Cultura Educacional
Diretor de
Departamento de
Planejamento
Financeiro e Sistema
Contábil
Analisar dados cadastrais de fornecedores.
Garantir o cumprimento da legislação
esportiva, Formular, coordenar e implementar
políticas esportivas educacionais, Elaborar,
avaliar e controlar programas, projetos e
ações, Zelar pela qualidade da infraestrutura e
das práticas pedagógicas, Assessorar a
formação continuada de profissionais do
desporto educacional, Promover a
participação dos alunos em eventos
esportivos, Implementar e coordenar o
Sistema de Inscrição e Gestão de Eventos
(SIG/Jogos Estudantis), Acompanhar projetos
federais, Emitir pareceres técnicos,
Representar a Superintendência em reuniões.
Promover atividades culturais, como shows,
exposições, recitais, concursos, palestras e
conferências, Manter relações com entidades
culturais, Coordenar atividades de
desenvolvimento de grupos artísticos, como
banda musical, coral, teatro, pintura, escultura,
gravura, artes decorativas e artesanato,
Participar da formulação da política cultural do
município, Incentivar a programação de
atividades culturais nos estabelecimentos
municipais de ensino, Representar o
secretário municipal de educação em atos
relativos à cultura.
Planejamento financeiro: Definir metas,
orçamentos, e como utilizar os recursos da
secretaria
Contabilidade: Realizar a contabilidade
analítica, preparar relatórios financeiros, e
garantir a conformidade fiscal
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Diretor de
Departamento de
Distribuição de
Merenda Escolar
Divisão do
Almoxarifado
Gestão orçamentária: Gerir os orçamentos da
secretaria, e assegurar o cumprimento das
diretrizes orçamentárias
Gestão de riscos: Identificar e gerir os riscos
da secretaria
Gestão de investimentos: Captar recursos,
negociar empréstimos, e emitir títulos
Gestão de contas: Controlar as contas a pagar
e a receber
Auditoria: Realizar auditorias internas e
externas, e garantir a transparência dos dados
financeiros
Relatórios: Elaborar relatórios financeiros,
demonstrações financeiras, e outros relatórios
regulatórios.
Orientar e coordenar a compra e distribuição
de merenda, Controlar o estoque de
mantimentos, Receber e estocar alimentos e
suprimentos, Vistoriar itens que possam
deteriorar, Promover registros e controles de
distribuição, Acompanhar compras e controlar
entregas, Elaborar e executar planos de
formação de profissionais da merenda,
Planejar a implementação da alimentação
escolar, Garantir boas práticas sanitárias e de
higiene dos alimentos, Orientar as unidades
escolares na elaboração dos cardápios.
Conferir a documentação e a existência física
dos materiais recebidos, Verificar se há algum
dano ou avaria, Anotar eventuais danos nas
embalagens ou nos produtos, Recusar o
recebimento de produtos danificados,
Armazenagem, Identificar claramente os
materiais armazenados, Estabelecer critérios
de armazenagem de acordo com a natureza
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Diretor de
Departamento
Executiva Pedagogica
Coordenadoria
Educacional de Ensino
Especial
dos materiais, Manter o estoque atualizado,
respeitando a legislação vigente, Distribuição,
Entregar os materiais de forma ordenada e
previamente estabelecida, Separar os pedidos
por setor, Agrupar os materiais por mesma
família, Embalar produtos sujeitos a danos no
transporte, Observar os limites de carga de
cada equipamento e das caixas, Conferir e
assinar o recebimento no ato da entrega.
Garantir a qualidade do ensino, Liderar a
equipe pedagógica, Gerir a escola, Promover
um ambiente de aprendizagem favorável,
Apoiar a formação continuada dos
professores, Construir o Projeto PolíticoPedagógico (PPP), Implementar o currículo e
as metodologias de ensino, Monitorar e
divulgar indicadores educacionais, Promover a
conscientização e prevenção ao bullying,
Proporcionar apoio aos alunos que
necessitam de assistência adicional
Elaborar e executar o plano de AEE,
Identificar as necessidades dos alunos,
Organizar os recursos pedagógicos e de
acessibilidade, Elaborar e adaptar materiais
didáticos, Comprar ferramentas e materiais de
apoio, Orientar professores e famílias sobre os
recursos utilizados, Ensinar e usar a
tecnologia assistiva, Estabelecer parcerias
com outras áreas para disponibilizar recursos,
Acompanhar a funcionalidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade, Articular
com os professores da sala de aula comum.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Coordenadoria de
Educação Infantil
Coordenadoria em
Alfabetização 1° ao 3°
ano
Auxiliar os professores na construção de
propostas pedagógicas que desenvolvam a
criança de forma integral, Contribuir para a
atualização e o aprimoramento da prática
pedagógica, Garantir que o projeto e as
práticas pedagógicas estejam em consonância
com a legislação e a política educacional,
Registrar as atividades desenvolvidas, a
frequência e o aproveitamento dos alunos,
Acompanhar o resultado das aprendizagens
dos alunos por meio de avaliações, Consolidar
o projeto escolar, que orienta a construção
cognitiva, Perceber como as crianças agem
com os colegas, no que precisam de
instrução, e como melhor auxiliar, Lidar com
as demandas dos alunos e auxiliar nas
expectativas dos pais, Proporcionar diferentes
vivências educativas e cidadãs, Utilizar
estratégias pedagógicas complementares para
atender alunos com dificuldades de
aprendizagem.
Explorar a leitura, escrita, pensamento lógico,
análise e interpretação de texto, Analisar os
métodos educativos e sugerir alterações,
Desenvolver técnicas específicas para casos
individuais, Promover a aprendizagem e a
inclusão escolar e social, Acompanhar e
orientar a elaboração do diário e relatório
avaliativo, Manter registros de aproveitamento
e frequência dos alunos, Medir os resultados e
replanejar, Planejar, supervisionar e orientar o
processo educacional, Apoiar os professores
no desenvolvimento de práticas pedagógicas,
Promover a formação continuada da equipe
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Coordenadoria em
Alfabetização 4° ao 5°
ano
Coordenadoria em
Alfabetização 6° ao 9°
ano
Coordenadoria de
Educação em Tempo
Integral
docente
Identificar necessidades e propor ajustes para
melhorar a qualidade do ensino, Apoiar os
professores no desenvolvimento de práticas
pedagógicas, Promover a formação
continuada da equipe docente, Acompanhar o
desempenho dos alunos, Gerir as atividades
pedagógicas, Supervisionar os aspectos
relacionados ao processo de aprendizagem
dos estudantes, Interagir e questionar,
provocar e problematizar questões
relacionadas às práticas de sala de aula.
Elaborar e executar planos e políticas
educacionais, Supervisionar e acompanhar o
desempenho dos alunos, Apoiar os
professores no desenvolvimento de práticas
pedagógicas, Promover a formação
continuada dos professores, Gerir as
atividades pedagógicas, Coordenar e
supervisionar o processo de aprendizagem
dos estudantes, Articular o trabalho coletivo,
Atuar na organização pedagógica da escola
Articular a relação entre a escola e a
comunidade, promovendo a aproximação
entre a família e a escola, Orientar o trabalho
pedagógico, Acompanhar e avaliar a
implantação da escola em tempo integral,
Promover a participação da comunidade na
escola, Garantir a participação plena da
comunidade na escola, Promover a escuta e o
diálogo sobre a percepção da educação em
tempo integral, Fomentar a criação de
matrículas em tempo integral, Priorizar as
escolas que atendem estudantes em situação
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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Diretor da
Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Creche Ensino superior em
educação
de vulnerabilidade socioeconômica
Dirigir e administrar a Creche Municipal; Dar
suporte pedagógico bem como assessorar as
monitoras e professoras que laboram na
Creche Municipal, em suas atribuições;
Elaborar a programação educacional a ser
oferecida para os menores frequentadores da
Creche Municipal; Promover palestras, cursos
e projetos educacionais com as mães ou
responsáveis dos menores frequentadores da
Creche Municipal; Prestar relatório e
assessoramento à Diretora da Educação do
Município; Comunicar o Ministério Público e
ao Conselho Tutelar eventual violação a
direitos das crianças sob seus cuidados, e
outras atividades afins.
Vice Direção da Ensino Superior
Auxilia a direção da creche na gestão diária,
assumindo responsabilidades administrativas
e pedagógicas, e substituindo a direção em
sua ausência.
Creche
Secretaria da Creche
Diretor Escolar
em educação
Ensino médio
completo
Ensino superior em
educação
Secretariar a creche municipal, como, controle
de frequência de alunos, confecção de
relatórios, expedição de ofícios, memorandos
e requerimentos e demais correspondências.
Enfim, desempenhar todas as atividades
atinentes a seu cargo
gestão geral da escola, o planejamento
pedagógico, a relação com a comunidade
escolar, a garantia das condições de trabalho
e a promoção de um ambiente de
aprendizagem favorável. Responsabilidade
pela gestão administrativa e pedagógica da
escola.
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
• Supervisão das atividades diárias,
incluindo o funcionamento da escola.
• Elaboração e implementação do Plano
de Gestão Escolar.
• Cuidado com a burocracia
administrativa e conhecimento das
normas educacionais. Elaboração do
Projeto Político-Pedagógico (PPP) da
escola e sua implementação.
• Acompanhamento do desempenho
dos alunos e desenvolvimento de
estratégias para melhorar o
rendimento.
• Incentivo e apoio a projetos e
iniciativas inovadoras na área
pedagógica.
• Parceria com o coordenador
pedagógico na gestão da
aprendizagem dos alunos. Interação
com os pais e comunidade,
fornecendo informações sobre o
progresso dos alunos e buscando
soluções para problemas.
• Organização de reuniões, eventos e
atividades escolares.
• Apoio aos pais e familiares no
acompanhamento do desenvolvimento
dos alunos.
Vice Direção Escolar Ensino Superior
Completo
Auxilia a direção da escola, coordenando as
atividades diárias e administrativas, e
substituindo a direção em sua ausência.
Secretaria Escolar Ensino Médio
Completo
Realiza a organização de registros escolares,
matrícula e documentação de alunos, além de
prestar apoio administrativo na escola,
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico e
Administrativo
Agente de Serviços
Escolar
garantindo o funcionamento adequado das
atividades.
Apoio administrativo ao Secretário Municipal.
1 Organização de reuniões, eventos, palestras e
I viagens. Agendar as atividades desenvolvidas
Secretários. Controle de correspondências e
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios,
1
relatórios e outros documentos específicos do
setor. Digitar documentos com base em
material previamente recebido. Experiência na
elaboração de planilhas e relatórios.
Experiência em informática: Windows (Word,
Excel, Power Point) e internet. Executar
tarefas que exijam um maior conhecimento da
Instituição por designação do Secretário.
Expedir correspondências, adotando os
procedimentos . necessários para a postagem.
Atualizar os dados no sistema. Receber e
enviar as comunicações internas, notas
1
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos
elaborados pelos membros da Secretaria.
Digitalizar, copiar e organizar os documentos
da Secretaria, conforme orientações
recebidas. Outras atividades correlatas
Limpeza, manutenção e conservação da
escola, Preparo e controle da merenda
escolar, Zelar pela ordem e tranquilidade da
escola, Controlar a entrada e saída de alunos
e a permanência de terceiros, Assegurar o
bom uso das instalações da escola.
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO ESCOLARIDADE
Secretário Municipal
de Obras e Serviços Alfabetizado
Públicos
Secretário Municipal
de Obras e Serviços Alfabetizado
Públicos adjunto
Diretor de
Departamento
Rodoviário e Obras
Públicas
Chefe de Secão de
Controle de
Combustivel, Peças e
Serviços
ATRIBUIÇÕES
Responsável pela coordenação e supervisão
das políticas públicas voltadas para a obras e
serviços públicos do município. Atua na
gestão das obras públicas, manutenção das
vias, controle de tráfego, serviços urbanos e
rurais, e na implementação de projetos de
infraestrutura essenciais para o
desenvolvimento e funcionamento da cidade.
Auxilia o Secretário Municipal de Obras e
Serviços Públicos na execução das políticas e
projetos da Secretaria, podendo assumir
responsabilidades específicas em áreas como
obras públicas, transporte ou serviços
urbanos. Substitui o Secretário em sua
ausência.
Organizar planos, plantas e orçamentos de
obras e serviços públicos municipais, bem
assim para a reforma ou melhoramento dos
existentes; Executar obras e serviços públicos
municipais e superintender a fiscalização de
obras públicas e particulares; Superintender
os serviços de conservação e de execução
das vias de comunicação do Município;
Elaborar planos de urbanismo e de expansão
da cidade; Proceder a todos os trabalhos
necessários à planta cadastral e ao
levantamento dos bens imobiliários do
Município, e outras atividades afins
Controlar o abastecimento, a utilização de
peças e produtos, e os custos de manutenção
Gerir a frota de veículos, incluindo o controlo
de entrada e saída de veículos e motoristas
Manter atualizado o sistema de custos de
manutenção
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Seção de
Mecânica
Diretor de
Departamento de
Obras Publicas
Divisão de Tráfego
Divisão de
Almoxarifado
Diretor de
Departamento de
Urbanização Municipal
e Limpeza Pública
Elaborar e analisar orçamentos de custos de
manutenção
Controlar a utilização de pneumáticos
Analisar os relatórios mensais emitidos pelos
motoristas.
Responsável pela manutenção da frota de
veículos e equipamentos usados no município,
realizando serviços de mecânica e garantindo
a funcionalidade dos veículos e máquinas
utilizadas nos serviços públicos.
Executar serviços de limpeza pública e coleta
de lixo, Construir obras sociais, como creches,
escolas, CRAS, postos de saúde, Revitalizar,
reformar e manter geral os prédios públicos,
Preservar o meio ambiente, Administrar os
cemitérios
Coordena as atividades relacionadas ao
controle e à regulamentação do tráfego
urbano, garantindo a fluidez e segurança no
trânsito. Esta gerência também envolve o
planejamento e implementação de
sinalizações, fiscalização de trânsito e controle
de fluxos urbanos.
Responsável pela gestão do almoxarifado,
que envolve o armazenamento, controle e
distribuição de materiais e insumos
necessários para as atividades da Secretaria.
A gerência assegura que os materiais sejam
organizados e atendam às demandas de
manutenção e construção.
Dirigir as tarefas de limpeza de ruas, praças e
logradouros públicos, além de imóveis baldios;
coordenar as atividades de coleta de lixo
doméstico, industrial. Enfim, desempenhar
todas as atividades vinculadas à limpeza
pública, e outras atividades afins.
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Gerência de
Departamento
Máquinas Pesadas
Assessor Técnico e
Administrativo
Operação, direção e controle de maquinas
pesadas, agrícolas, rodoviárias, implementas
e caminhões, Realização de manutenção
básica de máquinas pesadas, tais como
dozzer, tratores diversos, moto-niveladoras,
retroescavadeiras, compactadores e outras,
Nivelamento de terrenos na construção de
edificações, estradas, etc.
Apoio administrativo ao Secretário Municipal.
Organização de reuniões, eventos, palestras e
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas
Secretários. Controle de correspondências e
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios,
relatórios e outros documentos específicos do
setor. Digitar documentos com base em
material previamente recebido. Experiência na
elaboração de planilhas e relatórios.
Experiência em informática: Windows (Word,
Excel, Power Point) e internet. Executar
tarefas que exijam um maior conhecimento da
Instituição por designação do Secretário.
Expedir correspondências, adotando os
procedimentos necessários para a postagem.
Atualizar os dados no sistema. Receber e
enviar as · comunicações internas, notas
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos
elaborados pelos membros da Secretaria.
Digitalizar, copiar e organizar os documentos
da Secretaria, conforme orientações
recebidas. Outras atividades correlatas.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIENCIA E TECNOLOGIA
CARGO ESCOLARIDADE ATRIBUICÕES
Secretário Municipal
de Planejamento, Alfabetizado
Ciência e Tecnologia
Secretário Municipal
de Planejamento, Alfabetizado
Ciencia e Tecnologia
Adjunto
Diretor de
Departamento de
Assuntos Fundiários
Desenvolver políticas de planejamento
econômico-financeiro, Monitorar e avaliar
projetos, obras, contratos e programas,
Assessorar o prefeito no planejamento,
coordenação, controle e avaliação da
administração municipal, Gerir recursos
humanos, materiais, logística e compras
públicas, Controlar suprimentos e publicar
oficiais, Interlocução com órgãos e entidades
federais, estaduais e outros municípios
Substituir o titular do cargo em suas
ausências, impedimentos legais ou
regulamentares e na vacância do cargo,
Coordenar atividades de planejamento,
orçamento, administração financeira,
contabilidade, organização e inovação
institucional, Coordenar a comunicação com
órgãos externos, Supervisionar e coordenar as
atividades dos Departamentos da Secretaria,
Gerir os processos relacionados ao
desempenho das atividades sob
responsabilidade da secretaria, Supervisionar
a elaboração da proposta orçamentária da
Secretaria, Acompanhar e controlar a
execução da proposta orçamentária da
Secretaria
Planejamento de ações e programas de
regularização fundiária, Gestão de trabalho
social, Estabelecimento de diretrizes, Gestão
de ações multidisciplinares de pósregularização, Formulação, coordenação e
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
execução de políticas de regularização
fundiária, Acompanhamento, fiscalização e
atestamento de obras e serviços,
Coordenação de remoção e reassentamentos
de pessoas, Identificação e legitimação de
terras ocupadas por comunidades, Elaboração
de propostas de regularização fundiária,
Implementação de medidas socioeconômicas,
ambientais e culturais
Divisão de Projetos
Elaborar projetos de loteamentos, subdivisão
e unificação de áreas, Definir diretrizes de
alargamento de vias, Realizar levantamentos
e cadastros de áreas de interesse do
município, Promover a atualização da base
cartográfica do município, Elaborar projetos e
programas de infraestrutura urbana, Emitir
parecer sobre projetos e programas de
infraestrutura urbana, Acompanhar a
execução física e financeira de contratos,
Acompanhar e avaliar a execução de
convênios, Elaborar e analisar relatórios
mensais das atividades, Cumprir as normas
do Sistema de Controle Interno
Divisão de
Planejamento e
Desenvolvimento
Elaborar planos, programas e projetos, Gerir e
acompanhar a execução de projetos,
Promover a articulação entre órgãos da
administração pública, Captar recursos para o
município, Monitorar e avaliar resultados,
Elaborar orçamentos, Promover audiências
públicas,. Elaborar estudos de planejamento,
Desenvolver a política de desenvolvimento do
município, Promover a atualização da base
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Divisão de Controle
Urbano
Seção de Cadastro
Urbano
Gerência de Prestação
de Contas de
Convênios
Coordenadoria de
Convênios
cartográfica do município
Elaborar planos para fiscalização e controle
urbano, Realizar rondas diárias para garantir o
ordenamento da cidade, Detectar e orientar
irregularidades
Identificar terrenos já construídos, Atribuir CPF
a proprietários, Localizar imóveis com
informações incorretas, Localizar alterações
nos tipos de imóveis, Planejar o uso do solo,
Definir políticas de habitação, infraestrutura e
transporte, Promover o desenvolvimento
sustentável do município, Arrecadar tributos
1 municipais, como o IPTU
Elaborar e apresentar as prestações de contas
dos convênios, Controlar a execução física e
financeira dos convênios, Monitorar o
cumprimento dos prazos de envio das
prestações de contas, Controlar os saldos de
verbas recebidas, Acompanhar a execução
dos cronogramas físico-financeiros dos
convênios, Controlar a execução orçamentária
dos convênios, Elaborar minutas de projetos
de lei para concessão de subvenções sociais,
Acompanhar os pagamentos realizados ou
agendados, Elaborar planilhas de cálculos
para controle de saldos e pagamentos,
Analisar as prestações de contas
Controlar e acompanhar a execução dos
convênios, financeiramente e fisicamente,
Elaborar e apresentar as prestações de contas
dos convênios, Monitorar o cumprimento dos
prazos de prestação de contas, Informar
irregularidades no cumprimento dos contratos,
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico e
Administrativo
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Gerenciar os documentos dos convênios,
como os contábeis, jurídicos e de engenharia,
Acompanhar a celebração e execução dos
convênios, Operar os sistemas de gestão de
convênios, Elaborar certidões para formalizar
convênios, Controlar os saldos de verbas
recebidas, Controlar saldos de acordos de
parcelamento de dívidas
Apoio administrativo ao Secretário Municipal.
Organização de reuniões, eventos, palestras e
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas
Secretários. Controle de correspondências e
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios,
relatórios e outros documentos específicos do
setor. Digitar documentos com base em
material previamente recebido. Experiência na
elaboração de planilhas e relatórios.
Experiência em informática: Windows (Word,
Excel, Power Point) e internet. Executar
tarefas que exijam um maior conhecimento da
Instituição por designação do Secretário.
Expedir correspondências, adotando os
procedimentos necessários para a postagem.
Atualizar os dados no sistema. Receber e
enviar as comunicações internas, notas
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos
elaborados pelos membros da Secretaria.
Digitalizar, copiar e organizar os documentos
da Secretaria, conforme orientações
recebidas. Outras atividades correlatas
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CARGO ESCOLARIDADE
Secretário Municipal Alfabetizado
de Agricultura
Secretário Municipal Alfabetizado
de Agricultura Adjunto
Diretor
Departamento
Agricultura
de
de
Seção da Unidade
Municipal
Cadastramento Rural
ATRIBUIÇÕES
Responsável pela formulação, coordenação e
supervisão das políticas públicas voltadas
para o desenvolvimento rural e agricultura do
município. O Secretário atua na
implementação de programas de apoio ao
setor agrícola, com foco no aumento da
produção, na capacitação dos produtores
rurais e na promoção do desenvolvimento
sustentável no meio rural.
Auxilia o Secretário Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural nas funções de gestão
e execução de políticas públicas. O Secretário
Adjunto pode assumir responsabilidades
específicas, como coordenar projetos em
áreas determinadas, além de substituir o
Secretário em sua ausência.
Organizar reuniões, Promover palestras aos
pequenos produtores rurais, Elaborar e
analisar relatórios mensais, Acompanhar e
avaliar a execução de convênios, Coordenar
atividades do almoxarifado, Melhorar e ampliar
a rede de estradas municipais, Fiscalizar,
notificar e multar proprietários de terrenos e
calçadas, Fiscalizar e apreender animais,
Apoiar projetos de turismo rural e ecológico
Prestar informações sobre o cadastro de
1move1s rurais, Receber e preencher
declarações de cadastro de imóveis rurais,
Receber e conferir documentos
comprobatórios de declarações de cadastro
de imóveis rurais, Emitir o Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Acessar o
Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL OE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Gerência de
Departamento de
Serviços Rurais
Ge~ncia de
Departamento
Máquinas Pesadas
Diretor de
Departamentno de
Controle de Materiais,
Serviços, Convenios e
Patrimonios
Gerência de Apoio aos
Serviços de Inspeção
Municipal
Assessor Técnico e
Responsável pela execução de serviços rurais
essenciais, como infraestrutura, apoio à
produção agrícola, e orientação aos
produtores. A gerência gerencia projetos de
melhorias e inovações no campo, atendendo
às necessidades dos açiricultores.
Operação, direção e controle de máquinas
pesadas, agrícolas, rodoviárias, implementas
e caminhões, Realização de manutenção
básica de máquinas pesadas, tais como
dozzer, tratores diversos, moto-niveladoras,
retroescavadeiras, compactadores e outras,
Nivelamento de terrenos na construção de
edificações, estradas, etc.
Gerir o estoque de bens e materiais de
consumo, Controlar a movimentação de bens
patrimoniais, Receber, conferir e inspecionar a
documentação de fornecedores, Elaborar
relatórios . estatísticos sobre a demanda de
materiais, Supervisionar e orientar a execução
de atividades administrativas, Coordenar e
gerenciar programas, projetos e atividades,
Prestar assistência na tomada de decisões e
na formulação de programas e projetos,
Prestar contas sobre o cumprimento de metas
e objetivos
Responsável pela fiscalização e inspeção dos
produtos de origem animal e vegetal no
município. A Gerencia garante a segurança
alimentar e o cumprimento das normas
sanitárias e de qualidade, assegurando que os
produtos comercializados atendam aos
padrões exigidos pela legislação.
Apoio administrativo ao Secretário Municipal.
Organização de reuniões, eventos, palestras e
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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Administrativo
CARGO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas
Secretários. Controle de correspondências e
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios,
relatórios e outros documentos específicos do
setor. Digitar documentos com base em
material previamente recebido. Experiência na
elaboração de planilhas e relatórios.
Experiência em informática: Windows (Word,
Excel, Power Point) e internet. Executar
tarefas que exijam um maior conhecimento da
Instituição por designação do Secretário.
Expedir correspondências, adotando os
procedimentos necessários para a postagem.
Atualizar os dados no sistema. Receber e
enviar as comunicações internas, notas
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos
elaborados pelos membros da Secretaria.
Digitalizar, copiar e organizar os documentos
da Secretaria, conforme orientações
recebidas. Outras atividades correlatas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal
O Secretário Municipal de Esporte é
responsável pela formulação, coordenação e
supervisão das políticas públicas voltadas
para o desenvolvimento do esporte no
município. Suas principais atribuições incluem
Alfabetizado planejar e implementar programas de esporte
e lazer, coordenar eventos esportivos e
culturais, fomentar a inclusão social por meio
de atividades esportivas e recreativas, além
de promover a saúde e o bem-estar da
população.
de Esporte
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Municipal Alfabetizado
de Esporte Adjunto
Diretor de
Departamento de
Esporte
Gerência de Esportes
Comunitários e
Amador
Gerência de Esportes
de Rendimento
Assessoria de Apoio
ao Esporte
O Secretário Adjunto de Esporte auxilia o
Secretário Municipal em suas funções,
assumindo responsabilidades específicas
como coordenar áreas ou programas voltados
para o esporte ou lazer. Em sua ausência, o
Secretário Adjunto pode substituir o titular da
pasta.
A Diretoria de Departamento de Esporte é
responsável pela coordenação e execução
das políticas públicas voltadas para o esporte,
organizando programas de incentivo à prática
esportiva em diversas modalidades. A
Diretoria também gerencia competições,
eventos e apoia o desenvolvimento de
esportistas no município.
A Gerencia de Esportes Comunitários e
Amador se dedica à promoção de atividades
esportivas de base e amadoras, com o
objetivo de envolver a comunidade local na
prática esportiva. Organiza torneios e eventos
esportivos em nível comunitário, oferecendo
oportunidade para pessoas de todas as
idades e habilidades.
A Gerencia de Esportes de Rendimento tem
como foco o desenvolvimento e o suporte a
atletas de alto rendimento. Ela oferece
infraestrutura, apoio técnico e recursos para
esportistas que buscam competir em níveis
regionais, estaduais, nacionais ou
internacionais.
Assessorar as atividades e eventos voltados
ao esporte e ao lazer da população, com o
objetivo de promover o bem-estar, o
entretenimento e a integração social.
Assessorar os programas de lazer recreativos
e cultUiais, que podem incluir festivais,
eventos, competições e atividades ao ar livre.
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Técnico
Apoio administrativo ao Secretário Municipal.
Organização de reuniões, eventos, palestras e
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas
Secretários. Controle de correspondências e
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios,
relatórios e outros documentos específicos do
setor. Digitar documentos com base em
material previamente recebido. Experiência na
elaboração de planilhas e relatórios.
Experiência em informática: Windows (Word,
Excel, Power Point) e internet. Executar
tarefas que exijam um maior conhecimento da
Instituição por designação do Secretário.
Expedir correspondências, adotando os
procedimentos necessários para a postagem.
Atualizar os dados no sistema. Receber e
enviar as comunicações internas, notas
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos
elaborados pelos membros da Secretaria.
Digitalizar, copiar e organizar os documentos
da Secretaria, conforme orientações
recebidas. Outras atividades correlatas
Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CARGO ESCOLARIDADE
Secretário Municipal Alfabetizado
de Meio Ambiente
Secretário Municipal
de Meio Ambiente e Alfabetizado
Turismo Adjunto
ATRIBUIÇÕES
O Secretário Municipal de Meio é responsável
pela formulação, coordenação e
implementação das políticas públicas voltadas
para a preservação ambiental. Ele
supervisiona as atividades relacionadas ao
licenciamento ambiental, à educação
ambiental, ao controle de resíduos sólidos.
O Secretário Adjunto de Meio Ambiente apoia
o Secretário Municipal em suas atividades e
pode assumir a coordenação de áreas
específicas, como gestão de resíduos,
controle ambiental. Em caso de ausência do
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Diretor de
Departamento de Meio
Ambiente
Divisão Administrativa
do Meio Ambiente
Diretor de
Licenciamento e
Monitoramento
Ambiental
Gerência de Vistoria
Ambiental
titular, o Secretário Adjunto assume suas
funções.
A Diretoria de departamento de meio
ambiente incumbe a organização e
planejamento da SEMA; assessorar o
Secretário no desempenho de suas funções;
organizar expedientes relativos a
requerimentos e indicações sobre matéria
pertinente à Secretaria, zelar pelo uso
adequado e conservação dos equipamentos e
materiais e pela economia do material de
consumo;e outras atribuições que lhe forem
delegadas pelo Secretário Municipal de
Turismo;
A Divsisão Administrativo de Meio Ambiente
incumbe dirigir e controlar os trabalhos
relacionados ao meio ambiente; dar suporte
nos processos e procedimentos
administrativos. Zelar pelo cumprimento dos
prazos fixados para o estudo e conclusão dos
processos
A Diretoria de Licenciamento e Monitoramento
Ambiental é responsável pela gestão do
licenciamento ambiental de atividades no
município, garantindo que as práticas e
empreendimentos sigam as normas
ambientais. Ela também realiza o
monitoramento das condições ambientais,
com o objetivo de preservar os recursos
naturais e prevenir danos ao meio ambiente.
A Gerência de Vistoria Ambiental realiza
vistorias em empreendimentos e áreas com
potencial de impacto ambiental, verificando a
conformidade com as regulamentações e
Av. Chianca, i .381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Diretor de Controle de
Resíduos Sólidos e
Educação Ambiental
Gerência de Coleta
Seletiva e Resíduos
Sólidos Urbanos - RSU
Gerência de Educação
Ambiental
Assessoria Técnico
Administrativo
propondo ações corretivas quando necessário.
A Diretoria de Controle de Resíduos Sólidos e
Educação Ambiental é responsável pela
gestão de resíduos sólidos no município e
pela implementação de programas de
educação ambiental. Ela promove ações para
reduzir, reciclar e reutilizar resíduos, além de
sensibilizar a população sobre a importância
da preservação ambiental.
A Gerência de Coleta Seletiva gerencia as
ações voltadas à separação de resíduos
recicláveis, promovendo programas de coleta
seletiva e educação ambiental relacionada à
gestão de resíduos.
A Gerência de Educação Ambiental
desenvolve e implementa programas de
conscientização e educação sobre questões
ambientais, como o descarte correto de
resíduos e a preservação dos recursos
naturais.
Apoio administrativo ao Secretário Municipal.
Organização de reuniões, eventos, palestras e
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas
Secretários. Controle de correspondências e
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios,
relatórios e outros documentos específicos do
setor. Digitar documentos com base em
material previamente recebido. Experiência na
elaboração de planilhas e relatórios.
Experiência em informática: Windows (Word,
Excel, Power Point) e internet. Executar
tarefas que exijam um maior conhecimento da
Instituição por designação do Secretário.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Expedir correspondências, adotando os
procedimentos necessários para a postagem.
Atualizar os dados no sistema. Receber e
enviar as comunicações internas, notas
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos
elaborados pelos membros da Secretaria.
Digitalizar, copiar e organizar os documentos
da Secretaria, conforme orientações
recebidas. Outras atividades correlatas
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CARGO
Secretário Municipal
de Comunicação
Social
Secretário Municipal
de Comunicação
Social Adjunto
Diretor
Departamento
de
de
ATRIBUIÇÕES
O Secretário Municipal de Comunicação
Social é responsável por estabelecer a
comunicação entre o poder público e os
munícipes; Ele supervisiona as atividades e
promove a divulgação das atividades do
Gabinete do Prefeito e das Secretarias
Municipais e demais órgãos da Administração
Municipal, por meio de seus veículos de
comunicação impressos, eletrônicos, digitais e
interativos assegurando transparência e
interação com a sociedade; elaborar a política
de comunicação;
O Secretário Adjunto de Comunicação Social
apoia o Secretário Municipal em suas
atividades e pode assumir a coordenação de
áreas específicas de comunicação. Em caso
de ausência do titular, o Secretário Adjunto
assume suas funções.
A Diretoria de departamento de Comunicação
Social incumbe a organização e planejamento
da SECOM; assessorar o Secretário no
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Comunicação Social
Coordenadoria de
Apoio e de Cerimonial
CARGO
Secretário Municipal
de Cultura
desempenho de suas funções; organizar
expedientes relativos a requerimentos e
indicações sobre matéria pertinente à
Secretaria, promover em articulação com os
demais órgãos, a execução das políticas e das
atividades de comunicação social da
Administração Municipal com a comunidade,
legislativo, servidores e demais órgãos e
instituições públicas e privadas.
Compete a coordenadoria de apoio e
cerimonial municipal elaborar cerimonial e
roteiros de eventos; definir os objetivos e
cronograma de eventos; Elaborar roteiros,
convites, cartazes, banners e outros materiais
gráficos; Solicitar serviços como coffee-break;
Realizar contatos com a imprensa para
cobertura jornalística; Elaborar layout de
peças gráficas e solicitar serviços; Elaborar
certificados, placas e outros expedientes
concernentes a outorga de homenagens;
garantir que todos os aspectos do evento
estejam sincronizados
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES
O Secretário Municipal de Cultura é
responsável pela formulação, coordenação e
implementação das políticas públicas voltadas
para a Cultura. Ele supervisiona as atividades
relacionadas ao desenvolvimento de
atividades de educação artística e cultural;
instituições e iniciativas de natureza artística e
cultural no âmbito do Município. Promover
eventos e atividades culturais; Zelar pelo
patrimônio cultural material e imaterial;
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Municipal
de Cultura Adjunto
Diretor de
Departamento
Municipal de Eventos e
Atividades Culturais
Gerência de Povos
lndiginas
Promover programas e projetos culturais;
Implementar políticas de apoio e incentivo à
cultura;
O Secretário Adjunto de Cultura apoia o
Secretário Municipal em suas atividades e
pode assumir a coordenação de áreas
específicas, como gestão de resíduos,
controle ambiental. Em caso de ausência do
titular, o Secretário Adjunto assume suas
funções.
A Diretoria de departamento de eventos e
atividades culturais incumbe a organização e
planejamento da SEMCEL; assessorar o
Secretário no desempenho de suas funções;
organizar expedientes relativos a
requerimentos e indicações sobre matéria
pertinente à Secretaria, zelar pelo uso
adequado e conservação dos equipamentos e
materiais e pela economia do material de
consumo; colaborar na elaboração do
calendário cultural do Município; efetuar o
levantamento completo e organizar o cadastro
de todas as possibilidades culturais do
Município; e outras atribuições que lhe forem
delegadas pelo Secretário Municipal de
Turismo;
A Gerência de povos indígenas desenvolve e
implementa programas de conscientização e
educação sobre questões do povo indígena;
Oferecer à população indígena condições de
, desenvolvimento cultural, objetivando
contribuir para sua integração e participação
na sociedade e cultura do Município;
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
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Gerência de Povos
Quilombolas
Gerência de
Ribeirinhos e
Pescadores
Gerência de fomento
ao lazer e eventos
Culturais
Assessoria Técnica e
Administrativo
A Gerência de povos quilombolas é
responsável pelo fomento e apoio ao setor
quilombola; desenvolve e implementa
programas de conscientização e educação
sobre questões do povo quilombola; Oferecer
à população quilombola condições de
desenvolvimento cultural, objetivando
contribuir para sua integração e participação
na sociedade e cultura do Município;
A Gerência de ribeirinhos e pescadores é
responsável pelo fomento e apoio ao setor
ribeirinhos e pescadores e, desenvolve e
implementa programas de conscientização e
educação sobre questões do ribeirinhos e
pescadores; Oferecer à população ribeirinhos
e pescadores condições de desenvolvimento
cultural, objetivando contribuir para sua
integração e participação na sociedade e
cultura do Município;
A Gerência de fomento ao lazer e eventos
culturais é responsável pela organização e
promoção de eventos culturais e recreativos
no município, incentivando a participação da
população em atividades de lazer. Ela apoia a
realização de eventos que envolvem a
comunidade, ajudando a fortalecer a
infraestrutura e os recursos necessários para
a execução de grandes eventos.
Apoio administrativo ao Secretário Municipal.
1 Organização de reuniões, eventos, palestras e
1 viagens. Agendar as atividades desenvolvidas
J Secretários. Controle de correspondências e
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios,
relatórios e outros documentos específicos do
setor. Digitar documentos com base em
material previamente recebido. Experiência na
elaboração de planilhas e relatórios.
Experiência em informática: Windows (Word,
Excel, Power Point) e internet. Executar
tarefas que exijam um maior conhecimento da
Instituição por designação do Secretário.
Expedir correspondências, adotando os
procedimentos necessários para a postagem.
Atualizar os dados no sistema. Receber e
enviar as comunicações internas, notas
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos
elaborados pelos membros da Secretaria.
Digitalizar, copiar e organizar os documentos
da Secretaria, conforme orientações
recebidas. Outras atividades correlatas
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES
Secretário
Turismo
Municipal Alfabetizado
O Secretário Municipal de Turismo é
responsável pela formulação, coordenação e
implementação das políticas públicas voltadas
para o desenvolvimento do turismo no
município. Ele supervisiona as atividades
relacionadas ao fomento ao turismo
sustentável e ao artesanato.
Secretário Municipal Alfabetizado
de Turismo Adjunto
O Secretário Adjunto de Turismo apoia o
Secretário Municipal em suas atividades e
pode assumir a coordenação de áreas
específicas, como ações de promoção do
turismo. Em caso de ausência do titular, o
Secretário Adjunto assume suas funções.
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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Diretor
Departamento
Turismo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
de
de
A Diretoria de departamento de turismo
incumbe a organização e planejamento da
SEMTUR; assessorar o Secretário no
desempenho de suas funções; organizar
expedientes relativos a requerimentos e
indicações sobre matéria pertinente à
Secretaria, zelar pelo uso adequado e
conservação dos equipamentos e materiais e
pela economia do material de consumo;
colaborar na elaboração do calendário
turístico do Município; efetuar o levantamento
completo e organizar o cadastro de todas as
possibilidades turísticas do Município, estudar
e difundir a geografia dos centros turísticos
Costa Marques (mapas, roteiros, atrativos
naturais, flora, fauna, geologia) em
colaboração com a Administração Pública; e
outras atribuições que lhe forem delegadas
pelo Secretário Municipal de Turismo;
Divisão Administrativa
do Turismo
A Divsisão Administrativo de Turismo incube
promover a diversificação do turismo,
harmonizar os esforços públicos e privados
com a estratégia de desenvolvimento
econômico do município; executar e promover
o apoio a projetos e eventos de interesse
social, cultural, religioso e outros similares;
Planejar, elaborar e promover medidas para
difundir e amparar o turismo sugerir e adotar
medidas que proporcionem melhores
condições de comunicação, transporte e
hospedagem aos turistas, e fiscalizar a
execução e funcionamento dos próprios da
Municipalidade arrendados a terceiros para
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Gerência de Apoio ao
Turista e eventos
Gerência de
Promoção,
Desenvolvimento e
Apoio ao Artesanato e
Trabalho Manual
exploração do turismo;
A Gerência de Apoio ao Turista e Eventos
fornece serviços de orientação e apoio aos
visitantes, ajudando-os a conhecer e
aproveitar as atrações turísticas da cidade '
além de oferecer suporte durante a sua estadi
bem como promove ações relacionadas à
promoção do turismo e à organização de
eventos no município, visando aumentar a
visibilidade da cidade e atrair visitantes.
A Gerência de Promoção, Desenvolvimento e
Apoio ao Artesanato e Trabalho Manual apoia
os artesãos locais no desenvolvimento e na
promoção de suas atividades, organizando
eventos, exposições e incentivando o
comércio de produtos artesanais.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Técnica e
Administrativo
Apoio administrativo ao Secretário Municipal.
Organização de reuniões, eventos, palestras e
viagens. Agendar as atividades desenvolvidas
Secretários. Controle de correspondências e
documentos. Redigir e digitar cartas, ofícios,
relatórios e outros documentos específicos do
setor. Digitar documentos com base em
material previamente recebido. Experiência na
elaboração de planilhas e relatórios.
Experiência em informática: Windows (Word,
Excel, Power Point) e internet. Executar
tarefas que exijam um maior conhecimento da
Instituição por designação do Secretário.
Expedir correspondências, adotando os
procedimentos necessários para a postagem.
Atualizar os dados no sistema. Receber e
enviar as comunicações internas, notas
técnicas, pareceres, ofícios e demais atos
elaborados pelos membros da Secretaria.
Digitalizar, copiar e organizar os documentos
da Secretaria, conforme orientações
recebidas. Outras atividades correlatas
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
AV. CHIANCA, 1.381 - CENTRO - COSTA MARQUES / RO - CEP: 76.937-000
CNPJ: 04.100.020/0001·95
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PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATÓRIO
Ementa: "Dispõe sobre a reestruturação
administrativa e organizacional da prefeitura do
município de Costa Marques e dá outras
providências".
O presente parecer tem por objeto analisar a legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, de autoria do
chefe do Poder Executivo Municipal, que visa a adequação da reestruturação
administrativa do Município e cria 04 (quatro) secretárias, além de alguns
cargos novos, e todos os cargos são maioria de comissionados e nomeados de
forma livre à escolha do chefe do Poder Executivo.
É sucinto relatório.
Passamos a análise desta Assessoria Jurídica desta Casa de Leis.
DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
No que se refere à competência do Município, o presente projeto de Lei
Complementar versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30,
1 da Constituição Federal, e no art. 45, inciso 1 e li, da Lei Orgânica do Município,
vejamos:
Art. 45 - A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da
Câmara Municipal, ao Prefeito Municipal, e aos
cidadãos, na forma prevista nesta Lei Orgânica
Municipa.
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORE!;
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000------------------------------·------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
§1° - São de iniciativa privada do Prefeito Municipal
as leis que disponham sobre:
1 - criação de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta, ou aumento de
sua remuneração;
li - a estruturação e atribuição das Secretarias
Municipais e Órgãos do Poder Executivo;
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Costa Marques, o
Chefe do Poder Executivo, possui competência para iniciativas de projetos de
lei, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica do Município de Costa
Marques.
Desta maneira, feitas as considerações sobre a competência legislativa,
não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto
de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e
iniciativa.
DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI
O projeto de Lei Complementar ora analisado, visa criar algumas
secretarias municipais, reestruturar e aumentar vencimento e valor de
representação dos "cargos comissionados".
O projeto de lei, dispõe sobre a reorganização estrutural e organizacional
da Prefeitura Municipal visando à modernização, eficiência administrativa e
otimização das políticas públicas do município de Costa Marques, e a proposta
apresentada pelo chefe do Executivo Municipal, reflete um conjunto de medidas
para atender às demandas crescentes da Prefeitura municipal, estruturando
setores e aprimorando suas atribuições, com o objetivo de melhorar a qualidade
e garantir um funcionamento mais eficiente dos serviços prestados a
comunidade de Costa Marques.
A proposta ainda, prevê a criação de secretarias como a SUPEL -
superintendência de licitação, PGM, e outras secretarias para melhor
distribuição de trabalho e maior eficiência na prestação do serviço à população.
Essa iniciativa, visa reforçar a participação da sociedade na formulação,
acompanhamento e fiscalização das políticas públicas do município.
Neste sentido, o Projeto de Lei Complementar em análise, visa promover
a reestruturação administrativa do município de Costa Marques por meio da
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO APOR~
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
criação de secretarias especificas, visando atender com maior eficiência as
demandas dos cidadãos em áreas estratégicas para o desenvolvimento local.
Desta forma , resta clara e evidente que é competência do Poder
Legislativo proceder a votação relativa ao projeto de lei, conforme preconiza a
legislação vigente, bem como nos termos da Lei Orgânica do Município, devendo
ser observado a quantidade de votos para que se tenha a devida aprovação da
deliberação, qual seja a de maioria dos membros da Casa de Leis.
No presente caso, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar oriundo
do Poder Executivo Municipal de Costa Marques, cumpre com os requisitos
básicos, dispondo da matéria exigida por lei, estando apto a ser submetido
apreciação às Comissões e votados pelos Nobres Edis.
Por fim, esta Assessoria Jurídica, sendo competente para se pronunciar
sobre a parte de cunho jurídico, não detectou impedimentos incidentes sobre a
propositura deste Projeto de Lei Complementar.
No mais, salientamos a importância dos senhores vereadores analisarem
com atenção os anexos, constantes do Projeto de Lei, tendo em vista que são
de suma importância para a tomada de decisão.
Segue o presente parecer dessa comissão para análise, consideração e
posteriores providências cabíveis.
Insta salientar que referido Projeto de Lei Complementar somente não foi
emitido parecer jurídico antes da presente data pois veio faltando o "impacto
orçamentário", somente na data de 22 de maio é que a Prefeitura Municipal
apresentou o impacto orçamentário a esta Casa de Leis.
CONCLUSÃO
EX POSITIS, do ponto de vista da Constitucionalidade, Legalidade,
Juridicidade a adequação à técnica legislativa, bem como em face a inexistência
de óbices, esta Assessoria Jurídica, manifesta pela APROVAÇÃO ao Projeto de
Lei Complementar nº 05/2025.
Devendo o mesmo ser submetido às Comissões para discussão e
votação, necessitando para a sua aprovação, voto favorável da maioria dos
membros da Câmara Municipal.
No que tange ao mérito, ou seja, a verificação da existência de interesse
público. __ :::::_á __ : __ :od:o~:br: ::::: ::º~ :fu::ã:_l:1:l_a:1::: __ :erificar a $1
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
viabilidade ou não desta preposição, respeitando-se para tanto as formalidades
legais e regimentais.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Costa Marques/RO, 26 de maio de 2025.
Assessoria Jurídica
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