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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
AUTORIA DA VEREADORA ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO
PROJETO DE LEINº 302025.
"Dispõe sobre a Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA) no âmbito deste município de
Costa Marques —- RO e dá Outras
Providências”.
A vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais, consoantes a que lhe faculta o inciso Il do artigo 79 do Regimento interno
desta casa, e em consonância à Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
LEI
Art.1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Costa Marques - RO, a Carteira
de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA),
destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), conforme previsto na Lei Federal nº 13.977, de 8 de
janeiro de 2020.
Art. 2º. A CIPTEA tem como objetivo garantir atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Art.3º. A CIPTEA será expedida gratuitamente pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, ou órgão competente, mediante requerimento do interessado
ou de seu representante legal, acompanhado de:
| - Documento de identificação oficial com foto do requerente e, se for o caso, do
representante legal;
ll - Relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), conforme
estabelecido pela Organização Mundial da Saúde.
Art. 4º. A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por
, igual período.
MOC GERAL)
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e-mail:
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Art. 5º. Em caso de perda ou extravio da CIPTEA, poderá ser emitida uma
segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá manter registro
atualizado das CIPTEASs emitidas e encaminhar relatórios periódicos ao órgão
estadual responsável pela execução da Política de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Costa Marques - RO, 03 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto visa assegurar, no âmbito municipal, os direitos das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista, facilitando sua identificação e
garantindo-lhes prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e
privados, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.977/2020.
A implementação da CIPTEA no município de Costa Marques — RO,
representa um avanço na promoção da inclusão social e no respeito às
necessidades específicas das pessoas com TEA, contribuindo para a construção
de uma sociedade mais justa e igualitária.
Sem mais, aguardamos a aprovação do Projeto de Lei.
Documento assinado digitalmente
ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO
Data: 03/06/2025 08:47:11-0300
verifique em https://validar itigov.br
Vereadora/União Brasil
VISITE COSTA MARQUES E O VALE DO GUAPORÉ
Av. Chianca, 1386 Centro
76937-000 Costa Marques/RO.
e-mail: Camaradecostamarques(Qhotmail.com
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