PODER LEGISLATIVO
- GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Aprovado sex Umarimidodo “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
Em Ad j Ob | AD | PÁRAGRAFO ÚNICO DO ART.12,
. Vetacã, ALTERAÇÃO DO ANEXO 1, IV, V E VI,
Em UNOS Votaióo pa LEI MUNICIPAL Nº 987/2021 QUE
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
Juliane Duarte Sena das Neve» ORGANIZACIONAL E A REFORMA
Presidente CHCM ADMINISTRATIVA DA CAMARA
Biênio 2025/2026 MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe é conferida no artigo 68, IV, da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Altera o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 987/2021, que
passa a ter a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO — Os cargos de: Agente de vigilância; Agente de limpeza
e conservação; Auxiliar operacional de serviços de copa e cozinha; Auxiliar de serviços
diversos; Mestre de cerimônia; Técnico em informática, e Agente de manutenção e
reparos, Agente administrativo pertencente ao quadro efetivos, na execução dos
serviços atribuídos , ficaram subordinados a Diretoria Geral desta Câmara Municipal.
Art. 4º - Acrescentar a alínea “C” ao artigo 15 da Lei Municipal nº 987/2021, que
passa a ter a seguinte redação:
e) 01 (um) cargo de agente de contratação.
Art. 5º - Altera os anexos 1, II, IV, V, VI, todos da Lei Municipal nº 987/2021,
que passa a ter a seguinte redação.
a
| Recepi em: 5/07/09; Z0Cê
in AO oras . |
|- CHA
Ass; UnBon ari Per +
da iba
CHEFE DE GABINETE
DEC. 044/CMCMI2025
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ANEXO —I
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
COSTA MARQUES/RO
Plenário das
Deliberações
]
Comissões | o | Comissões
M r | q
Permanentes EEnenidadelra Temporárias
fra TE 1 ' |
| peidar |, Gabinetede |
Les! e Vereadores |
Controlador
Interno
Auditorde |
Controle Interno.
Diretor Geral
Assessor Jurídico Advogado
Chefe de
= 7 Gabinete
Presidente CPLM Ouvidor
Pregoeiro Diretor de Dep.
| Administrativo
[o
Agente de Contratação
Diretor de Dep.
Legislativo
em
Agente Administrativo Diretor de Dep.
Recursos Humanos
PNAD Pe 0 ES SS
Diretor de Dep.
Mestre de Cerimônia 5 e
Financeiro
Diretor de Dep.
Técnico em Informatica Patrimônio e
Almoxarifado
Agente de Limpeza e Diretor de Dep.
Imprensa e Relações
q
|
|
c .
quenação Publicas |
Almoxarife Motorista de Veículos
Leves
RR ———— — ,
Auxiliar Administrativo - Agente de Manutenção |
| e Reparos |
EE)
Auxiliar Serviços |
Diversos
Agente de Vigilancia
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ANEXO — II
TABELA DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO
SIMBOLOGIA: QPE
Cargo Efetivo - CE NIVEL Simbologia [Nº Vagas
Advogado (a) - 40h Superior QPE 01
Auditor (a) de Controle Interno - 40h Superior QPE 01
Contador (a) - 40h Superior QPE 01
Agente Administrativo — 40h Médio OPE 03
Agente de Vigilância - 40h Primário QPE 04
Agente de Limpeza e Conservação - Primário QPE 02
40h
Almoxarife - 40h Fundamental QPE 01
Auxiliar de Serviços de Copa - 40h Primário QPE 02
Auxiliar Operacional de Serv. Diversos | Primário QPE
- 40h o
Motorista de Veículos Leves (a) - 40h | Primário QPE 02
Agente de contratação — 40h Médio QPE 01
Pregoeiro — 40h Médio OPE 01
Ouvidor — 40h Médio QPE 01
Agente de manutenção e reparos - 40h | Fundamental QPE 01
Mestre de cerimônia — 40h Médio QPE 01
Técnico em informática — 40h Médio QPE 01
TOTAL DOS CARGOS EFETIVOS 24
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ANEXO - IV
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO
Cargo Efetivo - CE NIVEL Simbologia Nº enciments
Vagas | Base Inicial
Advogado (a) - 40h Superior QPE 01 2.911,12
Auditor (a) de Controle Interno - Superior QPE 01 2.811,12
40h
Contador (a) - 40h Superior OPE 01 2.811,12
Agente Administrativo — 40h Médio QPE 03 2.003,00
Agente de Vigilância - 40h Primário QPE 04 1.758,00
Agente de Limpeza e Conservação | Primário QPE 02 1.758,00
- 40h
Almoxarife - 40h Fundamental QPE 01 IE 1.813,00
Auxiliar de Serviços de Copa - 40h | Primário QPE 02 1.758,00
Auxiliar Operacional de Serv. Primário QPE 01 1.758,00
Diversos - 40h
Motorista de Veículos Leves (a) - | Primário QPE | 02 1.758,00
40h
Agente de contratação — 40h Médio QPE 01 2.003,00
Agente de manutenção e reparos - | Fundamental QPE 01 1.758,00
40h
Mestre de cerimônia — 40h Médio QPE 01 2.003,00
Técnico em informática — 40h Médio QPE 01 2.003,00
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ANEXO V
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO
Vencimento | Verba de Valor
Cargo em Comissão - CC Simbologia | Vaga Base Representação | Total
Assessor Jurídico CC-1 1 1.790,00 3.010,00 4.800,00
Diretor Geral CC-2 1 1.305,00 2.695,00 4.000,00
Controlador interno CC-3 1 1.305,00 2.695,00 4.000,00
Chefe de Gabinete CCc-4 1 1.225,00 2.275,00 3.500,00
Presidente Permanente de
Licitação CCc-5 1 1.225,00 2.275,00 3.500,00
Pregoeiro CC-6 1 1.225,00 2.275,00 3.500,00
Ouvidor CC-7 1 1.225,00 2.275,00 3.500,00
Diretor de Departamento
Administrativo CC-8 ] 1.208,00 1.050,00 2.258,00
Diretor de Departamento
Legislativo Cc-9 1 1.408,00 1.050,00 2.458,00
Diretor de Departamento de
Recursos Humanos CCc-10 1 1.208,00 1.050,00 2.258,00
Diretor de Departamento
Financeiro Cc-11 1 1.208,00 1.050,00 2.258,00
Diretor de Departamento de
Patrimônio e Almoxarifado CCc-12 1 1.208,00 1.050,00 2.258,00
Diretor de Departamento de
Imprensa e Relações Publicas CC-13 1 1.208,00 1.050,00 2.258,00
Assessor Parlamentar CC-14 9 918,00 840,00 1.758,00
| TOTAL DOS CARGOS EM COMISSÃO | 22 17.666,00 24.640,00 42.306,00
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ANEXO — VI
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVO
DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA
MARQUES/RO.
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Concurso Público
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
REFERÊNCIA: NM
ATRIBUIÇÕES:
I - Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando
metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou
automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos departamentos.
II - Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários
para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes verificando se atendem ao
usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes.
HI - Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a
Câmara Municipal, visando aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender
necessidades dos usuários dos sistemas, analisando a relação custo/benefício de sua
aquisição.
IV - Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e
entendimento dos mesmos.
V - Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou
adquiridos de terceiros, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos.
VI- Estudar, pesquisar, desenvolver de forma estruturada e aperfeiçoar projetos de banco
de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas
áreas que deles necessitem.
VII - Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de
segurança estejam sendo seguidos.
VII - Pesquisar, levantar custos e desenvolver projetos de segurança de dados. - Análise
de pré-projetos para orçamento.
IX - Prestar suporte aos usuários, envolvendo a montagem, reparos, upgrades,
configurações de equipamentos e a utilização do hardware e software disponíveis.
X - Gerenciamento de rede de dados, assim como tudo que se refere a segurança.
XI - Preparar inventário do hardware existente, contratos de manutenção e prazos de
garantia.
PODER LEGISLATIVO
- GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA o]
CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES EN
É
À.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA E
XII - Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos
aplicativos adquiridos e participar da análise de partes/acessórios e materiais de
informática que exijam especificação ou configuração.
XII - Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.
XIV - Aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais e
participação em cursos, visando a otimização da utilização dos recursos disponíveis na
Câmara Municipal.
XV - Realizar o desenvolvimento e a manutenção de websites no ar, atualização
constante de informações, além da verificação da capacidade do servidor garantindo sua
disponibilidade em resposta ao volume de informações, incluindo o Portal WEB.
XVI - Desenvolver módulo para transmissão ao vivo das Sessões da Câmara através do
Web Site.
XVII - Desenvolver projetos de sistemas WEB dinâmicos com tecnologia, através de
diretrizes de planejamento fornecidas pela Câmara e respeitando as normas legais
referentes à transparência e acessibilidade.
XVIII - Manter a funcionalidade do sistema das Transmissões das Sessões da Câmara
Municipal ao vivo pelo Web Site, realizando acompanhamento e garantia de qualidade.
XIX - Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos à Câmara Municipal.
XX - Participar e acompanhar as Sessões e Reuniões da Câmara Municipal. - Prestar o
apoio técnico em eventos fora das dependências da Câmara Municipal.
XXI - Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e ao bom funcionamento da
Câmara.
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Concurso Público
CARGO: MESTRE DE CERIMÔNIA
REFERÊNCIA: NM
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar e orientar os trabalhos de cerimonial e de eventos, enfatizando suas
atribuições quanto às atividades desenvolvidas no âmbito das funções tipicamente
pertinentes à área de Cerimonial;
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
II - Colaborar com a organização do ambiente da Câmara de Vereadores, bem como
stands da Câmara de Vereadores em eventos no município;
HI - Dar suporte aos diversos segmentos que organizam eventos na Câmara de
Vereadores, providenciar e requerer a organização dos espaços da Câmara, ornamentação
de eventos, recursos materiais e outros, que se fizerem necessários;
IV - Organizar e supervisionar eventos internos e externos: sessões solenes, audiências
públicas, seminários, cursos, congressos, lançamentos literários e exposições artísticas e
culturais realizadas pela Câmara de Vereadores ou em suas dependências;
V - Coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do
mestre de cerimônia e das recepcionistas;
VI - Emitir relação de convidados e elaborar os convites para as solenidades e eventos;
VII - Coordenar a confecção de diplomas, troféus, medalhas para as homenagens;
VIII - Elaborar check-list das cerimônias;
IX - Cumprir e fazer cumprir determinações superiores; prestar assessoramento à
Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, à Secretaria Administrativa,
na área de sua competência;
X - Controlar e fazer cumprir o regulamento e demais procedimentos a serem adotados
no hasteamento e arriamento de bandeiras localizados na Sede do Poder Legislativo e nas
Sessões da Câmara;
XI - Manter atualizada lista de nomes e telefones de autoridades normalmente convidadas
para as solenidades da Câmara; acompanhar os trabalhos legislativos ou eventos desde a
recepção até seu encerramento; realizar outras atividades
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Concurso Público
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
REFERÊNCIA: NM
ATRIBUIÇÕES:
I- Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento,
inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não,
o saneamento da fase preparatória, caso necessário;
IH - Acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para o
cumprimento do plano anual de contratações;
HI - Conduzir a sessão pública da licitação;
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CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
IV - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos e responder os recursos administrativos interpostos, além de
poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
V- Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital,
em relação à proposta melhor classificada;
VI - Coordenar a sessão pública;
VII - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VIII - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
IX - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação
e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos,
atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação;
X - Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares,
previstos no art. 78 da Lei no 14.133, de 2021, observados os requisitos definidos em
regulamento;
XI - Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
XII - Indicar o vencedor do certame;
XIII - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XIV - Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior
para adjudicação e homologação, quando for o caso.
REQUISITOS DE PROVIMENTO: Concurso Público
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS
REFERÊNCIA: NF
ATRIBUIÇÕES:
I- Executar a manutenção de sistemas elétricos, condutos hidráulicos, realizar trabalhos
de limpeza externa em geral, bem como executar serviços de reparo.
II - Revestir pisos, paredes e tetos de acordo com instruções e especificações técnicas.
III - Instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e
interruptores de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções
recebidos;
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
IV - Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão para
detectar as partes defeituosas;
V - Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas e materiais
adequados;
VI - Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;
VII - Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
VIII - Executar serviços de instalação e manutenção de redes internas com entradas de
energia elétrica;
IX - Executar serviços de limpeza e reparo em geradores, motores e climatizadores;
X - Desde que possua capacitação e treinamento, construir, manter, executar serviços,
reparos, manobras, ajustes, instalações e tarefas equivalentes nos aparatos, inclusive nos
postes, caixas, linhas, cabos e equipamentos congêneres que compõe às redes de
distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, sejam essas de baixa e/ou média
tensão;
XI - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos do
cargo;
XII - Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
utiliza;
XII - Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
XIV - Limpar o pátio da Câmara Municipal;
XV - Executar outras atribuições afins.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Costa Marques/RO, 06 de Junho de 2025.
Publique-se,
Intime-se, e
Cumpra-se!!
Fabiomar Agostini Bento
Prefeito Municipal de Costa Marques
PODER LEGISLATIVO o,
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 9)
Cs * CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES “a,
IMPACTO DESPESA PESSOAL
Demosntrativo do percentual da despesa de pessoal em relação aos duodecimos
recebidos da Prefeitura Municipal de Costa Marques-RO.
Repasse (duodecimo) ultimos 12 meses — Junho/2024 a Maio/2025 3.178.693,03
Despesa com Pessoal ultimos 12 meses — Junho/2024 a Maio/2025 1.493.403,93
Porcentagem da despesa total com pessoal ultimos 12 meses 46,98%,
Repasse (duodecimo) ultimos 12 meses — Junho/2024 a Maio/2025 3.178.693,03
Despesa com Pessoal ultimos 12 meses — Junho/2024 a Maio/2025 1.493.403,93
Despesa que impactara aumento na folha (junho a dezembro/2025) 139.573,44
Total despesa com Pessoal 1.632.977,37
Percentual da despesa com Pessoal 51,37%
CONCLUSÃO:
O demonstrativo acima revela que a despesa com pessoal do Legislativo representou 46,98% (quarenta
e seis virgula noventa e oito por cento). Dessa forma, está mantido o cumprimento do Art. 71 da Lei
Complementar nº 101/2000. Verifica-se que o limite prudencial permitido é de 70% (Setenta por cento).
Dessa forma, está mantido o cumprimento do Art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000, portanto a
despesa se encontra abaixo do limite maximo.
Demostrativo do percentual da despesa total com pessoal 51,37%
Total da despesa com Pessoal ultimos 12 meses ( Junho/2024 a maio/2025) 46,98%
Impacto Orçamentario Financeiro/despesa de Pessoal 4,39%
O impacto no valor de 4,39% com o gasto de pessoal se enquadra abaixo do Limite Prudencial de
Gasto de 70%
Costa Marques - RO 06 de junho de 2025
é Saanes
Controladora Interna
Dec nº NNRICMOMI2017
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI Nº 032/2025
EMENTA: Alteração da Lei 987/2021. Possibilidade.
Reestruturação organizacional. Reforma
Administrativa da Câmara de Costa Marques.
Segundo expresso, o projeto de lei em análise visa propor a alteração da reforma
administrativa e reestruturação organizacional da Câmara Municipal de Costa
Marques.
A Lei Orgânica Municipal dispõe em seu artigo 45, 81º, inciso |, que “são de
iniciativa privada do Prefeito Municipal, entre outros, as leis que disponham sobre”:
Art. 45-(...)
$1º - São de iniciativa privada do Prefeito Municipal
as leis que disponham sobre:
I- criação de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta, ou aumento de sua
remuneração;
Desta forma, o presente projeto situa-se no plano de competência privativa do
Poder Executivo Municipal.
Logo, as matérias de competência privativa do Poder Executivo devem ser
propostas mediante projeto de lei, portanto, a forma proposta esta adequada.
Por tais razões, exara-se parecer favorável ao regular processo de tramitação do
Projeto de Lei nº 032/2025, para ser submetido à análise das Comissões Temáticas desta
Casa de Leis, e, posteriormente, à deliberação Plenária, salientando-se que a decisão
final a respeito compete aos ilustres membros desta Casa de Leis.
É o modesto entendimento e parecer, salvo melhor juízo.
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000--- --— COSTA MARQUES — RO.
e email € camar: taradecostamarques(Bhotmail com
PODER LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESORIA JURÍDICA
Assessora Jurídica
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000--......... un... — COSTA MARQUES - RO.
e-mail: camaradecostamarques(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL -CCJRF
Referente: PROJETO DE LEI Nº 32/2025
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Apreciação: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Senhor Presidente,
Pelo presente, estamos enviando os pareceres abaixo, referentes ao Projeto de Lei nº
32/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que, dispõe sobre a alteração do parágrafo
único do art.12, alteração do anexo 1, II, IV, V E VI, da lei municipal nº 987/2021 que dispõe
sobre a reestruturação organizacional e a reforma administrativa da câmara municipal de costa
marques/RO e dá outras providências. Para a devida deliberação e apreciação deste Douto Plenário.
MENSAGEM
Senhores Vereadores,
Vimos, por meio do presente, encaminhar às Vossas Excelências o parecer sobre o Projeto
de Lei nº 32/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que, dispõe sobre a alteração do
parágrafo único do art.12, alteração do anexo 1, II, IV, V E VI, da lei municipal nº 987/2021 que
dispõe sobre a reestruturação organizacional e a reforma administrativa da câmara municipal de costa
marques/RO e dá outras providências. Após análise desta Comissão CCJRF e considerando o parecer
da Assessora Jurídica desta Casa de Leis, entende-se que a matéria está apta a receber parecer
favorável do Douto Plenário. Dessa forma, está CCJRF, na expectativa do voto do Ilustre Presidente,
indicao VOTO FAVORÁVEL.
MAURO AS: COSTA
Presidente da Comissão CCJRF
VOTO DO RELATOR
Após analisar o Projeto de Lei nº 32/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que,
dispõe sobre a alteração do parágrafo único do art.12, alteração do anexo 1, II, IV, V E VI, da lei
municipal nº 987/2021 que dispõe sobre a reestruturação organizacional e a reforma administrativa da
câmara municipal de costa marques/RO e dá outras providências, este relator observa que o projeto
em tela está revestido de legalidade. Portanto o voto desta Relatoria é FAVORÁVEL à
APROVAÇÃO do projeto de Lei.
PAULINO HONÓRIO DE ASSIS
Relator da Comissão CCJRF
ATA
Aos doze dias do mês de junho do ano em curso, nos termos definidos no Regimento Interno
desta CCJRF, reuniu-se extraordinariamente esta Comissão para análise do Projeto de Lei nº 32/2025,
de autoria do Poder Legislativo Municipal que, dispõe sobre a alteração do parágrafo único do art.12,
alteração do anexo 1, II, IV, V E VI, da lei municipal nº 987/2021 que dispõe sobre a reestruturação
organizacional e a reforma administrativa da câmara municipal de costa marques/RO e dá outras
providências. Após ser analisado e debatido à luz da competência desta Comissão, foi acatado o voto
favorável do Relator, bem como dos demais membros desta CCJRF.
” Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.
/
IGO ES FERREIRA ANEZ CU
Secretário da comissão — CCJRF
VEs
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO ESTATISTICA E FINANÇAS - COEF
Referente: PROJETO DE LEI Nº 32/2025
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Apreciação: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Senhor Presidente,
Pelo presente, estamos enviando os pareceres abaixo, referentes ao Projeto de Lei nº
32/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que, dispõe sobre a alteração do parágrafo
único do art.12, alteração do anexo 1, II, IV, V E VI, da lei municipal nº 987/2021 que dispõe
sobre a reestruturação organizacional e a reforma administrativa da câmara municipal de costa
marques/RO e dá outras providências. Para a devida deliberação e apreciação deste Douto Plenário.
MENSAGEM
Senhores Vereadores,
Vimos, por meio do presente, encaminhar às Vossas Excelências o parecer sobre o Projeto
de Lei nº 32/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que, dispõe sobre a alteração do
parágrafo único do art.12, alteração do anexo 1, II, IV, V E VI, da lei municipal nº 987/2021 que
dispõe sobre a reestruturação organizacional e a reforma administrativa da câmara municipal de costa
marques/RO e dá outras providências. Após análise desta Comissão COEF e considerando o parecer
da Assessora Jurídica desta Casa de Leis, entende-se que a matéria está apta a receber parecer
favorável do Douto Plenário, Dessa forma, está COEF, naféxpectativa do voto do Ilustre Presidente,
indica o VOTO FAVORÁVE. c V/A 3/7
[4
VALDIR JO.
Vereador-Presidente da Comissão - COEF
VOTO DO RELATOR
Após analisar o Projeto de Lei nº 32/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que,
dispõe sobre a alteração do parágrafo único do art.12, alteração do anexo 1, II, IV, V E VI, da lei
municipal nº 987/2021 que dispõe sobre a reestruturação organizacional e a reforma administrativa da
câmara municipal de costa marques/RO e dá outras providências, este relator observa que o projeto
em tela está revestido de legalidade,. Portanto o voto desta Relatoria é FAVORÁVEL à
APROVAÇÃO do projeto de Lei.
ANA sia ru GOMES JUSTINIANO
Vereadora/ Relatora da Comissão - COEF
ATA
Aos doze dias do mês de junho do ano em curso, nos termos definidos no Regimento Interno
desta COEF, reuniu-se extraordinariamente esta Comissão para análise do Projeto de Lei nº 32/2025,
de autoria do Poder Legislativo Municipal que, dispõe sobre a alteração do parágrafo único do art.12,
alteração do anexo 1, II, IV, V E VI, da lei municipal nº 987/2021 que dispõe sobre a reestruturação
organizacional e a reforma administrativa da câmara municipal de costa marques/RO e dá outras
providências. Após ser analisado e debatido à luz da competência desta Comissão, foi acatado o voto
favorável do Relator, bem como dos demais membros desta COEF.
MAURO SERGIO COSTA
Vereador Suplente / Secretário da comissão —- COEF
Sala das Comissões, 12 de junho de 2025.