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materia nº 58/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaIndicação nº 058/INFA/2025 de autoria do Vereador Igor Neves Ferreira Añez que, indica ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Obra e Serviços Públicos – SEMOSP, que sejam realizados estudos para viabilização e, logo após se proceda à construção de rampa de acesso para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, na calçada localizada em frente à Paróquia do Divino Espírito Santo neste município.
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Autoria

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES/RO
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Vereador Igor Neves Ferreira Ajiez
INDICAÇÃO nº 58/INFA/2025
Autor: Vereador Igor Neves Ferreira Afiez,
. “Indica ao Poder Executivo
a 2. Fr .
DEFERIDO NA 18' SESSÃO Municipal, através da Secretaria de
ORDINARIA Obras e Serviços Públicos -—
; SEMOSP, que sejam realizados
Emald a de 2025. estudos para viabilização e, logo após
se proceda à construção de rampa de
Pa acesso para pessoas com deficiência
Juliane Duarté Sena das Neves física e mobilidade reduzida, na
Presidente CHCM calçada localizada em frente à
Biênio 2025/2026 Paróquia do Divino Espírito Santo
neste município.”
O vereador signatário desta Indicação, após os trâmites regimentais e o
respectivo pronunciamento do Douto Plenário desta Câmara Municipal, “Indica ao
Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos —
SEMOSP, que sejam realizados estudos para viabilização e, logo após, se proceda à
construção de rampa de acesso para pessoas com deficiência física e mobilidade
reduzida, na calçada localizada em frente à Paróquia do Divino Espírito Santo, neste
município.”
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta propositura, pela necessidade de adequação das vias públicas e
suas margens, como medida de equidade para permitir aos deficientes físicos a
acessibilidade, com segurança e autonomia, dos espaços urbanos, neste município.
Considerando que a acessibilidade é um tema de alta relevância para vida social,
pertinente a Administração Pública em caráter essencial, como medida de inclusão social
das pessoas portadoras de deficiências, tendo em vista que os entraves e barreiras de
diversas ordens, ampliam a condição de deficiência, seja ela física, mental ou sensorial,
dificultando ou impedindo a participação social desses cidadãos.
Mesa Marques-RO, 18 de junho de 2025.
sê
r Neves F. Afiez
Vereador - Agir
xa
mr em VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO — Telefone 69 3651-2447
CEP 76937-000-.......... COSTA MARQUES - RO.
e-mail: camaradecostamarques(Dhotmailcom

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