ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXMA. SRA. JULIANE DUARTE - VER. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE COSTA MARQUES - RO
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES (A) VEREADORES (A)
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA
MARQUES - MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR à )º 110)
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CRIAÇÃO DE QUADRAS 62, 63 SETOR 03 NO MUNICÍPIO DE COSTA
MARQUESIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei visa a criação de quadras de n. 62, 63, 63A como
forma de regularização urbana que é fundamental para garantir a segurança jurídica
dos ocupantes de imóveis, além de promover o acesso à moradia digna e ao direito à
cidade. A regularização também contribui para a organização do espaço urbano, a
valorização dos imóveis e a arrecadação de impostos.
O presente projeto de lei visa criar quadras urbanas, ou seja, subdividir áreas
em lotes para construção. Assim, segue em anexo o Memorando n. de lavra do
Diretor de Departamento de Assuntos Fundiários contendo memorial descritivo
modificação de lote urbano - planta geral do parcelamento, com indicação de vias,
lotes, áreas e outros elementos relevantes.
O presente projeto visa estabelecer os procedimentos para o registro da
regularização das quadras junto ao cartório de registro de imóveis, para fins de
escritura pública de imóveis.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade par
reiterar votos de estima e consideração.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
Pág.:1/4-ID. do Doc.: 1.00D.DB2 - 26/06/2025 - 08:14:41 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25*.**2-*0 CPF:740.30".**2-*0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Atenciosamente,
Costa Marques/RO, 25 de junho de 2025.
Dr. Fabiomar Agostini Bento
Prefeito do Município de Costa Marques
Dr. Marcos Rogério Garcia Franco
Procurador-Geral do Município de Costa Marques
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
Pág.: 2/4 - ID. do Doc.: 1.00D.DB2 - 26/06/2025 - 08:14:41 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25*.**2-*0 CPF:740.30*.**2-*0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI NY) 2025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA CRIAÇÃO DE QUADRAS N. 62,
63, SETOR 03, NO MUNICÍPIO DE
COSTA MARQUESIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida no artigo 68 da Lei
Orgânica do Município de Costa Marques
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE COSTA MARQUES aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar quadra de n.62,
no setor 03, com lotes de 01 a 16, Zona Fiscal 06, com área de 4.032,00 m?, a qual
faz parte do perímetro urbano, conforme memorial descritivo anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar quadra de n.63,
no setor 03, com lotes de 01 a 16, Zona Fiscal 06, com área de 4.032,00 m?, a qual
faz parte do perímetro urbano, conforme memorial descritivo anexo.
Art. 3º - Fica criada as seguintes Av: projetadas localizadas entre as quadras
62 e 63 no setor 03.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as
disposições em contrário.
Costa Marques-RO., 25 de junho de 2025.
Dr. Fabiomar Agostini Bento
Prefeito do Município de Costa Marques
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
Pág.:3/4-ID. do Doc.: 1.00D.DB2 - 26/06/2025 - 08:14:41 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25*.**2-*0 CPF:740.30".**2-*0
PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
AV. CHIANCA, 1.381 - CENTRO - COSTA MARQUES / RO - CEP: 76.937-000
CNPJ: 04.100.020/0001-95
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FABIOMAR AGOSTINI das PREFEITO, 7
CPF: 011.25*.**2-*0 em 26/06/2025 09:42:42, A ici
09R6.5U42.641Z.A032.1340, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 dê Setembro de 5
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO -
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, CPF: 740.30*.**2-*0 em 26/06/2025 08:36:20, H
Cód. Autenticidade da Assinatura: 0840.6236.3208.8476.4842, com fundamento na Lei ME
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
ID do Documento: 1.000. DB2- pa de Documento: PROJETO DE LEI
Elaborado por LEONTINA BRAZ GOMES EVANGELISTA, CPF: 003.53*.**2-*0 , em 26/06/2025 - 08:14:41 pas
Código de Autenticidade deste Documento: 0816.2914.1417.735E.4034 É
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
i «gov,
Pág.: 4/4 - ID. do Doc.: 1.00D.DB2 - 26/06/2025 - 08:14:41 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25*.**2-*0 CPF:740.30"."*2-*0
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Avenida Chianca, Nº 138 Centro costa marques/RO
MEMORANDO/010/2025 COSTA MARQUES 06 DE JUNHO DE 2025
“velbido ob[06/25
rocuradoria geral |
Marcos Roger
árcia franço..
A Rasilto: PERMUTA
Prezado,
prefeitura, . «após. ad aêa de regularização dos
moradores do local, este setor solicita ao: departamento .
duridico. que encaminhe um projeto de lei. ade criação das
novas quadras (atualizadas); para a câmara gislativa d
de, Gosta: parques, á
Segue prodstisi em anexo
Sem mais para o momento, delego apreços.
Atenciosamente.
Diretor de departamento de fundiários DAF
DECRETO 76/2025. Secretaria municipal de planejamento SEMPLA
AV. SANTA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES-RO, CNPJ:04. 100.020/0001-95
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS-DAF
ido Are Porimetro
O DE LOTES URBANOS QUADRAS OR igiNaIs ADO DOU. 10.000,00. 5.726.00MT 26 OE 400 00m 348.07
Omsemmaço gr uemanto.
Eni, Judo Jon da Moura Luna CREA tesT2DMO ques Toodeito Bontena TM 206
CONPRONTAÇÕES * Piunta do Lots Quedrarbetor
NORTE BETOR CuacAReno 11250
BL QUADRA 54 QUADRA DA Pia, cmd PRETENVRA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
LENTE ACTOR CHacaneno
DESTE Av SANTA CRUZ
ê
:
PESA CHACAREIRO
QUADRA 56 - QUADRA DA PM
Av. SANTA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES-RO, CNPJ:04.100.020/0001-95
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS-DAF
CoONFRONTAÇÕES
NORTE RUA SEM NOME
SAL: QUADHA db (QUADRA DA P4M)
VESTE SETOR ENACAREIRO Curia eu
OESTE Av sata CaUI
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE ENGENHARIA
Setor:03 Quadra:062
Perímetro do Lote: 426,00m
Instrumento: Teodolito Sokksha Tm 20C
MEMORIAL DESCRITIVO MODIFICAÇÃO DE LOTE URBANO
Lote:01 à 16 Zona Fiscal: 06
Área do Lote:4032,00m?
Método empregado: Estadimétrico
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
QUADRO DOS PERÍMETROS
Norte: Rua Sem Nome LADOS EXTENSÕES
Sul: Quadra 56 (Quadra da Ee CUC2 21,00m 180º00'00”
PM)
C2c3 192,00m - 270º00'00”
Leste: Setor Chacareiro
(Quadra 68 Projetada) C3/04 360º00'00”
Oeste: AV. Santa Cruz C4/Ci 192,00m 90º00"00”
ELEMENTOS DO PERÍMETRO E DIMENSÕES-QUADRA 062
Frente: 192,00m
Fundo: 192,00m
Lateral Direita: 21,00m
Lateral Esquerda: 21,00m
Perímetro: 426,00m
Área: 4.032,00m?
Av, Chianca, 1381 Bairro: Centro
Costa Marques - RO
SITUAÇÃO:
ESCALA: 1/1250
Lote 13
el uol
SETOR CHACAREIRO
« RUA SEM NOME
RUA SEM NOME
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES-RO, CNPJ:04.100.020/0001-95
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS-DAF
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DE LOTES URBANOS
Desernado ar [Mu
ENO iodo Jo de Macro Lira CREA: YSS720RO Conta Marque Tuodolis Setenta TUA DO
conrnontações Rev, Tasmis Crpretaro, Planta do Lmsvaraiiator
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NORTE SETOR SHACARSIRO sega]
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«ESTE SETOR CnacaRtiRo: E)
PRÓREAEa
OESTE: Av, ANTA CRUZ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA.MARQUES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE ENGENHARIA
MEMORIAL DESCRITIVO MODIFICAÇÃO DE LOTE URBANO | |,
Setor:03 Quadra:063 Lote:01 à 16 Zona Fiscal: 06
Perímetro do Lote: 426,00m Área do Lote:4032,00m?
Instrumento: Teodolito Sokksha Tm 20€ Método empregado: Estadimétrico
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
QUADRO DOS PERÍMETROS
mp
Norte: Setor Chacareiro | LADOS EXTENSÕES E AZIMUTES
Sul: Rua Sem Nome 21,00m 180º00"00”
Leste: Setor Chacareiro
(Quadra 68 Projetada)
270º00"00”
3600000”
Oeste: AV. Santa Cruz
90º00"00”
C4/cl
ELEMENTOS DO PERÍMETRO E DIMENSÕES-QUADRA 063
Frente: 192,00m
Fundo: 192,00m
Lateral Direita: 21,00m
Lateral Esquerda: 21,00m
Perímetro: 426,00m
Área: 4.032,00m?
Costa Marques RO, 04 de Junho de 2025.
Av. Chianca, 1381 Bairro: Centro Costa Marques - RO
|
NOTA DE DEVOLUÇÃO Nº 53
Costa Marques-RO, 11 de agosto de 2023.
Nos termos do art.198 da Lei 6.015/73, devolvo o título apresentado e informo a Vossa
Senhoria que dito título, abaixo caracterizado, não pode ser acolhido o registro, em virtude das exi-
gências a serem satisfeitas, também abaixo indicadas.
CARACTERIZAÇÃO DO TÍTULO APRESENTADO
Ofício nº 14/DAF/2023, datado de 21/07/2023.
|
/
|
|
| - No âmbito do registro imobiliário o parcelamento do imóvel, qualquer que seja o modo como rea-
| nicipal. Providenciar
|-Na anotação da responsabilidade técnica - ART apresentada deverá constar a assinatura do propri-
pair mi,
* EXIGÊNCIAS A SEREM SATISFEITAS
DESCREVER
- Vale ressaltar que a finalidade do registro especial do art. 18, da Lei nº 6.766/1979 é a de resguardar
aos adquirentes de imóveis no concernente à liquidez do domínio e à segurança do negócio bem como
a de controlar os aspectos relativos à urbanização de determinada área. A observância do preceito
contido no art. 18 é, ainda, elemento essencial que dá ao parcelamento do solo o caráter de licitude.
Por isso, os desmembramentos também devem se submeter ao registro especial previsto no art, 18,
da Lei nº 6.766/79, apresentando ao Registro de Imóveis toda a documentação ali exigida. Mas há
casos em que se pode dispensar toda aquela documentação, como ocorre nos pequenos desmembra-
mentos ou simples desdobros de lotes em que não haja perigo para os adquirentes. No entanto, veri-
fica-se que a quad ) icial,
lizado (loteamento, desmembramento ou desdobro) depende, sempre, de autorização municipal. (Ap.
Civel 042529-0/1 e Proc CG 590/2004). Assim, a planta e o memorial devem conter aprovação mu-
etário.
Reserva-se a possibilidade de solicitação de novos documentos e retificações no título apresentado,
após a apresentação dos aqui solicitados, com nova análise.
Caso Vossa Senhoria não concorde com as exigências a serem satisfeitas, a seu reque-
rimento será remetido ao Juízo competente, a título de dúvida, a questão controvertida, no sentido de
que o mesmo se manifeste nos termos e prazos legais.
Atenciosamente, i
à E e dor À
a
FR E a
Daiane de Almeida Gondim
Registradora Substituta
RECIBI O TÍTULO AQUI CARACTERIZADO,
DataiS elles Assinado: