Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº 212025
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: “DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO COM RECURSOS VINCULADOS AO CONVENIO 180/PGE
2025, DE DOTAÇÕES CONFORME PRECEITUA O ART. 167, VI, CF”.
Tal solicitação se faz necessário tendo em vista em se tratar de
recursos de Convênio firmado entre o município e o Estado de Rondônia, através da
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC.
O valor total da transposição será de R$ 491.454,00
(quatrocentos e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais)
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências,
solicitamos apreciação em medida de urgência que o caso requer.
Costa Marques - RO, 04 de julho de 2025.
Atenciosamente,
FABIOMAR Assinado de forma digital
AGOSTINI - por FABIOMAR AGOSTINI
ENTO:01 12516629
BENTO:01125166 Dades.20250708
290 09:31:16 -04'00'
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº. 2512025 EM, 04 DE JULHO de 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA MARQUES- RO, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Incluem no Plano Plurianual 2022-2025, nova meta
referente ao programa 0009 — GESTÃO E COORD ADMINISTRATIVA -
SEMECEL, bem como prioriza a execução da mesma na LDO 2025 através da
inclusão dos Projetos Atividades descritos no artigo 2º desta Lei na LOA 2025.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 491.454,00 (quatrocentos
e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais), conforme a seguir:
EXCESSO
02.05.00 — SEC MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
12.361.0009 — Ensino Fundamental
33.90.30.00 — Material de Consumo
1324- AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE CV 180/PGE/25
R$ 486.539,46 (quatrocentos e oitenta e seis mil quinhentos e trinta e nove reais
e quarenta e seis centavos)
ANULAÇÃO
02.04.00 — SEC MUN DE FAZENDA
99.999.0003 — RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 — Reserva De Contingencia E Reserva Do Rpps
R$ 4.914,54 (quatro mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e quatro
centavos)
Ficha: 46
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
SUPLEMENTAÇÃO
02.05.00 — SEC MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
12.361.0009 — Ensino Fundamental
33.90.30.00 — Material de Consumo
1324- AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE CV 180/PGE/25
R$ 4.914,54 (quatro mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e quatro
centavos)
Artigo 3º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo
2º no valor de R$ 486.539,46 (quatrocentos e oitenta e seis mil quinhentos e
trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), será por Excesso de Arrecadação,
fonte de recursos CV 180/PGE/2025 e anulação de suplementação o valor da
contrapartida R$ 4.914,54 (quatro mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e
quatro centavos), seguem em anexo também;
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 04 de julho de 2025.
FABIOMAR Assinado de forma digital
* por FABIOMAR AGOSTINI
AGOSTINI / RENTO;O1125166290
BENTO:01125166 Dados: 2025.07.04
290 . 09:31:29 -0400'
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC
Termo de Convênio nº 180/2025/PGE-SEDUC
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNP) de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira,
reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho — RO, neste ato representada pela Secretária
de Estado da Educação, ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, inscrita no CPF n. ***.246.038-**
e/ou DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF n. ***.140.697-**, Secretária Adjunta, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de 05 de abril de 2023, c/c com o art. 41 da Lei Complementar n.
965, de 20 de Dezembro de 2017. No uso da atribuição que lhe confere o art. 41 da lei complementar no.
965 de 20/12/2017.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES/RO, inscrito no CNP) n. 04.100.020/0001-95, com
sede na Av. Chianca, n. 1381 - Centro, CEP n. 76.937-000, Costa Marques/RO, representado pelo atual
Prefeito, o Sr. FABIOMAR AGOSTINI BENTO, inscrito no CPF sob o n. ***.251.662-**, conforme
documentação que lhe é outorgado (0058783937/0058783933/0058783944).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNIO reconhece
como originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n. 0029.020860/2024-
27, Parecer n. 449/2025/PGE-SEDUC (0061178243), Despacho PGE-SEDUC (0061318956), que
deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização
do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual reger-se-á pelas disposições do Decreto Estadual n.
26.165/2021 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico
n. 0029.020860/2024-27, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre
CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de
Trabalho (0061020356) aprovado pela autoridade competente (0061334645) do
procedimento administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante
deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição de Material de Expediente
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a
itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado
para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder,
o que deverá ser fiscalizado pela CONCEDENTE.
1.3. A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para
execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei n. 14.133/2021
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 491.454,00 (quatrocentos e noventa e um mil
quatrocentos e cinquenta e quatro reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto
de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou
objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho (0061020356).
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$
486.539,46 (quatrocentos e oitenta e seis mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e
seis centavos), conforme Nota de Empenho id 0056161865.
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 4.914,54 (quatro mil novecentos e quatorze
reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Declaração de Contrapartida (0060917723), e
no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no
gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e
isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte
programação orçamentária: Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 361 2176 4102
410201 - Elemento de Despesa: 33.40.41.02 - Fonte de Recursos: 1.500.0.01001 - Nota de
Empenho id 0056161865.
3.2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de
Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a
CONVENENTE se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de
débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade
fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos
anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente
movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos
extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser
depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da
parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração
Financeira do Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados — CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a
comprovação de que não está inadimplente perante [o) SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia
de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem
ser aplicados nos fins do termo de convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido
na Lei Federal n. 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização
das compras e a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade,
economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações
apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste
Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às
normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual n. 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal
do Orgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses
previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador
da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas
e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde
que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício
do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação
dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos
artigos 8º e 9º do Decreto n. 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos,
regulamentos e demais dispositivos legais.
|- O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na
legislação pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano
de Trabalho integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre
estes e os efetivamente executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral
do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação
de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução
com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
8) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do
Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente
possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se
compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
H - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer
outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a
este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do
gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao
exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão,
controle e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por
todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos,
na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado
efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade,
descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-
jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos
recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos
e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação
técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de
devolução integral do recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da
data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a
partir da liberação da 12 parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas
cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material
ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações
contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas
especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins
de ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos
devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores
restantes, na forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos
casos previstos neste instrumento e no Decreto n. 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à
conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da
restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta
Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração
de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do
órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos
e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram
aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo
descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da
CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos,
ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas,
inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação
quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados
diretamente pelo CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e,
desde que justificado pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes
deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita
no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será
correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes
qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, |, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois
de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por FABIOMAR AGOSTINI BENTO, Usuário Externo, em 24/06/2025, às 10:47,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de
5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEL informando o código
verificador 0061319020 e o código CRC B55C3A95.
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.020860/2024-27 SEI nº 0061319020
MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES rasouarszz"
AGOSTINI/ icosme
Estado de Rondônia BENTO! E
25166290" Oodonztasonos
PODER EXECUTIVO ei
CNPJ.
gão/Entidade Proponente
Prefeitura Municipal de Costa Marques | 04.100.020/0001-95
Endereço
Av. Chianca, nº 1381 - Centro
Cidade U.F GE.P Telefone Esfera Adm.
Costa Marques RO 76.937-000 (69) 3651-3895 Municipal
Conta Corrente Banco | Agência Praça de Pagamento
Banco do Brasil |
Nome do Responsável CRF
Fabiomar Agostini Bento o 011.251.662-90
RG SSP/RO Cargo Função Matrícula
1144603 SSP/RO Prefeito Gestor Municipal =
Endereço C.E.P
Av. Chianca, 1381. 76.956-000
Contato E-mail
Entidade Concedente
Secretaria do Estado da Educação de Rondônia - SEDUC/RO
Endereço CNPJ E
Av. Farquar, s/n, Bairro: :Pedrinhas 04.564.530/0001-13
Cidade UF CEP EA
Porto Velho RO 76.801-470 Estadual
Nome do Responsável Função
Ana Lucia da Silva Silvino Pacini Secretária de Estado da Educação
Responsável Técnico pelo projeto
Nome
MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO
Profissão Contato
Procurador Jurídico 69 992891003
E-mail
conveniocostamarques(Doutlook.com
Título do Projeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Período de Execução
Início | Término
ALR | 365 dias
FABIOMAR arado detona
AGOSTINI; star FASOuMA
MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES BENTO:011 igrintaçor”
Estado de Rondônia 25166290
PODER EXECUTIVO
ETTA
O Presente projeto visa aquisição de Material de Expediente visando assim dar continuidade dos serviços
nas secretaria interna das escolas municipais: ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA, Av.
Limoeiro, nº 2345, Setor 03 na zona urbana; CRECHE MUNICIPAL MUNDO MÁGICO, Rua Prof. Ana Coelho
Rodrigues, Setor 03 na zona urbana; ESCOLA MUNICIPAL ENSINO FUNDAMENTAL PREFEITO RUY
RODRIGUES DE ALMEIDA, Rua 16 de Julho, nº 2063, Bairro da Mangueiras Setor 06, zona urbana; ESCOLA
MUNICIPAL ENSINO FUNDAMENTAL GOMES CARNEIRO, Av. Chianca, 722, Setor 02 zona urbana; ESCOLA
MUNICIPAL AMERICO CASARA, Av. Guaporé, n 1224, Setor 02 na zona urbana e ESCOLA MUNICIPAL ILTON
MARTINS, Av. Airton Sena, nº 8746, Distrito de São Domingos, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E |
FUNDAMENTAL GENERAL SAMPAIO, localizada no Forte Principe da Beira, PRE ESCOLAR ANTONIO
BEZERRA NETO, Av. Olavo Pires, s/nº, Distrito de São Domingos, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
INFANTIL E FUNDAMENTAL MARIA LUCINSTE FIRMINO MIRANDA, Br 429, Km 15, Zona Rural e ambas no
municipio de Costa Marques/RO.
sscrição da realidade e justificativa (inciso |, art. 22, Lein 130192014) ]
O Município de Costa Marques, localiza-se no Estado de Rondônia, Com uma população de
12.627habitantes, segundo estimativas do IBGE de 2022, a distancia da Capital Porto Velho é de 713,7 km. De
acordo com as fontes do IBGE de 2022, a área do município é de aproximadamente 4.987,177 km? A Prefeitura
Municipal de Costa Marques. A aquisição de material de expediente é indispensável para repor o estoque, que são
utilizados nos trabalhos e atividades de rotina desenvolvidas pelas secretarias das escolas municipais, tais como:
elaboração, envio e monitoramento de relatórios, ofícios, circulares, diversos documentos, bem como utilização del
materiais para realização de treinamentos com as redes municipais. A escolha dos materiais de expediente sad
itens que atendem a continuidade operacional das atividades administrativas das escolas. Objetivando
continuidade dos serviços administrativos e o bom desempenho na execução das atividades escolares.
A Administração Pública de Costa Marques reconhece a importância vital das secretarias municipais e
escolares no funcionamento adequado dos serviços públicos e da educação na cidade. Diante disso, a propost
de adquirir material de expediente para ambas às secretarias é uma medida essencial para garantir q
fornecimento dos recursos necessários para a realização das atividades administrativas com eficiência e)
qualidade. Com acesso a materiais como papel, canetas, pastas e outros suprimentos de escritório, og
funcionários das secretarias municipais e escolares podem desempenhar suas funções diárias de forma mai
organizada e eficaz, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente e para o atendimento ágil e eficaz às
demandas da comunidade de Costa Marques. Dessa forma, a aquisição de material de expediente para as
secretarias municipais e escolares é uma medida imprescindível para garantir o bom funcionamento dos serviços
públicos e o atendimento satisfatório às necessidades da população, além de contribuir para o sucesso)
educacional dos alunos da cidade.
Objetivo Geral |.
O objetivo geral é Investir em material de expediente adequado pode fazer toda a diferença no desempenho
e na imagem da secretaria municipal ou escolar. Sendop importante garantir que haja sempre suprimentos
disponíveis para manter a eficiência e o profissionalismo no ambiente de trabalho.
Objetivos Específicos
Organização eficiente de documentos
Material didático para o auxilio do ensino
Reposição regular que atenda as necessidades de itens faltantes.
Contribuir para Gestao Pública eficiente.
FABIUIMIAR, Assinado de forma
AGOSTINI * Fon acosrm o
BENTO:0 1 oacogesrsazdb
25166 290 10:49:04 -04'00'
MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES
Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO
Meta Geral: Beneficiar os servidores e estudantes da rede municipal de Costa Marques — RO.
Meta Qualitativa
e Proporcionar aos professores melhores condições de ensino
e Maior eficiência nos trabalhos administrativos
e Facilitar o processo de aprendizagem
e Fornecer todos recursos necessário para desempenhar suas funções.
Meta Quantitativa:
e Aumentar a qualidade organizacional em 75%;
e Atender 2.063 de alunos e servidores;
e Desenvolver em 76% o planejamento de aula;
e Garantir 52% na melhoria das atividades escolares;
e 100% do processo geral administrativo e docência escolar.
“| DURAÇÃO
T ,
[= “|
Formação da Comissão para: processo de Licitação, contrato e
1 141 recebimento | ALR | 365 dias
A 1.2 Elaboração do Edital ALR | 365 dias
1.3 Publicação do instrumento convocatório ALR | 365 dias
Lo 1.4 Recebimento das proposta ALR | 365 dias
15 Abertura dos envelopes e decisão ALR | 365 dias
1.6 | | Elaboração de Contrato [ALR | 365 dias
17 Registro da Ata ALR | 365 dias
1.8 Assinatura do Contrato ALR | 365 dias
1.10 Liquidação e Pagamento ALR | 365 dias
1.12 Recebimento definitivo ALR | 365 dias
1.13 | entrega do objeto ALR | 365 dias
Assinado de
form jital por
FABIOMAR Cagiouar
Í AGOSTIN qorosirasis
MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES gento:011%.
Estado de Rondônia 25166200 Vidor
PODER EXECUTIVO Vero
Concedente
Item Especificações Und | Quant. Bm R$ eu SRoRs Proponente]
1 [COLA DE ISOPOR LAVAVEL E ATOXICA EMBALAGEM DE 1| UND. | 50 65,67 3.283,33 491.454,00 | 4.914,54
KG.
2 (COLA INSTANTANEA MULTIUSO TUBO COM 1006 UND. | 50 55,33 2.766,67
3 |COLA DE ISOPOR CAIXA COM 12 UND UND. | 50 143,0 es
4 |ALFINETES PARA MURAL C/ CABEÇA ARREDONDADA| UND. | 25 43,67 1.091,6
COLORIDA DE APROXIMADAMENTE 9,5 CM PACOTE COM
100 UNIDADES. |
5 JALMOFADA, CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLASTICO,| UND. | 25 | 235] 587,50
MATERIAL ALMOFADA ESPONJA — ABSORVENTE
REVESTIDADE DE TECIDO, TAMANHO Nº3, COR AZUL OU
PRETA, TIPO ENTITADA, COMPRIMENTO 12 CM, LARGURA 9 |
| (CM, FORMATO RETANGULAR, ESPESSURA GMM. |
| 6 |APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, CAIXA C/ 12 UND. UND. | 25 1839 ssaaá
7 BALÃO DE FESTA LISO, MATERIAL LÁTEX RESISTENTE, UND. | 25 147º 4291
CORES VARIADAS, TAMANHO Nº7, PACOTE COM 50 UND. |
8 BALÃO DE FESTA LISO, MATERIAL LATEX RESISTENTE,| UND. | 25 2200 550,00
CORES VARIADAS, TAMANHO Nº9, PACOTE COM 50 UND.
9 BALÃO DE FESTA LISO, MATERIAL LATEX RESISTENTE, UND. | 25 3167 79187
CORES VARIADAS, TAMANHO Nº7, PACOTE COM 50 UND. |
10 BALÃO METALIZADO MATERIAL LATEX RESISTENTE, CORES | UND. | 25 40,34 1.008,33
VARIADAS TAMANHO Nº9,
11 BARBANTE MATERIAL 85% ALGODÃO 15% OUTRAS FIBRAS, | UND. | 25 2267 566,67
COR NATURAL CRU, CARACTERISTICAS ADICIONAR
TORCIDO Nº 5 500 GRS.
12 BASTÃO COLA SILICONE, SEMI TRANSPARENTE| UND. | 15 6467 970,00
ESPESSURA: FINA 7,5MM X 30CM EMBALAGEM: 1KG.
COMPOSIÇÃO RESINA DE EVA E RESINA TAQUIFICANTE.
13 BASTÃO COLA SILICONE, SEMI TRANSPARENTE | UND. | 15 97,84 1.467,50
ESPESSURA: GROSSA 11,2MM X 30CM EMBALAGEM: 1KG.
(COMPOSIÇÃO RESINA DE EVA E RESINA TAQUIFICANTE.
14 [BORRACHA BRANCA ESCOLAR NATURAL E ESTIRENO| UND. | 15 3800 570,00
EMBALAGEM: CAIXA COM 40 UNIDADES.
15 |BOARRACHA BICOLOR COM DOIS TIPOS DE TEXTERUA| UND. | 15 59,87 895,00
PARA APAGAR QUALQUER TIPO DE ESCRITA AZUL E
ERMELHO, PADRÃO MERCUR, CX COM 40 UND 1º
QUALIDADE. |
16 [CADERNO 200 FOLHAS PAUTADAS 10 MATERIAS CAPA| UND. | 15 480] 720,00
DURA PAUTA PADRÃO ESPIRAL PRETA CAPA E
ICONTRACAPA: FLEXÍVEL, CARTÃO DUPLEX (350/M2) FOLHAS
INTERNAS 56G/M2 DIVISÓRIA 90G/M2 DIVISÓRIA 90 G/M2
DIMENSÕES 200 MM X 275 MM.
17 [CADERNO BROCHURA DE 96 FOLHAS PAUTADAS, CAPA| UND. | 150 | 21,5] 3.225,00
DURA EM CORES VARIADAS, CONTENDO ESPAÇO NA CAPA
PARA IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO MATERIAL
PADRÃO TILIBRA OU SIMILAR.
18 [CADERNO ESPIRAL 96 FOLHAS MATERIAL CAPA PAPELÃO| UND. | 100 | 1717 1.716,67
DURO PLASTIFICADO, FORMATO 200 X 278 MM 202 MM.
19 |CAIXA ARQUIVO MORTO OFÍCIO DESMONTÁVEL EM| UND. | 50 1242 620,83
PLÁSTICO, NAS CORES VARIADAS, NO TAMANHO
PROXIMADO DE 35X25X13.
20 CADA CORRESPONDÊNCIA EM POLIESTRENO TRIPLO| UND. | 25 | 10267 2.56667
TICULÁVEL PARA ARMAZENAMENTO DE OFICIOS M
CORES VARIADAS.
21 [CALCULADORA DE MESA 12 DIGITOS, NUMEROS GRANDES, | UND. | 25 7533 1.883,39
DUPLO ZERO E PORCENTAGEM, MEDINDO
[APROXIMADAMENTE 15X12 CM A PILHA,
22 [CANETA COM TINTA PERMANENTE PARA ESCRITA EM CD| UND. | 25 5,83 145,84
[2.0 MM RESISTENTE A ÁGUA, NAS CORES AZULL OU PRETA.
23 [CANETA CORRETIVA, PLASTICO, PONTA METAL, APLICAÇÃO | UND. | 100 8,50 850,00
ESCRITA, 8 MIL CARACTERÍSTICAS ADICIONAL: SALIÊNCIA
ACHATADA CENTRO E LARGURA MÁXCIMA 20MM,
DIÂMETRO 14MM, COMPRIMENTO TOTAL 138 MM.
24 CANETA ESFEROGRÁFICA, EM PLASTICO TRANSPARENTE, | UND. | 50 | 7733 3.866,67]
MATERIAL PONTA AÇO INOXIDAVÉL COM ESFERA DE :
* [TUNGSTÉNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, CORES VARIADAS,
Assinado de
FABIOMAR (amasol
AGOSTIN! +AsostINt
MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES genrosi1 See
Estado de Rondônia PST6SÇÃO mma
PODER EXECUTIVO
ARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO CILÍDRICO]
RANSPARENTE E ESCRITA UNIFORME, CAICA COM 50)
NIDADES DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR BIC,
ABER-CASTEL. |
25 (CANETA MARCA TEXTO, COM PONTA CHANFRADA, UND. | 40 50,00 2.000,00
ECAGEM RAPIDA CORES VARIADAS CAICA COM 12
NIDADES.
26 (CARTOLINA MATERIAL : CELULOSE VEGETAL GRAMATURA: | UND. | 20 189,00 3.780,00
27 (CLIPES NIQUELADO, Nº 0 PCT COM 25, CAIXA COM 100, UND. | 10 84,33 843,33
|
28 CLIPES NIQUELADO, Nº 1 PCT COM 25, CAIXA COM 100] UND. | 10 | 17933 178333
NIDADES.
29 CLIPES NIQUELADO, Nº 2/0 PCT COM 25, CAIXA COM 100 UND. | 40 | 17933 1.793,23
NIDADES. |
30 CLIPES NIQUELADO, Nº 3/0 PCT COM 25, CAIXA COM 50 UND. | 40 | 17933 1.793,33
NIDADES. |
31 (CLIPES NIQUELADO, Nº 4/0 PCT COM 25, CAIXA COM 50 UND. | 10 | 19833 1.963,33
NIDADES.
32 (CLIPES NIQUELADO, Nº 6/0 PCT COM 25, CAIXA COM 50 UND. | 10 | 203,00 to]
NIDADES.
33 (CLIPES NIQUELADO, Nº 8/0 PCT COM 25, CAIXA COM 50 UND. | 10 ii 21300
NIDADES.
34 (COLCHETE LATONADO Nº 11, CX COM 72 UND, 1º UND. | 40 | 1147 11167
UALIDADE. |
35 COLCHETE LATONADO Nº 42, CX COM 72 UND, 1% UND. | 10 | 198] 1983
QUALIDADE.
36 (COLCHETE LATONADO Nº 13, CX COM 72 UND, 1º) UND. | 10 | 2017 2016
UALIDADE.
37 |COLCHETE LATONADO Nº 14 CX COM 72 UND, 1) UND. | 10 | 225] 22500
(QUALIDADE.
38 |COLCHETE LATONADO Nº 15, CX COM 72 UND, 1º UND. | 10 | 255] 255,00
UALIDADE.
39 COLCHETE LATONADO Nº 8, CX COM 72 UND, 1º QUALIDADE| UND. | 10 | 1550 15500
40 CORRETIVO LIQUIDO À BASE D'ÁGUA, ATÓXICO, LAVÁVEI| UND. | 100 567 56667
M RESINA ACRÍLICA 18 ML.
41 [ENVELOPE A4 SACO EM PAPEL KRAFT TAMANHO UND. | 10 390,67 3.906,67
PROXIMADO 160X180X14MM, GRAMATURA 606, CAIXA
com 500 UNIDADES.
NVELOPE MÉDIO SACO EM PAPEL KRAFT TAMANHO, UND. | 10 333,0] 3.330,00
IAPROXIMADO 160X180X14MM, GRAMATURA 80G CAIXA COI
500 UNIDADES.
43 ESTILETE TIPO: ESREITO, ESPRESSURA: 9 MM, MATERIAL, UND. | 50 7,08 354,17
ORPO : EMBORRACHADO, CARÁCTERISTICAS ADCIONAIS!
LOQUEADOR DE LÂMINA COM PARAFUSO.
44 ESTILETE TIPO: LARGO, MATERIAL CORPO : METAL| UND. | 50 14,17 708,33
OMPRIMENTO: 170 MM, CARACTERISTICAS ADICIONAIS
42
OM TRAVA DE SEGURANÇA.
45 EXTRATOR DE GRAMPOS , AÇO INOXIDÁVEL COMPRIMENTO| UND. | 100 5,67 566,67
ROXIMADAMENTE 145X17 MM.
46 FITILHO ROLO COM 50 MTS CORES DIVERSAS. UND. | 20 18,0% 360,00
47 FITADUREX TRANSPARENTE ROLO DE 50 MT UND. | 100 3,5 350,0
48 FITA AUTO ADESIVA LARGA, TRANSPARENTE, 48 MM 45X | UND. | 200 2887 57333
IM, PCT COM 4 UNIDADES.
49 FITA ZEBRADA PARA DEMARCAÇÃO 70MM X 100MT. UND. | 20 Eni 686,67
50 FOLHAS DE E.V.A LISO DIVERSAS CORES NO TAMANHO | UND. | 300 38,50 11.550,00
ROXIMADO DE 60X40X0 40 CM PCT COM 10 UNIDADES.
51 FOLHAS DE E.V.A COM GLITER DIVERSAS CORES NO| UND. | 300 48,83 14.650,00
TAMANHO APROXIMADO DE 60X40X0 PCT COM 05
UNIDADES.
52 IGRAMPEADOR DE MÃO TIPO ALICATE EM INOX| UND. | 50 41,67 2.083,33
'APACIDADE DE GRAMPEAR 20 FOLHAS PARA GRAMPOS
E 26/6.
53 [GRAMPEADOR MATERIAOL: METAL TIPO MESA TAMANHO, UND. | 25 54,00 1.350,00
[GRAMPO : 26,6 E 26,8 DIMENSÕES APROXIMADOS 20,1 X|
5X9,5 CM
54 GRAMPEADOR MATERIAL: AÇO TIPO TAPECEIRO TAMANHO, UND. | 15 106,00 1.590,00
RAMPO: 106/4 A 106/14 GRAMPEADOR 106/4 A 106/4
IGRAMPEADOR 106/8 I
FABIOMAR asnsodetma
AGOSTINI + star tasoma (A
MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES BENTO:071 tesnz1sso
Estado de Rondônia 25166290 stom
PODER EXECUTIVO
RAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 COBREADO CAIXA COM | UND. | 10 14,17] 141,67
IT REFIL DE TINTA EPSON TS NAS CORES PRETO,| UND. | 80 | 370,0] 29.600,00
KIT REFIL DE TINTA ESPON PRETO, CIANO, MAGENTA E| UND. | 80 370,00 29.600,00
AMARELO. UTILIZADO NA RECARGA DE BULK INK DOS |
EGUINTES MODELOS EPSON, L200, L- 210. L- 210, L-110, L- |
355, L-555, L575, L-575, L-455, L365,565, L220,, L-120, L-120, |
L375, L-375, L-1300, L13300, L475,L-475, L395, L-395, L380, L-
880, L495, L-495, L396. PESO LIQUIDO 70 ML CADA PRODUTO
ORIGINAL, TINTA CORANTE G.
KIT TINTA IMPRESSORA HP TANK GT 51 UND. | 80 224,67 titia
KIT TINTA IMPRESSORA HP TANK GT 52 UND. | 80 253,33] 20.266,6
LAPIS DE COR EM MADEIRA SEXTAVADA, COM PONTAS UND. | 25 | 11,87 291,67
RESISTENTE COLORIDAS, NO TAMANHO GRANDE
OMPRIMENTO APROXIMADAMENTE DE 170 MM.
APIS PRETO EM MADEIRA SEXTAVADO COM PONTAS UND. | 25 121,67 3.041,67
RESISTENTES EM GRAFITE COM SELODO INMETRO-CX CO!
144 UND.
APISEIRA ESCOLAR GRAFITE COM CORPO EM PLÁSTICO, UND. | 20 12,33 246,67
RESISTENTE E PARTE EMBORRACHADA PARA FIRMEZA AO, |
'SCREVER COM BORRACHA NO TOPO COM TAMPA COM|
PONTAS DE 0,07MM. PADRÃO FABER CASTEL. |
IVRO ATA CAPA DURA COM 200 FOLHASPAUTADAS E| UND. 5 139,87 698,3
UMERADAS NO TAMANHO APROXIMADO DE 205X300M,
RAMATURA 56G/Mº PCT COM 5 UNIDADES.
IVRO ATA CAPA DURA COM 200 FOLHASPAUTADAS E| UND. 5 201,67 1.008,3
UMERADAS NO TAMANHO APROXIMADO DE 205X300M,
RAMATURA 56G/M? PCT COM 5 UNIDADES.
IVRO ATA CAPA DURA COM 50 FILHAS PAUTADAS E| UND. 5 100,0] 500,00
UMERADAS NO TAMANHO APROXIMADO DE 205X300 MM,
RAMATURA 56G/M? PCT COM 5 UNIDADES.
ASSA MODELAR ATÓXICO , SUPER MACIA PCT COM 12 UND. | 15 79,33 nd
58
59
80
61
82
83
NIDADES.
PAPEL CAMURÇA GRAMATURA 60 G/M? COMPRIMENTO: 60, UND. | 15 68,54 1.027,5
M LARGURA: 40 CM, CORES VARIADAS , PACOTE COM 2
NIDADES.
PAPEL PARA IMPRESSÃO, FORMATADO TIPO SULFITE A4/ UND. | 100 342,67 34.266,67
APERGAMINHADO OFÍCIO, TAMANHO (CXL): 297 X210 MM
RAMATURA : 75G M2, COPR: AZUL. CARACTERÍSTICA,
ADICIONAL: EMBALAGEM RESISTENTE A UMIDADE
'MBALAGEM CAIXA COM 10 REMAS DE 500 FOLHAS.
PAPEL PARA IMPRESSÃO FORMATADO, TIPO SULFITE A4 UND. | 100 342,67 34.266,67
APERGAMINHADO, OFICIO TAMANHO (CLX) :297X210 MM
RAMATURA : 75 G, M2. COR BRANCO, CARACTERÍSTIC,
ADICIONAL: EMBALGEM RESISTENTE A UMIDADE
EMBALAGEM CAIXA COM 10 RESMAS DE 500 FOLHAS
PAPEL PARA IMPRESSÃO FORMATADO, TIPO SULFITE A4 UND. | 100 342,67] 34.266,67]
APERGAMINHADO, OFICIO TAMANHO (CLX) :297X210 MM.
RAMATURA : 75 G, M2. COR ROSA, CARACTERÍSTICA
ADICIONAL: EMBALGEM RESISTENTE A UMIDADE
EMBALAGEM CAIXA COM 10 RESMAS DE 500 FOLHAS
PAPEL PARA IMPRESSÃO FORMATADO, TIPO SULFITE nm UND. | 100 342,67 34.266,67
M
69
70
71
APERGAMINHADO, OFICIO TAMANHO (CLX) :297X210 M
RAMATURA : 75 G, M2. COR VERDE, CARACTERÍSTIC,
ADICIONAL: EMBALGEM RESISTENTE A UMIDADE
EMBALAGEM CAIXA COM 10 RESMAS DE 500 FOLHAS
PASTA ARQUIVO MATERIAL: PLASTICO TIPO SIMPLES| UND. | 100 50] 500,00
LARGARUA : 234 MM, ALTURA 338, CORES VARIADAS
ARACTERÍSTICA ADICIONAL: EMBALAGEM RESISTENTE
PASTA ESTREITA TRANSPARENTE COM ABAS E ELÁSLITCO | UND. | 20 48,0 960,0
'AMANHO OFÍCIO, PCT COM 10 UNIDADES.
PASTA REGISTRADOR AZ TAM. OFÍCIO LARGO EM MATERIAL UND. | 25 25,3 633,33
PERCALUX COM FERRAGEM REMOVÍVEL, PRESILHA CO!
BOTÃO DE ALTA PRECISÃO, VISOR EM PVC.
PASTA TIPO CATÁLAGO CAPACIDADE PARA 10 UND. | 15 4527 679,00
NVELOPES PARA DOCUMENTOS EM FORMATO OFICIO
240X330, COM VISOR PARA IDENTIFICAÇÃO.
72
73
74
75
78
79
so
81
82
83
84
85
87
88
95
97
98
99
100
101
102
103
76 PASTA TIPO CATÁLAGO, CAPACIDADE PARA 50 ENVELOPES)
MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES
Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO
Assinado de forma
FABIOMAR digita por
AGOSTINI
FABIOMAR.
AGOSTINI
BENTO:0f] SnTOotas1ss
25166290 Dados: 2025.
10:51:09.
06.04
«2400
PARA DOCUMENTOS EM FORMATO OFICIO 240X330, COM
ISOR PARA IDENTIFICAÇÃO.
EN DRIVE 32 GB DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO,
ONECTOR UBS 2.0 OU SUPERIOR, ALTA VELOCIDADE DE|
ITRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS.
sao MATERIAL: ARAME E CHAPA DE AÇO.
RATAMENTO SUPERFICIAL , PINTADO TAMANHO: 9 MM,
ARACTERÍSTICAS ADICIONAIS, TRATAMENTO ANTI
ERRUGEM PARA FIXAÇÃO DE PAPEIS, OU MAPA
OMPOSTO EM ARAME E CHAPA DE AÇO CO
RATAMENTO ANTI-FERRUGEM PONTAS PERFURANTE:
ONTÉM 100 UNIDADES.
PEsruraDOR DE PAPEL CORPO EM METAL E PLÁSTICO|
APACIDADE PERFURAÇÃO DE 20 FOLHAS, COM BASE|
TIDESLIZANTE, 02 FUROS COM MARGEADOR.
PEGFURADOR DE PAPEL CORPO EM METAL E PLÁSTICO
/APACIDADE PERFURAÇÃO DE 50 FOLHAS, COM BASE
TIDESLIZANTE, 02 FUROS COM MARGEADOR.
ERFURADOR DE PAPEL EM FERRO FUNDIDO, CAPACIDADE
ERFURAÇÃO DE 150 OLHAS, COM BASE ANTIDESLIZANTE,
2 FUROS COM MARGEADOR, COM ALAVANCA DE
ERFURAÇÃO EM AÇO REVESTIDO DE BORRACHA.
ILHA DE PALITO ALCALINA AAA CARTELA COM 4
UNIDADES.
ILHA PEQUENA ALCALINA AA CARTELA COM 4 UNIDADES.
INCEL PARA PINTURA Nº 16
INCEL PARA PINTURA Nº 08
INCEL PARA PINTURA Nº 10
INCEL MARCADOR PERMANETE, MATERIAL: PLÁSTICO
ORES VARIADAS, CARACTERÍSTICAS ADICIOMAIS: TINTA Á
JASE DE ÁLCOOL, PONTA CHANFRADA.
ISTOLA APLICADORA DE COLA QUENTE FINO E
LÁSTICO, COM PONTA DE AÇO, BICO DE ALTA PRECISA!
UPORTE PARA DESCANSO SOBRE A MESA, POTÊNCIA
ÍNIMA DE 20W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO BIVOLT,
ERTIFICADO E LIBERADO PELO INMETRO, UTILIZA COLA
E O7MM.
LACA DE ISOPOR 2 CM.
LACA DE ISOPOR 3 CM.
LACA DE ISOPOR 4 CM.
LUMAS DE AVESTRUZ CORES VARIADAS APROX. 30 CM.
ANCHETA PARA ANOTAÇÕES EM ACRÍLICO, TAMANHO
INÍMO OFÍCIO, COM PEGADOR DE PAPEL.
EABASTECEDOR ESPECIAL PARA PINCEL MARCADOR DE
UADRO BRANCO, COM TINTA PERMANENTE A BASE DE
/ÁLCOOL DE SECAGEM RÁPIDA, COR AZUL, FRASCO DE
pessrecedo 200 ML.
EABASTECEDOR ESPECIAL PARA PINCEL MARCADOR DEI
UADRO BRANCO, COM TINTA PERMANENTE A BASE DE
COOL DE SECAGEM RÁPIDA, COR PRETA, FRASCO DE!
PROXIMIDADE 200 ML
EABASTECEDOR ESPECIAL PARA PINCEL MARCADOR DEI
UADRO BRANCO, COM TINTA PERMANENTE A BASE DE,
COOL DE SECAGEM RÁPIDA, COR VERMELHO, FRASCO]
E APROXIMIDADE 200 ML
REFIL PARA TONNER EMLAGEM DE 1KG COMPATÍVEL COM
P.
ÉGUA DE 30 CM. EM ALUMINÍO CORES VARIADAS, COM
RADUAÇÃO PRECISA. º
RESMA DE PAPEL ADESIVO FOTORÁFICO Ad, GRAMATURA,
[180G CORES VARIADAS, CONTENDO 50 FOLHAS.
ESMA DE PAPEL ADESIVO CASCA OVO A4, GRAMATURA
[180G CORES VARIADAS, CONTENDO 50 FOLHAS.
ESMA DE PAPEL DE SULFITÃO BRANCO, TAMANHO]
ROXIMADO DE 88X66 CM GRAMATURA DE 70G/Mº, PCT
OM 100 FOLHAS.
TESOURA DE PICOTAR EM AÇO INOX, CORTE ZIG ZAG
AMANHO APROXIMADO DE 21 CM.
ESOURA GRANDE PARA ESCRITÓRIO EM AÇO INOCK, |
UND. | 15 299] 4490]
UND. | 30 7987 2.390,00
UND. | 25 787 191,67
UND. | 45 5067 760,00
UND. | 15 12467] 1.870,00
UND. | 5 303,00) 1.515,00
UND. | 100 2367 2.366,67
UND. | 150 2267 34000
UND. | 20 1367 2733
UND. | 20 6, 136,6
UND. | 20 850) 1700
UND. | 45 6100 9150
UND.| 25 | 3633 90839
|
UND. | 25 235 se7sd
UND. | 25 3467 8666
UND. | 25 413 a
UND. | 25 2467 6166
UND. | 25 2900 725,00
UND. | 60 2617 1.570,00
UND. | 60 8400 5.040,00
UND. | 60 8400 5.040,00
UND. | 50 | 23738] 11.866,07
UND. | 50 | 3767 188334
UND. | 100 8400 6.400,00
UND. | 400 50,87 5.066,87
UND. | 25 | 19867] 491687
UND. | 20 120,87) 2.413,33
UND. | 25 3900 975,00
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
AMANHO APROXIMADO DE 25 CM.
ESOURA MEDIA PARA ESCRITORIO EM AÇO INOX,
AMANHO APROXIMADO DE 18 CM.
ESOURINHA ESCOLAR SEM PONTA, PCT COM 12
NIDADES.
INTA GUACHE, PCT COM 12 CAIXA, COM 6 POTES.
INTA SPRAY 360 ML, DIVERSAS CORES.
NT DIVERSAS CORES, ROLO COM 50 MT.
MEDECEDOR DE DEDO EM PASTA, NÃO ATÓXICA, PESO
IGUIDO DE 12 GR.
APEL CARTÃO 1206 CORES VARIADAS PCT COM 20
OLHAS.
'APEL CONTACT ROLO COM 25 METROS TRANSPARENTE.
ASTA INDIVIDUAL ALUNI PACOTE COM 10 UNIDADES
ONFECCIONADA.
INCEL PARA QUADRO BRANCO CAIXA COM 12 UNIDADES
OR AZUL.
INCEL PARA QUADRO BRANCO COM 12 UNIDADES COR
RETO.
INCEL PARA QUADRO BRANCO, CAIXA COM 12
NIDADES COR VERMELHO.
MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES
Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO
FABIOMAR assinado detoma
AGOSTINI
BENTO: o amnsnese
25166290 "95123-000
digital por FABIOMAR
JAGOSTINI
UND.
UND.
UND.
UND.
UND,
UND.
UND.
UND.
UND.
UND.
UND.
100
100
100
25,17]
82,67
95,67
141,67
160,33
38,83,
129,67
133,67
174,87
82,00
82,00
82,00
1.258,33
2.066,67
4.783,33
7.083,33
8.016,67
1.941,67
6.483,33
3.341,67
16.942,67
8.200,00
8.200,00
8.200,00
Total | 486.539,46
4.914,54
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE- Parcela única
META | Parcela única
1 | R$ 486.539,46
PROPONENTE - CONTRAPARTIDA
META | Parcela única
1 R$ 4.914,54
MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES
Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO
| DECLARAÇÃO
| Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto à |
Secretaria de Estado da Educação — Seduc, para os feitos e sob as penas da Lei, que
inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional e
Tesouro Estadual ou qualquer outro órgão da Administração Pública Federal ou Estadual
que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos |
| orçamentos da União ou do Estado de Rondônia, na forma deste Plano de Trabalho.
| PEDE O DEFERIMENTO
FABIOMAR Assinado de forma
digital por FABIOMAR
AGOSTINI “agostiN!
BENTO:01125 BENTOO! 125166290
| dos: 2025,06
166290 7 testisosoo
Fabiomar Agostini Bento
Prefeito
Aprovado
Local e Data Concedente