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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº3G 2025
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE
SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida no artigo 68 da Lei Orgânica do
Município de Costa Marques
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COSTA
MARQUES aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para fomento a
realização da Feira de Exposição Agropecuária do Município de Costa Marques, a ser
repassada no decorrer do exercício de 2025, em parcela única, conforme a
t disponibilidade financeira do executivo municipal, à entidade abaixo discriminada:
a) Associação dos Produtores Rurais do Vale do Guaporé - APROVALE,
inscrita no CNPJ nº. 15.520.583/0001-59, sediada na Rodovia BR 429,
Km 01, Município de Costa Marques, reconhecida com Utilidade Pública
pela Lei Municipal 0 577/2012, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais).
Art. · 2° - Para cobrir as despesas em face da execução desta Lei, as
despesas ocorrerão por conta da dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de administração
02.02.00.04.122.0004.2006 - manutenção das atividades da Secretaria
33.50.43.00 Subvenção Social.
Art. 3° - A entidade contemplada deverá presta contas ao Município de Costa
marques, especificamente à Controladoria Geral, das despesas realizadas com o
recurso da subvenção recebida
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
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