Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº 39 /2025
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
Estamos enviando para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, em regime de urgência, projeto de lei que dispõe: “DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL REMANEJAMENTO E
TRANSPOSIÇÃO, POR ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE, PARA CONVENIO 106/PGE 2025, DE DOTAÇÕES CONFORME
PRECEITUA O ART. 167, VI, CF”.
Tal solicitação se faz necessário tendo em vista em se tratar de
recursos de próprio para a acréscimo do valor da contrapartida do Convênio firmado
entre o município e o Estado de Rondônia, através da SECRETÁRIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO - SEDUC.
O valor total da transposição será de R$ 24.300,00 (vinte e
quatro mil e trezentos reais)
Certo de contar com a presteza de Vossas Excelências,
solicitamos apreciação em medida de urgência que o caso requer.
Costa Marques - RO, 01 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
FABIOMAR |; Assinado de forma digital
AGOSTINI - por FABIOMAR AGOSTINI
ENTO:
BENTO:01125166 end
290 : 12:33:48 -04'00'
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Degiso da Silva Teixeira Prefeito do Município
AGENTE ADMISTRA
MATRÍCULA 6 O
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº. 39/2025 EM, 01 DE AGOSTO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ALGRONAL
REMANEJAMENTO
TRANSPOSIÇÃO, POR ANULAÇÃO
E SUPLEMENTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA MARQUES- RO, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Incluem no Plano Plurianual 2022-2025, nova meta
referente ao programa 0009 — GESTÃO E COORD ADMINISTRATIVA -
SEMECEL, bem como prioriza a execução da mesma na LDO 2025 através da
inclusão dos Projetos Atividades descritos no artigo 2º desta Lei na LOA 2025.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 24.300,00 (vinte e quatro
mil e trezentos reais), conforme a seguir:
ANULAÇÃO
02.04.00 — SEC MUN DE FAZENDA
99.999.0003 — RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99 — Reserva De Contingencia E Reserva Do Rpps
R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais)
Ficha: 46
SUPLEMENTAÇÃO
02.05.00 — SEC MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
12.361.0009 — Ensino Fundamental
44.90.52.00 — Material Permanente
1320- AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR CV 106/PGE/25
R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais)
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
Ficha: 243
Artigo 3º - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo
2º no valor de, será por anulação e suplementação na fonte de recursos CV
106/PGE/2025, para acréscimo do valor da contrapartida R$ 24.300,00 (vinte e
quatro mil e trezentos reais), seguem em anexo também;
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições ao contrário.
Gabinete do: Prefeito, aos 01 de agosto de 2025.
FABIOMAR Assinado de forma digital
AGOSTINI + por FABIOMAR AGOSTINI
BENTO:01 1251662 Dados-20250801
90 4 N23412-0400'
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 106/2025/PGE-SEDUC, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA,
DE UM LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE
COSTA MARQUES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -
SEDUC, inscrita no CNPJ de n. 04.564.530/0001-13, situada na Rua Pe. Chiquinho, Palácio Rio Madeira,
reto 01, Edifício Rio Guaporé, no Município de Porto Velho — RO, neste ato representada pela Secretária
de Estado da Educação, ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI, inscrita no CPF nº *.246.038-* e/ou
DÉBORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF nº *.140.697-*, Secretária Adjunta, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de 05 de abril de 2023, c/c com o art. 41 da Lei Complementar n.
965, de 20 de Dezembro de 2017. No uso da atribuição que lhe confere o art. 41 da lei complementar no.
965 de 20/12/2017.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, inscrito no CNPJ sob o n. 04.100.020/0001-95, com
sede na Av. Chianca, nº 1381, Bairro: Centro, CEP 76.937-000, Costa Marques/RO, neste ato representado
pelo seu atual Prefeito, o Sr. FABIOMAR AGOSTINI BENTO, inscrito no CPF sob o n. ***.251.662-
**, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme documentos (0057350868).
Considerando o Ofício n. 096/CONVENIOS/2025 (0061408147), o Parecer n. 268/2025/SEDUC-GCF
(0061408841), o Despacho da SEDUC-GCF (0061409201), o Parecer n. 489/2025/PGE-
SEDUC (0061780546), a Autorização (0062564735) e o que mais consta no processo administrativo
n 0029.022586/2024-21, resolvem alterar o citado compromisso nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica autorizada o acréscimo de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos)
ao Termo de Convênio N. 106/2025/PGE-SEDUC (0059401103), correspondente ao valor da
contrapartida (0061450483), passando o valor global do ajuste para R$ 616.178,00 (seiscentos e
dezesseis mil cento e setenta e oito reais), conforme Plano de Trabalho (0061450470).
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições já
pactuadas, naquilo que não conflitar com as disposições deste aditivo.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente termo aditivo, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
seil Documento assinado eletronicamente por FABIOMAR AGOSTINI BENTO, Usuário Externo, em
A 8 28/07/2025, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
eletrônica 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0061808384 e o código CRC C6ABA27D.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0029.022586/2024-21
SEI nº 0061808384