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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaProjeto de Lei nº 040/2025 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência especial, dispõe sobre a autorização para utilização de veículo oficial, tipo ônibus ou van de costa marques, para o transporte de atletas, entidades desportistas, atividades escolares, atividades para fins sociais, entidades sem fins lucrativos, religiosas com atuação cultural e cortejo fúnebres que visem participar de eventos, e dá outras providências.
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2026-01-29T11:12:17.787645-03:00 Projeto de Leis 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A2.3612.410W.R148.7651 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXMA, SRA. JULIANE DUARTE - VER. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE COSTA MARQUES - RO
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES (A) VEREADORES (A)
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA
MARQUES - MENSAGEM DE PROJETO DE LEI nº 11)
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para utilização do
ônibus municipal de Costa Marques, para o transporte de atletas, entidades
desportistas, atividades escolares, atividades para fins sociais, entidades sem fins
lucrativos, entidades religiosas com atuação cultural e cortejo fúnebres.
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo a utilizar veículo oficial, tipo ônibus, para o
transporte de atletas, entidades desportivas e religiosas do Município de Costa
Marques, com destino a eventos municipais, estaduais ou nacionais.
A presente proposição visa promover e apoiar a participação da população
local em eventos de relevante interesse social, cultural e desportivo, possibilitando o
deslocamento adequado e seguro por meio de transporte público disponibilizado pelo
Município.
A medida atende a uma demanda recorrente da comunidade, especialmente
de atletas, lideranças religiosas e representantes de associações esportivas e
culturais, que frequentemente necessitam representar o Município em competições,
encontros, congressos e demais atividades em outras localidades, sem, contudo,
dispor de recursos próprios para arcar com os custos de transporte.
Cumpre destacar que a utilização do transporte público municipal, nos termos
aqui propostos, ocorrerá com observância à disponibilidade orçamentária, mediante
prévia solicitação formal e mediante critérios objetivos e transparentes, o que garante
a legalidade, impessoalidade e o interesse público da medida.
Dessa forma, entende-se que a aprovação da presente iniciativa representa
um importante instrumento de valorização da cidadania, incentivo ao esporte e à
cultura, além de reforçar o compromisso desta gestão com a promoção da inclusão,
da participação e do desenvolvimento social.
Diante da relevância social da matéria, da legalidade da iniciativa e da
consonância com os princípios constitucionais e administrativos, solicitamos a V. Exa.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
Pág.: 1/6-ID. do Doc.: 1.0B5.68F - 07/08/2025 - 11:12:10 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25*.**2-*0 CPF:740.30"."*2-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A2.3612.410W.R148.7651 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
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e os Nobres Edis que aprecie a matéria em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, em
Sessão Ordinária, nos termos do Regimento interno da Casa Legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade par
reiterar votos de estima e consideração.
Edifício sede do Poder Executivo Municipal de Costa Marques-RO., 07 de
agosto de 2025.
Dr. Fabiomar Agostini Bento
Prefeito do Município de Costa Marques
Dr. Marcos Rogério Garcia Franco
Procurador-Geral do Município de Costa Marques
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
Pág.:2/6-ID. do Doc.: 1.0B5.68F - 07/08/2025 - 11:12:10 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25*.**2-*0 CPF:740.30*.**2-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A2.3612.410W.R148.7651 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
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PROJETO DE LEI NºT1()/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL, TIPO
ÔNIBUS OU VAN DE COSTA MARQUES,
PARA O TRANSPORTE DE ATLETAS,
ENTIDADES DESPORTISTAS, ATIVIDADES
ESCOLARES, ATIVIDADES PARA FINS
SOCIAIS, ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS, RELIGIOSAS COM ATUAÇÃO
CULTURAL E CORTEJO FÚNEBRES QUE
VISEM PARTICIPAR DE EVENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida no artigo 68 da Lei Orgânica do
Município de Costa Marques.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COSTA
MARQUES aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar veículo oficial,
tipo ônibus ou van para o transporte de atletas, entidades desportivas, atividades
escolares, atividades para fins sociais, entidades sem fins lucrativos, entidades
religiosas com atuação cultural e cortejos fúnebres, para participação em eventos de
natureza municipal, estadual ou nacional.
81º. A concessão do transporte de que trata o “caput” deste artigo fica
condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
82º. O benefício será concedido exclusivamente a pessoas físicas residentes
no Município de Costa Marques, ou às entidades nele regularmente estabelecidas.
Art. 2º, O interessado em utilizar o transporte municipal deverá apresentar
requerimento escrito à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias úteis da data prevista para o evento.
Parágrafo único. No caso de transporte para recepção de cortejo fúnebre, o
requerimento poderá ser apresentado em prazo inferior, observada a disponibilidade
do veículo e a urgência da situação.
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
Pág.:3/6-ID. do Doc.: 1.0B5.68F - 07/08/2025 - 11:12:10 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25*.**2-*0 CPF:740.30*.**2-*0
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Art. 3º. O requerimento deverá estar acompanhado da documentação
comprobatória do evento, contendo, no mínimo:
| - nos casos de eventos esportivos, comprovante de inscrição dos atletas ou
convite/convocação oficial da entidade organizadora do evento;
Il - nos casos de entidades religiosas, deverá ser comprovado o caráter
cultural, artístico ou tradicional do evento;
III - data, local e horário do evento;
IV - itinerário completo da viagem;
V — número estimado de pessoas a serem transportadas;
VI - demais informações que a Secretaria entender necessárias.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração deverá analisar e decidir
sobre o pedido de forma fundamentada, podendo, se necessário, solicitar ao
requerente a complementação da documentação apresentada.
Art. 5º. As despesas que se trata esta Lei serão custeadas pela Secretaria
Municipal de Administração, observados os limites da Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º. A autorização para uso do veículo deverá indicar expressamente:
I-o veículo a ser utilizado;
Il - o condutor designado;
Ill — a identificação dos beneficiários, com nome completo e número do
documento de identidade.
Art. 7º. Após o deferimento do pedido, a Secretaria Municipal de
Administração deverá expedir:
| - Formulário de Autorização de Saída de Veículo;
Il - Ficha de Controle de Deslocamento do Veículo.
81º Esses documentos deverão ser entregues ao condutor responsável, o
qual deverá portá-los durante toda a viagem e devolvê-los devidamente preenchidos
ao final do percurso.
82º. A Ficha de Controle de Deslocamento deverá conter:
| - dados do veículo;
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
Pág.:4/6-ID. do Doc.: 1.0B5.68F - 07/08/2025 - 11:12:10 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25*.**2-*0 CPF:740.30".**2-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A2.3612.410W.R148.7651 - ATHUS - PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
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Il - identificação do motorista e dos passageiros;
Ill — quilometragem inicial e final;
IV - datas e horários de saída e chegada;
V- itinerário percorrido;
VI - anotações relevantes sobre a viagem.
Art. 8º. É vedada a concessão do transporte:
| - para fins impróprios, ilícitos, imorais ou que contrariem os princípios da
Administração Pública;
Il - quando o número de passageiros exceder a capacidade legal do veículo
disponibilizado.
Art. 9º O uso indevido ou desvirtuado do transporte público, inclusive a
utilização de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes por qualquer dos
ocupantes, implicará a responsabilização solidária dos atletas, entidades desportivas,
entidades sem fins lucrativos, entidades religiosas beneficiárias ou cortejo fúnebre,
nos termos da legislação civil, penal e administrativa aplicável.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício sede do Poder Executivo Municipal de Costa Marques-RO., 07 de
agosto de 2025.
Dr. Fabiomar Agostini Bento
Prefeito do Município de Costa Marques
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO.
Pág.:5/6-ID. do Doc.: 1.0B5.68F - 07/08/2025 - 11:12:10 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25*.**2-*0 CPF:740.30"."*2-*0
Co TES FISEREITURA DE COSTA MARQUES - RO
)
PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO
AV. CHIANCA, 1.381 - CENTRO - COSTA MARQUES / RO - CEP: 76.937-000
CNPJ: 04.100.020/0001-95
Assinaturas do Documento. ERRA RUA:
CPF: 011.25.2.:0 em 07/08/2025 14:13:19, Cód.
14A1.5613.518U,K36H.8466, com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
“ Docurmento Assinado Eletronicamente por FABIOMAR AGOSTINI BENTO - PREFEITO, Ei,
“Documento Assinado Eletronicamente por MARCOS ROGERIO GARCIA FRANCO - 1
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, CPF: 740.30".**2-*0 em 07/08/2025 11 AGEST
ici il :11X51E15.2517.210R.0381 + Com fundamento na Lei 5
Nº 14.068, de 23 de Setembro de 2020, l
Informações do Documento :
ê ID'do Documento: 1.0B5.68F - Tipo de Documento: PROJETO DE LEL
Elaborado. por LEONTINA BRAZ GOMES EVANGELISTA, CPF: 003.53*.*:2:*0 , em 07/08/2025 - 11751210 lg
; -Sódigo de Autenticidade deste Documento: 11A2.3612.410W.R148.7651
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
V, lí
= 11:12:10 - ASSINADO POR(2): CPF:011.25*.+*2.:9 CPF:740.30".**2-+0
Pág.:6/6-ID. do Doc.: 1.0B5.68F - 07/08/2025

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