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materia nº 14/2025

Tipo Projetos de Leis Complementares
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 014/2025 de Autoria do Poder Legislativo Municipal que, altera o §1 ° do artigo 4 6 da Lei Municipal nº 987/2021, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o benefício de auxílio alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Costa Marques/RO.
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2026-01-29T10:56:56.051281-03:00 Projetos de Leis Complementares 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

\. .. -.... 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025. 
"Altera o §1 ° do artigo 4 6 da Lei 
Municipal nº 987/2021, de 14 de 
dezembr o de 2021, que dispõe sobre o 
benefício de auxílio-alimentação dos 
servidores da Câmara Municipal de 
Costa Marques/RO". 
A vereadora que abaixo subscreve , no uso de 
suas atribuições legais, consoante o que l he faculta o inciso 
II do artigo 79 do Reg i mento Interno desta Casa , e em 
consonância à Lei Orgânica Municipal , aprese nta o seguinte 
Projeto de Lei complementar : 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1 º O §1 ° do artigo 4 6 da Lei Municipal n ° 
987/2021 , de 14 de dezembro de 2021 , passa a vigorar com a 
seguinte redação : 
"Art . 4 6. ( ... ) 
§1° O Auxil io alimentação será pago a 
todos os servidores do quadro Efetivo 
e Cargos Comissionados, no valor de R$ 
1 . 000 , 00 (mil reais) mensais , a ser 
reajustado anualmente pe l o índice do 
Governo Federal ". 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VA LE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000- - ------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Comp l ementar correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário . 
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em v i gor na data 
de sua p ub licação , revogadas as disposições em contrário. 
Costa Marques/RO , 04 de setembro de 2025 . 
JULIANE ou2 SENA DAS NEVES 
Vereadora Presidente da Câmara Municipa1 de Costa Marques 
Biênio 2025/2026 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ. 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
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PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
JUSTIFICATIVA 
A presente 
alterar o §1° do artigo 46 
14 de dezembro de 2021 , 
proposição tem 
da Lei Municipal 
que dispõe sobre 
por finalidade 
nº 987/2021 , de 
o benefício de 
auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de 
Costa Marques/RO , a fim de atualizar o valor atua l mente 
fixado em R$ 500 , 00 (quinhentos reais) para R$ 1.000 , 00 (mil 
reais) . 
A Lei nº 987/2021 , que instituiu o benefício , 
já cumpriu importante papel ao assegurar aos servidores uma 
verba destinada à alimentação. Entretanto , passados mais de 
três anos desde sua edição , o valor permaneceu inalterado, 
sofrendo os impactos da inflação e da elevação do custo de 
vida , o que reduziu significativamente o poder de compra da 
verba originalmente fixada. 
A atualização ora proposta busca corrigir 
essa defasagem, restabelecendo o equilíbrio econômico do 
auxílio-alimentação, de modo a atender à sua função 
primordial: garantir condições mínimas e dignas de 
subsistência aos servidores do Poder Legislativo Municipal. 
Além disso , a valorização do servidor púb l ico 
é medida essencial para o fortalecimento da administração 
pública , pois contribui diretamente para a eficiência , a 
moralidade e a qualidade dos serviços prestados à população 
de Costa Marques. 
Cumpre destacar, ainda , que a medida não irá 
gerar impacto orçamentário-financeiro , uma vez que o 
benefício tem natureza indenizatória , portanto , encontra 
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CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
respaldo nas dotações orçamentárias da Câmara Municipal, em 
conformidade com os limites da responsabilidade fiscal. 
Diante do exposto , considerando-se a 
necessidade de atualização do valor do auxílio-alimentação 
e a relevância da medida para a dignidade e valorização dos 
servidores, requeiro apoio dos nobres colegas na aprovação 
do presente Projeto de Lei complementar. 
JULIANE DUill; SENA DAS NEVES 
Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Costa Marques 
Biênio 2025/2026 
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PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSOR/A JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2025 
PARECER jurídico ao Projeto de Lei 
Complementar n . º 014/2025 de autoria da 
presidência da Câmara Municipal de Costa 
Marques/RO., que Dispõe sobre a 
alter ação do §1 ° do artigo 4 6 da Lei 
Municipal nº 987/2021, de 14 de dezembro 
de 2021, que dispõe 
auxílio-alimentação 
Câmara Municipal de 
RELATÓRIO 
sobre o benefício de 
dos servidores da 
Costa Marques/RO.". 
Chegou a esta Assessoria Jurídica o Projeto de Lei 
Comp l ementar nº 0 1 4/2025 , de a u toria da Presidência da Câmara 
Municipal de Costa Marques , que visa alterar o §1° do art . 
46 da Lei Munic i pal nº 987/2021 , a f i m de reajustar o valor 
do auxílio-alimentação devido aos servi dores da Casa 
Legislativa , fixando-o em R$ 1. 000 , 00 (mil rea i s) mensais , 
com atualização anual pelo índice oficial do Governo Federal . 
O projeto prevê , ainda , que as despesas 
decorrentes da medida correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
FUNDAMENTAÇÃO 
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 
Nos termos da Constituição Federal (arts . 29 e 30) , 
da Constituição Estadua l e da Lei Orgânica Municipal , compete 
ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e 
sobre regime jurídico de seus servi dores . A iniciativa da 
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Presidência da Câmara Municipal é legítima , pois trata de 
benefício devido aos servidores do Poder Legislativo , 
inserindo-se em sua esfera de autonomia administrativa e 
financeira. 
CONSTITUCI ONALI DADE E LEGALIDADE 
O benefício de auxílio-alimentação tem caráter 
indenizatório , não se incorporando à remuneração para fins 
de cálculo de aposentadoria ou vantagens pessoais . 
A medida encontra fundamento nos princípios 
constitucionais da eficiência e moralidade administrativa 
( art . 3 7 , caput , CF /88) e , de forma mais específica , na 
previsão constitucional de valorização dos servidores 
públicos (art. 39, §1° , III , CF/88) , bem como no direito à 
revisão geral anual da remuneração , a fim de preservar o 
poder aquisitivo (art . 37 , X, CF/88) . 
Assim, a alteração proposta busca recompor a 
defasagem do auxílio-alimentação , atendendo ao dever de 
valorização do servidor público e de manutenção de condições 
dignas de trabalho. 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO 
Conforme a justificativa apresentada , a medida não 
implica em desequilíbrio orçamentário , uma vez que as 
despesas serão suportadas pelas dotações próprias da Câmara 
Municipal , respeitando os limites impostos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) . 
TÉCNICA LEGISLATIVA 
O texto do projeto é claro , objetivo e compatível 
c om a Lei Complementar nº 95/1998 (que dispõe sobre técnica 
legislativa) Não há vícios formais que impeçam sua 
tramitação. 
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e-mail : camaradecostamaraues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto , esta Assessoria Jurídica opina 
de forma FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei 
Complementar n ° 014 /2 02 5 , porquanto observa os princípios 
constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, 
configurando medida legítima e 
servidores da Câmara Municipal 
necessária à valorização dos 
de Costa Marques/RO . 
É o parecer . 
Costa Marques/RO, 10 de setembro de 2025 . 
Gc t.zl~ c)l/aNcÍ~/ck:.. Eric Alves Mandrick 
Assessor Jurídico 
Dec. 63/2025 
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