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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaProjeto de Lei nº 044/2025 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência especial, autoriza a baixa de bem inservível do patrimônio público e dá outras providências.
native_id574

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T10:30:54.759015-03:00 Projeto de Leis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXMA. SRA. JULIANE DUARTE-VER. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA 
MARQUES-RO 
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CAl VEREADORES (A) 
EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES· 
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI tJ 2 L\k\ 
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências o incluso Projeto de Lei Ordinária, que "Autoriza a baixa de bem inservível do 
patrimônio público municipal e dá outras providências", para apreciação e deliberação pelos 
nobres Vereadores. 
A presente proposição tem por finalidade autorizar a baixa patrimonial e 
a retirada da frota oficial do Município de Costa Marques/RO do veículo Renault Kgoo - Vida 
Ambulância, Tombamento nº 4274, Chassi nº 8A1FC1405FL488897, Placa OMQ-1628 e 
RENAVAM nº 1026835604, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde. 
O referido veículo, após análise técnica, foi considerado inservível, não 
atendendo mais às finalidades a que se destinava, em razão da perda de suas características 
essenciais de uso e funcionalidade. 
A autorização legislativa é necessária para assegurar a regularidade 
contábil e patrimonial da Administração Pública, em conformidade com os princípios da 
legalidade, economicidade e eficiência, bem como para viabilizar a correta destinação do bem, 
conforme a legislação vigente. 
Diante do exposto, solicito a apreciação da matéria em caráter ordinário, 
confiando na costumeira colaboração dessa Casa Legislativa para aprovação do incluso Projeto 
de Lei. 
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Costa Marques-RO., 02 de setembro de 2025. 
Dr. Fabiomar Agostini Bento 
Prefeito do Município de Costa Marques 
Dr. Marcos Rogério Garcia Franco 
Procurador-Geral do Município de Costa Marques 
Av. Chianca, 1.381 , Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI /2025 
"Autoriza a baixa de bem inservível do 
patrimônio público municipal e dá outras 
providências." 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida no artigo 68 da Lei Orgânica 
do Município de Costa Marques. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
COSTA MARQUES aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à baixa 
patrimonial e à exclusão da frota oficial da Secretaria Municipal de Saúde do veículo Renault 
Kgoo -Ambulância, Tombamento nº 4274, Chassi nº 8A1FC1405FL488897, Placa OMQ-1628 
e RENAVAM nº 1026835604, por encontrar-se inservível para uso público. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se inservível o 
bem que não possa mais ser utilizado pelo Município para a finalidade a que se destina, em 
razão da perda de suas características essenciais de uso e funcionalidade. 
de 2025. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Costa Marques, 02 de setembro 
Fabiomar Agostini Bento 
Prefeito Municipal de Costa Marques 
Av. Chianca, 1.381, Bairro Centro, Costa Marques, RO. 
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PREFEITURA DE COSTA MARQUES - RO 
AV. CHIANCA, 1.381 - CENTRO - COSTA MARQUES IRO · CEP: 76.937..000 
CNPJ: 04.100.020/0001 -95 
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PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 044/2025 
PARECER jurídico ao Projeto de Lei n. 0 
044/2025 que dispõe sobre a baixa de 
bem inservível do patrimônio público 
municipal e dá outras providências. 
RELATÓRIO 
Chegou a esta Assessoria J u rídica o Projeto de Lei 
nº 044/2025 , de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal , que solicita autorização legislativa para dar 
baixa patrimonial e 
Municipal de Saúde 
tombamento nº 4274 , 
1628 e RENAVAM nº 
para uso público . 
exclu ir da fro t a oficial da Secretaria 
o veículo Renaul t KGOO Ambulância , 
c hassi nº 8A1FC1405FL488897 , placa OMQ￾102 68 35 604 , por encontrar-se inservível 
O projeto dispõe ainda , em parágrafo ún i co , 
definição de bem inservível , caracterizando-o como 
que perdeu suas características essen ciais de 
funcionalidade. 
FUNDAMENTAÇÃO 
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 
sobre a 
aquele 
uso e 
A baixa de bens inservíveis do patrimônio público 
é medida indispensável para assegurar a regularidade dos 
registros contábeis e a transparência da gestão fiscal . A 
Lei nº 4 . 320/1964 , em seus arts . 85 a 96 , estabelece que a 
contabilidade públ i ca deve manter controle rigoroso dos bens 
móveis e imóveis, devendo registrar não apenas as 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000------------------------ COSTA MARQUES - RO. 
e-mail : camaradecostamargues@hotmail .com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
incorporações ao patrimônio , mas também as baixas, quando os 
bens perdem sua utilidade ou deixam de atender ao interesse 
público. 
No caso concreto , o bem em análise encontra-se em 
condição de inservibilidade , não mais atendendo à finalidade 
pública a que se destinava . Assim, sua permanência nos 
registros patrimoniais do Município configuraria 
irregularidade contábil , afrontando o princípio da 
eficiência administrativa previsto no art . 37 , caput , da 
Constituição Federal. 
Ainda que a Lei nº 14.133/2021 trate 
predominantemente da alienação onerosa de bens por meio de 
leil ão , o seu art . 76 estabelece a regra de que qualquer 
desfazimento de bens públicos depende de prévia avaliação e 
de demonstração de interesse público. A baixa contábil , por 
sua vez , configura modalidade de desfazimento , ainda que sem 
transferência a terceiros, motivo pelo qual deve igualmente 
observar tais premissas. 
No âmbito da Lei Orgânica do Município de Costa 
Marques , o art . 68 confere ao Prefeito a competência 
privativa para iniciar processo legislativo, remeter 
mensagens à Câmara Municipa l e solicitar as providências 
necessárias ao bom andamento da administração . É nesse 
contexto que se insere o presente projeto : como exercício 
legítimo da iniciativa privativa do Executivo , submetendo à 
apreciação da Câmara Municipal o pedido de baixa patrimonial 
de bem inservível , a fim de que haja autorização legal 
expressa para sua exclusão dos registros contábeis . 
Portanto , a proposição é compatível com a 
Constituição Federal, com a Lei nº 4 . 320/1964 , com a Lei nº 
14 . 133/2021 e com a Lei Orgânica Municipal. Sua aprovação 
permitirá a regularização contábil , a atualização do 
inventário patrimonial e a fiel observância aos princípios 
da legalidade , economicidade e eficiência. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000---------------------- -- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail : camaradecostamargues@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSOR/A JURÍDICA 
DEFINIÇÃO DE BEM INSERVÍVEL 
A inclusão no projeto da defini ção de bem 
inservível (aque l e que não pode ma i s ser utili zado em razão 
da perda de suas características essenciais de uso e 
funcionalidade) é adequada , pois dá segurança jurídica à 
autorização legislativa, 
destinação do bem. 
caracterizando expressamente a 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto , esta Assessoria Jurídica 
entende que o Projeto de Lei nº 44/2025 é constitucional , 
legal e regular, porquanto encontra respaldo na legislação 
federal aplicáve l e na Lei Orgâni ca Munic ipal , tratando-se 
de matéria de competência do Executivo s ubmetida à necessária 
autorização do Legislativo. 
Assim, o parecer é FAVORÁVEL à tramitação do 
Projeto de Lei nº 44/2025, que autoriza a baixa patrimonial 
do veículo Renault KGOO - Ambulância, tombamento nº 4274 , 
chassi nº 8AlFC14 05FL488897 , placa OMQ-1628 e RENAVAM nº 
1026835604 , por se encontrar inservível para o uso público. 
É o parecer . 
Costa Marques/RO , 11 de setembr o de 2025 . 
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Eric Alves Mandrick 
Assessor Jurídico 
Dec. 63/2025 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000--------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamaraues@hotmail.com 

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