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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaProjeto de Lei nº 052/2025 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências, de dotações conforme preceitua o ART. 167, VI, CF.(Constituição Federal). No valor de R$ 1.730.300,00 (um milhão e setecentos e trinta mil e trezentos reais) INCREMENTO DO PAP.
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2026-01-29T09:55:00.048189-03:00 Projeto de Leis 6 0 0

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Estado de Rondônia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N.0 /GP/2025 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.025. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE 
DOTAÇÕES CONFORME PRECEITUA O 
ART. 167, VI, CF". 
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE COSTA MARQUES, Estado de 
Rondônia, no exercício de sua competência legal; 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: 
L E 1 
Art. 1° - Fica autorizado abrir no corrente exercício financeiro o crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.730.300,00 {um 
milhão e setecentos e trinta mil e trezentos reais) INCREMENTO DO PAP na 
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43° da Lei 4.320/64, Lei Municipal 
1162/2024-LOA-2025, de 20 de Dezembro de 2024, Portaria Ministerial nº 163/00, 
248/03 e Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025. 
02 - PODER EXECUTIVO 1. 730.300,00 
02.06.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0014.1202- RECURSOS PROVE. DE INCREMENTO PAB 
Elemento de Despesa: 
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 
33.90.33.00 - Passages e Despesas com locom 
33.90.30.00 - Material de Consumo 
R$ 1.200.000,00 
R$ 330.300,00 
R$ 200.000,00 
Art. 2° Para cobertura ao crédito aberto, no Artigo primeiro, o Poder 
Executivo utilizará, excesso de arrecadação INCREMENTO DO PAP com recursos 
vinculados ao programa ao Fundo Nacional de Saúde no total de R$ 1. 730.300,00 
{um milhão e setecentos e trinta mil e trezentos reais), conforme cópias dos 
extratos bancários em anexo. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Costa Marques, 06 de outubro de 2025. 
FABIOMAR AGOSTINJ;.~:;;~~~~= :•"ª P°' 
BENTO:O 11251662 .ô ~~ ~~~ :', ~~ 4023 --04·oo· 
FABIOMAR AGOSTINI BENTO 
Prefeito do Município 
Av. Chianca nº 1381 - Centro - Costa Marques-RO 
CEP: 76.937-000- Contatos (69) 3651-3786/3787 
Site: www.costamarques.ro.gov.br 
E-mail: gabinete@costamargues.ro.gov.br 








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