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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N.0 /GP/2025 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.025.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE
DOTAÇÕES CONFORME PRECEITUA O
ART. 167, VI, CF".
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE COSTA MARQUES, Estado de
Rondônia, no exercício de sua competência legal;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
L E 1
Art. 1° - Fica autorizado abrir no corrente exercício financeiro o crédito
adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.730.300,00 {um
milhão e setecentos e trinta mil e trezentos reais) INCREMENTO DO PAP na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43° da Lei 4.320/64, Lei Municipal
1162/2024-LOA-2025, de 20 de Dezembro de 2024, Portaria Ministerial nº 163/00,
248/03 e Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
02 - PODER EXECUTIVO 1. 730.300,00
02.06.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0014.1202- RECURSOS PROVE. DE INCREMENTO PAB
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
33.90.33.00 - Passages e Despesas com locom
33.90.30.00 - Material de Consumo
R$ 1.200.000,00
R$ 330.300,00
R$ 200.000,00
Art. 2° Para cobertura ao crédito aberto, no Artigo primeiro, o Poder
Executivo utilizará, excesso de arrecadação INCREMENTO DO PAP com recursos
vinculados ao programa ao Fundo Nacional de Saúde no total de R$ 1. 730.300,00
{um milhão e setecentos e trinta mil e trezentos reais), conforme cópias dos
extratos bancários em anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Costa Marques, 06 de outubro de 2025.
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FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito do Município
Av. Chianca nº 1381 - Centro - Costa Marques-RO
CEP: 76.937-000- Contatos (69) 3651-3786/3787
Site: www.costamarques.ro.gov.br
E-mail: gabinete@costamargues.ro.gov.br
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