br-locleg corpus explorer

← Costa Marques (RO)

materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaProjeto de Lei nº 055/2025 de Autoria do Poder Executivo Municipal que em regime de urgência, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e dá outras providências, de dotações conforme preceitua o ART. 167, VI, CF.(Constituição Federal). No valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO-B.
native_id600

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T09:45:49.539615-03:00 Projeto de Leis 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Rondônia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº. 55 /2025 EM, 06 DE OUTUBRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS DE DOTAÇÕES 
CONFORME PRECEITUA O ART. 
167, VI, CF". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA MARQUES- RO, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
L E 1 
Artigo 1° - Incluem no Plano Plurianual 2022-2025, nova meta 
referente ao programa 0013 - GESTÃO E COORD ADMINISTRATIVA - SAÚDE, 
bem como prioriza a execução da mesma na LDO 2025 através da inclusão dos 
Projetos Atividades descritos no artigo 2° desta Lei na LOA 2025. 
Artigo 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$: 350.000,00 (Trezentos e 
cinquenta mil reais), conforme a seguir: 
02.06.00 - SEC MUN DE SAÚDE 
10.301.0013 - Atenção Básica 
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 
1328-AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIP0-8 
R$: 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) 
Artigo 3° - A cobertura de dotação dos valores descritos no artigo 2° 
no valor de R$: 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), será por Excesso de 
Arrecadação, fonte de recursos Emenda Parlamentar Ismael Crispin. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições ao contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos 06 de outubro de 2025. 
Assinado de forma digital 
FABIOMAR por FABIOMAR AGOSTINI 
AGOSTINI BENTO:o112s16<i290 
BENTO:Ol 1 25166290 Dados: 2025. 1 O.Oó 10:55:11 -04'00' 
FABIOMAR AGOSTINI BENTO 
Prefeito do Município 


open original →