Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Costa Marques
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. º 02/2025.
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE COSTA
MARQUES/RO À ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE CÂMARAS
MUNI CIP AIS ABRA CAM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COSTA
MARQUES/RO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO LESGILATIV A:
ART. 1°. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Costa Marques/RO, pessoa jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ nº04.392.387/0001-20, fica filiada à Associação
Brasileira de Câmaras Municipais (ABRACAM), inscrita no CNPJ sob o n. 0 03.047.782/0001-
02, com sede em Brasília/DF.
Parágrafo único. A Câmara Municipal contribuirá com a ABRACAM, mensalmente, com o
valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) recomposto anualmente, de acordo com o índice de
inflação verificado no exercício anterior.
ART. 2°. O pagamento da contribuição será feito através de débito em conta devidamente
autorizado, transferência ou boleto bancário.
ART. 3°. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
ART. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
JULIANE DUAR~ENA DAS NEVES
PRESIDENTE/CM CM
ANA c-l-~ JUSTINIANO
lº~~~~~CM
CostaMarques/RO, 16 de outubro de 2025.
(....
MAURO S GIO COSTA
VICE-PRES - ENTE/CMCM
~---o PAULINO HONORIO .//d~ DE ASSIS
2° SECRET ARIO/CMCM
PUBLICADO DE ACORDO COM A
LEI MUN Nº 218197 DE 26106197
-------------------------------------------------------------------------------------... ----------------------------------- Em,...
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~~
VISITE o FORTE PRINCIPE DABEIRA E o VALE DO GUAPORt A na
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
CEP 76937-000---------------------------------------- COSTA MARQUES - RO.
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º Q~ /2025.
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EMENTA: DISPÕE SOBRE A
FILIAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COSTA MARQUES/RO À
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
CÂMARAS MUNI CIP AIS
ABRACAM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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Em: __ ~Vt~ç2io
Juria lle Duaiena das Neves
PR_ES!DENTE/CMCM
BIENIO 2025/202ó
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COSTA
MARQUES/RO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO LESGILATIVA:
ART. !º.Fica a Câmara Munic ipa l de Vereadores de Costa Marques/RO, p essoa jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ nº04.392.387/0001 -20, fica filiad a à Associação Brasil e ira.
de Câmaras Municipais (ABRACAM), inscrita no CNPJ sob o n. 0 03.047.782/0001 -02, com sede
em Brasília/DF.
Parágrafo único. A Câmara Municipal contribuirá com a ABRA CAM, mensalmente, com o va lor
de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) recomposto anua lmente, de acordo com o índice de iníl ação
verificado no exercíc io anterior.
ART. 2°. O pagamento da contribuição será fe ito através de débito em conta dev id amente
autori zado, tran sferênc ia ou bo leto bancári o.
ART. 3°. As despesas decorrentes da presente Reso lução correrão por conta das dotações próprias
do orçamento vigente.
ART. 4° Esta Reso lução entrará em vigor na data da sua pub licação, revogan do todas as
disposições em contrário.
JULIANE DU~ SENA DAS NEVES
PRES IDENTE/CMCM
ANA ~ES JUSTINIANO
1° SECRET ARIA/CMCM
Costa Marques/RO, 13 de o utubro el e 2025.
VICE-PRESfDENT
MA~CE/CMCM
OSTA
~_k-___a tVd ~- 4mINO HONORIO DE ASSIS
2° SECRETARIO/CMCM
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
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:
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Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNC I A
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA n. º ..DJ....J202s.
À Câmara Municipal de Vereadores de Costa Marques/RO
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Resolução visa à fi liação da Câmara Municipal de
Ve e~dores de Costa Marques/RO à Associação Brasileira de Câmaras Municipais, in scrita no
CNPJ sob o n. º 03.047.782/0001-02, situada em Brasília, no Distrito Federa l, entidade oficia l de
representação das Câmaras Mu nicipais brasileiras.
A referida fi liação poderia ser fe ita por ato exc lusivo do (a) Presidente ou da Mesa
Diretora desta Casa, subscritores da presente mensagem, mas si nto-me na obri gação de tra zer este
assunto para aná lise, discussão e de li beração do plenário, tendo em vista a importância desta
medida para o forta lecimento da representativ idade do Poder Legislativo local a nível nac iona l.
A Associação Brasi le ira das Câmaras Municipais - ABRACAM - foi fund ada
em 1999 e há vários anos promove diversas ações buscando proporc ionar a devida capac idade e
a qualificação ex igida dos vereadores no exercício do mandato, sobretudo fomentando a prática
e a técn ica legislativa municipa l e a função fisca li zatória, instrumentos essenc ia is para o pl eno
exercício do mandato de Vereador.
A ABRACAM tem como missão congregar as Câmaras Municipa l brasil e iras,
fo11a lecendo o poder Legislativo Muni cipal, através da prática eficiente de suas funções
constitucionais, preservando e lutando pelo alargamento da autonomia municipal, e representar
as Câmaras, de fo rma instituc ional; junto aos poderes constituídos do Município, Estado e Uni ão .
Atualmente a entidade é reconhecida como a única entidade ofi c ial de
representação nacional das Câmaras Mu nic ipais brasileiras, tendo como meta expandir ainda ma is
a sua representatividade nos 26 Estados que compõe a Repúb lica Federativa do Brasil.
Para tanto, há a necessidade de que as Câmaras Municipais se fi liem à entidade,
promovendo unia irrisóri a contribuição mensa l, face aos inúmeros serviços e benefícios qu e serão
dispon ibili zados às Casas legislativas e aos Vereadores.
Cc110 da anuência de todos os Vereadores desta Casa Leis, rogo a aprovação do
presente Projeto de Reso lução, que visa beneficiar a todos ind istintamente.
Costa Marques/RO, 13 de outubro de 2025.
JULIANE DUAR SENA DAS NEVES
Presidente/CM CM
Biênio 2025/2026
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PASSO A PASSO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1° - Você deve preencher o Projeto de Resolução, incluindo o valor da contribuição de acordo
com a tabela abaixo.
2° - Depois de assinado leve o mesmo para deliberação do Plenário da Câmara Municipal.
3° - Depois de aprovada a Resolução remeter à ABRACAM cópia da mesma.
4° - A ABRACAM encaminhará o certificado comprovando a filiação da Câmara Municipal
juntamente com os boletos.
Contribuição Mensal das Câmaras Municipais
População Valor (R$)
1. Até 5.000 hab. R$ 700,00
II. 5.001 a 15.000 hab. R$ 750,00
m. 15.001a30.000 hab. R$ 800,00
IV. 30.001 a 70.000 hab. R$ 900,00
V. 70.001 a 100.000 hab. R$ 1000,00
VI. 100.001a200.000 hab. R$1.150,00
VII. 200.001 a 300.000 hab. R$ 1.350,00
vm. 300.001 a 500.000 hab. R$ 1.550,00
IX. 500.001 a 1.000.000 hab. R$ 2.050.00
X. 1.000.001 a 2.0000.0000 hab. R$ 2.550,00
XI. Acima de 2.000.000 hab. R$ 3.050,00
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PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSOR/A JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
"PARECER jurídico ao projeto de
Resolução nº 02/2025 , de autoria da mesa
diretora do poder Legislativo Municipal ,
que dispõe sobre a filiação da Câmara
Municipal de Costa
Associação
Municipais
Brasile i ra
ABRACAM ,
providências. "
RELATÓRIO
Marques/RO à
de Câmaras
e dá outras
Chegou a esta Assessoria Jurídica o Projeto de
Resolução nº 02 /2025 , de iniciativa da Mesa Diretora , que
dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Vereadores de
Costa Marques/RO à Associação Brasileira de Câmaras
Municipais - ABRACAM e dá outras providências .
O projeto estabelece , em seu artigo 1º , a
autorização para a filiação da Câmara Municipal junto à
ABRACAM .
Consta ainda no projeto o valor mensal e a forma
como será realizado o pagamento , bem como que as despesas
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
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PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSORIA JURÍDICA
É o relatório .
FUNDAMENTAÇÃO
A matéria versada n o pro j e t o é de natureza
administrativa e interna corporis, cabendo à Câmara
Municipal regulamentar , por meio de Reso lução , assuntos
relativos à sua própria organização e funcionamento ,
conforme previsto artigo 115 , caput , do regimento interno da
Câmara Mu nicipal de Costa Marques/RO .
A filiação instituci o n al da Câmara Municipal a
entidade representativa de interesse comum das Casas
Legislativas, como a ABRACAM , é ato legítimo , pois visa ao
fortalecimento institucional , à troca de experi ências e à
capacitação dos agentes públicos, atendendo ao princípio da
eficiência administrativa (art . 37 , caput , CF) .
Não há , portanto , impedimento legal para a
vinculação da Câmara à mencionada entidade , desde que haja
previsão orçamentária para custear as despesas decorrentes
da contribuição mensal , o que é observado no artigo 3° da
minuta .
Ressalta-se , ainda , que a competência para a
iniciativa do projeto é da Mesa Diretora , uma vez que o tema
se refere à administração interna do Poder Legislativo
Municipal.
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AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO
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PODER LEGISLATIVO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
ASSESSOR/A JURÍDICA
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina
pela viabilidade jurídica do Projeto de Resolução nº 02/2025 ,
por estar em conformidade com o ordenamento jurídico vigente ,
respeitar a competência da Mesa Diretora e observar os
princípios da legalidade , razoabi l idade e efi ciência
administrativa .
Assim, não há óbices jurídicos à sua regular
tramitação pelo Plenário da Câmara Municipal de Costa
Marques/RO .
É o parecer .
Salvo melhor juízo .
Costa Marques/RO , 15 de outubro de 2025 .
e &L\Lu€6 {)1<Jrvdf{ick
Eric Alves Mandrick
Assessor Jurídico
Dec. 63/2025
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'1
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO ESTATISTICA E FINANÇAS - CCJRF
Referente: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2025.
Autoria: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Apreciação: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Senhor Presidente,
Pelo presente, estamos enviando o parecer abaixo, referente ao sobre o Projeto de
Resolução Legislativa nº 002/2025 de Autoria do Poder Le~islativo Municipal que, dispõe sobre
a Filiação da Câmara Municipal de Costa Marques/RO. A Associação Brasileira de Câmaras
Municipais ABRACAM, e dá outras providências. Para a devida deliberação e apreciação deste
Douto Plenário.
MENSAGEM
Senhores Vereadores,
Vimos, por meio do presente, encaminhar às Vossas Excelências o parecer do Projeto
de Resolução Legislativa nº 002/2025 de Autoria do Poder Legislativo Municipal que, dispõe
sobre a Filiação da Câmara Municipal de Costa Marques/RO. Á Associação Brasileira de
Câmaras Municipais ABRACAM, e dá outras providências. Após análise desta Comissão
CCJRF e considerando o parecer da Assessor Jurídico desta Casa de Leis, entende-se que a
matéria está apta a receber parecer favorável o Douto Plenário. Dessa forma, está CCJRF, na
expectativa do voto do Ilustre Presidente, i · a o VOTO FAVORÁVEL.
MA
VOTO DO RELATOR
Após analisar o sobre Projeto de Resolução Legislativa nº 002/2025 de Autoria do Poder
Legislativo Municipal que, dispõe sobre a Filiação da Câmara Municipal de Costa Marques/RO.
Á Associação Brasileira de Câmaras Municipais ABRACAM, e dá outras providências. Este
relator observa que o projeto de Resolução Legislativa, está amparado no art. 37, caput, da CF
atendendo ao princípio da eficiência administrativa. Portanto o voto desta Relatoria é
FAVORÁVEL à APROVAÇÃO do Projeto de Resolução Legislativa.
~<>- o/.kde ~
ATA
Aos quinze de outubro do ano em curso, nos termos definidos no Regimento Interno
desta CCJRF, reuniu-se extraordinariamente esta Comissão para análise do Projeto de Resolução
Legislativa nº 002/2025 de Autoria do Poder Legislativo Municipal que, dispõe sobre a Filiação
da Câmara Municipal de Costa Marques/RO. Á Associação Brasileira de Câmaras Municipais
ABRACAM, e dá outras providências. Após ser analisado e debatido à luz da competência desta
Comissão, foi acatado o voto favorável do Relator, bem como dos demais membros desta
CCJRF.
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2025.
OÃO RODEGHERI ~ Secretário da comissão - CCJRF ~