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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaProjeto de Resolução Legislativa nº 002/2025 de Autoria do Poder Legislativo Municipal que, dispõe sobre a Filiação da Câmara Municipal de Costa Marques/RO. Á Associação Brasileira de Câmaras Municipais ABRACAM, e dá outras providências.
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2026-01-29T09:42:17.172160-03:00 Resolução Legislativa 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Rondônia 
Câmara Municipal de Costa Marques 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. º 02/2025. 
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE COSTA 
MARQUES/RO À ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA DE CÂMARAS 
MUNI CIP AIS ABRA CAM, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COSTA 
MARQUES/RO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO LESGILATIV A: 
ART. 1°. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Costa Marques/RO, pessoa jurídica 
de Direito Público, inscrita no CNPJ nº04.392.387/0001-20, fica filiada à Associação 
Brasileira de Câmaras Municipais (ABRACAM), inscrita no CNPJ sob o n. 0 03.047.782/0001-
02, com sede em Brasília/DF. 
Parágrafo único. A Câmara Municipal contribuirá com a ABRACAM, mensalmente, com o 
valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) recomposto anualmente, de acordo com o índice de 
inflação verificado no exercício anterior. 
ART. 2°. O pagamento da contribuição será feito através de débito em conta devidamente 
autorizado, transferência ou boleto bancário. 
ART. 3°. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações 
próprias do orçamento vigente. 
ART. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
JULIANE DUAR~ENA DAS NEVES 
PRESIDENTE/CM CM 
ANA c-l-~ JUSTINIANO 
lº~~~~~CM 
CostaMarques/RO, 16 de outubro de 2025. 
(.... 
MAURO S GIO COSTA 
VICE-PRES - ENTE/CMCM 
~---o PAULINO HONORIO .//d~ DE ASSIS 
2° SECRET ARIO/CMCM 
PUBLICADO DE ACORDO COM A 
LEI MUN Nº 218197 DE 26106197 
-------------------------------------------------------------------------------------... ----------------------------------- Em,... 
_jQ_ ----~ 
~~ 
VISITE o FORTE PRINCIPE DABEIRA E o VALE DO GUAPORt A na 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000---------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamargues@hotmail.com 
Estado de Rondônia 
Câmara Municipal de Costa Marques 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º Q~ /2025. 
Aprov::ido p·:;r-~rruirJrul di)>~ 
r:r.11 :_jL_1 __ j1l_/ cDDJ.t6 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
FILIAÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE COSTA MARQUES/RO À 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE 
CÂMARAS MUNI CIP AIS 
ABRACAM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
/ 
Em: __ ~Vt~ç2io 
Juria lle Duaiena das Neves 
PR_ES!DENTE/CMCM 
BIENIO 2025/202ó 
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COSTA 
MARQUES/RO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO LESGILATIVA: 
ART. !º.Fica a Câmara Munic ipa l de Vereadores de Costa Marques/RO, p essoa jurídica de 
Direito Público, inscrita no CNPJ nº04.392.387/0001 -20, fica filiad a à Associação Brasil e ira. 
de Câmaras Municipais (ABRACAM), inscrita no CNPJ sob o n. 0 03.047.782/0001 -02, com sede 
em Brasília/DF. 
Parágrafo único. A Câmara Municipal contribuirá com a ABRA CAM, mensalmente, com o va lor 
de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) recomposto anua lmente, de acordo com o índice de iníl ação 
verificado no exercíc io anterior. 
ART. 2°. O pagamento da contribuição será fe ito através de débito em conta dev id amente 
autori zado, tran sferênc ia ou bo leto bancári o. 
ART. 3°. As despesas decorrentes da presente Reso lução correrão por conta das dotações próprias 
do orçamento vigente. 
ART. 4° Esta Reso lução entrará em vigor na data da sua pub licação, revogan do todas as 
disposições em contrário. 
JULIANE DU~ SENA DAS NEVES 
PRES IDENTE/CMCM 
ANA ~ES JUSTINIANO 
1° SECRET ARIA/CMCM 
Costa Marques/RO, 13 de o utubro el e 2025. 
VICE-PRESfDENT
MA~CE/CMCM 
OSTA 
~_k-___a tVd ~- 4mINO HONORIO DE ASSIS 
2° SECRETARIO/CMCM 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - HO. 
e-mail: camaradecostamarques@l1otmail.com 
: 
Estado de Rondônia 
Câmara Municipal de Costa Marques 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNC I A 
MENSAGEM/JUSTIFICATIVA n. º ..DJ....J202s. 
À Câmara Municipal de Vereadores de Costa Marques/RO 
Senhores Vereadores, 
O presente projeto de Resolução visa à fi liação da Câmara Municipal de 
Ve e~dores de Costa Marques/RO à Associação Brasileira de Câmaras Municipais, in scrita no 
CNPJ sob o n. º 03.047.782/0001-02, situada em Brasília, no Distrito Federa l, entidade oficia l de 
representação das Câmaras Mu nicipais brasileiras. 
A referida fi liação poderia ser fe ita por ato exc lusivo do (a) Presidente ou da Mesa 
Diretora desta Casa, subscritores da presente mensagem, mas si nto-me na obri gação de tra zer este 
assunto para aná lise, discussão e de li beração do plenário, tendo em vista a importância desta 
medida para o forta lecimento da representativ idade do Poder Legislativo local a nível nac iona l. 
A Associação Brasi le ira das Câmaras Municipais - ABRACAM - foi fund ada 
em 1999 e há vários anos promove diversas ações buscando proporc ionar a devida capac idade e 
a qualificação ex igida dos vereadores no exercício do mandato, sobretudo fomentando a prática 
e a técn ica legislativa municipa l e a função fisca li zatória, instrumentos essenc ia is para o pl eno 
exercício do mandato de Vereador. 
A ABRACAM tem como missão congregar as Câmaras Municipa l brasil e iras, 
fo11a lecendo o poder Legislativo Muni cipal, através da prática eficiente de suas funções 
constitucionais, preservando e lutando pelo alargamento da autonomia municipal, e representar 
as Câmaras, de fo rma instituc ional; junto aos poderes constituídos do Município, Estado e Uni ão . 
Atualmente a entidade é reconhecida como a única entidade ofi c ial de 
representação nacional das Câmaras Mu nic ipais brasileiras, tendo como meta expandir ainda ma is 
a sua representatividade nos 26 Estados que compõe a Repúb lica Federativa do Brasil. 
Para tanto, há a necessidade de que as Câmaras Municipais se fi liem à entidade, 
promovendo unia irrisóri a contribuição mensa l, face aos inúmeros serviços e benefícios qu e serão 
dispon ibili zados às Casas legislativas e aos Vereadores. 
Cc110 da anuência de todos os Vereadores desta Casa Leis, rogo a aprovação do 
presente Projeto de Reso lução, que visa beneficiar a todos ind istintamente. 
Costa Marques/RO, 13 de outubro de 2025. 
JULIANE DUAR SENA DAS NEVES 
Presidente/CM CM 
Biênio 2025/2026 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000-------------------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PASSO A PASSO 
Estado de Rondônia 
Câmara Municipal de Costa Marques 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
1° - Você deve preencher o Projeto de Resolução, incluindo o valor da contribuição de acordo 
com a tabela abaixo. 
2° - Depois de assinado leve o mesmo para deliberação do Plenário da Câmara Municipal. 
3° - Depois de aprovada a Resolução remeter à ABRACAM cópia da mesma. 
4° - A ABRACAM encaminhará o certificado comprovando a filiação da Câmara Municipal 
juntamente com os boletos. 
Contribuição Mensal das Câmaras Municipais 
População Valor (R$) 
1. Até 5.000 hab. R$ 700,00 
II. 5.001 a 15.000 hab. R$ 750,00 
m. 15.001a30.000 hab. R$ 800,00 
IV. 30.001 a 70.000 hab. R$ 900,00 
V. 70.001 a 100.000 hab. R$ 1000,00 
VI. 100.001a200.000 hab. R$1.150,00 
VII. 200.001 a 300.000 hab. R$ 1.350,00 
vm. 300.001 a 500.000 hab. R$ 1.550,00 
IX. 500.001 a 1.000.000 hab. R$ 2.050.00 
X. 1.000.001 a 2.0000.0000 hab. R$ 2.550,00 
XI. Acima de 2.000.000 hab. R$ 3.050,00 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORt:. 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000------ --------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSOR/A JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025 
"PARECER jurídico ao projeto de 
Resolução nº 02/2025 , de autoria da mesa 
diretora do poder Legislativo Municipal , 
que dispõe sobre a filiação da Câmara 
Municipal de Costa 
Associação 
Municipais 
Brasile i ra 
ABRACAM , 
providências. " 
RELATÓRIO 
Marques/RO à 
de Câmaras 
e dá outras 
Chegou a esta Assessoria Jurídica o Projeto de 
Resolução nº 02 /2025 , de iniciativa da Mesa Diretora , que 
dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Vereadores de 
Costa Marques/RO à Associação Brasileira de Câmaras 
Municipais - ABRACAM e dá outras providências . 
O projeto estabelece , em seu artigo 1º , a 
autorização para a filiação da Câmara Municipal junto à 
ABRACAM . 
Consta ainda no projeto o valor mensal e a forma 
como será realizado o pagamento , bem como que as despesas 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000- -- ---------------------- - COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSORIA JURÍDICA 
É o relatório . 
FUNDAMENTAÇÃO 
A matéria versada n o pro j e t o é de natureza 
administrativa e interna corporis, cabendo à Câmara 
Municipal regulamentar , por meio de Reso lução , assuntos 
relativos à sua própria organização e funcionamento , 
conforme previsto artigo 115 , caput , do regimento interno da 
Câmara Mu nicipal de Costa Marques/RO . 
A filiação instituci o n al da Câmara Municipal a 
entidade representativa de interesse comum das Casas 
Legislativas, como a ABRACAM , é ato legítimo , pois visa ao 
fortalecimento institucional , à troca de experi ências e à 
capacitação dos agentes públicos, atendendo ao princípio da 
eficiência administrativa (art . 37 , caput , CF) . 
Não há , portanto , impedimento legal para a 
vinculação da Câmara à mencionada entidade , desde que haja 
previsão orçamentária para custear as despesas decorrentes 
da contribuição mensal , o que é observado no artigo 3° da 
minuta . 
Ressalta-se , ainda , que a competência para a 
iniciativa do projeto é da Mesa Diretora , uma vez que o tema 
se refere à administração interna do Poder Legislativo 
Municipal. 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 - CENTRO 
CEP 76937-000------------------------------ COSTA MARQUES - RO. 
e-mail: camaradecostamarques@hotmail.com 
PODER LEGISLATIVO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
ASSESSOR/A JURÍDICA 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina 
pela viabilidade jurídica do Projeto de Resolução nº 02/2025 , 
por estar em conformidade com o ordenamento jurídico vigente , 
respeitar a competência da Mesa Diretora e observar os 
princípios da legalidade , razoabi l idade e efi ciência 
administrativa . 
Assim, não há óbices jurídicos à sua regular 
tramitação pelo Plenário da Câmara Municipal de Costa 
Marques/RO . 
É o parecer . 
Salvo melhor juízo . 
Costa Marques/RO , 15 de outubro de 2025 . 
e &L\Lu€6 {)1<Jrvdf{ick 
Eric Alves Mandrick 
Assessor Jurídico 
Dec. 63/2025 
VISITE O FORTE PRINCIPE DABEIRA E O VALE DO GUAPORÉ 
AVENIDA CHIANCA, 1386 -CE NTRO 
CEP 76937-000---------------------------------- COSTA MARQUES - RO. 
e-mail : camaradecostamargues@hotmail.com 
'1 
CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO ESTATISTICA E FINANÇAS - CCJRF 
Referente: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2025. 
Autoria: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
Apreciação: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, estamos enviando o parecer abaixo, referente ao sobre o Projeto de 
Resolução Legislativa nº 002/2025 de Autoria do Poder Le~islativo Municipal que, dispõe sobre 
a Filiação da Câmara Municipal de Costa Marques/RO. A Associação Brasileira de Câmaras 
Municipais ABRACAM, e dá outras providências. Para a devida deliberação e apreciação deste 
Douto Plenário. 
MENSAGEM 
Senhores Vereadores, 
Vimos, por meio do presente, encaminhar às Vossas Excelências o parecer do Projeto 
de Resolução Legislativa nº 002/2025 de Autoria do Poder Legislativo Municipal que, dispõe 
sobre a Filiação da Câmara Municipal de Costa Marques/RO. Á Associação Brasileira de 
Câmaras Municipais ABRACAM, e dá outras providências. Após análise desta Comissão 
CCJRF e considerando o parecer da Assessor Jurídico desta Casa de Leis, entende-se que a 
matéria está apta a receber parecer favorável o Douto Plenário. Dessa forma, está CCJRF, na 
expectativa do voto do Ilustre Presidente, i · a o VOTO FAVORÁVEL. 
MA 
VOTO DO RELATOR 
Após analisar o sobre Projeto de Resolução Legislativa nº 002/2025 de Autoria do Poder 
Legislativo Municipal que, dispõe sobre a Filiação da Câmara Municipal de Costa Marques/RO. 
Á Associação Brasileira de Câmaras Municipais ABRACAM, e dá outras providências. Este 
relator observa que o projeto de Resolução Legislativa, está amparado no art. 37, caput, da CF 
atendendo ao princípio da eficiência administrativa. Portanto o voto desta Relatoria é 
FAVORÁVEL à APROVAÇÃO do Projeto de Resolução Legislativa. 
~<>- o/.kde ~ 
ATA 
Aos quinze de outubro do ano em curso, nos termos definidos no Regimento Interno 
desta CCJRF, reuniu-se extraordinariamente esta Comissão para análise do Projeto de Resolução 
Legislativa nº 002/2025 de Autoria do Poder Legislativo Municipal que, dispõe sobre a Filiação 
da Câmara Municipal de Costa Marques/RO. Á Associação Brasileira de Câmaras Municipais 
ABRACAM, e dá outras providências. Após ser analisado e debatido à luz da competência desta 
Comissão, foi acatado o voto favorável do Relator, bem como dos demais membros desta 
CCJRF. 
Sala das Comissões, 15 de outubro de 2025. 
OÃO RODEGHERI ~ Secretário da comissão - CCJRF ~ 

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